MENSAGENS RECENTES DO BLOG

26 de abril de 2012

IRS: reembolsos têm demorado em média 25 dias

Os reembolsos de IRS estão a ser feitos a uma média de 25 dias decorridos desde a entrega da declaração, tendo em conta as famílias que já os receberam, segundo o ministro das Finanças.

«Posso dizer que já foram processados os reembolsos relativos a 120 mil famílias e que relativamente a estas 120 mil famílias o prazo médio foi de 25 dias», disse esta quinta-feira Vítor Gaspar, citado pela Lusa, depois de questionado pelo Bloco de Esquerda sobre eventuais atrasos no pagamento dos reembolsos, num debate organizado por este partido,no Parlamento.

O ministro lembrou a Autoridade Tributária já tinha explicado as razões relativas ao atraso no reembolso face aos 20 dias de data indicativa: a dificuldade em fazer o apuramento de forma tão célere devido aos cálculos da sobretaxa extraordinária em sede de IRS.

Recorde-se que a Agência Financeira tinha avançado, antes do esclarecimento das Finanças, que as devoluções não estavam a ser feitas no prazo de 20 dias.

Em relação ao IVA, o ministro garantiu que não há atrasos nos reembolsos.

in agenciafinanceira.iol.pt

Quais as consequências do inquilino não pagar a renda?

Por regra, o renda vence-se no 1º dia útil do mês anterior àquele a que diga respeito, podendo o inquilino o prazo de 8 dias para satisfazer este pagamento sem encargos acrescidos. Daí ser tradicionalmente designado o dia 8 como o dia do senhorio.
Ficando o inquilino em mora, o senhorio tem o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com fundamento na falta de pagamento.
Enquanto não forem pagas as rendas atrasadas, o senhorio tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.

in emdireito.com

24 de abril de 2012

Mobilidade Bancária: Transferência de conta e de banco

Mudar de banco acarreta um sem-número de burocracias para o cliente: devolver cartões e cheques ou cancelar os débitos diretos da conta que vai fechar são só o início de uma longa "peregrinação", às vezes, cara e morosa.

Em 2010, para facilitar a mobilidade bancária na Europa, foi redigido, por iniciativa dos bancos, um acordo de princípios comuns. As instituições que aderissem comprometiam-se a enviar a informação referente aos débitos diretos e às ordens de transferências permanentes da conta antiga ao banco da conta nova. Em Portugal, ActivoBank, Banco Popular, Banif, Barclays, BBVA, BIC, Big BPI, BES, BPN, Novacaixagalicia, CGD, Crédito Agrícola, Millennium bcp, Montepio e Santander Totta aderiram.

O principal objetivo do acordo é agilizar a passagem de informação de um banco para o outro, poupando ao cliente um conjunto de passos. Por exemplo, cabe ao banco da noa conta pedir ao da antiga dados sobre ordens de débito, transferências permanentes e autorizações de cobrança na conta.

O processo de transferência tem de estar concluído em 14 dias. O consumidor só tem de fornecer o novo nib às entidades que lhe fazem transferências regulares (como o ordenado), encerrar a conta do banco antigo, entregar os cheques, cartão de débito e/ou crédito, e ter saldo para cobrir ordens ou cheques já programados, bem como eventuais despesas com a mudança.

Se houver custos, estes têm de ser comunicados ao cliente. Mas nada pode ser cobrado pelo encerramento. Por ser um acorde de adesão voluntária, não está sujeito à supervisão do Banco de Portugal, situação que deve ser corrigida. Mais: continua a não haver uma clara definição de custos. Na prática, cada instituição cobra o que entende. O Banco de Portugal deve fixar um teto máximo.

Dinheiro & Direitos, Deco Proteste Março/Abril 2012

23 de abril de 2012

Divórcio amigável ou litigioso

Em caso de divórcio por mútuo consentimento, pode fazer a partilha, os registos e pagar os impostos numa conservatória do registo civil. Sem acordo, a mediação familiar é a alternativa.

Divórcio por mútuo consentimento
Para iniciar o processo, os cônjuges têm de apresentar um requerimento assinado onde declaram a vontade de se divorciarem. Devem ainda de entregar os seguintes documentos:
  • relação de bens comuns e respetivos valores (divórcio sem partilha) ou acordo sobre a partilha (divórcio com partilha);
  • acordo sobre pensão de alimentos a pagar ao ex-cônjuge ou declaração de que esta não será paga;
  • acordo sobre o destino da casa de morada da família;
  • acordo relativo às responsabilidades parentais quando há filhos menores e sem regulação judicial;
  • certidão da escritura de convenção antenupcial e da sentença judicial que regulou o poder paternal dos filhos menores.
Se os ex-cônjuges quiserem, os documentos da relação dos bens, da prestação de alimentos e do destino da casa podem ser elaborados pela conservatória. Também pode descarregar as minutas-tipo e preenchê-las. Já não é preciso apresentar a certidão do registo de casamento. A conservatória obtém-na na base de dados do registo civil.
Estas formalidades estão concentradas no balcão dos divórcios e partilhas em conservatórias do registo civil. Assim, o casal não tem de se deslocar ao notário para tratar da partilha dos bens imóveis por escritura pública, à repartição de finanças para pagar impostos e às conservatórias do registo predial da localização dos bens para os registar. Pode fazê-lo em qualquer conservatória, independentemente do seu local de residência.
Depois de receber o requerimento de divórcio, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que confirma se a intenção de divórcio se mantém e aprecia os acordos. Caso esteja tudo em ordem, é decretado e registado o divórcio.
Quando há filhos menores, é apresentado um acordo para o exercício do poder paternal. O processo é enviado ao Ministério Público, que tem 30 dias para se pronunciar. Se considerar que o acordo não salvaguarda os interesses dos menores, o casal tem de o alterar seguindo as pretensões do Ministério Público. Também pode propor um novo acordo, mas será alvo de nova apreciação. Caso considere que este favorece o interesse dos filhos, os cônjuges são convocados para a conferência de divórcio. Se não aceitarem as alterações do Ministério Público e mantiverem a intenção de se divorciarem, a regulação do poder paternal será resolvida em tribunal.
Para se concretizar a partilha dos bens comuns, estes têm de estar registados em nome dos cônjuges. Não podem, por exemplo, estar no dos seus pais ou avós. O acordo é homologado pela decisão que decreta o divórcio e a partilha realizada na mesma data da conferência de divórcio. Se houver filhos menores, só é feita depois de obtido o parecer favorável do Ministério Público quanto às responsabilidades parentais, tal como ocorre com a conferência que decreta o divórcio.
O serviço da conservatória lê e explica o conteúdo da partilha. Pagam-se os impostos e outros encargos, como o registo da transmissão dos bens. Por fim, os ex-cônjuges recebem uma certidão gratuita dos registos e os comprovativos dos pagamentos.
Se um dos ex-cônjuges recorrer ao crédito para pagar tornas, a partilha não segue este procedimento. Antes, tem de pedir o empréstimo.
O processo por mútuo consentimento custa 250 euros. Se houver partilha dos bens, o valor sobe para 550 euros. Por cada bem além do quinto, acrescem € 25 por cada registo adicional de bem imóvel e € 20 por bem móvel.
Medição familiar em 6 questões
Num divórcio por mútuo consentimento, é preciso o acordo sobre a regulação do poder paternal, prestação de pensão de alimentos ao outro cônjuge ou destino da casa da família. Se o casal não estiver de acordo quanto a um destes assuntos, pode recorrer à mediação familiar. É uma alternativa ao tribunal, mais rápida e informal.
  1. Como funciona?
    A mediação é voluntária e confidencial. É conduzida por um mediador que tenta aproximar as partes e chegar a um acordo que ponha fim ao conflito. Para isso, são realizadas reuniões individuais com cada parte e uma sessão conjunta de pré-mediação e reuniões de mediação. Atingido o acordo, marca-se uma reunião final para a sua assinatura.
  2. Que conflitos podem ser mediados?
    Esta via começou por estar limitada a casos de regulação, alteração e incumprimento do exercício do poder paternal. Mais tarde, o seu âmbito foi alargado a:
    > divórcio ou separação de pessoas e bens (e eventual conversão da separação em divórcio);
    > reconciliação de cônjuges separados;
    > atribuição e alteração de pensões de alimentos;
    > privação ou autorização do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
    > autorização do uso da casa de morada da família.
  3. Onde está disponível?
    O sistema funciona em todo o País. Qualquer cidadão pode recorrer a este serviço, independentemente do local onde resida. Pode realizar-se em qualquer sítio com condições, disponibilizado por uma entidade pública ou privada ou pelas partes em conflito. Cabe ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios receber os pedidos, encaminhá-los para os mediadores e decidir onde se realizam as sessões.
  4. Quanto custa?
    Cada cônjuge paga € 50 pela utilização do sistema, excepto se beneficiar de apoio judiciário.
  5. Quanto tempo dura?
    Não há prazo definido, dependendo da rapidez com que o casal chega a acordo. Em média, demora entre 1 e 3 meses.
  6. Como pedir?
    Ligue para 808 262 000 ou escreva para o Serviço de Mediação Familiar.
Divórcio sem consentimento
O chamado divórcio litigioso foi substituído pelo divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. Para fundamentar o pedido, é preciso que se verifique uma das seguintes circunstâncias:
  • casal estar separado de facto há, pelo menos, um ano;
  • alteração das capacidades mentais do cônjuge há mais de um ano e esse facto comprometer a vida em comum;
  • cônjuge estar ausente, sem dar notícias, há, pelo menos, um ano;
  • factos que, independentemente da culpa de algum dos cônjuges, demonstrem que há uma rutura definitiva do casamento.
Neste processo, terá de haver sempre uma tentativa de conciliação dos cônjuges e se esta não resultar, o juiz deve procurar obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento (tudo na mesma conferência).

Impostos com a venda da casa ao ex-cônjuge

Os casais que se divorciam, muitas vezes, vendem o imóvel comprado em conjunto a terceiros. Se um dos ex-cônjuges quiser conservá-lo, compra ao outro a sua quota-parte.
Se vendeu ao seu ex-cônjuge a sua parte da casa comprada em compropriedade, saiba se terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos da venda de uma casa podem não ser tributados se esse valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Caso não reinvista a mais-valia, metade do montante apurado será englobado aos seus rendimentos de IRS.
Para saber qual o montante que o fisco vai englobar, utilize o nosso simulador.

in deco.proteste.pt

18 de abril de 2012

IMI: Reduza o Imposto da Casa

Joaquim Dantas reduziu a fatura do IMI em quase 50% através da reavaliação fiscal da sua casa. Saiba como baixar o seu imposto.

Poupança de 639 euros

Joaquim Dantas ficou surpreendido com o que poderia poupar se solicitasse a avaliação do seu apartamento às Finanças: em vez de pagar 986 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como no ano passado, a fatura do nosso associado baixaria para 527 euros.
Embora o valor patrimonial da sua habitação tenha subido para as Finanças devido à reavaliação, a redução da taxa do IMI de 0,675% para 0,35% (em vigor em Lisboa) mais do que compensou no imposto a pagar pelo nosso associado. A taxa de 0,675% é a aplicada aos prédios urbanos que não tenham sido avaliados nos termos do Código do IMI, publicado no final de 2003.
Como a taxa de conservação de esgotos em Lisboa, onde está localizada a habitação de Joaquim Dantas, é praticamente 4 vezes inferior para prédios avaliados à luz do Código do IMI (0,044% contra 0,169% sobre o valor patrimonial), a sua despesa neste item também baixou. Em vez de pagar 246 euros, pagará 66 euros. Feitas as contas, o pedido de avaliação representará uma queda de 639 euros nos custos.

Avaliação forçada em curso

Está a decorrer um processo de avaliação geral dos prédios que ainda não tenham sido avaliados pelas regras do Código do IMI. Essa avaliação incide sobre imóveis que não tenham sido transacionados nem inscritos ns Finanças depois de 1 de dezembro de 2003, e que até 1 de dezembro de 2011 não estivessem envolvidos numa avaliação.
Se o seu imóvel estiver nesta situação, não deve agir: o processo de avaliação é efetuado pelas Finanças. Ao longo de 2012 deverá ser notificado com o novo valor patrimonial tributário. Se não concordar com esse valor, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias. A segunda avaliação tem um custo mínimo de 204 euros sempre que o valor contestado se mantenha ou suba.

Pode desagravar o IMI

Se para a maioria é previsível que o imposto aumente, também se espera algumas reduções. Por um lado, essa avaliação atualiza o valor patrimonial tributário, que tenderá a subir, mas, por outro, a taxa de imposto é menor em relação às taxas usadas para os prédios não avaliados segundo o Código. Em média, a redução das taxas, definidas pelas autarquias, é de 47 por cento.
Se o incremento do valor patrimonial tributário for inferior, em percentagem, à redução da taxa de imposto, o valor do IMI baixa. Estimamos que, para frações de prédios em regime de propriedade horizontal cuja data de emissão da licença de utilização tenha ocorrido entre 2001 e 2003, a avaliação represente uma redução da fatura de IMI.

Imóveis recentes também poupam

Mesmo no caso de prédios que já foram avaliados à luz do Código do IMI é possível reduzir a fatura. Uma das parcelas que determina o valor tributário de um imóvel é o preço do terreno no ano da construção. O valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os 600 euros iniciais até 615 euros em 2008. A partir desse ano, o fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou-se desde 2010 nos 603 euros.
Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que ainda hoje é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado, quando as próprias Finanças já reduziram este valor para 603 euros. Esta variável não é atualizada automaticamente, por isso pode estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação tivesse sido feita em 2012.
O coeficiente de vetustez é outra variável considerada para o cálculo do valor patrimonial tributário: depende do número inteiro de anos desde a data da licença de utilização ou da data de conclusão das obras de edificação. Este valor diminui em função da antiguidade do imóvel. Mas, mais uma vez, esta variável não é atualizada automaticamente e, assim, o valor considerado pode não ser o real, mas o do ano da avaliação.
Se o seu imóvel tiver sido avaliado pelas regras do Código do IMI no ano da emissão da licença de utilização e se, após 3 anos, pedir uma nova avaliação, o valor do imposto terá uma redução de 10% apenas pelo efeito do coeficiente de vetustez, não considerando eventuais impactos de outras variáveis.

Simule antes de pedir uma avaliação

Antes de solicitar uma atualização do valor patrimonial deve averiguar se poupará. Pode recorrer ao sítio na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira que permite simular esse valor. Ao efetuar a simulação confirme que não ocorreram ajustamentos nos outros coeficientes (como o coeficiente de localização e o coeficiente de qualidade e conforto). O resultado obtido deve ser comparado com o montante indicado na caderneta predial atualizada. Se o valor da simulação for inferior ao valor da caderneta, então pode valer a pena proceder junto das Finanças a uma reclamação da matriz, com base na desatualização do valor patrimonial tributário, pois o seu IMI deverá baixar.

Pedido de avaliação

Só pode fazer este pedido se já tiverem passados três anos desde a última avaliação. Para solicitar a reclamação tem de apresentar nas Finanças um documento escrito com os fundamentos do pedido. O pedido de reclamação ainda é gratuito. Se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Esta avaliação tem um custo mínimo de 765 euros, podendo atingir os 3060 euros. Este valor não é reembolsável, mesmo que o fisco lhe dê razão.

Poupe nos esgotos

Em algumas autarquias, a taxa de conservação de esgotos incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Se o prédio urbano tiver sido avaliado pelo Código do IMI, a taxa não pode exceder um oitavo da taxa do IMI. Para os outros prédios, a taxa é superior, não podendo exceder um quarto da taxa do IMI. É por isso que, nesses municípios, aqueles que conseguirem baixar o IMI também poupam na taxa de conservação de esgotos, como aconteceu com o nosso associado Joaquim Dantas.

in deco.proteste.pt

MAIS SUGESTÕES:

O que muda no IRS? Educação, Habitação, Saúde...

Educação
Aqui incluem-se despesas com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática, livros, material escolar, refeições, mensalidades de colégios, explicações, propinas, transporte e alojamento. Estas despesas são dedutíveis em 30%, com uma poupança máxima de 760,00 euros, acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam mais de 3 com despesas de educação.
Habitação
Estão abrangidas despesas com o financiamento bancário de crédito à habitação, nomeadamente, os juros e a amortização do empréstimo da casa, além das rendas da casa, para quem aluga, despesas estas que permitem abater a factura do IRS em 591 euros, passando para 650,10€ se a casa tiver certificação energética.
Saúde
Este é o último ano que o Fisco permite a dedução de despesas de saúde sem limites. Aqui inclui-se facturas de consultas, exames, medicamentos ou próteses, juros dos empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde, podendo ser deduzido até 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, ou até à taxa máxima de 23%, se acompanhado de receita médica. Recorde-se que este ano, as facturas terão que ter o nome do beneficiário.
Existem também diferenças nas próprias declarações, nomeadamente:

  • Modelo3: Pode indicar os afilhados civis, o que é bom para aquelas famílias que se encontrem no regime de apadrinhamento civil, poder incluir despesas com o menor.
  • Anexo A: Foi criado um campo próprio para que os trabalhadores dependentes e pensionistas indiquem qual o montante do subsídio de Natal que lhes foi retirado no âmbito da aplicação do imposto extraordinário. Também passa a ser obrigatória a indicação do código da profissão de forma a ser possível deduzir prémios de seguro de vida ou acidentes pessoais no âmbito de profissões de desgaste rápido.

  • Anexo B: Passa a ser necessário declarar rendimentos provenientes da produção de eletricidade através de unidades de microprodução, não sendo esse valor sujeito a tributação se inferior a 5 mil euros, no entanto, tem sempre que o declarar.
in portal-financeiro.com

Vender e comprar casa: o que ter em conta?


Em ambos os lados da barricada há contratempos. "O Seu Dinheiro" aponta-lhe alguns espinhos que poderá encontrar nesta matéria.

Se pretende vender o seu imóvel antes de o colocar disponível no mercado faça bem o trabalho de casa. Verifique quanto estão a pedir por um imóvel idêntico na zona. Já sabe que o que mais valoriza uma casa é a sua localização, tipologia, exposição solar e claro o estado de conservação. A cereja no topo do bolo é o preço. Não se esqueça que com a crise há várias casas no mercado a valores apetecíveis, caso das retomas dos bancos devido ao incumprimento de muitas famílias no pagamento dos empréstimos bancários.

Sabia que a banca está a dar até cerca de 30% de desconto para vender as casas que tem em carteira? Mais: financiam os imóveis a 100% e oferecem spreads altamente competitivos, daqueles que já não se praticam, afinal agora os valores podem chegar aos 3,15% - isto dados de janeiro. A cereja no topo do bolo é que algumas instituições financeiras vão mesmo mais longe facilitando a compra isentando as despesas de avaliação e de dossiê. Para conhecer as oportunidades basta aceder aos sites dos bancos e depressa encontra as casas disponíveis. Há ainda leilões realizados por várias entidades, uma delas é a casa Sapo ou então agências imobiliárias já especializadas em retomas. Neste momento esta é a melhor forma para quem deseja comprar casa.


Por outro lado, está a acontecer um dado curioso: o valor das casas segundo as avaliações dos bancos é cada vez menor. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE) a descida já vai nos 7,4%. Em Fevereiro de acordo com esta fonte o valor médio da avaliação bancária por metro quadrado situou-se nos 1.055 euros. A região que mais caiu foi Lisboa, descendo 134 euros por metro quadrado e os apartamentos foram os mais penalizados. Para ter uma ordem de grandeza a área Metropolitana de Lisboa registou um valor médio de avaliação de 1264 euros/m2 e a do Porto 990 euros/m2. Portanto, já sabe se quer mesmo vender a sua casa, estipule o preço justo. Ajuda tentar saber por quanto foram vendidas casas semelhantes à sua nessa zona.

Colocar a sua casa à venda em várias imobiliárias não é um bom sinal para os compradores pois parece que está desesperado. Escolha uma ou duas. Ter uma imobiliária como parceiro nesta decisão terá de partilhar parte do lucro. As comissões podem ir de 3% a 5%, contudo pode conseguir vender a sua casa mais cedo. O tempo de venda varia mas de acordo com o mercado atual pode demorar cerca de seis meses. Outra dica importante: não se ponha a pintar a casa para a vender pois quem compra pensará que a casa tem humidade ou outros tipos de problemas que você tentou esconder. É melhor deixar como está. Não se esqueça que a primeira impressão é a que fica. É preferível ter tudo limpinho, cheiroso e arrumadinho. Há estudos que indicam que as casas preparadas para vender – tendo cuidados como escolher a hora da visita para quando o sol está a bater nas janelas, por exemplo aumentam as probabilidades do sucesso da venda em duas vezes.

Outro dado a ter em conta são as mais-valias resultantes da venda do seu imóvel. Ao vender uma casa tem de ter algum cuidado na declaração das mais-valias ao fisco, ou seja o lucro que obtiver. Não se esqueça que na venda de um imóvel depois tem de colocar este item no IRS. Caso vá comprar outra casa com esse dinheiro, então faça bem as contas e estude o o regime de reinvestimento para não perder dinheiro.

Agora mudou-se para o outro lado da barricada e quer comprar uma nova casa. Não o faça antes de vender a antiga. Não se esqueça que os bancos só estão a emprestar até cerca de 80% do valor do imóvel e depois terá de pedir um empréstimo mais elevado e os spreads estão caros. Se antigamente para um empréstimo de 100 mil euros ficava a pagar uma média de 464 euros, agora estes montantes disparam para os 600 euros.

Analise ainda as comissões que terá de pagar. Há mais contas a fazer além do spread. Associado ao crédito habitação há uma série de comissões (abertura de processo, avaliação e processamento mensal), depois existem os seguros de vida e multiriscos que encarecem a fatura final do crédito. Sabia que estes valores todos somados pesam mais de ¼ do valor da fatura a pagar? A Deco fez contas e os resultados são: uma família que em novembro do ano passado tivesse contraído um crédito a habitação com um empréstimo de cem mil euros com uma taxa de juro nominal de 2,84% e com uma TAEG de 3,915 a pagar em 30 anos, no final do empréstimo a família pagaria 70 mil euros em juros e encargos e 21 mil em custos adicionais como seguros e comissões. Já agora para ter uma decisão correta peça sempre comparações aos bancos e olhe para a TAE – Taxa Anual Efetiva, esta é que lhe dá o valor certo do que efetivamente lhe vai sair do bolso. Se um banco tiver um spread mais baixo mas apresentar uma TAE mais elevada é porque lhe está a cobrar mais nos outros items, ai tem de fazer contas e ver se compensa.


Quais são os principais custos adicionais

 no crédito habitação?


comprar casa
Comissão de dossier: É a comissão cobrada pelas instituições financeiras pela abertura de processo do crédito à habitação. Analisando os preçários dos cinco maiores bancos nacionais é possível ver que este valor base oscila entre os 194 euros no Santander Totta e os 250euros no BES.




Custos de avaliação: São os encargos que os bancos cobram para fazer a avaliação da sua casa. Analisando os encargos pedidos nos cinco maiores bancos portugueses, os custos variam entre os 168 euros no BPI e os 220 euros cobrados no BCP.



Custos periódicos de processamento: Além das anteriores duas comissões que são cobradas no início do crédito, alguns bancos cobram periodicamente

Seguro multirriscos: Destina-se a segurar a casa face a um conjunto de riscos que possam ocorrer sobre o imóvel, bem como os prejuízos resultantes da ocorrência de alguns desses riscos. Um estudo da Deco sobre os custos destes seguros permite ver que o prémio anual de uma apólice desta natureza (com cobertura de fenómenos sísmicos) varia entre os 176 euros e os 313 euros, consoante a seguradora. Veja na sua página na net os conselhos da associação para escolher a apólice multirriscos mais adequada.

uma comissão pelo processamento mensal da prestação.




Seguro de vida: Quem fizer um crédito à habitação tem também de fazer um seguro de vida. Esta apólice garante ao banco que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, o empréstimo será liquidado.

in deco.proteste.pt

IRS: venda de casa e mais-valias pagam imposto?

Todos os anos, por esta altura, é tempo de entrega de declarações de IRS. Não desespere: a Agência Financeira, em parceria com a JPAB Advogados, diz-lhe tudo o que precisa de saber. Por exemplo, se reinvestir o dinheiro que ganhou na venda de um imóvel pode escapar ao pagamento de imposto.

Antes de mais, o que é uma mais-valia? Consiste no aumento do valor de um ativo patrimonial. A mais-valia imobiliária traduz a diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição do bem imóvel. No entanto, o ganho com a venda de um imóvel é sujeito a IRS em apenas 50% do seu valor.

Vamos a um exemplo: se adquirir um imóvel no ano de 2000 por um preço de 100.000,00 euros e se, em 2012, o vende por um valor de 150.000,00 euros, isto significa que em 2012 teve um ganho de capital no valor de 50.000,00 euros. Mas só metade desse valor será tributável em sede de IRS.

No cálculo da mais-valia imobiliária, é então considerado como o valor aquisição o que foi declarado na escritura. No entanto, esse valor é atualizado de acordo com os coeficientes de correção monetária, acrescido de todos os encargos efetuados com a sua valorização, nos últimos cinco anos, bem como todas as despesas realizadas com a aquisição e alienação do mesmo.

Trocando por miúdos, é importante considerar, para efeitos de determinação do valor de aquisição da sua casa, por exemplo, todas as obras nela efetuadas e ainda todas as despesas decorrentes da sua compra e venda. Assim conseguirá diminuir essa diferença.

Reinvestir mais-valias dá direito a não pagar imposto

Mas há uma nota importante: se estiver em causa a venda da habitação própria e permanente, as mais-valias podem ser excluídas de tributação, se reinvestir o valor da venda na compra, na construção ou melhoramento de outro imóvel.

Mesmo que seja terreno para construção, há isenção de pagamento de imposto sobre esse ganho.

No entanto, importa alertar que esse reinvestimento terá de incidir na compra ou na construção de um imóvel que tenha, igualmente, como destino a habitação própria e permanente do agregado familiar.

E tem um prazo para o fazer: seja o reinvestimento total ou parcial, tem de ocorrer no prazo de três anos a contar da venda do imóvel. Sempre é uma forma de escapar ao pagamento de mais impostos, reinvestindo.

O mesmo acontece nas situações em que o contribuinte seja proprietário de um imóvel e adquira um segundo imóvel, sem antes vender o primeiro. Só não será tributado se vender o primeiro no prazo de 24 meses, ou seja, se o valor de realização se apurar nos dois anos subsequentes à compra do segundo imóvel.

Não se esqueça, porém, do seguinte: para poder beneficiar deste regime, a intenção de reinvestir, ainda que parcial, deverá ser mencionada na declaração de IRS do ano a que respeita a venda do imóvel. Se não o fizer, verá a mais-valia realizada ser tributada na totalidade.


in agenciafinanceira.iol.pt

IRS: dedução de seguro de acidentes pessoais acabou

Se a sua seguradora não lhe enviou o comprovativo habitual, não se preocupe: essa despesa já não é dedutível no IRS, para a maioria dos contribuintes.

Com exceção dos cidadãos com deficiência e dos trabalhadores de profissões de desgaste rápido (pescadores, desportistas profissionais e mineiros), os contribuintes já não podem deduzir no IRS os prémios pagos anualmente pelos seguros de vida e de acidentes pessoais. São exemplos o seguro de vida associado ao crédito à habitação e o seguro de "ocupantes" do seguro automóvel. Esclareça todas as dúvidas na nossa página dedicada ao preenchimento da declaração de IRS(DECO).
Os contribuintes com deficiência podem deduzir 25% dos prémios do seguro de vida subscritos em seu nome e/ou no dos seus dependentes deficientes, desde que estes sejam os primeiros beneficiários. Esta dedução tem o limite máximo de 15% da coleta.
Já os pescadores, mineiros e desportistas profissionais podem deduzir a totalidade dos prémios do seguro de vida.
Em todos os casos, é preciso que o seguro preencha os seguintes requisitos:
  • garanta exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice e, no último caso, só se o benefício for garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro;
  • seja relativo ao contribuinte ou aos seus dependentes;
  • não tenha sido objeto de dedução específica em nenhuma categoria de rendimentos.
Mencione o montante gasto com estes seguros no quadro 7 do anexo H. Se tem uma profissão de desgaste rápido, indique a despesa total com seguros no quadro 4B do anexo A e inscreva o código 413.

in deco.proteste.pt 

Novas regras do subsídio de desemprego entram em vigor em Abril

Quem ficar desempregado a partir de Abril passará a ter um subsídio menos generoso e mais curto. O acesso a esta prestação será mais fácil, mas só a partir de Julho.

As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento desta prestação a alguns trabalhadores independentes já foram promulgadas por Cavaco Silva e os diplomas serão publicados ainda esta semana em Diário da República, apurou o PÚBLICO.

Entre as mudanças que entram em vigor já em Abril está a redução do valor máximo da prestação, que passa de 1258 para 1048 euros. Além disso, ao fim de seis meses, o subsídio tem um corte de 10%, o que actualmente não acontece.

Os prazos de atribuição também sofrem alterações. A partir de Abril, a duração do subsídio irá de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas. Um corte significativo face à duração mínima de nove meses e máxima de 38, prevista na lei que ainda está em vigor.

Porém, os trabalhadores que estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até à entrada em vigor da lei, mesmo que fique acima dos tectos fixados. Por exemplo, um trabalhador que, se fosse despedido agora, tivesse direito a receber subsídio durante dois anos e meio, manterá esse direito mas não acumula mais garantias.

Em meados de Janeiro, quando estas alterações foram aprovadas, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, garantiu que “as novas regras não se aplicam aos actuais desempregados” que estão a receber subsídio e quem “hoje está no activo mantém os seus direitos”.

A partir de Julho, o acesso ao subsídio torna-se mais fácil e os descontos necessários para se ter direito à prestação passam de 15 para 12 meses.

Foi criado ainda um regime transitório de apoio aos casais desempregados com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio de desemprego, uma disposição que também se aplica às famílias monoparentais. Nessa situação estão, neste momento, 5500 casais que já irão beneficiar do apoio extra, que apenas vigorará em 2012.

Entre as alterações aprovadas está igualmente o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade.

Este é o primeiro diploma decorrente do Compromisso para a Competitividade e Emprego que será publicado e faz parte de uma das exigências do memorando da troika.

in economia.publico.pt

Camilo Lourenço esclare dúvidas sobre Desemprego


No programa "Você na TV", Camilo Lourenço responde a questões como:

- Quanto meses tenho de trabalhar para ter direito ao subsidio de desemprego

- Durante quantos meses se tem acesso ao subsídio de desemprego

- Passo Recibos Verdes. Posso pedir subsídio de desemprego?

- Sou mãe/pai solteiro. Tenho direito a um valor maior do subsídio de desemprego?

- Se ficar de baixa, qual a percentagem de ordenado que vou receber?

- Recebo o Rendimento Social de Inserção. Como faço para o renovar? É automático?

Pode vêr o vídeo em:
http://www.tvi.iol.pt/videos/13606068

17 de abril de 2012

É mais eficiente manter-se a recibos verdes ou mudar de situação?

Programa a Cor do Dinheiro, com Camilo Lourenço.

16 de abril de 2012

Programa "Cor do Dinheiro": Como conseguir poupar alguns euros

Algumas dicas de Pedro Queiroga Carrilho, no programa "A Cor do Dinheiro" de Camilo Lourenço.

Dicas sobre Empreendedorismo, sobre se Organizar financeiramente e saber Comprar

Alterações Fiscais IRS 2011 em seguros

Como é do conhecimento geral, historicamente os diversos Orçamentos do Estado são profícuos em alterações à Legislação Fiscal. Neste contexto, o Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) veio consagrar diversas alterações com impacto directo no sector segurador e seus clientes, nomeadamente no que se refere à possibilidade de dedução à colecta dos prémios de seguros pagos relativamente a alguns seguros.  

Face ao exposto, segue uma tabela resumo das principais alterações ocorridas para o exercício de 2011
Seguros  de acidentes pessoais (incluindo ocupantes no seguro automóvel) e seguros de vida (não PPR’s)
Não dedutível à colectaseguradoras não emitem declarações fiscais
Os artigos 27.º (profissões de desgaste rápido) e 87.º (pessoas com deficiência) do Código do IRS permitem, para algumas situações específicas, a dedução à colecta dos prémios pagos para estes tipos de seguros, sendo que a respectiva declaração será emitida a pedido do cliente após comprovação da sua aplicabilidade
Saúde – prémios cobrados
Dedutível à colecta (via Estatuto dos Benefícios Fiscais) – seguradoras emitem as declarações fiscais
Saúde – despesas
Dedutível à colecta  – seguradoras emitem as declarações fiscais
PPR’s
Dedutível à colecta (via Estatuto dos Benefícios Fiscais) – seguradoras emitem as declarações fiscais.

in blog.sitedosseguros.com

14 de abril de 2012

Conta a descoberto tem custos elevados

Evite usar o descoberto bancário da conta à ordem. Os custos são elevados, sobretudo se não for autorizado ou se exceder o valor permitido pelo banco. 

Quando o saldo é negativo, ou seja, há mais montantes a débito do que a crédito, diz-se que a conta está a descoberto. Este descoberto pode ser autorizado, se não ultrapassar o limite de crédito definido pela instituição bancária, ou não autorizado. Em qualquer dos casos, o cliente paga pelo “empréstimo”.
A utilização do descoberto autorizado está sujeita ao pagamento de juros, calculados diariamente pelos dias em que a conta estiver “no vermelho”, e de imposto de selo. Esta modalidade fica cara: só o custo do crédito, dado pela TAN ou taxa anual nominal (sem contar com os encargos), varia entre 10 e 28 por cento. Se o montante usado pelo consumidor não for autorizado ou exceder o limite definido pelo banco, os juros são mais avultados: até 29,5 por cento.
O saldo negativo é reposto assim que entram valores na conta. Não há um pagamento a prestações, como nos créditos clássicos, nem faseado em percentagem da dívida, como nos cartões de crédito.

Conta-ordenado cobra menos juros
O caso mais habitual de um contrato de crédito sob a forma de descoberto autorizado é a conta-ordenado: o cliente recebe o salário ou a pensão por transferência regular, e o banco concede-lhe um crédito que vai além do saldo.
As contas-ordenado não têm encargos de manutenção, isentam os titulares de uma ou mais anuidades do cartão de débito ou crédito e podem oferecer a caderneta de cheques. Algumas não cobram as transferências entre diferentes bancos com número de identificação bancária (NIB), se realizadas pela Net ou por telefone. Além disso, todas autorizam descobertos bancários por um custo inferior ao das contas correntes.
Regra geral, a atribuição do descoberto autorizado da conta-ordenado é feita apenas se pedir. Nalguns casos, esta modalidade é automática, mas pode renunciar. Os valores atribuídos variam entre 80% do salário e até 3 vezes o ordenado líquido. Embora a maioria dos bancos cobre juros, alguns estabelecem um valor abaixo do qual nada exigem.

Juros e comissões duplicam dívida
As contas sem descoberto autorizado não preveem saldos negativos. Estas situações equiparam-se à ultrapassagem de crédito nos descobertos autorizados, ou seja, saldos negativos além do limite acordado com o banco. Nestes casos, os custos são mais elevados para os clientes devedores.
A maioria dos bancos preve ainda comissões específicas para cheques sem cobertura, entre 10,40 e 36,40 euros por título.

Custos triplicam ao fim de 15 dias
Se vai abrir conta e domiciliar o ordenado, a pensão ou outro rendimento regular, avance logo para uma conta-ordenado. São 52 a 82% mais baratas do que as correntes, em função do meio que usar com mais frequência (balcão ou Net), e proporcionam melhores condições caso recorra ao descoberto autorizado.
Para quem já tem uma conta corrente e quer mudar para uma ordenado, basta preencher um impresso e domiciliar os rendimentos (ordenado, pensão ou outro valor regularmente creditado). Os bancos não costumam cobrar pela alteração.
Independentemente do tipo de conta que usar, se entrar em saldo negativo, reponha os valores em dívida logo que possível. No descoberto autorizado, os custos triplicam ao fim de 15 dias e são 6 vezes mais elevados ao fim de um mês.




Conselhos úteis
  • Evite entrar em descoberto, sobretudo não autorizado, uma vez que os custos são elevados. Se a cobrança das dívidas passar pela via judicial, o processo tem mais custos para o cliente. Este corre ainda o risco de ficar com registo no Banco de Portugal.
  • Antes de recorrer ao descoberto bancário autorizado, informe-se das comissões e juros. Os encargos por descoberto bancário autorizado são superiores nas contas correntes face às contas-ordenado.
  • Se, em determinado momento, antevir que não consegue pagar todas as despesas ou se surgir uma oportunidade de negócio inadiável, analise as condições do seu cartão de crédito antes de entrar em descoberto.
  • Após a transação, tem de 20 a 50 dias de crédito sem juros, se pagar a totalidade da conta-cartão no final. Caso opte pelo pagamento fracionado, compare a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que reflete o custo real do crédito, com os encargos do descoberto bancário e escolha a solução com menos encargos.
in deco.proteste.pt

13 de abril de 2012

Formas de Conseguir o Primeiro Emprego sem Experiência

Conseguir o primeiro emprego, ou um novo emprego numa nova área em que você nunca trabalhou, pode ser muito difícil num mercado que valoriza cada vez mais a experiência.
 
A maioria das empresas seleciona preferencialmente candidatos que possam demonstrar experiência nas actividades que irão desenvolver, e é exactamente isto que dificulta a vida de quem está tentando o primeiro emprego ou mudar de área. Parece injusto, do ponto de vista de quem não têm experiência, mas muitos empregadores têm medo de contratar alguém que, mesmo qualificado, pode nunca ter estado em um emprego formal, com chefe, metas e horários, ou nunca executou a tarefa que irá desempenhar, e assim abrem mão do potencial de revelar um novo talento, em prol do conforto de reduzir os períodos de adaptação e necessidade de treino.
É sempre é difícil obter experiência quando ninguém está disposto a contratá-lo sem ela. Mas existem caminhos alternativos, que idealmente você deve começar a trilhar bem antes de precisar fazer uso deles. Vejamos alguns dos mais comuns:
  1. Trabalho voluntário: as ONGs e organizações sem fins lucrativos da sua região em geral precisam de vários tipos de ajuda, e podem lhe dar experiência exactamente no seu campo – e além do benefício para a sociedade, o trabalho social fica muito bem no currículo. Identifique ONGs que possam estar precisando de apoio técnico na área em que você quer ter experiência, e procure-as para uma conversa! Em geral não dá de fazer isto de forma remunerada, mas o horário é flexível, gera bons contatos e… já mencionei que fica muito bem no seu currículo?
  2. Certificação: cada profissão tem seus próprios métodos, exames e entidades certificadoras, e em muitos casos elas suprem bastante do que o empregador desconfiado espera saber antes de chamar você para uma entrevista. Certificação não substitui experiência nem comprova competência, mas pode fazer a diferença entre você e todos os colegas sem experiência que estão concorrendo à mesma vaga. Mas pode dar trabalho para obter, e pode ter custo.
  3. Freelance ou trabalho autónomo: este é um caso em que pode valer a pena aceitar realizar como freela atividades que você normalmente não faria – assim você enriquece o seu portfolio e pode mencionar a experiência no currículo. Actividades de duração maior podem ser mais interessantes do que as curtas. Nem todas as áreas de actividade podem se beneficiar deste método, mas se você trabalha com informática, design gráfico, publicidade, profissões liberais e várias outras, vale a pena verificar. Dá de obter alguma remuneração assim (menos do que você está procurando, com certeza, ou você não estaria fazendo isso para obter experiência), e também forma contratos e referência.
  4. Estágio, programas de trainee e aprendizado: alguns são remunerados, outros não. Alguns são oportunidades reais de obter experiência e aprendizado, outros são formas de a empresa obter mão de obra barata para trabalho desqualificado. Faça sua escolha pensando a longo prazo – um período em uma empresa que seja referência em seu mercado pode fazer maravilhas pelo seu currículo, mesmo que você se sinta explorado. E decida desde o princípio se você está no estágio para aprender, para ganhar a bolsa, ou para tentar ser contratado pela própria empresa – e se comporte adequadamente.
  5. Oportunidades sazonais: como as contratações de empregados (mesmo vendedores) temporários no Natal ou em períodos turísticos, e empregos voltados a pessoas sem experiência, como várias categorias de operador de telemarketing, entre outras, podem fazer a diferença em um futuro processo selectivo. Muitos empregadores têm medo de contratar alguém que nunca esteve em um emprego formal, com chefe, metas e horários, e este tipo de trabalho pode ser suficiente para acalmar esta preocupação.
  6. Seja notado: faça seu nome aparecer: envie artigos para revistas científicas do seu campo de atuação, contribua com sites, colabore ativamente em listas de discussão, dê aulas em cursos comunitários, seja voluntário, envolva-se em grupos de trabalho e de interesse em sua região, vá em eventos, inscreva-se como palestrante ou voluntário, mande pautas para o jornal local… O networking genuíno em geral vale a pena, e mesmo que seu potencial empregador possa não encontrar você desta forma, você poderá mostrar a ele este seu histórico.
Pode parecer frustrante se o que você procura é uma alternativa imediata, mas a não ser que você tenha a alternativa de ser um empreendedor, a forma usual de enriquecer um currículo é bem aos poucos, não em grandes saltos.

 

5 dicas para impressionar o seu novo chefe

 Um novo chefe pode trazer muitas oportunidades de emprego e carreira, por isso não meça esforços para impressioná-lo. Confira cinco dicas que irão ajudá-lo nessa nova fase.

Não importa se adorava ou odiava o seu antigo chefe, essa época passou. Um novo gerente está no comando e com ele vêm novas oportunidades e desafios. Não pode ser bajulador, mas deve mostrar interesse, compromisso e vontade de ajudar. Talvez essa seja a oportunidade que precisava para crescer na empresa ou mudar para uma função que melhor combina com suas competências, então aproveite para ter um ótimo desempenho.

Confira cinco dicas para ter sucesso com o novo chefe:
 
Como impressionar o seu novo chefe: 1) Informações da empresa
Se o seu novo chefe acabou de chegar à empresa, pode dar-lhe a conhecer a forma como a empresa funciona - desde os pequenos detalhes até as políticas e normas corporativas..
 
Como impressionar o seu novo chefe: 2) Seja proativo
Antecipe as necessidades do seu novo chefe. Essas necessidades serão diferentes das do antigo chefe, e terá que se readaptar a elas. Faça as coisas antes de ele as pedir, e aproveite para aprender com os erros que cometeu com o chefe anterior.
 
Como impressionar o seu novo chefe: 3) Mantenha o entusiasmo
Nos primeiros dois dias, estará completamente focado no novo chefe - mas terá que manter esse entusiasmo ao longo das primeiras semanas. Não espere que ele entenda informações ou processos que são óbvios para si, mas tenha paciência e ânimo para que ele se sinta bem recebido.
 
Como impressionar o seu novo chefe: 4) Mostre interesse
Tal como numa entrevista de emprego, deve estar preparado para responder a perguntas que o irão avaliar e construir a primeira impressão que o chefe terá de si. Ele não o conhece como profissional e com certeza tem expectativas sobre o seu desempenho. Aproveite para exceder esse padrão e desenvolver uma confiança sólida.
 
Como impressionar o seu novo chefe: 5) Não espere por ordens
Pode parecer simples, mas perguntar "Em que posso ajudá-lo?" faz uma grande diferença. Não espere por direções sobre o que e quando fazer. Se perceber que o seu chefe está com algum problema e que pode ser útil, não tenha medo de oferecer ajuda.


Investir em bolsa: crise é uma oportunidade

Já pensou investir em bolsa? Se já o fazia, deixou de arriscar com a crise? Pois saiba que as alturas de maior depressão são boas para começar a investir e a acumular posições. É preciso é saber como. E estar informado.

Comecemos então pelo essencial: sabe o que são os mercados financeiros? São realidades que permitem fazer o encontro formal entre dois agentes económicos: os aforrados, que têm excesso de capital; e os investidores ou consumidores, que têm necessidade de capital.

Os mercados financeiros fazem o encontro permanente entre estes dois agentes, permitindo que a sua interação seja regulada sob determinadas regras e leis que projetam não só os agentes envolvidos mas também a estabilidade dos mercados e economias.

Jogar na bolsa: um risco e/ou uma oportunidade?

É certo que até há pouco tempo ouvíamos falar bastante em investimento em bolsa, mas a crise financeira trouxe um enorme receio aos investidores, alterando a forma como as pessoas olhavam para o risco de jogar na bolsa.

O tempo de enorme euforia, em que a bolsa tinha uma enorme liquidez, já passou. Estamos noutra fase: num momento em que um investidor informado e experiente pode ganhar muito dinheiro. E é nos momentos de maior depressão que deveremos começar a investir e a acumular posições.

Complicado? Parece, mas até é bastante simples: sabemos que as economias vivem de ciclos. Por vezes em alta, outras em baixa. Trata-se de um processo muito intuitivo: quando os mercados estão em queda, iremos encontrar bons investimentos.

Poderá então questionar-se como é que adivinha o momento certo para comprar. Na verdade, nunca saberemos qual o momento mais acertado para comprarmos determinado ativo. Quem disser que sabe está errado.

A solução é ir investindo de forma periódica e regular. Sabemos que a tendência dos mercados financeiros é para valorizar a longo prazo. O investimento periódico e regular permite, ainda, expurgar os efeitos da emoção no investimento. Não vale a pena tentarmos adivinhar o melhor momento para investir.

Poderá ainda interrogar-se se, caso não seja um especialista na matéria, se deve confiar o seu dinheiro a gestores profissionais. A Escola Financeira entende que devem ser as pessoas a investir o seu próprio dinheiro e que devem, por isso, aumentar os seus conhecimentos e assumir as rédeas desse investimento.

Contudo, não existindo essa competência ou sequer interesse para os investimentos, a alternativa é, de facto, recorrer a gestores profissionais. Mas eles cobram comissões por um trabalho que, muitas vezes, não é bem sucedido.

Uma nota importante: em momentos de maior incerteza, devemos evitar o investimento num determinado ativo. O foco deverá passar por uma estratégia diversificada em que apostamos em vários ativos e eventualmente em classes de ativos distintas.


in agenciafinanceira.iol.pt

Logo lança primeiro seguro de saúde ‘low cost'

A Logo vai lançar no mercado o primeiro seguro de saúde ‘low cost', que funciona apenas com rede de prestadores de serviço, sem reembolsos e sem franquias. 

A seguradora directa Logo vai disponibilizar no mercado, a partir da próxima semana, o primeiro seguro de saúde ‘low cost', que funciona apenas com rede de prestadores de serviço, sem reembolsos e sem franquias.
"Sempre tivemos intenção de alargar a oferta a outros ramos e a saúde é um bem essencial", afirmou o director-geral da Logo, José Pedro Inácio. Actualmente com um total de mais de 100 mil clientes, "o objectivo será ter uma penetração de 10% a 15% da nossa carteira a médio prazo, em cerca de três anos. Este ano se conseguirmos s conseguirmos ter uma penetração na ordem de 1% a 3% da carteira já será interessante", salientou, num almoço com jornalistas.
O seguro estará disponível em seis módulos - internamento, complemento de internamento, dentista, oftalmologia, bem estar e médico em casa -, sendo que este serviço ao domicílio está incluído em cada um dos restantes módulos, os quais podem ser subscritos separadamente. Os períodos de carência aplicam-se apenas nos dois módulos de internamento, sendo de 30 dias em consultas e de 300 em algumas cirurgias e parto. O seguro pode ser subscrito individualmente ou para um agregado familiar, podendo ser personalizado consoante as necessidades de cada um. José Pedro Inácio adiantou que o mais barato é o seguro é o módulo de bem-estar, que incluiu, entre outros, psicologia, estética, nutrição e termas.
A rede de prestadores de saúde será a da Advancecare, que integra mais de 14 mil prestadores de saúde, sendo os seguros de subscrição através da internet e telefone e sem necessidades de reembolso. "Sobretudo num período de crise uma pessoa ter que adiantar dinheiro sem saber quando vai receber não é transparente", referiu o director geral da Logo, explicando a decisão de lançamento de um produto sem reembolsos.
José Pedro Inácio adiantou que "a grande aposta" da seguradora é no ‘cross selling' e que, também nessa estratégia, os clientes da Logo - que disponibiliza actualmente dois seguros, auto e casa -, terão um desconto de 5% na subscrição do seguro de saúde. A subscrição de todos os módulos deverá representar um encargo mensal de cerca de 30 euros por mês.

in economico.sapo.pt

11 de abril de 2012

2 Dicas Rápidas Sobre Divida nos Cartões de Crédito

Os cartões de crédito são hoje um meio de pagamento utilizado por uma grande parte dos clientes bancários. As razões da sua utilização prende-se com a comodidade e com a evolução dos meios tecnológicos.
Se até bem pouco atrás um cartão de crédito era um meio de pagamento disponível para um determinado segmento de clientes bancários, hoje, qualquer cliente pode pedir um cartão de crédito junto de um qualquer banco ou num qualquer lugar.
Os utilizadores da internet que optam por efetuar compras online e aproveitando ofertas e descontos reconhecem a importância de possuir um cartão de crédito devido a aceitação generalizada neste mercado global.
Até aqui tudo bem, contudo, as facilidades no acesso a um cartão de crédito bem como no acesso a crédito de curto prazo levou a que muitos clientes bancários experienciassem o peso dos juros e a sensação de incumprimento.
Tendo presente estes cenários, cada vez mais reais e presentes, é necessário implementar medidas válidas e capazes de amenizar ou eliminar o peso da divida nos cartões de crédito. Assim sendo, nada melhor que seguir as nossas duas dicas rápidas para controlar os seus cartões de crédito.
Cartões de crédito

ELIMINE CARTÕES DE CRÉDITO DE QUE NÃO NECESSITA

Ponto final. Não necessita três, quatro, cinco cartões de crédito. Muito provavelmente apenas necessita de um cartão de crédito que reúna todas as vantagens e benefícios que deseja.
Possuir um cartão de crédito, ou dois, limita e concentra a utilização dos cartões de crédito. Permite que possua apenas um limite de crédito e consciencializa-o para a necessidade de possuir um limite de crédito que corresponda com as suas capacidades e necessidades financeiras.
Assim sendo, elimine todos os cartões de crédito de que não necessita e concentre as suas operações num cartão de crédito apenas.
Se possuir dividas nos cartões de crédito então, não hesite em os eliminar para que não sinta a tentação de utilização dos mesmos. Assim irá, gradualmente, eliminado a sua divida.

SEJA RÁCIONAL OU EMOCIONAL COM A DIVIDA DOS SEUS CARTÕES DE CRÉDITO

Confuso? Não se preocupe. Existe utilizadores de cartões de crédito que necessitam de conhecer qual o registo mais confortável para combater a divida existente nos cartões de crédito.
Os utilizadores de cartões de crédito que possuem um registo acentuado no aspecto racional irão obter melhores resultados se implementarem uma estratégia que privilegie o racional. Como por exemplo, podem aplicar uma estratégia que vise eliminar a divida dos cartões de crédito com maior taxa de juro, aproveitando assim os ganhos em matéria de juros pagos.
Por outro lado, os utilizadores de cartões de crédito que possuem um registo acentuado emocional, valorizam a motivação e a necessidade de pequenas vitórias para combater a divida dos cartões de crédito.
Deste modo, uma estratégia válida passa por eliminar a divida do cartão de crédito com menor saldo em divida, permitindo aumentar a motivação através de pequenas vitórias. Do mesmo modo, conseguem sentir a eliminação da divida com maior regularidade.

in produtosbancarios.com

Cartões de crédito: juros sobem até aos 36,5% já em abril de 2012

Limite máximo definido pelo Banco de Portugal para o segundo trimestre

O Banco de Portugal fixou o limite máximo das taxas de juro a aplicar aos cartões de crédito, durante o segundo trimestre de 2012: 36,5 por cento. Este valor representa um aumento de um por cento face aos três meses anteriores.


Além dos cartões de crédito, este teto máximo aplica-se a linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto (contrato de crédito que permite movimentar uma conta bancária para além do respetivo saldo, até um limite máximo de utilização).

Já as taxas aplicadas aos créditos pessoais, que o Banco de Portugal fixou em 20,7 por cento, entre janeiro e março, vão descer para 20,5 por cento no próximo trimestre.

Em empréstimos destinados a fins de educação, saúde e energias renováveis e locação financeira de equipamentos, as taxas máximas não podem ultrapassar 7,8 por cento entre abril e junho (acima dos 6,8 por cento definidos para o primeiro trimestre).

No crédito automóvel, as taxas sobem de 8,8 para 9 por cento, no caso da locação financeira ou aluguer de longa duração de carros novos, e de 16,6 para 17 por cento nos usados.

As taxas máximas aplicadas a contratos de crédito aos consumidores baseiam-se nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço.

Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte.

A DECO dá alguns conselhos antes de contrair crédito, para prevenir incumprimentos.

in agenciafinanceira.iol.pt

Cartões de crédito e débito vão passar a ser controlados pelo fisco

Governo quer que fisco possa ter acesso a dados de pagamentos com cartões de débito e crédito

O governo quer que a Administração Tributária possa exigir aos bancos, “a qualquer momento”, os dados sobre os pagamentos com cartões de débito e crédito, alargando assim os poderes do fisco.
A intenção do executivo é concretizada através de uma alteração à Lei Geral Tributária (LGT) e faz parte da proposta de lei de Orçamento Rectificativo para 2012.
Desde 1 de Janeiro de 2011 que a LGT já prevê que “as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à administração tributária, até ao final do mês de Julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS [empresários em nome individual] e de IRC [empresas]”.
Na prática, a lei obriga os bancos a comunicarem ao fisco qual o montante que cada empresário em nome individual ou cada empresa que tenha terminais de pagamento automático nos seus estabelecimentos receberam através de pagamentos feitos pelos seus clientes com cartões de débito e crédito.
Com essa informação, o fisco poderá verificar se esses montantes são consentâneos com os rendimentos declarados.
Apesar de a lei prever essa obrigação desde 1 de Janeiro de 2011, apenas este ano a norma se tornou efectiva, uma vez que só em 2012 é que foi publicado o modelo oficial através do qual as instituições de crédito e as sociedades financeiras teriam de entregar os dados exigidos.
Agora, o governo vem apertar mais o controlo ao pretender que esta comunicação deixe de ser feita apenas uma vez por ano [em Julho] e passe a ser feita sempre que o fisco o exija.
A lei diz que “as instituições de crédito e sociedades financeiras têm ainda a obrigação de fornecer, a qualquer momento” todas as informações sobre pagamentos de um determinado sujeito desde que o pedido venha “do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do seu substituto legal, ou do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”. Serão vigiadas as “operações de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio aos sujeitos passivos que sejam identificados no pedido de informação”.
A proposta de alteração à Lei Geral Tributária garante que “isso será feito sem identificar os titulares dos referidos cartões”.

in ionline.pt

Plataforma ajuda contribuintes com declarações de IRS

Start-up portuguesa criou plataforma que ajuda a "preencher e optimizar" a declaração de IRS. O serviço base é gratuito 
O serviço está disponível online desde dia 1 de Abril, e pode ser usado de forma gratuita por todos os contribuintes. O Modelo3 é uma plataforma, criada por uma start-up portuguesa, que pretende ajudar a “preencher e optimizar” as declarações de IRS, cuja entrega se inicia a 1 de Abril, hoje, para trabalhadores dependentes e a 1 de Maio para trabalhadores independentes.

O preenchimento dos dados é simples - basta introduzir rendimentos e despesas - e vai alertando os utilizadores sobre as “deduções, os abates e os benefícios fiscais” da sua situação fiscal para que o imposto a pagar seja o mais justo possível.

“A optimização do IRS através do Modelo3 permite, na generalidade dos casos, obter ganhos significativos quando comparado com a antiga entrega da declaração via Portal das Finanças. Nos testes iniciais do serviço verificámos que o contribuinte desperdiça em média 150 euros, valor que pode ser bastante superior, dependendo naturalmente do tipo de rendimentos”, explica em comunicado o responsável pelo desenvolvimento da plataforma, Celso Pinto.

O Modelo3 pode também submeter a declaração dos contribuintes no portal das Finanças e fornecer um serviço extra de alertas e dicas para aumentar os reembolsos, por um preço de nove euros.

Para quem optar por entregar a declaração via Modelo3, há ainda outra vantagem: antecipação do reembolso até sete dias depois da entrega com uma taxa de juro máxima de 15%.



in publico.pt

Vender a Casa: Seis dicas para conseguir um bom negócio

Quem quer vender casa está numa posição mais vulnerável. Conheça algumas dicas que podem facilitar a tarefa.
Mesmo em tempos de crise, existem pequenos detalhes que podem fazer toda a diferença para conseguir vender uma casa mais rápido e a um melhor preço. O Diário Económico reuniu seis dicas, com base na opinião de especialistas do mercado imobiliário, que o podem ajudar nessa missão.
1. Conheça o mercado:
Antes de colocar à venda o seu imóvel deve fazer uma pesquisa para perceber qual o seu valor real bem como as possibilidades de o conseguir vender. Entre os aspectos que mais valorizam uma casa incluem-se a zona, a tipologia, a posição em relação ao sol e o estado de conservação. Analise também se o mercado de arrendamento é uma alternativa para si.
2. Definir um "preço justo":
Se colocar um preço demasiado alto à sua casa, ninguém vai querer sequer visitá-la. Para evitar dissabores deve estabelecer por isso um preço que seja bom para si, mas que o ajude a encontrar o comprador certo. Para tal tenha em consideração o valor de propriedades semelhantes recentemente vendidas na sua área e estude as tendências do mercado imobiliário. Não se concentre demasiado nos preços dos imóveis à venda já que estes podem estar no mercado há muito tempo precisamente por terem um preço muito alto.
3. A ajuda das mediadoras imobiliárias
Recorrer ao serviço das imobiliárias tem um custo acrescido, já que implica o pagamento de uma comissão. No entanto, a ajuda de um profissional poderá ajudar a acelerar o processo de venda. Como explica Miguel Poisson, "as imobiliárias têm armas que os particulares não têm em termos de divulgação e serviços complementares". Podem colocar a casa em várias plataformas de venda, como a internet ou a montra da agência, mas também podem ajudá-lo a tratar dos procedimentos legais até à escritura da casa. Mas, os especialistas das imobiliárias alertam que existem situações extremas. Colocar a casa em muitas imobiliárias também pode dificultar o processo de venda e dar um sinal de "desespero" aos potenciais compradores.
4. Reparações q.b.
Os pequenos melhoramentos podem valorizar o imóvel e ajudar no processo de venda. Contudo, os especialistas alertam que em exagero este tipo de intervenções pode afastar compradores. Estes podem pensar que há problemas maiores que não podem ver e que poderá obrigá-los a gastar posteriormente mais dinheiro. Como explica Miguel Poisson, "às vezes as pessoas pensam que ao pintar o imóvel todo vão conseguir vender melhor, mas o comprador pode pensar que o objectivo foi esconder eventuais infiltrações e isso pode afastá-lo".
5. A importância da primeira impressão:
Estudos mostram que um comprador forma a sua opinião sobre o imóvel nos primeiros 90 segundos da visita. Para esta avaliação contribuem sobretudo pormenores como o cheiro, a limpeza, a arrumação do espaço ou uma boa luz. Por exemplo, se a luz do sol incidir sobre a sua casa da parte da tarde, procure marcar as visitas para essa altura. É neste contexto que a experiência de profissionais pode ser uma mais-valias. As empresas de ‘home staging' ajudam a preparar um imóvel de forma a torná-lo mais atraente para os potenciais compradores. Segundo alguns estudos norte-americanos, imóveis que foram preparados com ‘home staging' vendem-se em média duas vezes mais rápido face aos que não sofreram intervenções deste tipo.
6. Não compre antes de vender:
Os tempos não estão fáceis para quem quer vender casa. Mais complicada ainda pode ficar a sua situação se já tiver adquirido entretanto outro imóvel. Isto pode pressioná-lo a baixar o preço de venda e a concretizar um negócio em condições mais desfavoráveis. É importante ter ainda em consideração que passa a ter encargos com dois imóveis.

Prazo de pagamento do IMI acaba este mês de Abril

O prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já começou e termina no final deste mês.
Para valores superiores a 250 euros, o pagamento é feito em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro. Quem se atrasar terá de pagar juros de mora.
No próximo ano, o valor a pagar deverá subir para os proprietários das cerca de cinco milhões de casas que ainda não tinham sido avaliadas desde 2004 - altura em que entraram em vigor as regras do IMI, que substituiu a contribuição autárquica. É que os Serviços de Finanças estão a avaliar estas casas e o processo deverá estar concluído no final do ano, tendo reflexos no imposto a pagar em 2013. A medida está inscrita no memorando da ‘troika' e deverá render aos cofres do Estado 250 milhões de euros no próximo ano.
1. QUAIS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMI?
O IMI é pago anualmente, até 30 de Abril. Mas se o montante do imposto for superior a 250 euros, o contribuinte poderá pagá-lo em duas prestações, até ao final de Abril e de Setembro. O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente. Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
2. COMO PAGAR O IMI?
Os contribuintes poderão pagar através da Internet, solicitando previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na funcionalidade "movimentos financeiros". O pagamento terá de ser feito, depois, pelo Multibanco.
Pode ainda ser feito, usando as referências que foram enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou nos Serviço de Finanças.
3. PARA QUEM REVERTE O IMI?
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos). Este valor é calculado pelas Finanças, tendo em conta um conjunto de factores como as condições de habitabilidade, a localização, entre outros. É um imposto municipal, que reverte para as autarquias, sendo a sua principal fonte de receita.
4.QUAIS AS PENALIZAÇÕES PARA QUEM SE ATRASA A PAGAR O IMI?
Não há lugar ao pagamento de multa, mas de juros de mora, que são, segundo as Finanças, de 7% No entanto, passados 15 dias do final do prazo, dá-se início ao processo de execução, que pode culminar com uma penhora, caso a situação não seja regularizada.

6 de abril de 2012

Como obter crédito com problemas bancários?

O endividamento das famílias portuguesas ainda não parou de subir, assim como o crédito malparado, que se mantém em níveis de crescimento, ainda que tenha abrandado este crescimento deste o passado mês de Novembro. No entanto, continua a ser complicado equilibrar o orçamento mensal com tudo aquilo que as famílias têm a seu cargo. Por isso, cada vez mais aumenta o número de pessoas a pedirem crédito a entidades bancárias e de financiamento. Porém, mais de 25 por cento das solicitações de crédito provêm de alguém que já tem um histórico de incumprimentos perante um outro credor, o que nunca é abonatório para a resposta ao pedido de crédito. Mas existem alternativas.
Quando o cliente já teve problemas ao nível do pagamento de um crédito por ele solicitado, não é necessariamente difícil encontrar uma nova forma de obter o dinheiro que precisa. No entanto, se este for o seu caso, há que pensar bem nas escolhas a fazer, tendo sempre em conta que a decisão a tomar tem de ser consciente, não pensando que, só porque há opções para conseguir o dinheiro que se pretende, não tem de haver preocupações para evitar o agravamento da situação financeira, que por si só já pode ser complicada.
As taxas de sobreendividamento das famílias estão cada vez mais elevadas, o que levou as diversas entidades de concessão de crédito a reverem os seus critérios de atribuição. A maior restrição foi imposta a empresas e particulares que já tenha problemas bancários anteriores, ainda que, no caso das empresas, exista uma maior flexibilidade, pela possível maior geração de riqueza que esta pode vir a ter. Para ambos, a melhor solução para ultrapassar os entraves colocados por um histórico de incumprimento é o recurso ao crédito rápido e sem burocracias, entre os quais, o crédito pessoal é a mais viável e popular.
Solução 1: Crédito Pessoal
O pedido de crédito pessoal é relativamente simples conseguir e existem inúmeras alternativas no mercado português. No entanto, o que tem de se pesar é a viabilidade de cada uma das possibilidades. Assim, importa consultar todas as condições de cada uma das entidades que possa vir a ser credora, escolhendo a que melhores condições oferece para a sua situação actual. Peça todo o tipo de informações, recolha o máximo de dados possível e esteja a par de tudo o que implica o pedido de crédito. O essencial é não ficar com dúvidas e esclarecer tudo aquilo que não seja claro no contrato, bem como todos os pontos que lhe possam parecer estranhos. Nada pode deixar incertezas. Tudo tem de ser confirmado. Aqui no site encontrará dicas e conselhos a seguir nos pedidos de crédito.
Solução 2: Cartão de Crédito
A segunda alternativa para superar as dificuldades em obter crédito, decorrentes de um histórico de incumprimento, é recorrer ao pedido de um cartão de crédito. No entanto, esta decisão não pode ser tomada de ânimo leve, pois implica o cumprimento de pressupostos, que têm de ser respeitados. Por isso, antes de avançar para a solicitação do cartão de crédito, tal como no pedido de crédito pessoal, verifique bem as condições de adesão. Também nesta opção devem ser consideradas as alternativas das várias empresas e os diversos modelos de cartões, decidindo sempre tendo em conta a sua actuação situação financeira e condições futuras asseguradas.
Seja qual for a alternativa escolhida, das duas acima referidas, é aconselhável que seja pedida a ajuda de consultores financeiros. Estes profissionais, melhor do que ninguém, poderão recomendar-lhe o que fazer, tendo em conta o estado das suas finanças. Em qualquer um dos casos, pondere sempre muito bem a opção a tomar e se tem mesmo de a tomar, pois será mais um encargo no seu orçamento mensal. Pense bem antes de agir e não decida de “cabeça quente”. Considere todos os prós e contras antes de avançar para qualquer uma das opções.

in ocreditopessoal.com

Comprar Casa em Leilões

A compra de casa em leilão é cada vez mais popular, principalmente num momento em que a crise económica que o país está a viver leva muitas famílias a não terem capacidade financeira para continuar a pagar os seus empréstimos e vêm assim a sua casa ser tirada das suas posses por meios judiciais.
É certo que aqueles que compram as propriedades nos leilões não estão directamente a afectar quem as perdeu, porém pode tornar-se pesado para uma família ver todo o seu trabalho e esforço durante anos a ser vendido por uma quantia realmente ridícula. Por outro lado, quem compra pode estar a fazer um fantástico investimento, principalmente porque os valores praticados estão muito abaixo do mercado tradicional. No entanto, se não existirem cuidados é possível que venha a ter diversos problemas no futuro com essa compra feita.
Antes de avançar para o leilão em si é quase obrigatório ir com conhecimento sobre os próprios imóveis, já que durante o leilão pode entusiasmar-se e acabar por fazer uma má compra, principalmente se não conhecer o imóvel. Assim, tenha em atenção o valor patrimonial que a casa tem, analise bem a sua localização e até o seu passado.
Se mesmo assim tiver dúvidas sobre o valor da mesma e se vale a pena avançar para o leilão, faça visitas à casa em si, fale com os vizinhos, com o comércio próprio e analise o valor comercial de outros imóveis que estejam presentes nas redondezas, pois no caso dos leilões, os valores são muito inferiores a esses casos comerciais, assim já sabe qual será o seu valor máximo a dar por aquele imóvel caso esteja interessado.
Por outro lado, apesar de encontrar-se fantásticos negócios nestes leilões de casas, é importante conhecer a sua própria situação económica para garantir que não estará a comprometer-se a si próprio e às suas finanças para prosseguir com a compra. No caso de não possuir capital disponível, certamente que tem que recorrer a um empréstimo para o conseguir, assim é importante saber até onde pode ir, aconselhando-se com o seu agente bancário para saber qual é o seu patamar máximo durante o leilão em si.
Depois de tudo analisado e de toda a segurança financeira que é necessária para proceder aos leilões em si, chegou o momento da verdade e da entrada no leilão. Em primeiro lugar é importante saber exactamente quando esses leilões vão ocorrer, geralmente são anunciados nos jornais diários ou mesmo nos portais ligados ao governo.
Durante o leilão em si certamente que haverá uma disputa entre os interessados, porém existem outros leilões que são feitos “à carta fechada”, isto é, existe um imóvel à venda, é feita uma avaliação e cada um entrega um envelope fechado com a sua oferta, aquele que fizer a oferta maior, será o vencedor do leilão.
Em qualquer um dos casos, após conseguir vencer o leilão é necessário assinar o contrato-promessa de compra e venda do imóvel. Os passos seguintes são fáceis de prever, a escritura e o pagamento em questão.
Em suma, a compra de casas em leilão é uma excelente alternativas para quem quer investir em imóveis de qualidade, garantindo um preço baixo e muitas vezes negócios fantásticos que lhe vão trazer muitos frutos para o futuro.

in poupardinheiro.net

O Que Todos Deveriam Saber Sobre o Crédito Pessoal Rápido

Os créditos pessoais são dos mais requisitados nos últimos anos, não só pela necessidade constante de conseguir liquidez para ultrapassar momentos complicados ou até para a aquisição de bens materiais necessários, como também pela enorme facilidade que existe hoje em dia em conseguir esses mesmos créditos. Porém, como já seria de esperar, a pressa é inimiga da perfeição, logo existem muitos riscos e cuidados necessários para conseguir assim um crédito pessoal sem que mais tarde tenha outros problemas financeiros agregados a essa mesma aquisição.
Os juros aplicados a este tipo de crédito, os custos iniciais e ainda a facilidade de aquisição levando assim a um aglomerado de créditos rápidos, levam muitas famílias à crise económica com uma enorme facilidade, logo antes de avançar para esta solução deverá analisar muito bem as suas possibilidades e avançar apenas em último recurso, já que as suas finanças podem ficar folgadas durante alguns dias mas posteriormente tudo se irá dificultar.

Alternativas ao crédito pessoal rápido

Sendo esta uma alternativa fácil e rápida, são muitas as pessoas que recorrem a esta sem antes analisarem possíveis alternativas, dificultando ainda mais as suas finanças no futuro.
Por isso, vamos deixar aqui algumas alternativas que podem vir a facilitar no seu problema, sem que seja necessário recorrer ao crédito pessoal rápido.
  • O 13º mês ou subsídio de férias pode ser uma excelente alternativa, mesmo que para isso tenha que falar com o seu empregador para tentar uma antecipação do pagamento dos mesmos;
  • O leasing ou crédito directo ao consumidor pode ser uma excelente alternativa, com prazos maiores e mais baratos a nível de taxas a pagar;
  • Os cheques pré-datados podem ser alternativas excelentes para a aquisição de bens materiais, porém não são aceites em todo o tipo de lojas/empresas;
  • Quando bem analisados, os cartões de crédito sem juros podem ser mais vantajosos do que propriamente os créditos pessoais rápidos;

Cuidados a ter na aquisição de um crédito pessoal

São muitos os cuidados que deve ter para a aquisição de um crédito pessoal rápido, nomeadamente no que diz respeito à taxa de juro aplicada, taxa essa que irá variar consoante o valor pedido e o prazo de pagamento.
Antes de avançar para a aquisição de um crédito pessoal rápido é sempre obrigatório a simulação nos principais bancos e instituições de crédito, garantindo sempre que se consegue o melhor produto com a taxa de juro mais baixa.
O valor a pagar na totalidade, irá depender directamente do valor pedido e do prazo de pagamento que desejar, para ter uma ideia, a aquisição de um crédito de 5,000€ para 36 meses de liquidação, a mensalidade a pagar varia entre os 175 e 185€, porém quando o pagamento é feito apenas em 24 meses, a mensalidade sobe para mais de 230€.
Em jeito de conclusão, as instituições bancárias e de crédito especializado, anunciam diariamente as inúmeras vantagens deste tipo de créditos (como a rapidez, menos burocracia e até mesmo a facilidade de aquisição sem grandes requisitos), porém são poucas aquelas que anunciam os custos associados, as dificuldades de pagamento que muitas famílias têm e até mesmo os problemas bancários que podem advir desta aquisição. Por isso, antes de avançar para um crédito pessoal é estritamente necessário que tenha a certeza e conhecimento de causa de tudo aquilo a que se está a sujeitar, incluindo as taxas a pagar, a mensalidade e até a ligação inerente com essa mesma instituição escolhida.

in poupardinheiro.net

Recibos verdes electrónicos: como funciona?

Quem está obrigado e de que forma funciona a emissão de recibos verdes electrónicos?

A emissão de recibos verdes electrónicos passou a ser obrigatória desde 01 de julho de 2011 para os sujeitos passivos que sejam obrigados a entregar as declarações de IVA ou IRS pela Internet. Isto é, para os contribuintes que declarem um volume de negócios superior a 10.000,00 euros por ano, a emissão do recibo verde electrónico é obrigatória.

O recibo é emitido através do site das Finanças no momento da prestação do serviço. No entanto, nas situações em que não é possível a emissão imediata do recibo verde electrónico, o contribuinte poderá, antecipadamente, emitir, no portal das Finanças, recibos sem preenchimento que deverão ser recolhidos, no mesmo site, até ao quinto dia útil seguinte à data da prestação do serviço. Se o contribuinte não proceder à recolha dos recibos verdes em causa, os mesmos serão automaticamente anulados pelas Finanças até à data da entrega da declaração de IRS do ano a que os recibos respeitam.

Os emitentes de recibos verdes electrónicos podem anular os recibos até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS, comunicando a anulação por carta simples ou e-mail ao adquirente do serviço.

Chamamos a atenção para o facto de os recibos electrónicos terem uma ordem sequencial e ainda para o facto de a data da emissão do mesmo não poder ultrapassar os cinco dias da data da prestação do serviço, sob pena de, com o cruzamento de dados do sistema informático das Finanças, ser aplicada uma coima.

Para os restantes contribuintes, aqueles que não são obrigados à entrega da declaração de IVA ou IRS por via electrónica, continua a haver a possibilidade da emissão dos recibos verdes em suporte papel.

in agenciafinanceira.iol.pt

IRS 2011: Quem Está Dispensado da Entrega da Declaração

Estão dispensados da entrega da declaração de IRS os sujeitos passivos  que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):

Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao  montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS
             2011:  6.000,00 
 Para o ano de 2012 este valor é reduzido para 72% x 12 x IAS =  € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente. Embora o CIRS assim o indique, todavia por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 
           2012 é de  € 4.104,00  (72% x 12 x € 475,00). 

Rendimentos do trabalho dependente 
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
            72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*). 

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00)

Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir deste ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social obrigatórios que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de entregar a declaração de IRS no próximo ano.
Saiba mais»»

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

in http://acra-ec.blogspot.pt
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