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9 de fevereiro de 2013

10 coisas que precisa de saber sobre o mercado livre da luz e do gás


Os clientes domésticos têm três anos para trocar de fornecedor. Até o fazerem, permanecem na tarifa transitória, embora sujeitos a revisões trimestrais do preço. Se mudarem já, podem poupar uns euros

1 - O que é que acabou a 31 de dezembro de 2012? As tarifas reguladas, fixadas anualmente, foram extintas, exceto na Madeira e nos Açores.
Por outras palavras, os preços de venda da eletricidade e do gás natural deixaram de ser determinados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), passando a ser definidos pelas empresas que operam no mercado, em regime de concorrência.
Quem não mudou ou não quiser mudar já para o mercado livre, pode manter-se no mercado regulado durante mais 3 anos, até final de 2015, pagando a chamada tarifa transitória.
Até novembro, 836 mil clientes trocaram de fornecedor de eletricidade mas, no mercado regulado, ainda permanecem 5,2 milhões.

2 - Não mudei de fornecedor. E agora? Vão cortar-me a luz e o gás? Não. Continuará a ser abastecido até mudar para um comercializador do mercado livre, mas fica sujeito a uma revisão trimestral das tarifas transitórias.
Na prática, os preços podem ser alterados de três em três meses.

3 - O que é a tarifa transitória? É o preço de venda da eletricidade e do gás natural que vai vigorar até final de 2015 para os consumidores que se mantiverem no mercado regulado. Será, tendencialmente, mais elevado que os do mercado livre, de forma a incentivar a mudança.

4 - Até quando poderei ficar na tarifa transitória? Até ao último dia de 2015, se tiver uma potência contratada igual ou inferior a 10,35 kVA na eletricidade e um consumo inferior a 500 m3 no gás, dados estes que pode confirmar na fatura. Nessa altura, será mesmo obrigado a optar por um novo fornecedor do mercado livre.

5 - Os preços da luz e do gás vão aumentar? Muito provavelmente, de forma a refletir o aumento continuado das matérias-primas (carvão, gás, petróleo). Na tarifa transitória, cada revisão trimestral deverá corresponder a um novo aumento da luz e do gás. No mercado livre, a tarifa será revista após um período de tempo negociado com o operador, mas a tendência é igualmente de subida.

6 - Compensa fazer já a mudança para o mercado livre?
Depende de vários fatores, como o perfil de consumo, a oferta de preços no mercado livre, os descontos e promoções e os períodos de vigência da tarifa. A ERSE, a Deco e os operadores dispõem de simuladores de preços na internet. Mas é provável que, a partir de janeiro, os comercializadores promovam novas ofertas mais atrativas, apesar de o administrador da EDP Comercial, Miguel Stilwell, ter afirmado que os aumentos anunciados para 2013 2,8% na luz e 2,5% no gás dão "pouca margem de manobra aos operadores do mercado livre", limitando a sua "capacidade de oferecer descontos face à tarifa regulada".

7 - Devo escolher um único fornecedor ou manter contrato com empresas diferentes? A escolha é sua, mas os operadores oferecem descontos maiores aos clientes que contratualizarem o fornecimento conjunto de eletricidade e gás. A EDP e a Galp estão a oferecer descontos que oscilam entre 5% e 10% do valor total. São uns euros de poupança na fatura mensal.

8 - Posso contratar a tarifa bihorária no mercado livre? A Galp oferece uma oferta de tarifa bi-horária na eletricidade, em conjunto com o gás. A EDP prepara uma nova oferta para janeiro, mas já tem 35 mil clientes com esta tarifa, no mercado liberalizado.

9 - A tarifa social vai manter-se? Sim. Continuará a proporcionar um desconto sobre a tarifa transitória aos consumidores de menores recursos, tal como na tarifa regulada.

10 - Como devo fazer para mudar de fornecedor? A ERSE recomenda os seguintes passos:
1) Consultar a lista de comercializadores em www.erse.pt . As empresas mais ativas são a EDP, Galp Energia, Endesa, Iberdrola, Gas Natural Fenosa e Goldenergy.
2) Comparar preços, condições e prazos de pagamento, promoções e outros.
3) Celebrar o contrato de fornecimento.
Basta-lhe ter as faturas da luz e do gás à mão e o comercializador escolhido tratará da mudança, num prazo máximo de três semanas, sem se deslocar a sua casa, sem substituir o contador e sem interromper o fornecimento.


fonte: visao.sapo.pt

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