MENSAGENS RECENTES DO BLOG

23 de fevereiro de 2015

Saiba como obter um certificado energético?



Se está a pensar em vender ou arrendar a sua casa é obrigatório revelar a certificação energética no anúncio. 

Desde 2010 que é obrigatório possuir um certificado de eficiência energética para quem quiser arrendar ou vender uma habitação. No entanto, desde 2013 que o certificado energético terá obrigatoriamente que aparecer no anúncio de venda ou arrendamento. De acordo com a informação presente na Agência para a Energia (ADENE), entidade que regula o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o objetivo desta medida é reduzir em 50% o consumo energético dos edifícios através da adoção de medidas de eficiência energética. Por isso, o SCE pretende informar sobre o desempenho energético dos edifícios e do imóvel, reportar quais as medidas que devem ser tomadas para melhorar a classificação energética e identificar as componentes e sistemas técnicos dos edifícios de forma a ficaram listados num único documento. Se está a pensar em arrendar ou vender o seu imóvel saiba então como pode obter um certificado energético.

1. O que é?

O certificado energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel ou edifício numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É emitido pelos peritos autorizados pela ADENE. Neste documento devem constar informações sobre o consumo energético da climatização e das águas quentes sanitárias. Deve também conter medidas para reduzir o consumo energético, como por exemplo, a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento. Este documento tem uma validade de 10 anos.

2. Quem deve pedir?

A certificação energética é obrigatória nos seguintes casos:
  • Todos os edifícios novos;
  • Os edifícios existentes que sejam sujeitos a grandes processos de reabilitação;
  • Os edifícios com destino a comércio ou serviços desde que possuem uma área interior útil igual ou superior a 1000m2 ou 500m2 se a sua finalidade for para supermercado, hipermercado, centro comercial ou piscina coberta;
  • Edifícios que tenham como proprietário o Estado, que estejam ocupados por uma entidade pública, sejam frequentados pelo público e possuem uma área interior útil superior a 500m2.

Além disso, sempre que os proprietários de imóveis queiram vender ou arrendar uma habitação também é obrigatório possuir a certificação e apresentar a classificação do certificado energético no anúncio de venda ou arrendamento.

3. Quanto custa o pedido de certificação?

Segundo a informação presente no site da ADENE, o custo do pedido de certificação pode variar consoante os honorários do perito qualificado, da emissão do pré-certificado energético e do certificado energético. Estes últimos documentos estão sujeitos a uma taxa variável consoante a tipologia do imóvel. Essa taxa poderá implicar um custo entre os 35 euros, se o imóvel for um T0 ou T1, e os 65 euros, se for um T6 ou superior. Já para os edifícios de comércio ou serviços, este valor pode ir dos 150 euros, nas áreas iguais ou superiores a 250m2, aos 950 euros nas áreas superiores a 5000m2. A estes valores ainda acresce o IVA.

4. Como pode requerer a certificação energética?

Para pedir a avaliação energética do seu imóvel deve pesquisar por um perito qualificado que esteja perto da sua área de residência na Bolsa de Peritos Qualificado. É aconselhável que compare preços e outros aspetos propostos pelo perito antes de acordar o serviço a ser prestado. De seguida, deve reunir a documentação necessária como a cópia da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e a ficha técnica da habitação. Depois do perito visitar o imóvel irá realizar alguns cálculos que deverá introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. O proprietário pode, se entender, pedir uma emissão prévia antes da emissão do certificado energético.


in saldopositivo.cgd.pt

18 de fevereiro de 2015

Reclamar do banco: conheça as suas armas



O banco pode não facilitar na reclamação por cobrança de despesas indevidas ou movimentos não autorizados, mas se estiver bem informado consegue resolver conflitos de forma mais célere.
Qualquer cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o seu direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato, no decurso do mesmo ou aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. O motivo da reclamação deverá estar diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.

Contratar crédito à habitação: reclamar do spread inflacionadoAlguns associados queixam-se de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o spread com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado.

Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, o cliente vê-se obrigado a contratar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado vários encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam as centenas de euros.

Depois de aprovar o empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN), que o vincula às condições negociadas durante o período mencionado nesse mesmo documento. Dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, exija a manutenção das condições. Se o banco recusar, peça o reembolso de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao Banco de Portugal. Em último caso, recorra ao tribunal.

Cartão de crédito: o que fazer em caso de perda, furto ou uso indevido
Existem seguros ou outros mecanismos de proteção que cobrem os gastos abusivos com o cartão de crédito, efetuados por terceiros, antes da comunicação do sucedido ao banco. Até essa comunicação, a responsabilidade do titular do cartão está limitada a 150 euros. Se ocorrerem movimentos após a notificação do desaparecimento do cartão, será o banco a ter de provar quando e como as operações foram realizadas, uma vez já tinha sido informado pelo cliente.
Não são raros os casos de falsificação do cartão de crédito, resultando várias compras em nome do titular. Regra geral, os bancos recusam responsabilidade sobre os danos causados, argumentando que o titular não seguiu as regras de segurança. Mas não é bem assim. Enquanto proprietário do cartão, o banco deve responder pelas situações abusivas por terceiros sempre que se prove que o titular não teve culpa. O cliente só deverá ser responsabilizado em caso de fraude, de não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a sua utilização por terceiros.

Recuse pagar por serviços não solicitados
O banco não pode prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias. Estas cobranças devem ser comunicadas previamente por escrito ao cliente, de forma personalizada, clara e completa. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.

Movimentos bancários não autorizados
Não é permitido ao banco proceder a movimentação de dinheiro da conta do cliente para a conta de uma terceira pessoa, entidade ou estabelecimento sem conhecimento e autorização expressa do titular da conta. Esta proibição é válida independentemente das razões invocadas pelos interessados na cobrança do valor. Por exemplo, alguém que telefona de uma loja para a Unicre dizendo que, por lapso, só cobrou 10 euros ao cliente quando na realidade o preço era de 100 euros.

Onde reclamar
  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt
    in deco.proteste.pt 

Heranças: Saiba como funciona a partilha de bens e herdeiros



A partilha de uma herança implica uma série de regras e, à partida, nem todos os bens de que é proprietário podem ser distribuídos sem critério.


Quando alguém morre, o seu património é transmitido aos herdeiros. A lei fixa a sucessão de bens e direitos, mas também das dívidas. Por exemplo, o crédito da casa onde o falecido habitava. Se não tiver seguro de vida, a herança servirá para liquidá-lo, nem que, para tal, seja necessário vender a casa.
Existem ainda as despesas relacionadas com o funeral e os atos religiosos, o testamento, a administração e a liquidação do património do falecido. Quando se pretende deixar a herança aos herdeiros legítimos, não é preciso fazer testamento. Mas para beneficiar mais alguém deve expressar a sua vontade por escrito. É também o meio adequado para reconhecer uma dívida, substituir um testamento anterior, perfilhar ou deserdar e nomear um tutor para um filho menor (substituto dos pais, caso estes morram), fixar legados ou indicar substitutos para os herdeiros, caso estes não possam ou não queiram aceitar a herança. O testamento permite ainda determinar o tipo de cerimónia fúnebre, entre outras.

Com e sem testamento
O mais comum é não haver testamento e os bens serem divididos pelos herdeiros legítimos. São eles, pela ordem de classes sucessórias: cônjuge e descendentes, cônjuge e ascendentes, irmãos e seus descendentes, outros parentes na linha colateral até ao 4.º grau e o Estado.
Os herdeiros mais chegados ao falecido são os primeiros a ser chamados à sucessão, excluindo o direito de herdar dos mais afastados. Se, por exemplo, o falecido deixar cônjuge e filhos ou só estes últimos, os seus pais não serão chamados à sucessão. Se não deixar filhos, mas os pais sobreviverem, os seus irmãos não herdarão e assim sucessivamente. Dentro de cada classe, os parentes mais próximos têm prioridade. Ou seja, os pais excluem os avós; os filhos afastam os netos e os parentes de 3.º grau impedem os de 4.º grau de receber algum bem. Se não sobreviver nenhum parente, o herdeiro passa a ser o Estado.
Para beneficiar outras pessoas, deverá fazer um testamento (também possível por convenção antenupcial). Mas não é livre de distribuir os bens a seu bel-prazer. A lei protege o cônjuge, os ascendentes e os descendentes (herdeiros legitimários), garantindo-lhes uma quota do património. Trata-se da “quota indisponível” ou “legítima”, parte da herança que foge à livre disposição do seu titular, e que varia consoante os herdeiros. Para calcular esta quota, há que ter em conta o valor dos bens na data do óbito e dos doados, as despesas sujeitas a colação (correspondem às doações feitas em vida a descendentes que sejam herdeiros - e somente a eles - sendo somadas ao quinhão da pessoa em causa) e as dívidas da herança. O capital proveniente de um seguro de vida é exceção a estas regras, pois qualquer pessoa pode ser beneficiário. É até possível que esse capital ultrapasse o valor do património deixado em herança.

Aceitar ou repudiar
Ninguém é obrigado a aceitar uma herança. Mas esta decisão deve ser bem ponderada. Embora as dívidas do falecido só sejam pagas até se esgotar o valor correspondente ao da herança, o herdeiro poderá ter de provar aos credores que já não há mais bens para saldá-las.
Mas, feitas as provas, os herdeiros nada terão de suportar, caso a herança seja insuficiente. Essa ponderação prende-se com vários motivos, um dos quais a impossibilidade de voltar atrás na decisão. Além disso, não pode aceitar uma parte dos bens e recusar outra. Ao herdeiro está ainda vedada a possibilidade de impor condições para a aceitação.
Quando se receia a confusão entre o património do autor da herança e o do herdeiro, com a suspeita de muitas dívidas, é preferível aceitar a partilha da herança “a benefício de inventário". Em caso de conflito com eventuais credores, terão de ser estes a provar que há mais bens na herança para satisfazer os pagamentos. Caso contrário, terá de ser o herdeiro a provar que já não existe património para pagar as dívidas. A aceitação a benefício de inventário tem de ser requerida nas conservatórias ou nos notários.
Se, após o falecimento do autor da herança, passou a utilizar o automóvel ou a residir na casa dele, entende-se que a aceitou. Trata-se da “aceitação tácita”. Mas esta também pode ser “expressa”, quando o beneficiário declara por escrito que é essa a sua intenção. Para tal, basta enviar uma carta ao cabeça-de-casal ou ao testamenteiro (representante do falecido). Este direito de aceitar ou repudiar os bens caduca 10 anos após ter conhecimento de que é beneficiário da herança.
Mas o herdeiro poderá não querer os bens. Em certos casos, é até aconselhável que o faça: se, por exemplo, souber que sobre a herança pendem dívidas superiores ao património e não existir, no conjunto dos bens, nenhum que lhe interesse. Ao contrário do que sucede na aceitação, tem de manifestar o repúdio sempre por escrito e seguindo as regras para a alienação da herança. Por outras palavras, se a herança contiver bens imóveis, deve fazê-lo por escritura pública ou documento particular autenticado. Para os bens móveis, basta assinar um documento particular. Recusada a herança, o quinhão vago será disputado pelos restantes herdeiros, privilegiando-se o “direito de representação”. Se, por exemplo, o pai repudiou a herança do avô, o neto é chamado a aceitá-la.

Partilhar a herança Haja ou não consenso entre os herdeiros, a partilha deverá passar pelos cartórios, através de um processo de inventário. Nalgumas situações, é inevitável ir a tribunal. É o que acontece quando, por exemplo, é necessário garantir os interesses de beneficiários menores.
Se chegarem a acordo na distribuição dos bens, os herdeiros nem precisam de licitar os bens que integram a herança. Caso contrário, ainda no processo de inventário, os herdeiros devem licitar os bens, isoladamente ou em lotes. A licitação segue o procedimento típico de um leilão. Quem oferecer mais dinheiro, garante o bem para si, sendo que o valor final integra o “bolo” a distribuir por cada herdeiro.
A partilha pode ser impugnada, por exemplo, se incidiu sobre bens que não faziam parte da herança. Neste caso, o beneficiário a quem foram distribuídos os bens alheios é indemnizado pelos restantes na proporção dos quinhões recebidos. Sempre que, durante o inventário, surjam questões que, pela sua natureza ou complexidade, não devam ser decididas nesse processo, o notário determina a sua suspensão, remetendo a questão para o tribunal.

Gerir o património
Muitas heranças exigem uma gestão cuidada até à partilha. Basta pensar numa empresa que fica sem o seu responsável. Esta tarefa é da responsabilidade do cabeça-de-casal, que será, pela seguinte ordem:
  • o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação);
  • o testamenteiro, salvo declaração do falecido em contrário;
  • os parentes, desde que herdeiros legais. A atribuição é feita ao mais próximo. E, depois, ao que vivia com o falecido há, pelo menos, um ano;
  • os herdeiros testamentários. Se o património foi todo distribuído em legados, o cargo pertencerá ao legatário mais beneficiado. Trata-se daquele que sucede em bens determinados (por exemplo, uma coleção de moedas), e não em partes do património. Em igualdade de circunstâncias, o mais velho.
Se nenhum dos herdeiros quiser esta responsabilidade, é preferível entregar a administração da herança a outra pessoa (mesmo que não seja herdeiro), mas tem de haver unanimidade. Caso contrário, o tribunal terá de designar um dos herdeiros. Só em condições especiais o herdeiro designado poderá recusar o cargo. Por exemplo, se tiver mais de 70 anos ou uma doença que impossibilite tais funções.
Caso se sinta lesado com a atuação do cabeça-de-casal e pretenda afastá-lo, solicite-o no processo de inventário (o Ministério Público poderá tomar a iniciativa, caso tenha intervenção principal). Terá de alegar e provar uma das seguintes situações:
  • o cabeça-de-casal oculta bens ou doações feitas pelo falecido e/ou indica doações ou encargos inexistentes;
  • administração do património hereditário sem prudência nem zelo;
  • revela incompetência para o exercício do cargo.
Contar bens doados Nem em vida, o autor da sucessão pode alterar em absoluto as regras de distribuição da herança. Por isso, a lei obriga a que o montante correspondente a doações feitas a descendentes, e somente a eles, seja somado ao quinhão da pessoa em causa (a chamada “colação”). Se o total prejudicar a quota dos restantes herdeiros legitimários, poderá ser reduzido. Assim, presume-se que o falecido pretendia apenas adiantar-lhe uma parte dos bens e não beneficiá-lo em detrimento dos outros herdeiros.
A colação só não se aplica a despesas com casamentos, prestação de alimentos e ajuda num negócio, por exemplo.
A colação pode ser dispensada pelo doador no ato da doação ou posteriormente. De resto, a colação presume-se sempre dispensada na entrega em mão de um bem, sem documentos a formalizá-la (impossível para uma casa, entre outros que exigem registo). O mesmo é válido para pagamentos de serviços e bens doados que tenham desaparecido em vida do proprietário por um motivo alheio à sua responsabilidade.


in deco.proteste.pt

Cartão do Cidadão caducado não dá direito a multa



Dúvida: Posso ser multado se conduzir com um cartão de cidadão fora da validade? Quando renovar o cartão do cidadão fora da validade pago multa?

 O Código da Estrada apenas estipulo que o condutor deve ser portador de um "documento legal de identificação pessoal". Esse documento pode ser, por exemplo, o passaporte. Mas nada é indicado quanto à data de validade. A lei que regula o cartão do cidadão define que o pedido de renovação deve ser feito durante os últimos seis meses do prazo de validade, mas nada estipulo quanto à hipótese de manter o cartão caducado, nem fixa qualquer coima para tal conduta. Ainda assim, aconselhamos a substituir no prazo indicado.


fonte: dinheiro&direitos (deco)

Cartão do Cidadão não é obrigatório




Quem possui bilhete de identidade com validade vitalícia não precisa de o trocar pelo cartão do cidadão.

O Governo estimou que, até ao final de 2012, a maioria dos portugueses já seria detentor do cartºao de cidadão, uma vez que os documentos que seriam substituídos pelo cartão do cidadão tinham validade. Assim, atingido o prazo de validade do bilhete de identidade, o cidadão, ao renovar, obteria o cartão do cidadão. No entanto, tal não acontece em casos pontuais, pois quem tem bilhete de identidade vitalício não é obrigado a renovar. O documento é válido até ao seu falecimento.



fonte: dinheiro&direito (deco)

11 de fevereiro de 2015

Emigrar: Como deixar a sua vida organizada em Portugal




Casa, automóvel, contas para pagar ou impostos. Saiba tudo o que deve fazer antes de ir viver e trabalhar para outro país.

Casa, automóvel, contas para pagar ou impostos. Quando decide emigrar, deixa para trás a vida que tinha até então, mas também uma série de assuntos pendentes, que não podem ser ignorados, sob pena de ter uma surpresa desagradável quando estiver de regresso. Susete Gomes, de 37 anos, está seis meses na Suíça e seis meses em Portugal. Desde que tomou a decisão de ir trabalhar para fora, que a sua vida é feita entre os dois países e isso significa que, antes de partir, há inúmeras questões que tem de deixar tratadas. Por ser muito metódica e organizada, não existe nenhum aspeto da sua vida seja descurado. No que diz respeito às contas fixas mensais, por apenas estar ausente durante metade do ano, Susete decidiu que não ia cancelar nenhuma despesa. Todos os pagamentos correntes estão em débito direto e faz questão de deixar a conta provisionada com um valor estimado para cobrir essas despesas. No entanto, aderiu à “Conta Certa” no gás e eletricidade. “Todos os meses tiram-me um valor certo e no fim do ano fazem o acerto”, contou Susete Gomes ao Saldo Positivo.
As telecomunicações também se mantêm ligadas quando está fora. “Há um período de fidelização de dois anos, ou seja, não posso aderir e passados seis meses desligar o serviço. Sei que tenho estes serviços para pagar, apesar de não utilizar durante seis meses, o que é um desperdício de dinheiro, mas continuo a pagar porque foi isso que ficou acordado”, prossegue. Os assuntos relacionados com o automóvel, como revisão e inspeção, também ficam tratados antes de sair de Portugal. “É possível fazer a inspeção três meses antes da data oficial, então faço tudo isso antes de me ir embora, para assegurar que não há nenhum problema quando voltar”, prossegue.

Uma ajuda extra

Para além de apenas estar fora durante um semestre, Susete Gomes tem uma rede de apoio em Portugal, que lhe permite ter alguém de confiança que vá a sua casa de 15 em 15 dias verificar se está tudo bem ou se há alguma questão relacionada com o condomínio que seja preciso resolver, como por exemplo, um arranjo de última hora. Além disso, enquanto está fora, pede à vizinha do lado para estar atenta a movimentos menos normais que possam ocorrer e, se alguma coisa acontecer, ligar para os contactos que lhe deixa para que alguém possa verificar o que se passa.
No entanto muitas pessoas não têm este apoio e necessitam de alguém que trate dos assuntos que ficam em Portugal. Foi nesse sentido que Inês Salvo e Gilda Pereira criaram a EI! Assessoria ao E(i)migrante. “Começámos como uma empresa a pensar nas pessoas que iam para o estrangeiro e precisavam de ajuda cá”, explicou Inês Salvo, uma das fundadoras da empresa, ao Saldo Positivo. O tempo foi passando e começaram a chegar pedidos de pessoas que iam emigrar e precisavam de ajuda no que diz respeito à documentação. “Às vezes as pessoas levam daqui uma certidão e acham que é válida lá, mas não é. Querem saber quais os requisitos dos países, que vacinas necessitam, que documentos vão precisar para pedir a carta de condução, para fazer o pedido de inscrição na segurança social, uma série de elementos”, prossegue Inês Salvo.

Assuntos pendentes

“Chegam-nos muitos pedidos de pessoas que pretendem deixar a sua situação legalizada em Portugal e começámos a dar esclarecimentos”, diz Inês Salvo, exemplificando: “Sabia que se estiver três anos ausente, sem fazer nenhuma visita ao centro de saúde, perde o direito ao médico de família? E que se for para fora da União Europeia, necessita ter um representante fiscal em Portugal?”. São dúvidas desta natureza que as duas especialistas procuram responder no seu trabalho do dia-a-dia.
Mas a sua área de negócio é alargada. Vai desde a elaboração de IRS, à representação fiscal, à gestão de arrendamento de imóveis, obtenção de vistos ou receção e envio de correio. Mas não só. “Por exemplo, um senhor que está em Angola precisa de uma autenticação da carta de condução, nós tratamos disso, seja qual for o documento”. Para além de toda a parte de documentos e consulado, há outro tipo de pedido de ajuda que chega muito: o transporte de animais. Nestes casos tratam de tudo, desde a documentação, vacinação e acompanhamento do animal.
Outro tipo de pedido que Inês Salvo e Gilda Pereira recebem muito está relacionado com quem quer regressar, depois de vários anos emigrado. “Necessitam de se ambientar novamente aos procedimentos burocráticos cá e, no caso de pessoas mais velhas, pedem-nos ajuda para tratar de pedidos de reforma em Portugal ou como pedir equivalências aos filhos”.

Checklist antes de partir:
– Encontrar quem trate do animal de estimação;
– Cancelar subscrições de revistas;
– Deixar a chave de casa com alguém de confiança;
– Deixar as contas fixas em débito direto ou cancelar estes pagamentos;
– Pedir a alguém que, periodicamente, lhe veja a caixa do correio;
– Representação fiscal;
– Pagar impostos devidos de bens que tenha em Portugal, como o IMI, no caso da habitação, ou ISV, no caso do automóvel;

in saldopositivo.pt

Cinco tarefas financeiras mais esquecidas



Conheça algumas tarefas financeiras que todos os consumidores deveriam fazer mas que normalmente acabam por ficar esquecidas.

Adiar para mais tarde aquilo que não é urgente e dar prioridade aquilo que tem de ser resolvido já. Este é o lema de muitos consumidores. No entanto, no meio da lista de prioridades, há sempre algumas tarefas que habitualmente vão ficando para trás. 

Deixe de lado a procrastinação e tente dedicar um dia da sua agenda para tratar dos afazeres financeiros que, não sendo urgentes, podem poupá-lo a grandes dissabores no futuro.
Conheça então algumas tarefas financeiras que todos os consumidores deveriam fazer mas que normalmente acabam por ficar esquecidas ou vão sendo sistematicamente adiadas para o futuro.

1. Faça uma lista com as suas contas e ‘passwords’

Se de repente algo de negativo lhe acontecesse a si, a sua mulher ou alguém próximo da sua família saberia da existência dessas contas e como poderia aceder a elas? Se a resposta for negativa é sinal de que deverá pôr em marcha um plano. Os especialistas da Kiplinger, publicação norte-americana de finanças pessoais, referem que é aconselhável que os consumidores tenham uma lista detalhada com os dados das suas contas e os números de telefone das instituições financeiras às quais essas contas estão associadas. Esta lista deverá ser mantida num local seguro e a sua existência deverá ser partilhada com um familiar de próximo e de confiança.

2. Renegoceie contratos

Um dos pecados capitais de muitos consumidores portugueses tem a ver com o facto de não renegociarem os seus contratos. Quando estabelecem um contrato com uma operadora de telecomunicações ou quando fazem um seguro para o carro, muitos portugueses mantêm-se fiéis ao serviço durante anos, sem procurarem saber se as empresas concorrentes têm uma oferta mais barata para a prestação do mesmo serviço. Muitas vezes nem questionam se na mesma empresa é possível ter acesso a outras ofertas mais em conta. Esta inércia pode ser bastante prejudicial para as carteiras dos consumidores, levando-os a gastarem mais euros do que seria necessário.

3. Avalie as suas joias e faça um inventário dos seus bens

Saber ao certo quanto valem as suas joias de família pode ser uma ajuda para o caso de precisar de fazer um seguro, ou até no caso de a sua casa ser assaltada. Tente contactar o Instituto Gemólogo Português ou um avaliador da Casa da Moeda para fazer este tipo de avaliações e saber ao certo se as peças que tem em casa têm algum valor.
Da mesma forma, é aconselhável fazer um inventário de todo os itens mais valiosos que tem em sua casa, pois pode ser necessário apresentar fotografias e provas de que possui determinado bem.

4. Equacione a possibilidade de fazer um seguro de vida

Quem tem uma família a seu cargo tem com frequência o seguinte pensamento: “E se eu morrer, o que vai acontecer ao futuro dos meus filhos e dos meus familiares mais próximos?”. É exatamente para salvaguardar estas preocupações que existem os seguros de vida. Estes seguros têm como cobertura principal o risco de morte de uma ou várias pessoas. Em caso de morte, a seguradora paga ao beneficiário o capital acordado. Este seguro pode ainda incluir coberturas complementares como risco de invalidez. Por norma, quem tem um crédito à habitação tem de fazer um seguro de vida. Mas neste caso, o seguro funciona como uma garantia do crédito, e em caso de morte, o beneficiário é o banco.
Se quer fazer um seguro de vida de proteção para a sua família tem de calcular primeiro qual a quantia que a sua família precisaria para manter o seu nível de vida no caso do seu falecimento, ou se ficasse numa situação de invalidez. Veja então quais são as suas despesas anuais e multiplique-as pelo número de anos que pretende acautelar.

5. Pense em fazer um testamento

Apesar de não ser um hábito muito enraizado na cultura dos portugueses, ter um documento legal sobre o que quer deixar aos seus filhos, familiares ou amigos para evitar conflitos futuros entre familiares por causa da partilha de bens. Mas para que este documento seja considerado válido, ele deverá respeitar a lei. Não existe uma estrutura fixa para redigir um testamento. Trata-se de um documento que pode ser escrito como o testador bem entender, desde que posteriormente seja reconhecido por um notário.
Ao fazer o testamento lembre-se que só pode distribuir a quota dispensável dos seus bens, dado que a quota indispensável ou legítima é atribuída por lei aos herdeiros legítimos por linha de sucessão (como os filhos). Para saber mais informações sobre este tema consulte este site.



in saldopositivo.cgd.pt

Como esticar o seu ordenado até ao fim do mês?


Nem sempre é fácil esticar o ordenado até ao final do mês. Seja porque o rendimento é diminuto ou porque as contas a pagar se avolumam, o certo é que existem muitas famílias portuguesas a realizar uma ginástica orçamental todos os meses, para evitarem cair numa situação de incumprimento e de sobre-endividamento. De acordo com os números divulgados recentemente pela Deco, o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) registou 29 mil contactos de consumidores em 2014. Sendo que deste número, apenas foram abertos 2768 processos de acompanhamento, uma diminuição de 31% face a 2013. Esta quebra explica-se pelo facto de existirem muitas situações que as famílias não reúnem as condições necessárias para que as suas dívidas sejam reestruturadas e, como tal, já não há recuperação possível.
Antes de chegar a esta situação é importante que implemente um plano para as suas finanças. Saiba o que deve ter em conta para garantir que consegue chegar ao final do mês com o saldo positivo.

1.  Faça um orçamento
Fazer um orçamento pode ajudá-lo a planear o que fazer com o seu rendimento. Permite-lhe igualmente saber se o seu ordenado é suficiente para fazer face às suas despesas. Deverá identificar todas as despesas que tem. Inclua as despesas mensais, bimestrais e até as pontuais, como é o caso dos seguros ou impostos. Assim sabe para onde vai o seu dinheiro e em que meses irá ter uma despesa adicional com o pagamento de contas ocasionais. Não se esqueça de incluir despesas com o supermercado, transportes, saúde. Se tiver dívidas, como créditos, deve igualmente incluí-las no seu orçamento.
  1. Diminua os seus gastos
Depois de saber onde está a gastar mais dinheiro é importante que reavalie as suas despesas. Isto é: Procure diminuir os gastos mensais reduzindo as despesas mais supérfluas. Se o conseguir, ao fim do mês terá mais dinheiro disponível e o esforço de esticar o seu salário torna-se mais pequeno. Outra forma de conseguir diminuir os seus gastos passa por introduzir mecanismos de poupança automática. Por exemplo, assim que o seu ordenado “cair” defina que uma percentagem (Ex: 10% do seu salário) é transferida todos os meses para uma conta-poupança.
  1. Aumente os seus rendimentos
Se já cortou em algumas despesas e mesmo assim continua a sentir alguns constrangimentos orçamentais, então, tente aumentar os seus rendimentos. Se não for possível obter um aumento salarial junto do seu chefe, tente negociar com a sua entidade patronal outras alternativas ao aumento de salário como formação paga, seguro de saúde ou até a mensalidades do ginásio. Desta forma diminui os gastos que tem com estas despesas. Pode também tentar encontrar um outro trabalho a tempo parcial. Uma outra solução para aumentar os rendimentos passa por vender os artigos que tem em casa e já não utiliza em sites de “segunda-mão” ou em feiras.
  1. Comece a poupar
Comece a construir um fundo de emergência para que não seja apanhado desprevenido quando acontecer algum imprevisto. Seja o arranjo do seu carro ou a avaria de um eletrodoméstico, os azares acontecem. E por isso é importante que esteja prevenido. Comece por poupar uma quantia pequena. Por exemplo, se colocar todos os dias um euro de parte, ao fim de um mês terá à volta de 30 euros poupados. Ao fim de um ano esta quantia chegará aos 365 euros.


in publico.pt

8 de fevereiro de 2015

Saiba as vantagens de ter uma Conta Ordenado




Conheça as vantagens em domiciliar o salário no banco e tome nota de alguns conselhos na utilização das contas-ordenado. 

 A grande maioria dos portugueses recebe o seu salário através do banco. Este rendimento pode ser transferido para uma conta à ordem normal ou para uma conta-ordenado. Estas últimas contas têm várias vantagens associadas que podem tornar atrativa a sua contratação. Conheça algumas delas:

Isenção da comissão de manutenção de conta

A generalidade dos bancos isenta os clientes que domiciliem os seus ordenados da comissão de gestão e manutenção da conta-ordenado. Contas feitas, com esta isenção os clientes bancários podem conseguir poupar perto de 100 euros por ano (dependendo das comissões cobradas em cada instituição).

Acesso a uma linha de crédito

Uma das características das contas-ordenado prende-se com o facto de terem uma facilidade de descoberto. Quer isto dizer, que os clientes têm acesso automático a uma linha de crédito predefinida (atribuída em função do valor do salário). Esta ferramenta pode ser uma ajuda preciosa quando os consumidores enfrentam necessidades de liquidez pontuais. No entanto, é importante lembrar que ao utilizarem esta facilidade de descoberto os clientes ficam em dívida para com o banco e, como tal, terão de pagar juros pela utilização do ‘plafond’ da conta-ordenado.

Acesso a outros serviços bancários com condições mais vantajosas

Por vezes, as instituições bancárias atribuem algumas vantagens a quem domicilie os seus salários. Por exemplo, há bancos que oferecem as anuidades dos cartões de débito, a emissão de um determinado número de cheques ou o acesso a um produto de poupança com uma bonificação nos juros oferecidos. Além disso, não se esqueça de que ter uma conta-ordenado pode ajudá-lo a obter uma redução do ‘spread’ no crédito à habitação.

Acesso a outros serviços bancários com condições mais vantajosas

Por vezes, as instituições bancárias atribuem algumas vantagens a quem domicilie os seus salários. Por exemplo, há bancos que oferecem as anuidades dos cartões de débito, a emissão de um determinado número de cheques ou o acesso a um produto de poupança com uma bonificação nos juros oferecidos. Além disso, não se esqueça de que ter uma conta-ordenado pode ajudá-lo a obter uma redução do ‘spread’ no crédito à habitação.


in saldopositivo.cgd.pt



2 de fevereiro de 2015

Sites de Descontos de Vendas Online: Dicas de como Utilizar



A oferta de sites de descontos e os produtos e serviços que os mesmos contêm é cada vez maior, mas importa conhecer algumas dicas de como os utilizar correctamente e os riscos que deve evitar.

Indubitavelmente os sites de descontos já fazem parte do quotidiano de um grande número de portugueses. Muitas são as empresas que aproveitam estes sites para darem a conhecer o seu negócio, colocando os seus produtos ou serviços à disposição por valores muito sedutores. 


Com esta estratégia pretendem, também, atrair novos clientes. Em tempos de poupança, a ideia de adquirir produtos com apelativas promoções pode ser, de facto, altamente aprazível. 
E sim, é possível poupar comprando através de sites de descontos, mas é preciso bom senso e alguma ponderação.


Assim, passamos a indicar algumas dicas de como utilizar estes sites tirando o melhor partido dos mesmos, bem como alguns dos cuidados a ter e os maiores perigos existentes neste tipo de compra.



5 dicas para tirar o melhor partido dos sites de descontos



1. Não adquira produtos/serviços que não precisa ou não vai utilizar

Comprar com descontos/promoções só é uma boa prática se for por algo de que realmente precisa. 
Não se deixe cair na tentação das grandes promoções comprando produtos que nunca irá usufruir.


2. Confira a conveniência da compra de determinado produto/serviço

Tenha sempre em atenção a localização de onde ocorrerá o serviço que achou interessante, o prazo limite para a sua utilização ou outros termos e restrições (exclusões e limitações) que possam existir. Só assim garante que o produto/serviço é conveniente para si.


3. Informe-se sobre a empresa de sites de descontos e seu modo de atuação com os consumidores

Procure na internet, através de opiniões de outros utilizadores, estas e outras informações relevantes para não ter surpresas desagradáveis. Por exemplo, antes de efectuar a compra, é útil saber como atua a empresa caso perceba que não vai conseguir usar um cupão ou simule uma reserva para perceber se o vai conseguir usar numa data que lhe seja conveniente.


4. Antes de comprar compare os preços 

É importante pesquisar os preços da concorrência, pois poderá encontrar preços semelhantes ou produtos/serviços idênticos, igualmente convenientes para si, com melhores descontos noutros sites.


5. Tenha a certeza que está totalmente satisfeito

Se sentir que o produto/serviço não corresponde de alguma forma ao anunciado, defraudando as suas expetativas, não hesite em comunicar, por escrito e por carta registada com aviso de recepção, a desistência junto da empresa. Exija o reembolso do dinheiro, se não quiser fazer nova compra. Poderá desistir no prazo de 14 dias (incluindo fins-de-semana e feriados), sem pagar qualquer indemnização ou indicar o motivo. O prazo conta-se a partir da data da celebração do contrato, da receção do produto ou início da prestação do serviço. Nesta acção, caso encontre resistência poderá recorrer à ajuda de instâncias indicadas para o efeito como, por exemplo, a DECO.


Sites de descontos online em Portugal

in e-konomista.pt
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...