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7 de janeiro de 2016

Duodécimos: o que saber

Saiba como funcionam os duodécimos. O que são, como calcular os duodécimos e ainda o que esperar em 2016 na função pública e setor privado.

O termo duodécimos entrou no vocabulário regular dos portugueses quando, no Orçamento de Estado para 2013, o Governo propôs o pagamento dos subsídios dos trabalhadores desta forma, ou seja, o pagamento de parte, ou do todo, dos subsídios de férias e de Natal ao longo de 12 meses do ano, juntando este valor à remuneração mensal. Esta medida foi proclamada em Diário da República pela Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.

No entanto, quem quiser continuar a receber os subsídios de forma tradicional, ou seja, o subsídio de Natal pago até 15 de dezembro de cada ano e o subsídio de férias, exceto acordo em contrário, pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, deve comunicar essa intenção à entidade patronal.
 

Quando comunicar a oposição aos duodécimos?

O regime de duodécimos dos últimos anos foi prorrogado pelo Decreto-Lei 253/2015 e entrou em vigor a 31 de dezembro de 2015 e, segundo o Governo, mantém-se tudo igual. Porém, há dúvidas relativamente ao prazo de comunicação dos trabalhadores. Ou seja, quem pretende continuar a receber os subsídios de forma tradicional, sem ser em duodécimos, quando é que o deve comunicar?

A lei original, de 2013, refere que "pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”. Assim, quem não quiser receber os subsídios de forma parcelada, deve comunicar à entidade patronal, por escrito (para salvaguarda dos interessados), até às às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, do dia 5 de janeiro de 2016.
 

Duodécimos no setor público

O subsídio de Natal é pago de forma fracionada, equitativamente pelos 12 meses do ano, ou seja, em duodécimos. Já o subsídio de férias tem regras diferentes, mediante o salário em questão:
  • Para quem recebe entre 600 e 1100€ - uma parte do subsídio de férias é paga em junho e a restante em novembro.
  • Para quem recebe salários superiores a 1100€ - é pago na íntegra em novembro.
  • Para os pensionistas que recebam até 600€ por mês, o subsídio de férias é pago de uma só vez. Por outro lado, o subsídio de Natal é pago em duodécimos.
 

Duodécimos no setor privado

O Decreto-Lei 253/2015, aprovado a 31 de dezembro de 2015, prorrogou o regime em vigor desde 2013, determinando que os trabalhadores do privado podem decidir se preferem receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2016 ou receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.
 

Como calcular os duodécimos

Os duodécimos são calculados deduzindo ao valor bruto do ordenado, a retenção autónoma do IRS, as contribuições para a Segurança Social e 505€, correspondente ao ordenado mínimo nacional. A este valor líquido aplica-se a sobretaxa de 3,5% que se deduz ao valor líquido, dividindo-se por 12 meses.
 

Vantagens e desvantagens dos duodécimos

Vantagens:
  • Pode ser uma boa forma de poupar, particularmente, para as famílias que se debatam com maiores dificuldades financeiras e não tenham capacidade para o fazer de outra forma;
  • Beneficia, também, aqueles que têm boa capacidade de gestão do seu orçamento, porque fica com esse dinheiro mais rapidamente disponível;
  • Em termos fiscais, é irrelevante receber os subsídios por inteiro ou em duodécimos, isto na perspetiva do contribuinte;
  • Deve encarar os duodécimos como uma boa opção caso trabalhe numa empresa a atravessar dificuldades (e, infelizmente, ainda são muitas). Desta forma, se a empresa for à falência, uma parte do rendimento já fica do seu lado. É, assim, mais seguro para o trabalhador.


Desvantagens:
  • A sensação ilusória de um incremento nos rendimentos. Essa sensação de que o salário aumentou pode levar a maiores gastos, mas não se pode esquecer que, nos períodos habituais, só vai receber metade dos subsídios;
  • Perda de parte do rendimento extra que tinha nas férias e no Natal, através dos subsídios nos períodos tradicionais e que, muitas vezes, eram fulcrais para pagar seguros ou IMI, por exemplo;
  • Menos compensador quanto maior for o ordenado mensal.


in e-konomista.pt

6 de janeiro de 2016

Diferença entre cheque bancário e cheque visado



O cheque é um meio de pagamento, que apesar de já não ser tão utilizado como em tempos passados, tem uma importância grande como instrumento de pagamento. Muitas vezes baseado nas limitações dos montantes máximos das transações de outras formas de pagamento, como cartões de débito, transferência através de homebanking e ATM (caixa multibanco), o cheque ainda é utilizado com alguma frequência.

Quando alguém vende uma casa ou um automóvel e aceita um cheque como pagamento, deve garantir que este tenha provisão. Para transações onde seja utilizado o cheque, e que estas tenham um grau de importância alto e estruturante, é habitual utilizar-se um cheque bancário ou um cheque visado.
 

Cheque bancário

O cheque bancário é um tipo de cheque emitido pela instituição bancária, através de uma conta do próprio banco, a favor de um terceiro, a pedido de um Cliente seu. Trata-se de um cheque onde existe garantia de saldo e terá obrigatoriamente que ser nominativo, isto é, onde é definido claramente o beneficiário do mesmo.

 

Cheque Visado

Um cheque visado é um cheque do Cliente bancário, onde o banco certifica que a conta onde será debitado o mesmo, tem saldo para o pagar. Para este tipo de meio de pagamento, não existe a obrigatoriedade de ser nominativo.

Podemos concluir que, em ambos os cheques, o saldo está garantido, e no que respeita a características principais, estas são as mesmas. A diferenciação dos dois está no preço que cada banco cobra para os dois serviços. Em todos os casos verificados, o cheque visado é significativamente mais caro do que um cheque bancário.

Instituição Bancária Cheque visado Cheque bancário
Caixa Geral de Depósitos 50 € 15,10 €
Novo Banco 50 € 11,75 €
Millennium BCP 50 € 14,42 €
Santander Totta 36,13 € 17,28 €
Banco BPI 30 € 8 €
Quadro 1: Comparação do custo de um cheque bancário e visado em diversas instituições bancárias.


in e-konomista.pt

Como inserir no E-Fatura as despesas feitas no estrangeiro

Tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Saiba como pode abater estas faturas na próxima declaração de IRS.



Desde o início do ano, com a entrada em vigor do diploma da reforma do IRS, que os contribuintes adotaram novas rotinas e procedimentos no que diz respeito às despesas objeto de dedução no IRS. Para terem acesso às deduções, as famílias têm de pedir as faturas com número de contribuinte e depois monitorizar essas faturas na sua área pessoal do E-Fatura, validando aquelas que se encontram pendentes.
No entanto, nem todas as despesas realizadas aparecem no E-Fatura. É o caso das despesas efetuadas no estrangeiro. Imagine que vai passar um fim-de-semana a Paris e que adoece na viagem, tendo que ir ao médico e comprar medicamentos. Estas despesas de saúde podem ser abatidas na sua declaração de IRS. No entanto, como elas não vão aparecer de forma automática no E-Fatura (apenas as entidades emitentes a operar em território nacional estão obrigadas a comunicar ao Fisco português os elementos das faturas), os contribuintes vão ter de registar estas faturas manualmente numa área específica que foi criada em novembro no E-Fatura.
Para isso, o contribuinte deverá ter na sua posse uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa. De seguida, deverá aceder ao E-Fatura, clicar na opção “Faturas” e de seleccionar a opção “Sr. Consumidor”. Depois deste passo, deverá inserir o seu número de identificação fiscal e a sua senha de acesso. O passo seguinte é entrar na opção “Registar faturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro. É nesta área que o contribuinte deverá então preencher os elementos do documento.
Entre outros aspectos, deverá identificar o NIF do comerciante estrangeiro onde realizou a sua despesa; o país onde ela foi efetuada; o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA suportado por essa despesa e ainda referir qual é a natureza da despesa. E este ponto é importante, porque esta funcionalidade do E-Fatura permite apenas que sejam deduzidas despesas de saúde, imóveis ou de educação efectuadas no estrangeiro.
Há ainda uma outra questão importante a recordar: nem todas as despesas realizadas no estrangeiro são aceites para efeitos de dedução pelo Fisco português. Isto porque são aceites apenas as despesas que tenham sido realizadas num outro Estado membro da União Europeia ou num Estado que pertença ao Espaço Económico Europeu.


in saldopositivo.cgd.pt

5 de janeiro de 2016

Como validar as despesas no E-fatura



Os contribuintes podem acompanhar online, através do site E-fatura todas as deduções a que terão direito no IRS. Para isso, os contribuintes terão de pedir, no momento em que efetuam uma compra, a fatura com o número de contribuinte. Caberá à empresa comunicar eletronicamente junto da Administração Fiscal os elementos das faturas emitidas.
A Autoridade Tributária irá depois imputar estas despesas na área pessoal de cada pessoa no E-fatura, dividindo-as pelas várias categorias aceites pelo Fisco: despesas gerais familiares, saúde, habitação,educação, lares e também as despesas que dão acesso ao benefício fiscal suportado com cabeleireiros, restauração, alojamento e serviços de reparação de automóveis e motociclos.

O processo parece, à partida, simples. No entanto, em termos práticos é necessária a intervenção e o acompanhamento periódico dos contribuintes na sua área pessoal do E-fatura. Isto porque pode haver casos de despesas que estão a ser enquadradas em categorias erradas, ou então, faturas que estão “pendentes” – ou seja, casos em que o Fisco não consegue identificar a que categoria de despesas a fatura pertence, sendo necessário que o contribuinte proceda à sua validação. Além destas situações pode ainda dar-se o caso de haver empresas que, por alguma razão, não comunicam as faturas ao Fisco. Neste caso, terá de ser o contribuinte a registar estas faturas no E-fatura.

Todas estas novidades estão a causar muitas dúvidas junto dos contribuintes, que perante situações práticas, não sabem como deverão proceder no tratamento das suas faturas. Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, explicou ao Saldo Positivo que “há aspetos [do E-fatura] cujo funcionamento ainda não está clarificado, e muito provavelmente há ainda muitas arestas por limar, neste momento”.  A especialista recomenda por isso que sempre que os contribuintes se deparem com uma situação de uma fatura na sua área pessoal do E-fatura que lhes suscite dúvidas sobre a sua classificação que enviem as suas questões por mail para as Finanças, através do E-balcão.
Para tentar perceber como funciona o novo E-fatura e como deverão proceder os consumidores no tratamento das suas faturas, o Saldo Positivo pediu ajuda à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para o esclarecimento de algumas das dúvidas enviadas pelos nossos leitores. Conheça algumas recomendações sobre este tema.

Despesas com filhos

Devo ou não pedir senha de acesso ao Portal das Finanças para validar as despesas dos meus filhos?
Esta foi uma das questões mais levantadas pelos leitores do Saldo Positivo sobre esta matéria na última semana. E neste campo a Ana Cristina Silva da OTOC refere que no caso das despesas de saúde e de educação dos filhos que estejam com os NIF dos filhos, os progenitores para poderem acompanhar estas despesas deverão pedir uma senha de acesso em nome deles para aceder ao Portal das Finanças – E-fatura. Só assim conseguirão validar as despesas dos seus dependentes. No entanto, a consultora da OTOC explica que pode haver casos de despesas dos filhos que estejam no nome do progenitor. Nestas situações, o progenitor poderá validar estas despesas na sua área pessoal do E-fatura.

No caso de um casal, que viva em união de facto, mas prefira entregar o IRS em separado, como são divididas as despesas com o filho?
Esta é uma questão sobre a qual ainda se desconhece a forma como o processo será feito. Ana Cristina Silva, da OTOC, diz a este respeito: “Há aspetos cujo funcionamento ainda não está clarificado, mas tudo leva a crer que, se a fatura foi emitida em nome do progenitor só aparecerá para dedução a esse progenitor. Se a fatura é emitida em nome do filho, e este puder ser identificado nas declarações fiscais de ambos os progenitores então, a aplicação deve repartir as despesas pelos dois. Falta ainda saber se será necessário alguma validação extra, em relação a este caso”.

Fiz compras de material escolar para a minha filha no hipermercado. Essa fatura está pendente pois quando seleciono despesa de educação aparece-me uma mensagem que me informa que a dita empresa não tem “CAE na secção/classe indicada”. Como devo proceder?
Neste caso, os contribuintes deverão estar alertas pois em 2015 a compra de material escolar vai deixar ser considerada uma despesa de educação, sendo estes encargos contemplados agora na categoria das despesas gerais familiares. “As despesas com material escolar apenas podem ser deduzidas no âmbito das despesas gerais familiares. Já não estão contempladas nas despesas com educação (isto para rendimentos de 2015 a declarar em 2016)”, explica Ana Cristina Silva.
Que encargos são, então, considerados como despesas de educação? São aceites despesas com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares. A consultora da OTOC adianta ainda que para serem consideradas como despesas de educação as despesas têm que ser comunicadas à Autoridade Tributária por entidades com os seguintes setores de atividade: Secção P, classe 85 – Educação e Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
O que deve fazer então um contribuinte que compre manuais escolares num supermercado? “Aconselho a pedir a fatura em separado dos outros itens que comprar no mesmo dia e ainda assim não sei se poderá haver conexão com as despesas de educação. Acho que este é um dos casos que deve ser devidamente analisado pela AT”, adverte a consultora da OTOC.


in saldopositivo.cgd.pt

Quais as datas do IRS a que deve estar atento em 2016?



No próximo ano, quando estiver a entregar o IRS relativo ao ano de 2015, irá sentir muitas diferenças. Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas.
Tantas mudanças num só ano poderão causar alguma confusão na cabeça dos portugueses. Para que se possa organizar, o Saldo Positivo anotou algumas datas-chave a que deve estar atento no próximo ano para evitar perder qualquer dedução ou  vir a pagar coimas.

15 de Fevereiro

Tem até 15 de fevereiro para consultar, registar e confirmar faturas. Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta. Verifique também se tem faturas incompletas na secção “Complementar Informação Faturas” ou se as faturas estão inseridas no setor adequado. Se necessário, recoloque-as na devida secção. Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.

1 a 15 de março

Entre 1 e 15 de março, poderá reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar todas os setores de despesas dedutíveis (despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de fatura e encargos com lares) e, caso detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar. Esta declaração deve ser feita antes da liquidação do IRS, no entanto, continua a estar obrigado a obedecer aos prazos de entrega da declaração de IRS e do seu pagamento.

15 de março a 15 de abril

Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o imposto sobre o rendimento. Entre 15 de março e 15 de abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo.

16 de abril a 16 de maio

Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de entregar a respetiva declaração de IRS entre os dias 16 de abril e 16 de maio.

Até 31 de julho

Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.

31 de agosto

Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei. No entanto, se não tiver apresentado declaração no período legal, terá até 30 de dezembro para pagar o imposto, apurado pela AT.


in saldopositivo.cgd.pt
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