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| DESCRIÇÃO É
um acréscimo ao abono de família, que é atribuído a criança ou jovem,
com menos de 24 anos, portador de deficiência, que necessite de apoio
individualizado, pedagógico e/ou terapêutico, adequado à natureza e
características da deficiência, ou que frequente, esteja internado ou em
condições de frequência ou de internamento, em estabelecimento
especializado de reabilitação. Este apoio é atribuído desde que se
verifiquem as seguintes condições:
Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):
- O beneficiário tenha a seu cargo a criança ou jovem portador de deficiência;
- O
beneficiário tenha contribuições para a Segurança Social, nos primeiros
12 meses dos últimos 14, a contar da data de entrega do requerimento.
Esta condição não se aplica aos pensionistas, incluindo pensionistas por
riscos profissionais com incapacidade permanente igual ou superior a
50%;
- O jovem portador de deficiência não exerça atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.
Regime não contributivo (sem contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social e em situação de carência económica):
O jovem não exerça atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório;
- A
criança ou jovem portador de deficiência apresente rendimentos
ilíquidos mensais iguais ou inferiores € 167,69 (corresponde a 40% do
valor do IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a € 628,83 (corresponde a uma vez e meia o valor do IAS)
ou
- O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a € 125,77 (corresponde a 30% do IAS), e estejam em situação de risco ou disfunção social.
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| Quem pode requerer? |
| Regime contributivo (com contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social):
- O beneficiário que tenha a seu cargo a criança ou jovem;
- O próprio jovem, com idade superior a 16 anos;
Regime não contributivo (sem contribuições em nome do beneficiário na Segurança Social e em situação de carência económica):
- Quem provar ter a cargo a criança ou jovem;
- O próprio jovem, com idade superior a 14 anos.
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| Onde posso requerer? |
| No local:
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| Quando posso requerer? |
| No prazo de seis meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência. Se for depois daquele prazo, a prestação será paga apenas a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. |
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| O que preciso para requerer? |
| » Documentos e requisitos.
» Requerimento Abono de família para crianças e jovens - bonificação por deficiência. |
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| Qual o custo? |
| Não tem custos. |
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| Outras Informações |
| Qual o valor da bonificação?A bonificação por deficiência
corresponde a um acréscimo ao montante do abono de família para
crianças e jovens com deficiência e varia de acordo com a idade.
Se
as crianças ou jovens com direito à prestação estiverem inseridos em
agregados familiares monoparentais, ao valor da bonificação por
deficiência é acrescida uma majoração de 20%.
Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:
- Descendentes solteiros;
- Descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a € 374,36 (corresponde a 89,3% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
- Descendentes
separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos
inferiores a € 187,18 (corresponde a 44,65% do valor do IAS).
De que forma posso receber?
- Transferência bancária;
- Cheque não à ordem.
Para mais informações consulte o site da Segurança Social. |
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