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18 de julho de 2013

Quem tem direito ao abono de família pré-natal?



Segundo o Guia Prático da Segurança Social sobre o abono de família pré-natal,   atualizado (Junho de 2013) têm direito ao abono de família pré-natal:
As grávidas que:
-  Já atingiram a 13.ª semana de gravidez
- São residentes em Portugal ou equiparadas a residentes.
- Têm um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite (atualizado todos os anos)

Nota: este valor limite varia conforme o ano a que os rendimentos dizem respeito; tanto para rendimentos de 2011 como para rendimentos de 2012, o valor limite é de € 8.803,62. Para calcular o rendimento de referência da grávida é usada a declaração de IRS do ano anterior. O abono pré-natal pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).


Nota importante: Apenas têm acesso Abono de Família Pré-natal, a grávida pertencente a um agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais).


in http://doutrinafinanceira.blogspot.pt

21 de janeiro de 2013

Escalões podem ser revistos mais cedo


Se ficou desempregado e pretende que os seus filhos tenham acesso a refeições e material escolar gratuitos ou a preço reduzido, peça a reavaliação do escalão de rendimentos à Segurança Social.
Os alunos do pré-escolar ao 4o.ano(do 1o.Ciclo do ensino básico) têm direito a leite gratuito todos os dias. Existem ainda, para os alunos do ensino básico e secundário, apoios para o almoço, lanche, livros e material escolar, mas abrangem apenas as crianças ou os jovens integrados nos dois primeiros escalões do abono de família.
A situação económica era, em regra, avaliada todos os anos em agosto. Agora, o escalão pode ser revisto sempre que haja modificação dos rendimentos ou da composição do agregado familiar. Para tal, têm de decorrer 90 dias desde a avaliação anual ou a alteração anterior. Consideram-se os rendimentos e a composição do agregado à data do pedido. Para encontrar o valor anual, no caso de rendimentos de salários, multiplica-se a retribuição mensal por 14. Já os montantes referentes a subsídios de desemprego são multiplicados por 12.
Os alunos do 1o.Escalão não pagam pelas refeições nem pelos livros ou material escolar. No segundo, suportam metade do custo.
Se os pais ficarem desempregados ou nascer mais um filho, têm todo o interesse em pedir a reavaliação da situação financeira.
No caso de livros e material escolar, as mudanças só têm efeito no início de cada ano letivo.



in dinheiro&direitos Jan/fev/2013

30 de outubro de 2012

Abono de família: já há novas regras de cálculo

 

Quem fique desempregado, aumente o agregado familiar ou sofra uma alteração nos rendimentos pode pedir uma reavaliação do escalão 

 

A partir desta segunda-feira há novas regras para o cálculo do valor do abono de família, pois passa a ser possível reavaliar a situação do beneficiário.

Segundo o governo estas alterações vão ajudar mais os portugueses que se encontrem em dificuldades financeiras. A ideia é assegurar que o apoio chegue na realidade a quem mais dele precisa.

Na prática, alguém que fique desempregado, aumente o agregado familiar ou sofra uma alteração nos rendimentos pode pedir uma reavaliação do escalão para efeitos de abono.

O pedido pode ser feito em qualquer altura do ano desde que a nova realidade económica da família tenha no mínimo três meses.

São válidas as mesmas tabelas de atribuição de abono. Por exemplo, para uma família do primeiro escalão cujos rendimentos rondem os dois mil euros, o Estado paga por cada filho, com idade inferior a um ano, cerca de 140 euros e a partir do primeiro ano,.Até uma idade superior a três, a ajuda situa-se nos 35 euros. Valores que vão diminuido à medida que as receitas familiares aumentam.

Até agora, a declaração de rendimentos que acompanhava o requerimento do abono de família era referente ao ano civil anterior e mesmo que a família sofresse uma redução drástica dos rendimentos, não podia pedir qualquer alteração.

O Executivo fala numa medida que traz mais justiça social. Em maio deste ano, quase um milhão e duzentas mil pessoas beneficiavam deste apoio do estado. Com as novas regras estima-se que cerca de 150 mil crianças, até aqui excluídas, possam receber apoio de família.

 

Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

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