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27 de março de 2013

Deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes e cabeleireiros

No IRS de 2013, a entregar em 2014, poderá deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros. Mas vai dar trabalho!

Será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Mas para obter a dedução máxima - 250€ - não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, como arregaçar as mangas. Para deduzir estas despesas, não basta declará-las no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, à oficina enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pela oficina estarão disponíveis para consulta no e-fatura (acessível através de www.portaldasfinancas.gov.pt).

Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.

Se as suas faturas não estiverem inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las; caso contrário, não serão consideradas para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Se, ao longo de 2013, almoçar fora, por 8 euros, gastará 2000 euros (8x250 dias de trabalho). Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
-> 1,50x250=375 euros
-> 375 euros x 5% = 18,75 euros

Assim, com os 18,75 euros que obterá de benefício fiscal, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.



fonte: dinheiro&direiro - deco proteste


23 de janeiro de 2013

Leve refeições de casa para o trabalho

Poupe quase € 100 por mês só ao trocar as pequenas refeições no café por alimentos saudáveis preparados em casa.


Fizemos contas ao custo das refeições do dia preparadas em casa ou compradas fora. Objetivo: traçar um plano de poupança na alimentação, eliminando gastos desnecessários, e ajudar a optar por alimentos mais saudáveis.
Só em pequenas refeições – pequeno-almoço, refeição a meio da manhã e lanche – poupa quase € 100 mensais se levar de casa para o trabalho, em vez de consumir fora. E é muito simples seguir o plano. Quanto ao almoço, pode ser mais complicado, sobretudo para quem não tem micro-ondas nem frigorífico no escritório. Para quem os tem, esta é a oportunidade certa para começar a juntar as sobras do fim de semana e do jantar para o almoço do dia seguinte. Neste caso, obtém outros tantos € 100 mensais de poupança.
No pequeno-almoço, preparar o galão ou meia de leite e sandes de fiambre em casa permite-lhe poupar até € 1,71 por dia (ou € 8,55 nos 5 dias úteis da semana).
Para enganar o estômago a meio da manhã, esqueça o café e o pastel de nata da pastelaria (caros, calóricos e pouco nutritivos) e delicie-se com uma maçã trazida de casa. Nos restantes dias, varie segundo a fruta da época. Faz bem à saúde e poupa € 6,35 semanalmente.
Quando possível, passe a levar almoço para o trabalho. Pode não eliminar totalmente as refeições no restaurante, mas reduz algumas. Se optar por um hambúrguer com arroz e salada, por exemplo, e juntar uma clementina no final da refeição, poupa € 4,84 (ou € 24,20 por semana) face ao preço médio de um menu no restaurante (€ 5,95 sem a fruta).
Outros exemplos de refeições económicas e fáceis de preparar em casa:
  • 4 pastéis de bacalhau (€ 1) + arroz e salada de alface, tomate e cenoura (€ 0,40) = 1,40 euros. Receita do estudo comparativo a pastéis e rissóis, da Proteste de Junho de 2010, ao optar pela marca mais económica, desde que incluída com moderação na ementa e acompanhada de legumes.
  • 1 fatia de quiche Loraine (200 g; € 0,95), de quiche de peru e espinafres (250 g; € 1,05), 3 croquetes de carne (120 g; € 0,65) ou omeleta mista de queijo e fiambre (150 g; € 0,55) + arroz e salada (€ 0,40) = 0,95 a 1,45 euros. Saiba mais sobre refeições leves.
Ao lanche, um iogurte líquido e uma sandes de queijo feita em casa representam uma poupança diária de € 1,83 (ou € 9,15 por semana) e são mais saudáveis do que mais uma dose de cafeína e do aporte em gordura de um croissant (custam € 2,75 na pastelaria).
PLANO PARA POUPAR NA ALIMENTAÇÃO
Refeições
Fora (€)
Casa (€)
Pequeno-almoço
Galão ou meia de leite
0,95
0,32
Sandes de fiambre
1,70
0,62
Custo
2,65
0,94
Poupança por dia
1,71
Poupança em 5 dias úteis
8,55
Meio da manhã
Café
0,60
-
Pastel de nata
0,90
-
Maçã
-
0,23
Custo
1,50
0,23
Poupança por dia
1,27
Poupança em 5 dias úteis
6,35
Lanche
Meia de leite
0,95
-
Croissant com queijo
1,80
-
Iogurte líquido
-
0,40
Sandes de queijo
-
0,52
Custo
2,75
0,92
Poupança por dia
1,84
Poupança em 5 dias úteis
9,20
Poupança total mensal 
96,20
Almoço
Hambúrguer
5,95
0,60
Arroz e salada
-
0,40
Clementina
-
0,11
Custo
5,95
1,11
Poupança por dia
4,84
Poupança em 5 dias úteis
24,20
Poupança total mensal
96,80




fonte: deco.proteste.pt

E-facturas. Vale a pena apresentar na declaração de IRS?


A partir de 2014 vai ser possível apresentar facturas em despesas comreparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Nestes gastos, o contribuinte pode conseguir reaver 5% do IVA que foi pago.

Mas compensa? Para obter a dedução máxima de 250 euros terá de gastar mais de 26 mil euros nestes sectores e, ao mesmo tempo, não só tem de declarar as despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação, como também de contabilizar as mesmas no site das Finanças.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as facturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As facturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).

Se o cliente quiser confirmar que a factura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as facturas que estão introduzidas em seu nome. No entanto, estas não ficam disponíveis de imediato, podem demorar até 2 meses.

Se as suas facturas não tiverem sido inseridas, cabe a si registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. Não se esqueça, que a máquina fiscal só aceita facturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as facturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de Fevereiro de 2014. Se houver alguma incorrecção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Além disso, tem de guardar todas as facturas que inserir durante 4 anos, pois esta é a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

Quanto é que será o benefício? Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará dois mil euros no final do ano. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo: multiplicar 1,50 euros pior 250 dias que dá um somatório de 375 euros. Este valor multiplicado por 5% dá um total de 18,85 euros.

Feitas as contas, com o benefício fiscal obtido, de 18,75 euros, terá direito a dois almoços "grátis" em 2014.


fonte: ionline.pt

20 de janeiro de 2013

Guia para pedir fatura


Afinal, que dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para responder a algumas destas questões

No dia 1 de janeiro, com a entrada em vigor das novas alterações ao Código do IVA, instalou-se a confusão. Para quem vende bens e presta serviços, a emissão de fatura passou a ser obrigatória em qualquer transação, mesmo quando está em causa um simples café. Por outro lado, o consumidor tem a possibilidade de deduzir no IRS algum do IVA pago em certos serviços. Mas, afinal, que dados têm de constar da fatura? O nome, o número de identificação fiscal, a morada? A VISÃO pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para responder a algumas destas questões
1 - O que deve constar de uma fatura (tal como vem descrito no Código do IVA)
  1. Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
  2. A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;
  3. O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
  4. As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
  5. O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
  6. A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.
2 - Faturas para particulares (pessoas que não exercem qualquer atividade económica)
  1. A inclusão do número de identificação fiscal (NIF) só é obrigatória no caso em que a fatura sirva para beneficiar da dedução do IVA no IRS (ver alínea e). Em todos os outros casos, não há qualquer obrigação de dar o NIF;
  2. A inclusão do nome e da morada só é obrigatória em faturas com valor igual ou superior a 1000 euros;
  3. Além da fatura normal e da fatura-recibo (os "antigos" recibos verdes), existe a fatura simplificada. Esta não tem campos para a colocação do nome e da morada do consumidor e só pode ser emitida por retalhistas e vendedores ambulantes quando o valor não ultrapasse os €1000; noutras vendas ou prestações de serviços quando o valor não ultrapasse os 100 euros;
  4. Se a fatura disser respeito a uma compra ou a um serviço de um dependente, que possa deduzir no IRS (despesas de saúde, educação, lares), basta pedir a fatura em nome desse dependente. O NIF não é obrigatório. No entanto, quando for preencher a sua declaração de IRS, todos os dependentes terão de ter um NIF, incluindo um recém-nascido;
  5. Dedução do IVA no IRS
  • Montante máximo que pode deduzir: €250
  • Dedução: 5% do IVA pago em cada fatura
  • Serviços: Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e acessórios; alojamento; restauração; salões de cabeleireiro e institutos de beleza
  • Exigência: A fatura deve ter o seu número de identificação fiscal (NIF)
Exemplo: Jantar num restaurante = €30
IVA = €6,9
Dedução = 5% de €6,9 (ou seja, €0,345)
Procedimento: Sempre que pedir para incluir o seu NIF numa fatura dos serviços acima mencionados (a dedução é válida para qualquer membro do agregado familiar), as entidades que lhe venderam bens ou serviços são obrigadas a comunicar os dados da fatura à Autoridade Tributária. Assim, a informação sobre a dedução do IVA é automática. No entanto, é sempre aconselhável guardar a fatura por um período de quatro anos. Até porque nem todas as empresas podem ser afoitas a comunicar os dados ao fisco. Se estiver registado no Portal das Finanças, pode seguir todas as suas faturas em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action
3 - Faturas para empresas e independentes (todos os que exercem atividades económicas tributadas em IRS na categoria B ou em IRC e são sujeitos a IVA embora possam beneficiar de isenção)
  1. As faturas e as faturas-recibo têm de conter o nome (ou a firma ou a denominação social) e a sede (ou domicílio), além do NIF;
  2. As faturas simplificadas podem ser usadas em transmissões de bens e prestações de serviços (que não as de retalhistas ou vendedores ambulantes) em que o montante da fatura não seja superior a 100 euros. Neste caso, é obrigatória a inclusão do NIF;
  3. Em faturas eletrónicas, todos os dados do consumidor têm de ser colocados eletronicamente também. Não se podem preencher os campos, posteriormente, "à mão";
  4. Os sujeitos passivos de IVA que sejam pessoas singulares beneficiam da dedução do IVA no IRS (ver alínea 5 do ponto 2). Mas as faturas relativas a aquisições efetuadas no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional não são válidas.
fonte: visao.sapo.pt

Saiba quanto poderá reaver se apresentar faturas de todos os almoços de 2013


A Deco fez as contas para saber que benefício fiscal terá um contribuinte que peça e registe todas as faturas correspondentes aos almoços fora em dias de trabalho

Alguém que almoce fora todos os dias de trabalho, gastando uma média de 8 euros - e, claro está, peça e registe todas as faturas correspondentes - terá um benefício fiscal de cerca de 18 euros ao abrigo da lei que prevê agora a devolução de 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza.

Para obter a dedução máxima, que é de 250 euros, lembra a associação de defesa dos direitos dos consumidores, o contribuinte não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores e pedir fatura, uma vez que o Fisco só terá em conta as faturas inseridas (pelo prestador de serviços ou pelo cliente) na página e-fatura  (no Portal das Finanças).

No caso da restauração, a Deco fez as contas para o caso de um contribuinte que almoce fora nos 250 dias úteis deste ano, gastando 8 euros por refeição - 1,50 euros de IVA.  Para calcular o benefício fiscal, multiplica-se o valor do imposto pelos 250 dias, o que dá um total de 375 euros. Esta quantia, multiplicada pelos 5% de IVA dedutíveis dá o resultado de 18,75 euros.


fonte: visao.sapo.pt
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