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9 de agosto de 2017

Seguro de recheio: o que é e o que cobre

seguro de recheio da casa não é um seguro obrigatório. O único obrigatório para quem habita num apartamento em propriedade horizontal é o seguro de incêndio. No entanto, este não assegura os bens do imóvel em caso de acidente ou roubo, por exemplo.

Saiba o que cobre um seguro de recheio da habitação.

Para não ter prejuízos em casos como os anteriormente mencionados é conveniente ter um seguro de recheio da habitação, que até pode estar incluído na apólice do seguro multirriscos-habitação, um seguro mais abrangente (facultativo) do que o obrigatório de incêndios e que cobre outros riscos, como o recheio.

SEGURO DE RECHEIO: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

O seguro de recheio é um seguro que indemniza o segurado de bens furtados ou roubados (assim como os estragos em portas e janelas) ou resultante de acidentes com o recheio da casa, até ao limite do capital do seguro para o recheio.
No entanto, não cobre os estragos ocorridos no âmbito de outro sinistro já coberto pelo seguro, nem furto ou roubo cometido por familiares, empregados ou outras pessoas ligadas ao segurado. Habitualmente, o furto ou roubo de dinheiro não está incluído ou tem um limite bastante reduzido (125€, por exemplo).
Recomenda-se que seja rigoroso no cálculo do valor dos bens para não ficar a perder dinheiro em caso de indemnização. Para evitar surpresas desagradáveis, efetue uma lista de avaliação do recheio completa, considere o valor de substituição dos bens em novo (à data) e acrescente 10% como margem de segurança para acautelar eventuais erros de avaliação, excetuando as obras de arte e antiguidades, que deverão ser seguras pelo seu valor real. Não se esqueça de descriminar os bens especiais, como joias, equipamentos eletrónicos, etc.
Cabe ao segurado atualizar o valor do recheio. Assim, aconselha-se também que o faça periodicamente (de 4 em 4 anos) ou sempre que adquira novos bens de valor relevante.

SEGURO DE RECHEIO: PREÇO

O preço do prémio do seguro de recheio varia consoante fatores como:
  • Bens segurados;
  • Tipo de habitação;
  • Estado de conservação e idade do edifício;
  • Localização.
A existência de meios de segurança (porteiros, alarme, extintores, portas blindadas, etc.) resulta em descontos no preço do seguro.
Ainda assim, o preço médio de um seguro de recheio ronda os 200€. Algumas seguradoras oferecem descontos se juntar o seguro da casa com o seguro de recheio.


in e-konomista.pt, photo by Fernando Mendas

22 de novembro de 2012

Regime de bens no casamento




A lei Portuguesa prevê vários regimes matrimoniais:

  • Comunhão Geral de Bens
A partir da data do casamento todos os bens, mesmo os possuídos anteriormente, passarão a pertencer aos dois elementos do casal. Em caso de separação, será tudo dividido pelos dois. No entanto, este tipo de regime só poderá ser celebrado se os noivos não possuírem filhos de casamentos anteriores.


  • Separação de Bens
Os noivos mantêm todo o seu património dividido, tanto aquele que levaram para o casamento, como o que foi adquirido posteriormente. Este tipo de regime é obrigatório quando qualquer um dos nubentes tenha idade idêntica ou superior a 60 anos.


  • Comunhão de Bens Adquiridos
Cada um dos noivos mantém separadamente os bens que leva para o casamento, passando a partilhar apenas os que forem adquiridos após essa data.


  • Outros que os nubentes convencionem
A lei permite aos noivos a elaboração de um regime diferente dos três acima descritos, combinando, na medida da sua compatibilidade, características de qualquer um deles, podendo ser outorgada escritura pública em qualquer cartório notarial ou auto lavrado em qualquer conservatória.


Seja qual for o regime matrimonial que preferirem, os noivos deverão realizar uma convenção antenupcial, numa conservatória notarial, antes do casamento. Na ausência desta convenção será definido o regime de comunhão de bens adquiridos.

in casamento.kazulo.pt
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