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26 de julho de 2017

Tem vasos de flores nas escadas do seu prédio? Então é melhor retirá-los!

A colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração em áreas de circulação é punível com uma coima entre os 370 e os 3700 euros.




Sabia que a colocação de vasos de flores nas escadas e corredores de prédios pode ser punida por lei? Provavelmente até nunca pensou nisso. No entanto, a lei é clara a esse respeito e dar um toque pessoal à entrada do seu apartamento pode colocá-lo em sérios problemas com o regime jurídico vigente.
Geralmente, as áreas de circulação (escadas, corredores, entradas e vestíbulos) são criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e dos visitantes e, portanto, não são muito largos.
Face a isso, a colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração pode tornar a livre circulação pelos espaços comuns uma autêntica dor de cabeça para quem tem de entrar ou sair do prédio diariamente, especialmente para as pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada.
A situação complica-se ainda mais se pensarmos no caso de ser necessária uma evacuação urgente dos condóminos devido a um sinistro. Os ‘inofensivos’ vasos de flores podem constituir verdadeiros obstáculos à fuga e socorro dos habitantes do prédio, bem como à atuação dos meios de emergência (Bombeiros, INEM,…). No limite, os seus vasos podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.
O decreto-lei sobre a segurança contra incêndios em edifícios estipula que a colocação de vasos de flores em áreas de circulação não pode ser feita, em circunstância alguma, sem a autorização prévia e expressa da assembleia de condóminos. Em caso de incumprimento legal está prevista a punição do infrator com o pagamento de uma coima entre os 370 e os 3700 euros (no caso das pessoas singulares).
Por isso, na hora de dar uma nova cara ao seu apartamento, é melhor ter em mente que será melhor fazê-lo para lá da sua porta, para não incorrer em problemas maiores com os seus vizinhos e com a lei.


in jornaleconomico.sapo.pt


28 de julho de 2013

Como Gerir as contas do Prédio





Listar as despesas e as receitas do condomínio, calcular a quota de cada condómino e o “extra” para o fundo comum de reserva podem ser tarefas ingratas. O simulador da Deco Proteste ajuda a fazer as contas.

Não basta que os andares de um prédio sejam habitados por diferentes famílias para um condomínio estar automaticamente constituído. Tal só acontece quando o edifício está dividido em partes distintas - as chamadas fracções autónomas. Estas devem ser independentes, pertencer a várias pessoas e dispor de uma saída própria para a rua ou para uma parte comum do edifício, como as escadas ou o patamar do elevador. Assim, um prédio de um só proprietário, em que os andares estão arrendados, não constitui um condomínio.
Formá-lo e geri-lo requer tempo e alguma burocracia. A Dinheiro & Direitos descreve de seguida um conjunto de tarefas a não esquecer.


Prédio em propriedade horizontal

Antes de mais, consulte o título constitutivo. Trata-se de um documento, regra geral, uma escritura pública, que contém a descrição das várias fracções e o valor atribuído a cada uma em percentagem ou permilagem. Por exemplo, "a fracção R compõe-se de três assoalhadas, cozinha, duas casas de banho, despensa, ‘hall', duas varandas e arrecadação número dezasseis no sótão, com o valor a que corresponde a permilagem de 106".

O título constitutivo pode incluir o regulamento do condomínio e referências à utilização das partes comuns, bem como a forma de resolver eventuais conflitos entre condóminos, por exemplo, através do centro de arbitragem.

Quota personalizada

A quota de condomínio é a prestação, usualmente mensal, que cabe a cada condómino. É calculada com base no orçamento feito pela administração, para fazer face aos encargos com as partes comuns do edifício, incluindo a sua limpeza e vigilância, e ainda a comparticipação para o fundo comum de reserva. A constituição deste fundo é obrigatória por lei e destina-se a custear as despesas de conservação do prédio. Cada condómino contribui com, pelo menos, mais 10% do valor da sua quota.

Em regra, a contribuição de cada condómino é apurada na proporção do valor da sua fracção, que pode ser definida em percentagem ou pela permilagem. O valor da quota pode, por isso, variar bastante de vizinho para vizinho. Mas a quota de condomínio pode ainda ser definida de outras formas.

O título constitutivo ou o regulamento de condomínio, aprovado sem oposição por maioria representativa de 2/3 do valor total do prédio, podem determinar outro método de cálculo: fixar que as despesas são divididas em partes iguais pelos condóminos ou em proporção à utilização que estes fazem das partes comuns.

Por lei, alguns condóminos têm direito a uma quota "com desconto" por oposição a outros com quota "agravada". Se houver uma parte comum do prédio apenas acessível a um condómino, como um terraço, os encargos com esse espaço são suportados só por esse condómino. Do mesmo modo, nas despesas com a manutenção do elevador só participam os condóminos cujas fracções são servidas por ele. Ou seja, se o proprietário da loja não tiver acesso ao elevador, fica dispensado de contribuir para esta despesa.

No caso dos terraços, há que ter em conta quando servem de cobertura ao edifício. A lei considera que se trata de uma parte comum ainda que seja de uso exclusivo de um condómino.
Se houver infiltrações no prédio através desse terraço, as obras com a sua impermeabilização são da responsabilidade de todos os condóminos. Mas se a infiltração resultar de má utilização do proprietário, cabe-lhe pagar as despesas sozinho.

Quando a parte comum é de uso exclusivo de um condómino, o cálculo da quota é simples: ao valor mensal a pagar pelo condómino, soma-se essa despesa. Quanto ao condómino que não é servido pelo elevador, à sua quota mensal é descontado o encargo com a utilização e manutenção do elevador.

Para lhe dar uma ideia destas diferenças, a Dinheiro & Direitos imaginou um condomínio com cinco fracções - uma loja, dois T1, um T3 com terraço e um T3 sem terraço - e, para cada uma, calculou o valor da quota mensal, tendo por base um conjunto razoável de despesas correntes com o edifício.

Calcular o orçamento anual

A aprovação do orçamento anual é provavelmente o momento mais importante na agenda do condomínio. Não estando sujeito a contabilidade organizada, o orçamento deve ser, acima de tudo, um documento simples e de fácil leitura. Comece por listar as despesas: remuneração do administrador (se a administração for gerida por uma empresa especializada, por exemplo), despesas com o funcionamento diário do edifício, como as contas da luz, da água e do saneamento de todas as partes comuns, custos com a substituição de vidros ou de lâmpadas, ou a compra de material de limpeza. É ainda preciso contabilizar o seguro multirriscos-condomínio e eventuais extras, como os serviços do guarda-noturno, a manutenção de exaustores de fumo, dos elevadores, das condutas do lixo e dos mecanismos de abertura e fecho de portões.

Na coluna das despesas, inclua, por fim, os gastos com elementos novos a instalar no prédio, como intercomunicadores ou antenas parabólicas - as chamadas inovações.

O orçamento do condomínio tem ainda de indicar separadamente o valor destinado ao fundo comum de reserva. Na coluna das receitas, há que incluir as quotas de condomínio, em regra, calculadas de acordo com a permilagem de cada fracção. Também devem ser contabilizados os juros bancários obtidos em aplicações efectuadas pelo administrador, o valor de eventuais multas aplicadas aos condóminos que não cumpram as regras do regulamento e as quotas extraordinárias, destinadas a obras ou situações inesperadas.

São ainda receitas do condomínio as rendas obtidas com o arrendamento de fracções consideradas partes comuns, como a casa da porteira ou um arrumo, ou as rendas pagas por empresas pela afixação de publicidade no prédio ou pela colocação de antenas de telecomunicações no terraço ou telhado.

(artigo publicado no suplemento de Finanças Pessoais da edição de 26 de Julho do Diário Económico)

8 de julho de 2013

Pagamento do Condomínio: Quotas



O pagamento das quotas de condomínio é devido por todos os condóminos, na proporção do valor das suas frações. As quotas são as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do prédio, assim como de serviços comuns.
São exemplos de despesas de utilização, conservação e serviços comuns: limpezas, obras, reparações, seguros e vigilância.

Pagamento

Por norma, cada condómino paga uma quota, mensal, trimestral ou semestral para assegurar o pagamento dos encargos com as partes comuns, devendo ser entregue o valor ao administrador do condomínio (ou depositado na conta do condomínio) no início de cada período a que as prestações dizem respeito.
A decisão da periocidade dos pagamentos é tomada em reunião de condomínio, onde se pode deliberar ainda uma quotização extraordinária destinada a responder a alguma despesa de conservação ou de beneficiação.
O condomínio deverá possuir pelo menos duas contas bancárias:
  • uma conta à ordem destinada aos pagamentos e recebimentos correntes,
  • uma conta a prazo para depósito de montantes relativos às comparticipações para o Fundo Comum de Reserva.

Cálculo

A quota do condomínio resulta do orçamento da administração, devendo compreender os encargos com as partes comuns e uma comparticipação para o Fundo Comum de Reserva.
Quota de condomínio = orçamento anual x (permilagem da fração : 1000)
Exemplo:
Orçamento anual 15.000.00€
Permilagem: 10 por mil
Quota de condomínio anual: 15.000.00 x (10: 1000) = 150.00
Quota de condomínio mensal: 12,50€
As quotas devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas frações, mas existem exceções:
  • Se o título constitutivo o determinar diferentemente.
  • Se o regulamento do condomínio permitir outras situações.
  • Se for aprovado em assembleia de condóminos por maioria de 2/3 a alteração da proporção da comparticipação (podem existir abstenções mas nenhum voto contra).
Isto acontece porque existem casos onde alguns condóminos desejam estar isentos de custos: se os habitantes do rés-do-chão não concordarem em pagar despesas relacionadas com o elevador, por exemplo.
Para evitar confusões, na ata da assembleia deve estar estipulado o montante a pagar por cada condómino, (de acordo com os critérios aprovados por dois terços do prédio).
Quotas extraordinárias
Se o Fundo Comum não suportar obras de conservação ou de beneficiação nas partes comuns do prédio, pode ser decidida uma quotização extraordinária em partes iguais ou em função da permilagem.
Em partes iguais:
Valor da comparticipação = Orçamento : número de frações
Em função de permilagem:
Valor da comparticipação = orçamento x (permilagem da fração : 1000)

Atraso

A falta de pagamento da quota nos 8 dias seguintes àquele em que devia ser paga, leva a que o condómino tenha de pagar mais 50% do valor normal.

Recibo

A administração do condomínio tem de passar um recibo de pagamento das quotas, podendo para tal utilizar um livro de recibos, ou elaborar um modelo próprio, desde que contenha:
  • Identificação da administração do prédio (localização).
  • Número do cartão de pessoa coletiva da administração
  • Identificação do condómino.
  • Identificação da fração e andar de que é proprietário.
  • O valor da comparticipação.
  • O(s) mês(es) a que se refere(m).
  • O destino da comparticipação (despesas correntes ou extraordinárias do condomínio e Fundo Comum de Reserva).
  • Data.
  • Assinatura do administrador.




fonte: online24.pt
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