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18 de janeiro de 2015

Saiba quais as consequências de Entregar o IRS FORA do PRAZO



Se por algum motivo entregar o IRS fora do prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da declaração de IRS decorre até 31 de Agosto


A entrega da declaração de IRS decorre todos os anos sensivelmente na mesma altura. Embora os prazos de entrega difiram consoante o regime do contribuinte e o tipo de entrega (se online ou em papel), a verdade é que todos nós devemos preparar para a entrega da declaração entre Março e Maio de cada ano, sabendo que depois a poderemos pagar até 31 de Agosto.


Entregar o IRS fora do prazo, poderá trazer multas pesadas, cujos valores vão diferir consoante o tempo de atraso. Não corra este risco.


O que pode acontecer se entregar o IRS fora do prazo?

Esquecer-se de pagar o IRS dentro dos prazos pode trazer consequências nada desejadas, como a aplicação de multas que podem variar entre os 25 e os 2500 euros. Mas, se porventura algum dia acontecer entregar o IRS fora do prazo, saiba que tipos de multa podem ser aplicados.


Multa de 25 euros

Esta multa será aplicada a todos os contribuintes que não pagarem o IRS até 30 dias depois do prazo.


Multa de 37,5 euros

Se se atrasar mais de 30 dias a pagar o IRS, arrisca-se a que a multa cresça para 37,5 euros na melhor das hipóteses, porque se for notificado pela Autoridade Tributária terá um valor mínimo de 150 euros.


Multa até 2500 euros

Se o caso agravar e o contribuinte demorar mais de 60 dias a regularizar a dívida, poderá sofrer um processo e ter de pagar uma multa que pode ir até aos 2500 euros.

NOTA: Saiba como pode pagar o IRS em ATRASO!

in e-konomista.pt

Como posso pagar o IRS em atraso?



Se por algum motivo se esqueceu de pagar o IRS, informe-se bem de como o pode fazer. Todos os anos, o prazo máximo de pagamento do IRS vai até 31 de Agosto, sendo que, se deixar passar essa data, tem ainda 15 dias para conseguir fazer o pagamento.
No entanto, existem duas formas de fazer o pagamento do IRS em atraso: total ou em prestações. 

Pagamento total

Faça um pedido no Portal das Finanças, e pague o seu IRS em atraso de forma total. Serão facultados todos os dados para que possa regularizar o montante em dívida.

Pagamento em prestações

Se não tiver mais nenhuma dívida ao fisco, é permitido que possa pagar o IRS em prestações, o que pode aliviar em muito o contribuinte que não despender o valor total todo de uma só vez.

Tome nota:

Se optar por pagar em prestações, não falhe. Caso o pagamento não seja feito até ao final de cada mês, arrisca-se a sofrer uma execução fiscal.



in e-konomista.pt/

13 de janeiro de 2015

Dívidas Fiscais: Como pagar o IRS em atraso?


Saiba como deve pagar o IRS depois de ter ultrapassado a data limite de pagamento.

Terminou no dia 31 de agosto o prazo o pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Se deixou passar o prazo legal, saiba que deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um pedido para pagar o imposto de forma voluntária.
Um ponto positivo é que existem algumas medidas que o podem ajudar a fazer o pagamento do IRS sem ser necessário chegar a uma situação limite, isto é, à execução fiscal e à penhora de salários ou de bens. O Saldo Positivo ajuda-o a saber quais são as medidas que pode utilizar para saldar as dívidas fiscais relativas a este imposto.

1. Pagamento total das dívidas fiscais

Idealmente deverá fazer o pagamento integral da dívida. Poderá fazê-lo através do portal das finanças onde lhe será fornecida uma nota de pagamento, onde irá constar o montante a pagar, a sua referência e a data limite para proceder ao pagamento. Embora esta seja a solução ideal, a verdade é que por causa das dificuldades económicas que muitas famílias enfrentam no atual momento nem sempre as famílias conseguem saldar as suas dívidas de IRS desta forma. Os números confirmam estas dificuldades crescentes: segundo uma notícia da semana passada do “Diário Económico” as dívidas fiscais que chegam aos tribunais subiram 7% nos primeiros três meses do ano.

2. Pagamento em prestações sem garantia para dívidas inferiores a 2.500 euros

Poderá também efetuar o pagamento em prestações. As dívidas que cheguem aos 2.500 euros podem ser pagas por prestações, sem ser necessário dar qualquer tipo de garantia e desde que o contribuinte não tenha outro tipo de dívida ao fisco. Os pedidos de pagamento por prestações sem garantia podem ser efetuados até 15 dias depois de ter passado a data limite de pagamento, tanto por via eletrónica, como nos serviços de finanças onde tenha o seu domicílio fiscal. Aprovado o pedido, o valor total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, como mostra a tabela seguinte:

Valor em dívida IRS (em euros)Prestações
Até 3551
De 356 até 5332
De 534 até 7113
De 712 até 8894
De 890 até 10675
De 1068 até 25006
Fonte: Guia "Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos?", Portal das Finanças
Às prestações de pagamento do valor em dívida são acrescentadas juros de mora, que são contados sobre o respetivo montante desde o fim da data limite do pagamento voluntário e até ao mês da liquidação do pagamento. O pagamento das prestações deve ser feito ao fim de cada mês, através de multibanco, estações dos CTT, serviços das finanças, entre outros. A falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento de todas as outras resultando num processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

3. Pagamento em prestações com garantia

Caso a dívida do IRS seja superior a 2.500 euros as regras são um pouco diferentes. Neste caso, o contribuinte também tem uma periodicidade mensal de pagamento, mas as prestações não podem exceder as 36. Além disso, o contribuinte deverá oferecer uma garantia idónea, isto é, uma garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer outro meio capaz de assegurar a reputação de solvabilidade. A garantia idónea poderá ainda consistir, por requerimento do contribuinte e mediante concordância da Administração Tributária, em penhora ou hipoteca.

4. O processo de execução fiscal

Se mesmo com estas facilidades dadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, não fizer o pagamento da prestação de IRS irá ser desencadeado um processo de execução fiscal. Segundo o código do IRS, o contribuinte tem um prazo de 30 dias a contar da notificação para pagar a dívida fiscal. Caso não o faça dentro deste prazo,  é extraída pela Direção-Geral dos Impostos uma certidão de dívida com base nos elementos de que disponha para efeitos de cobrança coerciva. Através deste processo os seus bens (carros, casas, salário) poderão ser penhorados para saldar a dívida ao Fisco.
Um dado a salientar é que mesmo durante o processo de execução fiscal saiba que poderá solicitar o pagamento da dívida fiscal em prestações. Desde que fique provada que a sua situação financeira não é suficiente para proceder ao pagamento da prestação da dívida no seu total, terá até 36 meses para proceder ao seu pagamento, sendo que não poderá ultrapassar os 102 euros mensais. Deverá no entanto, apresentar voluntariamente, uma garantia idónea – o que nestas situações é difícil de obter. Nota ainda para o facto de a sua dívida poderá também ser paga e assumida por terceiros desde que obtenham a sua autorização, o que pode levar a que garantias apresentadas anteriormente sejam amortecidas.

in saldopositivo.cgd.pt

19 de maio de 2014

Como reagir uma Empresa a uma notificação de penhora de salário?

Se é gestor de uma empresa, saiba quais são os procedimentos caso os funcionários sejam alvo de penhora de salários.



É cada vez mais comum as empresas receberem notificações de penhora de salários dos seus funcionários. Algumas empresas têm inclusivamente departamentos específicos para tratar destas questões. Só no ano passado, a Autoridade Tributária (AT) emitiu mais de dois milhões de ordens de penhora em 2013. Deste número, 576 mil referiram-se a penhoras de salário. Esta é uma situação problemática e difícil de gerir tanto para as pessoas visadas pela penhora, como para as empresas onde essas mesmas pessoas trabalham.
Se é gestor de uma empresa, fique a conhecer quais são os procedimentos a ter em conta, caso os seus funcionários venham a ser alvo destas penhoras.

Primeiro passo: Responder à notificação

As empresas tomam conhecimento da existência de uma ordem de penhora do salário de um dos seus funcionários através de uma notificação enviada por um agente de execução. “Há um aspeto essencial: É importante que a empresa responda, porque muitas empresas esquecem-se de o fazer, mesmo quando o trabalhador já não trabalha há muitos anos”, explica Armando Oliveira, presidente dos Agentes de Execução, ao Saldo Positivo. Segundo o especialista em penhoras, entre as firmas que não respondem há duas situações distintas: as que estão ‘coniventes’ com o trabalhador (e pensam que assim o estão a proteger) e as empresas que não têm uma organização e competências de gestão para lidar com uma situação dessa natureza.                          

Porém, as consequências desse esquecimento “são gigantescas, porque a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento da dívida”, prossegue o mesmo especialista. E adianta: “Não quer dizer que mais tarde não se possa defender, mas vai gastar dinheiro e pagar advogado”.

Comunicar o salário real

Outra dificuldade dos agentes de execução é saber exatamente quais os rendimentos do executado. “Enquanto agentes de execução, queremos que a empresa cumpra e responda o mais rápido possível mas, temos consciência que nas empresas mais pequenas estes cálculos podem ser um bocado esotéricos”, explica Armando Oliveira.
A notificação diz que a empresa terá de dizer qual é o salário do trabalhador e ainda juntar um recibo de vencimento “porque o salário pode ser 485 euros, mas depois há comissões e prémios, entre outros incrementos do rendimento”, prossegue. O especialista alerta ainda para o facto de as empresas poderem incorrer em responsabilidade criminal por prestarem falsas declarações. 

Cumprir obrigações mensais

Além destas obrigações iniciais, todos os meses as empresas têm de fazer a retenção do salário e proceder ao respetivo pagamento. Por vezes, é necessário fazer prova (juntar o recibo de vencimento), principalmente quando há alterações no vencimento. “Se costuma descontar 100 euros, mas em determinado mês só descontou 20 euros, tem de juntar o recibo para comprovar o motivo desta alteração”, exemplifica Armando Oliveira.

Como calcular o valor a penhorar

Por regra, penhora-se um terço do salário, mas em casos excecionais é possível penhorar mais. No mínimo, os agentes de execução são obrigados a deixar o valor equivalente ao salário mínimo nacional e não podem deixar mais do que o equivalente a três salários mínimos, tudo o resto é penhorável. “De uma forma simplista só se pode penhorar um terço do salário. Mas na realidade pode ser menos de um terço, mas também pode ser mais de um terço. Tenho que deixar sempre o mínimo de 485 euros e o máximo de 1.455 euros”, explica o presidente dos Agentes de Execução.
O corte é aplicado ao salário líquido e os 485 euros impenhoráveis são um valor de referência, por isso “um trabalhador que ganhe um salário ilíquido de 500 euros não é penhorado, assim como quem trabalha em ‘part-time’ e recebe 300 euros também não é penhorado”, explica.

O que conta como rendimento mensal?


Como rendimento mensal é contabilizado além do salário, os prémios, as comissões e o subsídio de almoço. Caso o empregado receba os subsídios de férias e Natal em duodécimos estes também são penhorados, desde que deixe os 485 euros por mês. Se não receber em duodécimos, este valor só é penhorado em julho e dezembro quando receber os subsídios. A título de exemplo, um trabalhador que receba 485 euros líquidos, só será penhorado nos meses em que receber os subsídios, pois é a única altura do ano em que recebe mais do que o valor equivalente ao salário mínimo. No entanto, se receber o subsídio numa data diferente do ordenado, não será penhorado, pois só é possível penhorar o salário uma vez por mês.


in saldopositivo.cgd.pt
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