Se é gestor de uma empresa, saiba quais são os procedimentos caso os funcionários sejam alvo de penhora de salários.
É cada vez mais comum as empresas receberem notificações de penhora
de salários dos seus funcionários. Algumas empresas têm inclusivamente
departamentos específicos para tratar destas questões. Só no ano
passado, a Autoridade Tributária (AT) emitiu mais de dois milhões de
ordens de penhora em 2013. Deste número, 576 mil referiram-se a penhoras
de salário. Esta é uma situação problemática e difícil de gerir tanto
para as pessoas visadas pela penhora, como para as empresas onde essas
mesmas pessoas trabalham.
Se é gestor de uma empresa, fique a conhecer quais são os
procedimentos a ter em conta, caso os seus funcionários venham a ser
alvo destas penhoras.
Primeiro passo: Responder à notificação
As empresas tomam conhecimento da existência de uma ordem de penhora
do salário de um dos seus funcionários através de uma notificação
enviada por um agente de execução. “Há um aspeto essencial: É importante
que a empresa responda, porque muitas empresas esquecem-se de o fazer,
mesmo quando o trabalhador já não trabalha há muitos anos”, explica
Armando Oliveira, presidente dos Agentes de Execução, ao Saldo Positivo.
Segundo o especialista em penhoras, entre as firmas que não respondem
há duas situações distintas: as que estão ‘coniventes’ com o trabalhador
(e pensam que assim o estão a proteger) e as empresas que não têm uma
organização e competências de gestão para lidar com uma situação dessa
natureza.
Porém, as consequências desse esquecimento “são gigantescas, porque a
empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento da dívida”, prossegue o
mesmo especialista. E adianta: “Não quer dizer que mais tarde não se
possa defender, mas vai gastar dinheiro e pagar advogado”.
Comunicar o salário real
Outra dificuldade dos agentes de execução é saber exatamente quais os
rendimentos do executado. “Enquanto agentes de execução, queremos que a
empresa cumpra e responda o mais rápido possível mas, temos consciência
que nas empresas mais pequenas estes cálculos podem ser um bocado
esotéricos”, explica Armando Oliveira.
A notificação diz que a empresa terá de dizer qual é o salário do
trabalhador e ainda juntar um recibo de vencimento “porque o salário
pode ser 485 euros, mas depois há comissões e prémios, entre outros
incrementos do rendimento”, prossegue. O especialista alerta ainda para o
facto de as empresas poderem incorrer em responsabilidade criminal por
prestarem falsas declarações.
Cumprir obrigações mensais
Além destas obrigações iniciais, todos os meses as empresas têm de
fazer a retenção do salário e proceder ao respetivo pagamento. Por
vezes, é necessário fazer prova (juntar o recibo de vencimento),
principalmente quando há alterações no vencimento. “Se costuma descontar
100 euros, mas em determinado mês só descontou 20 euros, tem de juntar o
recibo para comprovar o motivo desta alteração”, exemplifica Armando
Oliveira.
Como calcular o valor a penhorar
Por regra, penhora-se um terço do salário, mas em casos excecionais é
possível penhorar mais. No mínimo, os agentes de execução são obrigados
a deixar o valor equivalente ao salário mínimo nacional e não podem
deixar mais do que o equivalente a três salários mínimos, tudo o resto é
penhorável. “De uma forma simplista só se pode penhorar um terço do
salário. Mas na realidade pode ser menos de um terço, mas também pode
ser mais de um terço. Tenho que deixar sempre o mínimo de 485 euros e o
máximo de 1.455 euros”, explica o presidente dos Agentes de Execução.
O corte é aplicado ao salário líquido e os 485 euros impenhoráveis
são um valor de referência, por isso “um trabalhador que ganhe um
salário ilíquido de 500 euros não é penhorado, assim como quem trabalha
em ‘part-time’ e recebe 300 euros também não é penhorado”, explica.
O que conta como rendimento mensal?
Como rendimento mensal é contabilizado além do salário, os prémios,
as comissões e o subsídio de almoço. Caso o empregado receba os
subsídios de férias e Natal em duodécimos estes também são penhorados,
desde que deixe os 485 euros por mês. Se não receber em duodécimos, este
valor só é penhorado em julho e dezembro quando receber os subsídios. A
título de exemplo, um trabalhador que receba 485 euros líquidos, só
será penhorado nos meses em que receber os subsídios, pois é a única
altura do ano em que recebe mais do que o valor equivalente ao salário
mínimo. No entanto, se receber o subsídio numa data diferente do
ordenado, não será penhorado, pois só é possível penhorar o salário uma
vez por mês.
in saldopositivo.cgd.pt