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8 de novembro de 2018

Como deixar de ser fiador de um empréstimo


Ofereceu-se para ajudar alguém e agora está arrependido? Quer saber como deixar de ser fiador? Veja o que pode fazer nestas situações.


Ser fiador de alguém na contratação de um crédito é uma responsabilidade muito grande, por isso deve evitar tomar a decisão de ânimo leve. Evite ter de procurar saber como deixar de ser fiador: opte por proteger os seus interesses logo no início, que é mais fácil.
Se, ainda assim, não vai a tempo de evitar o pior e já é fiador de alguém num empréstimo ao banco, saiba que está num ciclo muito difícil de quebrar. De qualquer das formas, é possível fazer um levantamento dos seus direitos e saber como contornar as situações menos agradáveis.

COMO DEIXAR DE SER FIADOR


Para começar, saiba que não é possível simplesmente desistir de ser o fiador de alguém num crédito. Se assinou os papéis durante a contratação do empréstimo e aceitou servir de garantia ao banco, não é possível deixar de o ser sem passar por um complexo processo burocrático.
Ainda assim, não é totalmente impossível desfazer-se das suas obrigações perante o incumprimento de outra pessoa. Pode solicitar uma revisão do contrato de crédito e pedir ao devedor que encontre outro fiador que o substitua no novo contrato – mas está sempre sujeito à vontade do devedor em rever as condições do empréstimo e libertá-lo das obrigações que lhe cabem.
Além de estar dependente da concordância do devedor, também vai precisar da autorização do banco para deixar de ser fiador daquele cliente. O banco, por seu turno, só autoriza se tiver outro tipo de garantias em caso de incumprimento do devedor – caso contrário recusa rever o contrato de crédito e não o liberta da obrigação de pagar a dívida pendente no caso de o devedor entrar em incumprimento.
Assim, saber como deixar de ser fiador não é a parte difícil: a parte difícil é conseguir o acordo do devedor e do banco, já que ambos se apoiam em si e nenhum vai querer ficar a perder.
CUIDADOS QUE PODEM PROTEGÊ-LO SE FOR FIADOR

Já vimos que deixar de ser fiador é complicado – e, em alguns casos, pode até ser impossível -, mas há alguns cuidados que pode ter no momento em que aceita ser fiador e que podem valer-lhe alguma proteção no caso de as coisas correrem mal.
Um deles é garantir que há, no contrato de crédito, uma alínea que lhe garante o benefício de excussão prévia. Este benefício está previsto na lei e dita que, em caso de incumprimento, o devedor deve ser o primeiro alvo de penhora. De forma mais simples, significa que, se o devedor deixar de pagar ao banco, a instituição pode começar por penhorar os bens dele antes de “atacar” os do fiador.
Não sendo uma garantia absoluta – se o devedor não tiver propriedades, é o fiador que tem de avançar com o pagamento ao banco -, sempre é uma ajuda para quem assume a fiança e até pode evitar algum conforto excessivo da parte de quem contrai o crédito, já que sabe que será penhorado antes sequer de o fiador ser contactado.
Lembre-se, no entanto, que o benefício da excussão prévia só se aplica se estiver garantido no contrato de crédito. Se o contrato não tiver referência a ele, o fiador é o primeiro a quem o banco procura em caso de incumprimento das prestações.
Outra proteção para os fiadores é o direito de cobrarem a dívida aos devedores em caso de incumprimento. Soa confuso, mas não é: se for fiador de alguém e tiver de pagar ao banco prestações em atraso, a lei reconhece-lhe o direito de cobrar essas prestações ao devedor. É como se comprasse a dívida dele. Mas não deixa de ser uma proteção duvidosa, já que um devedor que não tem como pagar ao banco também não vai ter dinheiro para recompensar o fiador.
Se nenhuma das situações acima se aplica ao seu caso e continua preso a um crédito que não é seu, saiba que outra forma de deixar de ser fiador de um crédito é conseguir que esse crédito seja alterado de alguma forma ao nível do contrato.
O papel de fiador só lhe cabe enquanto for válido o contrato que assinou; se, entretanto, o devedor renegociar um novo contrato com o banco (com novos spreads e taxas, com novos valores em dívida, etc.), o novo documento não o obriga a manter-se fiador do crédito. Do ponto de vista legal, só é obrigado a cumprir os contratos que assinar; se as outras partes assinarem um contrato diferente com condições diferentes, já não é nada consigo.
Mais uma vez, a melhor forma de se proteger é evitar assumir fianças. Saber como deixar de ser fiador é difícil e tenha a certeza de que ninguém vai querer ajudá-lo a descobrir – nem os devedores, porque perdem a “rede de segurança”, nem os bancos, porque perdem as garantias que tiveram até aí.
Assim, garanta que confia a 100% no devedor antes de assinar o seu nome num papel. Estude-o e investigue-o, procure saber se já tem historial de incumprimento e avalie bem a capacidade que ele vai ter de pagar o que pediu emprestado.
De resto, mantenha os seus direitos e obrigações sempre na ponta da língua e informe-se o mais que puder. Em caso de necessidade extrema, pode ter de passar propriedades para o nome de outra pessoa (por exemplo, para o parceiro ou para os filhos) para evitar que lhe sejam penhoradas.
in www.e-konomista.pt

9 de novembro de 2012

Pode usar PPR para pagar empréstimo da casa


Os clientes que contraíram um empréstimo com o banco para compra de casa poderão resgatar dinheiro dos Planos Poupança Reforma (PPR) para pagar prestações, sem serem penalizados por isso.

É o que está previsto na nova lei publicada esta sexta-feira em Diário da República, e que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

O diploma estabelece então que os aforradores possam resgatar antecipadamente os PPR «para pagamento de prestação de crédito à aquisição de habitação própria e permanente».

«Lei só devia ser aplicada em casos extremos»

Recentemente, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) criticou a possibilidade de usar as verbas cativas nos PPR para pagamento das prestações do crédito à habitação, sem devolver ao Estado os benefícios fiscais obtidos aquando da sua subscrição.

Embora tenha sublinhado que esta «foi uma decisão aprovada por unanimidade na Assembleia da República», o presidente da APS, Seixas Vale, advertiu que ela «tem que ser aplicada somente em circunstâncias muito bem definidas, em casos extremos, devido ao impacto que a medida pode ter sobre a atividade das seguradoras, que assumem compromissos de investimento tendo por base as maturidades acordadas com os aforradores».

A APS estima que 2012 feche com um total de mil milhões de euros aplicados neste produto de poupança.

Incumpridores podem começar a renegociar 2ª feira

As famílias com crédito à habitação em incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco a partir de segunda-feira, depois de hoje ter sido também publicado em Diário da República um regime de extraordinário de proteção de devedores «em situação económica muito difícil».

O regime aplica-se «às situações de incumprimento de contratos de mútuo celebrados no âmbito do sistema de concessão de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente de agregados familiares que se encontrem em situação económica muito difícil e apenas quando o imóvel em causa seja a única habitação do agregado familiar e tenha sido objeto de contrato de mútuo com hipoteca».

As instituições de crédito têm liberdade para «conceder aos
mutuários de crédito à habitação condições mais favoráveis
do que as previstas na presente lei».

No entanto, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a este regime. Segundo disse a Deco à Lusa em setembro, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, «mais de 60% dos pedidos de ajuda [na Deco] ficariam excluídos».

Há mais novidadeS: entra em vigor amanhã uma alteração à lei que passa de 70% para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.

Já em dezembro passa a ser proibido aumentar o spread do empréstimo à habitação, isto é, a margem de lucro do banco, em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.

Os bancos só podem ainda cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas. Também a aprovação de crédito, seja para habitação ou outros, «deve atender ao perfil de risco da operação de crédito».


In: www.agenciafinanceira.iol.pt
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