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9 de janeiro de 2013

Dicas fundamentais para as suas finanças pessoais


Os últimos acontecimentos económicos têm colocado todos em alerta para a poupança. E nenhum sector escapa à palavra economizar. Qual será o futuro do país? E das famílias que têm filhos e contas para pagar? Por não sabermos o futuro que nos espera, é necessário saber cuidar das finanças pessoais. 

Com a ajuda do site www.produtosbancarios.com saiba o que deve fazer:

1- Crie um fundo de emergência
O Fundo de Emergência é o passo mais importante no que diz respeito às finanças pessoais. Este permite que esteja preparado para todos os imprevistos que aconteçam. O dinheiro que tem no fundo de emergência deve cobrir pelos menos seis meses de todas as suas responsabilidades mensais. Só desta forma vai conseguir ganhar tempo para equilibrar as suas contas.

2- Avalie o peso dos encargos
O orçamento familiar deve determinar as receitas e as despesas. Este tem como objectivo determinar qual a sua situação liquida mensal ou, por outras palavras, o peso dos encargos nas suas receitas. Esta avaliação ajudará a identificar as despesas desnecessárias que pode deixar de ter. Avalie-as com rigor tentando poupar dinheiro e sendo criativo na redução dos encargos diários. Comece por poupar dinheiro na água, luz, gás, electricidade e mesmo no supermercado. O dinheiro que conseguir poupar nestas contas coloque à parte.  Aprenda a ter hábitos de vida saudável.

3- Defina objectivos mensuráveis
Todos pensamos em atingir algo nas nossas vidas, como por exemplo, comprar um carro, comprar uma casa, pagar a educação dos nossos filhos, ter uma boa reforma, viajar e conhecer o mundo, etc. Todavia quantos conseguem realizar esses planos? São poucos. Quase todos os objectivos de carácter material são mensuráveis, mas para isso, precisa saber o que deve fazer para conseguir realizá-los. Defina um prazo para atingir os seus objectivos e o montante que vai precisar. Certifique-se de que não afectará as suas finanças pessoais. Mesmo que não consiga realizá-los a curto prazo, pode fazê-lo a longo prazo. Paciência é uma virtude.

4- Conhecer os seguros para imprevistos
Algumas pessoas associam a palavra "seguros" como mais encargos. Não deixam de ter razão. É preciso pagá-los. Porém, também é preciso saber avaliá-los. Imagine que acontece um imprevisto. Se estiver coberto por um contrato de seguro, este adopta um papel fundamental na resolução, reparação ou substituição dos danos de imprevisto. É neste momento que atribuímos a importância máxima aos seguros. Alguns exemplos de seguros fundamentais são os de vida, saúde e automóvel.

5- Tenha noção do seu rendimento
Se, com os seus rendimentos, consegue pagar todas as suas despesas, então está na altura de colocar o que sobra na poupança ou no investimento. Opte pelo que lhe for mais conveniente, mas lembre-se que um dia vai precisar ter uma (boa) reforma.


in isabe.ionline.pt

19 de dezembro de 2012

Famílias endividadas: rede de apoio arranca em janeiro



Governo vai obrigar bancos a avisar consumidores que correm risco de vir a entrar numa situação de sobreendividamento

A rede extrajudicial de apoio ao consumidor endividado arranca formalmente a 1 de janeiro, a par do novo enquadramento jurídico, com oito entidades e 20 centros espalhados no país, avançou esta terça-feira o secretário de Estado Almeida Henriques.

«Estamos a dar um passo de gigante e inovador para ajudar as famílias endividadas, disse à agência Lusa o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.

O governante referia-se à rede do consumidor endividado, que «estará criada e formalmente a funcionar a partir de 01 de janeiro» e ao novo enquadramento jurídico, que também entrará em vigor no mesmo dia, obrigando os bancos a avisar os consumidores que correm o risco de vir a entrar numa situação de sobreendividamento ou que já estejam nessa situação e a entrar numa lógica de negociação extrajudicial.

Almeida Henriques explicou que a rede «assenta numa lógica de responsabilidade social» com o envolvimento de entidades públicas e privadas, que estão espalhadas pelo país e são reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor e pelo Banco de Portugal.

«Estamos a falar nesta primeira fase [primeiro trimestre de 2013] de oito entidades e 20 centros espalhados no país, onde vão estar integradas pessoas reformadas com formação para poder dar este apoio», adiantou.

A rede será gratuita e estruturada numa lógica de proximidade às populações para «dar resposta ao problema complexo de endividamento das famílias», disse Almeida Henriques, frisando que a estimativa aponta para que existam «mais de um milhão de famílias» sobreendividadas, em situação de incumprimento de crédito ou de elevado risco.

O responsável adiantou que ainda este ano será aberto um concurso de apoios do Fundo do Consumidor «com uma verba exclusivamente dedicada a apoiar as entidades que integrarão a rede extrajudicial de apoio».

O Fundo do Consumidor foi dotado com cerca de 18 milhões de euros e é constituído por cauções cobradas aos consumidores pelos prestadores de serviços de eletricidade, de gás natural e de água.

Segundo Almeida Henriques, cerca de 100 mil pessoas terão pedido a devolução da caução no final do ano.

«Além da possibilidade de pedir a devolução da caução, este fundo terá que ser aplicado no apoio aos consumidores. Tivemos uma primeira fase com meio milhão de euros que já serviu para apoiar alguns destes centros que vão entrar em funcionamento e vamos lançar até ao final do ano mais uma fase para reforçar esta rede extrajudicial», frisou.

A constituição da rede resulta da nova legislação em vigor e de uma portaria que regulamentará os requisitos de acesso e o seu funcionamento.

«Estas ações vêm na sequência da legislação que já aprovámos e visa responsabilizar mais a banca, existindo sempre um procedimento extrajudicial», acrescentando que a nova legislação se aplica aos fiadores, visando também a sua proteção.

O novo diploma prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando os procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito.

É também estabelecido um procedimento uniformizado para a regularização de situações de incumprimento - o procedimento especial, extrajudicial, de regularização de situações de incumprimento (PERSI).

Outra medida foi a revisão do regime dos serviços mínimos bancários, para a adesão dos principais bancos ao sistema e a regulamentação da sua aplicação (regime sancionatório).  

fonte: Agencia Financeira

5 de dezembro de 2012

Como baixar a prestação dos seus créditos


Esta dificuldade surge-nos um pouco por nos acomodarmos e por não irmos à luta. Temos de renegociar tudo o que está ao nosso alcance. Queremos falar de um serviço completamente inovador e de grande utilidade: a renegociação de créditos:
Como poupar nos meus créditos:
Algumas empresas têm apoiado a contratação de um serviço de renegociação de créditos, sendo a mais nobre e mais conceituada o Grupo Jerónimo Martins. No entanto, torna-se claro que os particulares têm um problema que tem de ser resolvido. Neste contexto, surgem-nos empresas de negociação de créditos, que obtêm resultados extraordinários simplesmente por utilizarem a sua dimensão e conhecimento em favor dos seus clientes. E tudo isto pago apenas em caso de sucesso. Ou seja, cumpre com dois requisitos que nós defendemos neste fórum: A independência e o alinhamento de interesses. Como funciona o processo:
Reunião de diagnóstico:
Uma reunião confidencial realizada entre um consultor e o cliente, em que se faz o levantamento exaustivo da situação financeira da família. Avaliam-se os créditos e faz-se o orçamento familiar.
Intervenção:
Com a autorização do cliente, a equipa encaminha o processo para uma área de intervenção, onde são renegociados os créditos, eventualmente fazendo-se a consolidação ou, em última análise, encaminhando-se o processo para insolvência ou renegociação judicial (o caso de insolvência, contrariamente ao que algumas associações advogam, deverá ser a última solução).
São elaborados planos de pagamento viáveis e credíveis que são apresentados aos credores. Daqui resulta um plano de solução prática do problema.
Comunicação:
A última etapa passa por comunicar ao cliente as alternativas de resolução dos problemas. Poderá ser, contudo, necessário um encaminhamento mais regular, especialmente no caso dos processos judiciais que sendo conduzidos por advogados independentes são acompanhados de perto pelo consultor.
Os resultados estão à vista. Tem-se conseguido reduções médias de encargos mensais de 46%, com reduções de taxas de juro, prolongamentos de prazos e perdões de dívidas.
Um alerta. O sucesso do processo passa muito pela intervenção precoce. Quanto mais cedo for abordado o problema, menor será a sua dimensão. Certamente conhecerá os efeitos das penhoras na qualidade de vida das pessoas.


fonte: financaspessoais.net

26 de novembro de 2012

Quem não consegue pagar a casa já pode renegociar condições mais favoráveis

Agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a este regime. Saiba o que muda e quem pode aceder.

A partir de segunda-feira, as famílias com crédito à habitação em incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco em condições mais favoráveis. "Um regime extraordinário de protecção de devedores em situação económica muito difícil", refere o diploma.

O documento que prevê as mudanças foi promulgado, na semana passada, pelo Presidente da República e publicado esta sexta-feira em "Diário da Republica". O texto refere que as novas regras entram em vigor no "dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, este sábado. Como os bancos estão fechados ao fim-de-semana, as famílias em situação de incumprimento podem renegociar o empréstimo a partir de segunda-feira. Este regime extraordinário vigora até finais de 2015.

Para aceder a este regime, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos, que são os seguintes:

- pelo menos que um dos titulares do crédito está desempregado, estando inscrito no centro de emprego há três ou mais meses, ou teve perdas iguais ou superiores a 35% do rendimento bruto anual;

- a taxa de esforço da família (peso do crédito à habitação no orçamento mensal) aumentou para valor igual ou superior a 45% (com dependentes) ou 50% (sem dependentes);

- se o devedor for um solteiro e sem dependentes, não pode auferir mais de 582 euros em cada um dos 12 meses em que a prestação deve ser paga, ou seja, 6.984 euros por ano. Caso o devedor faça parte de um casal sem filhos, os dois membros podem auferir, em conjunto, um máximo de 823 euros por mês (9.876 por ano). Se o casal tiver filhos, a cada filho menor acresce 242 euros por mês ao tecto de rendimentos. Assim, um agregado com um filho menor pode auferir no máximo 1.065 euros por mês (12.780 euros/ano), com dois 1.307 euros (15.684 euros/ano) e assim sucessivamente.

- o património imobiliário do agregado deve ser apenas constituído pela habitação própria e permanente ou por garagem e imóveis não edificáveis até 20 mil euros;

- o valor do imóvel em causa não pode ser superior a 90 mil, 105 mil ou 120 mil euros, consoante a localização e os valores estabelecidos no código do imposto municipal sobre os imóveis.

Novas medidas de protecção
As novas regras pressupõem novas medidas de protecção. Passa a ser proibido aumentar o "spread" (margem de lucro do banco) do empréstimo à habitação em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros, desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Os bancos só podem cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver, pelo menos, três prestações não pagas. Em caso de incumprimento, o cliente passa a ter direito à aplicação de medidas de protecção, que são as seguintes:

- um plano reestruturação, onde o devedor pode aproveitar um período de carência de 12 a 48 meses ou do estabelecimento de um valor residual do plano de amortizações até 30%; alargamento do prazo de amortização do empréstimo até 50 anos, redução do "spread" até ao mínimo de 0,25% durante o período de carência ou um empréstimo adicional autónomo para suportar temporariamente o crédito à habitação;

- novas medidas complementares: falhando a reestruturação, podem ser adoptadas outras medidas, como, por exemplo, a carência total até 12 meses ou a redução parcial do capital a amortizar;

- quanto às medidas substitutivas, que pretendem evitar a execução da hipoteca, o cliente pode ter acesso à dação em cumprimento (entrega da casa) se a soma do valor actual da avaliação e do capital já amortizado for igual ou superior ao montante do empréstimo.


fonte: rr.sapo.pt

28 de outubro de 2012

DECO propõe 30 medidas para combater o sobre-endividamento


A DECO apresentou à troika e ao Governo um pacote contra o sobre-endividamento das famílias, para atuar desde o risco de incumprimento até às fases de negociação ou já em tribunal.


O aumento do número de famílias sobre-endividadas exige uma atuação por parte de todos os parceiros sociais – Estado, Banca, empresas prestadoras dos serviços essenciais, famílias e organizações da sociedade civil – tendo em vista a introdução de medidas que acautelem e previnam este flagelo social.
Na fase da prevenção e detecção precoce de ameaças de incumprimento, destacamos as seguintes medidas:
  • promoção de campanhas de informação e formação dos consumidores em literacia financeira;
  • clarificação do teor de algumas informações financeiras constantes da Ficha de Informação Normalizada (FIN);
  • obrigatoriedade de entrega da FIN aos fiadores - novos sobre-endividados;
  • alteração da lei para redução de tetos máximos das taxas de juro no crédito ao consumo;
  • introdução de lei para definição de tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação;
  • alteração de legislação para possibilitar o resgate de PPRs e PPRE, sem quaisquer penalizações fiscais ou contratuais.
Na fase da renegociação extrajudicial de situações de incumprimento, a DECO propõe a introdução de medidas legislativas que proíbam o agravamento do spread, em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações supervenientes de mercado.
É também essencial a consagração e implementação de um Programa de Reestruturação Financeira das Responsabilidades das Famílias Sobre-endividadas, em que os consumidores devem ser acompanhados por entidade devidamente acreditada pelo Ministério da Justiça, como a DECO.
Este Programa deve consagrar soluções, em função da capacidade ou não de renegociação dos créditos. Para famílias ainda com capacidade de renegociação, destacamos as seguintes opções:
  • consolidação obrigatória de créditos;
  • fixação de períodos de carência de amortização de capital;
  • isenção ou redução de juros;
  • alargamento da duração do contrato;
  • venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação;
  • venda do imóvel a um fundo para aquisição de outro, desde que menos oneroso;
  • a dação em pagamento.
Para famílias em situação de carência social e económica, com total incapacidade de renegociação dos créditos, a DECO propõe a adoção de uma solução social, avaliada por uma equipa interministerial, constituída para o efeito, tendo em vista o estabelecimento de períodos de carência, sujeitos a reavaliação, de pagamentos de créditos e dívidas relativas a serviços públicos essenciais. Essas famílias devem ficar isentas do pagamento de despesas relativas à saúde, bem como de custos relativos ao ensino escolar obrigatório.
Na fase judicial, durante o processo executivo, a DECO defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70% de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida.
No processo de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efetiva desta exoneração e a exoneração das dívidas do fisco e segurança social.
Neste momento, a DECO congratula-se com a atenção que a Assembleia da República, o Governo e o Banco de Portugal se propõem dedicar a este problema grave e com algumas das intenções já anunciadas.
A DECO chama a atenção para a urgência da tomada de decisões e para a necessidade de medidas devidamente articuladas e integradas e apela a um largo consenso na Assembleia da República que permita encontrar soluções e medidas justas que protejam as famílias sobre-endividadas.



Fonte: Deco-Proteste

24 de maio de 2012

DECO propõe 30 medidas para combater o sobre-endividamento

A DECO apresentou à troika e ao Governo um pacote contra o sobre-endividamento das famílias, para atuar desde o risco de incumprimento até às fases de negociação ou já em tribunal.

O aumento do número de famílias sobre-endividadas exige uma atuação por parte de todos os parceiros sociais – Estado, Banca, empresas prestadoras dos serviços essenciais, famílias e organizações da sociedade civil – tendo em vista a introdução de medidas que acautelem e previnam este flagelo social.
Na fase da prevenção e detecção precoce de ameaças de incumprimento, destacamos as seguintes medidas:
  • promoção de campanhas de informação e formação dos consumidores em literacia financeira;
  • clarificação do teor de algumas informações financeiras constantes da Ficha de Informação Normalizada (FIN);
  • obrigatoriedade de entrega da FIN aos fiadores - novos sobre-endividados;
  • alteração da lei para redução de tetos máximos das taxas de juro no crédito ao consumo;
  • introdução de lei para definição de tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação;
  • alteração de legislação para possibilitar o resgate de PPRs e PPRE, sem quaisquer penalizações fiscais ou contratuais.
Na fase da renegociação extrajudicial de situações de incumprimento, a DECO propõe a introdução de medidas legislativas que proíbam o agravamento do spread, em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações supervenientes de mercado.
É também essencial a consagração e implementação de um Programa de Reestruturação Financeira das Responsabilidades das Famílias Sobre-endividadas, em que os consumidores devem ser acompanhados por entidade devidamente acreditada pelo Ministério da Justiça, como a DECO.
Este Programa deve consagrar soluções, em função da capacidade ou não de renegociação dos créditos. Para famílias ainda com capacidade de renegociação, destacamos as seguintes opções:
  • consolidação obrigatória de créditos;
  • fixação de períodos de carência de amortização de capital;
  • isenção ou redução de juros;
  • alargamento da duração do contrato;
  • venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação;
  • venda do imóvel a um fundo para aquisição de outro, desde que menos oneroso;
  • a dação em pagamento.
Para famílias em situação de carência social e económica, com total incapacidade de renegociação dos créditos, a DECO propõe a adoção de uma solução social, avaliada por uma equipa interministerial, constituída para o efeito, tendo em vista o estabelecimento de períodos de carência, sujeitos a reavaliação, de pagamentos de créditos e dívidas relativas a serviços públicos essenciais. Essas famílias devem ficar isentas do pagamento de despesas relativas à saúde, bem como de custos relativos ao ensino escolar obrigatório.
Na fase judicial, durante o processo executivo, a DECO defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70% de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida.
No processo de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efetiva desta exoneração e a exoneração das dívidas do fisco e segurança social.
Neste momento, a DECO congratula-se com a atenção que a Assembleia da República, o Governo e o Banco de Portugal se propõem dedicar a este problema grave e com algumas das intenções já anunciadas.
A DECO chama a atenção para a urgência da tomada de decisões e para a necessidade de medidas devidamente articuladas e integradas e apela a um largo consenso na Assembleia da República que permita encontrar soluções e medidas justas que protejam as famílias sobre-endividadas.

in deco.proteste.pt

11 de abril de 2012

2 Dicas Rápidas Sobre Divida nos Cartões de Crédito

Os cartões de crédito são hoje um meio de pagamento utilizado por uma grande parte dos clientes bancários. As razões da sua utilização prende-se com a comodidade e com a evolução dos meios tecnológicos.
Se até bem pouco atrás um cartão de crédito era um meio de pagamento disponível para um determinado segmento de clientes bancários, hoje, qualquer cliente pode pedir um cartão de crédito junto de um qualquer banco ou num qualquer lugar.
Os utilizadores da internet que optam por efetuar compras online e aproveitando ofertas e descontos reconhecem a importância de possuir um cartão de crédito devido a aceitação generalizada neste mercado global.
Até aqui tudo bem, contudo, as facilidades no acesso a um cartão de crédito bem como no acesso a crédito de curto prazo levou a que muitos clientes bancários experienciassem o peso dos juros e a sensação de incumprimento.
Tendo presente estes cenários, cada vez mais reais e presentes, é necessário implementar medidas válidas e capazes de amenizar ou eliminar o peso da divida nos cartões de crédito. Assim sendo, nada melhor que seguir as nossas duas dicas rápidas para controlar os seus cartões de crédito.
Cartões de crédito

ELIMINE CARTÕES DE CRÉDITO DE QUE NÃO NECESSITA

Ponto final. Não necessita três, quatro, cinco cartões de crédito. Muito provavelmente apenas necessita de um cartão de crédito que reúna todas as vantagens e benefícios que deseja.
Possuir um cartão de crédito, ou dois, limita e concentra a utilização dos cartões de crédito. Permite que possua apenas um limite de crédito e consciencializa-o para a necessidade de possuir um limite de crédito que corresponda com as suas capacidades e necessidades financeiras.
Assim sendo, elimine todos os cartões de crédito de que não necessita e concentre as suas operações num cartão de crédito apenas.
Se possuir dividas nos cartões de crédito então, não hesite em os eliminar para que não sinta a tentação de utilização dos mesmos. Assim irá, gradualmente, eliminado a sua divida.

SEJA RÁCIONAL OU EMOCIONAL COM A DIVIDA DOS SEUS CARTÕES DE CRÉDITO

Confuso? Não se preocupe. Existe utilizadores de cartões de crédito que necessitam de conhecer qual o registo mais confortável para combater a divida existente nos cartões de crédito.
Os utilizadores de cartões de crédito que possuem um registo acentuado no aspecto racional irão obter melhores resultados se implementarem uma estratégia que privilegie o racional. Como por exemplo, podem aplicar uma estratégia que vise eliminar a divida dos cartões de crédito com maior taxa de juro, aproveitando assim os ganhos em matéria de juros pagos.
Por outro lado, os utilizadores de cartões de crédito que possuem um registo acentuado emocional, valorizam a motivação e a necessidade de pequenas vitórias para combater a divida dos cartões de crédito.
Deste modo, uma estratégia válida passa por eliminar a divida do cartão de crédito com menor saldo em divida, permitindo aumentar a motivação através de pequenas vitórias. Do mesmo modo, conseguem sentir a eliminação da divida com maior regularidade.

in produtosbancarios.com

6 de abril de 2012

Como obter crédito com problemas bancários?

O endividamento das famílias portuguesas ainda não parou de subir, assim como o crédito malparado, que se mantém em níveis de crescimento, ainda que tenha abrandado este crescimento deste o passado mês de Novembro. No entanto, continua a ser complicado equilibrar o orçamento mensal com tudo aquilo que as famílias têm a seu cargo. Por isso, cada vez mais aumenta o número de pessoas a pedirem crédito a entidades bancárias e de financiamento. Porém, mais de 25 por cento das solicitações de crédito provêm de alguém que já tem um histórico de incumprimentos perante um outro credor, o que nunca é abonatório para a resposta ao pedido de crédito. Mas existem alternativas.
Quando o cliente já teve problemas ao nível do pagamento de um crédito por ele solicitado, não é necessariamente difícil encontrar uma nova forma de obter o dinheiro que precisa. No entanto, se este for o seu caso, há que pensar bem nas escolhas a fazer, tendo sempre em conta que a decisão a tomar tem de ser consciente, não pensando que, só porque há opções para conseguir o dinheiro que se pretende, não tem de haver preocupações para evitar o agravamento da situação financeira, que por si só já pode ser complicada.
As taxas de sobreendividamento das famílias estão cada vez mais elevadas, o que levou as diversas entidades de concessão de crédito a reverem os seus critérios de atribuição. A maior restrição foi imposta a empresas e particulares que já tenha problemas bancários anteriores, ainda que, no caso das empresas, exista uma maior flexibilidade, pela possível maior geração de riqueza que esta pode vir a ter. Para ambos, a melhor solução para ultrapassar os entraves colocados por um histórico de incumprimento é o recurso ao crédito rápido e sem burocracias, entre os quais, o crédito pessoal é a mais viável e popular.
Solução 1: Crédito Pessoal
O pedido de crédito pessoal é relativamente simples conseguir e existem inúmeras alternativas no mercado português. No entanto, o que tem de se pesar é a viabilidade de cada uma das possibilidades. Assim, importa consultar todas as condições de cada uma das entidades que possa vir a ser credora, escolhendo a que melhores condições oferece para a sua situação actual. Peça todo o tipo de informações, recolha o máximo de dados possível e esteja a par de tudo o que implica o pedido de crédito. O essencial é não ficar com dúvidas e esclarecer tudo aquilo que não seja claro no contrato, bem como todos os pontos que lhe possam parecer estranhos. Nada pode deixar incertezas. Tudo tem de ser confirmado. Aqui no site encontrará dicas e conselhos a seguir nos pedidos de crédito.
Solução 2: Cartão de Crédito
A segunda alternativa para superar as dificuldades em obter crédito, decorrentes de um histórico de incumprimento, é recorrer ao pedido de um cartão de crédito. No entanto, esta decisão não pode ser tomada de ânimo leve, pois implica o cumprimento de pressupostos, que têm de ser respeitados. Por isso, antes de avançar para a solicitação do cartão de crédito, tal como no pedido de crédito pessoal, verifique bem as condições de adesão. Também nesta opção devem ser consideradas as alternativas das várias empresas e os diversos modelos de cartões, decidindo sempre tendo em conta a sua actuação situação financeira e condições futuras asseguradas.
Seja qual for a alternativa escolhida, das duas acima referidas, é aconselhável que seja pedida a ajuda de consultores financeiros. Estes profissionais, melhor do que ninguém, poderão recomendar-lhe o que fazer, tendo em conta o estado das suas finanças. Em qualquer um dos casos, pondere sempre muito bem a opção a tomar e se tem mesmo de a tomar, pois será mais um encargo no seu orçamento mensal. Pense bem antes de agir e não decida de “cabeça quente”. Considere todos os prós e contras antes de avançar para qualquer uma das opções.

in ocreditopessoal.com

26 de março de 2012

Crédito pessoal com problemas bancários


Problemas bancários

Por problemas bancários entende-se que uma pessoa tenha o seu nome na “lista negra” do banco de Portugal por incumprimento.
De notar que estas pessoas não são irresponsáveis e que não devem ter vergonha de se encontrar com problemas bancários. A vida dá muitas voltas e as adversidades atingem qualquer pessoa. O melhor que há a fazer é dar a volta ao assunto sem olhar para trás.
O melhor a fazer será mesmo pagar a dívida que possui de forma a não ter o nome na “lista negra” para poder recorrer a um crédito pelas vias normais. Sair-lhe-á mais barato, menos moroso e terá menor de ver o seu pedido recusado. Contudo, devo avisar desde já, que se a situação estiver muito má em termos financeiros, não poderá recorrer a qualquer tipo de crédito por representar um risco muito grande para os bancos ou financeiras.
Num artigo anterior, foi abordado de forma superficial este assunto, sendo dada a dica do cartão de crédito para enfrentar este problema. Porém, o cartão de crédito apenas é útil para pequenos valores (geralmente até 1000 ou 1500€), deixando de fora as pessoas que precisam de mais algum dinheiro.
Recorrer ao crédito pessoal

O crédito pessoal foi pensado para as pessoas que necessitam de dinheiro rápido e sem burocracias. Regra geral, qualquer pessoa está habilitada a usufruir do crédito pessoal desde que não tenha o nome “manchado”. Mas até para as pessoas que têm o seu nome na lista negra, é possível recorrer ao crédito pessoal.
As regras não são bem as mesmas porque uma pessoa que nunca teve a infelicidade de entrar em incumprimento tem mais valor para as financeiras do que as pessoas com problemas bancários. E a razão é óbvia: menor probabilidade de incumprimento.
Se tem problemas bancários e precisa de um crédito rápido, deve estar sem saber o que fazer. Sair disparado de casa directo para os escritórios das financeiras e discutir com as pessoas que lá trabalham ou até mesmo recorrendo ao lado emocional dos funcionários não irá resultar. Eles têm ordens a cumprir e não deixarão de o fazer para ajudar um desconhecido.
O melhor a fazer é preparar-se para enfrentar esta situação.
Existem dois tipos de crédito pessoal

O crédito pessoal, à semelhança de os créditos tradicionais, está dividido em duas categorias: com ou sem garantia por parte do cliente.
O crédito pessoal com garantia é fornecido com base em alguma garantia. Um fiador (pessoa que se responsabiliza em caso de incumprimento), o carro, a casa ou até acções da bolsa de valores são algumas das várias opções.
O crédito pessoal sem garantia é diferente pois não precisa de qualquer tipo de garantia mas normalmente tem taxas de juro superiores, menos dinheiro para emprestar e menos tempo para liquidar a dívida.
No caso de querer pedir um crédito pessoal com problemas bancários, a sua opção será o crédito pessoal com garantia como forma a dar mais segurança à entidade financeira que irá fazer o empréstimo.
Caso não tenha qualquer garantia para oferecer, terá de mostrar de alguma forma que consegue pagar a sua dívida. Apresentar o recibo de ordenado, extractos da conta corrente e provar que tem um contrato de trabalho sólido são factores essências para obter o crédito pessoal. Se o fizer, está a demonstrar que tem formas de pagar o empréstimo.

Condições do crédito pessoal

Recorrer ao crédito pessoal com problemas bancários tem as suas desvantagens. As taxas de juro serão certamente superiores ao normal devido ao risco que a financeira está a ter mas em caso de necessidade urgente, são suportáveis.
Lembre-se também de escolher as 5 melhores financeiras e fazer uma simulação em todas elas. Ficará surpreendido com as diferenças nos juros e demais atenuantes do crédito pessoal.

in ecreditosrapidos.com

4 de dezembro de 2011

Como sair de uma situação de Endividamento Excessivo

O diagnóstico da situação financeira seja o mais difícil para poder controlar as dívidas e sair rapidamente da situação de excesso de endividamento, que se espera que seja temporário, o mais curto possível. Torna-se fundamental fazer um diagnóstico aprofundado de todas as responsabilidades financeiras, de modo a planear o método a seguir para resolver este problema financeiro. Convêm empregar todas as forças e motivação para que este desaire não destrua tudo o que se conseguiu até então.

O plano de reestruturação das finanças pessoais:

Crédito consolidado
Através do crédito consolidado pode-se aliviar a situação de excesso de créditos, e situação de iminente ruptura de compromissos financeiros, contudo as condições contratuais deste tipo de crédito não costumam ser muito vantajosas, já que quem contrae este tipom de créditos apresenta um risco elevado de incumprimento para a instutuição financeira, e isso terá um impacto negativo na prestação final. Caso se adopte por recorrer as este produto, estabelecer prazos para amortizações suplementares no capital em dívida e melhorar a condição de negociação é importantíssimo.

Organize e planeie um plano ambicioso

O caminho a seguir depois de saber o total dos compromissos financeiros, é começar por pagar inicialmente os créditos em que a taxa de juro é mais elevada, assim saldos em dívida no cartão de crédito devem ser extintos o quanto antes, créditos por telefone, internet, ou postais também têm por norma taxas de juro muito elevadas, assim terá de se eliminar estes créditos o quanto antes. Depois analise crédito a crédito e estabelece uma prioridade de amortização para cada um, para satisfazer esta necessidade de dinheiro no curto prazo, quanto mais cedo melhor, pois o efeito da capitalização de juros não é nada bonito nestas situações, considere efectuar cortes radicais nas despesas mensais e talvez utilizar uma técnica para ganhar algum dinheiro extra.

Poupar de forma extrema

Poupar ao limite, reduzir tudo o que não é bem de primeira necessidade, por exemplo televisão por cabo, telefone, telemóvel, refeições fora de casa, deixar de fumar, etc. Deixar o carro em casa, utilizar a bicicleta para as deslocações inevitáveis pode também ser aplicado. Será mesmo necessário fazer férias se não têm disponibilidade financeira neste momento, o melhor é recompensar no futuro o esforço do presente.

Vender o que não necessita

Dentro de nossas casas existe sempre objectos que têm o seu valor, contudo não têm grande utilidade, ou não são imprescendiveis, assim poderá vende-los seja através de sites de classificados, ou mesmo através de lojas especializadas na comercialização de bens usados. Nesta capitulo podemos incluir, motos, carros, livros, aparelhos electrónicos, objectos decorativos, acessórios de desporto, etc.
Concentrar todos os esforços para sair desta situação temporária é vital para poder recuperar e quem sabe melhorar a condição anterior a este imprevisto.

in investimento.pt


13 de novembro de 2011

Consolidar ou Reestruturar créditos - soluções para o excesso de endividamento das famílias


Crédito Consolidado:

O crédito consolidado permite juntar todos os empréstimos num único, reduzindo significativamente os respectivos encargos mensais:

- Em muitos casos possibilita uma redução até 60% nas mensalidades dos creditos.
- O pagamento de uma única prestação fixa mensal, evita ter vários créditos dispersos ao longo do mês;
- A taxa de juro do crédito consolidado é significativamente mais baixa do que a taxa de um cartão ou crédito pessoal;
- Premite reduzir o  prazo de amortização ao reutilizar a poupança mensal na amortização antecipada do crédito.

Não se trata de mais um crédito, mas sim um empréstimo que permite liquidar todos os outros que tenha a decorrer.

Reestruturação financeira 

Quando o perfil financeiro já não permite o recurso ao crédito consolidado, a Reestruturação Financeira é a solução ideal para resolver os problemas de endividamento:

- Análise da sua situação financeira (orçamento familiar e nível de endividamento);
- Plano de redução de mensalidades, regularização de atrasos, evitando incumprimentos futuros;
- "Começar de novo", esta solução tem como objectivo conceder uma nova oportunidade para  estas famílias recomeçarem a sua vida sem dívidas.
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