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22 de fevereiro de 2017

9 Mudanças no IRS 2017 que deve conhecer

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado 2017, o IRS vai sofrer alterações em 2017. Conheça as mudanças importantes ao IRS, para as quais pode já começar a preparar-se.


1. IRS com preenchimento automático

A grande mudança no IRS 2017 será o preenchimento automático da declaração para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H)
A Autoridade Tributária e Aduaneira utilizará a informação disponível no portal e-fatura, e os elementos pessoais importantes (como a composição do agregado familiar) indicados pelo contribuinte, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro. Assim, o contribuinte deverá confirmar e validar as suas despesas dedutíveis no e-fatura e rever os seus dados pessoais relevantes no Portal das Finanças.

2. Prazo único para a entrega do IRS

Em 2017 existirá um único prazo para entregar a declaração de IRS de 2016, independentemente do tipo dos rendimentos e da forma escolhida para a entrega da declaração (online ou em papel).
Deste modo, todos os contribuintes terão de entregar o IRS entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.

3. Opção por tributação conjunta ou separada alargada

A escolha entre a tributação conjunta ou separada está vedada por lei aos casados e unidos de facto que entreguem o IRS fora do prazo, sendo obrigatório entregar a declaração em separado.
Em 2017 já vai ser possível entregar o IRS em conjunto, mesmo se o casal entregar o IRS fora do prazo legal.

4. Novos escalões de IRS

Os escalões de rendimento coletável, que determinam o IRS anual a pagar, foram atualizados em 0,8%, de acordo com a inflação esperada para 2016, tendo em vista repor o poder de compra dos contribuintes através do IRS.
Continuarão a existir cinco escalões de rendimentos, com as mesmas taxas, mas os valores dos rendimentos mudarão.

in www.economias.pt


26 de agosto de 2015

Tudo o Que Pode Deduzir no IRS em 2015

Já sabe tudo o que pode deduzir no IRS em 2015? Confirme então a lista do que pode deduzir no IRS referente ao ano de 2014, a entregar em 2015.


Saúde

  • Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
  • Limite: 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
  • Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€.

Prémios de seguros de saúde

  • Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até dezembro de 2011.
  • Limite: 296€ (majorado até ao limite de 444€ no 1º escalão de rendimentos e 355,20€ no 2º)

Rendas de imóveis para habitação permanente

  • Dedução: 15%
  • Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

  • Dedução: 30%
  • Limite: 500€

Educação

  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 760€ + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.

IVA de faturas

  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 505€).
  • Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
  • Limite: 419,22€ por mês e por cada beneficiário.

PPR e fundos de pensões

  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: de 300 a 400€, dependendo da idade do beneficiário.

Regime público de capitalização

  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350€

Donativos

  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Limites de dedução por escalão de IRS

Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar os seguintes limites globais de dedução:
Rendimento coletávelLimiteBenefícios fiscais
Até 7000€sem limitesem limite
De mais de 7000€ até 20.000€1250€100€
De mais de 20.000€ até 40.000€1000€80€
De mais de 40.000€ até 80.000€500€60€
Mais de 80.000€0€0€
Todas as despesas que declarar no IRS devem ser comprovadas. Estes comprovativos devem ficar na sua posse durante um prazo de 4 anos.



in economias.pt

18 de janeiro de 2015

Saiba quais as consequências de Entregar o IRS FORA do PRAZO



Se por algum motivo entregar o IRS fora do prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da declaração de IRS decorre até 31 de Agosto


A entrega da declaração de IRS decorre todos os anos sensivelmente na mesma altura. Embora os prazos de entrega difiram consoante o regime do contribuinte e o tipo de entrega (se online ou em papel), a verdade é que todos nós devemos preparar para a entrega da declaração entre Março e Maio de cada ano, sabendo que depois a poderemos pagar até 31 de Agosto.


Entregar o IRS fora do prazo, poderá trazer multas pesadas, cujos valores vão diferir consoante o tempo de atraso. Não corra este risco.


O que pode acontecer se entregar o IRS fora do prazo?

Esquecer-se de pagar o IRS dentro dos prazos pode trazer consequências nada desejadas, como a aplicação de multas que podem variar entre os 25 e os 2500 euros. Mas, se porventura algum dia acontecer entregar o IRS fora do prazo, saiba que tipos de multa podem ser aplicados.


Multa de 25 euros

Esta multa será aplicada a todos os contribuintes que não pagarem o IRS até 30 dias depois do prazo.


Multa de 37,5 euros

Se se atrasar mais de 30 dias a pagar o IRS, arrisca-se a que a multa cresça para 37,5 euros na melhor das hipóteses, porque se for notificado pela Autoridade Tributária terá um valor mínimo de 150 euros.


Multa até 2500 euros

Se o caso agravar e o contribuinte demorar mais de 60 dias a regularizar a dívida, poderá sofrer um processo e ter de pagar uma multa que pode ir até aos 2500 euros.

NOTA: Saiba como pode pagar o IRS em ATRASO!

in e-konomista.pt
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