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27 de dezembro de 2015

Saiba qual a sobretaxa aplicada a cada escalão de IRS e quanto vai pagar




Famílias com rendimentos até 7070 euros ficam isentas. Em contrapartida, com rendimentos superiores a 80 mil pagam 3,5%
A sobretaxa de IRS será eliminada para os contribuintes com rendimento coletável até 7000 euros. Para os outros, vai manter-se, mas de forma progressiva - permanecendo nos 3,5% apenas para os agregados com rendimentos superiores a 80 mil euros.
A medida foi anunciada esta terça-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, onde está a ser ouvido, juntamente com o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, a propósito da aplicação da sobretaxa em sede de IRS no próximo ano.


Agregados com rendimentos até 7 070 euros
"Nos rendimentos mais baixos, até sete mil euros anuais, há uma isenção que já decorre das regras existentes e que, com o salário mínimo no valor em que está neste momento, ficam isentas [as famílias que ganham] até 7.070 euros de rendimento anual", afirmou Rocha Andrade, referindo-se ao facto de a sobretaxa se aplicar apenas ao montante que exceder o valor do salário mínimo nacional. Nesta situação estarão cerca de 3,5 milhões de agregados, mais de metade das famílias que pagam IRS.
O governante acrescentou que, "no caso de ser aprovada a proposta do Governo no que toca ao salário mínimo nacional, a isenção passará para os 7.420 euros". A proposta do Governo para o salário mínimo nacional é que esta remuneração seja aumentada para os 530 euros no próximo ano e que vá subindo até aos 600 euros em 2019.
Família com rendimentos sete mil e 20 mil euros anuais
Os contribuintes do segundo escalão de rendimentos, entre os 7.000 e os 20.000 euros anuais, vão continuar a pagar sobretaxa em 2016 mas a uma taxa reduzida, de 1%. A esquerda queria alargar a isenção ao segundo escalão de contribuintes (mais de um milhão de agregados), mas acabou por vingar uma proposta de 1%.
Rendimentos entre 20 mil e 40 mil euros
Aos 365 mil agregados que se inserem no terceiro escalão de IRS (20 a 40 mil euros) a sobretaxa passará para os 1,75% no próximo ano, segundo adiantou Rocha Andrade.
As estatísticas enviadas pelo gabinete de Mário Centeno ao parlamento indicam também que os contribuintes do segundo e do terceiro escalão são os que suportam a maioria da receita gerada pela sobretaxa: os dois escalões juntos suportaram 72% da receita, tendo pago 670,4 milhões de euros em 2014.
Rendimentos entre 40 mil e 80 mil euros
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse também que a sobretaxa paga pelos contribuintes que aufiram entre 40.000 e 80.000 euros (o quarto escalão) será de 3%.
Os 80.163 agregados que têm um rendimento coletável entre os 40.000 e os 80.000 euros (o quarto escalão) pagaram 184 milhões de euros a título de sobretaxa em 2014, o que significa que 1,6% dos agregados pagaram 19,8% da receita total da sobretaxa.
Agregados com mais de 80 mil euros
No quinto e último escalão, em que se inserem os quase 12 mil agregados que recebem mais de 80 mil euros anuais, continuará a vigorar uma sobretaxa de 3,5%.
Os 11.953 contribuintes com rendimentos coletáveis acima de 80 mil euros pagaram 74,2 milhões de euros em sobretaxa de IRS no ano passado, ou seja, 0,2% dos agregados suportaram 8% da receita.


Feitas as contas, no próximo ano, cerca de 98% dos contribuintes pagarão menos de metade da sobretaxa em relação a 2015.
Inicialmente, o programa socialista apontava para que no próximo ano todos os contribuintes passassem a pagar 1,75% por via desta sobretaxa, em vez dos atuais 3,5%, ao passo que bloquistas, comunistas e ecologistas defendiam a sua eliminação imediata.
Ontem, ao DN/Dinheiro Vivo, o porta-voz do PS, João Galamba, admitia que a solução negociada com os partidos à esquerda pode resultar numa perda de receita superior a 50%, ou seja, maior do que os 465,5 milhões de euros - atualmente ronda os 931 milhões.

in dn.pt

7 de dezembro de 2015

IRS 2015 (a entregar em 2016): Cinco datas e uma regra que deve ter em conta



Das faturas que forem reunidas até ao final deste ano dependerá o IRS que cada um terá a pagar em 2016, quando avançar com a entrega da declaração anual. Mas o reembolso ou o valor da conta de imposto está ainda dependente de outros procedimentos. E todos têm prazo para serem observados. 
1 – Faturas até ao final do ano 
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro deste ano vão ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos auferidos durante este ano. Para reduzir o imposto são relevantes as faturas de educação e de saúde e também as de todas as outras despesas do dia a dia ou de eletrodomésticos, por exemplo. Para atingir o limite desta dedução das despesas gerais familiares é necessário que cada contribuinte acumule cerca de 750 euros em faturas só para este fim. O fisco concede ainda um benefício fiscal através do IVA suportado nos gastos em cabeleireiros, oficinas e restaurantes. 
2 – Pensionistas e trabalhadores 
Esqueça as datas para a entrega da declaração do IRS a que se habituou nos últimos anos. Este ano (ou melhor em 2016) tudo muda. O prazo para a entrega na versão em papel ou pela internet vai ser o mesmo e decorre entre 15 de março e 15 de abril para quem, em 2015, tiver exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões. 
3 – Rendas, recibos verdes 
De 16 de abril a 16 de maio avança a entrega da declaração anual do IRS para as pessoas que em 2015 tiverem rendimentos provenientes de trabalho independente (recibos verdes), prediais (rendas) ou mais-valias. Nestes casos, apenas a entrega eletrónica é possível. 
4 – Validações até 15 de fevereiro 
Mais do que nunca é necessário estar atento ao ritmo de entrada das faturas no Portal das Finanças. O prazo para verificar se foram devidamente comunicadas pelas empresas e para proceder ao registo de alguma que tenha escapado, termina a 15 de fevereiro. As faturas que se encontram suspensas têm também de ser obrigatoriamente validadas ou colocadas no CAE correto até 15 de fevereiro. Em anos anteriores, o governo tem prolongado o prazo até ao final daquele mês, mas nada indica que esta decisão se repetirá. Este procedimento deve ser observado também quando haja faturas com o NIF de dependentes. 
5 – Reclamações até 15 de março 
De 1 a 15 de março, os contribuintes e titulares das despesas devem fazer uma nova verificação das despesas que serão consideradas pelo fisco como dedutíveis ao seu IRS. Podem reclamar dentro deste prazo quando detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem da liquidação e pagamento do imposto. 
6 – Regra da tributação separada 
Com a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015, os contribuintes casados passaram a ser tributados em separado. Este é considerado o regime regra, pelo que a entrega da declaração terá também de ser feita em separado – sendo as deduções dos dependentes e o seu peso no quociente familiar dividido pelos pais. Isto não significa que os casais não possam continuar a entregar a declaração em conjunto. Porque esta possibilidade mantém-se, mas exige que os contribuintes expressem essa sua vontade e que a entrega da declaração seja feita dentro dos prazos previstos (ver pontos 2 e 3)
in dinheirovivo.pt

18 de janeiro de 2015

Saiba quais as consequências de Entregar o IRS FORA do PRAZO



Se por algum motivo entregar o IRS fora do prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da declaração de IRS decorre até 31 de Agosto


A entrega da declaração de IRS decorre todos os anos sensivelmente na mesma altura. Embora os prazos de entrega difiram consoante o regime do contribuinte e o tipo de entrega (se online ou em papel), a verdade é que todos nós devemos preparar para a entrega da declaração entre Março e Maio de cada ano, sabendo que depois a poderemos pagar até 31 de Agosto.


Entregar o IRS fora do prazo, poderá trazer multas pesadas, cujos valores vão diferir consoante o tempo de atraso. Não corra este risco.


O que pode acontecer se entregar o IRS fora do prazo?

Esquecer-se de pagar o IRS dentro dos prazos pode trazer consequências nada desejadas, como a aplicação de multas que podem variar entre os 25 e os 2500 euros. Mas, se porventura algum dia acontecer entregar o IRS fora do prazo, saiba que tipos de multa podem ser aplicados.


Multa de 25 euros

Esta multa será aplicada a todos os contribuintes que não pagarem o IRS até 30 dias depois do prazo.


Multa de 37,5 euros

Se se atrasar mais de 30 dias a pagar o IRS, arrisca-se a que a multa cresça para 37,5 euros na melhor das hipóteses, porque se for notificado pela Autoridade Tributária terá um valor mínimo de 150 euros.


Multa até 2500 euros

Se o caso agravar e o contribuinte demorar mais de 60 dias a regularizar a dívida, poderá sofrer um processo e ter de pagar uma multa que pode ir até aos 2500 euros.

NOTA: Saiba como pode pagar o IRS em ATRASO!

in e-konomista.pt

13 de janeiro de 2015

7 Dicas para pagar menos IRS



Conheça todas as despesas dedutíveis que lhe permitem pagar menos IRS. Dicas para o ajudar a reduzir o valor da fatura a pagar às Finanças.



Aproximam-se os últimos dias do ano, que é o mesmo que dizer, no que a IRS diz respeito, que se está a esgotar o tempo para os contribuintes reunirem faturas de despesas passíveis de dedução na próxima declaração de forma a pagar menos IRS.


Relativamente ao ano transato são poucas as alterações. Na próxima declaração de IRS os contribuintes vão usufruir de uma dedução pessoal, podendo ainda obter um valor máximo de deduções à coleta no valor de 1250€ (acrescido de 10% por cada filho) se tiverem um rendimento coletável de mais de 7 mil e até os 20 mil euros. Este valor desce, gradualmente, em cada escalão seguinte, até ao último que não tem direito a qualquer dedução de despesas.


Apresentamos 7 dicas para pagar menos IRS.


1. Apresentar despesas de educação – tal como no ano anterior, os contribuintes poderão deduzir 30% das despesas com a educação e formação profissional até a um limite máximo de 760€. A este valor pode ainda ser acrescentado um montante de 124,5€ para cada dependente de famílias com três ou mais dependentes;


2. Apresentar despesas de saúde – aqui poderá deduzir, no máximo, 10% das despesas de saúde e até a um valor limite de 838,44€. No entanto, são apenas aceites, para este efeito, despesas de saúde dispensadas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6% desse imposto. Além disso, pode deduzir 10% dos montantes pagos em seguros de saúde com o limite de 50€ por contribuinte ou 100€ para casados;


3. Apresentar despesas com a habitação - este ano o valor que pode deduzir das rendas pagas baixou para os 414€. Relativamente ao crédito à habitação (para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011), continua a poder deduzir 15% dos juros cobrados com o crédito, até a um valor limite de 296€;


4. Entregar despesas com lares e pensões de alimentos – no primeiro caso é possível deduzir 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao valor máximo de 403,75€. Quanto às pensões de alimentos, pode-se proceder a uma dedução de 20% dos valores suportadas até ao limite de 419,22€ por mês e por beneficiário;


5. Investir numa aplicação PPR – aplicar dinheiro numa poupança para a velhice é uma das formas de pagar menos IRS. Os contribuintes conseguirão deduzir 20% das entregas feitas em PPR/Certificados de Reforma até a um valor máximo de 100€. Este valor vai descendo à medida que o rendimento coletável do contribuinte vai sendo maior. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos mais baixos, ou seja, até 7000€;


6. Benefícios fiscais associados ao IVA – tal como no ano passado pode deduzir, até um limite máximo de 250€, 15% do valor total pago em IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis ou hotéis;


7. Donativos a instituições sociais - dedução de 25% dos valores doados a este tipo de instituições, com um limite de 15% da coleta para entidades não estatais e sem limite nos donativos ao Estado.


in e-konomista.pt

15 de dezembro de 2014

Deduções no IRS a partir de 2015



Para poupar no IRS será preciso recolher facturas, com número de contribuinte, verificar se os comerciantes as comunicam ao Fisco, e entregar o IRS dentro do prazo.

A partir do próximo ano a mecânica do IRS muda, e, com ela, a forma como os contribuintes poderão reduzir a sua factura fiscal. Estas são alterações que só terão efeitos práticos em 2016, quando for entregue a declaração, mas há comportamentos que é preciso alterar já desde Janeiro de 2015.

A medida mais emblemática desta reforma do IRS, o chamado quociente familiar, não interfere nos hábitos do contribuinte. Trata-se de um novo método de apurar o imposto que é tratado directamente pelo Fisco. É nas deduções à colecta e nos benefícios fiscais que muito se altera. Comecemos pelo que muda.

Entre o conjunto de deduções à colecta que hoje em dia se podem fazer, só as despesas com saúde e as pensões de alimentos sobrevivem. A saúde recebe um ligeiro bónus, podendo representar 15% da despesa, até um máximo de 1.000 euros; as pensões de alimentos ficam como estão.

Entre as deduções pessoais  há duas que desaparecem e uma que sai reforçada: a dedução por dependente com mais de três anos sobe aos 325 euros (era 213,75 euros), a dedução por filho com menos de três anos (de 427,5 euros) deixa de existir, tal como a dedução por cada sujeito passivo (213,75 euros). Estas deduções são invisíveis, mas eram automaticamente subtraídas ao IRS de cada um, pelo Fisco.

Em contrapartida, é criada uma categoria de "despesas gerais familiares" onde cabem quase todas as despesas do dia-a-dia. Aqui, podem ser deduzidos 40% das despesas, até um máximo de 300 euros por adulto (bastam 750 euros para atingir o benefício máximo), mantendo-se esta dedução em paralelo com o benefício fiscal que devolve até 250 euros de despesas em sectores mais propensos à evasão fiscal.

As despesas de educação, que desaparecem enquanto dedução à colecta, passam a ser abatidas ao rendimento líquido, o que é menos generoso. O abatimento será de 1.100 euros por cada dependente, até um máximo de 4.500 euros (por declaração conjunta).

Para ter direito a estes abatimentos e deduções será preciso fazer mais do que até aqui. É preciso pedir factura, dar obrigatoriamente o número de contribuinte, e depois ir verificar ao Portal das Finanças que os vendedores e prestadores de serviços comunicaram, de facto, as facturas ao Fisco. Caso não o tenham feito, e o contribuinte não dê por isso, a dedução fica pelo caminho. A contrapartida é que o Fisco ficará lá com a informação e conseguirá preencher a totalidade das declarações de IRS.

Mas não é só: as despesas de saúde e as despesas gerais (tal como já acontece com o pequeno benefício fiscal sobre o IVA) só poderão ser aproveitadas se o contribuinte entregar a declaração dentro dos prazos. Quem se atrasar  fica sem este dinheiro.


in jornaldenegocios.pt

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

O Fisco passará a somar as despesa dos contribuintes, mas cada um terá de confirmar se as contas estão bem feitas e terá até 15 de março de cada ano para reclamar, segundo o Jornal de Negócios.


despesas dos contribuintes



O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas isso não significa que os portugueses deixarão de ter de fazer contas e guardar faturas. Pelo contrário, os prazos até se antecipam. Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, pela internet, se as contas batem certo e reclamarem caso falte alguma despesa.
Na prática, os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, na medida em que a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças. A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com adaptações, avança o Jornal de Negócios, que cita fonte oficial da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Só faturas com contribuinte passam a ser consideradas

O Fisco poderá começar a fazer as contas porque a partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.
E esta não é a única mudança relacionada com as deduções em IRS. Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, às compras de roupa, calçado ou às despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções. Será preciso gastar cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos, havendo até mesmo aumentos ao nível das deduções permitidas, por exemplo no que diz respeito às despesas com saúde. Em termos gerais, o teto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo (1.000 euros) para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.


in observador.pt

16 de abril de 2013

Prazos de Entrega do IRS 2012 (A ser entregue em 2013)



Os prazos para a entregas do IRS 2012 (a entregar em 2013), relativo ao rendimentos auferidos em 2012, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, tabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.

Datas de entrega IRS em 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • 1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.

Entrega via internet

  • 1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2013, para os restantes rendimentos (prazo alargado pelas Finanças)
O prazo de reembolso do IRS 2012 é feito através de transferência bancária até 31 de Julho.


fonte: online24.pt

18 de março de 2013

Dicas para poupar ao fazer a declaração de IRS





A Dinheiro & Direitos debruçou-se sobre a legislação para o ajudar a poupar. Mas, em ano de cobrança massiva de impostos, é difícil pagar menos. Aqui ficam meia dúzia de dicas para reaver alguns tostões.
Antes de começar a criar falsas expectativas com este artigo, convém esclarecer: A Dinheiro & Direitos alerta que foi bem-intencionada e, à semelhança de anos anteriores, quis facilitar-lhe a vida. Mas, num momento em que a palavra de ordem é "arrecadar impostos", não encontrou senão meia dúzia de dicas para o ajudar a poupar alguns euros na entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2012. Não culpe o mensageiro.
A tempo e horas
A primeira forma de poupar no IRS (ou, pelo menos, de não pagar mais) é respeitar a data de entrega. Os atrasos são penalizados, e o "castigo" mínimo corresponde a 18,75 euros.
Se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H) e prefere entregar em papel, deve fazê-lo entre 1 e 31 de Março. Quem tem rendimentos das restantes categorias ou acumula-os com os das categorias A e/ou H deve submeter os impressos durante o mês de Abril. Quem prefere a via ‘online' entrega a declaração em Abril se só tem rendimentos da categoria A e/ou H; ou, em Maio, caso receba rendimentos de outras categorias.

Se indicar o número de conta bancária (NIB) na declaração, possivelmente receberá o reembolso de IRS mais cedo, se a ele tiver direito. Vale sempre a pena ter o dinheiro no bolso mais cedo.

Independentes com escolha
Ao preencherem o anexo B, os trabalhadores independentes, que prestam serviços a uma única entidade e que não têm contabilidade organizada, podem escolher a forma como os seus rendimentos serão tributados. Têm duas opções: o regime simplificado ou as regras da categoria A.

Nestes casos, sempre que o rendimento anual seja inferior a 13.680 euros, é mais vantajoso seguir as regras da categoria A. Mas não pode ter rendimentos de trabalho dependente e ficará sujeito às regras da categoria A durante três anos. A razão é simples: abaixo de 13.680 euros, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado. Por exemplo: em 2012, o Luís obteve 7.500 euros por serviços prestados a uma entidade. No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5.250 euros. Já se optar pela categoria A, a dedução específica é de 4.104 euros, pelo que só ficam sujeitos a imposto 3.396 euros (7.500- 4.104). Logo, menos 1.854 euros do que no caso anterior. Para optar pelas regras da categoria A, preencha o quadro 4C do anexo B.

Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só retira o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.
Rendas pagam 5%
Os senhorios que reabilitaram ou recuperaram os imóveis arrendados devem escolher a tributação autónoma de 5%, desde que os imóveis estejam localizados em zonas consideradas de reabilitação urbana. Esta opção, que deve ser assinalada no anexo F, é mais vantajosa do que a tributação por englobamento, porque as rendas não ficam sujeitas à taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos do contribuinte, que é mais elevada.

Em Lisboa, por exemplo, quase toda a cidade é considerada zona de reabilitação urbana. Informe-se junto dos serviços camarários se pode usufruir deste benefício.
Depósitos, obrigações e acções
Na tributação autónoma, o saldo entre as mais-valias e as menos-valias de acções paga automaticamente 26,5% (em 2013, subiu para 28%). Mas, em alguns casos, suporta menos imposto se optar pelo englobamento, pois há taxas de IRS (aplicadas nesta opção) inferiores aos 26,%. Na prática, o englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias pode compensar quando o rendimento colectável (incluindo os juros brutos) é inferior a 18.375 euros, caso em que é aplicada uma taxa de imposto até 24,5%.

Também é aconselhável englobar quando há um saldo negativo (prejuízo) entre as mais-valias e as menos-valias de acções, ou seja, quando a diferença entre o valor de venda e o de compra é negativa. Se englobar, pode reportar, nos dois anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G.

Mas, se fizer, tem de incluir qualquer rendimento de capital e de acções. Por exemplo títulos da dívida e os rendimentos de operações de reporte, cessão de créditos, contas de títulos com garantias; valores mobiliários pagos ou postos à disposição por entidades sem domicílio em Portugal; juros de depósitos, de certificados de depósito, e ganhos com ‘swaps' (trocas) cambiais, taxa de juro e divisas, e de operações cambiais a prazo, e seguros do "ramo vida" (por exemplo, de capitalização).

Tem ainda de autorizar o Fisco a averiguar junto das entidades pagadoras desses rendimentos se, em seu nome ou no de membros do agregado familiar, existem no mesmo ano mais rendimentos dessa natureza.

As declarações que comprovam os dividendos recebidos, tal como outros rendimentos de capitais, só serão de envio obrigatório para o domicílio do contribuinte a partir de 2014. Este ano, ainda tem de as pedir. Se entrega a declaração pela internet, os dados estão, à partida, pré-preenchidos.

Dinheiro & Direitos aconselha

l Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas não têm opções de tributação, nem escolhas a fazer no preenchimento da declaração. Assim, as recomendações que a Dinheiro & Direitos pode dar são transversais aos restantes contribuintes.
l Por exemplo, se entregar o IRS pela Net, certifique-se de que os dados pré-preenchidos estão certos. Se houver um erro, por exemplo, no valor das retenções na fonte, é a si que cabe corrigi-lo.
l Declare todas as despesas possíveis, nomeadamente com educação, saúde e habitação. Consulte o Guia Fiscal 2012 da Deco, para preencher correctamente a sua declaração, e use o simulador ‘online' da associação de consumidores para saber quanto terá de pagar ou a reaver.



fonte: economico.sapo.pt
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