Os contribuintes podem acompanhar online, através do site E-fatura todas as deduções a que
terão direito no IRS. Para isso, os contribuintes terão de
pedir, no momento em que efetuam uma compra, a fatura com o número de
contribuinte. Caberá à empresa comunicar eletronicamente junto da
Administração Fiscal os elementos das faturas emitidas.
A Autoridade
Tributária irá depois imputar estas despesas na área pessoal de cada
pessoa no
E-fatura,
dividindo-as pelas várias categorias aceites pelo Fisco: despesas
gerais familiares, saúde, habitação,educação, lares e também as despesas
que dão acesso ao benefício fiscal suportado com cabeleireiros,
restauração, alojamento e serviços de reparação de automóveis e
motociclos.
O processo parece, à partida, simples. No entanto, em termos práticos
é necessária a intervenção e o acompanhamento periódico dos
contribuintes na sua área pessoal do E-fatura. Isto porque pode haver
casos de despesas que estão a ser enquadradas em categorias erradas, ou
então, faturas que estão “pendentes” – ou seja, casos em que o Fisco não
consegue identificar a que categoria de despesas a fatura pertence,
sendo necessário que o contribuinte proceda à sua validação. Além destas
situações pode ainda dar-se o caso de haver empresas que, por alguma
razão, não comunicam as faturas ao Fisco. Neste caso, terá de ser o
contribuinte a registar estas faturas no E-fatura.
Todas estas novidades estão a causar muitas dúvidas junto dos
contribuintes, que perante situações práticas, não sabem como deverão
proceder no tratamento das suas faturas. Ana Cristina Silva, consultora
da
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas,
explicou ao Saldo Positivo que “há aspetos [do E-fatura] cujo
funcionamento ainda não está clarificado, e muito provavelmente há ainda
muitas arestas por limar, neste momento”. A especialista recomenda por
isso que sempre que os contribuintes se deparem com uma situação de uma
fatura na sua área pessoal do E-fatura que lhes suscite dúvidas sobre a
sua classificação que enviem as suas questões por mail para as
Finanças, através do E-balcão.
Para tentar perceber como funciona o novo E-fatura e como deverão
proceder os consumidores no tratamento das suas faturas, o Saldo
Positivo pediu ajuda à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para o
esclarecimento de algumas das dúvidas enviadas pelos nossos leitores.
Conheça algumas recomendações sobre este tema.
Despesas com filhos
Devo ou não pedir senha de acesso ao Portal das Finanças para validar as despesas dos meus filhos?
Esta foi uma das questões mais levantadas pelos leitores do Saldo
Positivo sobre esta matéria na última semana. E neste campo a Ana
Cristina Silva da OTOC refere que no caso das despesas de saúde e de
educação dos filhos que estejam com os NIF dos filhos, os progenitores
para poderem acompanhar estas despesas deverão pedir uma senha de acesso
em nome deles para aceder ao Portal das Finanças – E-fatura. Só assim
conseguirão validar as despesas dos seus dependentes. No entanto, a
consultora da OTOC explica que pode haver casos de despesas dos filhos
que estejam no nome do progenitor. Nestas situações, o progenitor poderá
validar estas despesas na sua área pessoal do E-fatura.
No caso de um casal, que viva em união de facto, mas prefira
entregar o IRS em separado, como são divididas as despesas com o filho?
Esta é uma questão sobre a qual ainda se desconhece a forma como o
processo será feito. Ana Cristina Silva, da OTOC, diz a este respeito:
“Há aspetos cujo funcionamento ainda não está clarificado, mas tudo leva
a crer que, se a fatura foi emitida em nome do progenitor só aparecerá
para dedução a esse progenitor. Se a fatura é emitida em nome do filho, e
este puder ser identificado nas declarações fiscais de ambos os
progenitores então, a aplicação deve repartir as despesas pelos dois.
Falta ainda saber se será necessário alguma validação extra, em relação a
este caso”.
Fiz compras de material escolar para a minha filha no hipermercado.
Essa fatura está pendente pois quando seleciono despesa de educação
aparece-me uma mensagem que me informa que a dita empresa não tem “CAE
na secção/classe indicada”. Como devo proceder?
Neste caso, os contribuintes deverão estar alertas pois em 2015 a
compra de material escolar vai deixar ser considerada uma despesa de
educação, sendo estes encargos contemplados agora na categoria das
despesas gerais familiares. “As despesas com material escolar apenas
podem ser deduzidas no âmbito das despesas gerais familiares. Já não
estão contempladas nas despesas com educação (isto para rendimentos de
2015 a declarar em 2016)”, explica Ana Cristina Silva.
Que encargos são, então, considerados como despesas de educação? São
aceites despesas com o pagamento de creches, jardins-de-infância,
lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de
educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares. A
consultora da OTOC adianta ainda que para serem consideradas como
despesas de educação as despesas têm que ser comunicadas à Autoridade
Tributária por entidades com os seguintes setores de atividade: Secção
P, classe 85 – Educação e Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de
livros, em estabelecimentos especializados.
O que deve fazer então um contribuinte que compre manuais escolares
num supermercado? “Aconselho a pedir a fatura em separado dos outros
itens que comprar no mesmo dia e ainda assim não sei se poderá haver
conexão com as despesas de educação. Acho que este é um dos casos que
deve ser devidamente analisado pela AT”, adverte a consultora da OTOC.
in saldopositivo.cgd.pt