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3 de dezembro de 2014

Senhorios vão ter de enviar recibos de rendas ao fisco



Os senhorios receberam sobressalto a proposta do PSD/CDS-PP que obriga que todos os anos, até 31 de janeiro, entreguem à administração fiscal uma declaração que discrimine o valor de renda pago por cada inquilino. Mas manifestam alguma apreensão perante a necessidade enviar os recibos para o fisco.
A medida que obriga os senhorios particulares a proceder à entrega desta declaração integra o vasto lote de propostas de alteração à reforma do IRS apresentadas pelos partidos da maioria parlamentar. Para o presidente da Associação Nacional de Proprietário, a medida é positiva, podendo até contribuir para o combate aos arrendamentos paralelos.

Já a questão dos recibos levanta alguma apreensão porque, salientou ao Dinheiro Vivo António Frias Marques, muitos senhorios não estão familiarizados com as novas regras, sobretudo com os recibos eletrónicos.

Os recibos eletrónicos serão apenas exigidos aos senhorios que optem por ser tributados pela Categoria B, mas os que declaram as rendas como rendimentos prediais (categoria F) poderão manter o recibo em papel. Seja qual for o modelo, a proposta da maioria prevê que estes recibos sejam enviados à Administração fiscal através do portal e-fatura.

A entrega destes recibos e da referida declaração anual com discriminação das rendas por inquilino permitirá à AT fazer um cruzamento e o pré-preenchimento da declaração em relação às deduções com habitação proporcionadas pelas rendas. Este tipo de dedução tinha sido deixado cair na proposta de reforma do IRS que o Governo enviou para a Assembleia da República, mas voltou agora a ser recuperado.

Do lado do inquilino, esta comunicação dos recebidos permitir-lhe-á verificar se os valores de renda declarados pelo senhorio estão corretos e introduzir alterações se detetarem erros face ao que pagaram e está convencionado no contrato de arrendamento.

Ainda que o contexto seja diferente, esta declaração anual de rendas não é uma total novidade. Até 1989, vigorou um sistema, entretanto revogado, que obrigava os senhorios a entregarem uma relação dos imóveis arrendados, onde tinham de identificar o nome do inquilino e discriminar as rendas recebidas.

O regime atualmente em vigor obriga os senhorios a declarar o valor global das rendas, sendo apenas necessário identificar a matriz e a fração arrendada.

As propostas de alteração à reforma do IRS deveriam ser votadas na especialidade durante a manhã desta quarta-feira, mas por pedido do PS só deverão ir a votos logo à tarde.

in dinheirovivo.pt

25 de fevereiro de 2014

Fisco vai sortear todas as semanas carros até 40 mil euros


Cada cupão vai valer 10 euros. Feitas as contas, uma factura de 100 euros vai corresponder a 10 cupões

A “Factura da Sorte” ­ – o sorteio do fisco que vai avançar já no próximo mês de Abril e que se destina a contribuintes que tenham pedido facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) desde a primeira semana de Janeiro – vai rifar todas as semanas carros até 40 mil euros.  O valor foi anunciado no regulamento publicado ontem em Diário da República. Os carros serão entregues aos contribuintes livre de encargos, ou seja, sem que estes tenham de pagar qualquer tipo de impostos.
De acordo com o documento, até ao final do ano, vão existir 39 sorteios regulares e dois extraordinários onde serão sorteados carros de gama ainda mais alta (47 mil euros).
Segundo a portaria, para este ano, o governo poderá gastar um valor máximo de 3,4 milhões de euros. Ou seja, cerca de um terço dos 10 milhões estimados no decreto-lei que cria o sorteio anual (52 regulares mais oito extraordinários), sendo que, em 2014, o sorteio arranca só em Abril. Segundo as contas do executivo, está previsto arrecadar entre 600 a 800 milhões de euros.
Cupões Cada cupão da “Factura da Sorte” ­vai valer dez euros. Feitas as contas, uma factura de 100 euros corresponde a 10 cupões. “A AT atribui um cupão por cada 10 euros ou fracção de 10,00 euros, da soma do valor total das facturas, incluindo impostos, em que cada pessoa singular conste como adquirente e que sejam elegíveis para efeitos do sorteio”, revela o documento, acrescentando ainda que “a atribuição dos cupões é efectuada mensalmente a cada adquirente e a sua numeração é reiniciada semestralmente”.
No início de Fevereiro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, já tinha admitido que o sorteio iria ser feito em função do valor global das facturas de cada contribuinte e não em função do número de facturas emitidas.
Para já, ainda não se sabe onde vai ser feito o sorteio, apenas que será realizado através de uma aplicação informática.


in ionline.pt 

11 de novembro de 2012

Fisco escreve aos contribuintes para que exijam faturas

 

Dessa forma impostos poderão baixar no futuro

O diretor do Fisco escreveu um e-mail aos contribuintes pedindo-lhes que peçam sempre fatura na aquisição de bens e serviços, contribuindo assim para o combate à fraude fiscal. Se o fizerem, serão afastados mais aumentos de impostos e poderão ser criadas condições para que venham mesmo a ser reduzidos no futuro.

«A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços, mesmo quando os particulares não a exijam», lembra José Azevedo Pereira, no e-mail que é citado pelo jornal «i» na sua edição desta segunda-feira.

«Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos» aumentar «a riqueza conhecida que Portugal produz» e, também, «aumentar as receitas fiscais sem pagarmos mas impostos». A equidade e justiça entre os contribuintes também sairá beneficiada e este pequeno gesto ajuda ainda a «diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal».

Quem não exigir fatura estará a «aumentar a evasão fiscal» e a «enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos», lê-se ainda no e-mail. Isso fará baixar a receita fiscal e «prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores».

Por isso, exigir fatura nas compras que efetuamos «é um direito e um dever de todos».

O diretor do Fisco adianta ainda que «em breve» os contribuintes receberãp «informação acerca dos benefícios fiscais» que «serão proporcionados a quem exigir fatura» e que poderão ir até aos 250 euros, mas só para quem gastar mais de 26.700 euros por ano.




In: www.agenciafinanceira.iol.pt












4 de novembro de 2012

IVA em 2013: Deduzir 250 euros é irrealista


Em 2013, as famílias poderão deduzir no IRS 5% do IVA pago na reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza - com um benefício máximo de 250 euros.

O Governo pretende assim combater a evasão fiscal nestes setores de atividade. Publicado o diploma que regulamenta esta medida, confirmámos que esta não traz grandes contrapartidas para o contribuinte.

Para obter a dedução máxima, este precisa de suportar 5 mil euros anuais de IVA nos serviços referidos. Ou seja, a sua despesa com aqueles serviços tem de ascender a 25739,13 euros - um montante inalcançável, sobretudo em período de contenção.

Apesar de esta dedução estar englobada nos benefícios fiscais, não se aplica o teto máximo de 100 euros para quem declara planos de poupança-reforma, donativos e seguros de saúdo. Na prática, é como se fosse uma dedução autónoma sem limites.

Para ter direito ao benefício, entregue a declaração em IRS dentro dos prazos legais. As faturas também devem mencionar o seu número de contribuinte. Guarde-as durante 4 anos, caso seja chamado pelo Fisco a comprovar as despesas declaradas.


in dinheiro&direitos - Deco Proteste

30 de outubro de 2012

Fisco lança 2.800 penhoras por dia a contribuintes


Até agosto, o Fisco lançou 674.540 penhoras sobre contribuintes, mais 34,4% do que nos primeiros oito meses de 2011. Feitas as contas, foram 2.800 penhoras por dia.

Os dados do Ministério das Finanças são citados pelo «Diário Económico» na sua edição desta terça-feira e revelam ainda que as vendas marcadas (pouco mais de 27 mil) para alienar os bens em causa são, no entanto, bem inferiores em relação ao número de penhoras.

Isto acontece porque a maioria dos contribuintes acaba por pagar o que deve quando a penhora é lançada, ficando o bem a salvo.

Apesar do aumento das penhoras, a verdade é que a dívida vencida (os impostos que não são pagos dentro do prazo de pagamento voluntário), até diminuiu neste período. O recuo foi de 3,5% para 2,14 mil milhões de euros, o nível mais baixo dos últimos oito anos, ou seja, desde 2004.


Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

11 de abril de 2012

Cartões de crédito e débito vão passar a ser controlados pelo fisco

Governo quer que fisco possa ter acesso a dados de pagamentos com cartões de débito e crédito

O governo quer que a Administração Tributária possa exigir aos bancos, “a qualquer momento”, os dados sobre os pagamentos com cartões de débito e crédito, alargando assim os poderes do fisco.
A intenção do executivo é concretizada através de uma alteração à Lei Geral Tributária (LGT) e faz parte da proposta de lei de Orçamento Rectificativo para 2012.
Desde 1 de Janeiro de 2011 que a LGT já prevê que “as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à administração tributária, até ao final do mês de Julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS [empresários em nome individual] e de IRC [empresas]”.
Na prática, a lei obriga os bancos a comunicarem ao fisco qual o montante que cada empresário em nome individual ou cada empresa que tenha terminais de pagamento automático nos seus estabelecimentos receberam através de pagamentos feitos pelos seus clientes com cartões de débito e crédito.
Com essa informação, o fisco poderá verificar se esses montantes são consentâneos com os rendimentos declarados.
Apesar de a lei prever essa obrigação desde 1 de Janeiro de 2011, apenas este ano a norma se tornou efectiva, uma vez que só em 2012 é que foi publicado o modelo oficial através do qual as instituições de crédito e as sociedades financeiras teriam de entregar os dados exigidos.
Agora, o governo vem apertar mais o controlo ao pretender que esta comunicação deixe de ser feita apenas uma vez por ano [em Julho] e passe a ser feita sempre que o fisco o exija.
A lei diz que “as instituições de crédito e sociedades financeiras têm ainda a obrigação de fornecer, a qualquer momento” todas as informações sobre pagamentos de um determinado sujeito desde que o pedido venha “do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do seu substituto legal, ou do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”. Serão vigiadas as “operações de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio aos sujeitos passivos que sejam identificados no pedido de informação”.
A proposta de alteração à Lei Geral Tributária garante que “isso será feito sem identificar os titulares dos referidos cartões”.

in ionline.pt

9 de março de 2012

Contribuintes sujeitos a «carimbo» de risco e maior controlo

Fisco vai atribuir um perfil de risco a quem se inscreve nas Finanças, seja um singular ou uma empresa. Objetivo é detetar mais cedo esquemas de fraude e evasão fiscal 

Os contribuintes vão passar a estar sujeitos a um «carimbo» de risco. Assim que um singular ou uma empresa se inscreve nas Finanças ver-lhe-á ser atribuído um perfil, que em alguns casos poderá ser de risco.

Uma medida para levar a cabo já este ano, através do cruzamento dos dados iniciais prestados às Finanças com as declarações da atividade - rendimentos, compras e vendas, prestações de serviços, impostos pagos.

A ideia é alcançar uma «deteção precoce de esquemas de fraude e evasão», segundo o «Jornal de Negócios».

Casas e carros de luxo sob apertado controlo

Ao jornal, fonte oficial do Ministério das Finanças disse ainda que a Administração Tributária vai «reforçar significativamente as ações de inspeção fiscal e controlo de manifestações de fortuna». É o que está previsto no Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária (PNAIT).

Quer isto dizer que a compra e venda de casas milionárias, de que podem resultar mais-valias e, por exemplo, a compra de veículos de luxo, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular vão ser alvo de um «cruzamento sistemático e exaustivo» entre a declaração de rendimentos do IRS e as liquidações de IMT.

Mas há mais: os municípios serão obrigados a comunicar automaticamente às Finanças informações sobre alvarás de loteamento, licenças de construção, de demolição e de obras, plantas de arquitetura ou pedidos de vistoria, entre outros.

E será reforçado o controlo das retenções na fonte que são realizadas pelas entidades patronais no que toca ao IRS, com a promessa de uma «atuação imediata» se forem encontrados «desvios» na comparação com declarações de anos anteriores.


in agenciafinanceira.iol.pt
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