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5 de janeiro de 2015

Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015



As taxas que servem de base para calcular o IMI já estão disponíveis no Portal das Finanças. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015.


Já é possível saber quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015. Isto porque as taxas que servem de base para o cálculo deste imposto, e que são definidas anualmente pelas autarquias, já estão disponíveis no Portal das Finanças. A boa notícia é que perto de metade dos municípios portugueses vai cobrar a taxa mínima deste imposto.
Segundo o levantamento feito pelo Jornal de Negócios são 135 as autarquias que vão cobrar a taxa mínima: 0,3%. Por oposição, apenas 34 vão aplicar a taxa máxima: 0,5%. Para os contribuintes esta diferença de taxas pode ter um impacto importante nas suas carteiras. Por exemplo, uma casa com um valor patrimonial de 80 mil euros pode pagar um IMI anual que varia entre os 240 euros e os 400 euros, consoante o imóvel seja alvo da aplicação da taxa mínima ou da taxa máxima deste imposto.
Se é proprietário de um imóvel, clique aqui para saber quanto é vai pagar de IMI. Nota ainda para o facto de se desconhecer quais são as taxas cobradas em alguns municípios.

Como se calcula o IMI?

O IMI a pagar em 2015 baseia-se nas taxas fixadas pelas autarquias em 2014, ou seja, este imposto terá de ser pago por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro deste ano. No entanto, apesar de terem liberdade para estipular que taxa irão cobrar aos proprietários de imóveis, as autarquias têm de respeitar o intervalo estabelecido por lei, entre 0,3 e os 0,5%.
Assim, para saber quanto é vai pagar de IMI terá de conhecer a taxa em vigor no concelho onde reside e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Por exemplo, se tem uma casa em Lisboa, avaliada em 100 mil euros terá de multiplicar este valor por 0,3%, o que irá resultar num valor de 300 euros de IMI a pagar. Tanto o Valor Patrimonial Tributário como a taxa de IMI estão definidos na nota de liquidação do IMI.

2015: O fim da cláusula de salvaguarda

2015 será um ano de mudanças para o IMI e muitos proprietários terão de pagar mais por este imposto. O motivo: o fim da cláusula de salvaguarda que tem vindo a travar a subida desmesurada do IMI, após a reavaliação de imóveis que ocorreu entre 2011 e 2012.
Recorde-se que entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias. Isto porque a cláusula definia que o aumento este imposto não poderia ultrapassar o IMI pago no ano anterior, acrescido do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante da reavaliação e o IMI devido do ano de 2011 . O fim desta cláusula significa que em 2015, os agregados familiares vão pagar a fatura total do IMI nos prédios que foram objeto de reavaliação.
No entanto, e apesar desta má notícia, também haverá mais famílias isentas do pagamento deste imposto. Isto acontece porque o limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, vai passar para 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais. Se até agora a isenção abrangia famílias com rendimento anual até 14.630 euros, a partir de 2015 este limite fixa-se nos 15.295 euros anuais, desde que o valor patrimonial dos imóveis não exceda os 66.500 euros. Passa também a ser relevante o rendimento bruto total do agregado familiar, independentemente do englobamento para efeitos de IRS. Com esta alteração, o universo potencial de famílias que pode beneficiar da isenção total do pagamento do IMI é alargado a mais 50 mil famílias, passando em 2015 a 350 mil agregados.

Como pagar o IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC). Se o valor for inferior a 250 euros terá de o pagar em apenas uma prestação no mês de abril. Se o valor se situar entre os 250 e os 500 euros poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro). Não se esqueça de que se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido irá pagar juros de mora.
Para pagar este imposto poderá dirigir-se às secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos Balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou através do ‘homebanking’.
Os meios de pagamento para regularizar esta dívida são os tradicionais: dinheiro, transferência bancária (através da caixa de multibanco ou home banking) ou cheque cruzado, emitido à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de Correios de Portugal.

O que é o Indexante de Apoios Sociais?
O indexante de apoios sociais, conhecido pela sigla IAS, é o montante que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, das pensões e da generalidade das prestações sociais pagas pelo Estado. Atualmente este indexante está fixado no valor de 419,22 euros. Recorde-se que o IAS foi criado pela Lei nº53/2006. Até essa altura, o cálculo das prestações sociais tinha como referência a retribuição mínima mensal garantida (o salário mínimo nacional).


in http://saldopositivo.cgd.pt

3 de janeiro de 2014

10 dúvidas sobre o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

 

1. O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respetivos municípios.

2. Quem paga IMI?

O sujeito passivo é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário, uma vez que em 2013 está a ser liquidado o IMI de 2012.

3. Como se calcula o IMI?

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel ao qual é aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). A forma como o VPT é calculado varia. Desde o início do ano que os imóveis são avaliados segundo as novas regras e o VPT é calculado em função de vários fatores, como o valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade, conforto e idade do imóvel, atualizados a cada três anos. Assim, todos os imóveis que não mudaram de proprietário depois de dezembro de 2003 estão a ser avaliados de acordo com as novas regras, que permitirá avaliar o seu valor patrimonial.
Os imóveis que foram comprados antes de 2004 têm por base o valor que estava na matriz e aos quais foram aplicados coeficientes de desvalorização da moeda que permitiram atualizar o valor patrimonial tributário. Este tinha por base a data e o valor da primeira inscrição matricial.

4. O que é o valor patrimonial tributário?

O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as regras do Código do IMI. Este valor está registado na matriz predial.

5. Quais são as taxas de IMI?

Ao valor tributário dos imóveis nacionais são aplicáveis as seguintes taxas: 0,8% para os prédios rústicos. Os prédios urbanos que ainda não foram reavaliados pagam uma taxa entre os 0,5% e os 0,8%. As casas que já foram avaliadas nos termos do CIMI (Código sobre Imposto Municipal sobre Imóveis) estão sujeitas a um imposto entre os 0,3% e os 0,5%. As propriedades com domicílio fiscal em “offshores” são tributadas a 7,5%, independentemente do tipo de imóvel.
Dito isto, os municípios podem majorar ou reduzir as taxas gerais em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, como por exemplo as áreas que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.

6. Qual o prazo de pagamento de IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC) em abril, caso seja apenas uma prestação, para montantes iguais ou inferiores a 250 euros. Se o valor estiver entre os 250 e os 500 euros, poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro).

7. Quais as consequências de não pagar o IMI no prazo de legal?

Se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido no prazo estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer seja fora do prazo normal, pagará juros de mora. O não pagamento de uma prestação ou anuidade implica o imediato vencimento das restantes e irá pagar juros de mora.

8. Onde pode ser pago o IMI?

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking.

9. Que meio de pagamento posso utilizar para pagar o IMI?

Para liquidar o IMI poderá utilizar os meios de pagamento normais, como dinheiro, caixa Multibanco, home banking ou cheque cruzado, emitido à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE”, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de “Correios de Portugal”.

10. Quem tem direito a isenção?

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os proprietários cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros. A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área, por um período de três anos, se o valor patrimonial tributário do prédio não exceder 125 mil euros.
Os agregados familiares com rendimento bruto anual não superior a 2,2 vezes o valor do IAS (14.630 euros) e o valor patrimonial do imóvel em questão não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros) também estão isentos do pagamento deste imposto. De referir que até que o valor do IAS atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se este último valor (475 euros).


in saldopositivo.cgd.pt

10 de abril de 2013

10 Dúvidas sobre o IMI


Abril é o mês em que o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem de começar a ser pago. Se a sua fatura for até 250 euros, terá de a pagar de uma só vez. Se o valor não ultrapassar os 500 euros poderá dividir em duas prestações. Só se o valor a pagar for maior do que 500 euros é que poderá pagar em três vezes.
Para muitos contribuintes, este ano marca uma viragem no valor que têm vindo a pagar até agora, em sequência do processo de reavaliação geral dos imóveis que teve início em 2012. Para muitos, este imposto ainda suscita muitas dúvidas, por isso, se é proprietário, conheça a resposta a dez das perguntas mais frequentes sobre IMI.

1. O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respetivos municípios.

2. Quem paga IMI?

O sujeito passivo é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário, uma vez que em 2013 está a ser liquidado o IMI de 2012.

3. Como se calcula o IMI?

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel ao qual é aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). A forma como o VPT é calculado varia. Desde o início do ano que os imóveis são avaliados segundo as novas regras e o VPT é calculado em função de vários fatores, como o valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade, conforto e idade do imóvel, atualizados a cada três anos. Assim, todos os imóveis que não mudaram de proprietário depois de dezembro de 2003 estão a ser avaliados de acordo com as novas regras, que permitirá avaliar o seu valor patrimonial.
Os imóveis que foram comprados antes de 2004 têm por base o valor que estava na matriz e aos quais foram aplicados coeficientes de desvalorização da moeda que permitiram atualizar o valor patrimonial tributário. Este tinha por base a data e o valor da primeira inscrição matricial.

4. O que é o valor patrimonial tributário?

O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as regras do Código do IMI. Este valor está registado na matriz predial.

5. Quais são as taxas de IMI?

Ao valor tributário dos imóveis nacionais são aplicáveis as seguintes taxas: 0,8% para os prédios rústicos. Os prédios urbanos que ainda não foram reavaliados pagam uma taxa entre os 0,5% e os 0,8%. As casas que já foram avaliadas nos termos do CIMI (Código sobre Imposto Municipal sobre Imóveis) estão sujeitas a um imposto entre os 0,3% e os 0,5%. As propriedades com domicílio fiscal em “offshores” são tributadas a 7,5%, independentemente do tipo de imóvel.
Dito isto, os municípios podem majorar ou reduzir as taxas gerais em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, como por exemplo as áreas que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.

6. Qual o prazo de pagamento de IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC) em abril, caso seja apenas uma prestação, para montantes iguais ou inferiores a 250 euros. Se o valor estiver entre os 250 e os 500 euros, poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro).

7. Quais as consequências de não pagar o IMI no prazo de legal?

Se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido no prazo estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer seja fora do prazo normal, pagará juros de mora. O não pagamento de uma prestação ou anuidade implica o imediato vencimento das restantes e irá pagar juros de mora.

8. Onde pode ser pago o IMI?

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking.

9. Que meio de pagamento posso utilizar para pagar o IMI?

Para liquidar o IMI poderá utilizar os meios de pagamento normais, como dinheiro, caixa Multibanco, home banking ou cheque cruzado, emitido à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE”, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de “Correios de Portugal”.

10. Quem tem direito a isenção?

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os proprietários cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros. A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área, por um período de três anos, se o valor patrimonial tributário do prédio não exceder 125 mil euros.
Os agregados familiares com rendimento bruto anual não superior a 2,2 vezes o valor do IAS (14.630 euros) e o valor patrimonial do imóvel em questão não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros) também estão isentos do pagamento deste imposto. De referir que até que o valor do IAS atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se este último valor (475 euros).


fonte: saldopositivo.cgd.pt

26 de março de 2013

IMI: Acima de 500 euros, pague em 3 Prestações



Se a sua casa foi avaliada pelas Finanças em 2012, será aplicada uma taxa até 0,5% (consoante o município) sobre o novo valor patrimonial tributário. Para saber quanto terá de pagar e se beneficia da "Cláusula de salvaguarda", simule no portal da DECO.

Este ano, há novidades nos meses de liquidação do imposto e no acesso ao pagamento faseado. Continuará a receber a nota de cobrança em março. Se o imposto for inferior a 250 euros, terá de o pagar em abril. Se se situar entre 250 a 500 euros, o Fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de abril e de novembro. Se ultrapassar 500 euros, é repartido por três prestações, a saldar em abril, julho e novembro.

O processo de avaliação de imóveis pelas Finanças deveria ter terminado no final de 2012. Contudo, tal não aconteceu e, segundo o Fisco, só terá fim em março.

Os contribuintes cujos imóveis não foram avaliados perguntam qual será a taxa a aplicar e o valor patrimonial a ter em conta. Caso não tenha recebido uma notificação com a data de 2012, em princípio, já não irá pagar IMI segundo os novos valores.

O Fisco terá em conta o valor inscrito na caderneta predial a 31 de dezembro de 2012 e aplicará as taxas antigas.

Quanto aos imóveis em que a avaliação está a decorrer durante este trimestre, a situação não é clara. A decisão de aplicar as taxas novas ou as antigas dependerá, acima de tudo, da celeridade dos processos de avaliação a decorrer.

Com os primeiros avisos de pagamento a serem enviados para os contribuintes já em março, dificilmente será possível conciliar este envio com avaliação a decorrer neste mesmo mês.

Aguardamos que o Fisco esclareça devidamente estes casos "fronteira".

Fonte: dinheiro&direitos - deco proteste

4 de março de 2013

Dicas para Baixar o Valor do IMI




Se deseja baixar o valor que paga anualmente de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) deve pedir uma reavaliação do seu imóvel para baixar o valor. Todas as casas anteriores ao ano de 2003 vão ser reavaliadas pelas finanças. Assim, quem comprou casa antes de 2003 poderá ter de pagar mais IMI em 2013.
Para saber se pode ficar isento do pagamento de IMI, deve deslocar-se a uma repartição das finanças para saber se o seu imóvel está ou não isento do pagamento. Em alternativa, pode ver na caderneta predial o valor do seu imóvel.

Pedir uma reavalição do IMI

  • Pode pedir reavaliação caso a sua casa tenha mais de 2, 8, 15, 25, 40, 50 ou 60 anos

Como Baixar o IMI?

  • Casas com mais de 100 m2 podem ter um desconto no IMI de 5 a 15% (aplicável a casas compradas antes de 2007)
  • Pedir a reavaliação da casa através da entrega do modelo 1 de IMI (deve perguntar primeiro nas finanças se vale a pena pedir a reavaliação, para não ter de pagar caso a reavaliação seja por um valor igual ou superior)
  • Prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.

Quem fica isento de pagar IMI?

  • Agregados familiares com rendimento anual máximo de 12911.98 euros (IAS x 14 x 2.2);
  • Valor patrimonial do imóvel inferior a 58.690.80 euros (IAS X 14 X 10)
  • Prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário. A isenção será concedida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, por um período de 8 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500€, ou de 4 anos, se esse valor exceder os 157 500€ mas não ultrapassar 236 250€.

Fórmula de Cálculo do IMI

  • Valor por m2 da casa (definido pelo Estado) x m2 da casa x tipo de utilização x valor da localização x qualidade e conforto x idade da casa (coeficiente de vetustez)


fonte: online24.pt

4 de novembro de 2012

IMI: Simule quanto vai Pagar em 2013


Se recebeu a notificação do Fisco com a reavaliação da casa, use o simulador, disponível em www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos, para saber quanto vai pagar de IMI. Verifique também se o valor atribuído pelas finanças à sua casa está correto. Isto é especialmente importante uma vez que a reavaliação poderá aumentar o imposto a suportar.

Para evitar um aumento abrupto do IMI, o Governo tinha decidido criar um regime transitório, permitindo uma subida gradual em 2013 e 2014. Mas as medidas anunciadas pelo Ministro das Finanças deitaram por terra esta possibilidade. Resultado: os proprietários terão de pagar o IMI por inteiro já em 2013. A única exceção parece ir para as famílias com baixos rendimentos. Nos agregados com rendimento sujeito a IRS inferior a 4898 euros, o IMI não pode aumentar mais do que 75 euros face ao pago eme 2012.

Os imóveis comprados depois do final de 2003 ficaram excluídos da reavaliação. Mas os seus proprietários pode usar o simulador para saber se compensa pedir uma atualização e assim reduzir o IMI.



in dinheiro&direitos - Deco Proteste
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