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16 de agosto de 2015

Saiba como seguir uma queixa no livro de reclamações

Sabia que existe um site onde pode seguir as queixas que apresentou no livro de reclamações? Fique a conhecer e descubra como fazê-lo. 




Os portugueses estão a reclamar mais. Segundo números avançados por Leonardo Mathias, secretário de Estado Adjunto e da Economia, em 2014 foram apresentadas 250.356 queixas no livro de reclamações, mais 12,6% do que em 2013. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), a ERS (Entidade Reguladora da Saúde), a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e o Banco de Portugal foram responsáveis por 90% de todas as reclamações recebidas. 

Se faz parte deste grupo, que apresentou uma queixa no livro de reclamações, e quer saber como está a correr, saiba que existe um site que permite seguir o andamento de processos relativos a estas queixas. O portal, chamado Rede Telemática de Informação Comum (RTIC), é da responsabilidade do Ministério da Economia e está sob a alçada do Portal do Consumidor.

Este site pode ser acedido pelo consumidor que tiver efetuado uma reclamação do livro de reclamações, bem como pelo fornecedor do bem ou prestador do serviço em causa.

Atenção
Para conseguir entrar no site é necessário que tenha colocado corretamente todos os dados nos respetivos campos de preenchimento, especialmente o que diz respeito ao número de passaporte ou do cartão do cidadão / bilhete de identidade. Se não tiver preenchido este campo, não terá acesso à informação.

Para aceder ao portal e verificar o estado da queixa apresentada, deverá clicar na área “01 Consumidores e Operadores Económicos”. De seguida, introduzir os dados que serão solicitados e que são: o número da reclamação – que está no canto superior direito do duplicado da queixa apresentada – e o número do cartão de cidadão ou passaporte – que deverá coincidir com o que foi inscrito na folha da reclamação.
Se pretender informação adicional, poderá solicitá-la junto da entidade reguladora ou da entidade de controlo de mercado que for competente para tratar da reclamação. Se pretende saber qual é a entidade em causa, consulte a Grelha das Entidades.


Refira-se que a chegada do livro de reclamações eletrónico está para breve. Segundo declarações de Leonardo Mathias, em abril de 2015, esta nova plataforma deverá estar disponível no Verão.

Como preencher o livro de reclamações?
As folhas de reclamação são em triplicado. O original da folha destina-se a ser remetido à entidade competente no prazo de 10 dias úteis. O duplicado deve ficar na posse do reclamante. O triplicado deve permanecer no livro.
A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação do livro de reclamações, que é composta por vários campos de preenchimento obrigatório.
Antes de preencher o formulário, leia com atenção a folha de instruções do livro de reclamações.
Utilize caneta esferográfica e escreva com letra maiúscula.
Preencha correctamente todos os campos da folha. Lembre-se que a reclamação vai ser analisada pela entidade competente.
Seja objectivo e conciso. Não exceda o campo de texto destinado à descrição dos factos.


Fonte: RTIC 

18 de fevereiro de 2015

Reclamar do banco: conheça as suas armas



O banco pode não facilitar na reclamação por cobrança de despesas indevidas ou movimentos não autorizados, mas se estiver bem informado consegue resolver conflitos de forma mais célere.
Qualquer cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o seu direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato, no decurso do mesmo ou aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. O motivo da reclamação deverá estar diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.

Contratar crédito à habitação: reclamar do spread inflacionadoAlguns associados queixam-se de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o spread com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado.

Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, o cliente vê-se obrigado a contratar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado vários encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam as centenas de euros.

Depois de aprovar o empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN), que o vincula às condições negociadas durante o período mencionado nesse mesmo documento. Dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, exija a manutenção das condições. Se o banco recusar, peça o reembolso de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao Banco de Portugal. Em último caso, recorra ao tribunal.

Cartão de crédito: o que fazer em caso de perda, furto ou uso indevido
Existem seguros ou outros mecanismos de proteção que cobrem os gastos abusivos com o cartão de crédito, efetuados por terceiros, antes da comunicação do sucedido ao banco. Até essa comunicação, a responsabilidade do titular do cartão está limitada a 150 euros. Se ocorrerem movimentos após a notificação do desaparecimento do cartão, será o banco a ter de provar quando e como as operações foram realizadas, uma vez já tinha sido informado pelo cliente.
Não são raros os casos de falsificação do cartão de crédito, resultando várias compras em nome do titular. Regra geral, os bancos recusam responsabilidade sobre os danos causados, argumentando que o titular não seguiu as regras de segurança. Mas não é bem assim. Enquanto proprietário do cartão, o banco deve responder pelas situações abusivas por terceiros sempre que se prove que o titular não teve culpa. O cliente só deverá ser responsabilizado em caso de fraude, de não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a sua utilização por terceiros.

Recuse pagar por serviços não solicitados
O banco não pode prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias. Estas cobranças devem ser comunicadas previamente por escrito ao cliente, de forma personalizada, clara e completa. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.

Movimentos bancários não autorizados
Não é permitido ao banco proceder a movimentação de dinheiro da conta do cliente para a conta de uma terceira pessoa, entidade ou estabelecimento sem conhecimento e autorização expressa do titular da conta. Esta proibição é válida independentemente das razões invocadas pelos interessados na cobrança do valor. Por exemplo, alguém que telefona de uma loja para a Unicre dizendo que, por lapso, só cobrou 10 euros ao cliente quando na realidade o preço era de 100 euros.

Onde reclamar
  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt
    in deco.proteste.pt 

15 de março de 2013

Consumidor: Aprenda a reclamar de forma eficaz


Compras Comparar preços é uma das regras de ouro para o consumidor e é também a tendência mais frequente em tempos de crise. Por isso, o custo de um produto ou serviço deve estar bastante explícito, com impostos e taxas incluídos. Mas os seus direitos não acabam na altura de pagar. Garantias e trocas são um território de dúvidas para o consumidor que não presta atenção ao pós-venda. Regra geral, o reembolso é feito apenas se o produto tiver um defeito ou se vier nas mesmas condições em que foi comprado, embalagem inclusive – um direito que se mantém mesmo em saldos. O melhor é informar-se junto do comerciante. Em caso de avaria de um produto sem motivo aparente, a garantia deve cobrir o arranjo no prazo indicado. 
Online Quando compra um produto ou serviço à distância, o consumidor tem direito a saber a identidade e morada do vendedor, bem como os valores referentes a despesas de entrega e quais as modalidades de pagamento. Estas compras implicam a existência de um período de arrependimento de 14 dias, dentro dos quais pode pedir o reembolso do valor do produto. Caso o fornecedor seja de outro país europeu, este período pode ser reduzido para sete dias. Tenha em atenção que para reaver custos de envio terá de o solicitar por escrito. O fornecedor tem 30 dias para executar a encomenda, ou reembolsar. Terminado este prazo, o reembolso será a dobrar. 
 Transportes A partir deste mês(Março/2013), os passageiros que viajarem de autocarro na União Europeia irão beneficiar de novos direitos. Aliás, quem viajar mais de 250 km terá direitos adicionais, como assistência, reembolso ou reencaminhamento em caso de atraso ou anulação. Os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida beneficiarão de assistência gratuita nos terminais e a bordo dos autocarros. Também quem anda de táxi costuma desconhecer os seus direitos. Os serviços são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, mas podem ser acordados serviços de transporte à hora, em função da duração do serviço, ao percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários. 
 Telecomunicações Além da mensalidade publicitada deve ter em atenção os custos de adesão e de equipamento de uma operadora. Se pretende mudar de operadora, saiba que pode manter o mesmo número de telemóvel. A portabilidade fica a cargo da nova empresa, que tem três dias para a implementação. O atraso neste processo equivale a uma compensação de 2,5 euros por dia de atraso. Mais: se caiu num serviço de SMS ou MMS com custos associados que não quer, deve ligar para a sua operadora que irá cancelar a subscrição sem custos e em 24 horas. Além disso, a operadora nunca pode suspender o serviço móvel com base na falta de pagamento destes serviços. 
Água e luz Tem direito a perguntar como é calculado o montante fixo de algumas facturas de serviços energéticos. Caso envie uma reclamação ou pedido de informação ao fornecedor de  electricidade, saiba que este tem 15 dias úteis para lhe responder. Se a resposta não chegar tem direito a uma compensação de 18 euros por dia, a descontar na própria factura. Pode mudar de fornecedor de electricidade ou gás sem quaisquer custos até quatro vezes a cada 12 meses consecutivos. Em caso de reclamação pode fazer a mesma junto da ERSE (luz) e da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos no caso de problemas com os serviços de abastecimento público, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, etc. 
 Férias O Tribunal de Justiça da UE considerou que os passageiros de voos com escalas que tenham chegado ao destino com um atraso igual ou superior a três horas devem receber uma indemnização que poderá ir dos 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo e da hora a que chega o passageiro ao último destino. Já se comprou uma viagem organizada e não teve direito a tudo o que ficou acordado, deve pedir o reembolso do dinheiro dos serviços que não lhe foram prestados bem como uma indemnização. Para isso, o consumidor deve reclamar junto da agência de viagem. Se nada ficar resolvido, tem 20 dias após o final da viagem para expor a situação junto do Turismo de Portugal e pedir para este accionar a caução do fundo disponível para estes casos. 
 Restaurantes Os preços à porta dos restaurantes são obrigatórios, e devem estar bem visíveis, assim como o valor do consumo mínimo exigido, se o estabelecimento tiver espaço destinado a dança ou a espectáculo. No final, é obrigatória uma factura com todos os bens fornecidos. Se não estiver satisfeito recorra ao livro de reclamações. Outro factor a ter em conta: costuma entrar nestes estabelecimentos só para usar a casa de banho? Saiba que não está no seu direito. O acesso aos estabelecimentos de restauração é livre, mas os proprietários podem impedir a entrada caso a pessoa “não manifeste a intenção de utilizar os serviços ali prestados”. Caso queira fazer uma reclamação deverá dirigir-se à ASAE. 
 Bancos e seguros  A banca é obrigada a apresentar em todos os produtos financeiros a Taxa Anual Efectiva Global (TAEG) associada. Mas na hora de contrair um empréstimo, o consumidor deve estar atento não só a este valor, que permite comparar juros entre ofertas, mas também outros custos associados como impostos, comissões e prémios. Depois de analisado e assinado, o consumidor dispõe de 14 dias para reflexão, durante os quais pode revogar o contrato. No caso do seguro automóvel, o consumidor pode terminar o contrato a qualquer momento, mediante um aviso prévio de 30 dias. Não se esqueça que, a seguradora terá de devolver a parte do prémio correspondente ao prazo que falta até ao fim do contrato. 
 Venda agressiva Recebeu em casa bens que não pediu? Ganha prémios de concursos em que não participou? Então é provável que esteja a ser vítima de venda agressiva ou de publicidade enganosa. Desde 2008 que este tipo de práticas é proibido na União Europeia. No caso de ter assinado um contrato deste género, deve enviar uma carta ao prestador de serviço a pedir a anulação do contrato nos 14 dias seguintes. Já se tiver provas de que existiu algum tipo de coacção, o prazo alarga-se até um ano, mas terá de recorrer a centros de arbitragem, julgados de paz, ou tribunais. Reclame também junto da ASAE: as multas para os infractores podem chegar quase aos 45 mil euros. 
 Condomínios Se não pode ir a uma reunião de condomínio saiba que pode nomear um procurador para o representar – basta redigir uma procuração em que especifica o seu sentido de voto. Mesmo que não possa ser representado, pode comunicar ao condomínio por escrito se concorda ou não com uma decisão – até ao limite de 90 dias após saber o que foi decidido na reunião. Os condóminos que estão contra um novo regulamento podem pedir uma reunião extraordinária ao administrador no prazo de dez dias para propor alterações. Todas as decisões devem ser comunicadas a todos os condóminos no prazo de 30 dias após o registo no livro de actas. Em caso de conflito recorra aos Tribunais ou Julgados de Paz.
fonte: ionline.pt

29 de outubro de 2012

Bombas de gasolina: como apresentar uma queixa


Quando numa bomba de gasolina é mal atendido ou encontra um defeito na mangueira pode reclamar.


Os casos mais comuns de queixas relacionam-se com defeitos nas bombas, nas mangueiras ou com um atendimento insatisfatório por parte dos funcionários. Há quem também reclame quanto à qualidade do combustível. Se provar-se que houve mau serviço, o consumidor tem direito a uma indemnização por eventuais prejuízos.
Envie a sua reclamação por escrito, através de carta registada com aviso de receção, para a administração da empresa, remetendo uma cópia para a Direção-Geral de Energia e Geologia, a entidade responsável pela fiscalização. Se pretender resolver o problema fora dos tribunais poderá recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel.
Onde reclamar
Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:
• Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): órgão da Administração Pública cuja missão é contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos. É ainda da sua competência proceder à análise e avaliação das causas dos incidentes provocados pelo uso de combustíveis ou ocorridos em instalações. Esta entidade tem um serviço de atendimento online que permite ao consumidor pedir informações e apresentar reclamações. Site: http://www.dgeg.pt/
• Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA): este mecanismo extrajudicial depende da adesão voluntária das partes envolvidas, consumidor e empresas. Trata-se de um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos resultantes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados e do fornecimento de combustíveis. Site: www.centroarbitragemsectorauto.pt




Fonte: Deco-Proteste

28 de outubro de 2012

Reclamar do banco: conheça as suas armas


O banco pode não facilitar na reclamação por cobrança de despesas indevidas ou movimentos não autorizados, mas se estiver bem informado consegue resolver conflitos de forma mais célere.



Qualquer cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o seu direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato, no decurso do mesmo ou aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. O motivo da reclamação deverá estar diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.
Contratar crédito à habitação: reclamar do spread inflacionado
Alguns associados queixam-se de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o spread com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado.

Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, o cliente vê-se obrigado a contratar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado vários encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam as centenas de euros.

Depois de aprovar o empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN), que o vincula às condições negociadas durante o período mencionado nesse mesmo documento. Dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, exija a manutenção das condições. Se o banco recusar, peça o reembolso de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao Banco de Portugal. Em último caso, recorra ao tribunal.
Cartão de crédito: o que fazer em caso de perda, furto ou uso indevido
Existem seguros ou outros mecanismos de proteção que cobrem os gastos abusivos com o cartão de crédito, efetuados por terceiros, antes da comunicação do sucedido ao banco. A responsabilidade do titular do cartão só vai até ao limite do crédito disponível no momento em que ocorreu o desaparecimento do cartão.
Se ocorrerem movimentos após a notificação do desaparecimento do cartão, será o banco a ter de provar quando e como as operações foram realizadas, uma vez já tinha sido informado pelo cliente.
Não são raros os casos de falsificação do cartão de crédito, resultando várias compras em nome do titular. Regra geral, os bancos recusam responsabilidade sobre os danos causados, argumentando que o titular não seguiu as regras de segurança. Mas não é bem assim. Enquanto proprietário do cartão, o banco deve responder pelas situações abusivas por terceiros sempre que se prove que o titular não teve culpa. O cliente só deverá ser responsabilizado em caso de fraude, de não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a sua utilização por terceiros.
Recuse pagar por serviços não solicitados
O banco não pode prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias. Estas cobranças devem ser comunicadas previamente por escrito ao cliente, de forma personalizada, clara e completa. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.
Movimentos bancários não autorizados
Não é permitido ao banco proceder a movimentação de dinheiro da conta do cliente para a conta de uma terceira pessoa, entidade ou estabelecimento sem conhecimento e autorização expressa do titular da conta. Esta proibição é válida independentemente das razões invocadas pelos interessados na cobrança do valor. Por exemplo, alguém que telefona de uma loja para a Unicre dizendo que, por lapso, só cobrou 10 euros ao cliente quando na realidade o preço era de 100 euros.
Onde reclamar
  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt 
     
     
    Fonte: Deco-Proteste
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