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2 de fevereiro de 2013

Tabelas IRS 2013 publicadas: Quanto vai receber de salário no fim do mês


Novas tabelas vão determinar quanto vão os trabalhadores receber de salário no fim de cada mês

As tabelas IRS 2013 foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

O Governo acaba de publicar em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que vão determinar quanto vão receber os trabalhadores de salário no final de cada mês, tendo em conta o aumento de impostos aprovado para este ano.

Veja aqui as simulações: quanto vai descontar?

As novas tabelas de retenção refletem não só os novos escalões de IRS, que são apenas 5 em vez dos anteriores 8, mas também a reestruturação da taxa adicional de solidariedade de 2,5% e a criação de uma nova taxa adicional de solidariedade de 5%. Nas novas tabelas é também tida em conta a redução das deduções à colecta, aprovadas no Orçamento de Estado para 2013.

O Ministério das Finanças assegura que continuam salvaguardadas as famílias de mais baixos rendimentos e que «3 milhões de sujeitos passivos continuam a não estar sujeitos a retenção na fonte em IRS». Nos trabalhadores dependentes, estima-se que cerca de 40% dos salários pagos em Portugal estão excluídos de tributação em sede de IRS. Nos pensionistas, «cerca de 80% (cerca de 1,4 milhões) dos pensionistas do Regime Geral da Segurança Social que aufiram pensões de velhice ou de invalidez (total de cerca de 1,8 milhões) não terão os seus rendimentos abrangidos pela nova tabela de retenção na fonte por receberem menos do que a retribuição mínima mensal garantida».

O Governo assegura que os subsídios são sempre objecto de tributação autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição, mesmo quando são pagos em duodécimos.

O Governo estima por isso que «cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido».

Setor privado pode escolher quando aplica novas tabelas

As empresas do setor privado vão poder optar se aplicam as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 aos salários de janeiro ou apenas em fevereiro.

A regra geral é que as empresas/entidades que tenham processado salários/pensões de janeiro antes da entrada em vigor das novas tabelas de retenção, devem proceder até final de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013. Em simultâneo, aquelas entidades deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013.

Mas no sector privado, ainda que o processamento dos salários de janeiro venha a ocorrer já na vigência das novas tabelas de retenção na fonte, as empresas têm ainda a opção de aplicar provisoriamente as tabelas de retenção na fonte em vigor em 2012 ao pagamento dos salários de janeiro. No entanto, estas empresas deverão proceder, até final de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013. Em simultâneo, as empresas deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013.

Já para os trabalhadores da função pública, caso os salários já tenham sido processados, as novas tabelas de retenção apenas se aplicarão em fevereiro.

Recorde-se que os trabalhadores têm cinco dias após a entrada em vigor da lei que aprova a diluição dos subsídios para escolher se querem recebê-los por inteiro ou em duodécimos. Essa lei aguarda ainda a aprovação do Presidente da República, depois de ter sido aprovada na Assembleia da República.

Consulte aqui as novas tabelas de retenção



fonte: tvi24.iol.pt

29 de janeiro de 2013

Duodécimos ou não? Eis a questão!


Muita tinta já correu em torno deste assunto, mas só agora foi publicado em Diário da República o  decreto-lei que aprova o pagamento de metade dos subsídios de Natal e férias em duodécimos para os trabalhadores do setor privado. De acordo com o diploma, os funcionários do setor privado têm até segunda-feira, dia 4 de fevereiro para comunicarem à entidade patronal se preferem receber os subsídios em regime duodécimos, ou por inteiro, na altura devida.
Esta medida é opcional e temporária. Assim, quem optar por receber o pagamento fracionado dos subsídios, deverá receber 50% do subsídio de Natal até dia 15 de Dezembro e metade do de férias, antes do início do período de férias. Os restantes 50% de cada subsídio serão pagos ao longo do ano. De referir que os pagamentos dos subsídios são objeto de retenção autónoma, ou seja, não podem ser adicionados às remunerações brutas para efeitos de retenção na fonte.

Quanto vou receber por mês?

Para atenuar os efeitos dos cortes salariais por via do aumento de impostos (IRS e sobretaxa extraordinária) o Governo propôs o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos. Os trabalhadores da função pública não têm alternativa: o subsídio de férias foi-lhes retirado e o de Natal será obrigatoriamente pago mensalmente. Já aos trabalhadores do privado foi-lhes proposto receber metade do subsídio de férias e Natal em duodécimos. No entanto, esta decisão é opcional.
Se ainda não decidiu como prefere receber o subsídio, comece por fazer contas ao que irá perder por mês. Se a entidade patronal ainda não lhe forneceu uma simulação do seu salário em 2013, o Saldo Positivo ajuda-o a fazer as contas.
Com a publicação das tabelas de IRS de 2013 já é possível fazer as contas e saber ao certo quanto é que vai receber por mês e se compensa ou não receber em regime de duodécimos. Para além das novas tabelas de IRS, existirá ainda a taxa extraordinária de 3,5% de IRS. Esta taxa será paga mensalmente e incidirá sobre os montantes auferidos que excedam o salário mínimo (485 euros). Para calcular quanto é que irá perder por mês, deverá fazer o seguinte cálculo: salário bruto – retenção de IRS – segurança social – salário mínimo nacional (485 euros) * 3,5%. Saiba mais no artigo Calcular o salário líquido de 2013 do Saldo Positivo.

Duodécimos compensam?

A resposta a esta pergunta depende da maneira como cada pessoa prefere gerir o seu orçamento familiar. Exemplo: uma pessoa solteira sem filhos, que ganhe 1.000 euros brutos por mês, em 2012 recebia 790 euros líquidos e em 2013 recebe 745,55 euros, o que representa menos 44,45 euros por mês. Se o mesmo trabalhador optar pelo regime de duodécimos, isso significa que metade dos dois subsídios (equivalente a um subsídio inteiro), será incorporado no rendimento mensal, o que perfaz mais 62,13 euros por mês. Contas feitas, com duodécimos, o salário líquido desta pessoa até irá ser alvo de um aumento de 17,63 euros por mês, face ao salário recebido até agora. Este facto faz com que as famílias não sintam o impacto mensal do aumento da carga fiscal, mas por outro lado, perdem parte do rendimento extra que tinham nas férias e no Natal. Além disso, poderá provocar a ilusão de um incremento no rendimento o agregado.
As famílias que se debatam com dificuldades financeiras e não tenham capacidade para poupar deverão equacionar a hipótese dos duodécimos, pois a perda de rendimentos mensais poderá fazer falta na gestão do dia-a-dia. Se for possível, esse dinheiro deverá ser destinado à poupança. No entanto, deverão estar conscientes de que quando chegar a altura das férias e Natal irão receber menos dinheiro do que estão habituados. Quantia essa que, muitas vezes, é utilizada para pagar despesas extra.

Subsídios na totalidade

Caso queira manter o pagamento da totalidade dos subsídios nas datas habituais, os trabalhadores do privado terão de comunicar essa intenção à entidade patronal no prazo de cinco dias a contar a partir de amanhã, ou seja, até 4 de fevereiro. Ao tomar essa decisão esteja ciente de que irá sofrer uma forte perda de rendimentos mensais, fruto do aumento do IRS e da sobretaxa extraordinária, no entanto irá poder usufruir da totalidade dos subsídios quando chegar a altura de os receber. Um fator relevante para as famílias que utilizam os subsídios para pagar despesas extra, como sejam o material escolar, seguros de automóvel, IMI, entre outros.
Não existe uma resposta certa à questão sobre qual é a melhor forma de receber os subsídios. Cada caso é um caso. Por isso, aproveite a oportunidade para analisar atentamente o orçamento familiar, saber exatamente quanto é que vai receber a menos ao fim do ano e quais as despesas do agregado. Só depois desta análise deverá tomar uma decisão em consciência.



in saldopositivo.cgd.pt

23 de janeiro de 2013

Retenção na fonte: novas taxas confirmam aumento brutal de impostos


Pensionistas e trabalhadores por conta de outrem passam a descontar muito mais por mês. Com o agravamento das taxas e a aplicação da sobretaxa, um casal em que cada um ganhe 1500 euros brutos e tenha dois filhos, perderá 146 euros líquidos mensais.


Início

Com a publicação das tabelas de retenção na fonte para 2013, confirma-se o aumento brutal de impostos para todos os trabalhadores por conta de outrem e para os reformados.

Tal como no ano passado, há tabelas diferenciadas para o setor público e para o privado. As taxas de retenção variam não só com os rendimentos mensais do contribuinte, mas também com a sua situação pessoal e familiar – por exemplo, se é casado, se tem filhos ou um grau de incapacidade permanente superior a 60 por cento.
Apresentamos-lhe as contas para 12 cenários. Excluindo os dos pensionistas, em todos eles assumimos descontos para a Segurança Social de 11 por cento.


Quanto vou receber em 2013?



Mais retenção para atenuar IRS final

Todos os trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos superiores a 595 euros passam a descontar mais por mês, sentindo já no próximo vencimento o aumento de impostos anunciado pelo Governo.

As taxas de retenção na fonte são atualizadas todos os anos, mas, em 2013, o seu agravamento é mais acentuado. Estas taxas funcionam como um adiantamento do imposto final. Na prática, o imposto que cada contribuinte tem efetivamente de pagar só será calculado depois da entrega da declaração de IRS em 2014. Como é esperado que a fatura de IRS seja ainda mais elevada – devido ao agravamento das taxas finais, à diminuição de escalões, ao corte nas deduções e ao imposto extraordinário –, este adiantamento procura atenuar o impacto na fatura final.
Pretende-se, assim, que o Fisco não tenha de cobrar ainda mais imposto quando fizer o cálculo final do IRS (em 2014). Como sabemos, tal dificilmente acontece, pois as tabelas de retenção na fonte são baseadas em médias e cada caso é um caso, sobretudo, por causa das despesas dedutíveis. Mas o objetivo é evitar grandes desfasamentos.
Consulte as tabelas de retenção na fonte para 2013 (para Portugal Continental) e compare-as com as de 2012 no Portal das Finanças.


Duodécimos opcionais no privado


Como a generalidade dos contribuintes verá o seu rendimento mensal reduzido, devido ao aumento da retenção, o Governo anunciou o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, ou seja, divididos pelos 12 meses do ano. Aumenta-se artificialmente o rendimento mensal das famílias para que estas não sintam tanto o agravamento fiscal.
No caso dos funcionários públicos e pensionistas, o pagamento em duodécimos (do único subsídio que lhes resta) é obrigatório.
No privado, será, em princípio, opcional. Dizemos “em princípio”, porque a lei ainda não foi publicada. Segundo a proposta aprovada na Assembleia da República, o trabalhador terá 5 dias a contar da entrada em vigor dessa lei para informar a entidade patronal da sua escolha. Poderá receber metade de cada um dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas normais, ou receber os subsídios na totalidade nas datas habituais.
Na prática, o pagamento em duodécimos dependerá de uma “negociação” particular com a entidade patronal. Isto porque, na conjuntura atual, além das famílias, também muitas empresas enfrentam problemas de liquidez.

Optar pelos duodécimos é uma decisão pessoal

Como pode verificar nos nossos 12 cenários, comparando um mesmo salário bruto de 2012 com o de 2013, há um decréscimo do rendimento mensal disponível. Esse efeito só é eliminado se incluirmos o pagamento dos subsídios em duodécimos. Mas, à medida que aumenta o rendimento, diminui esse efeito de atenuação. Para solteiros com rendimentos acima de 2700 euros, por exemplo, nem o pagamento em duodécimos impedirá a diminuição do rendimento líquido mensal.

Optar pelo pagamento em duodécimos ou receber os subsídios por inteiro nas datas previstas é, acima de tudo, uma decisão pessoal. Do ponto de vista fiscal é indiferente. No entanto, não se esqueça de que se fizer essa opção já não irá receber os subsídios na totalidade.
Os contribuintes, cujos vencimentos de janeiro já foram processados (impossibilitando a aplicação das taxas de retenção na fonte de 2013), ainda recebem pelas tabelas de 2012. Nestes casos, o acerto será feito no salário de fevereiro com retroativos.


Imposto extraordinário cobrado à parte

As tabelas agora publicadas não contemplam a cobrança do imposto extraordinário de 3,5 por cento. No entanto, não some os 3,5% à taxa de retenção que se aplica ao seu caso.

Este imposto será cobrado à parte. Pode calculá-lo da seguinte forma:
  1.  subtraia ao seu rendimento bruto mensal o valor do salário mínimo mensal (485 euros);
  2. depois, desconte as contribuições para a Segurança Social ou para os subsistemas legais de saúde, bem como as retenções na fonte para 2013; 
  3.  aplique a sobretaxa de 3,5% ao valor final.
Por exemplo, para um solteiro, sem filhos, com um salário bruto de 1000 euros e que não opte pelo pagamento em duodécimos de metade dos subsídios, o imposto extraordinário mensal será de 9,45 euros = (1000 – 485 – 110 – 135) x 3,5%.



in deco.proteste.pt



15 de janeiro de 2013

Salários acima de 633 euros pagam mais IRS com novas tabelas de retenção na fonte


Impostos retidos pelas empresas e pelo Estado vão encolher salário líquido dos contribuintes.

Os salários mais baixos dos trabalhadores do sector privado acima dos 633 euros vão sofrer um aumento significativo de imposto de dois pontos percentuais (p.p), num agravamento fiscal de igual proporção que vai até aos 801 euros. A partir dos 907 euros de rendimento bruto, as retenções elevam-se em 3,5 p.p, valor que dispara para os 4,5 p.p para os salários mais elevados, a partir dos 11.159 euros.

É o efeito das novas tabelas de retenção na fonte, ontem publicadas em Diário da República, e que este ano fazem-se sentir nos contribuintes solteiros e casados (dois titulares) que estão num escalão ainda mais baixo de rendimentos (633 euros) face ao agravamento das retenções verificado em 2012 , a partir do patamar dos 675 euros.
[CORTE_EDIMPRESSA]
Já na Função Pública, os efeitos das maiores retenções começam a sentir-se a partir dos 639 euros, aplicando-se uma retenção de 5%, patamar que em, 2012, só era aplicado para salários acima dos 700 euros.

As retenções reflectem os novos escalões de rendimento, bem como os limites de deduções à colecta com despesas de saúde e educação e encargos com imóveis que passam a abranger os novos 2º, 3º e 4º escalões. O objectivo é que quando os contribuintes entregarem as declarações de IRS em 2014 - relativas aos rendimentos deste ano - os acertos a fazer, seja para pagar ou para receber, sejam os menores possíveis. A quebra no rendimento mensal disponível pode, porém, ser adiada para Fevereiro, no sector privado caso as empresas optem pelo regime especial (ver texto em baixo).

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 apresentam um agravamento significativo das taxas aplicadas na maior parte dos escalões, que vai até aos 4,5 p.p, elevando a taxa máxima de retenções de 40% para 44,5% nos rendimentos superiores a 25 mil euros. A isto acresce a sobretaxa de 3,5% que será aplicada ao rendimentos, depois dos descontos feitos e no valor acima do salário mínimo. Há que juntar ainda a contribuição de 11% para a Segurança Social feita para os trabalhadores.

Para um contribuinte solteiro, sem dependentes, que ganha 633 euros, a taxa de retenção passa a ser de 5%, quando no ano passado era de 3%. Até aos 907 euros, a subida na taxa de retenção é de dois pontos percentuais. A partir desse valor e até aos 1.683 euros, a subida da taxa passa a ser 3,5 p.p até os 4.052 euros. Valor a partir do qual passa a ser aplicado um agravamento de 4 p.p para 32% a partir de 4.576 euros, um aumento de retenções que passa para 4,5 p.p para salários brutos acima dos 11.159 euros.

As Finanças realçam, porém, que não obstante a alteração verificada nas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013, estima-se que cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido.

Numa nota explicativa, o ministério liderado por Vítor Gaspar avança mesmo com simulações que dão conta de vários casos em que o aumento da tributação efectiva anual (com medidas fiscais previstas no OE/2013) é superior ao aumento da retenção mensal. Cabe aqui, exemplifica, um solteiro sem filhos, com rendimentos tributáveis de 1000 euros mensais e deduções à colecta de 3.470 euros de encargos com imóveis e 350 euros de despesas de saúde. Neste caso, a componente de IRS seria de 1.236 euros em 2013 e a sobretaxa equivaleria a 109 euros.
Este contribuinte pagaria mais 638 euros de impostos face a 2012, um aumento de 4,6% de tributação efectiva anual, contra um aumento de 4,4% da retenção efectiva mensal, mais 44 euros face ao ano passado. Neste caso, rendimento líquido mensal passa de 790 euros (2012) para 808 euros (2013), mais 18 euros com os duodécimos.



fonte: economico.pt

14 de janeiro de 2013

Tabelas de retenção na fonte já estão publicadas em Diário da República



Governo publicou esta noite as tabelas de retenção na fonte que vão estar em vigor este ano. Saiba aqui quais os impostos que vai pagar.
O Governo divulgou hoje ao início da noite as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013. Estas taxas permitirão aos trabalhadores dependentes, funcionários públicos e pensionistas saber quanto vão ter de adiantar ao Estado, por mês, a titulo de imposto.

O enorme aumento de impostos que estas taxas reflectem terão de ser conjugadas com a distribuição em duodécimos de parte do subsídio de Natal ed e férias.




fonte: jornaldenegocios.pt
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