Se está a pensar em comprar casa, saiba quais os passos a ter em conta antes e depois da compra.
1. Escolher a habitação
Se já tem a sua casa de sonho debaixo de olho convém que tenha em
consideração alguns requisitos antes de se comprometer. Tenha em atenção
o local em que se situa, bem como a zona envolvente e se existem
transportes por perto, escolas ou hospitais e outras zonas úteis como
supermercados ou espaços verdes. Além disso convém prestar especial
atenção à qualidade global da construção, isolamento térmico e acústico,
disposição da luz solar e aos acabamentos interiores. Não se esqueça
que no caso de algo acontecer, o imóvel tem uma garantia de defeitos de
construção de cinco anos.
2. Despesas com a casa
Para comprar uma casa é sempre necessário um investimento elevado e
por isso deve ponderar bem esta decisão. Além disso, se está a pensar em
comprar uma casa usada analise também a necessidade de realização de
obras ou melhoramentos. Se vai utilizar um crédito bancário para
realizar a compra deve contar com a despesa mensal associada ao crédito e
o seu peso no orçamento familiar.
Não se esqueça ainda que irá ter como despesas iniciais o pagamento
do sinal, o pagamento da avaliação do imóvel e outras despesas
associadas ao empréstimo bancário se for necessário, o pagamento de
emolumentos notariais para celebração da escritura, o pagamento das
taxas de registo na conservatória do registo predial, os encargos com
impostos, tais como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas
de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o
Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pelo banco. Depois
da escritura, não se esqueça das despesas periódicas como os prémios do
seguro, as despesas com o condomínio, os impostos e taxas como o
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
3. Cuidados legais a ter ao comprar casa
Antes de iniciar o processo de compra de casa, convém tomar algumas
medidas que podem ajudá-lo a desenvolver uma compra mais segura e que
não lhe dê surpresas. De acordo com o
Guia de Compra e Venda da APEMIP,
é imperativo que se desloque até à Conservatória do Registo Predial da
zona do imóvel e que verifique se o vendedor é o verdadeiro proprietário
da habitação e se esta está registada em seu nome, se não existem
hipotecas ou penhoras e se o imóvel não está em poder de usufruto de
outra pessoa. Nas Finanças terá que verificar se o imóvel está livre de
herdeiros com direito de preferência e de inquilinos e se o IMI está em
dia ou se a habitação está isenta deste imposto. Na Câmara Municipal é
importante que o imóvel seja certificado da emissão das Licenças de
Construção e de Habitação. Deverá também ser possível consultar a Ficha
Técnica da Habitação onde constam as principais características técnicas
e funcionais do prédio para fim habitacional e reportadas no momento de
conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou
alteração. É o proprietário do imóvel que tem a obrigação de conservar a
Ficha Técnica da Habitação. Não se esqueça ainda que desde dezembro de
2013 passou a ser obrigatório o Certificado Energético, onde constam
informações sobre a qualidade térmica dos edifícios e por isso, deverá
também ter acesso a esta informação.
4. O que deve constar no Contrato-Promessa de Compra e Venda?
O contrato-promessa não é obrigatório, mas pode ser importante para
quem quer garantir a celebração do contrato definitivo apesar de ainda
não existirem as condições para a sua realização. Segundo Guia de Compra
e Venda de casa da APEMIP, neste contrato deve constar: a identificação
das partes contratantes com indicação do nome completo, estado civil,
morada e identificação civil e fiscal; a identificação do imóvel
(física, fiscal, registal e licença de utilização); o prazo para a
realização do contrato definitivo; caso exista, o montante do sinal dado
em adiantamento parcial do preço a pagar bem como os montantes de
reforço ao sinal; a data de entrega do bem ao comprador e a referência à
execução específica, dando a possibilidade às partes de obter sentença
judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta.
5. O que deve constar no Contrato de Compra e Venda?
Para realizar o contrato que o torna proprietário do imóvel dos seus
sonhos, vulgarmente conhecido como escritura, é necessário que esteja
presente no documento a identificação civil e fiscal das partes, a
identificação registal e matricial do imóvel, a licença de utilização, a
Ficha Técnica da Habitação quando necessária, o Certificado Energético,
os comprovativos do pagamento dos direitos legais de preferência e a
guia comprovativa do pagamento do IMT. Saiba ainda que se necessitar de
crédito à habitação terá que ter lugar no mesmo dia da assinatura do
contrato de compra e venda outro contrato – o contrato de mútuo com
hipoteca. De acordo com a informação presente no
Guia da Habitação da Caixa Geral de Depósitos,
este contrato é assinado entre o comprador e o banco e nele está
estipulado a dívida contraída bem como o seu valor, a taxa de juro,
prazos de pagamentos, entre outros. Só após a assinatura deste contrato é
que a instituição bancária irá libertar o montante autorizado de forma a
pagar ao vendedor a parcela do valor da transação em falta.
6. Conheça o condomínio
Se a habitação estiver sujeita ao regime de propriedade horizontal,
isto é, um apartamento incluído no condomínio, deve pedir ao vendedor
uma cópia do regulamento do condomínio e das atas das assembleias de
condomínio dos últimos anos. Isto porque, neste documentos estão
presentes informações importantes sobre a casa que quer comprar, como as
despesas aprovadas para obras ainda não realizadas, o valor do fundo de
comum de reserva e da conta-poupança do condomínio e quais os
condóminos com quotas em atraso que podem vir a ser sua responsabilidade
se adquirir a casa, segundo a informação no
portal Todos Contam.
7. Seguro obrigatório
A compra de uma habitação implica sempre a contratação obrigatória de
um seguro que cobre o risco de incêndio da casa e de partes comuns
(telhado, escadas, elevadores, garagem e outros). Se preferir pode
sempre optar por um seguro multiriscos, apesar de este não ser
obrigatório. Este seguro tem uma maior abrangência e pode incluir riscos
de danos causados por sismos, inundações, tempestades, roubos ou
furtos. Se recorrer a um crédito à habitação, normalmente é exigido pela
instituição bancária que sejam contratados alguns seguros. Entre eles,
encontra-se o seguro de vida do devedor em que o beneficiário é o banco.
Além disso, como o imóvel é habitualmente utilizado como garantia do
empréstimo a instituição bancária exige também um seguro multirriscos
para proteger a habitação de possíveis danos.
8. Onde se pode dirigir?
Para a realização de atos e para a prática das formalidades
necessárias para a conclusão da compra da habitação pode dirigir-se a
vários balcões que existem no nosso país. No Balcão Único Cartórios
Notariais, no Balcão Único Advogados, no Balcão Único Câmaras de
Comércio e Indústria e no Balcão Único Solicitadores pode proceder à
realização do ato por documento particular autenticado, seguido de envio
obrigatório para registo nas conservatórias. No Balcão Único Casa
Pronta, que inclui a concentração num balcão de atendimento único das
conservatórias do registo predial e das suas extensões, pode celebrar o
contrato de alienação ou oneração do imóvel perante um oficial público,
pagar os impostos devidos tal como o IMT, realizar imediatamente todos
os registos, solicitar a alteração da morada fiscal e entregar o pedido
de isenção do IMI.
in saldopositivo.cgd.pt