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29 de julho de 2015

O Crédito bom e o Crédito mau!



Nem todo o crédito é mau. Nem todo o crédito é bom. Mas o que distingue um crédito bom de um crédito mau? 

Neste artigo o Dr. Finanças quer ajudá-lo a debater os prós e os contras do crédito, sempre consciente de que o que torna o crédito bom ou mau é a utilização que dele fazemos.

O que é o crédito?
Pedir crédito é pedir dinheiro emprestado. Pedimos para usar hoje o dinheiro que não temos na promessa de virmos a devolver o dinheiro e uma compensação por o utilizarmos. Na prática, estamos a antecipar o consumo, com todos os riscos e vantagens que isso pode trazer.

O que é um crédito bom?
Um crédito pode ser considerado bom ou positivo se permitir:
  • Reduzir custos – Um crédito habitação pode ser bom se nos permitir ter uma casa digna e confortável ao mesmo tempo que evita estarmos a gastar dinheiro a pagar uma renda a um senhorio;
  • Fazer face a despesas essenciais – Por exemplo, as despesas de saúde podem surgir rapidamente e de forma inesperada. Não estamos aqui a falar de despesas de alimentação e afins pois este será um sinal de perigos financeiros.
  • Investir e ganhar dinheiro – Existem investimentos e projeto criadores de valor que exigem um investimento inicial que não dispomos, pelo que o crédito poderá fazer toda a diferença.
O que é um crédito mau?Anteciparmos o consumo do futuro para o presente poderá ser prejudicial se estivermos a:
  • Gastar dinheiro em bens perecíveis;
  • Investir em projetos de fraca qualidade;
  • Comprar produtos/serviços demasiado dispendiosos para o nosso orçamento familiar.
O crédito consolidado é bom ou mau?Muito se debate sobre as vantagens e desvantagens do crédito consolidado. Na prática, se bem utilizado, o crédito consolidado poderá ser uma ótima ferramenta para a gestão das suas finanças pessoais. No entanto, tem de evitar um dos seus maiores perigos: entrar numa espiral de sobreendividamento que cria dívidas muito difíceis de eliminar.

Dicas para ter um crédito bom
Para ter o melhor crédito possível, sugerimos:
  • Pesquise diversas alternativas e negoceie com os bancos;
  • Tenha em atenção a sua taxa de esforço;
  • Pense duas vezes antes de pedir dinheiro emprestado;
  • Simule diferentes prestações para perceber se as consegue suportar.

Pedir crédito é uma tarefa de grande rigor e que deve ser feita com cautela e reflexão.

in lifestyle.sapo.pt

27 de março de 2013

Crédito pela Net: Propostas Fraudulentas

crédito pela net


Com as dificuldades no acesso ao crédito, surgem cada vez mais anúncios na Internet de empresas que dizem concedê-lo. Muitas vezes, são propostas fraudulentas. O primeira passo para confirmar a credibilidade da entidade é verificar se consta da lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal. Aceda a essa lista em www.bportugal.pt e selecione "Instituições Autorizadas".

Esteja ainda atento a outros sinais. Por exemplo, qualquer instituição de crédito com uma dimensão razoável dispões de um portal na Internet. Certifique-se de que tem também um endereço físico.

Além disso, solicitar um montante a título de despesas para poder avançar com o processo é uma prática fraudulenta comum. Na maior parte dos casos, após o envio do montante, cessam os contactos.

Se suspeita que a entidade de crédito é fraudulenta, denuncie às autoridades. Também deve dar conhecimento do caso ao Banco de Portugal, pelo 213 130 000 ou preenchendo o formulário de contacto do Banco de Portugal.

fonte: dinheiro&direitos - deco proteste

4 de fevereiro de 2013

MBNET: Cartões Virtuais Temporários


Criado pela SIBS e pelos bancos há alguns anos, o sistema MBnet gera cartões virtuais temporários para compras através de correio eletrónico, Net, telefone ou fax. Para usar o serviço, precisa de um cartão de débito ou crédito.

A adesão pode ser feita através da conta online do banco ou do Multibanco. Depois de escolher um código de 6 algarismos, pode definir um limite para as compras (por exemplo, diário) co o mínimo de 5 euros.

Para gerar o cartão temporário, deve entrar em www.mbnet.pt e introduzir a identificação e o código. Utilize os dados do cartão para fazer compras. Pode também cancelar um cartão no sítio da MBnet

Em termos de responsabilidade, aplicam-se as disposições da diretiva. Salvo em casos de culpa ou negligência grosseira, o consumidor não pode ser responsabilizado pela utilização abusiva da parte de terceiros depois de informar o serviço. Até à comunicação, pode ser obrigado a pagar um máximo de 150 euros.

fonte: dinheiro&direitos Jan/fev 2013

21 de janeiro de 2013

Novas formas de pagar. Negligências podem custar até 150 euros


A maior parte das modalidades de pagamento são consideradas seguras mas a lei continua desactualizada

  Fazer compras e pagar das mais variadas formas já entrou na rotina de muitos consumidores, principalmente quanto optam por comprar na internet. A maioria das modalidades – Payshop, PayPal, MB Phone e serviços bancários pela internet e pelo telemóvel – são consideradas opções seguras para pagar as contas e, muitas vezes, a custo zero.
Mas nem tudo são facilidades. Apesar de ser possível realizar “um bom leque de transacções sem custos e com segurança, a legislação encontra-se alguns passos atrás das inovações e ainda não existem regras claras para definir a relação entre os fornecedores dos serviços e os consumidores”, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (Deco). Por isso mesmo, a associação considera que as regras que existem para a utilização dos pagamentos electrónicos mais avançados “são genericamente pensadas para os cartões de crédito tradicionais”.
A verdade é que a directiva dos serviços de pagamentos determina que, salvo situações de culpa ou negligência grosseira, o cliente não pode ser responsabilizado depois de notificar o emissor. “Até à comunicação, só pode ser obrigado a pagar até 150 euros”, salienta a Deco. Ou seja, até que não sejam fixadas regras para os pagamentos do futuro, valem as disposições deste diploma “ainda que sejam insuficientes para cobrir uma realidade em transformação”.
Por isso mesmo, a associação exige a rápida aprovação de legislação que defina responsabilidades face à utilização indevida (por furto, roubo ou falsificação, perda dos dados ou anomalia nas comunicações). “Não é admissível esperar que ocorram os problemas para só depois propor soluções”, defende.

Novidades A par das modalidades que estão actualmente ao dispor dos clientes, está para breve a entrada dos cartões contactless que serão desenvolvidos pela Visa e pela MasterCard (ver caixas ao lado). Está também prevista a entrada dos serviços wallet que começam agora a dar os primeiros passos. Como funcionam estes últimos? A partir de um telemóvel associado a um contrato com uma operadora, o consumidor cria uma carteira virtual com um saldo para fazer pagamentos a partir de várias tecnologias.
Ao pagar, basta aproximar o telemóvel de um terminal, enviar uma mensagem de texto (SMS) ou ler um código (QR CODE). O carregamento do saldo é feito por multibanco, MB Phone, PayPal, cartão de crédito ou netbanking. Para já, a PT e a Optimus são exemplos de empresas que aderiram a esta novidade que, por enquanto, está disponível apenas para os seus funcionários.

Banca vs. novas tecnologias Os serviços de pagamento disponibilizados pelos bancos – netbanking e mobile banking – são considerados seguros, mas a Deco chama a atenção para a evolução da tecnologia que poderá ameaçar estas formas de pagamento. “Com a evolução tecnológica é de esperar que as ameaças se tornem mais acutilantes, o que obriga as instituições bancárias a investir em medidas cada vez mais eficazes”, diz.
Também é possível aceder a esses mesmos serviços por smartphone ou tablet através de aplicações próprias. “A generalidade dos bancos tem um sistema de segurança idêntico ao utilizado nos acessos por computador. A principal diferença reside na ausência de teclados virtuais, o que diminui um pouco a segurança”, alerta a Deco que chama, contudo, a atenção para o facto do volume de software malicioso para um smartphone ainda ser reduzido.
Há também falhas nos procedimentos de algumas instituições financeiras que não chegam a enviar mensagens aos clientes a confirmar as operações. É o caso, por exemplo, do Crédito Agrícola, Banco Big e Best. O BCP e ActivoBank também não enviam SMS, mas pedem a inserção de uma senha. “Tendo em conta estes procedimentos de segurança, o banco deverá responsabilizar-se por qualquer uso fraudulento que não seja culpa do consumidor”, alerta a associação.
Não se esqueça que, enquanto cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal (BdP) pode reclamar de actuações com que discorde ou considere lesivas dos seus interesses. Para isso, deve exigir o livro de reclamações que está disponível nos balcões dos bancos e expor o motivo do seu descontentamento. A queixa será enviada à entidade reguladora (BdP).
Em alternativa pode apresentar a reclamação directamente ao BdP que dispõe de um formulário no Portal do Cliente Bancário.

Novas formas de pagamento

Payshop. Pagar contas/carregar telemóvel
O serviço é disponibilizado nos Correios e permite  pagar contas ou compras pela internet. É possível ainda carregar o telemóvel ou títulos de transporte e fazer donativos. Após pagar em dinheiro, o cliente recebe um comprovativo. Apenas o carregamento do telemóvel apresenta um custo adicional: 30 cêntimos em todas as operadoras e esse valor é descontado ao montante que é pago.
O Payshop garante que os dados são transmitidos de forma electrónica à empresa emitente e o valor é creditado na conta da mesma. Por isso mesmo, o cliente dificilmente pode ser responsabilizado por atraso ou falta de pagamento, mas tem de ter nas suas mãos o recibo comprovativo. E o que acontece se o agente se enganar ao introduzir os dados? O consumidor que cumpre as regras não pode ser penalizado e, por isso, não deverá ser responsabilizado.

Paypal. Comprar sem indicar  os dados
Esta forma de pagamento é aceite pela maioria das lojas online e portas internacionais. A PayPal permite pagar ou enviar dinheiro sem indicar os dados do cartão. Para isso, tem de abrir uma conta na página de internet da PayPal, definir uma senha e associar uma conta bancária ou um cartão. No fundo, as compras são feitas através desta conta e esta funciona apenas como intermediário. É possível ainda criar um saldo retirando dinheiro da conta banco.
Não se esqueça que criar a conta, pagar compras e enviar dinheiro não tem custos, mas em operações com câmbio é cobrada uma comissão de 4%. O mesmo acontece se for usado o saldo do cartão de crédito, o custo é de 3,4%, mais uma parte variável consoante a divisa.
Não será responsabilizado face a utilização abusiva da conta por terceiros.

Mbnet. Criar cartões virtuais temporários
Criado há alguns anos pela SIBS e por bancos, o sistema MBNet gera cartões virtuais temporários para compras ou através de correio electrónico, internet, telefone ou fax. Mas para usar este serviço precisa de ter um cartão de débito ou de crédito.
A adesão pode ser feita através da conta online do banco ou do multibanco, depois de escolher um código de seis algarismos. Além disso, pode definir um limite para compras (por exemplo, diário). O limite mínimo é de cinco euros.
Para gerar o cartão temporário, deve entrar em www.mbnet.pt, introduzir a identificação e o código. Utilize os dados do cartão para fazer compras. Pode também cancelar um cartão no site da MBNet. Em termos de responsabilidade, aplicam-se as disposições da directiva, salvo em casos de negligência - aí, o consumidor pode ser responsabilizado.

MB Phone. Pagar com telemóvel nas 3 operadoras
Este serviço é disponibilizado pelas três operadoras de telecomunicações (Optimus, TMN e Vodafone) e permite operações idênticas às do multibanco. É o caso do pagamento de despesas, de transferências entre contas associadas, de carregamentos de telemóvel, etc. Para isso, tem de se instalar uma aplicação no smartphone e associar um cartão bancário. A operação pode ser feita no multibanco e pode associar até cinco contas bancárias. Na Vodafone, cada operação custa, no geral, 33 cêntimos. Pelo pagamento de compras cobra entre 33 e 1,01 euros consoante o montante. A Optimus cobra 51 cêntimos por semana e inclui um pacote de 20 operações. Na TMN, os SMS e operações com a aplicação móvel custam 27,70 cêntimos e as compras 36,10 cêntimos. Como não há legislação específica aplica-se a directiva dos serviços de pagamento.

Futuro. Vêm aí os cartões contactless
Estão para breve os cartões contactless. O projecto vai ser lançado pela Visa e pela Mastercard. A primeira já tem contrato com o Crédito Agrícola e com a Caixa Geral de Depósitos. A segunda também com a CGD e com o Santander Totta. A CGD vai definir um limite de 20 euros por operação e de 60 euros diários. A partir daí, exige PIN. Como a vertente contactless vem inactiva, para a activar é preciso fazer a primeira compra com PIN. Na ausência deste, a questão da segurança ganha algum relevo. Se o utilizador passar junto de um terminal pode ser debitado um pagamento sem notar? Em caso de furto, depois de o cliente contactar o banco quando é que o cartão fica cancelado? E até que valor o cliente pode ser responsabilizado? Todas estas questões ainda não têm resposta, é necessário aguardar pela legislação.


fonte: ionline.pt

19 de dezembro de 2012

Cartão de Crédito vs Crédito Pessoal



O cartão de crédito é uma forma de pagamento prática que faz parte de nossas vidas já há bastante tempo. Se bem utilizado, o cartão pode nos ajudar a controlar as despesas e conseguir adiar alguns gastos que precisam ser feitos no momento em que não temos os recursos necessários. Contudo, os impulsos de consumo muitas vezes acabam fazendo com que o cartão de crédito se torne em uma grande vilão das finanças.

As taxas de juros cobradas pelas operados de cartão de crédito são bastante elevadas, quando comparadas a outras formas de empréstimo. E é dessa forma que o cartão de crédito precisa ser encarado. Um empréstimo que um banco ou financeira está fazendo para você que deve ser pago dentro de um determinado período para que os juros não sejam cobrados. Como nem todos conseguem pagar suas dívidas até as datas de vencimento, as taxas de juros são elevadas para evitar que os bancos tenham prejuízos. E é nessa hora que a vida do consumidor se complica.

Quando as dívidas do cartão atingem um valor impagável, uma alternativa é trocar esse empréstimo por outro com juros mais baixos, como o crédito pessoal. Muitas pessoas recorrem ao crédito pessoal para quita uma dívida de cartão de crédito e, assim, ficam com uma dívida mais administrável.


in creditos-pessoais.net

12 de dezembro de 2012

Cartões de crédito: taxa máxima cai para valor mais baixo

O Banco de Portugal divulgou esta quarta-feira as taxas máximas que os bancos podem cobrar nos vários tipos de contratos de crédito a celebrar no primeiro trimestre do próximo ano, com a queda da taxa dos cartões de crédito em destaque.

A taxa máxima aplicável nos cartões de crédito recua de 37,3% no último trimestre de 2012 para 27,5% nos primeiros três meses do próximo ano. É o valor mais baixo desde que o Banco de Portugal estabeleceu esta regra.

De resto, o teto máximo de 27,5% é também aplicado nas linhas de crédito, nas contas correntes bancárias e nas facilidades a descoberto. E também nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), mas aqui representa um aumento, já que, entre outubro e dezembro de 2012, estas modalidades tinham a taxa máxima fixada nos 21,1%.

Já no crédito pessoal com finalidade de educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, a taxa recuou de 7,2% para 6,5%.

No crédito automóvel com locação financeira (veículos novos) há uma leve subida de 9,1% para 9,2%, enquanto nos veículos usados a taxa avança de 10,5% para 10,8%.

No crédito automóvel com reserva de propriedade (novos) desceu de 13,2% para 12,6%, ao passo que nos usados baixou de 17,3% para 17,1%.

O Banco de Portugal passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo.

A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera «usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior».


fonte: agenciafinanceira.iol.pt

28 de outubro de 2012

Reclamar do banco: conheça as suas armas


O banco pode não facilitar na reclamação por cobrança de despesas indevidas ou movimentos não autorizados, mas se estiver bem informado consegue resolver conflitos de forma mais célere.



Qualquer cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o seu direito de reclamar sempre que, na celebração de um contrato, no decurso do mesmo ou aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada. O motivo da reclamação deverá estar diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.
Contratar crédito à habitação: reclamar do spread inflacionado
Alguns associados queixam-se de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o spread com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o spread será agravado.

Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, o cliente vê-se obrigado a contratar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado vários encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam as centenas de euros.

Depois de aprovar o empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN), que o vincula às condições negociadas durante o período mencionado nesse mesmo documento. Dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, exija a manutenção das condições. Se o banco recusar, peça o reembolso de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao Banco de Portugal. Em último caso, recorra ao tribunal.
Cartão de crédito: o que fazer em caso de perda, furto ou uso indevido
Existem seguros ou outros mecanismos de proteção que cobrem os gastos abusivos com o cartão de crédito, efetuados por terceiros, antes da comunicação do sucedido ao banco. A responsabilidade do titular do cartão só vai até ao limite do crédito disponível no momento em que ocorreu o desaparecimento do cartão.
Se ocorrerem movimentos após a notificação do desaparecimento do cartão, será o banco a ter de provar quando e como as operações foram realizadas, uma vez já tinha sido informado pelo cliente.
Não são raros os casos de falsificação do cartão de crédito, resultando várias compras em nome do titular. Regra geral, os bancos recusam responsabilidade sobre os danos causados, argumentando que o titular não seguiu as regras de segurança. Mas não é bem assim. Enquanto proprietário do cartão, o banco deve responder pelas situações abusivas por terceiros sempre que se prove que o titular não teve culpa. O cliente só deverá ser responsabilizado em caso de fraude, de não cumprir com os requisitos da guarda do cartão ou permitir a sua utilização por terceiros.
Recuse pagar por serviços não solicitados
O banco não pode prestar serviços não solicitados e muito menos cobrá-los automaticamente, afixando apenas os seus custos ao balcão das dependências bancárias. Estas cobranças devem ser comunicadas previamente por escrito ao cliente, de forma personalizada, clara e completa. Caso contrário, o contrato pode ser cancelado.
Movimentos bancários não autorizados
Não é permitido ao banco proceder a movimentação de dinheiro da conta do cliente para a conta de uma terceira pessoa, entidade ou estabelecimento sem conhecimento e autorização expressa do titular da conta. Esta proibição é válida independentemente das razões invocadas pelos interessados na cobrança do valor. Por exemplo, alguém que telefona de uma loja para a Unicre dizendo que, por lapso, só cobrou 10 euros ao cliente quando na realidade o preço era de 100 euros.
Onde reclamar
  • Banco de Portugal: qualquer pessoa singular ou coletiva, cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira registada no Banco de Portugal, pode reclamar de procedimentos que considere inadequados ou lesivos dos seus interesses. Pode deixar queixa no Livro de Reclamações, de presença obrigatória em todos os balcões dos bancos. Se preferir, pode apresentar a sua reclamação diretamente ao Banco de Portugal através de formulário online ou, em alternativa, imprimir o documento e enviá-lo por correio. Caso opte por esta solução, convém registar a carta e enviá-la com aviso de receção para ficar com uma prova da entrega da sua reclamação.
    A intervenção do Banco de Portugal não envolve a resolução de questões estritamente contratuais entre as instituições de crédito e os clientes. Sempre que não seja possível chegar a acordo, a solução destes litígios exige o recurso a meios judicias ou arbitrais.
    Site: http://clientebancario.bportugal.pt 
     
     
    Fonte: Deco-Proteste

Poupar em família: dicas para contas, cartões, seguros e impostos

 

A nossa equipa fez os cálculos para a família Rocha. Com as opções certas, só em IMI, contas à ordem, cartões de crédito e seguro automóvel, pode economizar 800 euros.

Iniciamos aqui uma série de análises e apontamos a solução mais vantajosa. A este estudo, seguem-se mais análises a produtos e serviços, como tarifas de gás, eletricidade e telemóvel, saúde e alimentação. No total, as nossas dicas rendem um emagrecimento das contas domésticas que corresponde a milhares de euros por ano, sem desistir do conforto.

A família Rocha pode poupar € 800 por ano sem perder conforto.
Márcia Castro e Ricardo Rocha, 31 anos, empregada de armazém e impressor, pais de duas crianças, Álvaro, de 8 anos e Vitória, de 3 anos, procuram formas de racionalizar os gastos. Visitámo-los na sua casa, em Brito, Guimarães, e analisámos quatro áreas com peso no orçamento familiar: imposto municipal sobre imóveis (IMI), contas à ordem, cartões de crédito e seguro automóvel.

IMI com corte de 92 euros

A partir de 2013, quase todos os proprietários vão pagar mais pelo IMI. Não é o caso da família Rocha. O novo valor patrimonial atribuído pelo Fisco à casa onde vive é superior ao antigo. Mas, como a taxa de IMI aplicada em Guimarães desceu de 0,7% para 0,4%, em 2013 terá de suportar um imposto inferior em € 91,52 ao que pagava: pagará € 272,48 em vez de 364 euros.
Com a reavaliação da casa, saiba quanto terá de pagar de IMI no nosso simulador. Para reduzir a fatura, quando receber a notificação do Fisco, verifique se os dados estão corretos. Um pequeno erro, por exemplo, na área do imóvel pode implicar uma grande diferença no imposto. Verifique ainda o coeficiente de localização em
www.e-financas.gov.pt/sigimi
.

Contas à ordem: desconto de € 326 pela Net

Márcia e Ricardo mantêm duas contas-ordenado, em vez de contas à ordem correntes, para evitar custos de manutenção. Também realizam pela Net todas as operações que o banco permite. Segundo o nosso mais recente estudo, publicado na última DINHEIRO & DIREITOS, consoante o perfil de utilização, a opção pela Net permite economizar até cerca de € 326 por ano. Faça as contas para o seu perfil no nosso simulador de contas à ordem.

Cartão de crédito € 85 mais barato

A família Rocha paga as despesas do cartão de crédito a 100%, para evitar os juros inerentes ao fracionamento. Utilizam o período de crédito gratuito, entre 20 e 50 dias. A opção por esta modalidade não os impede, em caso de necessidade, de pedirem para dividir uma despesa maior. Em certos bancos, é preciso gastar um mínimo por ano para ficar livre de anuidade, isenção que Ricardo e Márcia aproveitam. Outra solução é escolher um cartão sem anuidade, como o DECO/Unicre, o Barclaycard Classic ou Gold e o ActivoBank Classic. Como saldam as despesas a 100%, Márcia e Ricardo economizam 85 euros. Descubra o cartão certo para o seu caso no nosso simulador.

Seguro automóvel por menos 295 euros

Ricardo Rocha, que tem mais de 25 anos e carta há mais de 2, conduz um automóvel com 1600 cc de cilindrada e sofreu um acidente no último ano. Como habita em Guimarães, cidade de risco mais reduzido, poupa € 295,41 por ano se optar pelo protocolo OK! teleseguros/DECO, que cobra € 169,44 pelo prémio de responsabilidade civil obrigatória, segundo o nosso último estudo, publicado na DINHEIRO & DIREITOS n.º 111, em maio de 2012.
Se vivesse em Lisboa, cidade de risco superior, a economia seria também mais elevada: € 529 por ano. Insira os seus dados no nosso simulador de seguro automóvel e saiba quanto pode poupar.
Para multiplicar as poupanças de forma segura, ao aplicar € 5000 a 1 ano, a diferença entre o melhor e o pior depósito equivale a 200 euros. Os Rocha, de acordo com o seu perfil, economizam 800 euros.

Fonte: Deco-Proteste

11 de abril de 2012

2 Dicas Rápidas Sobre Divida nos Cartões de Crédito

Os cartões de crédito são hoje um meio de pagamento utilizado por uma grande parte dos clientes bancários. As razões da sua utilização prende-se com a comodidade e com a evolução dos meios tecnológicos.
Se até bem pouco atrás um cartão de crédito era um meio de pagamento disponível para um determinado segmento de clientes bancários, hoje, qualquer cliente pode pedir um cartão de crédito junto de um qualquer banco ou num qualquer lugar.
Os utilizadores da internet que optam por efetuar compras online e aproveitando ofertas e descontos reconhecem a importância de possuir um cartão de crédito devido a aceitação generalizada neste mercado global.
Até aqui tudo bem, contudo, as facilidades no acesso a um cartão de crédito bem como no acesso a crédito de curto prazo levou a que muitos clientes bancários experienciassem o peso dos juros e a sensação de incumprimento.
Tendo presente estes cenários, cada vez mais reais e presentes, é necessário implementar medidas válidas e capazes de amenizar ou eliminar o peso da divida nos cartões de crédito. Assim sendo, nada melhor que seguir as nossas duas dicas rápidas para controlar os seus cartões de crédito.
Cartões de crédito

ELIMINE CARTÕES DE CRÉDITO DE QUE NÃO NECESSITA

Ponto final. Não necessita três, quatro, cinco cartões de crédito. Muito provavelmente apenas necessita de um cartão de crédito que reúna todas as vantagens e benefícios que deseja.
Possuir um cartão de crédito, ou dois, limita e concentra a utilização dos cartões de crédito. Permite que possua apenas um limite de crédito e consciencializa-o para a necessidade de possuir um limite de crédito que corresponda com as suas capacidades e necessidades financeiras.
Assim sendo, elimine todos os cartões de crédito de que não necessita e concentre as suas operações num cartão de crédito apenas.
Se possuir dividas nos cartões de crédito então, não hesite em os eliminar para que não sinta a tentação de utilização dos mesmos. Assim irá, gradualmente, eliminado a sua divida.

SEJA RÁCIONAL OU EMOCIONAL COM A DIVIDA DOS SEUS CARTÕES DE CRÉDITO

Confuso? Não se preocupe. Existe utilizadores de cartões de crédito que necessitam de conhecer qual o registo mais confortável para combater a divida existente nos cartões de crédito.
Os utilizadores de cartões de crédito que possuem um registo acentuado no aspecto racional irão obter melhores resultados se implementarem uma estratégia que privilegie o racional. Como por exemplo, podem aplicar uma estratégia que vise eliminar a divida dos cartões de crédito com maior taxa de juro, aproveitando assim os ganhos em matéria de juros pagos.
Por outro lado, os utilizadores de cartões de crédito que possuem um registo acentuado emocional, valorizam a motivação e a necessidade de pequenas vitórias para combater a divida dos cartões de crédito.
Deste modo, uma estratégia válida passa por eliminar a divida do cartão de crédito com menor saldo em divida, permitindo aumentar a motivação através de pequenas vitórias. Do mesmo modo, conseguem sentir a eliminação da divida com maior regularidade.

in produtosbancarios.com

Cartões de crédito: juros sobem até aos 36,5% já em abril de 2012

Limite máximo definido pelo Banco de Portugal para o segundo trimestre

O Banco de Portugal fixou o limite máximo das taxas de juro a aplicar aos cartões de crédito, durante o segundo trimestre de 2012: 36,5 por cento. Este valor representa um aumento de um por cento face aos três meses anteriores.


Além dos cartões de crédito, este teto máximo aplica-se a linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto (contrato de crédito que permite movimentar uma conta bancária para além do respetivo saldo, até um limite máximo de utilização).

Já as taxas aplicadas aos créditos pessoais, que o Banco de Portugal fixou em 20,7 por cento, entre janeiro e março, vão descer para 20,5 por cento no próximo trimestre.

Em empréstimos destinados a fins de educação, saúde e energias renováveis e locação financeira de equipamentos, as taxas máximas não podem ultrapassar 7,8 por cento entre abril e junho (acima dos 6,8 por cento definidos para o primeiro trimestre).

No crédito automóvel, as taxas sobem de 8,8 para 9 por cento, no caso da locação financeira ou aluguer de longa duração de carros novos, e de 16,6 para 17 por cento nos usados.

As taxas máximas aplicadas a contratos de crédito aos consumidores baseiam-se nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço.

Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte.

A DECO dá alguns conselhos antes de contrair crédito, para prevenir incumprimentos.

in agenciafinanceira.iol.pt

Cartões de crédito e débito vão passar a ser controlados pelo fisco

Governo quer que fisco possa ter acesso a dados de pagamentos com cartões de débito e crédito

O governo quer que a Administração Tributária possa exigir aos bancos, “a qualquer momento”, os dados sobre os pagamentos com cartões de débito e crédito, alargando assim os poderes do fisco.
A intenção do executivo é concretizada através de uma alteração à Lei Geral Tributária (LGT) e faz parte da proposta de lei de Orçamento Rectificativo para 2012.
Desde 1 de Janeiro de 2011 que a LGT já prevê que “as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à administração tributária, até ao final do mês de Julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS [empresários em nome individual] e de IRC [empresas]”.
Na prática, a lei obriga os bancos a comunicarem ao fisco qual o montante que cada empresário em nome individual ou cada empresa que tenha terminais de pagamento automático nos seus estabelecimentos receberam através de pagamentos feitos pelos seus clientes com cartões de débito e crédito.
Com essa informação, o fisco poderá verificar se esses montantes são consentâneos com os rendimentos declarados.
Apesar de a lei prever essa obrigação desde 1 de Janeiro de 2011, apenas este ano a norma se tornou efectiva, uma vez que só em 2012 é que foi publicado o modelo oficial através do qual as instituições de crédito e as sociedades financeiras teriam de entregar os dados exigidos.
Agora, o governo vem apertar mais o controlo ao pretender que esta comunicação deixe de ser feita apenas uma vez por ano [em Julho] e passe a ser feita sempre que o fisco o exija.
A lei diz que “as instituições de crédito e sociedades financeiras têm ainda a obrigação de fornecer, a qualquer momento” todas as informações sobre pagamentos de um determinado sujeito desde que o pedido venha “do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do seu substituto legal, ou do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”. Serão vigiadas as “operações de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio aos sujeitos passivos que sejam identificados no pedido de informação”.
A proposta de alteração à Lei Geral Tributária garante que “isso será feito sem identificar os titulares dos referidos cartões”.

in ionline.pt

6 de abril de 2012

Como obter crédito com problemas bancários?

O endividamento das famílias portuguesas ainda não parou de subir, assim como o crédito malparado, que se mantém em níveis de crescimento, ainda que tenha abrandado este crescimento deste o passado mês de Novembro. No entanto, continua a ser complicado equilibrar o orçamento mensal com tudo aquilo que as famílias têm a seu cargo. Por isso, cada vez mais aumenta o número de pessoas a pedirem crédito a entidades bancárias e de financiamento. Porém, mais de 25 por cento das solicitações de crédito provêm de alguém que já tem um histórico de incumprimentos perante um outro credor, o que nunca é abonatório para a resposta ao pedido de crédito. Mas existem alternativas.
Quando o cliente já teve problemas ao nível do pagamento de um crédito por ele solicitado, não é necessariamente difícil encontrar uma nova forma de obter o dinheiro que precisa. No entanto, se este for o seu caso, há que pensar bem nas escolhas a fazer, tendo sempre em conta que a decisão a tomar tem de ser consciente, não pensando que, só porque há opções para conseguir o dinheiro que se pretende, não tem de haver preocupações para evitar o agravamento da situação financeira, que por si só já pode ser complicada.
As taxas de sobreendividamento das famílias estão cada vez mais elevadas, o que levou as diversas entidades de concessão de crédito a reverem os seus critérios de atribuição. A maior restrição foi imposta a empresas e particulares que já tenha problemas bancários anteriores, ainda que, no caso das empresas, exista uma maior flexibilidade, pela possível maior geração de riqueza que esta pode vir a ter. Para ambos, a melhor solução para ultrapassar os entraves colocados por um histórico de incumprimento é o recurso ao crédito rápido e sem burocracias, entre os quais, o crédito pessoal é a mais viável e popular.
Solução 1: Crédito Pessoal
O pedido de crédito pessoal é relativamente simples conseguir e existem inúmeras alternativas no mercado português. No entanto, o que tem de se pesar é a viabilidade de cada uma das possibilidades. Assim, importa consultar todas as condições de cada uma das entidades que possa vir a ser credora, escolhendo a que melhores condições oferece para a sua situação actual. Peça todo o tipo de informações, recolha o máximo de dados possível e esteja a par de tudo o que implica o pedido de crédito. O essencial é não ficar com dúvidas e esclarecer tudo aquilo que não seja claro no contrato, bem como todos os pontos que lhe possam parecer estranhos. Nada pode deixar incertezas. Tudo tem de ser confirmado. Aqui no site encontrará dicas e conselhos a seguir nos pedidos de crédito.
Solução 2: Cartão de Crédito
A segunda alternativa para superar as dificuldades em obter crédito, decorrentes de um histórico de incumprimento, é recorrer ao pedido de um cartão de crédito. No entanto, esta decisão não pode ser tomada de ânimo leve, pois implica o cumprimento de pressupostos, que têm de ser respeitados. Por isso, antes de avançar para a solicitação do cartão de crédito, tal como no pedido de crédito pessoal, verifique bem as condições de adesão. Também nesta opção devem ser consideradas as alternativas das várias empresas e os diversos modelos de cartões, decidindo sempre tendo em conta a sua actuação situação financeira e condições futuras asseguradas.
Seja qual for a alternativa escolhida, das duas acima referidas, é aconselhável que seja pedida a ajuda de consultores financeiros. Estes profissionais, melhor do que ninguém, poderão recomendar-lhe o que fazer, tendo em conta o estado das suas finanças. Em qualquer um dos casos, pondere sempre muito bem a opção a tomar e se tem mesmo de a tomar, pois será mais um encargo no seu orçamento mensal. Pense bem antes de agir e não decida de “cabeça quente”. Considere todos os prós e contras antes de avançar para qualquer uma das opções.

in ocreditopessoal.com
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