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7 de agosto de 2017

Dicas e conselhos para quem arrenda casa

Seja inquilino ou senhorio, tenha um atenção os principais aspetos da lei. 


INQUILINOS

Os seus direitos
Tem do direito de viver, em economia comum, com a família em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau. Pode ainda receber até três hóspedes
Cabe ao senhorio fazer as obras de reparação do imóvel. Caso não as faça, o inquilino pode fazê-las, não tendo de esperar uma decisão do tribunal, tendo depois o direito de ser reembolsado, descontando o valor na renda
Atenção à lei
Já não há um prazo mínimo para se fazer um contrato de arrendamento. Se inquilino e senhorio não estabelecerem nenhum prazo no contrato, presume-se que este seja válido por dois anos, renováveis.
Pode denunciar o contrato antes do final do prazo se o fizer com uma antecedência mínima de 60 dias (para contratos entre 6 meses e 1 ano); 90 dias (contratos de 1 a 6 anos); ou 120 dias (contratos superiores a 6 anos)
A taxa de esforço
Os estudos indicam que a renda da casa não deve ser superior a 35% do rendimento líquido mensal do agregado
Exemplos: 
> Salário: €991,46 (ou seja, um casal em que ambos ganham o salário mínimo) / Renda máxima ideal: €347
> Salário: €1 500 / Renda máxima ideal: €525
> Salário: €3 000 / Renda máxima ideal: €1 050
> Essa seria a renda ideal conforme o rendimento, mas como avaliar se a renda que lhe estão a pedir é justa? Naturalmente tem de comparar com outros imóveis da mesma tipologia, com as mesmas características, na mesma zona. 
> Também pode comparar com o cálculo que a Lei das Rendas determina para a atualização das mesmas, embora não seja necessariamente uma referência. Aí, a renda corresponde a 1/15 do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de imóvel. 
Fórmula: VPT/15/12
Exemplo: €100 000/15/12
Renda mensal: €555,55


SENHORIOS

Despejo por falta de pagamento
Se o inquilino falhar dois meses seguidos no pagamento da renda, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento. O inquilino ainda pode regularizar a situação no mês seguinte, mas só poderá usar este benefício uma vez durante todo o contrato. Pelo que se se voltar a atrasar dois meses seguidos pode ser despejado. O senhorio pode ainda denunciar o contrato se o inquilino se atrasar mais de oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) num ano.
1º Passo: Notificar o inquilino da cessação do contrato (de preferência por escrito, em carta registada com aviso de receção), explicando as razões e anotando os valores em dívida
2º Passo: Dar entrada com um processo especial de despejo, no Balcão Nacional de Arrendamento
Quais são as suas despesas
> Obras de manutenção do imóvel são por conta do senhorio
> Quotas do condomínio, fixas ou extraordinárias
> Imposto do selo e Imposto Municipal sobre Imóveis
> Certificado energético, que é obrigatório ter também para quem arrenda


in visao.sapo.pt

27 de julho de 2017

Animais de estimação: quantos posso ter em casa

Os anúncios de casas para arrendar com a indicação "não são permitidos animais" vão passar a ser proibidos. Se tem problemas com a sua mascote, saiba o que prevê a lei.

As ofertas de casas para arrendar vão deixar de poder incluir restrições, especificações ou preferências relacionada com a existência de animais de companhia. Quaisquer cláusulas dos contratos de arrendamento que representem uma discriminação baseada na presença de animais serão consideradas nulas. O diploma já foi aprovado na Assembleia da República e vai garantir igualdade de acesso a imóveis arrendados a quem tem animais de estimação.
A proibição de os futuros inquilinos levarem os animais para a nova casa não era rara. A situação gerava desigualdade e violava o novo estatuto jurídico dos animais, segundo o qual deixaram de ser considerados "coisas". 
As novas regras não impedirão a aplicação da legislação em vigor. Por exemplo, não há alteração quanto ao número máximo de animais permitido por habitação. Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais. Mas podem existir exceções se, a pedido do proprietário e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos. Também não mudam as normas que salvaguardam as regras básicas de higiene, sossego e boa vizinhança.
E se a assembleia de condóminos determinou previamente essa proibição? A assembleia de condóminos tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações, uma vez que aí já estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um. Mas o novo diploma não estende, por enquanto, a mesma proibição aos regulamentos de condomínio, embora a eles faça referência.
No fim das férias de verão, a proposta volta a ser discutida na comissão da especialidade da Assembleia da República, mas não se devem esperar grandes alterações.


in deco.proteste.pt
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