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10 de abril de 2013

Subsídio de desemprego: regras apertadas

Subsídio de Desemprego
O valor máximo e o período do subsídio diminuíram. A partir de julho, basta um ano de contribuições para aceder à prestação de desemprego.


Em abril, entraram em vigor novas regras para o subsídio de desemprego. No geral, são mais desfavoráveis a quem fica sem trabalho: reduzem o valor máximo e o período durante o qual a prestação é atribuída.
Recebe no máximo 1048 euros
Até final de junho de 2012, para obter o subsídio de desemprego, o trabalhador deve apresentar 540 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações na Segurança Social, nos 24 meses que antecedem o desemprego. A partir de julho, bastam 360 dias de contribuições nos últimos 2 anos para ter direito à prestação.
A fórmula de cálculo do subsídio mantém-se, correspondendo o respetivo montante a 65% da remuneração de referência. Porém, o valor máximo reduz para € 1048,05, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais ou IAS (até agora, era o triplo). Após 6 meses a receber, o subsídio, seja qual for o montante, sofre uma redução de 10 por cento.
Se ambos os cônjuges estiverem desempregados, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio, até final de 2012. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
Como antes, cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de € 419,22 (valor do IAS). Esta calcula-se descontando à remuneração bruta a taxa social (11%) e a taxa de IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares.
A remuneração de referência corresponde à soma do que ganhou nos 12 meses que precederam o segundo mês anterior ao desemprego, incluindo subsídio de férias e de Natal relativos a esse período. Divide-se o total pelos 360 dias do ano e multiplica-se por 30. Por exemplo, se ficou sem trabalho em abril, deve somar os rendimentos entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012.
Menos tempo a receber
O período de concessão do subsídio de desemprego foi reduzido de forma significativa. A duração continua a depender da idade do desempregado e do tempo de contribuições.
Subsídio de desemprego: quanto tempo recebe
Idade
Período de descontos (meses)
Duração máxima (meses)
Até 30 anos
Menos de 15
15 a 23
24 ou mais
5
7
11 + 1 por cada 5 anos de descontos
30 a 39 anos
Menos de 15
15 a 23
24 ou mais
6
11
14 + 1 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
40 a 49 anos
Menos de 15
15 a 23
24 ou mais
7
12
18 + 45 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
50 anos ou mais
Menos de 15
15 a 23
24 ou mais
 9
 16
18 + 2 por cada 5 anos de descontos nos últimos 20
Na primeira situação de desemprego após 1 de abril de 2012, o beneficiário terá direito ao tempo previsto na lei anterior: por exemplo, alguém com 46 anos e 20 de descontos receberá a prestação durante 38 meses, no máximo, em vez dos 24 em vigor.
Provas para subsídio a cada 6 meses
O subsídio social de desemprego mantém-se para quem já não tem direito ao normal, desde que o agregado tenha baixos rendimentos. Novidade: os beneficiários devem apresentar provas de “necessidade económica” na Segurança Social todos os 6 meses. Se tiver mais de 40 anos, pode usufruir deste subsídio por um período igual ao do desemprego. Os mais novos têm direito a metade do tempo.
O subsídio social de desemprego só será atribuído se o agregado receber até € 335,38 per capita (0,8 × IAS). Os elementos da família têm pesos diferentes neste cálculo: a quem requer é atribuído o fator 1; aos outros maiores é aplicado o fator 0,7; e 0,5 aos menores. Isto significa que o rendimento de um casal com dois filhos menores não é dividido por 4, mas por 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5).


fonte: deco.proteste.pt

9 de abril de 2013

Função pública e reformados vão descontar mais para o IRS



Reposição do subsídio de férias vai alinhar retenção na fonte da função pública. Novas taxas deverão começar a ser aplicadas já em maio.


A decisão do Tribunal Constitucional (TC) de declarar inconstitucionais os cortes dos subsídios de férias a funcionários públicos e a pensionistas terá consequências: é que as atuais tabelas de retenção na fonte do IRS terão de ser revistas, o que fará com que estes passem a ter de descontar mais todos os meses.

A boa notícia do TC transforma-se, assim, num «reverso da medalha», já que a devolução dos subsídios de férias irá aumentar o IRS que funcionários públicos e pensionistas pagam todos os meses, por via da retenção na fonte.

O «Diário de Notícias» escreve esta terça-feira que as novas taxas de retenção deverão começar a ser aplicadas já em maio.

Por exemplo, quem tem um ordenado de 950 euros, que atualmente paga 95 euros de IRS, passará a ter de avançar com 110 euros de imposto.

Já num salário de 1.800 euros, a subida mensal de IRS deverá chegar aos 43 euros.


fonte: tvi24.iol.pt

25 de janeiro de 2013

Desempregados pressionados a aceitar salário mais baixo com corte no subsídio



Taxa de 6% sobre o subsídio vai acumular com corte de 10% ao fim de seis meses.

A nova taxa de 6% que incide sobre o valor do subsídio de desemprego vai pressionar os beneficiários a aceitarem ofertas de emprego com salários mais baixos.
Em causa está o conceito de "emprego conveniente". Actualmente, os desempregados têm de aceitar postos de trabalho que, entre outros requisitos, garantam um salário bruto 10% acima do valor do subsídio, caso a oferta ocorra nos primeiros 12 meses de atribuição. Se a proposta surgir mais tarde, o desempregado terá de aceitar um salário bruto igual ao valor do subsídio.
No entanto, o emprego terá sempre de respeitar os salários mínimos previstos na lei ou em contratação colectiva. Quem recusar injustificadamente "emprego conveniente" vê anulada a sua inscrição no centro de emprego e, consequentemente, perde o direito ao subsídio.


fonte: economico.sapo.pt

29 de novembro de 2011

Corte de subsídios foi alterado. Calcule aqui quanto perde

Nova fórmula foi aprovada na Assembleia da República. Quem ganha até 600 euros escapa ileso. Quem ganha mais de 776,50 euros já perde o equivalente a um subsídio inteiro 

A fórmula para o corte de subsídios de férias e Natal dos funcionários públicos e pensionistas a aplicar em 2012 foi alterada esta segunda-feira. Em vez da fórmula proposta inicialmente pelo Governo no Orçamento do Estado para 2012, será aplicada outra. Nós fizemos as contas e dizemos-lhe quanto perde afinal.

De acordo com a proposta inicial, os cortes de subsídios começavam a ser aplicados aos salários base mensais a partir dos 485 euros. O corte era progressivo e ia aumentando consoante a remuneração base subia, até que, quando se chegava aos mil euros, eram cortados os dois subsídios na íntegra.

Com a alteração aprovada esta segunda-feira no Parlamento, os cortes só afectam os rendimentos base mensais a partir dos 600 euros e só atingem a totalidade dos dois subsídios quando se ganha 1.100 euros.

De acordo com a nova fórmula, quem quiser calcular quanto receberá de subsídio de férias e Natal, tem de fazer o seguinte cálculo:

1) Multiplicar a remuneração base mensal por 1,2 (por exemplo, 800 euros x 1,2 dá 960 euros)

2) Subtrair o resultado dessa multiplicação a 1.320 (neste caso, 1.320 - 960 euros = 360 euros)

3) O resultado (neste caso 360 euros) é quanto vai receber antes de ir de férias e antes do Natal

A Agência Financeira fez alguns cálculos, para facilitar a consulta:

Quem tem uma remuneração base mensal de 600 euros ainda não sofre qualquer corte (recebe esse mesmo valor na íntegra), e quem recebe 776,50 euros já só recebe metade de cada subsídio, ou seja, perde o equivalente a um subsídio inteiro.

Rendimento de 600 euros - recebe 600 euros de cada subsídio

Rendimento de 650 - recebe 540 euros de cada subsídio

Rendimento de 700 - recebe 480 euros de cada subsídio

Rendimento de 750 - recebe 420 euros de cada subsídio

Rendimento de 776,50 - recebe 388,20 euros de cada subsídio

Rendimento de 800 - recebe 360 euros de cada subsídio

Rendimento de 850 - recebe 300 euros de cada subsídio

Rendimento de 900 - recebe 240 euros de cada subsídio

Rendimento de 950 - recebe 180 euros de cada subsídio

Rendimento de 1.000 - recebe 120 euros de cada subsídio

Rendimento de 1.050 - recebe 60 euros de cada subsídio

Rendimento de 1.100 - recebe 0 euros de cada subsídio

Para compensar o Estado, que deixa de poupar 130 milhões, foi aprovado o aumento para 25% das taxas liberatórias.

in agenciafinanceira.iol.pt
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