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6 de setembro de 2017

Heranças: filhos herdam dívidas dos pais?

Lidar com a morte de um familiar nunca é fácil. Saiba se os filhos herdam dívidas dos pais e como é o processo de partilhas.



A lei é clara: filhos herdam dívidas dos pais. De acordo com a legislação, os herdeiros recebem o respetivo património mas também as dívidas contraídas pelo familiar.

FILHOS HERDAM DÍVIDAS DOS PAI: PODEM RECUSAR O PAGAMENTO?

Mais uma vez, a lei não deixa margens para dúvida: o herdeiro só tem de pagar a dívida até ao limite do valor que herda. Se, por exemplo, a dívida for de 100.000€ mas os bens herdados só perfizerem um total de 25.000€, o herdeiro apenas tem de suportar esse custo desde que comprove que não existem mais bens para saldar o restante valor da dívida.
Contudo, ninguém é obrigado a aceitar uma herança e respetivas dívidas. No caso das heranças que envolvem bens imóveis, essa vontade deve ser expressa através de uma escritura pública ou de um documento particular autenticado. Se a herança disser respeito a bens móveis, é apenas necessário assinar um documento particular. Assim que é recusada a herança, é privilegiado o chamado “direito de representação” e avança-se na ordem para a respetiva atribuição dos bens.

TESTAMENTO: SIM OU NÃO?

Por norma, os bens são divididos pelos herdeiros legítimos já que não é comum existir um testamento. Assim sendo, esta é a ordem comum de atribuição da herança:
  • Cônjuge e filhos;
  • Cônjuge e pais;
  • Irmãos e sobrinhos;
  • Outros parentes até ao 4º grau;
  • Estado.
Para que sejam beneficiadas outras pessoas é obrigatório que seja escrito um testamento, ainda que o Estado proteja sempre os cônjuges, os pais e os filhos do falecido, os chamados “herdeiros legitimários”, estando sempre reservada a estes uma parte do património.
Mais uma vez advertimos: filhos herdam dívidas dos pais e, por isso, é necessário pensar em todas as questões que envolvem a sucessão de bens.

HERANÇAS: COMO RECLAMÁ-LAS

A morte de um familiar envolve alguma burocracia e terá de largar alguns euros para conseguir receber a sua herança. O registo do óbito é gratuito mas quando há vários herdeiros é necessário nomear o “cabeça de casal”, que estará responsável por administrar a herança até à altura das partilhas. Se esse processo for feito num Cartório Notarial poderá custar entre 140€ e 200€, enquanto esse registo num balcão de heranças custará 150€ (estes balcões podem ser encontrados em conservatórias e Lojas do Cidadão).
Se a herança for entregue aos cônjuges, pais e filhos do falecido, essa transmissão de bens é gratuita. Mas se os herdeiros forem os irmãos ou sobrinhos será necessário pagar ao Estado 10% do valor total da herança.
Em jeito de conclusão, na morte, não é só o património que é entregue aos herdeiros. A lei garante que os filhos herdam dívidas dos pais e, em caso de aceitação da herança, têm mesmo de cumprir com o pagamento da dívida até ao limite herdado.

in E-konomista.pt

23 de junho de 2016

Como funciona a penhora de contas bancárias pela Segurança Social



A penhora de contas bancárias pela Segurança Social coloca entraves à gestão do dinheiro por parte das entidades com dívidas contributivas em Portugal, sejam empresas ou particulares.
Esta penhora do IGFSS (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) é a última fase do processo executivo e resulta da falta de pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social, assim como dos respetivos juros de mora e dos custos processuais.

Limites para penhora de contas bancárias

Quem tem contas penhoradas pela Segurança Social não pode movimentar o dinheiro em conta de forma integral, independentemente do valor que esteja em dívida à Segurança Social e do valor em conta. Só é possível aceder a 530€ da conta, o correspondente a um salário mínimo nacional.
Os particulares com valores por regularizar que ultrapassem os 5.100€ e as empresas com dívidas acima de 51.000€ podem pagar a dívida em 150 prestações. Nos restantes casos, pode-se pagar em 60 prestações.

O que vai mudar?

O Governo anunciou em maio de 2016 que vai mudar os limites para a penhora de contas bancárias. A penhora vai passar a incidir sobre o valor da dívida, em vez de abranger o montante total que o contribuinte possui no banco. Assim, um contribuinte que tenha uma dívida de 300€ à Segurança Social, e uma conta bancária com 3.000€, poderá movimentar até 2.700€ da sua conta.
A medida faz parte do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016. Outras medidas previstas são o aumento do número de prestações (cujo pagamento prestacional poderá ser pedido online, assim como a consulta do plano pagamento) e o levantamento mais célere da penhora após o pagamento da dívida. As medidas deverão aplicar-se em 2017.
in economias.pt

18 de janeiro de 2015

Como posso pagar o IRS em atraso?



Se por algum motivo se esqueceu de pagar o IRS, informe-se bem de como o pode fazer. Todos os anos, o prazo máximo de pagamento do IRS vai até 31 de Agosto, sendo que, se deixar passar essa data, tem ainda 15 dias para conseguir fazer o pagamento.
No entanto, existem duas formas de fazer o pagamento do IRS em atraso: total ou em prestações. 

Pagamento total

Faça um pedido no Portal das Finanças, e pague o seu IRS em atraso de forma total. Serão facultados todos os dados para que possa regularizar o montante em dívida.

Pagamento em prestações

Se não tiver mais nenhuma dívida ao fisco, é permitido que possa pagar o IRS em prestações, o que pode aliviar em muito o contribuinte que não despender o valor total todo de uma só vez.

Tome nota:

Se optar por pagar em prestações, não falhe. Caso o pagamento não seja feito até ao final de cada mês, arrisca-se a sofrer uma execução fiscal.



in e-konomista.pt/

13 de janeiro de 2015

Dívidas Fiscais: Como pagar o IRS em atraso?


Saiba como deve pagar o IRS depois de ter ultrapassado a data limite de pagamento.

Terminou no dia 31 de agosto o prazo o pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Se deixou passar o prazo legal, saiba que deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um pedido para pagar o imposto de forma voluntária.
Um ponto positivo é que existem algumas medidas que o podem ajudar a fazer o pagamento do IRS sem ser necessário chegar a uma situação limite, isto é, à execução fiscal e à penhora de salários ou de bens. O Saldo Positivo ajuda-o a saber quais são as medidas que pode utilizar para saldar as dívidas fiscais relativas a este imposto.

1. Pagamento total das dívidas fiscais

Idealmente deverá fazer o pagamento integral da dívida. Poderá fazê-lo através do portal das finanças onde lhe será fornecida uma nota de pagamento, onde irá constar o montante a pagar, a sua referência e a data limite para proceder ao pagamento. Embora esta seja a solução ideal, a verdade é que por causa das dificuldades económicas que muitas famílias enfrentam no atual momento nem sempre as famílias conseguem saldar as suas dívidas de IRS desta forma. Os números confirmam estas dificuldades crescentes: segundo uma notícia da semana passada do “Diário Económico” as dívidas fiscais que chegam aos tribunais subiram 7% nos primeiros três meses do ano.

2. Pagamento em prestações sem garantia para dívidas inferiores a 2.500 euros

Poderá também efetuar o pagamento em prestações. As dívidas que cheguem aos 2.500 euros podem ser pagas por prestações, sem ser necessário dar qualquer tipo de garantia e desde que o contribuinte não tenha outro tipo de dívida ao fisco. Os pedidos de pagamento por prestações sem garantia podem ser efetuados até 15 dias depois de ter passado a data limite de pagamento, tanto por via eletrónica, como nos serviços de finanças onde tenha o seu domicílio fiscal. Aprovado o pedido, o valor total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, como mostra a tabela seguinte:

Valor em dívida IRS (em euros)Prestações
Até 3551
De 356 até 5332
De 534 até 7113
De 712 até 8894
De 890 até 10675
De 1068 até 25006
Fonte: Guia "Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos?", Portal das Finanças
Às prestações de pagamento do valor em dívida são acrescentadas juros de mora, que são contados sobre o respetivo montante desde o fim da data limite do pagamento voluntário e até ao mês da liquidação do pagamento. O pagamento das prestações deve ser feito ao fim de cada mês, através de multibanco, estações dos CTT, serviços das finanças, entre outros. A falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento de todas as outras resultando num processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

3. Pagamento em prestações com garantia

Caso a dívida do IRS seja superior a 2.500 euros as regras são um pouco diferentes. Neste caso, o contribuinte também tem uma periodicidade mensal de pagamento, mas as prestações não podem exceder as 36. Além disso, o contribuinte deverá oferecer uma garantia idónea, isto é, uma garantia bancária, caução, seguro-caução ou qualquer outro meio capaz de assegurar a reputação de solvabilidade. A garantia idónea poderá ainda consistir, por requerimento do contribuinte e mediante concordância da Administração Tributária, em penhora ou hipoteca.

4. O processo de execução fiscal

Se mesmo com estas facilidades dadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, não fizer o pagamento da prestação de IRS irá ser desencadeado um processo de execução fiscal. Segundo o código do IRS, o contribuinte tem um prazo de 30 dias a contar da notificação para pagar a dívida fiscal. Caso não o faça dentro deste prazo,  é extraída pela Direção-Geral dos Impostos uma certidão de dívida com base nos elementos de que disponha para efeitos de cobrança coerciva. Através deste processo os seus bens (carros, casas, salário) poderão ser penhorados para saldar a dívida ao Fisco.
Um dado a salientar é que mesmo durante o processo de execução fiscal saiba que poderá solicitar o pagamento da dívida fiscal em prestações. Desde que fique provada que a sua situação financeira não é suficiente para proceder ao pagamento da prestação da dívida no seu total, terá até 36 meses para proceder ao seu pagamento, sendo que não poderá ultrapassar os 102 euros mensais. Deverá no entanto, apresentar voluntariamente, uma garantia idónea – o que nestas situações é difícil de obter. Nota ainda para o facto de a sua dívida poderá também ser paga e assumida por terceiros desde que obtenham a sua autorização, o que pode levar a que garantias apresentadas anteriormente sejam amortecidas.

in saldopositivo.cgd.pt

19 de maio de 2014

Como reagir uma Empresa a uma notificação de penhora de salário?

Se é gestor de uma empresa, saiba quais são os procedimentos caso os funcionários sejam alvo de penhora de salários.



É cada vez mais comum as empresas receberem notificações de penhora de salários dos seus funcionários. Algumas empresas têm inclusivamente departamentos específicos para tratar destas questões. Só no ano passado, a Autoridade Tributária (AT) emitiu mais de dois milhões de ordens de penhora em 2013. Deste número, 576 mil referiram-se a penhoras de salário. Esta é uma situação problemática e difícil de gerir tanto para as pessoas visadas pela penhora, como para as empresas onde essas mesmas pessoas trabalham.
Se é gestor de uma empresa, fique a conhecer quais são os procedimentos a ter em conta, caso os seus funcionários venham a ser alvo destas penhoras.

Primeiro passo: Responder à notificação

As empresas tomam conhecimento da existência de uma ordem de penhora do salário de um dos seus funcionários através de uma notificação enviada por um agente de execução. “Há um aspeto essencial: É importante que a empresa responda, porque muitas empresas esquecem-se de o fazer, mesmo quando o trabalhador já não trabalha há muitos anos”, explica Armando Oliveira, presidente dos Agentes de Execução, ao Saldo Positivo. Segundo o especialista em penhoras, entre as firmas que não respondem há duas situações distintas: as que estão ‘coniventes’ com o trabalhador (e pensam que assim o estão a proteger) e as empresas que não têm uma organização e competências de gestão para lidar com uma situação dessa natureza.                          

Porém, as consequências desse esquecimento “são gigantescas, porque a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento da dívida”, prossegue o mesmo especialista. E adianta: “Não quer dizer que mais tarde não se possa defender, mas vai gastar dinheiro e pagar advogado”.

Comunicar o salário real

Outra dificuldade dos agentes de execução é saber exatamente quais os rendimentos do executado. “Enquanto agentes de execução, queremos que a empresa cumpra e responda o mais rápido possível mas, temos consciência que nas empresas mais pequenas estes cálculos podem ser um bocado esotéricos”, explica Armando Oliveira.
A notificação diz que a empresa terá de dizer qual é o salário do trabalhador e ainda juntar um recibo de vencimento “porque o salário pode ser 485 euros, mas depois há comissões e prémios, entre outros incrementos do rendimento”, prossegue. O especialista alerta ainda para o facto de as empresas poderem incorrer em responsabilidade criminal por prestarem falsas declarações. 

Cumprir obrigações mensais

Além destas obrigações iniciais, todos os meses as empresas têm de fazer a retenção do salário e proceder ao respetivo pagamento. Por vezes, é necessário fazer prova (juntar o recibo de vencimento), principalmente quando há alterações no vencimento. “Se costuma descontar 100 euros, mas em determinado mês só descontou 20 euros, tem de juntar o recibo para comprovar o motivo desta alteração”, exemplifica Armando Oliveira.

Como calcular o valor a penhorar

Por regra, penhora-se um terço do salário, mas em casos excecionais é possível penhorar mais. No mínimo, os agentes de execução são obrigados a deixar o valor equivalente ao salário mínimo nacional e não podem deixar mais do que o equivalente a três salários mínimos, tudo o resto é penhorável. “De uma forma simplista só se pode penhorar um terço do salário. Mas na realidade pode ser menos de um terço, mas também pode ser mais de um terço. Tenho que deixar sempre o mínimo de 485 euros e o máximo de 1.455 euros”, explica o presidente dos Agentes de Execução.
O corte é aplicado ao salário líquido e os 485 euros impenhoráveis são um valor de referência, por isso “um trabalhador que ganhe um salário ilíquido de 500 euros não é penhorado, assim como quem trabalha em ‘part-time’ e recebe 300 euros também não é penhorado”, explica.

O que conta como rendimento mensal?


Como rendimento mensal é contabilizado além do salário, os prémios, as comissões e o subsídio de almoço. Caso o empregado receba os subsídios de férias e Natal em duodécimos estes também são penhorados, desde que deixe os 485 euros por mês. Se não receber em duodécimos, este valor só é penhorado em julho e dezembro quando receber os subsídios. A título de exemplo, um trabalhador que receba 485 euros líquidos, só será penhorado nos meses em que receber os subsídios, pois é a única altura do ano em que recebe mais do que o valor equivalente ao salário mínimo. No entanto, se receber o subsídio numa data diferente do ordenado, não será penhorado, pois só é possível penhorar o salário uma vez por mês.


in saldopositivo.cgd.pt

3 de janeiro de 2014

Sete desastres financeiros a evitar na sua vida

Saiba quais as decisões que toma ao longo da sua vida que podem aumentar a probabilidade de um desastre financeiro.           



As diferentes fases da vida podem influenciar as suas poupanças e convém estar sempre preparado financeiramente para algum imprevisto que possa abalar o seu orçamento. Conheça algumas decisões que podem aumentar a probabilidade de se confrontar com um desastre financeiro na sua vida.

1. Casar com um gastador

Nem sempre os casais têm as mesmas ideias para o futuro. A questão do dinheiro pode até ser considerado um tema tabu entre os dois. Desta forma, se se casar com uma pessoa que tenha uma visão diferente da sua no que toca a este assunto, o mais provável é que tenham várias discussões sobre isso. É difícil, e até impossível, que consiga atingir níveis de poupança elevados se o seu parceiro gasta mais do que devia. Tente convencê-lo a respeitar os limites específicos para os seus gastos, de maneira a que seja possível conseguir poupar para um imprevisto.

2. Contrair dívidas

Contrair dívidas poderá pôr em causa a sua poupança a longo prazo. Se, por exemplo, contraiu um empréstimo para pagar a sua casa ou o seu carro e se não tiver rendimentos suficientes para os pagar é possível que tenha que recorrer a mais um empréstimo para conseguir sustentar os custos. Desta maneira, irá ter mais encargos com juros e prestações. A partir daqui irá entrar na espiral do endividamento e poderá ser mais difícil pagar todas as suas despesas e, consequentemente, de conseguir poupar uma parte dos seus rendimentos. Tenha cuidado com os créditos e dívidas que contrai ao longo da vida, porque podem tornar-se em autênticas bolas de neve financeiras.

3. Ser demasiado consumista

Passar vários dias da semana ou do mês nas compras pode ser devastador para a sua carteira. Pense mais do que uma vez se realmente necessita de determinado bem e imponha objetivos a si próprio, como por exemplo, ter apenas uma determinada quantia para gastar em produtos não essenciais. O resto pode ir diretamente para a sua poupança.

4. Fazer pagamentos em atraso


Adiar o pagamento de contas e despesas pode ser uma forma de desrespeito para alguns credores. Além de lhe imporem uma coima pelo pagamento em atraso, podem também agravar-lhe o total do pagamento através da cobrança de juros. Para prevenir desastres financeiros, o melhor será pagar sempre as suas contas a tempo, principalmente no que toca a impostos, taxas, multas e prestações de crédito. Para que isto aconteça é bastante importante ter as suas contas organizadas e manter os seus pagamentos em dia.

5. Não reavaliar as suas despesas regularmente

É importante que avalie e reavalie as suas despesas regularmente. Fazer um compromisso com uma entidade todos os meses, implica mais uma despesa. Para tal, é necessário que tenha em conta se vale a pena dispensar uma quantia para pagar determinado serviço e se as circunstâncias em que fez o acordo não se alteraram. Por exemplo: o período de fidelização com a sua operadora de serviços de ‘triple play’ (telefone, televisão e internet) está prestes a terminar? Então faça uma prospeção de mercado para ver se existem produtos semelhantes no mercado a um preço mais baixo.

6. Não envolver a sua família

Todas as decisões referentes à organização financeira da sua casa devem envolver a sua família. Debates sobre rendimentos e despesas devem também fazer parte das decisões tomadas por si, pela sua cara-metade e pelos filhos. Deverão ser sempre consideradas despesas e poupanças a longo e a curto prazo e o controlo dos gastos deve ser feito por toda a família porque só assim conseguirá atingir os seus objetivos de poupança.

7. Não ter a casa protegida

Já pensou que se a sua casa for assaltada, e não tendo seguro, poderá não conseguir repor todos os bens que foram levados? É este tipo de infortúnios que por vezes podem estragar uma poupança de muitos anos. Para que tal não aconteça, o melhor será fazer um seguro multirriscos-habitação. Quem tem um crédito à habitação já tem por norma de subscrever um seguro desta natureza. Mas veja as coberturas que estão incluídas na sua apólice são ou não suficientes. Se necessitar de mais coberturas pondere a subscrição de um seguro de recheio. É uma despesa extra mas que pode ajudá-lo em caso de algum acontecimento infeliz.

in saldopositivo.cgd.pt

27 de março de 2013

Como poupar com um salário mínimo


A maior parte das pessoas estão a braços com uma luta diária para esticar o pouco e pequeno salário que recebem ao final do mês. Mas fique a saber que mesmo assim pode aprender como poupar com um salário mínimo.
Hoje em dia, em média, uma renda de casa, mesmo pequena, não será menos do que 300€ ou 350€ e a juntar as despesas fixas domésticas, não é de todo fácil conseguir poupar dinheiro, mas é, isso sim, possível. Acredite em si e verá como conseguir.

Como poupar com um salário mínimo

Seja muito ou pouco aquilo que consegue guardar, o importante é fazê-lo. O principal problema é quando tentamos ter um nível de vida que não corresponde às nossas possibilidades económicas além de que, nos tempos que correm, é cada vez mais imprescindível saber como poupar com um salário mínimo.
É desde pequenos que devemos aprender e ser incentivados a poupar, a perceber o significado do dinheiro, e isso também poderia passar pela escola. Assim, uma boa maneira é dar aos nossos filhos uma mesada, pois assim quando quiserem um brinquedo mais caro, eles perceberão que têm de poupar para o poder comprar. Deste modo, uma criança quando crescer saberá como proceder para ter o que quer.

Saber onde cortar nas despesas

Independentemente do salário que se recebe, o importante é mesmo saber onde e como cortar nas despesas, para poder poupar com um salário mínimo. Se tiver essa possibilidade, ponha de parte sempre 10% do seu salário. Já é um princípio.
Tenha um caderno onde apontar todas as despesas fixas que tem, pois assim saberá no final do mês do valor total que necessita ter para pagar essas contas. Aquilo que sobrar, deixe de parte para que possa almoçar fora caso tenha necessidade, ou para a manutenção do seu carro. Assim, estará a dar a si mesmo a possibilidade de ter o seu orçamento em dia e saberá como viver de acordo com o dinheiro de que dispõe e não com o que poderia ter. Só assim poderá começar a poupar com um salário mínimo.
Por exemplo, antes de comprar alguma roupa ou sapatos, pense realmente se precisa de o fazer. Se tiver uma peça de roupa que já não utiliza, porque não trocar com uma amiga? Ou, então, poderá personalizar essa peça. O importante é não gastar dinheiro a não ser que seja realmente necessário e não por uma questão de vaidade.

As dívidas também são uma constante preocupação

Arranje um tempo e vá até ao banco, por exemplo, e tente negociar, de modo a que assim possa cumprir com o devido pagamento. Outra alternativa, é fazer um empréstimo, em que poderá pagar todas as dívidas, ficando apenas com uma conta que poderá encaixar no seu orçamento e, assim conseguir saber como poupar com um salário mínimo.
Mas é na hora de ir ao supermercado que muitas preocupações vêm ao de cima. O ideal é mesmo fazer uma lista apenas daquio que realmente faz falta em casa e vai comprando conforme necessitar.
O importante, em qualquer opção que tome é mesmo aprender como poupar com um salário mínimo, ser determinado e forte para que a sua economia se mantenha firme. Aproveite as liquidações e promoções para adquirir o que realmente precisa.
Ponha na sua mente algo que queira e precise realmente e vá juntando para que a possa comprar, pois se comprar a crédito vão-lhe ser somados os juros e aquilo que você tanto quer, acaba por lhe sair muito mais caro, tirando-lhe a possibilidade de poupar dinheiro.


fonte: comofazer.org

26 de março de 2013

Objecto no Prego em Cinco Passos




1. Avaliação

O prestamista avalia o objecto cobrando uma taxa máxima de 1% (1 euro num bem de 100 euros).
Pode ser obrigado a pagar mesmo que decida não penhorar o bem. Se possível, visite várias lojas, para escolher a situação mais vantajosa.

2. Contrato

Dura um mês e é renovável por períodos iguais até ao máximo de dois anos. Por lei, não lhe podem cobrar uma taxa de juro superior a 3% para ouro, prata e jóias, e a 3.75% para os restantes bens.
Caso se atrase no pagamento, poderão ser-lhe aplicados juros de mora.

3. Amortizar 

Pode amortizar o empréstimo a qualquer momento. Tem de entregar, no mínimo, 10% do capital em dívida. Nesse caso, quando o contrato for renovado, paga juros apenas sobre o remanescente.

4. Resgatar

Para resgatar o objeto, pode ter de avisar com uma antecedência de até cinco dias úteis, mencionada obrigatoriamente no contrato. Implica o pagamento do capital e dos juros em dívida.

5. Venda

Após três meses sem pagar juros, o bem pode ser vendido pelo prestamista, que fica com 11% do valor de base da licitação. Para resgatar o objeto depois de ser posto à venda, tem de se pagar aquela taxa. Se da venda resultarem ganho para si, reclame-os no prazo de seis meses.


fonte: dinheiro&direitos - deco proteste

10 de janeiro de 2013

O que são os sistemas de apoio ao sobreendividamento


Os sistemas de apoio ao sobreendividamento representam um conjunto de mecanismos, colocados à disposição de pessoas sobreendividadas, por entidades cuja atividade, reconhecida pelo Ministério da Justiça, tem como objetivo aconselhar, informar e acompanhar a elaboração de um plano de pagamentos, através de procedimentos de conciliação ou de mediação.
A criação destes mecanismos pretende:
1. Promover a reconstituição da situação financeira do executado de forma sustentada;
2. Recuperar créditos que de outra forma não seria possível;
3. Criar uma ligação entre o sistema de justiça e as entidades que prestam apoio ao sobreendividamento.
Assim, durante o decorrer da ação executiva passou a ser possível detetar as situações de sobreendividamento e encaminhá-las para um tratamento especializado. Através do sistema judicial é dada uma nova oportunidade para que as pessoas sobreendividadas que já foram ou estão a ser executadas possam pagar as suas dívidas.
Durante o processo executivo é possível detetar situações de sobreendividamento com:
• A possibilidade de suspender a inclusão do registo do sobreendividado na lista pública de execuções, quando este aderir a uma plano de pagamentos e enquanto estiver a cumprir;
• A possibilidade de suspender os processos de execução submetidos a centros de arbitragem, quando os mesmos digam respeito a devedores sobreendividados.


in dgpj.mj.pt

Travar o sobre-endividamento - Sinais de Alarme




Se faz um esforço considerável para pagar a mensalidade da casa ou do carro ou já tem em atraso duas ou três prestações, não demore a reagir. Identifique as entidades com as quais está em falta (banco, Fisco, Segurança Social, prestadores de serviços essenciais, como a EDP), contacte-as e exponha o problema.
Apesar de serem expectáveis alguns entraves, nenhuma destas entidades quer aumentar a lista dos seus devedores, e a maioria estará disponível para negociar acordos de pagamento faseado.
O banco, por exemplo, não tem interesse em deter crédito malparado e estará, à partida, recetivo a encontrar uma solução conveniente para as duas partes. Algumas das vias possíveis passam por alargar o prazo do empréstimo ou definir um plano de pagamentos alternativo compatível com o seu vencimento. Se tiver um crédito pessoal, pode procurar condições mais vantajosas noutro banco. A concretizar-se esta hipótese, não se esqueça de que a liquidação da dívida pode envolver uma penalização.
Considere ainda a consolidação de créditos, sobretudo se tem um empréstimo à habitação ou um terreno, para dar como garantia. A ideia é juntar todos os empréstimos num só (por exemplo, o pessoal, o da casa e a dívida do cartão de crédito), dar como garantia a casa ou o terreno e alargar o prazo de pagamento. Obterá uma prestação inferior à soma das mensalidades dos vários créditos. Nalguns casos, poderá haver um aumento dos juros pagos no final do empréstimo consolidado. Terá ainda de pagar alguns encargos, como penalizações por reembolso antecipado. Mas, para quem está em dificuldade, pode ser um preço aceitável pela folga financeira conseguida.








fonte: deco.proteste.pt

3 de janeiro de 2013

Segurança Social: dívidas passam a dar prisão


Trabalhadores independentes com dívidas acima de 3.500 euros incorrem numa fraude. Limite para as empresas é de 3,6 milhões


As pessoas singulares com dívidas à Segurança Social acima de 3.500 euros podem ser consideradas fraude e resultar numa pena de prisão até três anos ou numa multa até 180 mil euros, de acordo com a edição desta quinta-feira do jornal «i».

Também no caso das empresas as dívidas à Segurança Social serão consideradas fraude no caso de o seu montante ser superior a 3,6 milhões de euros.

As novas regras resultam das alterações do Governo ao Orçamento do Estado para 2013 que baixam o limite da dívida - até agora de 7.500 euros.

O objetivo é evitar que as empresas não paguem as prestações assim como penalizar os trabalhadores independentes, em especial os chamados falsos recibos verdes.

A medida não tem efeitos retroativos. Em 2012 houve cerca de 100 mil cobranças coercivas a trabalhadores independentes.

A dívida atual dos trabalhadores à Segurança Social é de 474 milhões de euros.


in agenciafinanceira.iol.pt

As Dívidas Estragam-lhe a Vida?



Responda honestamente a este inquérito. Quantas mais respostas afirmativas tiver, mais problemas tem de resolver. Não tenha vergonha de pedir ajuda a tempo. No banco onde está a dever dinheiro ou através de associações de apoio ao consumidor há pessoas disponíveis para o ajudar.

- Está sempre preocupado com dinheiro e com dívidas e isso perturba-lhe o trabalho, a vida social ou mesmo dormir?

- O dinheiro tem sido a origem de discussões familiares?

- Está a aumentar a fatia do seu rendimento disponível que usa para pagar dívidas?

- Tem dificuldade em pagar as contas ou deixou de as pagar?

- Não sabe quanto dinheiro deve?

- Está a pagar o mínimo nalgum cartão de crédito porque não tem dinheiro para pagar o total, atingiu o plafond ou viu algum cartão cancelado por falta de pagamento?

- Recorre ao crédito para pagar dívidas ou mesmo despesas básicas?

- Já pediu dinheiro emprestado a familiares e amigos?

- Tem pouco ou nenhum dinheiro poupado?



fonte: saldopositivo.cgd.pt

11 de dezembro de 2012

Facilitado o Pagamento de Dívidas à Segurança Social


O Conselho de Ministros de 6 de setembro aprovou um diploma que autoriza o pagamento diferido à Segurança Social de contribuições a regularizar, desde que estas não traduzam situações de incumprimento.
Com esta mudança no Código Contributivo, fica ainda definido o regime especial de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à Segurança Social.
Desta forma, passa a ser permitida a cobrança voluntária de dívidas por parte da Segurança Social, facilitando-a, «o que é importante dado o momento que atravessa a economia portuguesa», como realçou em comunicado o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Outra modificação feita nesta lei foi a regulamentação das alterações na base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes. Assim, na sequência das alterações legislativas introduzidas no Orçamento do Estado Rectificativo, passa-se a permitir que em 2013 a identificação e enquadramento destes trabalhadores seja feita em simultâneo para o fisco e para a Segurança Social, simplificando os procedimentos.
Com este diploma torna-se também possível a reavaliação do escalão, aproximando os rendimentos efetivos dos descontos efectuados para a Segurança Social.

fonte: portugal.gov.pt

30 de outubro de 2012

Entrega de casas aos bancos cai para metade


Foram entregues 1.100 imóveis para pagamento da dívida. Já na comparação com o segundo trimestre, número aumentou

A entrega de casas aos bancos caiu para quase metade no terceiro trimestre, em relação ao início do ano. No entanto, quando comparado com o segundo trimestre, verificou-se um aumento.

Contas feitas, foram entregues cerca de 1.100 imóveis para pagamento da dívida à banca no trimestre analisado, entre julho e setembro.

Segundo os dados da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, entre janeiro e setembro foram entregues 4.400 imóveis em dação em pagamento, tanto por famílias como por promotores imobiliários. Um quarto deste número foi então registado entre julho e setembro.

«A minha previsão para este ano é que sejam entregues entre 6.500 a 7.000 imóveis», ou seja, mais cerca de 2.000 do que os 4.400 registados até setembro, antecipa o presidente da APEMIP, Luís Lima, adiantando que «vai ser mais ou menos a mesma média do ano passado».

Uma estabilização dos valores que o responsável atribui sobretudo às medidas de facilitação de pagamento das dívidas, entretanto, adotadas pelos bancos.

Segundo Luís Lima, os números revelados no primeiro trimestre - que mostravam um aumento de 74% das dações de imóveis em pagamento das dívidas face ao mesmo período do ano anterior - serviu de alerta para o setor financeiro.

«Foi um aumento brutal» e a sua continuação «poderia levar a um número de casas [entregues aos bancos] completamente insustentável».

A análise da APEMIP mostra que no terceiro trimestre o fenómeno registou um aumento de 9,9% em relação aos três meses anteriores, mas os valores estão muito mais baixos do que no primeiro trimestre, quando foram entregues 2.300 casas.

Este aumento, diz a associação no mesmo documento, é o «corolário da continuidade de um ano extremamente difícil, com níveis de confiança no mercado combalidos e expectáveis perante o futuro desenvolvimento do setor imobiliário e do mercado, quer no âmbito nacional, quer global».

Entrega de casas por regiões

Entre janeiro e setembro, os distritos onde foram entregues mais imóveis em dação em pagamento foram os do Porto, de Lisboa e de Faro, representando em conjunto 40,5% do total.

Entre os 10 distritos onde o fenómeno é mais relevante encontram-se ainda os de Setúbal, de Santarém e de Coimbra, que representam 23,8% do total, e, por último, os de Aveiro, de Braga e os arquipélagos da Madeira e dos Açores, que somam 21,9% dos imóveis entregues até setembro.

A APEMIP adianta ainda que as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto concentraram quase um terço (31,7%) do número de casas entregues entre janeiro e setembro, sendo que só no terceiro trimestre o valor foi de 22,7%.

Em termos de municípios, os mais penalizados são o Entroncamento, que regista uma média de 2,8%, graças a uma subida do número de casas entregues em setembro para 8,6%.

Entre as três autarquias onde houve mais entregas de imóveis em dação em pagamento contam-se ainda as de Vila Nova de Gaia, com 2,7%, e da Figueira da Foz, com 2,1%.

«A divulgação dos dados das dações do primeiro trimestre deste ano pela APEMIP, bem como a mediatização da sentença do tribunal de Portalegre [que determinou que a entrega da casa liquida na totalidade o empréstimo concedido], fizeram com que o setor financeiro passasse a olhar este fenómeno com outros olhos», afirma o presidente da associação na nota hoje divulgada.

Segundo Luís Lima, este conjunto de situações criou um «ambiente mais propício à renegociação dos créditos, para que a prática da entrega de imóveis não passasse a regra em vez de exceção». 


Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

Fisco lança 2.800 penhoras por dia a contribuintes


Até agosto, o Fisco lançou 674.540 penhoras sobre contribuintes, mais 34,4% do que nos primeiros oito meses de 2011. Feitas as contas, foram 2.800 penhoras por dia.

Os dados do Ministério das Finanças são citados pelo «Diário Económico» na sua edição desta terça-feira e revelam ainda que as vendas marcadas (pouco mais de 27 mil) para alienar os bens em causa são, no entanto, bem inferiores em relação ao número de penhoras.

Isto acontece porque a maioria dos contribuintes acaba por pagar o que deve quando a penhora é lançada, ficando o bem a salvo.

Apesar do aumento das penhoras, a verdade é que a dívida vencida (os impostos que não são pagos dentro do prazo de pagamento voluntário), até diminuiu neste período. O recuo foi de 3,5% para 2,14 mil milhões de euros, o nível mais baixo dos últimos oito anos, ou seja, desde 2004.


Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

28 de outubro de 2012

DECO propõe 30 medidas para combater o sobre-endividamento


A DECO apresentou à troika e ao Governo um pacote contra o sobre-endividamento das famílias, para atuar desde o risco de incumprimento até às fases de negociação ou já em tribunal.


O aumento do número de famílias sobre-endividadas exige uma atuação por parte de todos os parceiros sociais – Estado, Banca, empresas prestadoras dos serviços essenciais, famílias e organizações da sociedade civil – tendo em vista a introdução de medidas que acautelem e previnam este flagelo social.
Na fase da prevenção e detecção precoce de ameaças de incumprimento, destacamos as seguintes medidas:
  • promoção de campanhas de informação e formação dos consumidores em literacia financeira;
  • clarificação do teor de algumas informações financeiras constantes da Ficha de Informação Normalizada (FIN);
  • obrigatoriedade de entrega da FIN aos fiadores - novos sobre-endividados;
  • alteração da lei para redução de tetos máximos das taxas de juro no crédito ao consumo;
  • introdução de lei para definição de tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação;
  • alteração de legislação para possibilitar o resgate de PPRs e PPRE, sem quaisquer penalizações fiscais ou contratuais.
Na fase da renegociação extrajudicial de situações de incumprimento, a DECO propõe a introdução de medidas legislativas que proíbam o agravamento do spread, em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações supervenientes de mercado.
É também essencial a consagração e implementação de um Programa de Reestruturação Financeira das Responsabilidades das Famílias Sobre-endividadas, em que os consumidores devem ser acompanhados por entidade devidamente acreditada pelo Ministério da Justiça, como a DECO.
Este Programa deve consagrar soluções, em função da capacidade ou não de renegociação dos créditos. Para famílias ainda com capacidade de renegociação, destacamos as seguintes opções:
  • consolidação obrigatória de créditos;
  • fixação de períodos de carência de amortização de capital;
  • isenção ou redução de juros;
  • alargamento da duração do contrato;
  • venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação;
  • venda do imóvel a um fundo para aquisição de outro, desde que menos oneroso;
  • a dação em pagamento.
Para famílias em situação de carência social e económica, com total incapacidade de renegociação dos créditos, a DECO propõe a adoção de uma solução social, avaliada por uma equipa interministerial, constituída para o efeito, tendo em vista o estabelecimento de períodos de carência, sujeitos a reavaliação, de pagamentos de créditos e dívidas relativas a serviços públicos essenciais. Essas famílias devem ficar isentas do pagamento de despesas relativas à saúde, bem como de custos relativos ao ensino escolar obrigatório.
Na fase judicial, durante o processo executivo, a DECO defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70% de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida.
No processo de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efetiva desta exoneração e a exoneração das dívidas do fisco e segurança social.
Neste momento, a DECO congratula-se com a atenção que a Assembleia da República, o Governo e o Banco de Portugal se propõem dedicar a este problema grave e com algumas das intenções já anunciadas.
A DECO chama a atenção para a urgência da tomada de decisões e para a necessidade de medidas devidamente articuladas e integradas e apela a um largo consenso na Assembleia da República que permita encontrar soluções e medidas justas que protejam as famílias sobre-endividadas.



Fonte: Deco-Proteste
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