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2 de janeiro de 2014

O Meu Programa de Governo - Jose Gomes Ferreira


9 de fevereiro de 2013

10 coisas que precisa de saber sobre o mercado livre da luz e do gás


Os clientes domésticos têm três anos para trocar de fornecedor. Até o fazerem, permanecem na tarifa transitória, embora sujeitos a revisões trimestrais do preço. Se mudarem já, podem poupar uns euros

1 - O que é que acabou a 31 de dezembro de 2012? As tarifas reguladas, fixadas anualmente, foram extintas, exceto na Madeira e nos Açores.
Por outras palavras, os preços de venda da eletricidade e do gás natural deixaram de ser determinados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), passando a ser definidos pelas empresas que operam no mercado, em regime de concorrência.
Quem não mudou ou não quiser mudar já para o mercado livre, pode manter-se no mercado regulado durante mais 3 anos, até final de 2015, pagando a chamada tarifa transitória.
Até novembro, 836 mil clientes trocaram de fornecedor de eletricidade mas, no mercado regulado, ainda permanecem 5,2 milhões.

2 - Não mudei de fornecedor. E agora? Vão cortar-me a luz e o gás? Não. Continuará a ser abastecido até mudar para um comercializador do mercado livre, mas fica sujeito a uma revisão trimestral das tarifas transitórias.
Na prática, os preços podem ser alterados de três em três meses.

3 - O que é a tarifa transitória? É o preço de venda da eletricidade e do gás natural que vai vigorar até final de 2015 para os consumidores que se mantiverem no mercado regulado. Será, tendencialmente, mais elevado que os do mercado livre, de forma a incentivar a mudança.

4 - Até quando poderei ficar na tarifa transitória? Até ao último dia de 2015, se tiver uma potência contratada igual ou inferior a 10,35 kVA na eletricidade e um consumo inferior a 500 m3 no gás, dados estes que pode confirmar na fatura. Nessa altura, será mesmo obrigado a optar por um novo fornecedor do mercado livre.

5 - Os preços da luz e do gás vão aumentar? Muito provavelmente, de forma a refletir o aumento continuado das matérias-primas (carvão, gás, petróleo). Na tarifa transitória, cada revisão trimestral deverá corresponder a um novo aumento da luz e do gás. No mercado livre, a tarifa será revista após um período de tempo negociado com o operador, mas a tendência é igualmente de subida.

6 - Compensa fazer já a mudança para o mercado livre?
Depende de vários fatores, como o perfil de consumo, a oferta de preços no mercado livre, os descontos e promoções e os períodos de vigência da tarifa. A ERSE, a Deco e os operadores dispõem de simuladores de preços na internet. Mas é provável que, a partir de janeiro, os comercializadores promovam novas ofertas mais atrativas, apesar de o administrador da EDP Comercial, Miguel Stilwell, ter afirmado que os aumentos anunciados para 2013 2,8% na luz e 2,5% no gás dão "pouca margem de manobra aos operadores do mercado livre", limitando a sua "capacidade de oferecer descontos face à tarifa regulada".

7 - Devo escolher um único fornecedor ou manter contrato com empresas diferentes? A escolha é sua, mas os operadores oferecem descontos maiores aos clientes que contratualizarem o fornecimento conjunto de eletricidade e gás. A EDP e a Galp estão a oferecer descontos que oscilam entre 5% e 10% do valor total. São uns euros de poupança na fatura mensal.

8 - Posso contratar a tarifa bihorária no mercado livre? A Galp oferece uma oferta de tarifa bi-horária na eletricidade, em conjunto com o gás. A EDP prepara uma nova oferta para janeiro, mas já tem 35 mil clientes com esta tarifa, no mercado liberalizado.

9 - A tarifa social vai manter-se? Sim. Continuará a proporcionar um desconto sobre a tarifa transitória aos consumidores de menores recursos, tal como na tarifa regulada.

10 - Como devo fazer para mudar de fornecedor? A ERSE recomenda os seguintes passos:
1) Consultar a lista de comercializadores em www.erse.pt . As empresas mais ativas são a EDP, Galp Energia, Endesa, Iberdrola, Gas Natural Fenosa e Goldenergy.
2) Comparar preços, condições e prazos de pagamento, promoções e outros.
3) Celebrar o contrato de fornecimento.
Basta-lhe ter as faturas da luz e do gás à mão e o comercializador escolhido tratará da mudança, num prazo máximo de três semanas, sem se deslocar a sua casa, sem substituir o contador e sem interromper o fornecimento.


fonte: visao.sapo.pt

1 de janeiro de 2013

Operadoras: Dicas para poupar na fatura da energia


Os operadores do mercado livre oferecem descontos, mas os preços vão aumentar. Confira as suas opções

As tarifas reguladas da eletricidade e do gás acabam este ano, mas os consumidores domésticos têm um período de três anos para procurar um comercializador de mercado, beneficiando, até final de 2015, das tarifas transitórias fixadas pela ERSE. Mas, atenção: os preços passarão a ser revistos de três em três meses e serão tendencialmente mais altos que no mercado livre, de modo a incentivar a transferência. Se fizerem já a mudança, os consumidores poupam, no mínimo, 5% na fatura mensal, caso optem pelo mesmo fornecedor para a eletricidade e o gás. Contudo, o alívio mensal na despesa das famílias não durará muito. O esperado aumento dos custos de produção fará com que os preços da energia subam ainda mais, tanto no mercado regulado como no mercado livre. Em janeiro, a eletricidade aumenta 2,8% e o gás 2,5%, para quem se mantiver no mercado regulado.
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Como fazer a mudança
Escolha o novo fornecedor em três passos. A mudança é gratuita e não implica a substituição do contador, a menos que o solicite
1 - Consultar a lista de comercializadores em www.erse.pt.  Na eletricidade, as empresas mais ativas são a EDP, Galp Energia e Endesa. No gás, são a Galp, EDP e Goldenergy
2 - Comparar preços, condições e prazos de pagamento, promoções e outros. A ERSE e a Deco dispõem de simuladores de preços
3 - Celebrar o contrato de fornecimento. O comercializador escolhido tratará de todo o processo de mudança, num prazo máximo de três semanas, sem que haja interrupção do fornecimento


fonte: visao.sapo.pt

27 de dezembro de 2012

Aumento de Preços em 2013


Ano novo, vida nova… preços novos. À semelhança do que vem sendo seguido em anos anteriores, Janeiro é o mês escolhido para se fazer a actualização dos preços e tarifas de diversos bens e serviços. Entre a conta da luz, o passe dos transportes públicos, a renda da casa e os impostos, são vários os sectores onde a generalidade das famílias vai começar a sentir um aumento dos encargos. O Saldo Positivo dá-lhe a conhecer algumas das despesas que sofrerão agravamentos já a partir do próximo mês.

Electricidade

A conta da luz será um pouco mais cara a partir de Janeiro. Segundo as tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a partir de dia 1, o preço da electricidade irá aumentar 2,8% para os consumidores domésticos e 1,3% para os consumidores economicamente mais vulneráveis que estejam abrangidos pela tarifa social. Contas feitas, uma subida de 2,8% irá resultar num agravamento de 1,24 euros, numa factura de 47 euros. Mas atenção: este poderá não ser o único aumento a registar na conta da luz durante este ano. Recorde-se que no âmbito do processo de liberalização do mercado de electricidade, a tarifa que entrará em vigor é transitória e estará em vigor até 31 de Março. No final deste prazo, o regulador poderá voltar a definir uma outra tarifa que será revista trimestralmente até ao final de 2015.

Transportes

Andar de transportes públicos será também mais dispendioso do que até agora. No entanto, os agravamentos dos preços dos bilhetes serão limitados à inflação. Num despacho publicado em Diário da República na semana passada, o executivo definiu 0,9% como tecto máximo para os aumentos das tarifas nos transportes públicos. “É fixada em 0,9% a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados para os títulos relativos aos transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os títulos de transporte nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (AMT), para os transportes ferroviários até 50 km e para os transportes fluviais”, refere o documento. Ou seja, depois de nos últimos dois anos, os tarifários neste sector terem sofrido aumentos consideráveis, tudo indica que em 2013, as subidas serão mais ténues.

Rendas

Quem tem casa arrendada também vai pagar mais aos seus senhorios. De acordo, o aviso nº 12912/2012 publicado no final de Setembro em Diário da República, o coeficiente de actualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano para 2013 já é conhecido e foi fixado em 3,36%. Assim, quem paga actualmente uma renda de 600 euros, irá passar a pagar um valor de 620,16 euros. Mas quem tem contratos de arrendamento anteriores a 1990 poderá ser brindado com aumentos superiores. É que com a entrada em vigor da nova lei do arrendamento, estas rendas mais antigas vão passar a ser actualizadas com base num processo de negociação entre senhorios e inquilinos. No limite, a actualização destas rendas mais antigas poderá atingir 1/15 do valor patrimonial da casa. Esta nova lei entrou em vigor em Novembro e os senhorios que notificaram logo os seus inquilinos poderão já proceder às actualizações a partir de Fevereiro. Conheça em detalhe os pormenores da nova legislação aqui.
Já quem tem crédito à habitação, o cenário será diferente. Depois de em 2012 a generalidade das famílias ter sentido um alívio considerável nas prestações da casa, 2013 deverá ser um ano em que estes encargos se deverão manter estáveis já que não se espera uma subida abrupta das taxas Euribor- que servem de indexante para a maioria dos créditos à habitação em Portugal.

Portagens

Más notícias: viajar numa auto-estrada com portagens ou nas antigas SCUT’s vai sair mais caro. Boas notícias: os aumentos em 2013 serão inferiores aos registados em 2012. Segundo a fórmula de cálculo prevista na lei- e que tem por base a taxa de inflação homóloga de Outubro, excluída do valor da habitação no Continente- em 2013 as portagens serão 2,03% mais caras. Em 2012, o agravamento de preços definido para este tipo de serviços tinha sido superior: 4,36%.

Impostos

Desde meados de Outubro, altura em que foi conhecida a proposta de Orçamento do Estado para 2013, que as famílias sabem que vão pagar mais impostos. E por várias vias. No que diz respeito ao IRS, as famílias vão pagar mais impostos não só pela actualização das taxas, como também pela redução do número de escalões e pela aplicação de uma sobretaxa de 3,5%. Quem tem rendimentos mais elevados (superiores a 80 mil euros) pagará ainda uma taxa de solidariedade de 2,5%. Já para os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 250 mil euros a taxa de solidariedade será de 5%.
Mas não é apenas devido ao IRS que as famílias vão sentir o aumento da carga fiscal em 2013. Muitas famílias deverão também ver a sua fatura com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a subir consideravelmente, na sequência do processo de reavaliação do valor patrimonial dos imóveis em Portugal que está em curso. Ainda assim, estes aumentos serão progressivos devido à manutenção da cláusula de salvaguarda. Esta cláusula diz que o aumento do IMI, que será pago em 2013 e em 2014, não pode ultrapassar os 75 euros, ou então, não poderá ser superior a um terço da diferença entre o valor pago em 2012 e o valor a pagar em 2013. Sendo que o valor a aplicar é o mais elevado dos dois critérios.
Já andar de carro também será mais caro. Especialmente para quem tem veículos de alta cilindrada. Isto porque o imposto único de circulação vai sofrer um agravamento que irá variar entre 1,3% e os 10%.
Também quem tem poupanças pagará mais impostos sobre estes rendimentos. Isto porque a taxa liberatória aplicada aos juros dos depósitos e mais-valias de outras aplicações financeiras vai subir dos atuais 26,5% para os 28% em 2013.



fonte: saldopositivo.cgd.pt

4 de novembro de 2012

EDP está a preparar uma nova tarifa bi-horária para 2013


A EDP vai disponibilizar uma oferta com tarifa bi-horária no mercado livre de eletricidade, apurou o Dinheiro Vivo junto de fonte da empresa. A nova campanha ainda está a ser delineada, mas a empresa garante que estará disponível já a partir de janeiro de 2013, adiantou a mesma fonte. 

 Esta ideia só é possível de concretizar agora, uma vez que foi apenas há duas semanas que o governo alterou a legislação para permitir que as comercializadoras de eletricidade tenham tarifas bi-horárias no mercado liberalizado. Até agora, isso só era possível no mercado regulado.

No entanto, a intenção da empresa de ter esta oferta não é nova. A partir do início do ano, com o arranque das tarifas transitórias, deixa de ser possível ter um bi-horário regulado e para a EDP era importante haver uma oferta semelhante no mercado liberalizado.

É que a tarifa bi-horária atual é considerada a mais barata do mercado regulado e é mais vantajosa do que a maioria das ofertas do mercado livre. Segundo um estudo da Deco, a bi-horária regulada custa menos 48 euros por ano do que a oferta normal regulada da própria EDP. E chega a ser 39 euros mais barata do que o Casa Total 10+2, a campanha da EDP para o mercado liberalizado que dava descontos de 10% no gás e de 2% na luz.

O único senão é que a tarifa bi-horária do mercado livre pode não ser tão vantajosa quanto a regulada, diz o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, recordando, no entanto, que isso não depende do governo, mas sim do operador, já que são estes que ditam os preços.

Para as empresas, tendo em conta o aumento previsto de 2,8% para 2013, ainda vai ser difícil apresentar soluções realmente vantajosas. Por exemplo, a espanhola Endesa não garante que vá ter bi-horário no mercado livre. "Ainda é cedo para saber.

Temos de ver como é que os 2,8% se vão refletir na nossa operação", disse ao Dinheiro Vivo o pre-sidente da empresa em Portugal, Nuno Ribeiro da Silva.

Ainda assim, a EDP decidiu arriscar porque, se for a primeira a ter bi-horário livre, poderá angariar mais clientes. Diz a mesma fonte que a elétrica nacional tem mais de 500 mil clientes no mercado livre. Desde junho, conseguiu 65 mil clientes de luz e gás, com a oferta Casa Total 10+2, e ainda mais 50 mil clientes nas outras ofertas (EDP Casa e EDP Verde). 


In: www.dinheirovivo.pt

29 de outubro de 2012

Eletricidade e gás: qual a melhor tarifa para o meu perfil?




  • O que significa o mercado de gás natural e eletricidade estar liberalizado?
    O mercado considera-se liberalizado quando vários operadores podem concorrer livremente em preços e condições comerciais, observando as regras da concorrência, a lei geral e os regulamentos aplicáveis. O transporte e a distribuição de gás e eletricidade – enquanto monopólios naturais – permanecem atividades exercidas em regime de serviço público e em exclusivo, sendo garantido o acesso de terceiros às redes em condições de transparência e não discriminação.
  • Quem pode ser comercializador de gás e eletricidade?
    A atividade de comercialização de gás e eletricidade está sujeita a licenciamento da Direcção Geral de Energia e Geologia. Embora haja mais empresas licenciadas, neste momento apenas quatro estão ativas no mercado: EDP, Endesa, Galp e Gold Energy. A lista dos comercializadores licenciados está em www.dgge.pt ou na página da ERSE, em www.erse.pt
  • Vale a pena mudar já de comercializador, e para qual?
    Depende do seu perfil de consumos. Simule e veja qual é a alternativa mais adequada às suas necessidades. Poderá assim tomar a opção mais acertada.
  • O que tem de fazer o consumidor para mudar?
    Depois de escolher a alternativa mais vantajosa para o seu caso, o consumidor deve contactar o novo comercializador para celebrar o contrato de fornecimento. Uma vez assinado o contrato, será o novo comercializador a tratar de todos os procedimentos necessários para a mudança.
  • Quantas vezes e com que frequência se pode mudar de comercializador?
    O consumidor pode mudar de comercializador as vezes que entender. No entanto, deve dar particular atenção nas condições do contrato à existência de um período de fidelização e eventuais penalizações decorrentes da mudança antes do final do prazo estabelecido.
  • A operação de mudança de comercializador tem encargos para o consumidor?
    Não. Pela mudança de comercializador não podem ser cobrados encargos.
  • O consumidor é obrigado a mudar de comercializador para o mercado livre?
    Não. A mudança de comercializador é uma decisão do consumidor. Só a partir de 31 de dezembro de 2015 é que será obrigado a tal, com exceção de quem beneficia da tarifa social. A partir de 1 de janeiro de 2013, os novos contratos de gás e eletricidade já têm de ser feitos no mercado livre.
  • Quem fica no mercado regulado paga o mesmo?
    Desde 1 de julho que se iniciou um período transitório para a mudança. Nos próximos meses, as tarifas reguladas poderão vir a sofrer ajustamentos de 3 em 3 meses, para que o consumidor seja incentivado a optar por um fornecedor do mercado livre.
  • Qual a duração típica de um processo de mudança de comercializador?
    Os procedimentos e prazos de mudança de comercializador dependem da necessidade ou não de atuação no local de consumo. No caso de tal atuação ser  necessária, por exemplo para uma alteração no equipamento de medida ou para realização de leitura extraordinária, os prazos dependem do agendamento e execução, pelo distribuidor, das intervenções solicitadas. Todos esses prazos e regras foram regulamentados pela ERSE. Quando não seja necessária a atuação no local de consumo e desde que as informações constantes do pedido de mudança estejam corretas, a ativação de mudança ocorre num prazo que não excede as três semanas de calendário.
  • Os contratos com os comercializadores em regime de mercado podem implicar um prazo mínimo de permanência?
    Os contratos de fornecimento celebrados com os comercializadores em regime de mercado têm a duração que resultar do acordo das partes. Os contratos podem prever uma duração mínima ou condições especiais de rescisão (incluindo penalizações) caso essa duração mínima não seja observada.
  • Podem ser cobrados consumos mínimos pelos comercializadores?
    Não. A imposição e cobrança de consumos mínimos são proibidas por lei.
  • No caso de um consumidor ter estabelecido contrato com um comercializador em regime de mercado, pode voltar a ser abastecido pelo comercializador de último recurso?
    Pode voltar até 31 de janeiro de 2012, desde que não exceda os 10.35 kVA na eletricidade e os 500m3 ao ano no gás.
  • A mudança de comercializador implica qualquer alteração na potência contratada?
    Não. As características técnicas da instalação não se alteram com a mudança de comercializador.
  • O consumidor pode ficar sem fornecimento de gás ou eletricidade ao mudar de comercializador?
    Não. Se forem observados os procedimentos aprovados para mudança de comercializador, não há risco de interrupção de fornecimento.
  • A mudança de comercializador implica mudar de contador?
    Não. O contador é propriedade do distribuidor e não do comercializador, pelo que o mesmo se mantém. Só haverá substituição do contador no caso de haver alteração do perfil de consumo que determine tecnicamente a necessidade de o substituir (por exemplo, a opção por contagem bi-horária ou outras modalidades que careça de um contador com características diferentes).
  • Quem procede à contagem dos contadores?
    Como referido na pergunta 4, cabe ao novo comercializador tratar de todos os procedimentos necessários à mudança com o anterior fornecedor, nomeadamente acertando as contas do que é devido a cada um deles pelo consumidor. Na maioria dos casos, não deverá haver contagem dos contadores, procedendo-se por estimativa para fazer esse acerto. No entanto, para melhor controlo, recomendamos que, ao contactar o novo comercializador, o consumidor comunique a sua leitura do contador.
  • A mudança implica a alteração de algum aparelho em casa?
    Não, já que as características técnicas de fornecimento não se alteram, sendo reguladas através do Regulamento da Qualidade de Serviço, aprovado pela Direcção Geral de Energia e Geologia. O regulamento disponível na página da ERSE na Internet, em www.erse.pt
  • O que acontece aos beneficiários da tarifa social?
    Esses consumidores economicamente vulneráveis mantêm o direito de serem fornecidos pelo comercializador de último recurso com a tarifa social regulada pela ERSE. Se optarem por contratar energia no mercado, mantêm o direito aos descontos legalmente previstos. São os comercializadores que verificarão junto da segurança social se o cliente é beneficiário das prestações previstas na lei para ter direito à tarifa social.
  • Quais são as condições para beneficiar da tarifa social? O consumidor terá de ser beneficiário de uma das prestações sociais abaixo:
    - complemento solidário para idosos;
    - rendimento social de inserção;
    - subsídio social de desemprego;
    - 1.º escalão do abono de família;
    - pensão social de invalidez.

    O consumidor terá ainda de possuir um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com um limite de potência contratada até 4,6 kV no caso da eletricidade e um consumo anual igual ou inferior a 500 m3 no caso do gás.
  • Na nova fatura de eletricidade, continuará a ser debitada a contribuição audiovisual?
    Sim. Também se mantêm as isenções já em vigor. Delas beneficiam os consumidores domésticos (incluindo condomínios) que não ultrapassam um consumo anual de 400 kWh, e os consumidores não-domésticos que desenvolvam uma atividade agrícola, nos termos do DL 107/2010, de 13 de Outubro.
  • Qual é a periodicidade das faturas de eletricidade?
    A fatura de eletricidade é de periodicidade mensal. Apesar de já terem sido detetadas situações em que uma fatura foi emitida antes da entrega do novo contrato ao consumidor, tal não deveria acontecer. O contrato deve ser enviado sempre primeiro.
  • O escalão de gás natural e/ou a potência elétrica a contratar resultante da simulação é diferente do que tenho. Preciso de mudar?
    O resultado final da simulação apresenta o escalão do gás e/ou a potência elétrica a contratar, compatíveis com os consumos que indicou para os cálculos do simulador e as ofertas tarifárias disponibilizadas pelos comercializadores. Pode solicitar, junto do novo comercializador, a mudança de escalão e/ou potência para os indicados pelo nosso simulador. O processo tem de ser analisado e aprovado previamente pelo respetivo operador de rede de distribuição.



Fonte : Deco-Proteste



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