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29 de agosto de 2017

10 coisas que não deve dizer ou fazer se for despedido

A causa pode nem ser da sua responsabilidade ou, eventualmente, nem sabe o porquê de o terem despedido. Mas saiba o que não dizer ou fazer se for despedido.

10 coisas que não deve dizer ou fazer se for despedido


É normal que, ao ser confrontado com um despedimento, sinta uma série de emoções negativas – seja de choque, raiva, tristeza, preocupação, medo, stress ou ansiedade. O seu futuro e estabilidade são postos em causa e este estado pode afetar a forma como reage perante estas situações. Por este motivo, é muito importante que seja cauteloso e saiba bem o que não dizer ou fazer se for despedido.
Perante esta realidade, há uma série de coisas que deve evitar dizer ou fazer, atendendo a que podem dificultar, ainda mais, a sua situação. Confira estas sugestões para evitar alguns erros mais comuns e, no fim, sair-se bem num processo desconfortável e difícil de lidar.
ISTO É EXATAMENTE O QUE NÃO DEVE DIZER OU FAZER SE FOR DESPEDIDO

1. PERDER DOCUMENTOS OU FICHEIROS IMPORTANTES


Não vá embora sem antes guardar documentos ou ficheiros importantes (de interesse pessoal ou profissional) que estão guardados no computador que utiliza diariamente no trabalho. Nunca se sabe quando podem vir a ser úteis. Depois de efetuada a cópia, elimine tudo o que tiver permissão para apagar do seu computador, uma vez que vai ser utilizado, eventualmente, por outra pessoa.

2. PEDIR IMEDIATAMENTE UMA INDEMNIZAÇÃO


Provavelmente, o tema inicial de qualquer questão sobre o que não dizer ou fazer se for despedido. Não comece com discussões relacionadas com problemas de indemnização logo que recebe a notícia de que vai ser despedido.
O primeiro passo é refletir sobre a sua situação, ter tempo para interiorizar e enfrentar o despedimento. Só depois, com mais calma, deve abordar este tema com a pessoa mais indicada da empresa com quem deve falar sobre uma possível indemnização por despedimento.
Faça uma pesquisa para se informar sobre a legislação em vigor, bem como políticas da empresa para a qual trabalha, para, assim, estar em condições de negociar a sua compensação.

3. FECHAR A PORTA A UMA COLABORAÇÃO COM A EMPRESA


Não se recuse a ajudar a empresa. O mesmo será dizer que deve manter um espírito de equipa com todos os seus colegas. Nunca use como desculpa que o seu tempo como funcionário de uma determinada entidade está a acabar e, por esse motivo, não tem obrigação de continuar a assegurar o seu bom funcionamento. Além disso, é sempre vantajoso sair de um emprego com uma imagem positiva. É uma grande prova de profissionalismo que poderá trazer frutos, a longo prazo, na sua carreira profissional.

4. DEMISSÃO OU RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO?


Há empregadores que colocam a opção, em cima da mesa, de rescindir o contrato por mútuo acordo. Informe-se com uma entidade entendida neste assunto e analise vantagens e desvantagens. Tendo em conta a sua realidade, averigue qual das opções é a mais conveniente e discuta a sua decisão final com a empresa.

5. NÃO PEDIR UMA RECOMENDAÇÃO


Não tenha problemas em pedir uma carta de recomendação, seja ao seu chefe ou a colegas com quem trabalhou durante algum tempo e que possam contribuir, de uma forma positiva, para o seu sucesso profissional.
Há concursos e ofertas de trabalho que pedem este tipo de documentos, pois são uma boa fonte quanto à sua performance num trabalho. Neste poderá constar a razão pela qual foi demitido – o que é uma vantagem se a causa do despedimento não tem que ver com a qualidade do seu trabalho e desempenho na empresa.

6. DEIXAR UMA IMAGEM NEGATIVA


Não culpabilize os seus colegas ou superiores hierárquicos da empresa de onde foi despedido. Este é um conselho importante caso for despedido. Embora possa ter a razão do seu lado, visto que há colegas que são mesmo difíceis e tem de aprender a viver com eles, convém alertar para a possibilidade de futuros empregadores virem a pedir-lhes algum feedback acerca de si e decerto que não vai querer que associem informações prejudiciais sobre a sua forma de estar num emprego.

7. NÃO QUESTIONAR SOBRE O MOTIVO DO DESPEDIMENTO


Se não lhe foi comunicado, com clareza e objetividade, a razão que levou ao seu despedimento, então não hesite em esclarecer este assunto. Eventualmente até pode surgir a opção de pedir algum tempo extra no sentido de provar que merece o cargo que lhe foi atribuído. Ou, se por outro lado, não consegue obter uma resposta adequada, talvez seja preferível contratar um advogado com o intuito de ajudá-lo a perceber se o despedimento é, ou não, por justa causa.

8. PERDER A OPORTUNIDADE DE PROCURAR NOVO EMPREGO ATRAVÉS DA EMPRESA QUE O DESPEDIU


Já pensou que, se gostou de fazer parte de uma empresa, pode questionar o seu chefe, por exemplo, se há algum contacto que ele lhe possa recomendar ao qual possa enviar o seu currículo? O seu perfil, se marcado por uma atitude positiva e ética no trabalho, pode ter causado boa impressão e, apesar de já não terem lugar para si, o mesmo não acontece com algum dos contactos que a empresa possui – sejam clientes ou não.

9. NÃO CONTROLAR AS EMOÇÕES


Logo que acaba de receber a notícia, não vá a correr contar aos seus amigos e familiares. Tire algum tempo para pensar sobre o que lhes vai dizer e evite demasiados comentários (sobretudo se forem negativos ou desnecessários) acerca do local e com quem colaborou.
A forma como conta o que aconteceu dá uma imagem de si, da maturidade e profissionalismo com que encara a realidade de um despedimento, que deve, porém, ser cuidada. Enquadre os factos e filtre as emoções (a partilhar com pessoas mais próximas e da sua confiança).

10. PERDER A OPORTUNIDADE DE DAR UM NOVO RUMO À CARREIRA


O mais importante conselho no que diz respeito ao que não dizer ou fazer se for despedido: não desista. Acredite no seu potencial e reverta a situação. Talvez o despedimento tenha sido uma boa oportunidade para considerar novas áreas e dar um novo rumo à sua vida profissional, em busca de novos objetivos.
O tempo para analisar, refletir e decidir é um privilégio que poucas pessoas possuem. Pondere bem os próximos passos no sentido de definir um plano de carreira ainda melhor, que corresponda ao seu perfil e exceda as suas expectativas no mercado laboral.


in http://www.e-konomista.pt

14 de agosto de 2017

Concursos Públicos: 6 portais onde se pode candidatar

Saiba como encontrar concursos públicos em 6 sites de referência.


É necessário estar muito atento para não perder a oportunidade de se candidatar aos vários Concursos Públicos que vão sendo abertos. Além de os procedimentos concursais terem especificidades que é necessário conhecer, deverá consultar regularmente os sites onde os concursos são publicados. Tal é válido para quem quer ser colaborador da Função Pública, mas também para empresas privadas que procuram novas parcerias e oportunidades de negócio!


Como encontrar Concursos Públicos - 6 sites de referência


1. Bolsa de Emprego Público

A BEP é uma plataforma que cruza oferta e procura de emprego em Funções Públicos, tanto para pessoas que já tenham um vínculo com a Administração Pública como para aquelas que aí pretendem ingressar. São disponibilizadas ofertas de emprego e de estágio, os resultados dos concursos, informações sobre concursos sujeitos a mudanças de Júri, entre outras informações úteis.



2. BASE: Contratos Públicos Online

Gerido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, o BASE é um portal com informação sobre contratos públicos, onde é comunicada toda a informação sobre os contratos celebrados por todas as instituições públicas (Estado, Autarquias, Administração Local, entre outras) ao abrigo da legislação correspondente: o Código dos Contratos Públicos.

O BASE centraliza a informação mais importante sobre os contratos públicos celebrados, publicita o lançamento de concursos e de outros procedimentos de contratação, a celebração de contratos e eventuais sanções aplicadas por infrações ao Código dos Contratos Públicos, divulga conteúdos técnicos e legislação relevante, e, em suma, aproxima as instituições do cidadão, na medida em que permite a todos o acesso a informação sobre a despesa pública efetuada.



3. DGAE

Aqui encontra informação e oportunidades de trabalho no e sobre o sector da Educação. É professor? Fique atento!



4. Compras Públicas – Gatewit

A Gatewit é uma empresa que desenvolve plataformas de compras electrónicas, sendo especializada em Contratação Electrónica (e-procurement).

A plataforma Compras Públicas permite às entidades públicas efetuarem o seu ciclo de compras de forma simples. Esta plataforma cobre todas as etapas inerentes aos Concursos Públicos: qualificação de fornecedores, lançamento de concursos e adjudicação final.

São garantias da Gatewit a concorrência e a transparência de processos durante todo o período do concurso.



5. Portal da Construção

É cliente, trabalha por conta de outrém ou representa uma empresa a operar no sector da Construção? Engenheiros, Arquitectos e outros profissionais têm todo o interesse em conhecer este que é o principal portal online de consulta de informação e Concursos Públicos para profissionais e potenciais clientes do sector.

Aqui, pode encontrar:
  • Notícias
  • Concursos Públicos
  • Conteúdos de Interesse
  • Legislação
  • Aconselhamento Jurídico
  • Directório de Empresas
  • Publicidade
  • Conselhos úteis e anúncios relacionados com todas as áreas da Construção (materiais, venda e retalho, transformação, maquinaria, transportes e logística, serviços, projectos, arquiectura, engenharia, imobiliário, entre outras).



6. ESPAP

A ESPAP é a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública. Aqui irá descobrir informação sobre Compras e Concursos Públicos.

Deverá consultar a secção “Serviços”, e dentro desta, a subsecção “Compras Públicas”. Verificará que é disponibilizada informação sobre os Concursos Públicos a decorrer.


in www.e-konomista.pt

20 de fevereiro de 2017

Direitos do trabalhador nas férias e faltas

 

Todos os anos, o trabalhador por conta de outrem usufrui de férias pagas, correspondentes a 22 dias úteis. Este direito vence a 1 de janeiro e respeita ao trabalho do ano anterior. Não pode ser trocado por uma compensação, mesmo com o acordo do trabalhador, que tem de gozar, pelo menos, 20 dias úteis. 

Ainda que não goze algum dia, recebe o subsídio por inteiro. Se adoecer nas férias, suspenda-as e prossiga-as mais tarde, em data a acordar com a empresa. 

No ano em que é contratado, tem 2 dias úteis por cada mês de trabalho, até 20 dias. É possível gozá-los ao fim de 6 meses. Se o ano terminar antes, deve ir de férias até 30 de junho do seguinte. 

Em contratos até 6 meses, beneficia de 2 dias úteis por cada mês completo. Devem ser gozados logo antes do fim do contrato, exceto se as partes combinarem algo diferente. 

No ano em que o contrato termina, recebe o subsídio de férias e a retribuição relativa a férias vencidas e que não tenham sido gozadas, ou seja, as vencidas a 1 de janeiro. Tem direito ao proporcional pelo trabalho no ano em que o contrato cessa. 

Quando previsíveis, as ausências têm de ser comunicadas com 5 dias de antecedência. Se não for possível, avise logo a empresa. Além de todas as autorizadas pela empresa, a lei indica outras situações em que as faltas estão justificadas: 

  • casamento, que dá direito a 15 dias seguidos; 
  • após a morte de um familiar, pode ausentar-se 5 dias consecutivos caso se trate do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum. Usufrui dos mesmos dias tratando-se de pais, filhos, sogros, genros ou noras. O período é reduzido para 2 dias por morte de irmãos, avós, netos ou cunhados; 
  • prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal; 
  • gravidez, licença parental ou por adoção, interrupção da gravidez, assistência aos filhos, nascimento de netos; 
  • assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou familiar (pais, filhos, netos, genros ou noras, irmãos e cunhados). Pode faltar até 15 dias por ano (mais 15 se o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto for deficiente ou doente crónico); 
  • deslocação à escola de um filho, enteado, adotado ou tutelado menor. Usufrui de um máximo de 4 horas por trimestre em relação a cada criança ou jovem; 
  • outras condições previstas, como bombeiros voluntários ou dadores de sangue. 

Apresente sempre à empresa os documentos que comprovam a situação. Se não os tiver, por exemplo porque não foi necessário deslocar-se ao hospital para resolver uma situação de doença, a empresa não é obrigada a justificar a falta. Tudo dependerá da relação que esta mantém com o trabalhador.

Grávidas sem horas extraordinárias 

As grávidas podem ausentar-se para consultas e preparação para o parto. Sempre que possível, devem fazê-lo fora do horário de trabalho. A lei permite que a empresa exija provas de que isso não era possível. O pai tem direito a 3 dispensas para acompanhá-la. 

Face a riscos para a mãe ou feto, aquela tem direito a licença se a empresa não proporcionar uma atividade compatível com o seu estado e categoria profissional. Dura o tempo que o médico considerar necessário. Informe a empresa 10 dias antes ou, numa situação de urgência, logo que possível. 

No caso de interrupção da gravidez, usufrui de 14 a 30 dias, consoante a indicação do médico. Avise a empresa e apresente um atestado com o período da licença. 

As grávidas e mães (ou pais) de crianças até 1 ano estão dispensadas de horas extraordinárias. O direito mantém-se na amamentação se estiver em causa a sua saúde ou a do filho. Também não podem ser obrigadas a trabalhar entre as 20 horas e as 7 horas do seguinte, durante 112 dias antes e depois do parto. No mínimo, metade deste período deve ser aproveitado antes do nascimento. Para ser dispensada do trabalho noturno, informe a empresa e, se necessário, junte atestado 10 dias antes. Em caso de urgência, não tem de respeitar o prazo.

in deco.proteste.pt


26 de junho de 2016

Quais são os tipos de recrutamento mais utilizados?

Conheça os tipos de recrutamento e seleção mais utilizados pelas empresas. Cada um destes tipos de recrutamento e de seleção de pessoas apresenta as suas vantagens e desvantagens.

Recrutamento interno

O recrutamento interno é o recrutamento realizado dentro da própria empresa, com a entrevista aos funcionários dispostos a mudarem de cargo ou a subirem de posto, com novas tarefas e desafios.
A divulgação da vaga de trabalho pode ser feita através da newsletter da empresa, do painel de informação, por sistema informático de ofertas de emprego da empresa, no jornal da empresa, etc.
Se por um lado o recrutamento interno tem vantagens como a motivação dos colaboradores da empresa e o custo mais reduzido, por outro ele apresenta desvantagens como o conflito entre colaboradores e o reduzido leque de candidatos.

Recrutamento externo

O recrutamento externo consiste em atrair candidatos fora da empresa, no mercado do trabalho, com características específicas e com experiências e visões úteis para o trabalho.
Neste recrutamento divulga-se a vaga nos mais variados meios, desde os sites de emprego, as redes sociais, os jornais, etc. Este tipo de recrutamento pode ser realizado com o apoio de recrutadores qualificados, externos à empresa.
Uma vantagem do recrutamento externo é a entrada de novos talentos na empresa, enquanto a longa duração do processo de recrutamento é uma das suas desvantagens.

Recrutamento misto

O recrutamento misto estabelece uma ponte entre o recrutamento interno e externo, procurando candidatos dentro e fora da empresa, com a divulgação interna e externa da vaga pelos meios mais apropriados. Apesar de todos os candidatos terem as mesmas hipóteses, normalmente começa-se pelos candidatos internos e em seguida recorre-se a candidatos externos.
Se existir mais do que uma vaga, é até possível dividir as vagas entre candidatos internos e externos.
As vantagens deste recrutamento estão na flexibilidade de cenários de recrutamento e na variedade de candidatos. Como desvantagem pode estar o custo do recrutamento e seleção.

Recrutamento online

O recrutamento online é o recrutamento realizado via eletrónica, pela internet. Pode-se recorrer a sites de anúncios para divulgar a oferta, ou efetuar o recrutamento diretamente no site da empresa, por intermédio de testes eliminatórios e de candidaturas espontâneas de candidatos. Neste tipo de recrutamento é possível realizar entrevistas por ferramentas informáticas como o Skype.
Como vantagens destacam-se o reduzido custo do processo, sem necessidade de recorrer a empresas de recrutamento, e a rapidez do processo. Como desvantagens encontram-se a abundância de candidaturas e a seleção menos criteriosa. 
in economias.pt

29 de julho de 2015

Entrei este ano na empresa. Tenho direito a férias?

Se mudou de emprego este ano, veja qual é o número de dias de férias a que tem direito. 



Esta é uma dúvida que surge frequentemente quando alguém inicia um novo trabalho: será que vou ter direito a férias? A resposta é: sim, pode gozar alguns dias de férias, dependendo da data em que iniciou o novo trabalho.
 
As férias são um direito dos trabalhadores, que está contemplado no Código do Trabalho, e serve para que possa recuperar física e psicologicamente do desgaste. O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis e, por regra, reporta-se ao ano anterior. Mas há exceções. Por exemplo, se iniciou no ano corrente um novo trabalho também pode ter direito a gozar uns dias de descanso, desde que cumpra os requisitos que constam no Código do Trabalho. Assim sendo, no ano em que é admitido na empresa, tem direito a dois dias de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias, porém, só os poderá gozar quando tiver completado seis meses de contrato.
Nos casos em que o ano termine antes de o trabalhador ter completado os seis meses de contrato poderá gozar os 12 dias de férias até dia 30 de julho do ano que vai começar. É importante ressalvar que o Código do Trabalho prevê que, desta combinação, não possa usufruir de mais do que 30 dias de férias.

Caso o contrato de trabalho tenha duração inferior a seis meses poderá gozar estes dias de férias imediatamente antes da cessação do contrato, exceto se houver um acordo entre trabalhador e empresa.

Exemplo 1:
O João entrou para a empresa em janeiro de 2015 e completa seis meses de casa em julho do mesmo ano. A partir deste mês, por lei, já poderá gozar de 12 dias de férias (dois por cada mês de trabalho).

Exemplo 2:
A Paula entrou para a empresa em junho de 2015 e apenas completa seis meses de casa em dezembro do mesmo ano. Poderá gozar os 12 dias de férias a que tem direito em 2016, mas, no total, não pode tirar mais do que 30 dias de lazer.


in saldopositivo.cgd.pt

19 de janeiro de 2015

Questões sobre a Isenção de Horário



Quem pode ser isento de horário de trabalho e em que condições?
Só pode ser estabelecida isenção de horário de trabalho mediante acordo escrito (que deve ser enviado à Inspecção-Geral do Trabalho) e quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:
  • Exercício de cargos de administração, de direcção, de confiança, de fiscalização ou de apoio aos titulares desses cargos;
  • Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites dos horários normais de trabalho;
  • Exercício regular da actividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato da hierarquia.
Podem ser previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho para além das indicadas nas alíneas anteriores.

Existem várias modalidades de isenção do horário de trabalho? Quais?
Sim, existem as seguintes modalidades:
  • Não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho;
  • Possibilidade de alargamento da prestação a um determinado número de horas, por dia ou por semana;
  • Observância dos períodos normais de trabalho acordados.
Se o empregador e o trabalhador não estipularem os termos da isenção, aplica-se o regime da isenção não sujeito aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

A isenção de horário de trabalho abrange os dias de descanso semanal?
A isenção não afecta o direito aos dias de descanso semanal obrigatório, aos feriados obrigatórios e aos dias e meios-dias de descanso complementar, nem ao descanso diário entre jornadas (regra geral de onze horas).


Caso se trate de trabalhadores isentos com cargos de administração, de direcção ou com poder autónomo de decisão deve ser observado um período de descanso entre jornadas consecutivas de trabalho que permita a recuperação do trabalhador.

Existe alguma retribuição especial pela isenção de horário de trabalho?
Sim. O trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial que pode ser fixada por instrumento de regulamentação colectiva.

Na falta de previsão em instrumento de regulamentação colectiva:

  • O trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia.
  • Quando se trate de regime de isenção com observância dos períodos normais de trabalho, o trabalhador isento tem direito a uma retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar por semana. 

Fonte: IGT

26 de setembro de 2014

10 Dicas para procurar emprego de forma eficaz!


A procura de emprego pode ser um processo cansativo. Procurar uma oferta que vai de encontro às suas competências, entregar o currículo várias vezes e não obter resposta é uma atividade frustrante. Os números do INE não dizem nada de novo: no quarto trimestre de 2013 existiam cerca de 827 mil pessoas que estavam sem emprego, o que representa uma taxa de população desempregada de 15,3%. Face a este problema intergeracional, consequência de uma crise económica sem precedentes, existem várias táticas que pode utilizar se está à procura de emprego.

1. Esteja presente no LinkedIn

Apostar nas redes sociais pode ser uma boa forma de manter-se a par do mercado de trabalho. Além de algumas ofertas estarem presentes nesta rede social dedicada aos profissionais, ter o seu perfil atualizado e com descrições do que já fez pode ajudar o seu futuro empregador a conhecer melhor a suas qualificações e competências. Para ficar mais esclarecido sobre este ponto, leia o artigo “Sete dicas para conseguir emprego através do LinkedIn”.

2. Aposte no ‘networking’

Estabeleça contatos com colegas e amigos e informe-os que está à procura de trabalho. Se tiver um perfil ativo no LinkedIn tente também entrar em contato com responsáveis de empresas de recrutamento ou responsáveis da empresa onde gostava de trabalhar. Peça conselhos e dicas que possa implementar na sua procura de emprego.

3. Procurar nos sítios certos

Nos tempos que correm existem vários locais com ofertas de emprego. A internet tem sido o local de excelência para a divulgação de ofertas. No entanto, é necessário que tenha em conta que muitas ofertas não são verdadeiras. Por isso, responda apenas a ofertas que estejam em sites credíveis, como os sites das agências de recrutamento e que divulguem o nome da empresa.

4. Esteja atento às ofertas de emprego

Dedique uma ou duas horas do seu dia para pesquisar as várias ofertas de emprego. Pesquise na internet, nos jornais diários e semanários. Procure também visitar o Centro de Emprego da sua área de residência, a junta de freguesia e esteja atento aos ‘placards’ dos supermercados. Procure também informar-se sobre os concursos públicos de emprego divulgados em Diário da República.

5. Atualize os seus conhecimentos

Se está sem emprego, aposte na sua formação. Opte por formações e ‘workshops’ para fornecer o seu currículo de vantagens diferenciadoras face aos outros candidatos. Se preferir, pode ainda optar por obter uma licenciatura ou mestrado. O importante é que esteja a par do que se passa no mercado de trabalho, em particular na sua área de especialização.

6. Crie um CV marcante

Com um mercado de trabalho cada vez mais competitivo é importante que o seu ‘curriculum vitae’ se distinga do dos outros candidatos. Olhe para o seu currículo como um instrumento que irá mostrar ao seu futuro patrão, o porquê de contratá-lo. Liste as suas principais competências e experiência mais relevante, bem como as suas ‘soft skills’.

7. Escreva uma carta de apresentação

Muitas ofertas de emprego pedem que envie em conjunto com o seu CV uma carta de apresentação ou motivação. É imperativo que escreve uma carta de apresentação que reflita o espírito da empresa e que seja entusiasmante de forma a despertar curiosidade sobre o seu currículo.

8. Pesquise sobre a empresa

Antes de concorrer a uma oferta de trabalho, pesquise informações sobre a empresa a que se candidata. Leia o site da empresa, bem como as redes sociais em que ela está presente. Informe-se sobre as políticas internas da empresa, de forma a adequar o seu discurso e a sua forma de vestir.

9. Siga as regras de ouro antes de ir a uma entrevista de emprego

Se foi chamado para uma entrevista, encare-a como um exercício que poderá ser repetido várias vezes. Esta é uma forma de poder aprender com esta experiência caso não seja chamado para ocupar a vaga oferecida. Leia o artigo “Sete regras de ouro para arrasar numa entrevista de emprego”, para saber de que forma se pode preparar.

10. Mantenha-se entusiasmado e motivado

Receber muitos “nãos” numa altura em que se está mais sensível pode ser devastador. O importante é que se mostre entusiasmado e motivado nas entrevistas de emprego. Fale de forma confiante e tente convencer o recrutador que é a pessoa mais habilitada para exercer a função a que se candidata.


in saldopositivo.cgd.pt

11 de junho de 2014

Teleperformance Portugal vai recrutar 600 colaboradores até outubro



A multinacional Teleperformance vai recrutar 600 colaboradores para os seus serviços em Portugal, processo que deve ficar concluído até outubro deste ano. Ainda em junho, a empresa quer recrutar 67 colaboradores fluentes em francês para trabalhar no contact center, oferecendo um bónus de entrada de 1500 euros.

O salário médio destes novos trabalhadores vai variar entre os 700 e os 1200 euros, dependendo da língua e da função desempenhada. Antes de serem integrados, os candidatos passam por um período de formação orientada para os processos da empresa no global e para a função específica.

A Teleperformance trabalha com 27 línguas diferentes mas, neste momento, a maior necessidade são pessoas que falem francês e alemão. Os candidatos deverão ainda ter competências básicas de informática, capacidade de comunicação e elevado nível da língua a que se candidata.

Todas as vagas disponíveis podem ser consultadas aqui.

Presente em Portugal há 20 anos, a Teleperformance foi considerada em 2014 a melhor empresa para trabalhar no país, já pela quinta vez consecutiva, pelo Great Place to Work Institute. Naquele que é atualmente o melhor Contact Center do mundo, falam-se 31 línguas e servem-se 56 mercados.

in dinheirovivo.pt

26 de maio de 2014

COMO CRIAR O SEU PRÓPRIO EMPREGO



Numa altura em que o desemprego dispara, a criação do próprio 

emprego é uma excelente alternativa a considerar. Muitos têm uma 

óptima ideia de negócio, mas falta o dinheiro para investir. Existem 

algumas opções para conseguir o capital para abrir o seu próprio 

negócio.


Para quem pretende criar o seu próprio emprego, por estar sem trabalho ou por ter uma ideia de negócio que queira ver tornada realidade, existem algumas opções. 

A nível público existem três opções para criação de emprego próprio:

Alternativa 1: Um dos meios mais utilizados pelos desempregados é o pedido da antecipação total ou parcial do subsídio de desemprego. Para tal é necessário apresentar no Centro de Emprego o formulário de candidatura, juntamente com um projecto de investimento com o respectivo estudo de viabilidade, os orçamentos que serviram de base para estimar o valor do investimento e os inúmeros requerimentos que são exigidos. Estes requisitos são válidos seja qual for a via escolhida para pedir um empréstimo para avançar com o seu projecto.

Alternativa 2: Outra alternativa é o Microinvest, sendo portanto, uma linha de microcrédito do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, dirigida a desempregados, jovens entre os 18 e os 35 anos à procura do primeiro emprego com o secundário completo, ou pelo menos que o estejam a frequentar. Trata-se de uma linha de financiamento bancário com juros bonificados, com um limite máximo de empréstimo de 20 mil euros, reembolsáveis no prazo de 84 meses.

Alternativa 3: Finalmente, temos o Invest +, que funciona nos mesmos moldes que o Microinvest, com a diferença no valor do financiamento, que chega até 100 mil euros.

Além da esfera pública, existem outros programas de microcrédito que pode procurar. Além do IEFP, alguns bancos têm acordos estabelecidos com outras instituições, como é o caso da Associação Nacional de Direito ao Crédito (ANDC), ou da Santa Casa da Misericórdia.

Além do financiamento no microcrédito ser bem mais vantajoso devido aos montantes, taxas de juro, prazo de reembolso, garantias associadas, e critérios de apreciação do crédito, que são bem diferentes dos praticados num pedido de empréstimo tradicional, ainda tem o apoio de gestores da instituição em causa, que o acompanham durante todo o processo.

18 de julho de 2013

Como o Erasmus pode ajudá-lo a conseguir um emprego


O programa Erasmus pode ser um trunfo no seu currículo. Saiba como tirar o melhor partido desta experiência.          







Os números mostram que há cada vez mais jovens a optar por passar um ano escolar (ou parte dele) numa universidade estrangeira. Segundo os dados divulgados na semana passada pela Comissão Europeia, no ano letivo de 2011/2012 cerca de 6.484 estudantes portugueses aderiram a este programa. Trata-se de um aumento de 8,7% face aos valores registados no período homólogo.
Este programa comunitário existe desde 1987 e permite aos estudantes universitários terem oportunidade de passar temporadas numa universidade de um dos 33 países que fazem parte desta rede. Os números agora divulgados comprovam assim o crescente interesse dos estudantes universitários por esta experiência para alargarem os seus horizontes.
Mas além de ser uma experiência enriquecedora do ponto de vista pessoal, o programa Erasmus pode ser também um trunfo a lançar pelos jovens para conseguirem ingressar no mercado de trabalho. Os números do Instituto Nacional de Estatística do primeiro trimestre indicavam que havia mais de 93 mil pessoas desempregadas à procura do primeiro emprego. Muitos deles são recém-licenciados. E num momento em que se prevê que a taxa de desemprego continue a subir ao longo deste e do próximo ano, os jovens universitários devem munir-se de todos os trunfos e estratégias para conseguirem fintar o “fantasma” do desemprego. E nesse campo, o Erasmus pode ser um trunfo adicional a apresentar no momento de uma candidatura a um emprego. Ana Loya, administradora da consultora de recursos humanos, Ray Human Capital, confirma-o. “De facto ter uma experiência de Erasmus no currículo poderá ser um trunfo para uma candidatura de emprego, uma vez que poderá ser revelador de um conjunto de características pessoais relacionadas com a autonomia e capacidade de adaptação e skills linguísticos que podem ser diferenciadores no momento da seleção”, refere.
No entanto, tal não significa que o simples facto de ter feito o programa de Erasmus seja automaticamente considerado com uma mais-valia clara aos olhos de uma entidade empregadora. Para que tal aconteça é preciso ter em conta alguns cuidados na escolha do programa Erasmus. Aqui ficam algumas dicas:

1. Duração do programa:

O programa Erasmus permite a mobilidade de estudantes universitários para uma universidade de outro país por um período que varia entre os três e os 12 meses. Quanto mais longo for o programa, maiores são as oportunidades do estudante de aprender e de adquirir experiências diferentes. ”Todos estaremos de acordo que fazer um programa de três meses é diferente de seis meses ou até de um ano, porque os desafios com que o próprio é confrontado são totalmente diferentes”, reforça Ana Loya da Ray Human Capital.

2. Selecione bem a universidade:

A escolha da universidade para fazer o programa Erasmus pode ser um fator determinante aos olhos de um empregador que está a analisar o currículo de um candidato. Em cada área de estudo existem universidades que são mais valorizadas do que outras, pela reputação que têm e/ou pelo facto de estarem mais bem preparadas para receber alunos estrangeiros. Tente apurar estas informações junto do gabinete de Erasmus ou de relações internacionais da sua universidade. Sobre este aspeto a responsável da Ray Human Capital, deixa ainda um conselho: “O aluno bem informado e que tem os seus objetivos académicos bem definidos, saberá que estas universidades têm uma maior procura do que oferta para alunos inseridos em programas de intercâmbio. Por isso mesmo, as notas de acesso a estas vagas são superiores e o aluno que tem o seu plano bem definido sabe que tem de trabalhar com afinco para conseguir uma dessas vagas” .

3. Tenha em atenção o fator linguístico:

Além da reputação do estabelecimento de ensino onde quer fazer o programa Erasmus é importante ter também em conta os aspetos práticos do programa, como as condições que o estabelecimento oferece para os estudantes estrangeiros. Por exemplo: imagine que vai fazer o programa Erasmus num país um pouco mais exótico, numa universidade cujas as aulas são dadas apenas no idioma local. Se assim for, a probabilidade de não adquirir conhecimentos durante o programa é elevada. “É importante o aluno perceber se a universidade onde irá efetuar o seu Erasmus está efetivamente preparada para receber alunos estrangeiros. Existem aulas que eu consiga perceber? Tenho a garantia que do ponto de vista académico, o nível de exigência é equivalente ao dos alunos nativos? Qual o sentido de estar três meses a ter aulas num idioma perfeitamente incompreensível?”. Estas são algumas questões que, segundo Ana Loya, os estudantes deverão colocar no momento em que fazem as suas escolhas

Está interessado em fazer o programa Erasmus? Conheça estes dados….

Estudo e estágios:
O programa Erasmus permite a mobilidade dos estudantes do ensino superior para a realização de um período de estudos numa outra universidade num dos países que fazem parte da rede. O programa também permite a realização de um estágio profissional numa empresa ou numa organização estrangeira.
Segundo as informações que constam na página da Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida- a entidade que gere o programa Erasmus em Portugal- podem candidatar-se ao programa os estudantes que estejam matriculados numa instituição de ensino superior titular da Carta Universitária de Erasmus, sendo que no caso da mobilidade para estudos, o estudante deverá estar a frequentar o segundo ano de estudos do ensino superior.
Candidaturas:
As candidaturas são feitas através dos gabinetes de Erasmus e de relações internacionais das universidades. Os prazos de candidatura de variam consoante a instituição, mas normalmente as candidaturas para o programa Erasmus ocorrem entre janeiro e abril. Algumas universidades lançam mais tarde uma segunda fase de candidaturas para quem esteja interessado em fazer o programa Erasmus apenas durante o 2º semestre do ano letivo seguinte.
Apoios:
Os estudantes que são selecionados para fazer o programa Erasmus podem candidatar-se a uma bolsa de mobilidade que visa a cobrir parte dos gastos que os estudantes têm pelo facto de se mudarem para um país estrangeiro. Além disso, os estudantes com carências económicas comprovadas poderão candidatar-se a uma bolsa suplementar Erasmus.


in saldopositivo.cgd.pt

Cinco razões porque ninguém é bom em entrevistas de emprego



As entrevistas de emprego são um estranho ritual em que ambas as partes estão ansiosas, e inquietas, diz Drake Baer na revista Fast Company. Ficam aqui as 5 razões pelas quais ninguém é bom em entrevistas de emprego:

1) Estamos todos “descontextualizados”
As entrevistas são ferramentas simplistas porque têm lugar “em ambientes generalizados, em oposição ao contexto no qual as pessoas normalmente se comportam”, afirma Maria Konnikova.
A razão para isto é simples: durante uma entrevista, o candidato encontra-se numa situação em que tem que deixar uma boa impressão de si e das suas qualificações num espaço de tempo limitado dentro de parâmetros estrateitos delineados pelo entrevistador. Isto não se assemelha minimamente à pressão de um emprego real. Em suma, o trabalho da entrevista – tal como impressionar alguém – não é equivalente ao trabalho para o qual se está a ser avaliado.

2) Fazemos julgamentos de “fatias finas”
A impressão pessoal do entrevistador em relação ao candidato forma-se num minuto ou menos. Konnikova chama-lhe julgamentos de “fatias finas”, nos quais se está sempre a fazer rápidos julgamentos sobre outros sem de facto se saber alguma coisa sempre essas mesmas pessoas. Uma entrevista é então uma fatia, e uma que não transita necessariamente para o local de trabalho.

3) Toda a gente adora primeiras impressões
Uma pessoa começa a tirar impressões no minuto (ou sete segundos) após começar a conhecer alguém.
“Primeiras impressões são extremamente imporantes. Uma vez formadas influencíam todas impressões seguintes que vão ser feitas. Exatamente a mesma resposta numa entrevista dada por dois candidatos diferentes, um dos quais preferido pelo intervistador, será julgada de forma diferente.”, explica Konnikova.

4) Estamos cansados
Se o entrevistador estiver com aquele cansaço pós-refeição, vai ser mais díficil de agradar.

5) Estamos avaliados em média
Segundo estudos, se for o quarto extraordinário candidato do dia, a sua avaliação vai ser mais baixa do que a do primeiro candidato.

Então o que o fazer sobre isto?
Se está na posição do entrevistador pergunte aos entrevistados por exemplos daquilo que eles fizeram e como o fizeram. Caso seja o candidato faça um favor a sí mesmo e compareça cedo à entrevista.

in dinheirovivo.pt

9 de maio de 2013

Como ter sucesso na primeira entrevista de emprego?




Em que é que um entrevistado não pode falhar na primeira entrevista de emprego? O que é que uma empresa procura no candidato? Como lidar com os nervos?

Pedro Ribeiro, employer manager relations da "The Lisbon MBA", falou com o JPN e deu algumas dicas sobre como se devem comportar jovens recém-licenciados nas suas primeiras entrevistas de emprego.

Conhecer a empresa e quem vai fazer as perguntas
O mais importante, antes da entrevista, é que o entrevistado conheça a empresa a que se está a candidatar. Este "conhecimento" da empresa inclui saber em que áreas de negócio está envolvida, assim como a sua estrutura empresarial, projectos em desenvolvimento, se está em crescimento ou em processo de internacionalização. Toda a informação é importante.

A preparação é a chave para se ser bem sucedido numa entrevista. Para se preparar, o entrevistado pode pesquisar sobre a pessoa que o vai questionar. As redes sociais — como é o caso do Linkedin — são ferramentas que, hoje, permitem conhecer pessoas e os seus percursos profissionais. Segundo Pedro Ribeiro, esta pesquisa pode ajudar a "perceber se existem algumas pontes de contacto que possam ajudar a estabelecer algum tipo de ligação mais emocional durante a entrevista".

O que não pode falhar durante a entrevista
"A entrevista é importante, mas não é um momento de vida ou de morte", afirma Pedro Ribeiro. A melhor forma de afastar o nervosismo é estar bem preparado e saber o que dizer. É preciso relembrar que o entrevistador não quer deixar o entrevistado nervoso, muito pelo contrário. O entrevistador procura alguém que seja capaz de responder às necessidades de recrutamento da empresa e que reúna as características (pessoais e profissionais) para ocupar uma vaga disponível.

Uma das questões que pode surgir ao entrevistado é: "Como é que me devo dirigir ao entrevistador?". Para Pedro Ribeiro, esta é uma questão que depende, sobretudo, do contexto da empresa. Se o entrevistador for uma pessoa muito mais velha, é recomendável que o entrevistado a trate por "doutor" ou "engenheiro", pelo menos no início. Se o entrevistador quiser outro tipo de tratamento, ele o dirá. O mais recorrente, hoje em dia, é que as pessoas se tratem pelo nome próprio, principalmente se tiverem uma idade próxima.

A aparência é, também, um dos pontos que causa mais impressão na primeira entrevista. O entrevistado deve "jogar sempre pelo seguro", mesmo que a empresa tenha uma postura mais informal e os seus trabalhadores não vistam fato todos os dias. Para uma primeira entrevista, Pedro Ribeiro recomenda roupas mais formais, que transmitam uma postura sóbria e profissional.

O que levar?
Pedro Ribeiro recomenda que o entrevistado leve uma cópia impressa do seu currículo, por dois motivos: primeiro, porque o entrevistador pode não conseguir imprimir o documento; segundo, porque o entrevistado pode, dessa forma, aproveitar para formar o seu discurso através do currículo.

Depois da entrevista
No final da entrevista, o entrevistado deve perguntar quando lhe vão dar um "feedback". Se passar algum tempo depois do prazo dado, o entrevistado deve ligar. Fazer "follow-up" demonstra interesse.

fonte: Jornal Público

9 coisas que os chefes nunca dizem aos colaboradores

É uma ilusão pensar que, enquanto trabalhamos, dizemos tudo o que gostaríamos de dizer. Normalmente, um chefe está sempre a pensar no que dizem a respeito dele. Porém, os gestores também gostariam de expressar certos pensamentos, embora, na maioria das vezes, não possam. Fica a conhecer as 9 coisas que os chefes nunca dizem aos seus colaborador


1. Preocupo-me se não gostas de mim

Eu quero que gostes de mim. Eu não gosto de ser autoritário ou ter alguém que não se preocupa com a minha opinião.  

2. Não penso que sei tudo
Eu também já fui funcionário e aprendi muito. Alguns chefes fizeram uma diferença imensa na minha vida e eu serei grato para com eles para sempre. Se eu te dou conselhos não é porque acho que sei tudo ou que acredito ser uma pessoa poderosa. Faço-o porque és alguém especial e quero retribuir o mesmo favor dos meus chefes que me ajudaram.  

3. Adoro quando te estás a divertir
Não tens que falar baixo, baixar a cabeça ou fingir que estás a trabalhar arduamente enquanto eu passo pelo corredor. Sei que é possível ser eficiente e divertir-se um pouco ao mesmo tempo. Antes de tornar-me extremamente sério, eu trabalhava da mesma maneira.  

4. Quero pagar-te mais
Eu adoraria poder oferecer-te o emprego dos teus sonhos na tua área. Entretanto, não posso, principalmente por razões financeiras. Mas também porque devido aos riscos que eu já adquiri, eu mereço um salário razoável. Se a empresa da qual sou chefe for à falência amanhã, perdes o teu emprego. É horrível, eu sei. Mas eu perderei a minha empresa, os meus investimentos, o meu crédito, a minha casa... Às vezes, tudo.  

5. Quero que trabalhes aqui para sempre
Não te vejo como alguém dispensável. Quando sais da empresa, entristeço-me. Isto faz com que sinta como se tivesse falhado contigo. Quero ser um gestor do género de empresa da qual as pessoas se querem aposentar  

6. Gostaria que tivesses mais liberdade
Entendo que não gostes de ter que pedir a minha autorização para tudo. Eu também detestava isso. Porém, entende uma coisa: liberdade é concebida, não ganha.  

7. Eu percebo quando os outros trabalham menos
Eu não sou cego. Quando percebes que alguém está a trabalhar menos do que o normal, também eu me dou conta. No entanto, há coisas que não sabes sobre os colaboradores e que justificam minhas atitudes. E, não, não posso contá-las porque eles têm direito à privacidade.  

8. Há coisas que simplesmente não posso contar-te
Apesar de eu querer contar-te e apesar de já nos termos tornados amigos.  

9. A culpa não é tua
Embora, às vezes, eu seja distraído, tenso, irritadiço e esquecido. Não é culpa tua, apenas estou preocupado. Aliás, na maioria das vezes, é a forma de honrar a confiança que puseste em mim como teu chefe.  


fonte: noticias.universia.pt

17 de abril de 2013

Regras para acumular subsídio de desemprego com o salário



Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.
Tornou-se possivel a partir do dia 6 de Agosto para os beneficiários do subsídio de desemprego acumular o valor do salário ao valor que já recebem através da prestação social de desemprego num período máximo de um ano.
Esta acção denomina-se como ‘Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego’ e destina-se aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social.
Esta medida apenas é válida para inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.
Para ter acesso a esta medida, os desempregados têm de ser beneficiários do regime geral de segurança social e titulares de prestações de desemprego e reunir as condições em baixo descritas.
.
Condições para acumular a prestação do salário
  • Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros);
  • Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego;
  • O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25% daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais;
  • O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

fonte: web-emprego.com
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