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19 de maio de 2014

Como reagir uma Empresa a uma notificação de penhora de salário?

Se é gestor de uma empresa, saiba quais são os procedimentos caso os funcionários sejam alvo de penhora de salários.



É cada vez mais comum as empresas receberem notificações de penhora de salários dos seus funcionários. Algumas empresas têm inclusivamente departamentos específicos para tratar destas questões. Só no ano passado, a Autoridade Tributária (AT) emitiu mais de dois milhões de ordens de penhora em 2013. Deste número, 576 mil referiram-se a penhoras de salário. Esta é uma situação problemática e difícil de gerir tanto para as pessoas visadas pela penhora, como para as empresas onde essas mesmas pessoas trabalham.
Se é gestor de uma empresa, fique a conhecer quais são os procedimentos a ter em conta, caso os seus funcionários venham a ser alvo destas penhoras.

Primeiro passo: Responder à notificação

As empresas tomam conhecimento da existência de uma ordem de penhora do salário de um dos seus funcionários através de uma notificação enviada por um agente de execução. “Há um aspeto essencial: É importante que a empresa responda, porque muitas empresas esquecem-se de o fazer, mesmo quando o trabalhador já não trabalha há muitos anos”, explica Armando Oliveira, presidente dos Agentes de Execução, ao Saldo Positivo. Segundo o especialista em penhoras, entre as firmas que não respondem há duas situações distintas: as que estão ‘coniventes’ com o trabalhador (e pensam que assim o estão a proteger) e as empresas que não têm uma organização e competências de gestão para lidar com uma situação dessa natureza.                          

Porém, as consequências desse esquecimento “são gigantescas, porque a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento da dívida”, prossegue o mesmo especialista. E adianta: “Não quer dizer que mais tarde não se possa defender, mas vai gastar dinheiro e pagar advogado”.

Comunicar o salário real

Outra dificuldade dos agentes de execução é saber exatamente quais os rendimentos do executado. “Enquanto agentes de execução, queremos que a empresa cumpra e responda o mais rápido possível mas, temos consciência que nas empresas mais pequenas estes cálculos podem ser um bocado esotéricos”, explica Armando Oliveira.
A notificação diz que a empresa terá de dizer qual é o salário do trabalhador e ainda juntar um recibo de vencimento “porque o salário pode ser 485 euros, mas depois há comissões e prémios, entre outros incrementos do rendimento”, prossegue. O especialista alerta ainda para o facto de as empresas poderem incorrer em responsabilidade criminal por prestarem falsas declarações. 

Cumprir obrigações mensais

Além destas obrigações iniciais, todos os meses as empresas têm de fazer a retenção do salário e proceder ao respetivo pagamento. Por vezes, é necessário fazer prova (juntar o recibo de vencimento), principalmente quando há alterações no vencimento. “Se costuma descontar 100 euros, mas em determinado mês só descontou 20 euros, tem de juntar o recibo para comprovar o motivo desta alteração”, exemplifica Armando Oliveira.

Como calcular o valor a penhorar

Por regra, penhora-se um terço do salário, mas em casos excecionais é possível penhorar mais. No mínimo, os agentes de execução são obrigados a deixar o valor equivalente ao salário mínimo nacional e não podem deixar mais do que o equivalente a três salários mínimos, tudo o resto é penhorável. “De uma forma simplista só se pode penhorar um terço do salário. Mas na realidade pode ser menos de um terço, mas também pode ser mais de um terço. Tenho que deixar sempre o mínimo de 485 euros e o máximo de 1.455 euros”, explica o presidente dos Agentes de Execução.
O corte é aplicado ao salário líquido e os 485 euros impenhoráveis são um valor de referência, por isso “um trabalhador que ganhe um salário ilíquido de 500 euros não é penhorado, assim como quem trabalha em ‘part-time’ e recebe 300 euros também não é penhorado”, explica.

O que conta como rendimento mensal?


Como rendimento mensal é contabilizado além do salário, os prémios, as comissões e o subsídio de almoço. Caso o empregado receba os subsídios de férias e Natal em duodécimos estes também são penhorados, desde que deixe os 485 euros por mês. Se não receber em duodécimos, este valor só é penhorado em julho e dezembro quando receber os subsídios. A título de exemplo, um trabalhador que receba 485 euros líquidos, só será penhorado nos meses em que receber os subsídios, pois é a única altura do ano em que recebe mais do que o valor equivalente ao salário mínimo. No entanto, se receber o subsídio numa data diferente do ordenado, não será penhorado, pois só é possível penhorar o salário uma vez por mês.


in saldopositivo.cgd.pt

9 de outubro de 2013

Penhora de Bens: Penhora de Salário


Já todos ouvimos centenas de notícias referentes a bens penhorados, na sua maioria referentes a casas. No entanto, a verdade é que o número de penhoras de salários é cada vez mais significativo e pouco se sabe sobre o assunto. De acordo com algumas estatísticas, em 2012, houve cerca de 83 penhoras de salários por dia o que significa que cerca de 30300 salários foram penhorados em 2012. Um número assustador mas que revela a importância de abordar o assunto.

Os bens penhorados têm sido um tema quente do momento, com o número de penhoras a disparar nos últimos dois anos. Desde casas a carros, passando pelas jóias e pelo mobiliário, são centenas de bens penhorados todos os dias. Mas a verdade é que também pode existir a penhora do salário e, aqui, consiste a grande preocupação das pessoas que trabalham todos os dias para conseguir pagar as suas despesas e, de um momento para o outro, vêem o seu rendimento diminuído.

Penhoras de salários


Entre o rol dos bens penhorados, encontra-se o salário que acontece por incumprimento por mais de 6 meses. A verdade é que muita coisa mudou com as alterações à lei de bens penhorados, mas... se deixou de pagar os seus créditos há mais de 6 meses, poderá mesmo ficar sem parte do seu salário.

Ao fim de 3 meses em situação de incumprimento, o devedor recebe o primeiro aviso do credor e caso não proceda à liquidação dos valores em dívida e fique mais 3 meses sem pagar as dívidas ou entrar em acordo com os credores, poderá ficar sem pelo menos 1/6 do valor do seu salário. A percentagem a aplicar depende do valor do seu rendimento mensal e é aplicado apenas ao que excede do seu salário para o salário mínimo. Ou seja, se ganhar o salário mínimo ficará automaticamente isento de penhora de salário.

O que deve saber sobre penhora de salário:


  • Apenas o Agente de Execução pode realizar esta penhora;
  • Se o seu salário já está a ser penhorado, outras dívidas que possua entram em lista de espera já que o salário só pode ser alvo de uma penhora;
  • Apenas 1/3 do seu salário pode ser penhorado.

Pode pedir redução da percentagem penhorada, em Tribunal, fazendo prova das despesas que não está a conseguir cumprir. Se for confrontado com uma penhora no salário, tem 3 hipóteses disponíveis:
  • Caso entenda que não deve qualquer valor e, portanto, a penhora não é válida, deverá opor-se à execução. Deverá contactar um advogado para fazer a sua defesa e apresentar os argumentos que sustentam a inviabilidade da penhora do seu salário.
  • Se por outro lado souber que tem uma dívida e entende a razão da penhora do seu salário, pode sempre contactar o Agente de Execução e solicitar a redução do valor penhorado. Elabore este pedido por escrito e junte todos os documentos que considerarem relevantes.
  • Poderá também optar por entrar em contacto com o credor para elaborar um plano de pagamento da dívida em prestações, deixando assim de existir penhora do vencimento.

in meuportalfinanceiro.pt

25 de outubro de 2011

Sites de Compra Online de Imóveis e Bens Penhorados


O crédito mal parado a atingir valores históricos, o desemprego a aumentar, as medidas de austeridade parecem não ter fim mas, é no meio de tantas más notícias, que surge a oportunidade de fazer bons negócios no mercado nos bens penhorados obtidos no âmbito de processos de execução fiscal.
De acordo com o jornal Económico, «O número de casas penhoradas pelos bancos à venda no mercado vai aumentar este ano. (…) Isto porque “o processo logístico necessário para colocar o imóvel em propriedade do banco demora, em média, dois a três anos e o maior impacto da crise nos orçamentos familiares teve início em 2009″… a situação de liquidez da banca e a necessidade de limpar do seu balanço a dívida em incumprimento, por questões de aprovisionamento, está a levar os bancos a encurtar os prazos de penhoras» motivo pelo qual o número de bens penhorados disponíveis para 2011 e 2012 deverá aumentar face aos anos anteriores.
Relembrando a velha máxima do Barão Rothschild «Buy when there’s blood in the streets», 2010, 2011, 2012, …, anos de aperto passaram, mas é certo que o futuro não será nada melhor!

ESTATISTICAS DGCI 2009 2010 Sites de Compra Online de Imóveis e Bens Penhorados
N.º de Vendas por Tipo de Bem. Fonte: Estatísticas DGCI

Estão disponível online uma série de portais dedicados à promoção da venda de bens e imóveis obtidos no âmbito de processos de execução fiscal:
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Portal das Finanças – DGCI

Em http://www.e-financas.gov.pt/vendas/, poderá consultar bens para venda e vendas em curso de imóveis, viaturas e participações sociais. Visite o portal para explorar os bens disponíveis pela região pretendida.
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Citus

Em http://www.citius.mj.pt/Portal/consultas/ConsultasVenda.aspx, poderá consultar imóveis obtidos na execução de penhoras pelos tribunais a seguir indicados.
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Câmara dos Solicitadores

Anúncio electrónico de “Vendas de Bens Penhorados pelos Agentes de Execução”, disponível em http://www.solicitador.org/vendas/
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Bens penhorados pela BANCA

A empresa de mediação imobiliária REMAX, assinou acordos com a Caixa Geral de Depósitos, o BES, o Montepio Geral, o Santander Totta, o BCP, o Banif e o Banco Popular, para comercializar 3500 imóveis que resultaram de penhoras realizadas pela banca.
Para mais informações, visite http://www.remax.pt/
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Segurança Social

Os bens disponíveis no portal da SS, penhorados por incumprimento pontual das obrigações contributivas dos executados que, também em processo executivo, não vieram solver por outra forma os créditos do IGFSS, podem ser consultados escolhendo uma opção de seguida:


Para mais informações, visite http://195.245.197.202/left.asp?05.09.04.01

in engenium.net
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