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27 de junho de 2017

Pagar IMI a prestações e um Documento Único Automóvel mais pequeno


O programa Simplex + 2017 é apresentado hoje à tarde(26/6/2017) e recebeu mais de 250 propostas de cidadãos ao longo dos últimos meses. As novas medidas preveem o pagamento em prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a criação de um simulador de custos da Justiça, que devem estar em vigor no próximo ano.

 


De acordo com o gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Simplex + 2017 prevê o pagamento de IMI de uma forma mais simples, ou seja, "ao facilitar o pagamento do IMI em prestações, comunicando logo na primeira notificação as referências para o pagamento de todas as prestações". Esta é uma medida que envolve o Ministério das Finanças, está dirigida a cidadãos e empresas e tem como prazo de implementação o primeiro trimestre de 2018.
Outra das medidas previstas no programa de simplificação administrativa é a criação do simulador de custos da Justiça, que também se dirige a cidadãos e empresas. O objetivo é "criar um simulador de custos para a prática de determinados atos ou para a realização de serviços na Justiça", cuja conclusão está prevista para o segundo trimestre de 2018 e conta com a colaboração do Ministério da Justiça.
O Simplex + 2017, cujas medidas serão apresentadas hoje, prevê ainda o designado Documento Único Automóvel na carteira, uma medida que conta com os ministérios da Justiça e do Planeamento e das Infraestruturas, e que deverá estar concluído no último trimestre do próximo ano. O objetivo é o de "simplificar o conteúdo informativo e o layout do Documento Único Automóvel, que reúne elementos relativos às características do veículo, e ao seu proprietário, revendo os respetivos sistemas de informação, comunicações e procedimentos". Segundo informação disponibilizada pelo gabinete da ministra Maria Manuel Leitão Marques, com esta iniciativa "torna-se mais fácil" guardar o documento na carteira.
O Simplex + 2017 "tem medidas para tornar mais fácil o cumprimento de obrigações fiscais e para com a Segurança Social, diminuindo redundâncias e eliminando a necessidade de preenchimento de declarações e entrega de informações desnecessárias", incluindo este ano uma nova categoria "Mais e Melhor Atendimento", refere o Governo.
Além disso, inclui "medidas de integração e centralização de bases de dados, portais e informações, reduzindo desta forma encargos administrativos hoje existentes", bem como de simplificação de "processos de licenciamento e de início de atividades económicas", que facilitam a emissão e o ciclo de vida de documentos pessoais e certidões e que "modernizam a forma e o modo como são prestados serviços públicos essenciais, promovendo a eficiência e eficácia da administração pública e melhorando as condições de trabalho dos funcionários públicos".
Está previsto para o quarto trimestre deste ano o Espaço Cidadão Solidário, que visa "desenvolver um piloto de atendimento digital mediado em centros de dia, lares, misericórdias e hospitais, através de kits portáteis, semelhantes aos Espaços Cidadãos, com catálogo de serviços especialmente adaptado às necessidades da população sénior", medida que resultou de um "processo participativo interno à Administração Pública".
Prevê ainda a criação de uma Plataforma Eletrónica Pública de Recursos Humanos com os currículos de refugiados, denominado Refujobs, que será desenvolvida em parceria com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), a Comunidade Islâmica de Lisboa, o Centro Ismaili, o Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial (Grace), a Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR) e o Conselho Português para os Refugiados (CPR), tendo como prazo o primeiro trimestre de 2018.
Entre outras medidas destacam-se ainda a Georreferenciação do 112, que através de uma tecnologia aplicada aos smartphones permite o reconhecimento de uma chamada de emergência para aquele número, ativando os serviços de geolocalização, a vigorar no final do próximo ano, a Alimentação Saudável nas Escolas, que vai simplificar o acesso ao Regime da Fruta Escolar, através de uma disponibilização aos municípios de uma lista de empresas previamente aprovadas pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), tendo como prazo o segundo trimestre de 2018, ou a aplicação móvel MySuperior, que vai permitir o acesso aos serviços da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Outra das iniciativas é a Fiscalização de uma só vez, que envolve vários ministérios, entre os quais da Economia ou das Finanças, que pretende "harmonizar a atuação dos vários organismos fiscalizadores e promover ações de fiscalização conjuntas dos agentes económicos", dirigida às empresas e tendo como prazo o final de 2018.
Um mapa do comércio, serviços e restauração, provas de aferição online, esta última com prazo previsto para o terceiro trimestre de 2018, a criação de um centro de atendimento consular, com sede em Portugal, mas disponível em qualquer parte do mundo, e a uniformização do conceito de insuficiência económica para efeitos de apoios sociais e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários que permitam uma atribuição imediata dos mesmos são outras medidas previstas.
Lusa

5 de janeiro de 2015

Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015



As taxas que servem de base para calcular o IMI já estão disponíveis no Portal das Finanças. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2015.


Já é possível saber quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2015. Isto porque as taxas que servem de base para o cálculo deste imposto, e que são definidas anualmente pelas autarquias, já estão disponíveis no Portal das Finanças. A boa notícia é que perto de metade dos municípios portugueses vai cobrar a taxa mínima deste imposto.
Segundo o levantamento feito pelo Jornal de Negócios são 135 as autarquias que vão cobrar a taxa mínima: 0,3%. Por oposição, apenas 34 vão aplicar a taxa máxima: 0,5%. Para os contribuintes esta diferença de taxas pode ter um impacto importante nas suas carteiras. Por exemplo, uma casa com um valor patrimonial de 80 mil euros pode pagar um IMI anual que varia entre os 240 euros e os 400 euros, consoante o imóvel seja alvo da aplicação da taxa mínima ou da taxa máxima deste imposto.
Se é proprietário de um imóvel, clique aqui para saber quanto é vai pagar de IMI. Nota ainda para o facto de se desconhecer quais são as taxas cobradas em alguns municípios.

Como se calcula o IMI?

O IMI a pagar em 2015 baseia-se nas taxas fixadas pelas autarquias em 2014, ou seja, este imposto terá de ser pago por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro deste ano. No entanto, apesar de terem liberdade para estipular que taxa irão cobrar aos proprietários de imóveis, as autarquias têm de respeitar o intervalo estabelecido por lei, entre 0,3 e os 0,5%.
Assim, para saber quanto é vai pagar de IMI terá de conhecer a taxa em vigor no concelho onde reside e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Por exemplo, se tem uma casa em Lisboa, avaliada em 100 mil euros terá de multiplicar este valor por 0,3%, o que irá resultar num valor de 300 euros de IMI a pagar. Tanto o Valor Patrimonial Tributário como a taxa de IMI estão definidos na nota de liquidação do IMI.

2015: O fim da cláusula de salvaguarda

2015 será um ano de mudanças para o IMI e muitos proprietários terão de pagar mais por este imposto. O motivo: o fim da cláusula de salvaguarda que tem vindo a travar a subida desmesurada do IMI, após a reavaliação de imóveis que ocorreu entre 2011 e 2012.
Recorde-se que entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias. Isto porque a cláusula definia que o aumento este imposto não poderia ultrapassar o IMI pago no ano anterior, acrescido do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante da reavaliação e o IMI devido do ano de 2011 . O fim desta cláusula significa que em 2015, os agregados familiares vão pagar a fatura total do IMI nos prédios que foram objeto de reavaliação.
No entanto, e apesar desta má notícia, também haverá mais famílias isentas do pagamento deste imposto. Isto acontece porque o limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, vai passar para 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais. Se até agora a isenção abrangia famílias com rendimento anual até 14.630 euros, a partir de 2015 este limite fixa-se nos 15.295 euros anuais, desde que o valor patrimonial dos imóveis não exceda os 66.500 euros. Passa também a ser relevante o rendimento bruto total do agregado familiar, independentemente do englobamento para efeitos de IRS. Com esta alteração, o universo potencial de famílias que pode beneficiar da isenção total do pagamento do IMI é alargado a mais 50 mil famílias, passando em 2015 a 350 mil agregados.

Como pagar o IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC). Se o valor for inferior a 250 euros terá de o pagar em apenas uma prestação no mês de abril. Se o valor se situar entre os 250 e os 500 euros poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro). Não se esqueça de que se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido irá pagar juros de mora.
Para pagar este imposto poderá dirigir-se às secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos Balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou através do ‘homebanking’.
Os meios de pagamento para regularizar esta dívida são os tradicionais: dinheiro, transferência bancária (através da caixa de multibanco ou home banking) ou cheque cruzado, emitido à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de Correios de Portugal.

O que é o Indexante de Apoios Sociais?
O indexante de apoios sociais, conhecido pela sigla IAS, é o montante que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, das pensões e da generalidade das prestações sociais pagas pelo Estado. Atualmente este indexante está fixado no valor de 419,22 euros. Recorde-se que o IAS foi criado pela Lei nº53/2006. Até essa altura, o cálculo das prestações sociais tinha como referência a retribuição mínima mensal garantida (o salário mínimo nacional).


in http://saldopositivo.cgd.pt

3 de janeiro de 2014

10 dúvidas sobre o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

 

1. O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respetivos municípios.

2. Quem paga IMI?

O sujeito passivo é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário, uma vez que em 2013 está a ser liquidado o IMI de 2012.

3. Como se calcula o IMI?

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel ao qual é aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). A forma como o VPT é calculado varia. Desde o início do ano que os imóveis são avaliados segundo as novas regras e o VPT é calculado em função de vários fatores, como o valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade, conforto e idade do imóvel, atualizados a cada três anos. Assim, todos os imóveis que não mudaram de proprietário depois de dezembro de 2003 estão a ser avaliados de acordo com as novas regras, que permitirá avaliar o seu valor patrimonial.
Os imóveis que foram comprados antes de 2004 têm por base o valor que estava na matriz e aos quais foram aplicados coeficientes de desvalorização da moeda que permitiram atualizar o valor patrimonial tributário. Este tinha por base a data e o valor da primeira inscrição matricial.

4. O que é o valor patrimonial tributário?

O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as regras do Código do IMI. Este valor está registado na matriz predial.

5. Quais são as taxas de IMI?

Ao valor tributário dos imóveis nacionais são aplicáveis as seguintes taxas: 0,8% para os prédios rústicos. Os prédios urbanos que ainda não foram reavaliados pagam uma taxa entre os 0,5% e os 0,8%. As casas que já foram avaliadas nos termos do CIMI (Código sobre Imposto Municipal sobre Imóveis) estão sujeitas a um imposto entre os 0,3% e os 0,5%. As propriedades com domicílio fiscal em “offshores” são tributadas a 7,5%, independentemente do tipo de imóvel.
Dito isto, os municípios podem majorar ou reduzir as taxas gerais em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, como por exemplo as áreas que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.

6. Qual o prazo de pagamento de IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC) em abril, caso seja apenas uma prestação, para montantes iguais ou inferiores a 250 euros. Se o valor estiver entre os 250 e os 500 euros, poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro).

7. Quais as consequências de não pagar o IMI no prazo de legal?

Se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido no prazo estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer seja fora do prazo normal, pagará juros de mora. O não pagamento de uma prestação ou anuidade implica o imediato vencimento das restantes e irá pagar juros de mora.

8. Onde pode ser pago o IMI?

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking.

9. Que meio de pagamento posso utilizar para pagar o IMI?

Para liquidar o IMI poderá utilizar os meios de pagamento normais, como dinheiro, caixa Multibanco, home banking ou cheque cruzado, emitido à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE”, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de “Correios de Portugal”.

10. Quem tem direito a isenção?

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os proprietários cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros. A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área, por um período de três anos, se o valor patrimonial tributário do prédio não exceder 125 mil euros.
Os agregados familiares com rendimento bruto anual não superior a 2,2 vezes o valor do IAS (14.630 euros) e o valor patrimonial do imóvel em questão não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros) também estão isentos do pagamento deste imposto. De referir que até que o valor do IAS atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se este último valor (475 euros).


in saldopositivo.cgd.pt

10 de abril de 2013

10 Dúvidas sobre o IMI


Abril é o mês em que o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem de começar a ser pago. Se a sua fatura for até 250 euros, terá de a pagar de uma só vez. Se o valor não ultrapassar os 500 euros poderá dividir em duas prestações. Só se o valor a pagar for maior do que 500 euros é que poderá pagar em três vezes.
Para muitos contribuintes, este ano marca uma viragem no valor que têm vindo a pagar até agora, em sequência do processo de reavaliação geral dos imóveis que teve início em 2012. Para muitos, este imposto ainda suscita muitas dúvidas, por isso, se é proprietário, conheça a resposta a dez das perguntas mais frequentes sobre IMI.

1. O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e reverte para os respetivos municípios.

2. Quem paga IMI?

O sujeito passivo é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Assim, mesmo que a 1 de janeiro o imóvel seja vendido, o IMI desse ano será da responsabilidade do anterior proprietário, uma vez que em 2013 está a ser liquidado o IMI de 2012.

3. Como se calcula o IMI?

O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel ao qual é aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). A forma como o VPT é calculado varia. Desde o início do ano que os imóveis são avaliados segundo as novas regras e o VPT é calculado em função de vários fatores, como o valor de construção por metro quadrado, área bruta, localização, qualidade, conforto e idade do imóvel, atualizados a cada três anos. Assim, todos os imóveis que não mudaram de proprietário depois de dezembro de 2003 estão a ser avaliados de acordo com as novas regras, que permitirá avaliar o seu valor patrimonial.
Os imóveis que foram comprados antes de 2004 têm por base o valor que estava na matriz e aos quais foram aplicados coeficientes de desvalorização da moeda que permitiram atualizar o valor patrimonial tributário. Este tinha por base a data e o valor da primeira inscrição matricial.

4. O que é o valor patrimonial tributário?

O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as regras do Código do IMI. Este valor está registado na matriz predial.

5. Quais são as taxas de IMI?

Ao valor tributário dos imóveis nacionais são aplicáveis as seguintes taxas: 0,8% para os prédios rústicos. Os prédios urbanos que ainda não foram reavaliados pagam uma taxa entre os 0,5% e os 0,8%. As casas que já foram avaliadas nos termos do CIMI (Código sobre Imposto Municipal sobre Imóveis) estão sujeitas a um imposto entre os 0,3% e os 0,5%. As propriedades com domicílio fiscal em “offshores” são tributadas a 7,5%, independentemente do tipo de imóvel.
Dito isto, os municípios podem majorar ou reduzir as taxas gerais em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, como por exemplo as áreas que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.

6. Qual o prazo de pagamento de IMI?

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC) em abril, caso seja apenas uma prestação, para montantes iguais ou inferiores a 250 euros. Se o valor estiver entre os 250 e os 500 euros, poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro. Caso o montante seja superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes (abril, julho e novembro).

7. Quais as consequências de não pagar o IMI no prazo de legal?

Se não pagar dentro do prazo legalmente estabelecido no prazo estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer seja fora do prazo normal, pagará juros de mora. O não pagamento de uma prestação ou anuidade implica o imediato vencimento das restantes e irá pagar juros de mora.

8. Onde pode ser pago o IMI?

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), na rede de caixas automáticas Multibanco ou por home banking.

9. Que meio de pagamento posso utilizar para pagar o IMI?

Para liquidar o IMI poderá utilizar os meios de pagamento normais, como dinheiro, caixa Multibanco, home banking ou cheque cruzado, emitido à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE”, datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores, conjuntamente com a apresentação do documento de cobrança. Se efetuar o pagamento nos CTT, o cheque será emitido à ordem de “Correios de Portugal”.

10. Quem tem direito a isenção?

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os proprietários cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros. A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área, por um período de três anos, se o valor patrimonial tributário do prédio não exceder 125 mil euros.
Os agregados familiares com rendimento bruto anual não superior a 2,2 vezes o valor do IAS (14.630 euros) e o valor patrimonial do imóvel em questão não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66.500 euros) também estão isentos do pagamento deste imposto. De referir que até que o valor do IAS atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se este último valor (475 euros).


fonte: saldopositivo.cgd.pt

26 de março de 2013

IMI: Acima de 500 euros, pague em 3 Prestações



Se a sua casa foi avaliada pelas Finanças em 2012, será aplicada uma taxa até 0,5% (consoante o município) sobre o novo valor patrimonial tributário. Para saber quanto terá de pagar e se beneficia da "Cláusula de salvaguarda", simule no portal da DECO.

Este ano, há novidades nos meses de liquidação do imposto e no acesso ao pagamento faseado. Continuará a receber a nota de cobrança em março. Se o imposto for inferior a 250 euros, terá de o pagar em abril. Se se situar entre 250 a 500 euros, o Fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de abril e de novembro. Se ultrapassar 500 euros, é repartido por três prestações, a saldar em abril, julho e novembro.

O processo de avaliação de imóveis pelas Finanças deveria ter terminado no final de 2012. Contudo, tal não aconteceu e, segundo o Fisco, só terá fim em março.

Os contribuintes cujos imóveis não foram avaliados perguntam qual será a taxa a aplicar e o valor patrimonial a ter em conta. Caso não tenha recebido uma notificação com a data de 2012, em princípio, já não irá pagar IMI segundo os novos valores.

O Fisco terá em conta o valor inscrito na caderneta predial a 31 de dezembro de 2012 e aplicará as taxas antigas.

Quanto aos imóveis em que a avaliação está a decorrer durante este trimestre, a situação não é clara. A decisão de aplicar as taxas novas ou as antigas dependerá, acima de tudo, da celeridade dos processos de avaliação a decorrer.

Com os primeiros avisos de pagamento a serem enviados para os contribuintes já em março, dificilmente será possível conciliar este envio com avaliação a decorrer neste mesmo mês.

Aguardamos que o Fisco esclareça devidamente estes casos "fronteira".

Fonte: dinheiro&direitos - deco proteste

4 de março de 2013

Dicas para Baixar o Valor do IMI




Se deseja baixar o valor que paga anualmente de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) deve pedir uma reavaliação do seu imóvel para baixar o valor. Todas as casas anteriores ao ano de 2003 vão ser reavaliadas pelas finanças. Assim, quem comprou casa antes de 2003 poderá ter de pagar mais IMI em 2013.
Para saber se pode ficar isento do pagamento de IMI, deve deslocar-se a uma repartição das finanças para saber se o seu imóvel está ou não isento do pagamento. Em alternativa, pode ver na caderneta predial o valor do seu imóvel.

Pedir uma reavalição do IMI

  • Pode pedir reavaliação caso a sua casa tenha mais de 2, 8, 15, 25, 40, 50 ou 60 anos

Como Baixar o IMI?

  • Casas com mais de 100 m2 podem ter um desconto no IMI de 5 a 15% (aplicável a casas compradas antes de 2007)
  • Pedir a reavaliação da casa através da entrega do modelo 1 de IMI (deve perguntar primeiro nas finanças se vale a pena pedir a reavaliação, para não ter de pagar caso a reavaliação seja por um valor igual ou superior)
  • Prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respectiva licença camarária.

Quem fica isento de pagar IMI?

  • Agregados familiares com rendimento anual máximo de 12911.98 euros (IAS x 14 x 2.2);
  • Valor patrimonial do imóvel inferior a 58.690.80 euros (IAS X 14 X 10)
  • Prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário. A isenção será concedida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, por um período de 8 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500€, ou de 4 anos, se esse valor exceder os 157 500€ mas não ultrapassar 236 250€.

Fórmula de Cálculo do IMI

  • Valor por m2 da casa (definido pelo Estado) x m2 da casa x tipo de utilização x valor da localização x qualidade e conforto x idade da casa (coeficiente de vetustez)


fonte: online24.pt

22 de novembro de 2012

Camilo Lourenço explica as novas medidas de austeridade (IRS, IMI, etc)

Análise de Camilo Lourenço sobre as novas medidas de austeridade, no programa da TVI "Você na TV". Assista no link abaixo:

 http://video.pt.msn.com/?mkt=pt-pt&vid=80c988d8-0232-4585-9ec9-1badc841a427&from=sharepermalink&src=v5:share:sharepermalink:&from=dest_pt-pt

11 de novembro de 2012

Casas que fiquem por avaliar este ano só pagam novo IMI em 2014


A sete semanas do final do ano, estão por avaliar cerca de 1,5 milhões de imóveis pelas regras do IMI. Se até 31 de dezembro, algumas destas casas não tiver ainda um novo valor patrimonial tributário fixado, a fatura do imposto a pagar em 2013 será ainda "aos preços" atuais. 


O Código do IMI estipula que o imposto é determinadas anualmente "com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios" que "constem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeita". Esta disposição legal, conjugada com o princípio da não retroatividade obrigará a que as notas do IMI a emitir pelo fisco em março do próximo ano tenham de refletir o VPT do último dia do ano.
O processo geral de avaliação dos imóveis urbanos arrancou em novembro de 2011 e está previsto terminar no final deste ano. As Finanças não alteraram ainda esta data, mas Bruxelas, no relatório da 5ª avaliação admite que a conclusão do processo possa resvalar para 2013. Os donos das casas que passarem para o próximo ano, irão assim um IMI semelhante ao deste ano, o que lhes permitirá adiar o agravamento da fatura fiscal "prometido" com esta avaliação geral.
Para Ana Cristina Silva, consultora da OTOC, o processo de determinação do novo VPT só deverá dar-se por encerrado depois de decorrerem 30 dias após a notificação do proprietário ou quando fique concluído um pedido de segundo avaliação.
Os 1800 peritos que estão no terreno vão ter um incentivo adicional para acelerarem as avaliações, pois irão ter um aumento de 14%, mas este acréscimo apenas será pago para as casas que estão por avaliar e que segundo o presidente da Associação Portuguesa dos Avaliadores Engenheiros (APAE), Freitas Lopes, rondam 1,5 milhões.

In: www.dinheirovivo.pt

4 de novembro de 2012

IMI: Simule quanto vai Pagar em 2013


Se recebeu a notificação do Fisco com a reavaliação da casa, use o simulador, disponível em www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos, para saber quanto vai pagar de IMI. Verifique também se o valor atribuído pelas finanças à sua casa está correto. Isto é especialmente importante uma vez que a reavaliação poderá aumentar o imposto a suportar.

Para evitar um aumento abrupto do IMI, o Governo tinha decidido criar um regime transitório, permitindo uma subida gradual em 2013 e 2014. Mas as medidas anunciadas pelo Ministro das Finanças deitaram por terra esta possibilidade. Resultado: os proprietários terão de pagar o IMI por inteiro já em 2013. A única exceção parece ir para as famílias com baixos rendimentos. Nos agregados com rendimento sujeito a IRS inferior a 4898 euros, o IMI não pode aumentar mais do que 75 euros face ao pago eme 2012.

Os imóveis comprados depois do final de 2003 ficaram excluídos da reavaliação. Mas os seus proprietários pode usar o simulador para saber se compensa pedir uma atualização e assim reduzir o IMI.



in dinheiro&direitos - Deco Proteste

30 de outubro de 2012

Como evitar uma subida de IMI se as Finanças se enganarem


Confira as áreas e a idade do prédio e, se estiverem erradas, reclame. Mas terá de o fazer no prazo de 30 dias.

A leitura atenta da notificação que as Finanças enviam a dar conta do novo valor patrimonial tributável (VPT) da casa pode ajudar a poupar alguns euros no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). E quem comprou casa já depois de dezembro de 2003 e há mais de três anos também poderá ver a fatura do imposto baixar, pedindo uma atualização.
Casas em reavaliação
A área (privativa e bruta) é o pormenor que mais sobressai na carta das Finanças a detalhar o novo valor patrimonial da casa (determinado na sequência da avaliação geral dos imóveis que desde 2004 não mudam de mãos) e deve ser vista com atenção para verificar que os metros quadrados que vêm mencionados conferem com a realidade da casa. Caso haja discrepâncias, deve munir-se da planta e dirigir-se à repartição de Finanças para dar conta do erro. À Deco têm chegado reclamações de áreas erradas em mais de 20 metros. Deve ainda olhar-se para o coeficiente de localização e conferir se está de acordo com o que consta em www.e-financas.gov.pt/SIGIMI. A idade do prédio vem também mencionada e há reporte de erros.

Prazo e reclamação
A administração fiscal dá um prazo de 30 dias para o proprietário dizer se discorda do novo VPT. Se o deixar passar, terá de esperar três anos para retificar eventuais erros que tenha detetado, mas entretanto ficará a pagar IMI sob o valor patrimonial apurado. As reclamações efetuadas neste prazo custarão um mínimo de 204 euros, caso o VPT seja confirmado ou suba. Se a área estiver errada, isso dificilmente acontece. É ainda possível impugnar judicialmente a segunda avaliação.
Atualização
Os donos das casas já avaliadas em IMI podem pedir atualização do valor patrimonial - sendo esta gratuita, por enquanto - e beneficiar com isso, principalmente se o imóvel foi adquirido entre 2006 e 2008, anos em que o valor atribuído pelo fisco por metro quadrado era de 615 euros. Atualmente, esse valor (que incide sobre a área) está em 603 euros. 



Fonte: www.dinheirovivo.pt

IMI indexado à renda: poucos proprietários beneficiam

 

Só os imóveis reavaliados este ano ou herdados podem recorrer a este mecanismo

São poucos os proprietários que podem beneficiar da possibilidade de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) indexado à renda cobrada. De acordo com a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), só os proprietários de prédios avaliados este ano ou que tenham herdado imóveis podem recorrer a esta hipótese.

O presidente da associação, Menezes Leitão, lembra, citado pela Lusa, que o prazo para requerer a cobrança do IMI mediante o valor cobrado nas rendas antigas (anteriores a 1990) termina na quarta-feira, mas admite já que o processo «abrange pouca gente».

O responsável enumerou as exceções previstas, o que «tem deixado alguns senhorios fora do regime quando não o esperavam»: este travão no IMI inclui os prédios cujo valor patrimonial está a ser avaliado este ano, o que é uma «situação de desigualdade».

De fora ficam os prédios que foram objeto de compra ou de doação. «Inclusivamente, as Finanças até estão a interpretar como abrangendo as partilhas, o que significa que só praticamente as pessoas que tenham herdado é que estão abrangidas», disse.

O processo «muito burocrático, que exige a apresentação dos canhotos dos recibos» é outro dos entraves enumerados pelo responsável. Com a formalização das rendas, as Finanças dispõem dos dados, acrescentou Menezes Leitão, para criticar a exigência de apresentação de documentação. «É um acréscimo de trabalho e de volume de burocracia que entendemos não ter justificação num Estado moderno», argumentou.

Neste processo, os proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, nas casas de habitação, ou até 1995 quando se tratam de espaços comerciais pretendem evitar pagar mais imposto do que as receitas obtidas.

 

Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

Governo «destrava» aumentos do IMI: em 2013 vai ser a doer


Subida estava limitada a 75 euros, mas Governo retirou cláusulas de salvaguarda. Em vez de ser gradual, imposto sobe em força já em 2013

O Governo decidiu deixar cair as cláusulas de salvaguarda, que iriam travar o aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2013, anunciou o ministro das finanças em conferência de imprensa.

Recorde-se que as Finanças estão a proceder a uma reavaliação geral do valor patrimonial tributário dos imóveis, para que estes possam ser tributados nos termos do novo Código do IMI. Dessa reavaliação resultará, na maioria dos casos, um aumento do imposto a pagar.

Até aqui estava prevista uma cláusula de salvaguarda, que estipulava que a subida do imposto não poderia ultrapassar os 75 euros, travando o aumento até 2014. Com a queda dessa cláusula, o imposto é agravado de uma vez já em 2013, e sem travões.

À Lusa, fonte das finanças deixou uma exceção e garantiu que para os contribuintes de mais baixo rendimento mantém-se a salvaguarda.

Estima-se que 5,2 milhões de imóveis - os que não estavam a pagar imposto de acordo com as regras do novo Código do IMI - serão afetados.

Os proprietários já repudiaram a medida.

O ministro anunciou também um aumento do IRS e uma sobretaxa de 4% em 2013. Na prática, com estas medidas, o aumento sentido pelos contribuintes será de 35% e o escalão mais elevado dispara para 54,5%.

Estes aumentos compensam o facto de a função pública receber um subsídio e os pensionistas 1,1 subsídios.

Gaspar reviu ainda a previsão de taxa de desemprego para 2013 e tentou explicar o que correu mal para serem precisas mais medidas de austeridade.


Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

28 de outubro de 2012

Poupar em família: dicas para contas, cartões, seguros e impostos

 

A nossa equipa fez os cálculos para a família Rocha. Com as opções certas, só em IMI, contas à ordem, cartões de crédito e seguro automóvel, pode economizar 800 euros.

Iniciamos aqui uma série de análises e apontamos a solução mais vantajosa. A este estudo, seguem-se mais análises a produtos e serviços, como tarifas de gás, eletricidade e telemóvel, saúde e alimentação. No total, as nossas dicas rendem um emagrecimento das contas domésticas que corresponde a milhares de euros por ano, sem desistir do conforto.

A família Rocha pode poupar € 800 por ano sem perder conforto.
Márcia Castro e Ricardo Rocha, 31 anos, empregada de armazém e impressor, pais de duas crianças, Álvaro, de 8 anos e Vitória, de 3 anos, procuram formas de racionalizar os gastos. Visitámo-los na sua casa, em Brito, Guimarães, e analisámos quatro áreas com peso no orçamento familiar: imposto municipal sobre imóveis (IMI), contas à ordem, cartões de crédito e seguro automóvel.

IMI com corte de 92 euros

A partir de 2013, quase todos os proprietários vão pagar mais pelo IMI. Não é o caso da família Rocha. O novo valor patrimonial atribuído pelo Fisco à casa onde vive é superior ao antigo. Mas, como a taxa de IMI aplicada em Guimarães desceu de 0,7% para 0,4%, em 2013 terá de suportar um imposto inferior em € 91,52 ao que pagava: pagará € 272,48 em vez de 364 euros.
Com a reavaliação da casa, saiba quanto terá de pagar de IMI no nosso simulador. Para reduzir a fatura, quando receber a notificação do Fisco, verifique se os dados estão corretos. Um pequeno erro, por exemplo, na área do imóvel pode implicar uma grande diferença no imposto. Verifique ainda o coeficiente de localização em
www.e-financas.gov.pt/sigimi
.

Contas à ordem: desconto de € 326 pela Net

Márcia e Ricardo mantêm duas contas-ordenado, em vez de contas à ordem correntes, para evitar custos de manutenção. Também realizam pela Net todas as operações que o banco permite. Segundo o nosso mais recente estudo, publicado na última DINHEIRO & DIREITOS, consoante o perfil de utilização, a opção pela Net permite economizar até cerca de € 326 por ano. Faça as contas para o seu perfil no nosso simulador de contas à ordem.

Cartão de crédito € 85 mais barato

A família Rocha paga as despesas do cartão de crédito a 100%, para evitar os juros inerentes ao fracionamento. Utilizam o período de crédito gratuito, entre 20 e 50 dias. A opção por esta modalidade não os impede, em caso de necessidade, de pedirem para dividir uma despesa maior. Em certos bancos, é preciso gastar um mínimo por ano para ficar livre de anuidade, isenção que Ricardo e Márcia aproveitam. Outra solução é escolher um cartão sem anuidade, como o DECO/Unicre, o Barclaycard Classic ou Gold e o ActivoBank Classic. Como saldam as despesas a 100%, Márcia e Ricardo economizam 85 euros. Descubra o cartão certo para o seu caso no nosso simulador.

Seguro automóvel por menos 295 euros

Ricardo Rocha, que tem mais de 25 anos e carta há mais de 2, conduz um automóvel com 1600 cc de cilindrada e sofreu um acidente no último ano. Como habita em Guimarães, cidade de risco mais reduzido, poupa € 295,41 por ano se optar pelo protocolo OK! teleseguros/DECO, que cobra € 169,44 pelo prémio de responsabilidade civil obrigatória, segundo o nosso último estudo, publicado na DINHEIRO & DIREITOS n.º 111, em maio de 2012.
Se vivesse em Lisboa, cidade de risco superior, a economia seria também mais elevada: € 529 por ano. Insira os seus dados no nosso simulador de seguro automóvel e saiba quanto pode poupar.
Para multiplicar as poupanças de forma segura, ao aplicar € 5000 a 1 ano, a diferença entre o melhor e o pior depósito equivale a 200 euros. Os Rocha, de acordo com o seu perfil, economizam 800 euros.

Fonte: Deco-Proteste

Imposto municipal sobre imóveis: prepare-se para um aumento


Os imóveis comprados ou construídos antes de 2004 estão a ser reavaliados em 2012. Com a subida das taxas de IMI, a fatura aumentará, mas de forma gradual.


Os imóveis com valor patrimonial tributário definido antes de 2004, sem processo de avaliação iniciado antes de 2012, serão alvo de reavaliação ao longo deste ano. Esta terá efeitos no IMI a pagar em 2013.
O coeficiente de localização, um dos critérios com maior impacto na avaliação de imóveis no âmbito do SIGIMI, o atual sistema de avaliação, foi agravado. O anterior intervalo, que variava entre 0,4 e 2, passa a ter um máximo de 3,5. Pode ser reduzido para 0,35 nas habitações dispersas no meio rural.
As taxas também crescem: nos imóveis urbanos com valor patrimonial tributário fixado antes de 2004, sobem de 0,4% a 0,7% para 0,5% a 0,8%; nos avaliados a partir dessa data, os intervalos atingem 0,3 a 0,5 por cento. Por exemplo, uma casa com valor patrimonial de 100 mil euros e uma taxa de 0,4% paga cerca de € 400 de IMI. Com esta revisão, e, caso o município aplique a taxa máxima de 0,5%, a fatura será agravada em € 100, a partir de 2013.
O coeficiente e as taxas a aplicar, dentro do intervalo permitido, são definidos por cada autarquia. Dadas as perdas de receitas próprias e oriundas de transferências do poder central, é natural que as câmaras procurem compensá-las com uma revisão em alta das taxas, para assim angariarem mais receitas.
Os prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano ficam sujeitos ao mesmo agravamento dos prédios em ruínas. Os municípios podem exigir o triplo de IMI aos seus proprietários.
Subida gradual em 2013 e 2014
Esta reavaliação levará a um aumento substancial do imposto, porque os imóveis avaliados pelas velhas regras têm, no geral, valores patrimoniais tributários muito afastados dos chamados valores de mercado. No entanto, para evitar um aumento abrupto da cobrança de IMI, foi criado um regime transitório, que permitirá um aumento gradual em 2013 e 2014. Só a partir de 2015, suportará o IMI por inteiro.
Esse aumento pode ser feito de duas formas, aplicando-se sempre a mais gravosa para o contribuinte: corresponderá a 75 euros ou a um terço da diferença entre o imposto antigo e aquele que suportará após a reavaliação. Vejamos dois exemplos.
Exemplo 1
O IMI a pagar em 2012 é de 50 euros. Com a reavaliação do imóvel, passaria para 500 euros. Como um terço da diferença entre o imposto antigo e o novo é superior a 75 euros (500 – 50 ÷ 3 = 150), aplicam-se esses 150 euros. Assim, em 2013, pagará 200 euros (50 + 150) e, em 2014, 350 euros (200 + 150). Só a partir de 2015, pagará o valor total: 500 euros.
Exemplo 2
O IMI a pagar em 2012 é de 50 euros. Com a reavaliação do imóvel, a fatura passaria para 200 euros. Como um terço da diferença entre o imposto antigo e o novo é inferior a 75 euros (200 - 50 ÷ 3 = 50), aplicam-se os 75 euros. Assim, em 2013, pagará 125 euros (50 + 75) e, a partir de 2014, o valor total de 200 euros (125 + 75).
As famílias com rendimento anual bruto até 14 630 euros e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até 66 500 euros não pagam IMI.

Fonte: Deco-Proteste

18 de abril de 2012

IMI: Reduza o Imposto da Casa

Joaquim Dantas reduziu a fatura do IMI em quase 50% através da reavaliação fiscal da sua casa. Saiba como baixar o seu imposto.

Poupança de 639 euros

Joaquim Dantas ficou surpreendido com o que poderia poupar se solicitasse a avaliação do seu apartamento às Finanças: em vez de pagar 986 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como no ano passado, a fatura do nosso associado baixaria para 527 euros.
Embora o valor patrimonial da sua habitação tenha subido para as Finanças devido à reavaliação, a redução da taxa do IMI de 0,675% para 0,35% (em vigor em Lisboa) mais do que compensou no imposto a pagar pelo nosso associado. A taxa de 0,675% é a aplicada aos prédios urbanos que não tenham sido avaliados nos termos do Código do IMI, publicado no final de 2003.
Como a taxa de conservação de esgotos em Lisboa, onde está localizada a habitação de Joaquim Dantas, é praticamente 4 vezes inferior para prédios avaliados à luz do Código do IMI (0,044% contra 0,169% sobre o valor patrimonial), a sua despesa neste item também baixou. Em vez de pagar 246 euros, pagará 66 euros. Feitas as contas, o pedido de avaliação representará uma queda de 639 euros nos custos.

Avaliação forçada em curso

Está a decorrer um processo de avaliação geral dos prédios que ainda não tenham sido avaliados pelas regras do Código do IMI. Essa avaliação incide sobre imóveis que não tenham sido transacionados nem inscritos ns Finanças depois de 1 de dezembro de 2003, e que até 1 de dezembro de 2011 não estivessem envolvidos numa avaliação.
Se o seu imóvel estiver nesta situação, não deve agir: o processo de avaliação é efetuado pelas Finanças. Ao longo de 2012 deverá ser notificado com o novo valor patrimonial tributário. Se não concordar com esse valor, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias. A segunda avaliação tem um custo mínimo de 204 euros sempre que o valor contestado se mantenha ou suba.

Pode desagravar o IMI

Se para a maioria é previsível que o imposto aumente, também se espera algumas reduções. Por um lado, essa avaliação atualiza o valor patrimonial tributário, que tenderá a subir, mas, por outro, a taxa de imposto é menor em relação às taxas usadas para os prédios não avaliados segundo o Código. Em média, a redução das taxas, definidas pelas autarquias, é de 47 por cento.
Se o incremento do valor patrimonial tributário for inferior, em percentagem, à redução da taxa de imposto, o valor do IMI baixa. Estimamos que, para frações de prédios em regime de propriedade horizontal cuja data de emissão da licença de utilização tenha ocorrido entre 2001 e 2003, a avaliação represente uma redução da fatura de IMI.

Imóveis recentes também poupam

Mesmo no caso de prédios que já foram avaliados à luz do Código do IMI é possível reduzir a fatura. Uma das parcelas que determina o valor tributário de um imóvel é o preço do terreno no ano da construção. O valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os 600 euros iniciais até 615 euros em 2008. A partir desse ano, o fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou-se desde 2010 nos 603 euros.
Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que ainda hoje é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado, quando as próprias Finanças já reduziram este valor para 603 euros. Esta variável não é atualizada automaticamente, por isso pode estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação tivesse sido feita em 2012.
O coeficiente de vetustez é outra variável considerada para o cálculo do valor patrimonial tributário: depende do número inteiro de anos desde a data da licença de utilização ou da data de conclusão das obras de edificação. Este valor diminui em função da antiguidade do imóvel. Mas, mais uma vez, esta variável não é atualizada automaticamente e, assim, o valor considerado pode não ser o real, mas o do ano da avaliação.
Se o seu imóvel tiver sido avaliado pelas regras do Código do IMI no ano da emissão da licença de utilização e se, após 3 anos, pedir uma nova avaliação, o valor do imposto terá uma redução de 10% apenas pelo efeito do coeficiente de vetustez, não considerando eventuais impactos de outras variáveis.

Simule antes de pedir uma avaliação

Antes de solicitar uma atualização do valor patrimonial deve averiguar se poupará. Pode recorrer ao sítio na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira que permite simular esse valor. Ao efetuar a simulação confirme que não ocorreram ajustamentos nos outros coeficientes (como o coeficiente de localização e o coeficiente de qualidade e conforto). O resultado obtido deve ser comparado com o montante indicado na caderneta predial atualizada. Se o valor da simulação for inferior ao valor da caderneta, então pode valer a pena proceder junto das Finanças a uma reclamação da matriz, com base na desatualização do valor patrimonial tributário, pois o seu IMI deverá baixar.

Pedido de avaliação

Só pode fazer este pedido se já tiverem passados três anos desde a última avaliação. Para solicitar a reclamação tem de apresentar nas Finanças um documento escrito com os fundamentos do pedido. O pedido de reclamação ainda é gratuito. Se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Esta avaliação tem um custo mínimo de 765 euros, podendo atingir os 3060 euros. Este valor não é reembolsável, mesmo que o fisco lhe dê razão.

Poupe nos esgotos

Em algumas autarquias, a taxa de conservação de esgotos incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Se o prédio urbano tiver sido avaliado pelo Código do IMI, a taxa não pode exceder um oitavo da taxa do IMI. Para os outros prédios, a taxa é superior, não podendo exceder um quarto da taxa do IMI. É por isso que, nesses municípios, aqueles que conseguirem baixar o IMI também poupam na taxa de conservação de esgotos, como aconteceu com o nosso associado Joaquim Dantas.

in deco.proteste.pt

MAIS SUGESTÕES:

11 de abril de 2012

Prazo de pagamento do IMI acaba este mês de Abril

O prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já começou e termina no final deste mês.
Para valores superiores a 250 euros, o pagamento é feito em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro. Quem se atrasar terá de pagar juros de mora.
No próximo ano, o valor a pagar deverá subir para os proprietários das cerca de cinco milhões de casas que ainda não tinham sido avaliadas desde 2004 - altura em que entraram em vigor as regras do IMI, que substituiu a contribuição autárquica. É que os Serviços de Finanças estão a avaliar estas casas e o processo deverá estar concluído no final do ano, tendo reflexos no imposto a pagar em 2013. A medida está inscrita no memorando da ‘troika' e deverá render aos cofres do Estado 250 milhões de euros no próximo ano.
1. QUAIS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMI?
O IMI é pago anualmente, até 30 de Abril. Mas se o montante do imposto for superior a 250 euros, o contribuinte poderá pagá-lo em duas prestações, até ao final de Abril e de Setembro. O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente. Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
2. COMO PAGAR O IMI?
Os contribuintes poderão pagar através da Internet, solicitando previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na funcionalidade "movimentos financeiros". O pagamento terá de ser feito, depois, pelo Multibanco.
Pode ainda ser feito, usando as referências que foram enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou nos Serviço de Finanças.
3. PARA QUEM REVERTE O IMI?
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos). Este valor é calculado pelas Finanças, tendo em conta um conjunto de factores como as condições de habitabilidade, a localização, entre outros. É um imposto municipal, que reverte para as autarquias, sendo a sua principal fonte de receita.
4.QUAIS AS PENALIZAÇÕES PARA QUEM SE ATRASA A PAGAR O IMI?
Não há lugar ao pagamento de multa, mas de juros de mora, que são, segundo as Finanças, de 7% No entanto, passados 15 dias do final do prazo, dá-se início ao processo de execução, que pode culminar com uma penhora, caso a situação não seja regularizada.

8 de março de 2012

IRS em 2012: novo aperto na classe média

Fim de alguns benefícios fiscais e limitação de outros vão emagrecer os re-embolsos de IRS em 2012. Famílias com rendimentos médios são mais penalizadas.

Tal como em 2011, caberá às famílias da classe média suportar mais imposto e contribuir para o aumento da receita pública. Fizemos as contas da família Pires, enquadrada no escalão que mais contribui para o IRS (4.º escalão). Com os mesmos rendimentos e despesas, receberá, em 2012, menos € 250 de reembolso de IRS do que em 2011.
FAMÍLIA PIRES
+ € 50 000
Rendimentos por conta de outrem do pai e da mãe
- € 5 000
Crédito à habitação
- € 1 600
Despesas de educação dos 2 filhos
- € 500
Despesas de saúde
- € 400
Seguro de vida
A receber
€ 1 131,16
2011
€ 880,84
2012
- € 250,32
Menos 1264 euros do que em 2011
Em 2010, foi fixado um aumento das taxas de imposto de 1,5 por cento. Mas como esta medida só entrou em vigor a partir de junho, as taxas finais desse ano só agravaram 7/12 de 1,5 por cento. Em 2011, o agravamento será mesmo de 1,5 por cento.
Rendimento coletável no Continente (€)
Taxa (%)
Parcela a abater (€)
Até 4898
11,50
0
4898,01 a 7410
14
122,45
7410,01 a 18 375
24,50
900,50
18 375,01 a 42 259
35,50
2 921,75
42 259,01 a 61 244
38
3 978,23
61 244,01 a 66 045
41
5 815,55
66 045,01 a 153 300
43,50
7 466,67
Mais de 153 300
46,50
12 065,67
Para as famílias com rendimentos médios, quanto mais despesas com benefícios fiscais apresentarem, mais penalizadas serão. Enquanto no cenário apresentado, a família Pires receberá menos € 250 de reembolso, se investir num plano de poupança-reforma (PPR), a perda chegará aos 461,22 euros. Motivo: não pode aproveitar os € 350 máximos em PPR previstos para a sua idade. O fisco só permite beneficiar de € 80, limite aplicado ao 4.º escalão de rendimentos.
Se além do plano de poupança-reforma, esta família gastar € 3 000 na instalação de painéis solares, receberá, em 2012, menos € 1 264,22 de reembolso do que obteria em 2011. O limite será sempre de € 80, mesmo que tenha despesas que justifiquem aproveitar o máximo de cada dedução individual. Em teoria, os painéis solares permitem obter € 803 de benefício e os planos de poupança-reforma 350 euros.
Contudo, só beneficiará até € 80 para o bolo das despesas.
Seguros de saúde, encargos de natureza ambiental, como equipamentos de energias renováveis, contribuições para associações mutualistas e IPSS e outros donativos continuam a ser dedutíveis, mas limitados pelo escalão de rendimentos. Na declaração a entregar em 2012, estas não poderão deduzir os montantes máximos, por estarem limitados a um máximo de 100 euros. Quanto mais elevado o rendimento coletável, menos despesas poderá deduzir.
Deduções limitadas para os dois últimos escalões
Só os dois últimos escalões de rendimentos (com rendimentos coletáveis superiores a € 66 045) serão afetados pela limitação das deduções por despesas efetuadas com saúde, educação, encargos com lares, habitação e outras. A soma de todas as deduções não pode ultrapassar € 1000 ou € 1100, consoante esteja no 7.º ou 8.º escalão.
Contribuintes com deficiência podem deduzir seguro de vida
Os prémios dos seguros de vida deixam de ser dedutíveis, exceto para os contribuintes deficientes ou com profissões de desgaste rápido: mineiros e pescadores.
Os contribuintes com deficiência podem deduzir 25% das contribuições para a reforma por velhice, com o limite de € 65 (para solteiros ou separados de facto) ou € 130 (casados). Isto, desde que o benefício só esteja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato. Nas restantes deduções à coleta mantém-se em vigor o regime de 2010, tal como a possibilidade de deduzir 25% dos prémios com seguros de vida até € 65 por contribuinte.
O fisco considera apenas 90% dos rendimentos brutos das categorias A (rendimentos do trabalho dependente), B (rendimentos empresariais e profissionais) e H (pensões), como aconteceu para os rendimentos de 2010. Mas a parte excluída de tributação, ou seja, 10%, não pode exceder € 2 500 por categoria de rendimentos.
Dependentes com número de contribuinte
Desde 2011, é obrigatório indicar o número fiscal de todos os dependentes na declaração de IRS. Quem tem filhos, mesmo recém-nascidos, tem de pedir o número fiscal nas finanças ou a emissão do cartão de cidadão. Só assim o fisco considera as despesas com eles efetuadas.
Para apresentar despesas na declaração de 2012, por exemplo, de saúde, é indispensável que as faturas incluam o nome do beneficiário. O número de contribuinte pode ser colocado posteriormente, mas não é obrigatório.
Os filhos, adotados e enteados maiores (entre 18 e 25 anos) que, em 2011, cumpram serviço militar ou cívico deixam de ser considerados dependentes. Logo, terão de entregar a sua própria declaração.
Mais 550 euros de impostos ao comprar carro
O aumento do IVA e da componente ambiental do imposto sobre veículos (ISV) veio aumentar substancialmente o preço final dos carros.
Para saber quanto os portugueses terão de pagar a mais em impostos, escolhemos o modelo mais vendido em 2010: o Renault Mégane. Assumimos o mesmo preço base de 2010, ou seja, 19 932,18 euros.
O aumento da carga fiscal na compra deste veículo totalizou 7,6 por cento. O ISV está € 82,32 mais caro e o IVA, com a taxa máxima nos 23%, encarece a fatura em mais 467,70 euros. Só em impostos, o consumidor desembolsará mais € 550,02 do que no ano anterior.
A componente ambiental também é considerada e os carros com emissões de CO2 mais elevadas serão penalizados. Os veículos a gasóleo com emissão de partículas superior a 0,005 g/km pagam € 500, mais € 250 do que no ano passado. O Renault Mégane do nosso exemplo não ultrapassa o limite, pelo que escapa à penalização.
A carga fiscal na utilização, refletida no Imposto Único de Circulação (IUC) acompanha a inflação prevista, nos veículos ligeiros de passageiros e mistos matriculados depois 30 de junho de 2007 e dos veículos de mercadorias de "uso particular". No Renault Mégane, o aumento do IUC traduz-se num custo acrescido de € 2,71, totalizando 124,15 euros. Os veículos anteriores a essa data não sofrem atualizações.
Mais € 550 pelo carro
Renault méganeSports Tourer Dynamique S 1.5 DCI 110
Data
2010
2011
Preço base
19 932,18
ISV
2 505,84
2 588,16
IVA
4 711,98
5 179,68
Imposto no preço base
26,50%
28%
PVP
27 150
27 700,02
Aumento
+ € 550,02
Impostos da casa sem novidades
Quem comprar casa para habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário até € 92 407 não paga imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Para montantes superiores, apure o valor a pagar no nosso simulador.
Se o valor patrimonial tributário do imóvel for inferior a € 157 500, beneficiará de 8 anos de isenção do imposto municipal de imóveis (IMI). Entre € 157 500 e € 236 250, a isenção é de 4 anos. Em ambos os casos, terá de pedi-la nas finanças ou pela Net. Acima de € 236 250, pagará IMI logo no primeiro ano.
Quem já paga ou vai começar a pagar este imposto, deve preparar-se para uma possível subida da fatura, já que alguns municípios estão a aumentar as taxas. Consulte a taxa aplicada pelo seu município no portal das finanças.

in deco.proteste.pt

Taxas de IMI para 2012 – Imposto Municipal Sobre Imóveis

Cada município tem liberdade para fixar como entender a taxa de IMI aplicável, dentro do intervalo definido em sede de Orçamento de Estado. Para 2012 os limites de flutuação são os seguintes (agravados em 0,1 face a 2011) – dados provisórios a aguardar aprovação do Orçamento de Estado:
  • Imóveis avaliados ou transacionados desde 2004: entre 0,3 e 0,5
  • Imóveis avaliados ou transacionados antes de 2004: entre 0,5 e 0,8
A base de incidência é, naturalmente, o valor de avaliação.
Notem-se ainda as alterações para algumas situações especiais que se podem ler na proposta de Orçamento:
“1 -      As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.
2 -      Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 7,5%.”
in economiafinancas.com

15 de novembro de 2011

IMI: aumento abaixo do valor das rendas

Garantia dada pelo Ministério das Finanças


O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ficará sempre abaixo do valor das rendas, disse este sábado à Agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A resposta surge depois da Associação Nacional de Proprietários (ANP) ter criticado o aumento do IMI, afirmando que a avaliação do património levará a «uma redução significativa» do valor do imposto a pagar pelos proprietários de prédios já avaliados.

A ANP avançou que «mesmo o aumento de 75 euros contemplado no regime especial de salvaguarda é muitas vezes superior à totalidade das rendas recebidas».

Para a associação, os proprietários portugueses empobrecidos por décadas de rendas congeladas, 420 mil das quais têm um valor mensal inferior a 60 euros, «não suportam uma nova subida».

Em declarações à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que o aumento do IMI «ficará sempre abaixo do valor das rendas», remetendo para as cláusulas de salvaguarda já aprovadas.

De acordo com o regime especial de salvaguarda, o aumento do IMI a que os proprietários de casas com rendas antigas ficarão sujeitos, devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita em 2011, vai ser limitado.

Os limites do aumento do IMI aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente.

A proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no IMI, sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.

O IMI para osprédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004 passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4 por cento para um intervalo entre os 0,3 a 0,5 por cento.

Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5 e 0,8 por cento, quando o anterior intervalo ia dos 0,4 aos 0,7 por cento.

As taxas previstas são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.

Já quando os proprietários de imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5 por cento, refere o documento.

A proposta de OE ressalva que sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
in agenciafinanceira.iol.pt
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