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5 de janeiro de 2015

Quem pode pedir Reformas antecipadas em 2015?


Saiba quem pode pedir a reforma antecipada em 2015 e quais são os cortes que incorrem os trabalhadores que peçam a pensão antes dos 66 anos.

Se ainda não chegou à idade legal da reforma (66 anos) e está a pensar em fazer o pedido de reforma antecipada no próximo ano saiba que terá de contar com novas regras. Não só porque o fator de sustentabilidade previsto para 2015 vai agravar os cortes das pensões antecipadas, mas também porque as reformas antecipadas – que estão congeladas desde 2012 para os trabalhadores do regime da Segurança Social – serão, parcialmente, desbloqueadas a partir do próximo ano. Saiba então o que vai mudar e quem poderá pedir a aposentação antes da idade legal.

Quem pode pedir a reforma antecipada?

Há duas situações distintas: a dos trabalhadores da função pública e a dos trabalhadores do setor privado (Segurança Social). No primeiro caso, e à semelhança do que tem acontecido no passado, em 2015 os funcionários públicos que tenham aos 55 anos de idade 30 anos de descontos poderão pedir a reforma antecipada. A situação é diferente para os trabalhadores do regime da Segurança Social. Recorde-se que desde abril de 2012 que as reformas antecipadas estão congeladas para o setor privado. Existem, no entanto, algumas exceções: É o caso dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais da pesca, controladores de tráfego aéreo, etc.).
No entanto, esta situação irá alterar-se em 2015. Isto porque o Executivo anunciou em outubro que vai proceder ao descongelamento parcial destas pensões antecipadas. Assim, a partir do próximo ano os trabalhadores com mais de 60 anos e que tenham 40 anos de descontos poderão passar à reforma antecipadamente. A medida foi hoje mesmo aprovada em Conselho de Ministros e terá um caráter transitório: “O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015″, é possível ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. O mesmo comunicado adianta ainda: “Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso”. Quer isto dizer que o Governo prevê descongelar totalmente as reformas antecipadas em 2016.

Fator de sustentabilidade levará a corte 13,02% das pensões antecipadas



Com a divulgação, feita na semana passada pelo INE, dos dados relativos à esperança média de vida aos 65 anos em 2014, já é possível calcular qual será o fator de sustentabilidade em vigor para o próximo ano. Segundo cálculos avançados pelo Diário Económico, o novo fator de sustentabilidade irá resultar num corte de 13,02% no valor das novas pensões antecipadas que venham a ser concedidas em 2015. O valor compara com o corte de 12,34% a que estavam sujeitas as pensões antecipadas pedidas este ano.
O fator de sustentabilidade é uma das variáveis que é tida em conta no cálculo do valor das reformas. Esta variável foi criada em 2007 e, basicamente, define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões tendo como ponto de partida a esperança média de vida em 2000. Desta forma, o indicador pretende travar os aumentos dos encargos que o Estado tem com o pagamento das reformas devido ao aumento da esperança média de vida. Em 2000 a esperança média de vida aos 65 anos era de 16,33 anos. A tendência é para que este número vá aumentando cada vez mais. Segundo os últimos dados do INE, em 2014 a esperança média de vida aos 65 anos é já de 19,12.
No entanto, é preciso ressalvar que nem todas as pensões sofrem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade. Com as reformulações feitas no ano passado (e que entraram este ano em vigor), o fator de sustentabilidade passou a aplicar-se apenas aos beneficiários que solicitem a reforma antecipada. Ou seja, apenas quem requisitar o acesso à pensão antes da idade legal irá sofrer este corte.

Existem mais cortes que recaem sobre as pensões antecipadas?

Sim. Além de sofrerem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade, as pessoas que venham a pedir a sua aposentação antes da idade legal terão ainda de suportar uma penalização adicional de 0,5% por cada mês que falte até atingirem a idade legal da reforma, ou seja, os 66 anos. Quer isto dizer que, por exemplo, um trabalhador que tenha 63 anos (e reúna os critérios necessários para aceder à reforma antecipada) sofrerá uma penalização adicional de 18% (0,5% por cada um dos 36 meses que faltam até atingir os 66 anos). No entanto, estas penalizações são mais atenuadas para os trabalhadores com carreiras contributivas longas, já que estas beneficiam de algumas bonificações.

in http://saldopositivo.cgd.pt

17 de fevereiro de 2013

Governo pondera corte permanente nas pensões acima dos 1350 euros


O governo está a preparar o corte permanente e estrutural nas pensões acima dos 1350 euros, avança o semanário Expresso.
Segundo o jornal, esta é  uma das propostas que o governo pretende apresentar à troika na sétima avaliação ao programa de ajustamento e o executivo prevê, com o corte permente em todas as pensões acima daquele valor, uma poupança de 3000 milhões.
Os reformados do sector público e as pensões mais altas serão os mais atingidos pela medida, cuja aplicação aguarda pela avaliação do Tribunal Constitucional (TC).
Apesar de a medida estar consagrada apenas no Orçamento do Estado para 2013, se o TC der a sua aprovação o governo, acrescenta o Expresso, poderá tornar permanente a redução das pensões mais altas, com base no argumento do princípio da equidade de que os futuros pensionistas serão sempre prejudicados face aos valores das actuais.


fonte: ionline.pt

19 de dezembro de 2012

Novas pensões vão ter corte de 4,78% em 2013




Para compensar o corte é preciso trabalhar mais tempo. Em alguns casos, pode exigir mais 15 meses de trabalho.

Se vai pedir a pensão em 2013, prepare-se para um corte de 4,78% no valor da sua reforma. O valor foi confirmado pelo Diário Económico.

Esta redução resulta do factor de sustentabilidade, mecanismo que se aplica desde 2008 e que liga o valor das novas pensões à esperança média de vida. Para calcular este factor, é preciso relacionar o valor da esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006 com o valor registado no ano anterior ao pedido da reforma.

O corte a aplicar em 2013 já pode ser calculado, depois de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter divulgado estes dados. Este ano, o valor apurado para a esperança média de vida aos 65 anos é de 18,84 anos. Em 2006 era de 17,89 mas o INE reviu agora este valor para 17,94 anos. E será este o valor a ter em conta. Portanto, as pensões iniciadas em 2013 podem contar com uma redução de 4,78%. O corte seria maior (5,04%) se o valor utilizado fosse o anterior.

O factor de sustentabilidade afecta o regime da Segurança Social e grande parte dos funcionários públicos. Mas os funcionários do Estado ainda podem contar com uma nova fórmula de cálculo das pensões, que trará penalizações adicionais.

Para compensar o corte do factor de sustentabilidade, é preciso descontar mais ao longo da carreira activa para regimes complementares ou trabalhar mais tempo. Em 2013, quem tem 65 anos de idade e conta com uma carreira de descontos completa (40 e mais anos) terá de trabalhar mais cinco meses. Isto porque a lei prevê uma taxa de bonificação mensal, nestes casos, de 1%. O tempo de trabalho aumenta à medida que descem os anos de contribuições. Quem descontou entre 35 e 39 anos tem de trabalhar mais oito meses e quem conta entre 25 e 34 anos de contribuições, tem mais 10 meses pela frente. Mas quem só descontou entre 15 e 24 anos terá de prolongar a carreira activa por mais 15 meses. Neste caso, só poderá abandonar o mercado de trabalho aos 66 anos e três meses.

Um comunicado do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social garante que o factor de sustentabilidade "só incide sobre as novas pensões, não tendo qualquer impacto nas pensões já atribuídas". Quer isto dizer que não tem efeitos retroactivos no caso de quem já recebe a reforma. O comunicado adianta ainda que a revisão dos números, pelo INE, "não cria diferenças significativas sobre os anos vindouros e nalguns casos é mesmo inexistente, sendo de ressalvar que não terá qualquer influência em 2013, pois coincide com a série agora em vigor".

Recorde-se que o factor de sustentabilidade foi a alternativa encontrada (pelo então ministro do Trabalho Vieira da Silva) ao aumento da idade legal da reforma. Os cortes são progressivamente mais elevados, obrigando as pessoas a trabalhar mais ou a receber menos. Em 2008, a quebra foi de 0,56%, aumentando para 1,32% em 2009, 1,65% em 2010 e 3,14% em 2011. Este ano, o corte voltou a crescer para 3,92% e em 2013 será de 4,78%.

Este mecanismo também se aplica às pensões antecipadas mas, no caso da Segurança Social, este regime está aberto apenas a desempregados de longa duração. Os restantes trabalhadores estão impedidos de passar à reforma antes dos 65 anos. Já a função pública continua a aceitar reformas antecipadas.

O factor de sustentabilidade junta-se assim às penalizações que venham a ser definidas nas pensões antecipadas (nos casos permitidos). A par disto, os pensionistas terão de suportar mais impostos em 2013, cortes no subsídio de férias e ainda uma redução entre 3,5% e 10% no caso de reformas superiores 1.350 euros. Reformas acima de 5.030 euros estão sujeitas a uma contribuição ainda mais elevada.

fonte: economico.sapo.pt

5 de dezembro de 2012

Pensões e apoios sociais voltam a encolher


Pedro Passos Coelho não concretizou onde vai deixar de gastar quatro mil milhões de euros, mas confirmou que as pensões estão já alinhavadas com a tesoura. Há várias maneiras de cortar gastos nesta área, mas poucas conseguem produzir efeitos orçamentais no curto prazo sem criarem novas zonas de desprotecção.
Pedro Passos Coelho não concretizou onde vai deixar de gastar quatro mil milhões de euros, mas confirmou que as pensões estão já alinhavadas com a tesoura. Há várias maneiras de cortar gastos nesta área, mas poucas conseguem produzir efeitos orçamentais no curto prazo sem criarem novas zonas de desprotecção.

Na entrevista que concedeu quarta-feira à TVI o primeiro-ministro não chegou a classificar o sistema de pensões português de "generoso", mas avisou que uma boa parte do aumento do aumento da despesa com pensões ocorrido entre 2000 e 2012 (de 9% do PIB para 13,5%) se deveu, não ao envelhecimento (que é responsável por 30% do aumento), mas a outros factores de decisão política.

As reformas antecipadas voluntárias já estão suspensas, e, quando voltarem, deverão apertar na idade da reforma (até 2012 de 55 anos) e na penalização (de 6% ao ano). Mas há outra forma de antecipação da idade da reforma que, em contexto de desemprego é muito usada: trata-se do acesso à reforma após esgotado o período de subsídio de desemprego. Passos Coelho tem deixado esta modalidade intacta, mas poderá vir a apertar os seus critérios, o que se arrisca a criar novas zonas de desprotecção entre pessoas de mais idade que nem conseguem emprego, nem reforma, e que perdem o direito a qualquer prestação social.

Outra medida com impacto de curto prazo passaria por acelerar a consideração de toda a vida de descontos no cálculo das pensões. Já há muito trabalho feito nesta área, mas os funcionários públicos continuam ainda a ter uma parte considerável da sua reforma calculada com base numa parcela desfasada dos descontos.

Embora as pensões representem 63% das despesas da Segurança Social, os cortes não se ficarão por aqui. Passos Coelho avisou ainda que outras prestações sociais estarão na mira do Governo.

fonte: jornaldenegocios.pt 

29 de outubro de 2012

União de facto: relações cada vez mais fortes


Nova lei facilita o acesso às pensões e dá direito a indemnizações por morte e a viver na casa da família por mais de 5 anos.


Entraram em vigor em Setembro novos direitos para os casais a viver em união de facto. Deixa de ser preciso recorrer aos tribunais para conseguir o direito à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte do companheiro. O sobrevivo pode continuar a morar na casa da família e tem direito a uma indemnização por morte, caso haja um responsável.
Mais de 5 anos na casa de ambos
Em caso de morte do proprietário da casa, o outro pode continuar a residir aí durante 5 anos ou mais, se a união tiver sido mais longa. Nesse caso, pode permanecer por um período igual ao da relação. Este pode ser alargado por via judicial, tendo em conta os cuidados dispensados ao falecido ou a familiares seus, ou se estiver numa situação de especial carência. Perde estes direitos se não habitar a casa durante mais de um ano, salvo por motivos de força maior, como um internamento hospitalar ou assistência a um familiar doente.
Terminado o direito a habitar a casa, pode permanecer enquanto inquilino, pagando uma renda. Só não poderá ficar se os proprietários (herdeiros do falecido) puserem fim ao contrato com base nos requisitos exigidos na lei. Enquanto habitar a casa, o sobrevivo tem preferência na compra. Estes direitos só são válidos se não tiver casa própria no mesmo concelho ou concelhos limítrofes, no caso de Lisboa ou Porto. Quando a casa pretende a ambos ou a um dos elementos, o tribunal pode decidir que fica arrendada a apenas um, face às respectivas necessidades e ao interesse dos filhos.
Se o casal viver numa casa arrendada, o direito ao arrendamento é transmitido ao companheiro por morte do inquilino. Em caso de separação, o casal pode decidir quem fica na casa. Se não houver entendimento, compete ao tribunal decidir, analisando as necessidades de cada elemento, o interesse dos filhos e outros motivos relevantes.
Pensões sem passar pelo tribunal
Para ter acesso à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte do companheiro já não tem de provar em tribunal que precisa do dinheiro para as despesas básicas com alimentação, higiene e saúde. Mas quando entregar o requerimento para a pensão, tem de demonstrar que viviam em união de facto.
Este direito também é válido para mortes que decorram de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, ou para as chamadas pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país. Em qualquer destes casos, a segurança social pode recorrer aos tribunais para confirmar a união de facto, mas não se determina o prazo para propor a acção.
Indemnização por morte
Se for possível responsabilizar alguém pela morte do companheiro (por exemplo, atropelamento por um condutor embriagado), os familiares mais próximos podem ser indemnizados: cônjuge, filhos, netos, pais ou irmãos. A lei coloca agora o unido de facto numa situação semelhante à de quem estava casado. Resultado prático: as primeiras pessoas com direito a indemnização pelos danos são o cônjuge ou o companheiro de facto e os filhos ou outros descendentes.
Ainda em caso de morte, o membro sobrevivo continua a não ser herdeiro. Mas pode exigir, num prazo de dois anos a contar da morte, alimentos da herança do falecido. À semelhança do que acontece com as pensões de sobrevivência e outras prestações por morte, já não tem de provar que não pode obtê-los do ex-cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos. Em caso de conflito com os herdeiros, pode recorrer ao tribunal.
Para fazer valer a sua relação
Para se aceitar a união de facto, o casal tem de viver junto há mais de dois anos. Os elementos não podem ter menos de 18 anos, ser casados, parentes próximos ou terem sido condenados por matar ou tentar matar o cônjuge do outro.
Pode provar a união de facto, por exemplo, através de filhos comuns, declaração fiscal conjunta, facturas que demonstrem a residência comum ou testemunho de vizinhos. Para provar a união de facto com um documento da junta de freguesia, ambos têm de apresentar uma declaração, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de 2 anos.
São necessárias certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um a assegurar que não são casados. Em caso de separação, a declaração deve indicar a data do acontecimento. Quando um dos elementos morre, é junta a declaração do sobrevivo e respectiva certidão de nascimento, e uma certidão de óbito do falecido.
Requerimento comprovativo para situações de uniões de facto
Exemplo de requerimento para registar a união de facto, da junta de freguesia de Castelo Branco.



Fonte: Deco-Proteste

27 de outubro de 2012

Reforma: tributação das pensões


Com a dedução específica a descer, as reformas pagam mais imposto. Só estão isentas quando inferiores a 6000 euros.


O Governo tem aproximado a tributação das pensões aos rendimentos de quem ainda trabalha por conta de outrem. Nos últimos anos, os pensionistas pagam mais IRS, dada a redução gradual da dedução específica da categoria H (pensões). Actualmente é de € 6000 anuais e só não voltou a descer devido ao clima de crise. No futuro, a tendência será igualá-la ao valor dos rendimentos do trabalho dependente (€ 4104, em 2010).
Ao valor bruto das pensões é retirado automaticamente a dedução de € 6000 e apura-se o rendimento líquido. Se, por exemplo, recebeu € 20 000 em 2019, o seu rendimento líquido é de 14 000 euros. Não precisa de fazer cálculos: basta inscrever os rendimentos no quadro 4 do anexo A.
No caso dos contribuintes deficientes, a dedução já não varia com o grau de invalidez. Foi criado um período transitório em que o rendimento bruto sujeito a imposto não é considerado na totalidade: o fisco só tem em conta 90 por cento. No nosso exemplo, em vez dos € 20 000, o fisco vai considerar € 18 000, aos quais retira € 6000 da dedução específica. Assim, o rendimento líquido será de 12 000 euros. Porém, os ganhos não sujeitos a imposto (10%), no nosso exemplo, € 2000, não podem exceder 2500 euros.
Contribuintes com deficiência
Os contribuintes e dependentes com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% beneficiam de deduções à coleta específicas.

  • A dedução por cada contribuinte deficiente tem um valor correspondente a quatro vezes a retribuição mínima mensal (RMM), ou seja, 1900 euros. Por cada dependente com deficiência, é deduzido o valor de 1,5 RMM, isto é, 712,50 euros.
  • A dedução dos ascendentes com deficiência, que vivam em casa do contribuinte e não obtenham um rendimento superior à pensão mínima do regime geral (€ 246,36 mensais), também é de 1,5 RMM (712,50 euros).
  • Os deficientes das Forças Armadas usufruem de uma dedução de € 2375 (€ 475 x RMM).
  • A dedução a título de despesas de acompanhamento por cada contribuinte ou dependente com grau de invalidez permanente (devidamente comprovado) igual ou superior a 90% é de 1900 euros. Esta dedução é cumulativa com as 3 anteriores.
Os contribuintes solteiros com pensões anuais inferiores a € 6000 e a € 12 000, se casados (desde que cada um não exceda € 6000) continuam dispensados de entregar a declaração, se não tiverem ganhos de outras categorias.
Pensões estrangeiras
Se recebe pensões de países diferentes, por exemplo, Portugal e França, e é considerado residente nacional, tem de declarar cá os dois valores: o rendimento bruto de França no campo 417 do quadro 4 do anexo J e mencionar o imposto pago nesse país. Isto, porque a França é um país com o qual Portugal assinou uma convenção para evitar a dupla tributação. Se fosse um Estado sem convenção, teria de preencher o campo 416.
No quadro 6, indique a entidade que pagou a pensão, código do país (veja no anexo), natureza (neste caso, 416) e de novo os valores recebidos e o imposto retido.
Já o rendimento obtido em Portugal é declarado no quadro 4 do anexo A. Mas não some os valores inscritos no anexo J aos do anexo A.
Quando receber a pensão, esta já sofreu retenção na fonte. Mas para a taxa de retenção ser aplicada correctamente pelas entidades que a pagam, os dados pessoais e familiares do contribuinte, como estado civil, número de dependentes, eventual deficiência de um elemento, têm de estar actualizados. Caso contrário, a retenção é feita considerando o sujeito passivo não casado. Tal seria prejudicial, por exemplo, para um agregado de 4 elementos.
Para saber a percentagem aplicada ao seu caso, peça uma cópia nas finanças ou ao nosso serviço de informações (808 200 148).
Reformado, mas pouco
Nalguns casos, apesar de reformado, pode continuar a trabalhar. Tal não muda a forma como a pensão ou os restantes rendimentos são tributados.
Para apurar o valor sujeito a imposto, o fisco aplica as regras da categoria correspondente.
Por exemplo, se trabalhar por conta de outrem, estes rendimentos são tributados na categoria A e os de reforma na categoria H.
Acordos de pré-reforma no anexo A
O fisco aplica as regras da categoria A nos acordos de pré-reforma fixados desde Janeiro de 2001, independentemente da idade.
Se o acordo for anterior, o rendimento dos contribuintes com menos de 55 anos também é tributado na categoria A. Caso deixem de trabalhar ou reduzam a actividade laboral com 55 anos ou mais, já são tributados na categoria H.
Declaração de IRS - anexo A
Anexo A: inscreva o montante da pré-reforma acordada e da retenção na fonte.


Fonte: Deco-Proteste

30 de novembro de 2011

Pensões atribuídas em 2012 sofrem corte de 3,92%

Efeito da esperança média de vida no valor das pensões leva 3,92% da reforma, no próximo ano.
Se vai pedir a reforma no próximo ano, pode contar desde já com um corte de 3,92%. Quem contar 65 anos de idade quando pedir a pensão, terá de trabalhar mais quatro a 12 meses, consoante o período de descontos.
Este corte de 3,92% resulta do factor de sustentabilidade, um mecanismo que liga o valor das novas pensões à esperança média de vida e que pretende conter o aumento da despesa com pensões.

Os dados hoje publicados pelo INE indicam que a esperança média de vida aos 65 anos, em 2011, é de 18,62 anos, o que corresponde a um corte de 3,92% nas pensões pedidas em 2012.
O valor tem vindo a subir desde o primeiro ano de aplicação (2008). Perante este cenário, o contribuinte tem duas opções: ou trabalha mais tempo ou desconta mais.
Já para quem pede a reforma antecipada, pode juntar este corte ao valor reduzido de pensão a que terá direito (por sair mais cedo do mercado de trabalho).

in economico.sapo.pt
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