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14 de agosto de 2017

Planeia aposentar-se? Atenção à nova idade da reforma

A idade de acesso à reforma para 2018, publicada em Diário da República, acrescenta um mês ao patamar em vigor este ano. 




A idade normal de acesso à pensão de velhice passou a ser de 66 anos e quatro meses. O novo patamar aplica-se às reformas de 2018 e vem acrescentar um mês à idade de acesso em vigor este ano (66 anos e três meses). A alteração da idade da reforma foi ontem publicada em Diário da República, através da Portaria n.º 99/2017.
A mudança da idade da reforma resulta da fórmula de cálculo utilizada pela Segurança Social para definir a idade de reforma, que tem em conta a esperança média de vida. Segundo a legislação em vigor, “a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão”.

Reforma antecipada mais penalizada

Se tem mais de 60 anos e uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá pedir a reforma antecipada, de acordo com o regime transitório em vigor desde 2016. Terá, no entanto, de contar com uma nova redução no valor da pensão a receber. A Portaria n.º 99/2017 inclui também a atualização do fator de sustentabilidade para 0,8612. Ou seja, quem se reformar antecipadamente em 2017 verá a pensão reduzida em 13,88%, devido ao fator de sustentabilidade, além do corte previsto de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade da reforma.

Exemplos de penalização da reforma antecipada em 2017

Verifique, na tabela abaixo, como são calculadas as penalizações para um beneficiário que peça a reforma antecipada em 2017 (tendo por base uma pensão no valor de 1.000 euros, a que o mesmo teria direito se pedisse a reforma na idade legal).
IdadeAnos de carreira contributivaNº de meses para calcular penalizações*Valor da penalização por antecipação
(0,5% x nº meses)
Corte adicional pelo fator de sustentabilidade
(13,88%)
Valor de pensão a receber
624132160€116,59€723,41€
624324120€122,44€757,56€
6441840€133,25€826,75€
644300138,80€861,20€
*Tenha sempre em consideração que, nestas contas, há uma penalização pelos meses de antecipação (contados até aos 65 anos), mas que cada ano de contribuições acima dos 40 lhe dá uma benesse de quatro meses, conforme explicado no Guia Prático da Segurança Social sobre pensões de velhice. No final deste rácio (entre os meses antecipados que lhe são penalizados e os meses ‘extra’ que lhe são creditados em resultado da carreira contributiva), multiplique o número de meses por 0,5%. O fator de sustentabilidade aplica-se sobre o valor apurado após esta penalização.

Sabia que… 
O Governo está, atualmente, a trabalhar numa proposta de alteração das reformas antecipadas, incluindo a revisão do cálculo das penalizações. A apresentação da proposta estaria prevista para o primeiro trimestre deste ano (segundo as previsões do Governo no final de 2016).



in saldopositivo.cgd.pt

5 de janeiro de 2015

Quem pode pedir Reformas antecipadas em 2015?


Saiba quem pode pedir a reforma antecipada em 2015 e quais são os cortes que incorrem os trabalhadores que peçam a pensão antes dos 66 anos.

Se ainda não chegou à idade legal da reforma (66 anos) e está a pensar em fazer o pedido de reforma antecipada no próximo ano saiba que terá de contar com novas regras. Não só porque o fator de sustentabilidade previsto para 2015 vai agravar os cortes das pensões antecipadas, mas também porque as reformas antecipadas – que estão congeladas desde 2012 para os trabalhadores do regime da Segurança Social – serão, parcialmente, desbloqueadas a partir do próximo ano. Saiba então o que vai mudar e quem poderá pedir a aposentação antes da idade legal.

Quem pode pedir a reforma antecipada?

Há duas situações distintas: a dos trabalhadores da função pública e a dos trabalhadores do setor privado (Segurança Social). No primeiro caso, e à semelhança do que tem acontecido no passado, em 2015 os funcionários públicos que tenham aos 55 anos de idade 30 anos de descontos poderão pedir a reforma antecipada. A situação é diferente para os trabalhadores do regime da Segurança Social. Recorde-se que desde abril de 2012 que as reformas antecipadas estão congeladas para o setor privado. Existem, no entanto, algumas exceções: É o caso dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais da pesca, controladores de tráfego aéreo, etc.).
No entanto, esta situação irá alterar-se em 2015. Isto porque o Executivo anunciou em outubro que vai proceder ao descongelamento parcial destas pensões antecipadas. Assim, a partir do próximo ano os trabalhadores com mais de 60 anos e que tenham 40 anos de descontos poderão passar à reforma antecipadamente. A medida foi hoje mesmo aprovada em Conselho de Ministros e terá um caráter transitório: “O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015″, é possível ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. O mesmo comunicado adianta ainda: “Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso”. Quer isto dizer que o Governo prevê descongelar totalmente as reformas antecipadas em 2016.

Fator de sustentabilidade levará a corte 13,02% das pensões antecipadas



Com a divulgação, feita na semana passada pelo INE, dos dados relativos à esperança média de vida aos 65 anos em 2014, já é possível calcular qual será o fator de sustentabilidade em vigor para o próximo ano. Segundo cálculos avançados pelo Diário Económico, o novo fator de sustentabilidade irá resultar num corte de 13,02% no valor das novas pensões antecipadas que venham a ser concedidas em 2015. O valor compara com o corte de 12,34% a que estavam sujeitas as pensões antecipadas pedidas este ano.
O fator de sustentabilidade é uma das variáveis que é tida em conta no cálculo do valor das reformas. Esta variável foi criada em 2007 e, basicamente, define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões tendo como ponto de partida a esperança média de vida em 2000. Desta forma, o indicador pretende travar os aumentos dos encargos que o Estado tem com o pagamento das reformas devido ao aumento da esperança média de vida. Em 2000 a esperança média de vida aos 65 anos era de 16,33 anos. A tendência é para que este número vá aumentando cada vez mais. Segundo os últimos dados do INE, em 2014 a esperança média de vida aos 65 anos é já de 19,12.
No entanto, é preciso ressalvar que nem todas as pensões sofrem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade. Com as reformulações feitas no ano passado (e que entraram este ano em vigor), o fator de sustentabilidade passou a aplicar-se apenas aos beneficiários que solicitem a reforma antecipada. Ou seja, apenas quem requisitar o acesso à pensão antes da idade legal irá sofrer este corte.

Existem mais cortes que recaem sobre as pensões antecipadas?

Sim. Além de sofrerem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade, as pessoas que venham a pedir a sua aposentação antes da idade legal terão ainda de suportar uma penalização adicional de 0,5% por cada mês que falte até atingirem a idade legal da reforma, ou seja, os 66 anos. Quer isto dizer que, por exemplo, um trabalhador que tenha 63 anos (e reúna os critérios necessários para aceder à reforma antecipada) sofrerá uma penalização adicional de 18% (0,5% por cada um dos 36 meses que faltam até atingir os 66 anos). No entanto, estas penalizações são mais atenuadas para os trabalhadores com carreiras contributivas longas, já que estas beneficiam de algumas bonificações.

in http://saldopositivo.cgd.pt

15 de abril de 2013

Saiba mais sobre a Reforma Antecipada


A reforma é uma oportunidade para concretizar alguns sonhos adiados enquanto trabalhava. No entanto, as regras de passagem à reforma e do cálculo da prestação mensal têm sido alteradas, dificultando as reformas antecipadas e diminuindo os valores recebidos mensalmente pelos aposentados.




Se quiser reformar-se aos 55 anos, conte com um corte de 60% na sua pensão
Antes destas alterações legislativas, o valor da reforma era calculado usando como base a remuneração dos dez melhores anos dos últimos 15. Agora, é utilizada uma média da remuneração de todos os anos da carreira contributiva. Tendo em conta a evolução dos salários ao longo da carreira de uma pessoa e a própria evolução dos salários na economia nacional, é fácil concluir que a pensão que irá receber quando se reformar vai ser inferior ao último salário recebido. No entanto, é possível minorar esta situação, caso comece a planear a sua reforma com alguma antecedência.
Um estudo realizado pelo Banco de Portugal depois das alterações legislativas indicava que, com a nova fórmula de cálculo, as pensões iriam sofrer, em média, uma redução de 20 por cento em relação à media anterior, sendo que este valor varia de pessoa para pessoa. Este texto não vai comparar o último salário recebido com a reforma que irá receber, analisando antes o esforço financeiro necessário para quem queira reformar-se mais cedo e veja a sua reforma diminuir por via das penalizações dos reformados antes da idade legal, fixada nos 65 anos.

A reforma antecipada é possível?

Quem pretender reformar-se antes dos 65 anos tem que ter no mínimo 55 anos de idade e ter já efectuado 30 anos de contribuições para a Segurança Social nessa idade. No entanto, cumprir estes dois requisitos não o isenta de cortes na reforma. Devido à última alteração à legislação da Segurança Social, quem se reformar antes da idade legal em vigor à data, irá ter um corte de seis por cento por cada ano de antecipação. Como a idade mínima para solicitar a reforma antecipada é de 55 anos, quem se reformar com essa idade terá um corte de 60 por cento na pensão. Quem se reformar aos 60 anos receberá menos 30 por cento e quem se reformar aos 62 anos e meio menos 15 por cento.
Como é bastante difícil compensar um corte de 60 por cento no valor que se recebe mensalmente, o que sucederá numa reforma aos 55 anos, realizamos alguns cálculos sobre os valores que teria que poupar ao longo da sua carreira para conseguir reformar-se antecipadamente, aos 60 ou aos 62 anos e meio. Definimos como idades para começar a poupar para a reforma os 25, 35 e 45 anos.

Quando começar a poupar?

O mais cedo possível. Quanto mais cedo começar a poupar, menor será o valor do qual terá que abdicar mensalmente para poder ter uma reforma tranquila. Os cálculos do Saldo Positivo demonstraram que a percentagem de poupança para quem começa a poupar aos 25 anos varia entre os 7,92 e os 16,97 por cento da remuneração mensal, comparativamente com os 16,97 a 39,60 por cento que é preciso poupar caso comece a fazê-lo aos 45 anos. Estes valores são referentes a trabalhadores que pretendam reformar-se aos 60 ou aos 62 anos e meio e não pretendam ser penalizados por antecipar o seu pedido de reforma, recebendo o mesmo valor durante os 20 anos seguintes à reforma.
Nos quadros abaixo estão retratadas as situações da reforma com 60 e 62 anos e meio, tomando ainda em consideração a previsão do valor da reforma. Como a penalização da reforma aos 60 anos é o dobro da penalização aos 62 anos e meio, a percentagem que o leitor terá que poupar mensalmente é superior no primeiro caso. Com o aumento do valor da reforma calculado, o montante que tem que poupar aumentar também. No entanto, a percentagem de rendimento que tem que colocar de lado mensalmente mantém-se. Para estas simulações foi utilizada uma taxa de juro de um por cento sobre o rendimento poupado, valor actual da taxa Euribor a 3 meses. Poderá verificar qual o valor que tem que poupar mensalmente, através do nosso simulador no final da página. Por aqui também pode ver que quanto maior for o rendimento que conseguir para o seu dinheiro, mais dinheiro terá quando se reformar – o poder da capitalização.
Previsão do valor da reforma (euros)1.0001.0001.0001.5001.5001.5002.0002.0002.000
Valor da reforma antecipada (euros)7007007001.0501.0501.0501.4001.4001.400
Idade em que começa a poupar (anos)253545253545253545
Poupança Mensal necessária (euros)169,73237,62396,04254,60356,44594,06339,46475,25792,08
% da poupança em relação ao salário16,9723,7639,6016,9723,7639,6016,9723,7639,60

Previsão do valor da reforma (euros)1.0001.0001.0001.5001.5001.5002.0002.0002.000
Valor da reforma antecipada (euros)8508508501.2751.2751.2751.7001.7001.700
Idade em que começa a poupar (anos)253545253545253545
Poupança Mensal necessária (euros)79,21108,01169,73118,81162,02254,60158,42216,02339,46
% da poupança em relação ao salário7,9210,8016,977,9210,8016,977,9210,8016,97





fonte: saldopositivo.cgd.pt

4 de março de 2013

Reforma Antecipada: O que precisa saber



Os portugueses reformam-se em média com 63 anos de idade e são também dos povos que menos tempo têm para gozar do descanso de acordo com os dados da esperança de vida na Europa. Trabalhar mais para lá do tempo previsto para ter acesso à pensão de velhice dá mais poder à sua reforma, mas em alguns casos, não tem de esperar pelos 65 anos de idade para ir para casa relaxar. Conheça os principais caminhos para a reforma antecipada, segundo a informação da Segurança Social.
Se quer reformar-se mais cedo saiba que os cortes da pensão são elevados.

1. Quem tem direito?

A pensão de velhice antecipada aos trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários (gerentes, directores e administradores), trabalhadores independentes ou beneficiários do seguro social voluntário que cumpram um dos requisitos:
- Tenham pelo menos 55 anos de idade e uma carreira contributiva para a Segurança Social de 30 anos aos 55 anos de idade;
- Estejam numa situação de desemprego involuntário de longa duração (ver questão 6);
- Tenham uma actividade profissional desgastante ou penosa (exemplo de mineiros, bailarinos, trabalhadores da pesca e marítimos, controladores de tráfego aéreo, trabalhadores portuários e aduaneiros e bordadeiras da madeira);
- Tenham medidas de protecção específicas.

2. Quando pode pedir?

Pode pedir esta prestação quando faltarem três ou menos meses para a data em que deseja receber a pensão.

3. Onde se pede?

Se viver em Portugal, pode pedir a pensão de velhice antecipada através do canal Segurança Social Directa, nos serviços de atendimento do Centro Distrital da sua área de residência ou no Centro Nacional de Pensões.
Se residir no estrangeiro e o país de residência tiver acordo internacional com Portugal terá de pedir a pensão na instituição de segurança social do país onde reside. Caso contrário terá de pedir no Centro Nacional de Pensões.

4. O que é preciso?

Além de ter de preencher os formulários (de requerimento de pensão e de declaração de actividade profissional exercida, para os profissionais com regime especial de antecipação da pensão de velhice) há documentos que devem acompanhá-lo.
Os documentos necessários para fazer o seu pedido são:
- Fotocópias do cartão de identificação (BI ou Cartão de cidadão) e de contribuinte (quando for o caso) do proponente à pensão.
- Fotocópia do cartão de identificação da pessoa que assinou o pedido (no caso do titular não saber assinar).
- Documento que ateste o tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pela entidade de recrutamento e mobilização) se esse tempo ainda não estiver contado.
- Comprovativo do NIB (número de identificação bancária)
- Para os detentores de profissão desgastante ou penosa é exigível ainda a declaração da actividade profissional nos últimos três anos.

5. Qual a penalização no valor da pensão?

Por cada mês de antecipação da pensão de velhice face aos 65 anos terá uma penalização de 0,5 por cento, o equivalente a 6 por cento num ano (12 meses).
Se tiver, por exemplo, 55 anos e uma carreira contributiva de 36 anos teria uma penalização de (65-55) 10 anos (120 meses), ou 60 por cento.
Contudo, há a possibilidade de redução da penalização. Por cada 3 anos a mais do que os 30 legalmente exigidos aos 55 anos de idade, poderá descontar 1 ano (12 meses) à penalização. Como no exemplo o trabalhador tem já 36 anos de descontos, tem 6 anos além dos 30 necessários. Logo, poderá abater 2 anos (24 meses) à penalização.
Assim, no exemplo, o valor da pensão teria uma penalização efectiva de (120 meses-24 meses) 96 meses, num total de 48 por cento do valor da pensão.

6. Qual a penalização no caso de desemprego de longa duração?

Se pediu o subsídio de desemprego depois de 1 de Janeiro de 2007 então contará com estas condições:
CASO 1
Na data do desemprego: Ter à data de desemprego 52 anos de idade ou mais e pelo menos 22 anos de descontos para a Segurança Social.
Na data em que recebe a pensão: Ter 57 anos ou mais, ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente.
Penalização: 0,5 por cento por cada mês de antecipação face aos 62 anos.
CASO 2
Na data do desemprego: Ter 57 anos ou mais.
Na data em que recebe a pensão: Ter 62 anos ou mais, cumprir o prazo de garantia para a pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos), ter esgotado o período de duração do subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente.
Penalização: Sem redução de pensão.
Para quem estava já desempregado antes de 2007 consulte aqui todas as condições e penalizações para ter acesso à pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração.

7. E se pedir a pensão antecipada e continuar a trabalhar?

Se puder pedir a pensão de velhice antecipada sem reduções, mas continuar a trabalhar tem direito a um aumento do valor da pensão por cada mês de trabalho que é igual a 0,65% por cada mês. Tenha, no entanto, em consideração que, no caso de estar abrangido pela Segurança Social e tiver sido trabalhador por conta de outrem numa determinada empresa antes de pedir a pensão de velhice antecipada não poderá continuar a trabalhar como trabalhador por conta de outrem na mesma empresa depois da reforma antecipada, por um prazo de três anos.

MAIS SUGESTÕES:


Fonte: saldopositivo.cgd.pt
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