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14 de agosto de 2017

Planeia aposentar-se? Atenção à nova idade da reforma

A idade de acesso à reforma para 2018, publicada em Diário da República, acrescenta um mês ao patamar em vigor este ano. 




A idade normal de acesso à pensão de velhice passou a ser de 66 anos e quatro meses. O novo patamar aplica-se às reformas de 2018 e vem acrescentar um mês à idade de acesso em vigor este ano (66 anos e três meses). A alteração da idade da reforma foi ontem publicada em Diário da República, através da Portaria n.º 99/2017.
A mudança da idade da reforma resulta da fórmula de cálculo utilizada pela Segurança Social para definir a idade de reforma, que tem em conta a esperança média de vida. Segundo a legislação em vigor, “a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão”.

Reforma antecipada mais penalizada

Se tem mais de 60 anos e uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá pedir a reforma antecipada, de acordo com o regime transitório em vigor desde 2016. Terá, no entanto, de contar com uma nova redução no valor da pensão a receber. A Portaria n.º 99/2017 inclui também a atualização do fator de sustentabilidade para 0,8612. Ou seja, quem se reformar antecipadamente em 2017 verá a pensão reduzida em 13,88%, devido ao fator de sustentabilidade, além do corte previsto de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade da reforma.

Exemplos de penalização da reforma antecipada em 2017

Verifique, na tabela abaixo, como são calculadas as penalizações para um beneficiário que peça a reforma antecipada em 2017 (tendo por base uma pensão no valor de 1.000 euros, a que o mesmo teria direito se pedisse a reforma na idade legal).
IdadeAnos de carreira contributivaNº de meses para calcular penalizações*Valor da penalização por antecipação
(0,5% x nº meses)
Corte adicional pelo fator de sustentabilidade
(13,88%)
Valor de pensão a receber
624132160€116,59€723,41€
624324120€122,44€757,56€
6441840€133,25€826,75€
644300138,80€861,20€
*Tenha sempre em consideração que, nestas contas, há uma penalização pelos meses de antecipação (contados até aos 65 anos), mas que cada ano de contribuições acima dos 40 lhe dá uma benesse de quatro meses, conforme explicado no Guia Prático da Segurança Social sobre pensões de velhice. No final deste rácio (entre os meses antecipados que lhe são penalizados e os meses ‘extra’ que lhe são creditados em resultado da carreira contributiva), multiplique o número de meses por 0,5%. O fator de sustentabilidade aplica-se sobre o valor apurado após esta penalização.

Sabia que… 
O Governo está, atualmente, a trabalhar numa proposta de alteração das reformas antecipadas, incluindo a revisão do cálculo das penalizações. A apresentação da proposta estaria prevista para o primeiro trimestre deste ano (segundo as previsões do Governo no final de 2016).



in saldopositivo.cgd.pt

5 de janeiro de 2015

Quem pode pedir Reformas antecipadas em 2015?


Saiba quem pode pedir a reforma antecipada em 2015 e quais são os cortes que incorrem os trabalhadores que peçam a pensão antes dos 66 anos.

Se ainda não chegou à idade legal da reforma (66 anos) e está a pensar em fazer o pedido de reforma antecipada no próximo ano saiba que terá de contar com novas regras. Não só porque o fator de sustentabilidade previsto para 2015 vai agravar os cortes das pensões antecipadas, mas também porque as reformas antecipadas – que estão congeladas desde 2012 para os trabalhadores do regime da Segurança Social – serão, parcialmente, desbloqueadas a partir do próximo ano. Saiba então o que vai mudar e quem poderá pedir a aposentação antes da idade legal.

Quem pode pedir a reforma antecipada?

Há duas situações distintas: a dos trabalhadores da função pública e a dos trabalhadores do setor privado (Segurança Social). No primeiro caso, e à semelhança do que tem acontecido no passado, em 2015 os funcionários públicos que tenham aos 55 anos de idade 30 anos de descontos poderão pedir a reforma antecipada. A situação é diferente para os trabalhadores do regime da Segurança Social. Recorde-se que desde abril de 2012 que as reformas antecipadas estão congeladas para o setor privado. Existem, no entanto, algumas exceções: É o caso dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais da pesca, controladores de tráfego aéreo, etc.).
No entanto, esta situação irá alterar-se em 2015. Isto porque o Executivo anunciou em outubro que vai proceder ao descongelamento parcial destas pensões antecipadas. Assim, a partir do próximo ano os trabalhadores com mais de 60 anos e que tenham 40 anos de descontos poderão passar à reforma antecipadamente. A medida foi hoje mesmo aprovada em Conselho de Ministros e terá um caráter transitório: “O Conselho de Ministros aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015″, é possível ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. O mesmo comunicado adianta ainda: “Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso”. Quer isto dizer que o Governo prevê descongelar totalmente as reformas antecipadas em 2016.

Fator de sustentabilidade levará a corte 13,02% das pensões antecipadas



Com a divulgação, feita na semana passada pelo INE, dos dados relativos à esperança média de vida aos 65 anos em 2014, já é possível calcular qual será o fator de sustentabilidade em vigor para o próximo ano. Segundo cálculos avançados pelo Diário Económico, o novo fator de sustentabilidade irá resultar num corte de 13,02% no valor das novas pensões antecipadas que venham a ser concedidas em 2015. O valor compara com o corte de 12,34% a que estavam sujeitas as pensões antecipadas pedidas este ano.
O fator de sustentabilidade é uma das variáveis que é tida em conta no cálculo do valor das reformas. Esta variável foi criada em 2007 e, basicamente, define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões tendo como ponto de partida a esperança média de vida em 2000. Desta forma, o indicador pretende travar os aumentos dos encargos que o Estado tem com o pagamento das reformas devido ao aumento da esperança média de vida. Em 2000 a esperança média de vida aos 65 anos era de 16,33 anos. A tendência é para que este número vá aumentando cada vez mais. Segundo os últimos dados do INE, em 2014 a esperança média de vida aos 65 anos é já de 19,12.
No entanto, é preciso ressalvar que nem todas as pensões sofrem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade. Com as reformulações feitas no ano passado (e que entraram este ano em vigor), o fator de sustentabilidade passou a aplicar-se apenas aos beneficiários que solicitem a reforma antecipada. Ou seja, apenas quem requisitar o acesso à pensão antes da idade legal irá sofrer este corte.

Existem mais cortes que recaem sobre as pensões antecipadas?

Sim. Além de sofrerem um corte por via da aplicação do fator de sustentabilidade, as pessoas que venham a pedir a sua aposentação antes da idade legal terão ainda de suportar uma penalização adicional de 0,5% por cada mês que falte até atingirem a idade legal da reforma, ou seja, os 66 anos. Quer isto dizer que, por exemplo, um trabalhador que tenha 63 anos (e reúna os critérios necessários para aceder à reforma antecipada) sofrerá uma penalização adicional de 18% (0,5% por cada um dos 36 meses que faltam até atingir os 66 anos). No entanto, estas penalizações são mais atenuadas para os trabalhadores com carreiras contributivas longas, já que estas beneficiam de algumas bonificações.

in http://saldopositivo.cgd.pt

15 de abril de 2013

Saiba mais sobre a Reforma Antecipada


A reforma é uma oportunidade para concretizar alguns sonhos adiados enquanto trabalhava. No entanto, as regras de passagem à reforma e do cálculo da prestação mensal têm sido alteradas, dificultando as reformas antecipadas e diminuindo os valores recebidos mensalmente pelos aposentados.




Se quiser reformar-se aos 55 anos, conte com um corte de 60% na sua pensão
Antes destas alterações legislativas, o valor da reforma era calculado usando como base a remuneração dos dez melhores anos dos últimos 15. Agora, é utilizada uma média da remuneração de todos os anos da carreira contributiva. Tendo em conta a evolução dos salários ao longo da carreira de uma pessoa e a própria evolução dos salários na economia nacional, é fácil concluir que a pensão que irá receber quando se reformar vai ser inferior ao último salário recebido. No entanto, é possível minorar esta situação, caso comece a planear a sua reforma com alguma antecedência.
Um estudo realizado pelo Banco de Portugal depois das alterações legislativas indicava que, com a nova fórmula de cálculo, as pensões iriam sofrer, em média, uma redução de 20 por cento em relação à media anterior, sendo que este valor varia de pessoa para pessoa. Este texto não vai comparar o último salário recebido com a reforma que irá receber, analisando antes o esforço financeiro necessário para quem queira reformar-se mais cedo e veja a sua reforma diminuir por via das penalizações dos reformados antes da idade legal, fixada nos 65 anos.

A reforma antecipada é possível?

Quem pretender reformar-se antes dos 65 anos tem que ter no mínimo 55 anos de idade e ter já efectuado 30 anos de contribuições para a Segurança Social nessa idade. No entanto, cumprir estes dois requisitos não o isenta de cortes na reforma. Devido à última alteração à legislação da Segurança Social, quem se reformar antes da idade legal em vigor à data, irá ter um corte de seis por cento por cada ano de antecipação. Como a idade mínima para solicitar a reforma antecipada é de 55 anos, quem se reformar com essa idade terá um corte de 60 por cento na pensão. Quem se reformar aos 60 anos receberá menos 30 por cento e quem se reformar aos 62 anos e meio menos 15 por cento.
Como é bastante difícil compensar um corte de 60 por cento no valor que se recebe mensalmente, o que sucederá numa reforma aos 55 anos, realizamos alguns cálculos sobre os valores que teria que poupar ao longo da sua carreira para conseguir reformar-se antecipadamente, aos 60 ou aos 62 anos e meio. Definimos como idades para começar a poupar para a reforma os 25, 35 e 45 anos.

Quando começar a poupar?

O mais cedo possível. Quanto mais cedo começar a poupar, menor será o valor do qual terá que abdicar mensalmente para poder ter uma reforma tranquila. Os cálculos do Saldo Positivo demonstraram que a percentagem de poupança para quem começa a poupar aos 25 anos varia entre os 7,92 e os 16,97 por cento da remuneração mensal, comparativamente com os 16,97 a 39,60 por cento que é preciso poupar caso comece a fazê-lo aos 45 anos. Estes valores são referentes a trabalhadores que pretendam reformar-se aos 60 ou aos 62 anos e meio e não pretendam ser penalizados por antecipar o seu pedido de reforma, recebendo o mesmo valor durante os 20 anos seguintes à reforma.
Nos quadros abaixo estão retratadas as situações da reforma com 60 e 62 anos e meio, tomando ainda em consideração a previsão do valor da reforma. Como a penalização da reforma aos 60 anos é o dobro da penalização aos 62 anos e meio, a percentagem que o leitor terá que poupar mensalmente é superior no primeiro caso. Com o aumento do valor da reforma calculado, o montante que tem que poupar aumentar também. No entanto, a percentagem de rendimento que tem que colocar de lado mensalmente mantém-se. Para estas simulações foi utilizada uma taxa de juro de um por cento sobre o rendimento poupado, valor actual da taxa Euribor a 3 meses. Poderá verificar qual o valor que tem que poupar mensalmente, através do nosso simulador no final da página. Por aqui também pode ver que quanto maior for o rendimento que conseguir para o seu dinheiro, mais dinheiro terá quando se reformar – o poder da capitalização.
Previsão do valor da reforma (euros)1.0001.0001.0001.5001.5001.5002.0002.0002.000
Valor da reforma antecipada (euros)7007007001.0501.0501.0501.4001.4001.400
Idade em que começa a poupar (anos)253545253545253545
Poupança Mensal necessária (euros)169,73237,62396,04254,60356,44594,06339,46475,25792,08
% da poupança em relação ao salário16,9723,7639,6016,9723,7639,6016,9723,7639,60

Previsão do valor da reforma (euros)1.0001.0001.0001.5001.5001.5002.0002.0002.000
Valor da reforma antecipada (euros)8508508501.2751.2751.2751.7001.7001.700
Idade em que começa a poupar (anos)253545253545253545
Poupança Mensal necessária (euros)79,21108,01169,73118,81162,02254,60158,42216,02339,46
% da poupança em relação ao salário7,9210,8016,977,9210,8016,977,9210,8016,97





fonte: saldopositivo.cgd.pt

9 de abril de 2013

Função pública e reformados vão descontar mais para o IRS



Reposição do subsídio de férias vai alinhar retenção na fonte da função pública. Novas taxas deverão começar a ser aplicadas já em maio.


A decisão do Tribunal Constitucional (TC) de declarar inconstitucionais os cortes dos subsídios de férias a funcionários públicos e a pensionistas terá consequências: é que as atuais tabelas de retenção na fonte do IRS terão de ser revistas, o que fará com que estes passem a ter de descontar mais todos os meses.

A boa notícia do TC transforma-se, assim, num «reverso da medalha», já que a devolução dos subsídios de férias irá aumentar o IRS que funcionários públicos e pensionistas pagam todos os meses, por via da retenção na fonte.

O «Diário de Notícias» escreve esta terça-feira que as novas taxas de retenção deverão começar a ser aplicadas já em maio.

Por exemplo, quem tem um ordenado de 950 euros, que atualmente paga 95 euros de IRS, passará a ter de avançar com 110 euros de imposto.

Já num salário de 1.800 euros, a subida mensal de IRS deverá chegar aos 43 euros.


fonte: tvi24.iol.pt

4 de março de 2013

Reforma Antecipada: O que precisa saber



Os portugueses reformam-se em média com 63 anos de idade e são também dos povos que menos tempo têm para gozar do descanso de acordo com os dados da esperança de vida na Europa. Trabalhar mais para lá do tempo previsto para ter acesso à pensão de velhice dá mais poder à sua reforma, mas em alguns casos, não tem de esperar pelos 65 anos de idade para ir para casa relaxar. Conheça os principais caminhos para a reforma antecipada, segundo a informação da Segurança Social.
Se quer reformar-se mais cedo saiba que os cortes da pensão são elevados.

1. Quem tem direito?

A pensão de velhice antecipada aos trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários (gerentes, directores e administradores), trabalhadores independentes ou beneficiários do seguro social voluntário que cumpram um dos requisitos:
- Tenham pelo menos 55 anos de idade e uma carreira contributiva para a Segurança Social de 30 anos aos 55 anos de idade;
- Estejam numa situação de desemprego involuntário de longa duração (ver questão 6);
- Tenham uma actividade profissional desgastante ou penosa (exemplo de mineiros, bailarinos, trabalhadores da pesca e marítimos, controladores de tráfego aéreo, trabalhadores portuários e aduaneiros e bordadeiras da madeira);
- Tenham medidas de protecção específicas.

2. Quando pode pedir?

Pode pedir esta prestação quando faltarem três ou menos meses para a data em que deseja receber a pensão.

3. Onde se pede?

Se viver em Portugal, pode pedir a pensão de velhice antecipada através do canal Segurança Social Directa, nos serviços de atendimento do Centro Distrital da sua área de residência ou no Centro Nacional de Pensões.
Se residir no estrangeiro e o país de residência tiver acordo internacional com Portugal terá de pedir a pensão na instituição de segurança social do país onde reside. Caso contrário terá de pedir no Centro Nacional de Pensões.

4. O que é preciso?

Além de ter de preencher os formulários (de requerimento de pensão e de declaração de actividade profissional exercida, para os profissionais com regime especial de antecipação da pensão de velhice) há documentos que devem acompanhá-lo.
Os documentos necessários para fazer o seu pedido são:
- Fotocópias do cartão de identificação (BI ou Cartão de cidadão) e de contribuinte (quando for o caso) do proponente à pensão.
- Fotocópia do cartão de identificação da pessoa que assinou o pedido (no caso do titular não saber assinar).
- Documento que ateste o tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pela entidade de recrutamento e mobilização) se esse tempo ainda não estiver contado.
- Comprovativo do NIB (número de identificação bancária)
- Para os detentores de profissão desgastante ou penosa é exigível ainda a declaração da actividade profissional nos últimos três anos.

5. Qual a penalização no valor da pensão?

Por cada mês de antecipação da pensão de velhice face aos 65 anos terá uma penalização de 0,5 por cento, o equivalente a 6 por cento num ano (12 meses).
Se tiver, por exemplo, 55 anos e uma carreira contributiva de 36 anos teria uma penalização de (65-55) 10 anos (120 meses), ou 60 por cento.
Contudo, há a possibilidade de redução da penalização. Por cada 3 anos a mais do que os 30 legalmente exigidos aos 55 anos de idade, poderá descontar 1 ano (12 meses) à penalização. Como no exemplo o trabalhador tem já 36 anos de descontos, tem 6 anos além dos 30 necessários. Logo, poderá abater 2 anos (24 meses) à penalização.
Assim, no exemplo, o valor da pensão teria uma penalização efectiva de (120 meses-24 meses) 96 meses, num total de 48 por cento do valor da pensão.

6. Qual a penalização no caso de desemprego de longa duração?

Se pediu o subsídio de desemprego depois de 1 de Janeiro de 2007 então contará com estas condições:
CASO 1
Na data do desemprego: Ter à data de desemprego 52 anos de idade ou mais e pelo menos 22 anos de descontos para a Segurança Social.
Na data em que recebe a pensão: Ter 57 anos ou mais, ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente.
Penalização: 0,5 por cento por cada mês de antecipação face aos 62 anos.
CASO 2
Na data do desemprego: Ter 57 anos ou mais.
Na data em que recebe a pensão: Ter 62 anos ou mais, cumprir o prazo de garantia para a pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos), ter esgotado o período de duração do subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente.
Penalização: Sem redução de pensão.
Para quem estava já desempregado antes de 2007 consulte aqui todas as condições e penalizações para ter acesso à pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração.

7. E se pedir a pensão antecipada e continuar a trabalhar?

Se puder pedir a pensão de velhice antecipada sem reduções, mas continuar a trabalhar tem direito a um aumento do valor da pensão por cada mês de trabalho que é igual a 0,65% por cada mês. Tenha, no entanto, em consideração que, no caso de estar abrangido pela Segurança Social e tiver sido trabalhador por conta de outrem numa determinada empresa antes de pedir a pensão de velhice antecipada não poderá continuar a trabalhar como trabalhador por conta de outrem na mesma empresa depois da reforma antecipada, por um prazo de três anos.

MAIS SUGESTÕES:


Fonte: saldopositivo.cgd.pt

19 de dezembro de 2012

O que mudou na reforma antecipada?


As razões apontadas pelo Governo para alterar as regras de atribuição da reforma antecipada foram: o aumento da esperança média de vida, além de garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social.
Recorde-se que anteriormente era possível pedir reforma antecipada a partir dos 55 anos, desde que houvesse no mínimo 30 anos de contribuições, ficando o reformado sujeito a uma penalização de 0,5% do montante da pensão por cada mês de antecipação relativamente aos 65 anos de idade.
A reforma antecipada tem agora como únicos beneficiários, todos os que se encontrem numa situação de desemprego involuntário de longa duração, ou seja, no mínimo há 12 meses. Existe também o bom-sendo de considerar os pedidos de reforma antecipada efectuados até ao dia 5 de Abril, pedidos estes que serão considerados de acordo com as regras anteriores. Tudo o que foi solicitado após essa data que não se enquadre na referida excepção, será recusado pela Segurança Social.
Segundo o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, os pedidos de reforma antecipada em Março estavam já 50% acima dos pedidos do mesmo mês do ano passado, o que significa que uma medida destas vai travar completamente a corrida às reformas antecipadas, as quais poderiam comprometer a saúde financeira da Segurança Social.
Esta medida foi alvo da crítica dos sindicatos que consideram que esta alteração decorreu num clima de secretismo total, além de a própria reforma antecipada em si mesma já ser penalizadora o suficiente para quem a pede.


fonte: portal-financeiro.com

5 de dezembro de 2012

Pensões e apoios sociais voltam a encolher


Pedro Passos Coelho não concretizou onde vai deixar de gastar quatro mil milhões de euros, mas confirmou que as pensões estão já alinhavadas com a tesoura. Há várias maneiras de cortar gastos nesta área, mas poucas conseguem produzir efeitos orçamentais no curto prazo sem criarem novas zonas de desprotecção.
Pedro Passos Coelho não concretizou onde vai deixar de gastar quatro mil milhões de euros, mas confirmou que as pensões estão já alinhavadas com a tesoura. Há várias maneiras de cortar gastos nesta área, mas poucas conseguem produzir efeitos orçamentais no curto prazo sem criarem novas zonas de desprotecção.

Na entrevista que concedeu quarta-feira à TVI o primeiro-ministro não chegou a classificar o sistema de pensões português de "generoso", mas avisou que uma boa parte do aumento do aumento da despesa com pensões ocorrido entre 2000 e 2012 (de 9% do PIB para 13,5%) se deveu, não ao envelhecimento (que é responsável por 30% do aumento), mas a outros factores de decisão política.

As reformas antecipadas voluntárias já estão suspensas, e, quando voltarem, deverão apertar na idade da reforma (até 2012 de 55 anos) e na penalização (de 6% ao ano). Mas há outra forma de antecipação da idade da reforma que, em contexto de desemprego é muito usada: trata-se do acesso à reforma após esgotado o período de subsídio de desemprego. Passos Coelho tem deixado esta modalidade intacta, mas poderá vir a apertar os seus critérios, o que se arrisca a criar novas zonas de desprotecção entre pessoas de mais idade que nem conseguem emprego, nem reforma, e que perdem o direito a qualquer prestação social.

Outra medida com impacto de curto prazo passaria por acelerar a consideração de toda a vida de descontos no cálculo das pensões. Já há muito trabalho feito nesta área, mas os funcionários públicos continuam ainda a ter uma parte considerável da sua reforma calculada com base numa parcela desfasada dos descontos.

Embora as pensões representem 63% das despesas da Segurança Social, os cortes não se ficarão por aqui. Passos Coelho avisou ainda que outras prestações sociais estarão na mira do Governo.

fonte: jornaldenegocios.pt 

24 de novembro de 2012

As cinco dicas sobre como preparar as suas finanças para a reforma

1. Quanto mais cedo começar a poupar, melhor
Começar a poupar para a reforma assim que entrar na vida activa seria o ideal. Não sendo possível, comece assim que conseguir. Se ainda for jovem e tiver começado a trabalhar há pouco tempo, certamente pensará que tem ainda muito tempo para poupar. Mas, deve ter em mente que é cada vez mais difícil garantir na reforma o mesmo nível de vida que tem enquanto trabalha. "Iniciar a poupança o mais cedo possível exige menor esforço face a tentar constituir próximo da reforma", sublinha a direcção de investimentos do Banco Best. Ou seja, quanto mais cedo começar a amealhar, menor será o esforço de poupança. Deste modo, também poderá tirar o maior partido do efeito da capitalização dos retornos.

2. Defina os objectivos que pretende cumprir
Estabelecer os objectivos que pretende ver atingidos é uma fase primordial na constituição de qualquer tipo de poupança. Assim, quando começar a constituir o seu complemento de reforma, estabeleça as metas que pretende ver alcançadas no momento em que terminar a sua vida activa, definindo o montante que pretende ter aforrado no final. Uma estratégia que lhe permitirá calcular o montante que terá de poupar ao longo da sua vida activa, de acordo com os rendimentos que for obtendo e as despesas em que incorrer. Esta definição de objectivos vai permitir adoptar uma estratégia de poupança mais disciplinada e poderá ajudar a que o esforço de poupança seja repartido ao longo da vida activa.

3. Siga uma estratégia de acordo com a sua idade
A atitude a adoptar terá de estar de acordo com a idade. Se, efectivamente, começar a poupar ainda longe da reforma, poderá seguir uma estratégia mais arrojada, visando rendibilidades mais elevadas e, consequentemente, assumindo mais risco. Pelo contrário, a aproximação do final da vida activa exige uma atitude mais conservadora e, como tal, a aposta em activos que podem representar retornos inferiores, mas que não acarretem o risco de perda de capital. Ao estar perto da aposentação tem já pouco tempo para recuperar de perdas avultadas. Importante é ainda ser disciplinado, "poupar sempre, não importa quanto, nem que seja uma pequena percentagem do rendimento", considera Rui Bárbara, gestor de activos do Banco Carregosa.

4. Diversifique a sua estratégia de investimento
Uma regra essencial é "evitar concentrar todos os investimentos num único tipo de activo, estratégia, região ou sector", defende a direcção de investimentos do Banco Best. Seja qual for o objectivo da poupança, a diversificação é uma questão essencial. Não deve abdicar dela em qualquer circunstância. Estruturar uma carteira de investimentos exposta a várias classes de activos, várias regiões, várias moedas, vários prazos e até várias instituições financeiras é fundamental para garantir a estabilidade das suas poupanças e diminuir as eventuais perdas. A diversificação ajuda a mitigar o risco a que está exposto. Deve também conhecer com o maior rigor possível os produtos nos quais vai apostar, evitando surpresas desagradáveis.

5. Continue a gerir a sua poupança na reforma
Não dê por terminada a tarefa de poupança para a reforma quando acabar a sua vida activa. A esperança média de vida tem vindo a aumentar e não sabe quantos anos ainda lhe estão reservados depois de se reformar. Terá de garantir um nível de vida satisfatório nos seus últimos anos. Caso não necessite imediatamente de todo o montante poupado, o melhor a fazer é não concluir a gestão das poupanças. Esta gestão deve ser adequada aos seus objectivos, à sua situação financeira e ao pouco tempo que tem para recuperar de perdas avultadas. Algumas instituições disponibilizam já planos financeiros pós-reforma para onde pode canalizar parte da sua poupança. Pode também ter a possibilidade de receber o dinheiro em rendas mensais vitalícias.
Fonte: Económico 

28 de outubro de 2012

Fim das reformas antecipadas para trabalhadores no ativo


A reforma a partir dos 55 anos, mesmo com penalização, deixa de ser possível para quem está no ativo. Só os desempregados de longa duração continuam a poder reformar-se antecipadamente.

O Governo decidiu suspender a possibilidade de reforma antecipada por velhice no início de abril, justificando a medida com o aumento da esperança média de vida e com a sustentabilidade financeira da segurança social. Os trabalhadores no ativo deixaram de poder retirar-se antes dos 65 anos, independentemente da longevidade da carreira contributiva. Destes, apenas ficaram salvaguardados os pedidos de antecipação de reforma entregues antes da entrada em vigor das novas regras, ou seja, até 5 de abril.
Anteriormente, a lei permitia a reforma antecipada a partir dos 55 anos, desde que se reunisse um mínimo de 30 anos de contribuições. Ficava-se sujeito a penalizações: redução de 0,5% do montante da pensão por cada mês de antecipação relativamente aos 65 anos de idade, o que representava uma penalização anual de 6 por cento.
Os únicos beneficiários que podem recorrer agora à reforma antecipada são as pessoas numa situação de desemprego involuntário de longa duração (no mínimo, 12 meses). Mantêm a possibilidade de antecipação, assim que se esgotarem os períodos de concessão do subsídio de desemprego ou social de desemprego inicial previsto na lei.
Desse modo, pode reformar-se sem penalizações a partir dos 62 anos, desde que preencha o prazo de garantia legalmente exigido para pedir a pensão de velhice (15 anos de contribuições) e, à data do desemprego, já tiver, pelo menos, 57 anos. Os beneficiários nestas condições podem reformar-se, no máximo, 3 anos antes dos 65, idade legal para a reforma por velhice.
Há ainda a possibilidade de antecipação, mas com redução de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente aos 62 anos. Pode fazê-lo a partir dos 57 anos se, à data do desemprego, tiver 52 ou mais anos e uma carreira contributiva de, pelo menos, 22 anos com registo de remunerações. A redução pode ser menor para quem reunir mais de 32 anos de carreira contributiva aos 57 anos. Por cada conjunto de 3 anos que, com aquela idade, exceda os 32 anos de contribuições, pode haver um ano de antecipação sem penalização. Por exemplo, quem completar 35 anos de contribuições aos 57 pode reformar-se sem penalização aos 61 e, quem apresentar 38 anos de descontos, aos 57 pode fazê-lo aos 60.



Fonte: Deco-proteste

27 de outubro de 2012

Reforma: tributação das pensões


Com a dedução específica a descer, as reformas pagam mais imposto. Só estão isentas quando inferiores a 6000 euros.


O Governo tem aproximado a tributação das pensões aos rendimentos de quem ainda trabalha por conta de outrem. Nos últimos anos, os pensionistas pagam mais IRS, dada a redução gradual da dedução específica da categoria H (pensões). Actualmente é de € 6000 anuais e só não voltou a descer devido ao clima de crise. No futuro, a tendência será igualá-la ao valor dos rendimentos do trabalho dependente (€ 4104, em 2010).
Ao valor bruto das pensões é retirado automaticamente a dedução de € 6000 e apura-se o rendimento líquido. Se, por exemplo, recebeu € 20 000 em 2019, o seu rendimento líquido é de 14 000 euros. Não precisa de fazer cálculos: basta inscrever os rendimentos no quadro 4 do anexo A.
No caso dos contribuintes deficientes, a dedução já não varia com o grau de invalidez. Foi criado um período transitório em que o rendimento bruto sujeito a imposto não é considerado na totalidade: o fisco só tem em conta 90 por cento. No nosso exemplo, em vez dos € 20 000, o fisco vai considerar € 18 000, aos quais retira € 6000 da dedução específica. Assim, o rendimento líquido será de 12 000 euros. Porém, os ganhos não sujeitos a imposto (10%), no nosso exemplo, € 2000, não podem exceder 2500 euros.
Contribuintes com deficiência
Os contribuintes e dependentes com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% beneficiam de deduções à coleta específicas.

  • A dedução por cada contribuinte deficiente tem um valor correspondente a quatro vezes a retribuição mínima mensal (RMM), ou seja, 1900 euros. Por cada dependente com deficiência, é deduzido o valor de 1,5 RMM, isto é, 712,50 euros.
  • A dedução dos ascendentes com deficiência, que vivam em casa do contribuinte e não obtenham um rendimento superior à pensão mínima do regime geral (€ 246,36 mensais), também é de 1,5 RMM (712,50 euros).
  • Os deficientes das Forças Armadas usufruem de uma dedução de € 2375 (€ 475 x RMM).
  • A dedução a título de despesas de acompanhamento por cada contribuinte ou dependente com grau de invalidez permanente (devidamente comprovado) igual ou superior a 90% é de 1900 euros. Esta dedução é cumulativa com as 3 anteriores.
Os contribuintes solteiros com pensões anuais inferiores a € 6000 e a € 12 000, se casados (desde que cada um não exceda € 6000) continuam dispensados de entregar a declaração, se não tiverem ganhos de outras categorias.
Pensões estrangeiras
Se recebe pensões de países diferentes, por exemplo, Portugal e França, e é considerado residente nacional, tem de declarar cá os dois valores: o rendimento bruto de França no campo 417 do quadro 4 do anexo J e mencionar o imposto pago nesse país. Isto, porque a França é um país com o qual Portugal assinou uma convenção para evitar a dupla tributação. Se fosse um Estado sem convenção, teria de preencher o campo 416.
No quadro 6, indique a entidade que pagou a pensão, código do país (veja no anexo), natureza (neste caso, 416) e de novo os valores recebidos e o imposto retido.
Já o rendimento obtido em Portugal é declarado no quadro 4 do anexo A. Mas não some os valores inscritos no anexo J aos do anexo A.
Quando receber a pensão, esta já sofreu retenção na fonte. Mas para a taxa de retenção ser aplicada correctamente pelas entidades que a pagam, os dados pessoais e familiares do contribuinte, como estado civil, número de dependentes, eventual deficiência de um elemento, têm de estar actualizados. Caso contrário, a retenção é feita considerando o sujeito passivo não casado. Tal seria prejudicial, por exemplo, para um agregado de 4 elementos.
Para saber a percentagem aplicada ao seu caso, peça uma cópia nas finanças ou ao nosso serviço de informações (808 200 148).
Reformado, mas pouco
Nalguns casos, apesar de reformado, pode continuar a trabalhar. Tal não muda a forma como a pensão ou os restantes rendimentos são tributados.
Para apurar o valor sujeito a imposto, o fisco aplica as regras da categoria correspondente.
Por exemplo, se trabalhar por conta de outrem, estes rendimentos são tributados na categoria A e os de reforma na categoria H.
Acordos de pré-reforma no anexo A
O fisco aplica as regras da categoria A nos acordos de pré-reforma fixados desde Janeiro de 2001, independentemente da idade.
Se o acordo for anterior, o rendimento dos contribuintes com menos de 55 anos também é tributado na categoria A. Caso deixem de trabalhar ou reduzam a actividade laboral com 55 anos ou mais, já são tributados na categoria H.
Declaração de IRS - anexo A
Anexo A: inscreva o montante da pré-reforma acordada e da retenção na fonte.


Fonte: Deco-Proteste

4 de dezembro de 2011

Quatro soluções para poupar para a reforma

Entre PPR, obrigações do tesouro, fundos de investimento e depósitos escolha aquela que mais se adequa ao seu perfil.

1. Planos de Poupança Reforma:
Investir num PPR neste momento não é uma solução muito atractiva. Não só porque estas aplicações financeiras já não beneficiam dos mesmos benefícios fiscais que gozavam no passado, como estes produtos têm oferecido fracas rentabilidades, num reflexo da crise que afecta os mercados financeiros. Os PPR sob a forma de fundo de investimento, por exemplo, estão a sofrer perdas médias no último ano de 4,82%, segundo dados da APFIPP. Dos cerca de 35 fundos PPR seguidos por aquela associação apenas cinco conseguem fintar as quedas. O melhor nos últimos 12 meses é o ESAF PPR Vintage que acumula uma rendibilidade de 3,21%. Já em relação ao PPR sob a forma de seguro não é possível saber qual é o seu desempenho em 2011, visto que as suas rendibilidades só são divulgadas no site do ISP no início de 2012. No ano passado, o melhor PPR desta categoria foi o Generalli PPR + Seguro, que rendeu 5%.


2. Depósitos
A opinião dos especialistas é praticamente unânime: os depósitos não são a solução mais adequada para constituir uma poupança para a reforma.Mas, na verdade, é quase impossível ficar indiferente às taxas atractivas que estão a ser praticadas neste momento pela banca. Para um depósito a 12 meses, é possível encontrar bancos que oferecem TANB até 6%. Analisando o ‘ranking' dos melhores depósitos, compilado pela, Deco é possível verificar que existem pelo menos 12 depósitos a um ano a oferecer taxas anuais brutas acima dos 4,5%. Banco Invest, PrivatBank, Banif, BiG, Popular e ActivoBank são algumas das instituições que praticam estas taxas. É difícil encontrar no mercado outras aplicações que ofereçam juros tão atractivos como os dos depósitos. Por isso mesmo, poderá utilizar os super-depósitos para construir o seu pé-de-meia para a reforma, sendo que quando o mercado normalizar e os juros dos depósitos caírem, deverá procurar soluções alternativas. Diogo Teixeira, da Optimize, aconselha ainda os investidores a privilegiarem os depósitos que permitem a mobilização do capital. Afinal, em tempos de turbulência nunca se sabe quando poderá precisar de dinheiro para socorrer a uma emergência.

3. Obrigações do Tesouro:
Para Diogo Teixeira, o investimento em obrigações do tesouro portuguesas a três anos são a alternativa mais atractiva para os investidores aplicarem o seu pé-de-meia para a reforma. O especialista em gestão de activos lembra que as obrigações do tesouro portuguesas a três anos oferecem neste momento uma rentabilidade de 14%. Além disso gozam da garantia estatal. Têm um inconveniente: não estão acessíveis a todos investidores. Ainda assim, nos últimos tempos os bancos têm criado plataformas de negociação de dívida soberana direccionadas para os investidores de retalho, que tornaram mais fácil e barato o investimento directo em dívida soberana.

4. Fundos de investimento
Para quem não está optimista em relação à economia portuguesa e quer ter as suas poupanças expostas a outras regiões que não estão a ser tão fustigadas pela crise da dívida soberana, uma alternativa a ter em conta para a construção de um complemento de reforma é a aposta numa carteira de fundos de investimento. Desta forma, os investidores podem diversificar o risco por diversas regiões, várias classes de activos e diferentes sectores de actividade.

in economico.sapo.pt
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