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13 de junho de 2016

Guia de Arrendamento Para Senhorios: Quais as Exigências Legais?



1. Comunicar o contrato de arrendamento:

 Por cada contrato de arrendamento o subarrendamento, alterações e cessação, deve ser apresentada uma declaração modelo 2 às Finanças. Esta entrega deve ser feita por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.

 Se houver mais do que um senhorio, a comunicação deve ser entregue por um deles, com a identificação dos restantes. Para comunicar o contrato, deve aceder ao Portal das Finanças e clicar na área “Arrendamento”, que está logo na página inicial. Depois, apenas terá de clicar em “Comunicar início de contrato”.
Apenas os senhorios cujas rendas, no ano anterior, não tenham sido superiores a 838,44 euros ou que tenham mais do que 65 anos é que podem continuar a comunicar os contratos em papel na repartição das Finanças.

2. Recibos de renda eletrónicos:

 Os senhorios que optarem pela tributação dos rendimentos pela categoria F (rendimentos prediais)
são obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico, em modelo oficial, relativamente a todas as importâncias recebidas.
 Apenas podem manter os recibos de quitação em papel os senhorios que não tenham tido no ano
anterior rendimentos superiores a 838,44 euros ou que tenham mais do que 65 anos.

3. Comunicação anual das rendas:

 Os senhorios com rendimentos tributados pela categoria F e que estão dispensados de emitir o recibo de renda eletrónico podem optar por fazê-lo ou, em alternativa, têm de entregar à AT uma declaração de modelo oficial com a discriminação desses rendimentos – a declaração modelo 44 –  que deve ser entregue através do Portal das Finanças ou em suporte de papel nas Finançanda eletrónico, terá de aceder ao “Portal das Finanças”, depois clicar na área  de “Arrendamento” e logo depois em “Emitir recibo de renda".

4.  Recibos verdes eletrónicos:

 Caso optem pela tributação das rendas pelas regras da categoria B (trabalhadores independentes), os senhorios estão obrigados a emitir recibos verdes eletrónicos. Para fazê-lo, deve aceder ao “Portal das Finanças” seguir o caminho:

I. SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS
II. CIDADÃOS
III. OBTER
IV. EMITIR FATURA-RECIBO
De seguida, aparece o Recibo Verde Eletrónico com alguns dados pré-preenchidos.


5.  Despesas com obras e conservação

 Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias.
No entanto, o inquilino pode fazer obras sempre que o contrato o permita ou quando for autorizado
pelo senhorio.
 Neste caso, o arrendatário pode pedir uma indemnização pelas despesas que teve, que deve ser
comunicada aquando do aviso da execução da obra(Artigo 1074.º, Lei n.º 31/2012). É também da responsabilidade do senhorio o pagamento de despesas comuns do condomínio, das quotas e obras de manutenção das partes comuns do prédio (Artigo 1078.º, Lei n.º 31/201 dados pré-preenchidos.


in saldopositivo.cgd.pt

12 de janeiro de 2015

Senhorios vão poder incluir rendas no IRS sem ir ao banco



Os senhorios que pretendam englobar as rendas aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de capitais obtidos ao longo de 2014.

A exigência desta declaração bancária e a data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos proprietários, acabando por "empurrá-los" para o pagamento da taxa autónoma de 28% sobre as rendas. No próximo ano, já não será assim, segundo avançou ao Dinheiro Vivo a Secretaria de Estado dos assuntos Fiscais.

"Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de de capitais sujeitos a taxa liberatória", precisou a mesma fonte, acrescentando que esta alteração "tem efeitos imediatos" (após a entrada em vigor da reformas do IRS) "sendo já aplicável por referência aos rendimentos de 2014".

As rendas recebidas durante 2013 (e declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.

Só que, para muitos, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco. O fim da exigência desta declaração está na origem de algumas das alterações ao Anexo H que integra os impressos do IRS em vigor em 2015 e que foram ontem publicados em "Diário da República".

As restantes alterações da reforma do IRS (como o alargamento das despesas dedutíveis nas rendas e o prazo para o fazer) apenas poderão ser usadas pelos senhorios na declaração de IRS a entregar em 2016.



in dinheirovivo.pt

3 de dezembro de 2014

Senhorios vão ter de enviar recibos de rendas ao fisco



Os senhorios receberam sobressalto a proposta do PSD/CDS-PP que obriga que todos os anos, até 31 de janeiro, entreguem à administração fiscal uma declaração que discrimine o valor de renda pago por cada inquilino. Mas manifestam alguma apreensão perante a necessidade enviar os recibos para o fisco.
A medida que obriga os senhorios particulares a proceder à entrega desta declaração integra o vasto lote de propostas de alteração à reforma do IRS apresentadas pelos partidos da maioria parlamentar. Para o presidente da Associação Nacional de Proprietário, a medida é positiva, podendo até contribuir para o combate aos arrendamentos paralelos.

Já a questão dos recibos levanta alguma apreensão porque, salientou ao Dinheiro Vivo António Frias Marques, muitos senhorios não estão familiarizados com as novas regras, sobretudo com os recibos eletrónicos.

Os recibos eletrónicos serão apenas exigidos aos senhorios que optem por ser tributados pela Categoria B, mas os que declaram as rendas como rendimentos prediais (categoria F) poderão manter o recibo em papel. Seja qual for o modelo, a proposta da maioria prevê que estes recibos sejam enviados à Administração fiscal através do portal e-fatura.

A entrega destes recibos e da referida declaração anual com discriminação das rendas por inquilino permitirá à AT fazer um cruzamento e o pré-preenchimento da declaração em relação às deduções com habitação proporcionadas pelas rendas. Este tipo de dedução tinha sido deixado cair na proposta de reforma do IRS que o Governo enviou para a Assembleia da República, mas voltou agora a ser recuperado.

Do lado do inquilino, esta comunicação dos recebidos permitir-lhe-á verificar se os valores de renda declarados pelo senhorio estão corretos e introduzir alterações se detetarem erros face ao que pagaram e está convencionado no contrato de arrendamento.

Ainda que o contexto seja diferente, esta declaração anual de rendas não é uma total novidade. Até 1989, vigorou um sistema, entretanto revogado, que obrigava os senhorios a entregarem uma relação dos imóveis arrendados, onde tinham de identificar o nome do inquilino e discriminar as rendas recebidas.

O regime atualmente em vigor obriga os senhorios a declarar o valor global das rendas, sendo apenas necessário identificar a matriz e a fração arrendada.

As propostas de alteração à reforma do IRS deveriam ser votadas na especialidade durante a manhã desta quarta-feira, mas por pedido do PS só deverão ir a votos logo à tarde.

in dinheirovivo.pt

27 de dezembro de 2012

Aumento de Preços em 2013


Ano novo, vida nova… preços novos. À semelhança do que vem sendo seguido em anos anteriores, Janeiro é o mês escolhido para se fazer a actualização dos preços e tarifas de diversos bens e serviços. Entre a conta da luz, o passe dos transportes públicos, a renda da casa e os impostos, são vários os sectores onde a generalidade das famílias vai começar a sentir um aumento dos encargos. O Saldo Positivo dá-lhe a conhecer algumas das despesas que sofrerão agravamentos já a partir do próximo mês.

Electricidade

A conta da luz será um pouco mais cara a partir de Janeiro. Segundo as tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a partir de dia 1, o preço da electricidade irá aumentar 2,8% para os consumidores domésticos e 1,3% para os consumidores economicamente mais vulneráveis que estejam abrangidos pela tarifa social. Contas feitas, uma subida de 2,8% irá resultar num agravamento de 1,24 euros, numa factura de 47 euros. Mas atenção: este poderá não ser o único aumento a registar na conta da luz durante este ano. Recorde-se que no âmbito do processo de liberalização do mercado de electricidade, a tarifa que entrará em vigor é transitória e estará em vigor até 31 de Março. No final deste prazo, o regulador poderá voltar a definir uma outra tarifa que será revista trimestralmente até ao final de 2015.

Transportes

Andar de transportes públicos será também mais dispendioso do que até agora. No entanto, os agravamentos dos preços dos bilhetes serão limitados à inflação. Num despacho publicado em Diário da República na semana passada, o executivo definiu 0,9% como tecto máximo para os aumentos das tarifas nos transportes públicos. “É fixada em 0,9% a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados para os títulos relativos aos transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os títulos de transporte nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (AMT), para os transportes ferroviários até 50 km e para os transportes fluviais”, refere o documento. Ou seja, depois de nos últimos dois anos, os tarifários neste sector terem sofrido aumentos consideráveis, tudo indica que em 2013, as subidas serão mais ténues.

Rendas

Quem tem casa arrendada também vai pagar mais aos seus senhorios. De acordo, o aviso nº 12912/2012 publicado no final de Setembro em Diário da República, o coeficiente de actualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano para 2013 já é conhecido e foi fixado em 3,36%. Assim, quem paga actualmente uma renda de 600 euros, irá passar a pagar um valor de 620,16 euros. Mas quem tem contratos de arrendamento anteriores a 1990 poderá ser brindado com aumentos superiores. É que com a entrada em vigor da nova lei do arrendamento, estas rendas mais antigas vão passar a ser actualizadas com base num processo de negociação entre senhorios e inquilinos. No limite, a actualização destas rendas mais antigas poderá atingir 1/15 do valor patrimonial da casa. Esta nova lei entrou em vigor em Novembro e os senhorios que notificaram logo os seus inquilinos poderão já proceder às actualizações a partir de Fevereiro. Conheça em detalhe os pormenores da nova legislação aqui.
Já quem tem crédito à habitação, o cenário será diferente. Depois de em 2012 a generalidade das famílias ter sentido um alívio considerável nas prestações da casa, 2013 deverá ser um ano em que estes encargos se deverão manter estáveis já que não se espera uma subida abrupta das taxas Euribor- que servem de indexante para a maioria dos créditos à habitação em Portugal.

Portagens

Más notícias: viajar numa auto-estrada com portagens ou nas antigas SCUT’s vai sair mais caro. Boas notícias: os aumentos em 2013 serão inferiores aos registados em 2012. Segundo a fórmula de cálculo prevista na lei- e que tem por base a taxa de inflação homóloga de Outubro, excluída do valor da habitação no Continente- em 2013 as portagens serão 2,03% mais caras. Em 2012, o agravamento de preços definido para este tipo de serviços tinha sido superior: 4,36%.

Impostos

Desde meados de Outubro, altura em que foi conhecida a proposta de Orçamento do Estado para 2013, que as famílias sabem que vão pagar mais impostos. E por várias vias. No que diz respeito ao IRS, as famílias vão pagar mais impostos não só pela actualização das taxas, como também pela redução do número de escalões e pela aplicação de uma sobretaxa de 3,5%. Quem tem rendimentos mais elevados (superiores a 80 mil euros) pagará ainda uma taxa de solidariedade de 2,5%. Já para os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 250 mil euros a taxa de solidariedade será de 5%.
Mas não é apenas devido ao IRS que as famílias vão sentir o aumento da carga fiscal em 2013. Muitas famílias deverão também ver a sua fatura com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a subir consideravelmente, na sequência do processo de reavaliação do valor patrimonial dos imóveis em Portugal que está em curso. Ainda assim, estes aumentos serão progressivos devido à manutenção da cláusula de salvaguarda. Esta cláusula diz que o aumento do IMI, que será pago em 2013 e em 2014, não pode ultrapassar os 75 euros, ou então, não poderá ser superior a um terço da diferença entre o valor pago em 2012 e o valor a pagar em 2013. Sendo que o valor a aplicar é o mais elevado dos dois critérios.
Já andar de carro também será mais caro. Especialmente para quem tem veículos de alta cilindrada. Isto porque o imposto único de circulação vai sofrer um agravamento que irá variar entre 1,3% e os 10%.
Também quem tem poupanças pagará mais impostos sobre estes rendimentos. Isto porque a taxa liberatória aplicada aos juros dos depósitos e mais-valias de outras aplicações financeiras vai subir dos atuais 26,5% para os 28% em 2013.



fonte: saldopositivo.cgd.pt

6 de novembro de 2012

O Que os Senhorios Deviam Saber sobre a Nova Lei


A PLMJ responde a todas as questões relacionadas com a atualização do regime de arrendamento urbano. Saiba o que muda

Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que deverá entrar em vigor até ao final de 2012, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas.
A PLMJ explica tudo o que os senhorios devem saber sobre a nova Lei.Contratos anteriores a 1990
(Mais à frente, os contratos atuais)
1 – Tenho no mesmo prédio dois apartamentos: um inquilino paga 50 euros, o outro 500 porque o primeiro tem um contrato antigo. Como posso equilibrar o valor das rendas?
Presumimos que o que se pretende é proceder ao aumento da renda de valor mais baixo tendo em vista aproximá-la, tanto quanto possível do valor da renda mais alta.
Para o efeito deverá seguir o procedimento de actualização das rendas relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), i.e., antes de 1990.
A actualização da renda nos termos previstos no Decreto da Assembleia da República n.º 58/XII (o qual, entre outras alterações, procede à revisão do Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro), depende da iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos.
Após a recepção pelo arrendatário da comunicação a que se faz referência no parágrafo antecedente, este terá um prazo de 30 dias para responder, podendo (i) aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, (ii) opor-se ao mesmo propondo um novo valor, (iii) pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato propostos pelo senhorio ou (iv) denunciar o contrato de arrendamento.


In: www.dinheirovivo.pt

30 de outubro de 2012

IMI indexado à renda: poucos proprietários beneficiam

 

Só os imóveis reavaliados este ano ou herdados podem recorrer a este mecanismo

São poucos os proprietários que podem beneficiar da possibilidade de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) indexado à renda cobrada. De acordo com a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), só os proprietários de prédios avaliados este ano ou que tenham herdado imóveis podem recorrer a esta hipótese.

O presidente da associação, Menezes Leitão, lembra, citado pela Lusa, que o prazo para requerer a cobrança do IMI mediante o valor cobrado nas rendas antigas (anteriores a 1990) termina na quarta-feira, mas admite já que o processo «abrange pouca gente».

O responsável enumerou as exceções previstas, o que «tem deixado alguns senhorios fora do regime quando não o esperavam»: este travão no IMI inclui os prédios cujo valor patrimonial está a ser avaliado este ano, o que é uma «situação de desigualdade».

De fora ficam os prédios que foram objeto de compra ou de doação. «Inclusivamente, as Finanças até estão a interpretar como abrangendo as partilhas, o que significa que só praticamente as pessoas que tenham herdado é que estão abrangidas», disse.

O processo «muito burocrático, que exige a apresentação dos canhotos dos recibos» é outro dos entraves enumerados pelo responsável. Com a formalização das rendas, as Finanças dispõem dos dados, acrescentou Menezes Leitão, para criticar a exigência de apresentação de documentação. «É um acréscimo de trabalho e de volume de burocracia que entendemos não ter justificação num Estado moderno», argumentou.

Neste processo, os proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, nas casas de habitação, ou até 1995 quando se tratam de espaços comerciais pretendem evitar pagar mais imposto do que as receitas obtidas.

 

Fonte: www.agenciafinanceira.iol.pt

29 de outubro de 2012

IRS simplificado para senhorios


Os senhorios têm de declarar as rendas que recebem – os chamados rendimentos prediais – no anexo F da declaração de IRS. O Fisco engloba estes rendimentos (depois de descontados eventuais encargos com a manutenção da casa) a outros rendimentos que obtenham, por exemplo, de trabalho.


Quando o arrendamento é feito a um particular para habitação própria, não é preciso fazer retenção na fonte. Mas quando as rendas mensais ultrapassam 10 mil euros, por exemplo, no caso do arrendamento para escritórios, o inquilino, se tiver contabilidade organizada, retém à taxa de 16,5 por cento. Nestes casos, além da retenção, entrega, até 20 de janeiro de cada ano, uma declaração anual ao senhorio com os montantes das rendas e respetivas retenções.
Abater os prejuízos
Os senhorios que num ano tenham tido despesas do que receitas, devido a obras de conservação ou de manutenção, não podem deduzir esse prejuízo no próprio ano. Este só pode ser deduzido durante os 5 anos seguintes e apenas aos rendimentos prediais.
Se obteve prejuízo em 2011, o montante que pode reportar nos 5 anos seguintes está certamente mencionado no quadro “A título informativo” da sua nota de liquidação. Mas não tem de se preocupar com cálculos, nem inscrever o prejuízo do ano anterior. Quando preencher o anexo F relativo a 2012, basta indicar os rendimentos prediais e respetivos encargos. O Fisco deduzirá automaticamente aquele prejuízo aos seus rendimentos.

Demasiadas rendas em atraso

Para evitar que o senhorio seja penalizado num ano em que inesperadamente recebe mais rendas do que o previsto – rendas em atraso, por exemplo – beneficia de um mecanismo de atenuação para não subir de escalão de IRS.
Imaginemos que, em 2011, recebeu 20 mil euros de rendas em atraso. Antes, o Fisco tributava todo o montante no ano em que o senhorio o recebia. Agora, mantém esse modus operandi, mas tem em conta apenas um quarto do montante total para encontrar a taxa de imposto a aplicar. Assim, embora tribute os 20 mil euros, só considera 5 mil para apurar a taxa.
Reabilitar para poupar
Para incentivar o arrendamento de imóveis em “áreas de reabilitação urbana”, os proprietários deduzem 30% dos encargos com obras de reabilitação, até 500 euros. As rendas recebidas são tributadas autonomamente à taxa de 5%, o que é vantajoso, já que a taxa de IRS mais baixa em 2012 foi de 11,5 por cento.
Por beneficiarem de uma taxa de imposto mais baixa, os proprietários destes imóveis não devem optar por englobar estes rendimentos a outros rendimentos que tenham, por exemplo, de trabalho, para não pagarem mais imposto.
Os imóveis em “áreas de reabilitação urbana” estão ainda isentos de IMI durante 5 anos, renováveis por outro período de 5 anos, e não pagam IMT na primeira transmissão, desde que a casa se destine a habitação própria e permanente. Estas duas últimas isenções estão dependentes de aprovação da assembleia municipal.
Contrato em triplicado
Só o contrato comprova o arrendamento e lhe dá efeitos fiscais. É celebrado pelo senhorio e pelo inquilino em triplicado. Um exemplar tem de ser entregue, no prazo de 30 dias, no serviço de Finanças da área onde se situa a casa. Outro fica na posse do proprietário e o terceiro com o inquilino. A entrega do contrato nas Finanças pode ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, cabendo-lhes decidir quem cumprirá essa obrigação.


Fonte: Deco-Proteste

26 de abril de 2012

Quais as consequências do inquilino não pagar a renda?

Por regra, o renda vence-se no 1º dia útil do mês anterior àquele a que diga respeito, podendo o inquilino o prazo de 8 dias para satisfazer este pagamento sem encargos acrescidos. Daí ser tradicionalmente designado o dia 8 como o dia do senhorio.
Ficando o inquilino em mora, o senhorio tem o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com fundamento na falta de pagamento.
Enquanto não forem pagas as rendas atrasadas, o senhorio tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.

in emdireito.com

4 de janeiro de 2012

Nova lei das rendas: senhorios propõem actualização

Regras vão mudar. Objectivo é terminar com a distinção entre rendas antigas e novas

A nova lei do arrendamento, que vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros, obriga os senhorios a avançar com a proposta inicial de actualização das rendas, escreve o «Correio da Manhã», que cita fonte oficial do Governo. Esta medida é oposta ao que vinha sendo noticiado na comunicação social.

O que já se sabe é que, caso o inquilino não aceite a actualização, o senhorio terá de lhe pagar uma indemnização no valor de 60 meses de renda (cinco anos).

Antes disso, o inquilino pode fazer uma contraproposta.

O objectivo é, segundo o jornal, travar possíveis especulações, evitando que os senhorios avancem com propostas de actualização muito altas, sob pena de, depois, pagarem indemnizações elevadas.

Quem também não escapará à actualização das rendas serão as empresas e o comércio, de acordo com a edição desta quinta-feira do «Diário Económico», que cita fonte do primeiro-ministro. Os comerciantes perderão os contratos vitalícios e serão sujeitos à livre negociação das rendas aos valores de mercado e à agilização dos despejos.

No entanto, algumas especificidades do actual regime manter-se-ão.

Mas há excepções

A excepção são os arrendatários com mais de 65 anos, os que provem ter carências económicas e pessoas com um grau de deficiência acima de 60% - estes não poderão ser alvos de despejo. Ainda assim, vão ver as suas rendas actualizadas, segundo o «CM». Neste grupo fazem parte cerca de 180 mil famílias, o que corresponde a 60% dos contratos de arrendamento.

Para os restantes, de acordo com o «CM», bastarão dois meses de rendas em atraso para que os senhorios avancem com uma acção de despejo.

Outro motivo válido para desalojar, segundo as novas regras, será a necessidade de fazer obras profundas na habitação.

Já para proteger os inquilinos mais carenciados, a ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, anunciou em Novembro a criação de um Fundo Social de Arrendamento, durante o próximo ano, que contribuirá com a diferença na actualização da mensalidade.

O Executivo pretende, ainda, beneficiar os proprietários das casas com uma taxa liberatória de 25% sob a renda paga pelo inquilino.

Para evitar os tribunais, senhorios e inquilinos terão à disposição um novo balcão nacional para o arrendamento, para já ainda no papel, para resolver conflitos e agilizar despejos.

Rendas actualizadas no prazo máximo de cinco anos

O Governo planeia, assim, acabar com a distinção entre rendas novas e antigas no prazo de cinco anos.

Nos últimos cinco anos só três por cento das rendas foram actualizadas.

Nas zonas urbanas em Portugal há mais de 112 mil casas com prestações abaixo dos 50 euros.

Mas estas alterações não agradam a ninguém: inquilinos falam de um «verdadeira lei de despejos», ao mesmo tempo que os senhorios querem mais. 

in agenciafinanceira.iol.pt

15 de novembro de 2011

IMI: aumento abaixo do valor das rendas

Garantia dada pelo Ministério das Finanças


O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ficará sempre abaixo do valor das rendas, disse este sábado à Agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A resposta surge depois da Associação Nacional de Proprietários (ANP) ter criticado o aumento do IMI, afirmando que a avaliação do património levará a «uma redução significativa» do valor do imposto a pagar pelos proprietários de prédios já avaliados.

A ANP avançou que «mesmo o aumento de 75 euros contemplado no regime especial de salvaguarda é muitas vezes superior à totalidade das rendas recebidas».

Para a associação, os proprietários portugueses empobrecidos por décadas de rendas congeladas, 420 mil das quais têm um valor mensal inferior a 60 euros, «não suportam uma nova subida».

Em declarações à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que o aumento do IMI «ficará sempre abaixo do valor das rendas», remetendo para as cláusulas de salvaguarda já aprovadas.

De acordo com o regime especial de salvaguarda, o aumento do IMI a que os proprietários de casas com rendas antigas ficarão sujeitos, devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita em 2011, vai ser limitado.

Os limites do aumento do IMI aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente.

A proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no IMI, sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.

O IMI para osprédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004 passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4 por cento para um intervalo entre os 0,3 a 0,5 por cento.

Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5 e 0,8 por cento, quando o anterior intervalo ia dos 0,4 aos 0,7 por cento.

As taxas previstas são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.

Já quando os proprietários de imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5 por cento, refere o documento.

A proposta de OE ressalva que sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
in agenciafinanceira.iol.pt
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