MENSAGENS RECENTES DO BLOG

9 de janeiro de 2012

Ryanair: viaje por menos de 10 euros para a Europa

Companhia aéra low-cost disponibiliza 1 milhão de lugares no final de Fevereiro



A companhia aérea low-cost Ryanair vai disponibilizar 1 milhão de lugares ao preço de 9.99 euros.

Estas tarifas mais baixas vão estar disponíveis para mais de mil rotas em toda a Europa, sendo que a principal condição é viajar às terças, quartas e quintas, no final do mês de Fevereiro.

Estes bilhetes da Ryanair a 9.99 euros incluem todas as taxas e encargos, mas, atenção: para beneficiarem plenamente da promoção, os passageiros devem evitar as despesas opcionais, efectuando o pagamento com o cartão pré-pago da MasterCard, transportando só a mala de mão e afastando a hipótese de embarque prioritário.

Os lugares devem ser reservados no site oficial da operadora, até à meia-noite da próxima quinta-feira, 12 de Janeiro.
in agenciafinanceira.iol.pt

8 de janeiro de 2012

Senhorios que queiram despejar podem ser multados

Contratos que não estejam registados e rendas que não tenham sido declaradas ao Fisco podem ser «apanhados»


Os senhorios que nunca declararam os contratos de arrendamento e os respectivos rendimentos às Finanças e que quiserem recorrer ao despejo simplificado previsto na nova Lei das Rendas, terão de passar a declarar os contratos e regularizar a situação, o que lhes pode valer uma multa das Finanças pelos anos de incumprimento.

A proposta de Lei do Governo, que se encontra na Assembleia da República, estipula que, «para combater a informalidade e a economia paralela (...) os contratos de arrendamento relativamente aos quais o senhorio se pretenda prevalecer deste mecanismo (despejo facilitado) têm de estar registados junto da administração fiscal, bem como cumpridas todas as obrigações tributárias relativas aos mesmos».

Ou seja, se os contratos não estiverem registados, e o senhorio quiser recorrer ao despejo previsto na nova Lei, este vai ter de o registar. O problema é que, se as rendas não tiverem sido declaradas e o respectivo imposto pago, o senhorio é «apanhado» a fugir ao Fisco, e pode ser multado.

Evasão é frequente neste mercado

Para Maria José Santana, advogada da Sociedade Rebelo de Sousa Advogados, esta regra pode deixar de fora a maioria dos senhorios. «Estamos a falar de contratos antigos (anteriores a 1990). Muitos têm décadas e já ninguém sabe onde estão, outros nem existem, não há nada escrito, é tudo verbal. E durante décadas era normal as pessoas não declararem e não pagarem os impostos relativos a estas coisas, não havia controlo, nem retenão na fonte, também porque não havia incentivo, nem para os senhorios nem para os inquilinos, à declaração dos contratos, e por isso é um mercado em que sempre houve muita evasão».

Questionada se estes senhorios, caso agora decidam registar os contratos e forem apanhados a fugir ao Fisco nos últimos anos, podem ser multados, a advogada responde: «Eventualmente sim».

As dívidas fiscais prescrevem ao fim de dez anos. Por isso, se o senhorio tentar agora registar o contrato e, nas suas últimas declarações de rendimento não constarem as rendas, pode ser «apanhado» a fugir ao Fisco nos últimos 10 anos.

Muitos senhorios podem desistir dos despejos

«Dependendo do valor da multa e das rendas, pode-se cair no ridículo de não compensar registar o contrato e proceder ao despejo. Isso pode funcionar como um desincentivo para a transição para o novo regime», defende Maria José Santana.

Ou seja, «pode-se repetir o mesmo problema da última Lei. Na Lei anterior, os senhorios não actualizavam as rendas porque estavam obrigados a fazer obras e já sabiam que não compensava. Gastavam mais nas obras do que ganhavam com o aumento das rendas. Por isso muitos desistiram», diz.

A advogada considera esta obrigatoriedade de declaração dos contratos de arrendamento como uma «tentativa de moralização. O Governo não quer só impor sacrifícios, que são tão pesados, aos portugueses. Quer também dar um sinal de moralização dos costumes. Dá este direito ao senhorio (de despejar mais facilmente), mas castiga os que tentam evadir-se das suas obrigações fiscais».

Parte fiscal é o ponto mais frágil da Lei

Por tudo isto, e embora considere a nova Lei «arrojada», tem dúvidas se a mesma terá «pernas para andar». «O ponto mais frágil desta Lei é precisamente a parte fiscal».

«Será certamente uma Lei polémica, mas vamos ver se, na prática, funciona. Por que a prática é tão ou mais importante que a redacção da Lei. Vamos ver se o balcão único funciona, quem vai fiscalizar estas coisas e se essa fiscalização é bem feita...», sublinha.

A nova Lei dificulta também a «herança de contratos e limita a transmissão a apenas dois anos. Os inquilinos que aleguem baixos rendimentos terão de fazer prova de rendimentos anual junto do senhorio.



in agenciafinanceira.iol.pt

4 de janeiro de 2012

Foi Despedido? O que fazer em caso de Despedimento

Não desespere e dê a volta por cima! Nós damos algumas dica úteis!

Estava tudo a correr bem, mas de repente alguém lhe dá a notícia de que não já não é necessária no seu emprego... De facto, um despedimento pode acontecer a qualquer um de nós e, dependendo de como cada pessoa reage, esta situação pode tornar-se mais ou menos grave. Mas, quem acabou de ficar sem trabalho, deve definir um plano a fim de encontrar um novo emprego.
Muitas são as pessoas que numa determinada altura da vida ficam desempregadas. E, as razões podem ser várias. Por exemplo, reestruturação da empresa ou cortes orçamentais. Assim, não adianta gastar as energias a pensar no que poderia ter feito ou no que deveria ter dito. De facto, perder tempo com estas questões, não vai alterar o que aconteceu. Por isso, o importante é gastar energias na procura de um novo emprego.
Para não se deixar abater, não deve pensar que o seu despedimento está relacionado com algo pessoal. Acima de tudo, deve valorizar a sua capacidade profissional.
Deve ver igualmente o lado positivo da situação. Quiça esta é a grande oportunidade para mudar de vida ou dedicar-se a algo que a valorize. Por exemplo, tirar um curso especializado na sua área ou se sempre sonhou em ter o seu próprio negócio, talvez tenha chegado o momento ideal!
Não adianta "chorar sobre o leite derramado". Deve, sim, manter-se ocupada para não ficar deprimida nem sentir-se inútil. Tente ter pensamentos positivos e, sobretudo pensar no seu próximo emprego.
Subsídio de desemprego

Logo que receba a desagradável notícia, informe-se dos seus direitos e faça-os cumprir:
A sua empresa irá entregar-lhe um documento comprovativo do seu despedimento - o modelo 346 da Imprensa Nacional da Casa da Moeda - que terá de ser entregue no Centro de Emprego da sua área de residência. Aqui o técnico que a atenderá poderá ajudá-la a fazer os cálculos para saber qual o valor do subsídio de desemprego a que tem direito.
Depois, terá que apresentar o requerimento para o subsídio de desemprego na Instituição de Segurança Social para onde fez os descontos. Mas, tem de ter em conta que pode perder o subsídio de desemprego caso venha a recusar um emprego do Centro de Emprego ou se faltar duas vezes, injustificadamente, a uma convocação do Centro de Emprego.
Não se esqueça que a empresa tem que pagar a parte dos subsídios de férias e de Natal a que tem direito, de acordo com os meses que trabalhou desde Janeiro do ano corrente.
O pior é se estava numa situação de recibos verdes, ou seja, sem vínculo à empresa (pelo menos teoricamente). Nestes casos, as condições são muito diferentes. Acontece que a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes (que passam recibos verdes às empresas) acabam por ter os mesmos deveres que os trabalhadores com vínculo à empresa. Ou seja, têm um local de trabalho definido e um horário a cumprir. É dificil, mas se estava nesta situação e foi despedida sem justificação pode recorrer ao Tribunal do Trabalho. É mais fácil se tiver testemunhas. Infelizmente o que acontece é que os trabalhadores que passam recibos verdes acabam por ser despedidos sem qualquer espécie de direitos...
Porém, se trabalhar apenas em regime de colaborações, isto é, se não cumpre horário e não tem local de trabalho definido, não há muito que possa fazer, a não ser procurar um novo emprego.
Pode também dar-se o caso de haver um despedimento por mútuo acordo: se chegar a acordo com a entidade patronal para rescindir o seu contrato de trabalho. Deste modo, ficará numa situação mais confortável, já que terá direito a uma indemnização de acordo com os anos de trabalho na empresa. E se está integrada nos quadros da empresa terá direito a receber, no mínimo, três meses de salário.
Geralmente, os despedimentos individuais são os que mais prejudicam o trabalhador. Se este pensa que está a sofrer uma injustiça, pode recorrer ao tribunal. Obviamente, deve aconselhar-se com um advogado. Inicialmente, será instaurado um inquérito disciplinar em que a empresa explicará as razões do seu despedimento. Posteriormente e mediante um prazo estabelecido por lei, o trabalhador terá que responder por escrito às acusações. Se o caso seguir para tribunal e for provado um despedimento sem justa causa, a empresa terá que a re-admitir e pagar-lhe todos os salários que não recebeu durante o processo. Mas, se se provar que o trabalhador é culpado, isto é, que foi despedido por justa causa, não receberá nada. Por isso, reflicta sobre o assunto antes de tomar qualquer decisão, já que estes processos são difíceis, sobretudo para os trabalhadores.
Quando uma empresa opta pelos despedimentos colectivos, normalmente opta por um acordo que agrade tanto aos trabalhadores como à empresa. Se um certo número de trabalhadores tem uma idade próxima à reforma, pode ser negociada uma reforma antecipada ou pré-reforma. Quando há despedimentos colectivos, os trabalhadores são previamente informados - cerca de um mês antes da saída.




O que fazer enquanto não arranja um novo emprego

Deve aproveitar da melhor forma todo o tempo que tem disponível. Pode tirar cursos especializados que a valorizem, refazer o currículo ou fazer um balanço profissional. O importante é não ficar "de braços cruzados" e mexer-se!
  • Actualize o seu currículo e destaque as caracteristicas que a valorizam.
  • Dê importância aos seus contactos pessoais. Pode enviar alguns e-mails a amigos, conhecidos ou ex-colegas de trabalho a fim de "apalpar terreno". Eventualmente, um dos seus contactos poderá ajudá-la. Nestes momentos, todos os contactos serão úteis.
  • Aproveite para fazer um balanço do seu percurso profissional. Para muitas pessoas, um despedimento pode acabar por ser uma oportunidade para mudar de vida, sobretudo para quem se queixava que andava desmotivada ou que o seu emprego não correspondia às suas expectativas.
  • Aposte fortemente na valorização pessoal. O importante é não ficar desactualizada: adquirir constantemente novos conhecimentos só a ajudará. Além do mais, existe um sem número de maneiras para ocupar os tempos livres! Uma vez que está a receber subsídio de desemprego por que não aproveita e faz um curso especializado em línguas estrangeiras, em informática ou uma pós-graduação. Também poderá integrar numa associação e fazer um trabalho de voluntariado, dedicar mais tempo à família e amigos, praticar desporto...
  • Mais do que em qualquer altura, agora terá de controlar muito bem as suas despesas. Pode fazer uma lista das despesas fixas e depois seleccionar as que podem ser reduzidas ou cortadas. Por exemplo, se umas das coisas que lhe dá prazer é fazer aeróbica, tente manter essa actividade. Mas, se gasta uma quantia considerável em revistas que acaba por não ler, talvez seja melhor acabar com essa despesa. Se começar a ficar aflita e se o subsídio de desemprego acabar sem que tenha encontrado um novo emprego, deverá inscrever-se numa agência de trabalho temporário. Não é bem a actividade que procura, mas pelo menos garante as despesas fixas mensais e ajuda-a a manter um nível de vida razoável até encontrar um emprego da sua área. Atenção: enquanto não arranja emprego, não use o cartão de crédito.

     
in mulher.sapo.pt

Nova lei das rendas: senhorios propõem actualização

Regras vão mudar. Objectivo é terminar com a distinção entre rendas antigas e novas

A nova lei do arrendamento, que vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros, obriga os senhorios a avançar com a proposta inicial de actualização das rendas, escreve o «Correio da Manhã», que cita fonte oficial do Governo. Esta medida é oposta ao que vinha sendo noticiado na comunicação social.

O que já se sabe é que, caso o inquilino não aceite a actualização, o senhorio terá de lhe pagar uma indemnização no valor de 60 meses de renda (cinco anos).

Antes disso, o inquilino pode fazer uma contraproposta.

O objectivo é, segundo o jornal, travar possíveis especulações, evitando que os senhorios avancem com propostas de actualização muito altas, sob pena de, depois, pagarem indemnizações elevadas.

Quem também não escapará à actualização das rendas serão as empresas e o comércio, de acordo com a edição desta quinta-feira do «Diário Económico», que cita fonte do primeiro-ministro. Os comerciantes perderão os contratos vitalícios e serão sujeitos à livre negociação das rendas aos valores de mercado e à agilização dos despejos.

No entanto, algumas especificidades do actual regime manter-se-ão.

Mas há excepções

A excepção são os arrendatários com mais de 65 anos, os que provem ter carências económicas e pessoas com um grau de deficiência acima de 60% - estes não poderão ser alvos de despejo. Ainda assim, vão ver as suas rendas actualizadas, segundo o «CM». Neste grupo fazem parte cerca de 180 mil famílias, o que corresponde a 60% dos contratos de arrendamento.

Para os restantes, de acordo com o «CM», bastarão dois meses de rendas em atraso para que os senhorios avancem com uma acção de despejo.

Outro motivo válido para desalojar, segundo as novas regras, será a necessidade de fazer obras profundas na habitação.

Já para proteger os inquilinos mais carenciados, a ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, anunciou em Novembro a criação de um Fundo Social de Arrendamento, durante o próximo ano, que contribuirá com a diferença na actualização da mensalidade.

O Executivo pretende, ainda, beneficiar os proprietários das casas com uma taxa liberatória de 25% sob a renda paga pelo inquilino.

Para evitar os tribunais, senhorios e inquilinos terão à disposição um novo balcão nacional para o arrendamento, para já ainda no papel, para resolver conflitos e agilizar despejos.

Rendas actualizadas no prazo máximo de cinco anos

O Governo planeia, assim, acabar com a distinção entre rendas novas e antigas no prazo de cinco anos.

Nos últimos cinco anos só três por cento das rendas foram actualizadas.

Nas zonas urbanas em Portugal há mais de 112 mil casas com prestações abaixo dos 50 euros.

Mas estas alterações não agradam a ninguém: inquilinos falam de um «verdadeira lei de despejos», ao mesmo tempo que os senhorios querem mais. 

in agenciafinanceira.iol.pt

12 de dezembro de 2011

O que acontece às suas poupanças se o euro acabar?

Desvalorização cambial faria com que perdesse metade do dinheiro que tem depositado

Como ressuscitar as pesetas, as dracmas ou as liras? O cenário, mesmo que encarado como «ficção», já não é um assunto tabu para os economistas, que apontam que a prioridade seria evitar o pânico nas populações.

Primeiro, «as autoridades monetárias na área do euro deixariam de reconhecer o euro como moeda comum, desencadeando uma série de procedimentos que exigiriam voltar a emitir moeda pelos bancos centrais nacionais», defendeu Paulo Reis Mourão, da Universidade do Minho, em Braga, citado pela Agência Lusa.

Como as antigas moedas foram destruídas, isso pressupunha, por exemplo, que a Espanha emitisse o equivalente a 1,7 mil milhões de euros em pesetas, a Itália 1,3 mil milhões de euros em liras, 600 milhões de euros em francos e 6,8 mil milhões de euros em marcos.

O «Wall Street Journal» afirma, entretanto, que alguns bancos centrais europeus preparam-se já para reimprimir moeda nacional. A Irlanda, citada no artigo, desmentiu categoricamente.

A dracma (Grécia), a peseta (Espanha) ou o escudo (Portugal), emitidos por países economicamente frágeis sofreriam com a pressão dos mercados, enquanto o marco (Alemanha) teria tendência para crescer.

Pessoas perdem metade das suas poupanças

«Para quê criar o pânico entre as pessoas, que poderiam perder até 50 por cento das suas economias, de acordo com vários estudos, levando-as a correr em massa aos bancos para retirar o seu dinheiro, resultando no colapso do sistema financeiro?», questiona um economista do Instituto espanhol Elcano, Federico Steinberg.

Nesse sentido, é melhor agir de surpresa ou vender de imediato a ideia às populações para as tranquilizar?

«É preciso que tudo seja decidido secretamente numa noite e que na manhã seguinte os mercados, os bancos estejam fechados durante pelo menos 12 horas para impedir que alguém movimente o seu dinheiro», defendeu Franco Bruni, professor na Universidade Bocconi de Milão, em Itália.

Já um especialista da Escola de Negócios de Madrid, Gayle Allard, defende, acredita que «uma maneira de resolver a situação seria anunciando um dia que todas as contas bancárias estavam congeladas para voltar à moeda original».

Para Eduardo Martinez-Abascal, da Escola de Gestão de Madrid, pelo contrário, a solução passaria por uma «espectacular campanha de comunicação».

«Devíamos dizer: Chegámos à conclusão que temos de voltar para a peseta e as vantagens são estas e estas», explicou o professor.

Paulo Reis Mourão, da Universidade do Minho, alerta que, com uma moeda enfraquecida, os produtos importados, como o petróleo, seriam muito mais caros, haveria uma queda do poder de compra, o aumento da inflação e a queda do nível de vida.

O abandono da moeda única pode também trazer problemas legais, como lembra um antigo economista do Gabinete central de Estatísticas na Holanda, Thomas Cool, que questiona com que moeda seria paga uma dívida espanhola à Holanda, se com pesetas ou florins.

Mas não será apenas ao bolso dos portugueses que pesará o fim da moeda única. O regresso das moedas nacionais também terá fortes custos para os países. 


in agenciafinanceira.iol.pt

5 de dezembro de 2011

IRS: vamos pagar mais em 2011 ou 2012?

Tecto das deduções não trava aumento. Nalguns casos, famílias vão pagar mais em 2012, mas a maioria vai sentir maior impacto nas declarações deste ano 

Muitos portugueses vão pagar mais IRS em 2011 do que em 2012, mesmo com os limites à dedução de despesas com educação ou saúde previstas no Orçamento para 2012, de acordo com os cálculos da consultora Deloitte.

A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano agrava a tributação dos contribuintes singulares, em grande parte devido às limitações nas deduções à colecta.

Ao mesmo tempo, o Governo pretende introduzir um limite global nas deduções do terceiro ao sexto escalão, e elimina por completo as deduções nos dois escalões de IRS mais elevados.

Além disto, e considerando apenas as deduções com despesas de saúde, o Governo pretende limitá-las e quer impor que só possa ser dedutível um valor equivalente a 10 por cento das despesas efectuadas e, ainda assim, com um limite de duas vezes o indexante de apoios sociais, ou seja 834,44 euros.

Mas, apesar deste agravamento da tributação para 2012, e só considerando o IRS, muitos portugueses pagarão menos imposto no próximo, de acordo com os cálculos da Deloitte.

A explicação deve-se ao efeito da sobretaxa extraordinária em sede de IRS, vulgarmente conhecida como o corte de 50 por cento no subsídio de natal, para quem tem um rendimento mensal acima do salário mínimo.

«Para surpresa de alguns, as simulações do IRS indicam que muitos irão pagar menos em 2012 do que em 2011. Isto explica-se pela sobretaxa extraordinária de IRS que, até agora, parece ter passado despercebida aos portugueses. A sobretaxa é de 3,5 por cento e aplica-se a todos os rendimentos de 2011 que ultrapassem o valor anual do salário mínimo (6.790 euros), por cada elemento do casal», explica Luís Leon, «associate partner» da divisão de consultoria fiscal da Deloitte.

O fiscalista explica que a confusão surge porque a taxa não é paga de uma vez só, quando as pessoas receberem o subsídio já reduzido. Nesta primeira fase, 50 por cento do valor líquido do subsídio de Natal - ou seja, já com os descontos feitos - é sujeito a retenção na fonte (nos descontos mensais automáticos).

A segunda fase será quando, no próximo ano, os contribuintes entregarem a sua declaração de IRS. Só nessa altura se saberá se a retenção de 50 por cento do subsídio de Natal foi suficiente ou ultrapassou o imposto calculado com base na sobretaxa de 3,5 por cento.

Se o valor do subsídio que ficou retido for inferior ao valor, o contribuinte terá de pagar a diferença - daí o Governo estimar ainda uma receita de 185 milhões de euros em 2012 com estes ajustes -, mas se tiver retido mais que o valor anual, também terá direito ao reembolso.

Por isso mesmo, Luís Leon explica que, apesar dos agravamentos previstos para 2012, em muitas situações acabará por ser mais baixo o IRS a pagar em referência aos rendimentos de 2012 do que aquele que os contribuintes terão de pagar em referência aos rendimentos de 2011.

De acordo com os cálculos da consultora Deloitte, «para a maioria das simulações efectuadas, o aumento do IRS que vai acontecer em 2012 pela redução das deduções é, apesar de tudo, mais pequeno que o aumento do IRS que, em 2011, resultou da sobretaxa extraordinária».

Nem mesmo o último escalão, onde no próximo ano irá ser acrescentada uma taxa adicional de 2,5 por cento, este aumento será menor que o valor devido pela sobretaxa. 



in agenciafinanceira.iol.pt

Aumento dos impostos: quando vamos sentir na carteira?

Subida do IVA é a mais imediata. IRC e limites das deduções só se farão sentir em 2013

O aumento do IVA será, entre as medidas do Orçamento para 2012, aquela que as famílias vão sentir primeiro e vai traduzir-se numa redução importante do seu rendimento, considera o «tax partner» da Deloitte, Miguel Leónidas Rocha.

As alterações nos impostos que o Governo pretende introduzir através da proposta de Orçamento do Estado para 2012 são muitas e todas vão afectar o rendimento das famílias, mas o seu efeito irá fazer-se sentir de forma diferente ao longo do ano e algumas só se sentirão mesmo em 2013.

No caso do IRS, os limites às deduções não salvam os portugueses de pagarem mais. A dúvida é saber se o «maior rombo» será nas declarações de 2011 ou de 2012.

Mas os efeitos de um dos impostos que será agravado far-se-ão se sentir imediatamente: o aumento do IVA sobre várias categorias de produtos (que passam de taxas mais reduzidas para mais elevadas), em produtos simples como a batata.

Para Miguel Leónidas Rocha, esta mudança vai traduzir-se nas famílias como «uma redução do rendimento disponível por via do consumo», até porque incide nalguns casos em consumos primários.

«Esta medida é de efeito imediato, porque, por exemplo, a não actualização dos escalões de IRS e os limites das deduções de despesas só se farão sentir em Maio de 2013. Em Maio de 2012 [após a entrega das declarações de IRS] iremos sentir os benefícios que foram cortados através do Orçamento do Estado para 2011», explica Miguel Leónidas Rocha, citado pela Lusa.

IVA é o mais simples de cobrar

Sendo o IVA o imposto que mais receita dá ao Estado e cuja forma de cobrar é mais simples, estas mudanças trarão uma receita muito elevada, explica ainda.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2012 o Governo prevê encaixar de acréscimo de receita com estas mudanças 2.044 milhões de euros, a maior contribuição de uma medida individual para a consolidação e uma receita superior à conseguida com os cortes nos 13º e 14º meses dos trabalhadores das Administrações Públicas e empresas públicas.

Ainda assim, outras mudanças vão afectar, ainda mais, o rendimento das famílias. No que diz respeito ao IRS, a mudança mais significativa identificada por este especialista são as limitações nas deduções à colecta, com despesas de saúde e educação por exemplo.

Limite das deduções com saúde é o «mais grave»

«As limitações das deduções à colecta das despesas de saúde é realmente a mais grave. Estávamos habituados a deduzir 30 por cento das despesas de saúde sem qualquer limite, até porque são despesas que não controlamos».

No entanto, no caso da saúde acaba por ser implementado um duplo limite, onde para além de apenas serem consideradas 10 por cento das despesas de saúde, existe um novo limite nestas deduções de 838 euros (duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais).

E, depois tudo, será ainda sujeito ao limite estabelecido para o total das deduções que varia consoante o escalão em que se encontra o contribuinte, e tem de ser combinado com as restantes despesas (por exemplo educação, juros do crédito à habitação).

Acresce ainda o facto de os escalões de IRS não serem actualizados. Isto irá implicar uma maior sensibilidade nas variações dos salários aos impostos. Um pequeno aumento, mesmo ao nível da inflação, pode levar o contribuinte para um escalão mais elevado, obrigando-o assim a pagar mais IRS.

Já os pensionistas, para além de ficarem sujeitos à perda dos subsídios de Natal e férias (dependendo do valor da pensão) serão também obrigados a pagar mais IRS, porque a dedução específica das pensões (uma dedução automática feita ao rendimento) era de 6.000 euros e baixa para o mesmo valor da dedução de trabalho dependente.

Assim, os pensionistas passarão a pagar IRS sobre mais 2.000 euros do seu vencimento anual, mesmo que não recebam qualquer aumento.



in agenciafinanceira.iol.pt
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