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24 de abril de 2013

Direitos e Deveres durante as Férias do Trabalhador




As férias são uma parte importante do seu ano enquanto trabalhador ativo. Quer seja uma semana ou um mês seguido, terá de as aproveitar para realizar atividades que não costuma fazer e, sobretudo, para descansar e recarregar baterias para voltar ao trabalho de novo cheio de força e com a motivação em alta.
Porém, mais do que uns dias de descanso, as férias são um direito adquirido que implicam alguns deveres e requisitos por parte do trabalhador e entidade patronal. Nada melhor do que estar informado para as aproveitar da melhor forma. Conheça-os.

Goze as férias

Com o Código do Trabalho como ponto de partida, verificamos que existem alguns artigos que se exprimem apenas para as férias. Pertencem à Subsecção X e vão desde d artigo 234º ao artigo 247º.
Em traços gerais, as férias dizem respeito ao ano anterior de trabalho e, por isso,  vencem a 1 de janeiro. Até 2013, tem direito a 22 dias de férias por ano. A partir de então, regressa  a majoração deste período: se não faltar nenhum dia de trabalho sem justificação, ganha mais três dias, o que perfaz 25 dias úteis para gozar.
Quanto ao subsídio de férias, se optar por não gozar nenhum dia de descanso, tem direito a receber o subsídio de férias por inteiro na mesma.
Outro aspeto relevante é que se tiver alguma doença durante as férias, poderá combinar com o patrão outra data para as gozar, desde que apresente justificação.
Caso não consiga marcar todos os dias de férias a que tem direito, pode fazê-lo até ao dia 30 de abril do ano seguinte, caso haja acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.

Quando posso marcar as férias?

Segundo o artigo 241º do Código do Trabalho, o período de férias terá de ser acordado entre as duas partes (entidade patronal e trabalhador). Caso não haja acordo, as férias não podem começar em dia de descanso semanal do trabalhador. Os cônjuges, as pessoas que vivam em economias comuns ou em união de facto e que trabalhem na mesma empresa têm o direito de gozar as férias em períodos idênticos, mas têm de marcar antecipadamente, para não causar prejuízo à empresa. A entidade patronal elabora o mapa de férias até dia 15 de abril e terá de o afixar no locais de trabalho até ao final do mês de outubro.

Tenho contrato reduzido, posso gozar férias?

Sim. Para contratos até 6 meses, pode gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho. Estes dias devem ser gozados antes do fim do contrato (nos dias finais), excepto se o trabalhador e a entidade patronal combinarem de maneira diferente. Em relação ao subsídio, este será pago no fim do contrato, juntamente com o último salário. Terá direito ao subsídio de férias de forma proporcional aos dias que trabalhou.

Como são as férias no primeiro ano de trabalho?

No ano em que se vincula à empresa, tem direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho, tal como nos contratos de tempo mais reduzido. No entanto, no primeiro ano apenas terá no máximo 20 dias de férias e que pode começar a gozá-los ao fim dos primeiros 6 meses do contrato. Caso o ano civil termine antes, terá de gozar as férias até dia 30 de junho do ano seguinte.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

22 de abril de 2013

Regras mudaram: resgatar PPR para pagar casa sem nada a perder

Muito em breve será possível resgatar um plano poupança reforma (PPR) para pagar o crédito à habitação, sem ser penalizado. A lei já tinha entrado em vigor mas foi agora afinada pelos partidos com assento parlamentar e agora os bancos passam a estar proibidos de cobrar comissões sobre essas operações e de aumentar spreads.

Mas atenção: estas condições só se aplicam para o pagamento de créditos à habitação que terá de ser própria e permanente, ou para empréstimos para construção, obras ou aquisição de terrenos.

Para além disso, há outro senão: quem tiver o PPR há menos de cinco anos será penalizado a nível fiscal e terá de devolver os benefícios que recebeu em sede de IRS.

O projeto de lei deverá entrar em vigor daqui a um mês e, o que é pouco comum, reúne consenso de todos os partidos com assento parlamentar.


fonte: tvi24.iol.pt

18 de abril de 2013

Dicas sobre Arrendar Casa: O que precisa saber





Arrendar casa é cada vez mais uma opção dos portugueses. Com as instituições financeiras a serem mais criteriosas na hora de conceder crédito à habitação, muitas famílias veem no arrendamento a única hipótese viável para conseguirem ter uma casa. Além disso, é preciso não esquecer que as atuais dificuldades do mercado de trabalho levaram muitas famílias a deslocarem-se de uma região para outra, por motivos profissionais. Para estes casos, a opção pelo arrendamento é quase uma inevitabilidade.
Como consequência de todas estas mudanças a procura pelo arrendamento está a disparar. Na imobiliária ERA, por exemplo, as operações de arrendamento praticamente duplicaram desde 2011. ”As operações de arrendamento cresceram quase 100%. Em 2011, o arrendamento representava 18% do número de transações e em 2012, representou 34% (dados até Novembro). Esta é uma questão muito ligada ao facto de os bancos terem limitado o acesso ao crédito”, explica Miguel Poisson, diretor geral da ERA em Portugal. Tendência igualmente positiva tem sido sentida na imobiliária Century 21. “Em 2009, o arrendamento representava cerca de 30% das nossas transações e atualmente representa 50%”, garante Ricardo Sousa, administrador da imobiliária.
Os dois responsáveis acreditam ainda que o arrendamento vai continuar a crescer nos próximos anos. E os preços das casas disponíveis para arrendar também poderão vir a aliviar face aos atuais níveis. Miguel Poisson explica porquê: “Presentemente, os preços praticados no mercado de arrendamento estão ainda inflacionados, o que se explica em grande parte pelo facto de a procura ser maior do que a oferta, visto que as casas disponíveis são sobretudo para vender. Acreditamos que com a expectativa da entrada da banca no mercado de arrendamento e a alteração efetuada na lei das rendas, o cenário se altere e, nesse sentido, é expectável que a médio prazo se venha a encontrar um mercado com maior número de casas para arrendar, mais diversificado e plural, em termos de preços de imóveis”.
Recorde-se que desde novembro do ano passado que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano. Esta lei permite a atualização das rendas mais antigas, anteriores a 1990. Segundo dados do INE, relativos a 2011, existiam em Portugal cerca de 255 mil contratos de arrendamento com datas anteriores a 1990, sendo que 44% destes imóveis tinham rendas inferiores a 50 euros mensais. Para muitos especialistas a legislação agora em vigor era essencial para a dinamização do mercado de arrendamento em Portugal. Saiba mais pormenores sobre a nova lei aqui e aqui.
Apesar deste passo, a verdade é que continuam a ser necessários alguns cuidados neste setor para garantir que ambas as partes (inquilinos e senhorios ) fazem um bom negócio. Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.

Oito dicas para quem procura casa para arrendar:


1. Procure uma casa à sua medida

O primeiro passo a dar passa por definir que tipo de casa pretende, o local e o valor da renda que poderá suportar. À semelhança do que acontece quando faz um crédito para comprar casa, deverá ter em conta o peso que a renda terá no seu orçamento. Recorde-se que a sua taxa de esforço, com o valor da renda, não deverá ser superior a 35%.

2. Pesquise bastante antes de tomar uma decisão

Faça o trabalho de casa e pesquise na internet a sua casa ideal. Existem diversos sites especializados sobre esta matéria que poderá consultar. Entre os mais conhecidos estão o http://casa.sapo.pt ou o http://www.imovirtual.com/. Esta é também uma forma de ficar a conhecer os preços médios cobrados pelos senhorios pelo arrendamento de uma casa.

3. Visite a casa

Se tem alguma casa em vista, nada como visitá-la para verificar o estado o imóvel, nomeadamente ao nível da estrutura, da canalização e do sistema elétrico da casa. Tente assegurar-se que o senhorio repara os eventuais defeitos que possa encontrar antes de iniciar o arrendamento. Ricardo Sousa lembra ainda que “caso o imóvel seja arrendado com bens imóveis é importante que arrendatários façam um inventário dos mesmos, identificando-os e descriminando o seu estado”.

4. Peça informações e documentação

Segundo Ricardo Sousa, administrador da Century 21, um dos cuidados que os consumidores devem ter em conta quando procuram uma casa para arrendar passa por solicitar junto proprietário alguns documentos sobre o imóvel. Nomeadamente: a caderneta predial atualizada e a certidão de teor das inscrições e descrições em vigor. Este último documento permitirá verificar se existem algum tipo de ónus ou de encargos sobre o imóvel. Peça também a licença de utilização ou certidão de escritura onde se faça menção à sua existência; o certificado energético e os documentos de identificação do senhorio.

5. Não se esqueça de alguns detalhes no momento em que assinar contrato:

O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e deverá conter além dos elementos habituais (identificação das partes envolvidas, identificação do imóvel, o valor da renda e o momento de pagamento, a duração do contrato, etc.) outras informações importantes. Ricardo Sousa da Century 21 aconselha os consumidores verificarem como fica definido o regime de atualização da renda. Recorde-se que se o contrato nada mencionar sobre esta matéria, a atualização da renda é feita de acordo com a taxa de inflação publicada em Diário da República até 31 de outubro de cada ano. Além disso o responsável da Century 21 refere ainda que é importante “clarificar no contrato de arrendamento os prazos de denúncia e não renovação do contrato”. Da mesma forma, recomenda que fique bem definido “a quem ficam a cargo os consumos domésticos, se estão incluídos no valor da renda ou não”.

6. Que garantias tem de dar ao senhorio?

O senhorio poderá pedir-lhe algumas garantias, como a existência de um fiador e um determinado valor de caução. A caução serve para o senhorio assegurar a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel. Ricardo Sousa refere a este respeito que “é necessário saber quais são as condições de devolução da caução”. Além da caução, muitos senhorios pedem também a existência de um fiador. “É necessário ter em tenção ao facto de que se o fiador renunciar ao benefício de excussão prévia, caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações do contrato, o senhorio poderá acionar diretamente o fiador”, refere o mesmo responsável.

7. Peça recibos

Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.

8. Considere a possibilidade de recorrer a um mediador mobiliário

Recorrer a um mediador mobiliário poderá ser uma opção a ter em conta, principalmente para os consumidores que não conhecem bem como funciona este mercado e/ou que não dispõem de tempo suficiente para se certificarem de todos os passos e cuidados que devem ser tidos durante um processo de arrendamento.

… E mais seis dias para quem tenha uma casa disponível para arrendar:


1. Peça identificação dos arrendatários:

Ricardo Sousa da Century 21 recomenda que os senhorios peçam documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente, fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o senhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”, refere Ricardo Sousa da Century 21.

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”, refere o responsável da Century 21.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Segundo o administrador da Century 21 os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários

Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo. Hoje em dia, e tendo em conta o crescimento que este mercado tem vindo a registar, as mediadoras já oferecem serviços específicos os proprietários de imóveis disponíveis para arrendamento. Por exemplo, a ERA lançou um serviço intitulado de “Arrendamento Seguro” que assenta em três vertentes: referenciação de inquilinos (que identifica os que têm menor risco de incumprimento); garantia de pagamento ao proprietário até 12 meses de rendas mensais até 350 euros e serviço de assistência ao lar.


fonte: saldopositivo.cgd.pt

17 de abril de 2013

Regras para acumular subsídio de desemprego com o salário



Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.
Tornou-se possivel a partir do dia 6 de Agosto para os beneficiários do subsídio de desemprego acumular o valor do salário ao valor que já recebem através da prestação social de desemprego num período máximo de um ano.
Esta acção denomina-se como ‘Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego’ e destina-se aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social.
Esta medida apenas é válida para inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.
Para ter acesso a esta medida, os desempregados têm de ser beneficiários do regime geral de segurança social e titulares de prestações de desemprego e reunir as condições em baixo descritas.
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Condições para acumular a prestação do salário
  • Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros);
  • Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego;
  • O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25% daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais;
  • O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

fonte: web-emprego.com

Como rescindir contrato trabalho de forma amigável e correcta


Rescindir contrato de trabalho

Demitir-se é fácil, mas demitir-se de forma amigável não. Este artigo cobre os detalhes específicos de várias técnicas que uma pessoa pode usar para fazer a demissão o mais suave e livre de ressentimentos possível.
Saiba qual a forma correcta e ideal do despedimento do emprego por rescisão sem deixar inimizades com a sua ex-entidade empregadora.
É hora de mudar de emprego, seja para uma nova carreira ou simplesmente um novo desafio. O procedimento para pedir demissão é bem simples: avise, de preferência com antecedência.
Mas se você não quiser fechar nenhuma porta, criando obstáculos para oportunidades futuras, você tem que ser especialmente cuidadoso e delicado.
Demitir-se é fácil, mas demitir-se de forma amigável não.
Este artigo cobre os detalhes específicos de várias técnicas que uma pessoa pode usar para fazer a demissão o mais suave e livre de ressentimentos possível.
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PROCEDIMENTO PARA A RESCISÃO DE CONTRATO
Fique quieto. Depois de tomar a decisão, não fique tagarelando pela empresa toda que notificou seu chefe que vai pedir demissão.
Dê-lhe tempo para absorver e processar a informação. Se a empresa fizer uma contra-oferta atraente, vai ser complicado para você se tiver anunciado seus planos para os seus colegas.
Planeie e dê prazos.
Se quiser sair do melhor modo possível, não deixe seu patrão na mão, tentando cobrir seu posto. Dê um aviso prévio de um mês a duas semanas, para que ele possa preparar-se e arrumar pessoas para cobrir seu posto, ou preparar um substituto.Marque uma reunião com seu chefe, para discutir um assunto importante.
Colocar a cabeça para dentro do escritório e pedir um momento para conversar a sós serve – só tenha respeito pelo seu supervisor, que está ocupado e pode não ser capaz de largar tudo no instante exacto que está pronto para entrar e dar as notícias para ele. Se houver muita coisa rolando, você só vai aumentar suas preocupações, e se se possível, aguarde até que seu chefe tenha alguns instantes para se concentrar no que tem a dizer.
Esteja preparado, e seja directo e educado.
Ensaie em particular, para ajudar a estar preparado quando seu supervisor tiver tempo para lhe escutar. A maioria dos gerentes são extremamente ocupados, e vão gostar se você for directo e ignorar a tentação de “amortecer o golpe”, “encontrar a maneira correta de dizer isto…”, ou protelar.
Você pode dizer algo como:
Estive pesando minhas opções por um tempo, e decidi que é hora de seguir em frente. Agradeço muito as oportunidades que encontrei aqui, mas eu tenho que lhe dar meu aviso prévio.”
OU… “Eu preciso lhe contar que me ofereceram um cargo em outra empresa. Eu gostei muito de trabalhar aqui, mas preciso lhe dar meu aviso prévio hoje. Está tudo bem se meu último dia aqui for < o dia que for daqui a um mês >?”
Esteja preparado para discutir seus motivos.
Se estiver neste emprego por algum tempo, há uma boa chance de seu chefe ter algumas perguntas para você. Ou seu chefe pode lhe valorizar mais do que você achava, e fazer uma contra-oferta. Ser educado e digno em relação a sua carta de demissão pode lhe dar esta oportunidade. você vai ter que saber adiantado o que pode lhe fazer ficar, seja um aumento, mais benefícios, uma promoção ou outro incentivo.
Esta é uma excelente e única oportunidade para negociar, e você deve estar preparado para tal, e saber qual o seu limite. Se ficar é uma opção, o que vai lhe fazer aceitá-la? Leia os avisos abaixo, porque contra-ofertas têm problemas sérios atrelados.
Dê ênfase ao lado positivo. Seja honesto, porém educado. Se o chefe perguntar se ele teve algo a ver com sua decisão, e ele foi um factor, é melhor confiar no tacto e na diplomacia para fazer uma resposta honesta. Em outras palavras, você não vai ajudar nada em dizer: “Sim, você foi um péssimo supervisor, e eu poderia ter me saído bem melhor,” (mesmo se for verdade).
Você pode dizer a verdade sem ser cruel: “Foi um factor, mas não a razão principal. Eu acho que nossos estilos e abordagens não são compatíveis, e nunca funcionamos juntos da maneira que eu gostaria. A experiência foi positiva, mas com esta nova oportunidade, eu me sinto pronto para um novo desafio.”
Tenha uma cópia de sua carta de demissão em mãos.
Faça sua carta breve, profissional e sem confrontações. Um exemplo: “Prezado Sr. Spacely: Foi uma honra trabalhar na Spacely Rodas Dentadas. Esta carta é para lhe notificar que eu vou estar saindo desta empresa para aceitar uma vaga em outra em < uma data PELO MENOS um mês da data da carta e da conversa >. Por favor aceite minha gratidão pela nossa associação, e desejo o melhor para você e sua empresa para o futuro. Sinceramente, George Jetson.”
Aperte as mãos, sorria e agradeça a seu chefe.
Seja uma partida motivada por mudança, um emprego melhor, ou só para sair de perto deste cara, mostre alguma classe enquanto sai pela porta. Aperte as mãos a seu em-breve-ex-chefe, agradeça por “tudo”, e saia. Vá para a sua estação e fique ali por pelo menos 10 minutos. Agora você pode contar a todos, mas tome cuidado para não pisar no calo de ninguém. Seja educado, tenha classe e confirme que está saindo.
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DICAS ÚTEIS
Lembre-se que existe poucas pessoas tão livres quanto aquelas que não tem nada a perder

Mas não vai lhe servir bem no futuro se começar a lavar a roupa suja só porque está de saída. Você não morrer se for gentil por mais um mês, porque você está saindo, mas a experiência adquirida vai com você.
O idiota que você está deixando para trás pode acabar sendo seu chefe de novo no futuro.
E lembre-se, algumas vezes estes idiotas não se dão conta de que não são queridos. Se ele se lembrar de você como alguém que era positivo e generoso no passado, você pode estar preparando um futuro melhor quando seu novo/velho chefe lhe colocar a frente de outros na nova posição. Isto pode facilitar transferências para outras filiais, melhores tarefas, e mais.
Pode ser sábio recusar quaisquer ofertas para ficar no seu emprego actual.
Aceitar um aumento ou bónus depois de ameaçar sair pode colocá-lo em posição negativa com seus companheiros e com a companhia como um todo. Pode fazer você parecer indeciso e de lealdade questionável. Sempre mantenha um registo da oferta, caso volte para a empresa no futuro.
Depois de informar seu supervisor, diga pessoalmente aos outros gerentes ou empregados chave com que trabalhou que está de saída.
Diga de modo a agradecer a pessoa por ajudar a desenvolver sua carreira. “Eu não sei o que você ouviu, mas eu estou saindo para assumir uma posição em outra empresa. Antes de sair eu gostaria de dizer pessoalmente o quanto foi bom trabalhar com você.” Estas pessoas podem um dia sair para outros empregos no futuro, e você quer que elas tenham boas memórias de você. Quem sabe o impacto que elas podem ter na sua próxima ascensão profissional.
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AVISOS IMPORTANTES
Permitir que um chefe de quem não goste lhe provocar ao ponto do insulto vai terminar mal.
Você não quer ser arrastado para fora pela segurança. Não ceda a tentação de dizer o que realmente pensa.
Alguns chefes não gostam de ser você a pessoa a tomar a decisão.
Quando for dar a notícia, esteja preparado para sair do emprego neste mesmo dia, porque alguns supervisores vão levar para o lado profissional sua saída, e vão lhe dizer que não há necessidade de aviso prévio, e vai lhe dizer para sair mediatamente. Você vai estar no fogo, logo verifique se seu chefe é este tipo de pessoa – mas tome cuidado, pois você não pode prever o que ele pode fazer.
Leia seu contrato novamente, verifique as opções de término que você e a empresa têm. Se não houver contrato formal de emprego, aprenda as leis de seu estado.
Esteja preparado para sair no mesmo dia, antes de ir dar a notícia.
Antes de ir, salve em disco ou mande um email para uma conta particular tudo que irá precisar, e tem o direito de levar, como contacto dos clientes, fornecedores e outras referências; amostras do trabalho, para portefólio; uma lista dos projectos em que trabalho, etc. [tenha certeza de que você tem o direito de levar uma cópia desta informação. Leia seu contrato e a legislação local antes de seguir este conselho].
Quando for considerar uma contra-oferta, avalie honestamente porque quer sair e se proteja.
Apesar de um aumento ser bom, pode não resolver outros problemas que podem requerer uma promoção ou transferência para outro membro do grupo (se o problema for o chefe).
Você pode se proteger de ser demitido por vingança depois exigindo que, pelo menos por dois anos, você só possa ser demitido por justa causa.
Uma contra-oferta é algumas vezes feita por causa do medo de não haver ninguém para fazer seu serviço.
Se for o caso, e você aceitar a oferta, eles podem lhe pedir para treinar outros no que você faz. Você pode acabar treinando seu substituto, e a próxima mudança pode não ser nos seus termos.
Uma contra-oferta é o reconhecimento de que está sendo mal pago.
Se você precisar de um ambiente saudável que reconhece o valor das pessoas sem ameaças de demissão, você pode não se sentir a vontade a longo prazo no seu emprego actual. Mas se você está confortável com a ideia de negociações de aumento, e não lhe importa que seus colegas que são negociadores menos habilidosos não ganhem tanto quanto merecem, você pode pensar em ficar.
Tenha em mente os benefícios que pode merecer.
Se estiver para ser demitido, você pode ter um plano de desemprego, ou a opção de receber seguro desemprego. Pode ser útil se você não tiver um outro emprego garantido. Sair de um emprego por conta própria pode invalidar todos estes benefícios. Pode ser bom recebê-los enquanto procura por sua nova posição.
NÃO INICIE uma sessão de lavagem de roupa suja com seus colegas antes de sair.
Todas as coisas negativas que disser vão rebater no chefe ou na pessoa de quem está a reclamar. Você nunca sabe, novamente, onde estas pessoas vão cruzar novamente seu caminho profissional.
Se for arremessar coisas no ventilador, faça somente com pessoas em que confie. Faça isto longe do trabalho, de preferência depois de sair.


fonte: web-emprego.com

16 de abril de 2013

Prazos de Entrega do IRS 2012 (A ser entregue em 2013)



Os prazos para a entregas do IRS 2012 (a entregar em 2013), relativo ao rendimentos auferidos em 2012, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, tabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.

Datas de entrega IRS em 2013 (rendimentos de 2012)

Entregas em papel

  • 1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.

Entrega via internet

  • 1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2013, para os restantes rendimentos (prazo alargado pelas Finanças)
O prazo de reembolso do IRS 2012 é feito através de transferência bancária até 31 de Julho.


fonte: online24.pt

15 de abril de 2013

Saiba mais sobre a Reforma Antecipada


A reforma é uma oportunidade para concretizar alguns sonhos adiados enquanto trabalhava. No entanto, as regras de passagem à reforma e do cálculo da prestação mensal têm sido alteradas, dificultando as reformas antecipadas e diminuindo os valores recebidos mensalmente pelos aposentados.




Se quiser reformar-se aos 55 anos, conte com um corte de 60% na sua pensão
Antes destas alterações legislativas, o valor da reforma era calculado usando como base a remuneração dos dez melhores anos dos últimos 15. Agora, é utilizada uma média da remuneração de todos os anos da carreira contributiva. Tendo em conta a evolução dos salários ao longo da carreira de uma pessoa e a própria evolução dos salários na economia nacional, é fácil concluir que a pensão que irá receber quando se reformar vai ser inferior ao último salário recebido. No entanto, é possível minorar esta situação, caso comece a planear a sua reforma com alguma antecedência.
Um estudo realizado pelo Banco de Portugal depois das alterações legislativas indicava que, com a nova fórmula de cálculo, as pensões iriam sofrer, em média, uma redução de 20 por cento em relação à media anterior, sendo que este valor varia de pessoa para pessoa. Este texto não vai comparar o último salário recebido com a reforma que irá receber, analisando antes o esforço financeiro necessário para quem queira reformar-se mais cedo e veja a sua reforma diminuir por via das penalizações dos reformados antes da idade legal, fixada nos 65 anos.

A reforma antecipada é possível?

Quem pretender reformar-se antes dos 65 anos tem que ter no mínimo 55 anos de idade e ter já efectuado 30 anos de contribuições para a Segurança Social nessa idade. No entanto, cumprir estes dois requisitos não o isenta de cortes na reforma. Devido à última alteração à legislação da Segurança Social, quem se reformar antes da idade legal em vigor à data, irá ter um corte de seis por cento por cada ano de antecipação. Como a idade mínima para solicitar a reforma antecipada é de 55 anos, quem se reformar com essa idade terá um corte de 60 por cento na pensão. Quem se reformar aos 60 anos receberá menos 30 por cento e quem se reformar aos 62 anos e meio menos 15 por cento.
Como é bastante difícil compensar um corte de 60 por cento no valor que se recebe mensalmente, o que sucederá numa reforma aos 55 anos, realizamos alguns cálculos sobre os valores que teria que poupar ao longo da sua carreira para conseguir reformar-se antecipadamente, aos 60 ou aos 62 anos e meio. Definimos como idades para começar a poupar para a reforma os 25, 35 e 45 anos.

Quando começar a poupar?

O mais cedo possível. Quanto mais cedo começar a poupar, menor será o valor do qual terá que abdicar mensalmente para poder ter uma reforma tranquila. Os cálculos do Saldo Positivo demonstraram que a percentagem de poupança para quem começa a poupar aos 25 anos varia entre os 7,92 e os 16,97 por cento da remuneração mensal, comparativamente com os 16,97 a 39,60 por cento que é preciso poupar caso comece a fazê-lo aos 45 anos. Estes valores são referentes a trabalhadores que pretendam reformar-se aos 60 ou aos 62 anos e meio e não pretendam ser penalizados por antecipar o seu pedido de reforma, recebendo o mesmo valor durante os 20 anos seguintes à reforma.
Nos quadros abaixo estão retratadas as situações da reforma com 60 e 62 anos e meio, tomando ainda em consideração a previsão do valor da reforma. Como a penalização da reforma aos 60 anos é o dobro da penalização aos 62 anos e meio, a percentagem que o leitor terá que poupar mensalmente é superior no primeiro caso. Com o aumento do valor da reforma calculado, o montante que tem que poupar aumentar também. No entanto, a percentagem de rendimento que tem que colocar de lado mensalmente mantém-se. Para estas simulações foi utilizada uma taxa de juro de um por cento sobre o rendimento poupado, valor actual da taxa Euribor a 3 meses. Poderá verificar qual o valor que tem que poupar mensalmente, através do nosso simulador no final da página. Por aqui também pode ver que quanto maior for o rendimento que conseguir para o seu dinheiro, mais dinheiro terá quando se reformar – o poder da capitalização.
Previsão do valor da reforma (euros)1.0001.0001.0001.5001.5001.5002.0002.0002.000
Valor da reforma antecipada (euros)7007007001.0501.0501.0501.4001.4001.400
Idade em que começa a poupar (anos)253545253545253545
Poupança Mensal necessária (euros)169,73237,62396,04254,60356,44594,06339,46475,25792,08
% da poupança em relação ao salário16,9723,7639,6016,9723,7639,6016,9723,7639,60

Previsão do valor da reforma (euros)1.0001.0001.0001.5001.5001.5002.0002.0002.000
Valor da reforma antecipada (euros)8508508501.2751.2751.2751.7001.7001.700
Idade em que começa a poupar (anos)253545253545253545
Poupança Mensal necessária (euros)79,21108,01169,73118,81162,02254,60158,42216,02339,46
% da poupança em relação ao salário7,9210,8016,977,9210,8016,977,9210,8016,97





fonte: saldopositivo.cgd.pt
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