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27 de fevereiro de 2014

Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS


A 1 de março começa a época oficial de entrega das declarações de IRS. Chegou, pois, a hora de tirar da gaveta todas as faturas reunidas ao longo do ano passado e começar a fazer contas. O objetivo é deduzir parte destas despesas na próxima declaração de IRS e, desta forma, diminuir a fatura a pagar ao fisco. No total, as famílias poderão deduzir até 1.250 euros em despesas e 100 euros em encargos com benefícios fiscais associados. No entanto, estes limites vão descendo à medida que o escalão de rendimentos das famílias vai aumentando. Este ano, e seguindo a tendência verificada nos anos anteriores, o fisco vai voltar a restringir algumas despesas que os portugueses poderão apresentar. Conheça então as despesas mais importantes a ter em conta, na hora de juntar as faturas.

Saúde


As despesas de saúde continuam a ter uma dedução possível de 10% sendo que o seu limite atinge os 838,4 euros. Estas despesas que são as mais comuns entre todos os portugueses mantêm assim os mesmos valores face ao ano passado. Para as famílias com três ou mais dependentes que tenham despesas de saúde o teto máximo é elevado a mais 125,77 euros por descendente.

Pensão de Alimentos

No que toca às pensões de alimentos não há diferenças a assinalar face ao ano passado: a percentagem da dedução continuará a ser de 20% nas importâncias suportadas até aos 419,22 euros por mês e por beneficiário.

Encargos com lares

Se tem um idoso a seu cargo saiba que poderá deduzir na sua declaração de IRS que entregar em 2014 cerca de 25% do valor dos encargos gerais com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros. Poderá assim deduzir as despesas próprias, de ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

PPR

Se tem um plano poupança-reforma saiba que também poderá deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. No entanto estão sujeitos a limites. Recorde-se que desde 2011 que as aplicações com benefícios fiscais associados (como é o caso dos PPR) estão sujeitas a limites que vão dos 100 euros até zero euros, à medida que o escalão de rendimentos vai subindo. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro escalão (até 7.000 euros). Nestes casos, os contribuintes poderão deduzir 20% valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).

Donativos

Cerca de 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições de caráter social também poderão ser deduzidos até ao limite de 15% da coleta. Já os donativos feitos a instituições da administração central, regional ou local, bem como algumas fundações não terão limites impostos aos valores dedutíveis. No entanto, como os donativos são considerados benefícios fiscais estão sujeitos aos limites impostos para estas aplicações.

IVA das faturas

Esta foi uma das grandes novidades de 2013 para as famílias portuguesas: este ano entrou em vigor uma nova legislação na qual o Governo promete devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Com esta medida, o Executivo pretende incentivar os portugueses a pedirem fatura e, desta forma, a combater a evasão fiscal. Estas deduções têm um limite de 250 euros.

Educação

Também as despesas de educação ou formação profissional são geralmente as mais utilizadas para ter direito a deduções no IRS. No próximo ano são dedutíveis à coleta 30% destes encargos, sendo que o limite máximo é de 760 euros. Para as famílias que tenham três ou mais dependentes este limite pode aumentar 142,50 euros por cada filho.

Habitação

É nesta rubrica que se encontram as grandes diferenças face aos valores aceites no ano passado. Este ano será apenas possível deduzir 15% dos encargos com juros da dívida do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 15% dos juros suportados com o crédito à habitação até a um limite de 591 euros. Agora esse valor cai para metade. Também quem vive numa casa arrendada vai ver os limites aceites pelo fisco ( no que diz respeito aos encargos com rendas) serem mais restritos. Desta forma, os contribuintes poderão deduzir este ano 15% dos encargos com rendas até a um limite máximo de 502 euros (em 2012, o limite era de 591 euros).


in saldopositivo.cgd.pt 

25 de fevereiro de 2014

Como fazer as contas à indemnização por despedimento


Novas regras na atribuição de compensações por despedimento e fim de contratos a termo alteram os valores a que os trabalhadores têm direito. Saiba o que irá receber se passar por esta situação.
Imagine que o João, que tinha um contrato de trabalho com uma empresa desde 1 de Janeiro de 1995 e usufruía de um vencimento mensal de mil euros, foi despedido em Dezembro último. Se as regras de cálculo para a atribuição de compensações por cessação de contrato de trabalho não tivessem sido alteradas várias vezes desde 2011 - a última das quais no início de Outubro de 2013 -, o João iria receber 19 mil euros.
Porém, à luz das novas normas, levará para casa apenas 17.833 euros. Caso se mantivesse no emprego até 2020, receberia o mesmo, quando, de acordo com o regime antigo, teria direito a 26 mil euros. Já a Ana, que tem um contrato do início de 2014 e aufere os mesmos mil euros, se for dispensada ao fim de dez anos de trabalho, recebe apenas quatro mil euros. Pelas regras anteriores, teria direito a dez mil euros.
Confuso com as contas? Veja, então, como foram alteradas as regras de cálculo das compensações pagas quando um contrato chega ao fim. O Governo tem vindo a dar seguimento ao que consta do memorando de entendimento com a ‘troika', onde se previa que as contrapartidas devidas por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, bem como pela cessação de contratos a termo por iniciativa do empregador, fossem reduzidas consideravelmente. Com estas mexidas na legislação, os valores a receber são agora bastante mais baixos para cada uma destas situações.
No entanto, para os contratos mais antigos - anteriores a Outubro de 2013 -, a lei criou um período transitório, com regras diferentes. Nestes, as reduções variam de caso para caso. Os contratos mais curtos, com duração inferior a três anos, são dos mais penalizados, já que deixou de existir a regra que assegurava uma compensação mínima correspondente a três meses de retribuições.

Subsídios e férias garantidos
Vejamos, então, a que terá direito caso seja despedido. Como pode ver no esquema ao lado, há um valor que qualquer trabalhador arrecada, independentemente do motivo da cessação do contrato. Trata-se do pagamento das férias não gozadas e dos subsídios de férias e de Natal, cujas regras são iguais em todos os casos. Estes montantes são devidos pelo trabalho prestado.
Por exemplo, um colaborador que ganhe mil euros mensais e mude de emprego em Março, antes de gozar as férias desse ano, receberá mil euros referentes ao mês de férias não gozado, outros mil euros do respectivo subsídio de férias, mais 250 euros referentes às férias de que deveria usufruir no ano seguinte, a que soma igual parcela do subsídio de férias. Para terminar, terá ainda mais 250 euros relativos ao proporcional do subsídio de Natal, perfazendo um total de 2.750 euros.
Se o trabalhador deixar a empresa de livre vontade ou for despedido com justa causa, estes são mesmo os únicos valores que recebe.

Compensação pode variar
Pelas novas regras, se o vínculo com a empresa cessar devido a despedimento colectivo, inadaptação do colaborador ou extinção do posto de trabalho, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição-base e diuturnidades (prémio por antiguidade) por cada ano completo de trabalho. No caso dos contratos a termo certo ou de trabalho temporário, se estes cessarem por vontade da entidade patronal, esta passa a ter de pagar ao trabalhador uma compensação correspondente a 18 dias de salário por cada ano completo. Já nos contratos a termo incerto, o colaborador dispensado tem direito à mesma compensação nos primeiros três anos de contrato e a 12 dias de salário por cada ano de trabalho nos anos seguintes. Para todas estas situações, foi criado um período transitório (ver quadro ao lado), que prevê regras diferentes em função da antiguidade dos contratos.
Há ainda casos em que os montantes a receber não sofrem alterações. São aqueles em que o trabalhador tem direito a uma indemnização. Assim acontece quando rescinde o contrato com justa causa ou é alvo de um despedimento considerado ilícito pelo tribunal. Nestas situações, recebe entre 15 e 45 dias de salário por cada ano de antiguidade, num mínimo de três meses de retribuições. A definição exacta de dias compete ao tribunal, que terá em conta o vencimento do trabalhador e a gravidade da conduta do empregador. Atenção: no despedimento ilícito, só há lugar ao pagamento da indemnização se o trabalhador não quiser ser reintegrado na empresa. A entidade patronal terá ainda de pagar salários e regalias que o funcionário deixou de receber desde a data em que foi despedido até à sentença.

Formalidades a seguir
Se a rescisão partir do trabalhador, basta que seja feita por escrito, com um aviso-prévio de 30 ou 60 dias conforme esteja na empresa há menos ou mais de dois anos. O prazo pode ser alargado até seis meses caso ocupe um cargo de responsabilidade.
Nos contratos a termo até seis meses, a antecedência é de 15 dias. Nos contratos de duração superior, é de 30 dias. Quando o trabalhador rescinde com justa causa - por exemplo, devido a salários em atraso, inexistência de segurança no trabalho ou alteração ilegal de funções -, não necessita de pré-aviso, mas tem de comunicar a rescisão à empresa e indicar os motivos da rescisão. Se se limitar a deixar de comparecer, arrisca-se a ser acusado pela empresa de abandono do trabalho e despedido com justa causa.
Para as empresas, as formalidades são mais exigentes. No despedimento com justa causa, o empregador tem 60 dias para dar conhecimento dos factos, por escrito, ao trabalhador, enviando-lhe a nota de culpa. Este tem dez dias úteis para responder e apresentar testemunhas. Terminadas as diligências, a empresa dispõe de 30 dias para anunciar a sua decisão ao trabalhador.
No despedimento colectivo, depois da primeira comunicação por escrito aos visados, há uma fase de informação e negociação que dura cinco dias, culminando numa nova comunicação por escrito do despedimento. Esta ocorre com uma antecedência que pode atingir 75 dias, para trabalhadores com dez anos ou mais de antiguidade. Na extinção de posto de trabalho, após a comunicação, os colaboradores dispõem de dez dias para se manifestarem e proporem alternativas. Cinco dias depois, a empresa tem de tomar uma decisão. Também no despedimento por inadaptação, o visado tem dez dias após a comunicação para apresentar uma defesa. A empresa deve comunicar a decisão final em 30 dias.
Na extinção de posto de trabalho, quando haja mais do que um trabalhador a ocupar um lugar passível de ser eliminado, a empresa tem de respeitar a seguinte prioridade: menor antiguidade no posto, menor antiguidade na categoria profissional, classe inferior na mesma categoria e menor antiguidade na empresa. Não é possível despedir por extinção do posto de trabalho ou inadaptação quando exista na empresa outro posto compatível com a qualificação do trabalhador.
in economico.sapo.pt

Seja qual for o caso, esteja atento aos seus direitos. Se lhe for proposto um acordo por motivo que pudesse originar um despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, só terá direito a subsídio de desemprego se a empresa não tiver atingido determinadas quotas. Por exemplo, nas empresas até 250 trabalhadores, um máximo de três trabalhadores ou até 25% em cada três anos. Antes de aceitar o acordo, pergunte na Segurança Social se a empresa já atingiu a quota.



in economico.sapo.pt

Remédios sem receita mais baratos nos hipers que em farmácias



Estudo feito pela Deco revela que nas farmácias custam cerca de 10% mais do que nas grandes superfícies.
A compra de medicamentos sem receita nos hipermercados pode permitir poupanças de cerca de 10% face ao preço a pagar nas farmácias, de acordo com um estudo da Deco, citado hoje pela Lusa.
A associação de defesa do consumidor comparou os preços de 25 medicamentos de venda livre em farmácias, parafarmácias e hipermercados e conclui que, na maior parte dos produtos, "compensa adquiri-los nos espaços de saúde dos
hipermercados". Numa farmácia, o custo destes remédios sem receita seria, no total, de 156 euros, na parafarmácia de 150 euros e no hipermercado ficaria por 141 euros.
Esta tendência, refere a Deco, no estudo que vem hoje na revista da associação, a Teste Saúde, mantém-se desde 2005. A amostra foram as respostas obtidas em julho deste ano de um total de 300 espaços. As farmácias mantêm, ainda assim, 84% do mercado, em termos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.

A partir de hoje, no site da Deco, é possível utilizar um simulador para se perceber onde são vendidos os medicamentos e produtos mais baratos incluídos neste estudo, em cada zona pretendida.

in economico.sapo.pt

Dicas para comprar carro à sua medida


Se pretende poupar escolha um automóvel que consome menos combustível.
Comprar um carro é um "investimento" no qual você deve reflectir com calma e tempo. Lembre-se que vai gastar uma boa quantia de dinheiro, como tal, deverá fazer a escolha acertada. Antes de comprar um carro novo faça uma análise do tipo de veículo que realmente precisa e de quantos quilómetros faz diariamente. Descubra como escolher o carro mais económico adequado às suas necessidades reais.
Tipo de utilização
Não deixe a emoção sobrepor-se à razão. Pense no carro mais adequado para as suas necessidades e não no carro que acha mais "bonitinho". É necessário analisar o tipo de utilização que costuma fazer, os estilos de condução - que pode ser urbana, extra urbana ou mista -, e ainda o número de quilómetros que faz anualmente. Caso faça muitos quilómetros diários, a motorização a Diesel poderá ser uma boa opção.
A escolha do veículo certo
Se não tiver a menor ideia sobre como iniciar a sua pesquisa, comece por definir a categoria do carro. Os carros compactos, por exemplo, são mais ágeis no trânsito e mais fáceis de estacionar, podendo ser uma boa opção para quem mora numa cidade grande. Já um veículo do segmento familiar poderá ser o ideal para quem tem uma família grande.
Baixa redução de CO2
Melhor tecnologia não é sinónimo de preço mais elevado, por isso opte por tecnologias eficientes e descubra as vantagens ao nível das emissões de CO2. Se escolher viaturas com baixas emissões de CO2, vão ter uma consumo de combustível mais baixo e, ao mesmo tempo, contribuir para um ambiente mais limpo. Desta foram, poupa o ambiente e a sua carteira.
Manutenção
Os custos de manutenção são outro aspecto a considerar. Descubra junto das marcas quais as que têm os preços mais competitivos, bem como as campanhas de fidelização que permitem ao cliente realizar assistência na marca a preços ajustados.
Valor residual
Pense também no futuro e informe-se do valor residual atribuído do modelo que escolheu. Assim, quando, daqui a uns anos, quiser trocar de carro terá uma ideia do valor que vão pagar pelo seu antigo carro.
‘Test-drive'
Não dispense o ‘test-drive'.Percorra o caminho que, normalmente, faz todos os dias, mas aproveite por passar numa auto-estrada para que possa testar o motor a alta velocidade e analisar os consumos.

in economico.sapo.pt

Fisco vai sortear todas as semanas carros até 40 mil euros


Cada cupão vai valer 10 euros. Feitas as contas, uma factura de 100 euros vai corresponder a 10 cupões

A “Factura da Sorte” ­ – o sorteio do fisco que vai avançar já no próximo mês de Abril e que se destina a contribuintes que tenham pedido facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) desde a primeira semana de Janeiro – vai rifar todas as semanas carros até 40 mil euros.  O valor foi anunciado no regulamento publicado ontem em Diário da República. Os carros serão entregues aos contribuintes livre de encargos, ou seja, sem que estes tenham de pagar qualquer tipo de impostos.
De acordo com o documento, até ao final do ano, vão existir 39 sorteios regulares e dois extraordinários onde serão sorteados carros de gama ainda mais alta (47 mil euros).
Segundo a portaria, para este ano, o governo poderá gastar um valor máximo de 3,4 milhões de euros. Ou seja, cerca de um terço dos 10 milhões estimados no decreto-lei que cria o sorteio anual (52 regulares mais oito extraordinários), sendo que, em 2014, o sorteio arranca só em Abril. Segundo as contas do executivo, está previsto arrecadar entre 600 a 800 milhões de euros.
Cupões Cada cupão da “Factura da Sorte” ­vai valer dez euros. Feitas as contas, uma factura de 100 euros corresponde a 10 cupões. “A AT atribui um cupão por cada 10 euros ou fracção de 10,00 euros, da soma do valor total das facturas, incluindo impostos, em que cada pessoa singular conste como adquirente e que sejam elegíveis para efeitos do sorteio”, revela o documento, acrescentando ainda que “a atribuição dos cupões é efectuada mensalmente a cada adquirente e a sua numeração é reiniciada semestralmente”.
No início de Fevereiro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, já tinha admitido que o sorteio iria ser feito em função do valor global das facturas de cada contribuinte e não em função do número de facturas emitidas.
Para já, ainda não se sabe onde vai ser feito o sorteio, apenas que será realizado através de uma aplicação informática.


in ionline.pt 

10 coisas proibidas para criar um bom currículo e conseguir emprego


Arranjar emprego está cada vez mais difícil. A concorrência é feroz e quando toca a responder a um anúncio é preciso ter um currículo bem elaborado. Por isso, todos os cuidados são poucos.Neste sentido, a Society for Human Resource Management indica 10 erros que deve evitar, dando conselhos:
1. Não incluir dados pessoais.
Parece óbvio, mas convém reforçar que o candidato não deve incluir no seu CV foto (88% dos candidatos são rejeitados quando apresentam foto), data de nascimento, género, orientação sexual, religião o filiação política. Só assim pode evitar qualquer tipo de discriminação.
2. Não escrever um texto pobre ou com  erros gramaticais.
Segundo vários recrutadores, 50% dos CV trazem erros, sobretudo dos candidatos entre os 21 e 25 anos. Para evitar esta situação, use corretor ortográfico e recorra a uma amigo ou familiar para lhe dar opinião.
3. Evite incluir informação irrelevante.
É uma tentação criar um CV extenso, mas há o perigo de o excesso de funções aniquilar a informação que realmente importa. Por isso, leia com atenção o anúncio de emprego e pense bem na informação que vai usar no CV. Para o ajudar faça uma lista de palavras e frases-chave para focá-lo. Cerca de 18 semanas é a média de tempo que leva um recrutador a escolher o CV ideal. Imagine se o currículo é fraco!
4. Não escreva o que gosta de fazer nos tempos livres.
Está provado que a maioria dos empregadores não quer saber se você faz coleção de conchinhas  do mar ou de isqueiros coloridos. A exceção vai para as profissões cujo o hobbie tem diretamente a ver com o emprego.
5. Não incluir endereço de email 'pessoalíssimo'.
Está proibido de incluir o endereço de email que um dia criou por brincadeira e ficou com nome engraçado. É pouco profissional. Estudos provam que 76% dos CV com este género de email são recusados.
6. Não seja negativo.
É importante que o seu CV tenha uma linguagem positiva. Neste sentido, evite palavras como "horrível", "mau", falha", "ódio", "erro", "nada" ou "problema". As redes sociais também estão na mira dos recrutadores: saiba que 92% dos empregadores rejeita CV de candidatos com comentários negativos neste meio de comunicação.
7. Não mentir.
É uma tentação "dourar a pílula" no CV. Porém, evite exagerar, pois mais à frente poderá pagar caro. O empregador, que leva cerca de 8 minutos a analisar um CV, irá perceber que mentiu. Segundo questionário da Society for Human Resource Management, 73,5% dos candidatos dizem nunca ter mentido no CV, 12,9% diz "não, mas pensou nisso", 4,1% assume "sim, uma vez" e 9,1% diz que mentiu vários vezes.
8. Evite o excesso de papel.
Uma página de CV é o suficiente, duas é exibicionismo. Além de que transmite ao empregador a ideia de que você não sabe distinguir a informação essencial da acessória.
9. Não seja demasiado criativo no seu CV
Mantenha o seu CV o mais profissional possível, usando para isso um tipo de letra simples, mas clássico, como a Georgia ou Helvética. Use sublinhados, bolds ou itálico quando necessário e  justifique o texto para facilitar a leitura. Mas evite, a todo o custo, a inclusão de letra manuscrita, cores berrantes ou ícones de clip art.
10. Não use jargões.
Clichés ou frases feitas sem conteúdo também devem ser evitadas. Como o caso desta: "sou uma pessoas extremamente inovadora, empreendedora, que gosta de pensar e agir fora da box." Saiba que 54% dos empregadores irritam-se com a frequência com que encontram estas "pérolas" nos CV. Em vez disso, use exemplos com factos e números para mostrar que é o candidato ideal. E boa sorte!


in dinheirovivo.pt

Quer trabalhar na União Europeia, OCDE, NATO, Negócios Estrangeiros? Aqui há centenas de ofertas


Com a taxa de desemprego entre jovens em valores elevados, são cada vez mais os que procuram uma carreira internacional, e que arriscam sair do país para procurar emprego.
O Centro de Informação Jacques Delors, que já tinha criado o site Trabalhar na União Europeia, tem uma outra plataforma para quem quer sair do país e arriscar uma carreira nos órgãos comunitários. O novo site chama-se Carreiras Internacionais e disponibiliza diariamente 120 novas ofertas de trabalho e estágio na União Europeia, Conselho da Europa e Nações Unidas.

O objetivo é reforçar a presença de portugueses nas instituições e organismos da União Europeia e em outras organizações internacionais.
As ofertas de trabalho e estágio dirigem-se a todos os que procuram uma carreira internacional, quer estejam à procura do primeiro emprego ou tenham já experiência profissional.
O site dá todas as informações sobre como concorrer e como preparar os exames de admissão para estes órgãos. Tem ainda disponíveis sessões de informação, com destaque para jovens profissionais.


in dinheirovivo.pt

20 de fevereiro de 2014

Deco desaconselha compras online em quatro lojas



Dias depois de efetuar as compras 'online', a DECO devolveu os produtos às lojas e pediu expressamente o reembolso de despesas de envio e das despesas com a devolução, tal como prevê a lei

A DECO testou 37 lojas 'online' de eletrónica e pequenos eletrodomésticos e detetou várias violações aos direitos dos consumidores, como o não reembolso de despesas com a devolução dos artigos, tendo 'chumbado' compras em quatro lojas.

A associação portuguesa para a defesa do consumidor desaconselha compras 'online' nas lojas Redcoon, Minfo, Infigueirahouse e Allientech, mas aponta ainda outras ilegalidades num estudo que vai ser publicado na próxima edição da Dinheiro & Direitos.

Dias depois de efetuar as compras 'online', a DECO devolveu os produtos às lojas e pediu expressamente o reembolso de despesas de envio e das despesas com a devolução, tal como prevê a lei.
“Os três critérios relativos à devolução e ao reembolso – reembolso do preço dentro do prazo legal de 30 dias, reembolso das despesas de envio e reembolso das despesas com a devolução, quando solicitadas – assumem caráter determinante na nossa avaliação”, lê-se no estudo.

Esta foi a terceira vez que a DECO realizou uma análise às compras 'online' e, comparando o estudo agora divulgado com os anteriores, encontrou melhorias, como o facto de “todas” as lojas disporem de uma forma segura de pagamento, embora a Redcoon e a Allientech tenham reincidido em faltas já cometidas nos testes anteriores.

“Vodafone, Vale do Paiva, uso, Chip7, Globaldata, Infigueirahouse, Ercomercial, Redcoon, Netnbuy, onbit, telsão, Softclub e Prinfor incluem cláusulas ilegais recusando o reembolso de portes de envio e de despesas com a devolução do artigo”, denuncia a associação.

A DECO deu conhecimento das violações da lei à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) mas, no estudo, acusa o fiscalizador de “inércia” e anuncia o compromisso de analisar regularmente as lojas 'online' com vista a denunciar eventuais abusos. 

8 de fevereiro de 2014

Como evitar pagar imposto de carros que já não tem


Contribuintes só deixam de ter o carro em seu nome se houver transferência de propriedade ou anulação de matrícula.

Os contribuintes continuam a receber cartas do Fisco para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) - o antigo selo do carro - relativo a anos anteriores e, muitas vezes, de viaturas que já não têm.
A reforma do imposto automóvel, que entrou em vigor em Julho de 2007, passou a fazer incidir o imposto sobre o proprietário do veículo e não sobre o carro. Desta forma, quem ainda tem automóveis registados em seu nome, pode vir a ser chamado a pagar pelo imposto de um carro que já não é seu. Ou porque o automóvel foi vendido e o novo proprietário não mudou o registo do veículo, ou porque o carro foi para a sucata e não há provas disso, os contribuintes são obrigados a pagar o imposto em falta, porque a propriedade continua em seu nome.

No ano passado foram muitos os contribuintes notificados pelas Finanças, mas estes episódios continuam a ocorrer, apurou o Diário Económico. Para dar ideia da dimensão do problema, o Diário Económico sabe que é convicção, dentro dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que não houve família que não se tivesse deparado com esta situação ou que não conheça um familiar com este problema. Mas o número de notificações deverá cair este ano. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, explicou que muitos contribuintes já regularizaram a situação e deram baixa dos carros.

E a factura pode sair cara para quem não o fizer: além do imposto em falta, são ainda devidos os juros de mora e uma multa. Esta é de 15 euros para pagamentos fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor aumenta para 25 euros.

Saiba o que pode fazer para deixar de ter o carro registado em seu nome e evitar ser chamado a pagar o IUC de um carro que já não é seu. E aqui podem ocorrer várias situações.

Se o contribuinte vendeu o carro, mas o novo proprietário não alterou o registo de propriedade, pode requerer a apreensão do veículo junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) ou nas conservatórias do registo automóvel. De acordo com a Deco, caberá depois à PSP e à GNR apreender o veículo. Já se o carro tiver sido abatido numa sucata e não houver comprovativos, o melhor é pedir o cancelamento da matrícula. Também se pode pedir o cancelamento da matrícula se o carro foi dado como desaparecido às autoridades há mais de seis meses ou se deixou de circular na via pública. O cancelamento nunca é feito antes de seis meses, período em que se verifica se há seguro activo e, se o automóvel não for entretanto apreendido, a matrícula é cancelada. Mas, no caso de veículos em fim de vida, a matrícula deverá ser sempre cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

No entanto, terá de haver sempre lugar ao pagamento do impostos em falta de anos anteriores. A AT utiliza a base de dados do Instituto dos Registos e Notariado para ter acesso aos registos dos proprietários dos veículos, e não compete à AT inscrever ou alterar a propriedade dos veículos, como explica uma nota disponível no Portal das Finanças.

Alteração de Registo

Opção A
O ideal é tratar de tudo assim que vender o carro. O contribuinte deve certificar-se
que o novo proprietário muda o registo de propriedade. Se isso não for feito, pode pedir
a apreensão do veículo.

Opção B
Quando o automóvel é considerado em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.


Opção C
O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.


in economico.sapo.pt
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