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6 de setembro de 2017

Heranças: filhos herdam dívidas dos pais?

Lidar com a morte de um familiar nunca é fácil. Saiba se os filhos herdam dívidas dos pais e como é o processo de partilhas.



A lei é clara: filhos herdam dívidas dos pais. De acordo com a legislação, os herdeiros recebem o respetivo património mas também as dívidas contraídas pelo familiar.

FILHOS HERDAM DÍVIDAS DOS PAI: PODEM RECUSAR O PAGAMENTO?

Mais uma vez, a lei não deixa margens para dúvida: o herdeiro só tem de pagar a dívida até ao limite do valor que herda. Se, por exemplo, a dívida for de 100.000€ mas os bens herdados só perfizerem um total de 25.000€, o herdeiro apenas tem de suportar esse custo desde que comprove que não existem mais bens para saldar o restante valor da dívida.
Contudo, ninguém é obrigado a aceitar uma herança e respetivas dívidas. No caso das heranças que envolvem bens imóveis, essa vontade deve ser expressa através de uma escritura pública ou de um documento particular autenticado. Se a herança disser respeito a bens móveis, é apenas necessário assinar um documento particular. Assim que é recusada a herança, é privilegiado o chamado “direito de representação” e avança-se na ordem para a respetiva atribuição dos bens.

TESTAMENTO: SIM OU NÃO?

Por norma, os bens são divididos pelos herdeiros legítimos já que não é comum existir um testamento. Assim sendo, esta é a ordem comum de atribuição da herança:
  • Cônjuge e filhos;
  • Cônjuge e pais;
  • Irmãos e sobrinhos;
  • Outros parentes até ao 4º grau;
  • Estado.
Para que sejam beneficiadas outras pessoas é obrigatório que seja escrito um testamento, ainda que o Estado proteja sempre os cônjuges, os pais e os filhos do falecido, os chamados “herdeiros legitimários”, estando sempre reservada a estes uma parte do património.
Mais uma vez advertimos: filhos herdam dívidas dos pais e, por isso, é necessário pensar em todas as questões que envolvem a sucessão de bens.

HERANÇAS: COMO RECLAMÁ-LAS

A morte de um familiar envolve alguma burocracia e terá de largar alguns euros para conseguir receber a sua herança. O registo do óbito é gratuito mas quando há vários herdeiros é necessário nomear o “cabeça de casal”, que estará responsável por administrar a herança até à altura das partilhas. Se esse processo for feito num Cartório Notarial poderá custar entre 140€ e 200€, enquanto esse registo num balcão de heranças custará 150€ (estes balcões podem ser encontrados em conservatórias e Lojas do Cidadão).
Se a herança for entregue aos cônjuges, pais e filhos do falecido, essa transmissão de bens é gratuita. Mas se os herdeiros forem os irmãos ou sobrinhos será necessário pagar ao Estado 10% do valor total da herança.
Em jeito de conclusão, na morte, não é só o património que é entregue aos herdeiros. A lei garante que os filhos herdam dívidas dos pais e, em caso de aceitação da herança, têm mesmo de cumprir com o pagamento da dívida até ao limite herdado.

in E-konomista.pt

29 de agosto de 2017

10 coisas que não deve dizer ou fazer se for despedido

A causa pode nem ser da sua responsabilidade ou, eventualmente, nem sabe o porquê de o terem despedido. Mas saiba o que não dizer ou fazer se for despedido.

10 coisas que não deve dizer ou fazer se for despedido


É normal que, ao ser confrontado com um despedimento, sinta uma série de emoções negativas – seja de choque, raiva, tristeza, preocupação, medo, stress ou ansiedade. O seu futuro e estabilidade são postos em causa e este estado pode afetar a forma como reage perante estas situações. Por este motivo, é muito importante que seja cauteloso e saiba bem o que não dizer ou fazer se for despedido.
Perante esta realidade, há uma série de coisas que deve evitar dizer ou fazer, atendendo a que podem dificultar, ainda mais, a sua situação. Confira estas sugestões para evitar alguns erros mais comuns e, no fim, sair-se bem num processo desconfortável e difícil de lidar.
ISTO É EXATAMENTE O QUE NÃO DEVE DIZER OU FAZER SE FOR DESPEDIDO

1. PERDER DOCUMENTOS OU FICHEIROS IMPORTANTES


Não vá embora sem antes guardar documentos ou ficheiros importantes (de interesse pessoal ou profissional) que estão guardados no computador que utiliza diariamente no trabalho. Nunca se sabe quando podem vir a ser úteis. Depois de efetuada a cópia, elimine tudo o que tiver permissão para apagar do seu computador, uma vez que vai ser utilizado, eventualmente, por outra pessoa.

2. PEDIR IMEDIATAMENTE UMA INDEMNIZAÇÃO


Provavelmente, o tema inicial de qualquer questão sobre o que não dizer ou fazer se for despedido. Não comece com discussões relacionadas com problemas de indemnização logo que recebe a notícia de que vai ser despedido.
O primeiro passo é refletir sobre a sua situação, ter tempo para interiorizar e enfrentar o despedimento. Só depois, com mais calma, deve abordar este tema com a pessoa mais indicada da empresa com quem deve falar sobre uma possível indemnização por despedimento.
Faça uma pesquisa para se informar sobre a legislação em vigor, bem como políticas da empresa para a qual trabalha, para, assim, estar em condições de negociar a sua compensação.

3. FECHAR A PORTA A UMA COLABORAÇÃO COM A EMPRESA


Não se recuse a ajudar a empresa. O mesmo será dizer que deve manter um espírito de equipa com todos os seus colegas. Nunca use como desculpa que o seu tempo como funcionário de uma determinada entidade está a acabar e, por esse motivo, não tem obrigação de continuar a assegurar o seu bom funcionamento. Além disso, é sempre vantajoso sair de um emprego com uma imagem positiva. É uma grande prova de profissionalismo que poderá trazer frutos, a longo prazo, na sua carreira profissional.

4. DEMISSÃO OU RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO?


Há empregadores que colocam a opção, em cima da mesa, de rescindir o contrato por mútuo acordo. Informe-se com uma entidade entendida neste assunto e analise vantagens e desvantagens. Tendo em conta a sua realidade, averigue qual das opções é a mais conveniente e discuta a sua decisão final com a empresa.

5. NÃO PEDIR UMA RECOMENDAÇÃO


Não tenha problemas em pedir uma carta de recomendação, seja ao seu chefe ou a colegas com quem trabalhou durante algum tempo e que possam contribuir, de uma forma positiva, para o seu sucesso profissional.
Há concursos e ofertas de trabalho que pedem este tipo de documentos, pois são uma boa fonte quanto à sua performance num trabalho. Neste poderá constar a razão pela qual foi demitido – o que é uma vantagem se a causa do despedimento não tem que ver com a qualidade do seu trabalho e desempenho na empresa.

6. DEIXAR UMA IMAGEM NEGATIVA


Não culpabilize os seus colegas ou superiores hierárquicos da empresa de onde foi despedido. Este é um conselho importante caso for despedido. Embora possa ter a razão do seu lado, visto que há colegas que são mesmo difíceis e tem de aprender a viver com eles, convém alertar para a possibilidade de futuros empregadores virem a pedir-lhes algum feedback acerca de si e decerto que não vai querer que associem informações prejudiciais sobre a sua forma de estar num emprego.

7. NÃO QUESTIONAR SOBRE O MOTIVO DO DESPEDIMENTO


Se não lhe foi comunicado, com clareza e objetividade, a razão que levou ao seu despedimento, então não hesite em esclarecer este assunto. Eventualmente até pode surgir a opção de pedir algum tempo extra no sentido de provar que merece o cargo que lhe foi atribuído. Ou, se por outro lado, não consegue obter uma resposta adequada, talvez seja preferível contratar um advogado com o intuito de ajudá-lo a perceber se o despedimento é, ou não, por justa causa.

8. PERDER A OPORTUNIDADE DE PROCURAR NOVO EMPREGO ATRAVÉS DA EMPRESA QUE O DESPEDIU


Já pensou que, se gostou de fazer parte de uma empresa, pode questionar o seu chefe, por exemplo, se há algum contacto que ele lhe possa recomendar ao qual possa enviar o seu currículo? O seu perfil, se marcado por uma atitude positiva e ética no trabalho, pode ter causado boa impressão e, apesar de já não terem lugar para si, o mesmo não acontece com algum dos contactos que a empresa possui – sejam clientes ou não.

9. NÃO CONTROLAR AS EMOÇÕES


Logo que acaba de receber a notícia, não vá a correr contar aos seus amigos e familiares. Tire algum tempo para pensar sobre o que lhes vai dizer e evite demasiados comentários (sobretudo se forem negativos ou desnecessários) acerca do local e com quem colaborou.
A forma como conta o que aconteceu dá uma imagem de si, da maturidade e profissionalismo com que encara a realidade de um despedimento, que deve, porém, ser cuidada. Enquadre os factos e filtre as emoções (a partilhar com pessoas mais próximas e da sua confiança).

10. PERDER A OPORTUNIDADE DE DAR UM NOVO RUMO À CARREIRA


O mais importante conselho no que diz respeito ao que não dizer ou fazer se for despedido: não desista. Acredite no seu potencial e reverta a situação. Talvez o despedimento tenha sido uma boa oportunidade para considerar novas áreas e dar um novo rumo à sua vida profissional, em busca de novos objetivos.
O tempo para analisar, refletir e decidir é um privilégio que poucas pessoas possuem. Pondere bem os próximos passos no sentido de definir um plano de carreira ainda melhor, que corresponda ao seu perfil e exceda as suas expectativas no mercado laboral.


in http://www.e-konomista.pt

17 de agosto de 2017

Quais são os direitos e deveres do inquilino?

Quais os direitos e deveres do inquilino?

Está a arrendar casa? Se for o caso, conheça os direitos e deveres inerentes ao arrendamento de um imóvel. Afinal de contas, ao arrendar uma casa, estamos a usufruir de um espaço que não nos pertence de facto. Como tal, é dever de qualquer inquilino contribuir para a manutenção do espaço que arrenda durante o período de tempo em que ocupa a dita habitação.  Por outro lado, o inquilino, ao pagar uma renda mensal também goza direitos que auxiliam à proteção da sua segurança. Vejamos os principais deveres e direitos do inquilino estipulados de acordo com o artigo n° 1038  entre outros da Nova Lei do Arrendamento Urbano (NRAU) da Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto.
 Deveres
Consideram-se obrigações do inquilino os deveres normais de pagar a renda e as despesas do condomínio inerentes bem como o de não explorar o imóvel com um fim diverso ao que ele se destina, por exemplo, alugar um escritório e habitá-lo.
O arrendatário deverá também facilitar qualquer visita que o senhorio decida fazer à habitação, e no caso de a casa ser alvo de reparações urgentes, é dever do inquilino tolerar os respetivos arranjos.
Ao arrendar uma casa é preciso ter em consideração que não é possível, de acordo com a lei, subalugar o imóvel. Caso saiba que vai estar ausente durante determinado período de tempo e tem um conhecido que tem interesse em subalugar, certifique-se de comunicar esta possibilidade ao senhorio, pois pode acontecer chegarem a um consenso. Se, após falar com o senhorio, a cedência do imóvel arrendado for bem sucedida, é dever do inquilino comunicar a mudança de arrendatário num prazo de quinze dias.
É também dever do inquilino alertar o senhorio caso a habitação arrendada possa estar de alguma forma em perigo ou que terceiros se intitulem com direitos relativos à habitação. Finalmente, é obrigação do inquilino restituir o imóvel arrendado ao senhorio assim que o contrato termine.
 Direitos
Como vimos, os deveres dos inquilinos não são um peso extremamente pesado mas sim um alerta ao seu dever responsável e cumpridor. Vejamos as situações em que o inquilino é protegido pela lei.
Nos casos acima referidos, em que as obras urgentes requeiram a mudança temporária do inquilino, o mesmo tem direito a realojamento temporário dentro das mesmas condições (área da casa, localidade, etc.) sendo desta forma o inquilino indemnizado pelo senhorio. Por sua vez, o inquilino tem o direito de realizar reparações urgentes que possam surgir no imóvel. Se o senhorio não responder ao comunicado oficial atempadamente, o inquilino poderá prosseguir com as obras e será reembolsado pelo senhorio mediante apresentação dos respetivos comprovativos. Adicionalmente, o inquilino tem o direito de realizar pequenas deteriorações conscientes no imóvel, como por exemplo pequenos buracos para pendurar quadros, estantes, fotografias, etc.
Note-se também que caso o senhorio decida vender o imóvel que está a arrendar, o inquilino tem direito de preferência sobre a habitação se assim o desejar. Para tal é necessário, de acordo com a lei, que o arrendatário habite no imóvel há pelo menos três anos.
Apesar de parecer demasiado evidente, o inquilino tem o direito a viver com a família, cônjuges ou parentes até ao 3° grau da linha lateral. Adicionalmente, é permitido ao arrendatário um máximo de três hóspedes.
O contrato de arrendamento não representa um compromisso rígido entre as partes. Assim, o inquilino tem direito a denunciar o contratoantes do termo do mesmo, devendo sempre respeitar o aviso legal expresso na lei (entre 60 e 120 dias dependendo de contratos com prazo indeterminado e prazo certo).
A entrada em vigor do NRAU o inquilino passou a ter o direito de impugnar a avaliação do imóvel feita pelas Finanças. Por exemplo, imagine que o Fisco considerou que o imóvel tinha garagem quando não tem, ou que tinha 120 mquando na verdade tem 100 m2, nestes casos, o inquilino pode pedir uma reavaliação.
Finalmente, apesar de a lei não permitir ao inquilino o uso devido do imóvel arrendado, o inquilino tem direito a exercer indústria doméstica, como por exemplo, serviços de cabeleireiro, reparação de veículos e automóveis, atividade industrial de carpintaria, etc.


in http://portal.uniplaces.com

Obras a cargo do senhorio: quais são

Afinal quais são as obras a cargo do senhorio? Pode o inquilino ser reembolsado pelas obras realizadas?


Quais as obras que estão a cargo do senhorio ou do inquilino.

Saber que obras são a cargo do senhorio ou do inquilino é motivo de guerra constante entre ambos. A DECO lançou um estudo que indica que 72% dos motivos das zangas estão relacionados com a necessidade de fazer obras, 56% porque a habitação precisa de obras urgentes e 30% com medidas de manutenção.

Anda tudo à volta do mesmo e a situação torna-se, como se diz em linguagem popular, uma pescadinha de rabo na boca. Por um lado, queixam-se os senhorios das rendas baixas, por outro, argumentam os inquilinos que mal conseguem pagar a renda, quanto mais as obras. No entanto, a lei é clara: as obras são a cargo do senhorio.



OBRAS A CARGO DO SENHORIO: 6 PONTOS IMPORTANTES A RETER


  1. A não ser que senhorio e inquilino tenham acordado o contrário por escrito, todas as obras são a cargo do senhorio. Caso o senhorio se recuse a fazer as obras necessárias, o inquilino tem direito a cancelar o contrato.
  2. Já o inquilino, para fazer obras, precisa da autorização por escrito do senhorio. A não ser que essa possibilidade já esteja prevista no contrato ou tratando-se de uma situação de urgência, como uma inundação, por exemplo. 
  3. Se o senhorio demorar muito tempo a fazer as obras, o inquilino pode avançar com as mesmas sem avançar para os tribunais e tem direito a ser compensados pelas obras licitamente feitas. Deve, porém, informar a intenção de reembolso no momento da comunicação da execução da obra, assim como juntar os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
  4. Os contratos podem prever cláusulas que não permitam pedidos de indemnização por parte do inquilino caso este faça obras, ainda que autorizadas pelo senhorio.
  5. Contudo, os inquilinos podem fazer pequenas alterações como furos para pendurar quadros, para colocar aparelhos de ar condicionado, para prender móveis ou pintar paredes.
  6. Apesar do ponto acima, e salvo outra indicação presente no contrato, o inquilino deve preservar e devolver a casa no mesmo estado em que lhe foi entregue. 

Para mais informações sobre os deveres e direitos de senhorios e inquilinos consulte o Código Civil aqui e aqui.



OBRAS A CARGO DO SENHORIO: DESCONTAR DESPESAS NO IRS


As obras a cargo do senhorio podem deduzidas, no entanto, esse valor não pode ser superior ao valor de rendas recebido nesse ano. Podem, também, deduzir o valor de encargos que, por lei, lhe cabem pagar, como as quotas do condomínio, os seguros ou o Imposto Municipal sobre Imóveis. 

No que diz respeito a despesas a deduzir pelo senhorio, a Autoridade Tributária permite as seguintes:
  • Reparação ou troca do sistema elétrico ou de canalização
  • Pinturas interiores e exteriores
  • Despesas com elevadores
  • Despesas com iluminação, aquecimento ou climatização central
  • Despesas com porteiros e limpezas
  • Seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento ou esgotos
  • Segurança do imóvel

Os valores das despesas a deduzir devem ser indicados no quadro 4, do anexo F da sua declaração de IRS. Não esqueça que as faturas devem ser guardadas por um período de dez anos.

Atenção: ainda que algumas obras a cargo do senhorio possam ser deduzidas, as despesas com certificação energética, compra de móveis, obras que alterem a estrutura do imóvel, colocação de ar condicionado ou obras de valorização não são aceites para efeito de IRS.



in e-konomista.pt

16 de agosto de 2017

Despejo: Inquilinos que não pagam a renda. E agora?

Inquilino com rendas em atraso.

São muito frequentes os casos em que o inquilino não paga a renda ao senhorio, quer em arrendamentos residenciais ou comerciais. Como devem então proceder os proprietários nestas situações de incumprimento?
No caso de o inquilino deixa de pagar a renda por dois ou mais meses, entrando dessa forma em mora, o senhorio tem o direito de terminar o contrato de arrendamento, devendo o arrendatário abandonar a habitação ocupada. O mesmo se aplica com o inquilino que não cumpra com as suas obrigações de pagar as despesas do condomínio. A lei n° 31/2012 de 14 de Agosto assim o define no artigo 1048° do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
De acordo com a Nova Lei das Rendas, foi também introduzida uma medida com vista a reduzir a falta de pagamento das rendas por parte dos inquilinos. Assim, o senhorio tem o direito de pôr fim ao contrato entre as partes em casos em que o inquilino, num mesmo ano, se atrase por mais de oito dias no pagamento da renda, desde que tal aconteça mais de quatro vezes seguidas ou intercaladas.
Quais as formalidades a ter em conta pelo senhorio?
Em primeiro lugar, o senhorio deverá enviar uma carta ao arrendatário comunicando o fundamento da sua decisão, explicando que nos termos da lei, o atraso de pagamento na renda lhe dá o direito de terminar o contrato de arrendamento. A comunicação deve ser feita por escrito através de uma carta registada com aviso de recepção. Caso o senhorio prefira, poderá optar por fazer o comunicado através de um representante legal – advogado, solicitador ou agente de execução. Em último caso, a resolução do senhorio pode ser realizada por notificação avulsa,  através de um requerimento apresentado no tribunal.
Como proceder ao despejo por incumprimento?
Para facilitar os processos de falta de pagamento das rendas, foi criado em 2013 o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). O objetivo do BNA foi o de aliviar os tribunais de casos que possam ser resolvidos sem necessidade de recorrer a um juiz. Nos casos em que o inquilino, sem razão, se recusa a abandonar a habitação, o BNA tem competência exclusiva para lidar com os procedimentos especiais de despejo. No entanto, para que o senhorio possa recorrer ao BNA, este deve estar registado nas Finanças bem como ter os impostos em dia.
Assim, o processo especial de despejo prevê que o senhorio preencha o formulário necessário, apresentando desta forma o requerimento de despejo, a cópia do contrato de arrendamento, o comprovativo do pagamento do imposto do selo ou IRS/IRC e uma cópia da comunicação ao inquilino.
Uma vez tratadas as formalidades, o senhorio tem 10 dias para pagar a taxa de justiça mínima de €25,50, podendo fazê-lo através do multibanco ou via homebanking. Após o pagamento da mesma, o BNA encarregar-se-á de notificar o inquilino num prazo de 15 dias por carta registada e com aviso de recepção.  A entrega pode ser feita via online ou em papel junto de uma secretaria judicial.
Finalmente, o inquilino tem 15 dias para deixar o imóvel, pedir uma extensão do prazo ou opor-se ao despejo. No entanto, o inquilino apenas deverá oferecer resistência caso esteja convicto de que tem razão, uma vez que as multas por incumprimento podem chegar a montantes que podem exceder os três mil euros.
O inquilino pode travar o despejo?
O arrendatário poderá impedir a cessação do contrato caso pague o valor em dívida, acrescido da penalização aplicável correspondente a 50% do valor devido no prazo de um mês desde a data em que recebeu o comunicado do senhorio. No entanto, note que para evitar situações abusivas por parte dos inquilinos, a possibilidade de evitar a cessação do contrato pelo pagamento da vida poderá apenas ser considerada uma vez em cada contrato.

in portal.uniplaces.com

14 de agosto de 2017

9 truques para gastar menos no hipermercado

Conheça 9 truques para gastar menos no hipermercado: das compras online, às apps que comparam preços, passando pela essencial lista de compras.

9 truques para gastar menos no hipermercado e poupar dinheiro.

Vale sempre a pena conhecer e aplicar alguns truques para gastar menos no hipermercado, até porque as despesas em bens alimentares, produtos de higiene, cuidados da casa, entre outras que lá se fazem, ocupam uma boa parcela do orçamento mensal.
No meio de tanta publicidade, estratégias de marketing, diversidade de locais de compra, campanhas, folhetos, cupões de super e hipermercados, nem sempre é fácil escolher a melhor opção de poupança, mas podemos começar por pensar nas seguintes sugestões para gastar menos no hipermercado.

Truques para gastar menos no hipermercado que deve conhecer

1. Faça uma lista de compras e siga-a

Certamente que já lhe aconteceu ir ao supermercado comprar apenas uma ou duas coisas que estavam a fazer falta, mas saiu de lá com um saco cheio e uma conta a pagar superior ao previsto.
Mas também, quem resiste àquela promoção de 50%? Àquele “leve 3 e pague 2”. Ou àquelas bolachinhas de aspeto delicioso? E a experimentar aquele iogurte novo anunciado na televisão?
Pois é, mas se queremos poupar, o melhor mesmo é pensar em casa no que é essencial comprar, fazer uma lista e manter o foco nela. Acredite que, a seguir, poderá realmente poupar dinheiro e também evitar desperdício ou acumulação de alimentos.

2. Experimente marcas brancas

Em vez de comprar nos hipermercados as marcas mais conhecidas, experimente produtos da marca da loja. Por vezes, não há diferença em termos de qualidade, trata-se apenas de uma questão de marketing e publicidade e pode vir a poupar muito dinheiro nas suas compras. Além disso, há cada vez mais produtos, o que aumenta a possibilidade de encontrar bons preços.

3. Compare preços

Instale no seu telemóvel aplicações que comparam preços; pesquise na internet, nos hipermercados ou respetivos folhetos os preços, pelo menos dos produtos que mais gasta para obter o melhor preço. Por vezes, as diferenças são verdadeiramente significativas.

4. Compre online

A opção de comprar online pode trazer várias vantagens: há hipermercados que fazem a entrega em casa gratuitamente; permite-lhe controlar os gastos de uma forma muito mais eficiente, porque não cai na tentação de comprar outros produtos que vê nos hipermercados e sabe de antemão o custo final das suas compras.

5. Reduza ou altere consumos

Troque álcool e refrigerantes por água, por exemplo, ou evite exagerar nos consumos de carne e peixe, optando por refeições saudáveis à base de massas, saladas, quiches, pratos vegetarianos, etc.

6. Não acumule produtos

Para evitar comprar por impulso, como dissemos na dica 1, faça uma lista do que realmente precisa do hipermercado e mantenha-se focado na mesma. Para ajudar a fazer a lista e impedir os desperdícios, verifique o que tem acumulado na despensa, armários e arca frigorífica e compre apenas os produtos que fazem falta ou prepare refeições a pensar em escoar todos os que lá estão.
Pense previamente nas refeições e não se passeie pelos corredores dos hipermercados porque vai sempre querer comprar algo mais.

7. Verifique os prazos de validade

Quer com os produtos que já tem em casa quer com os que vai comprar, verifique com atenção os prazos de validade. Em casa, coloque aqueles cujo prazo é mais curto à frente dos restantes e no supermercado tente comprar os que têm um prazo de validade maior para evitar que acabem no lixo.


8. Planeie as refeições da semana

Como referimos na dica anterior, se pensar num menu semanal ou mensal vai poder comprar apenas aquilo de que realmente necessita. Para poupar ainda mais, pode planear as suas refeições de acordo com as promoções, isto é, em vez de fazer o plano de refeições para a semana e depois ir às compras, faça o contrário. Pense nas refeições depois de ver os produtos que estão em promoção. Irá certamente conseguir poupar nos ingredientes.

 9. Evite ir às compras para aliviar o stress

Há quem diga que ir às compras é uma terapia para o dia stressante no trabalho, para aquele amuo com alguém, para a tristeza, e até pode ser, mas estará a gastar dinheiro e por vezes desnecessariamente. E, cuidado, porque pode ficar ainda mais stressado quando vir a conta a pagar.
Opte por uma caminhada à beira-mar, por desporto, por cozinhar ou por fazer algo diferente que o liberte do stress e não implique gastar dinheiro. Mais tarde pode elaborar com calma a sua lista de compras para ir ao supermercado noutra altura.



in e-konomista.pt

Planeia aposentar-se? Atenção à nova idade da reforma

A idade de acesso à reforma para 2018, publicada em Diário da República, acrescenta um mês ao patamar em vigor este ano. 




A idade normal de acesso à pensão de velhice passou a ser de 66 anos e quatro meses. O novo patamar aplica-se às reformas de 2018 e vem acrescentar um mês à idade de acesso em vigor este ano (66 anos e três meses). A alteração da idade da reforma foi ontem publicada em Diário da República, através da Portaria n.º 99/2017.
A mudança da idade da reforma resulta da fórmula de cálculo utilizada pela Segurança Social para definir a idade de reforma, que tem em conta a esperança média de vida. Segundo a legislação em vigor, “a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão”.

Reforma antecipada mais penalizada

Se tem mais de 60 anos e uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá pedir a reforma antecipada, de acordo com o regime transitório em vigor desde 2016. Terá, no entanto, de contar com uma nova redução no valor da pensão a receber. A Portaria n.º 99/2017 inclui também a atualização do fator de sustentabilidade para 0,8612. Ou seja, quem se reformar antecipadamente em 2017 verá a pensão reduzida em 13,88%, devido ao fator de sustentabilidade, além do corte previsto de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade da reforma.

Exemplos de penalização da reforma antecipada em 2017

Verifique, na tabela abaixo, como são calculadas as penalizações para um beneficiário que peça a reforma antecipada em 2017 (tendo por base uma pensão no valor de 1.000 euros, a que o mesmo teria direito se pedisse a reforma na idade legal).
IdadeAnos de carreira contributivaNº de meses para calcular penalizações*Valor da penalização por antecipação
(0,5% x nº meses)
Corte adicional pelo fator de sustentabilidade
(13,88%)
Valor de pensão a receber
624132160€116,59€723,41€
624324120€122,44€757,56€
6441840€133,25€826,75€
644300138,80€861,20€
*Tenha sempre em consideração que, nestas contas, há uma penalização pelos meses de antecipação (contados até aos 65 anos), mas que cada ano de contribuições acima dos 40 lhe dá uma benesse de quatro meses, conforme explicado no Guia Prático da Segurança Social sobre pensões de velhice. No final deste rácio (entre os meses antecipados que lhe são penalizados e os meses ‘extra’ que lhe são creditados em resultado da carreira contributiva), multiplique o número de meses por 0,5%. O fator de sustentabilidade aplica-se sobre o valor apurado após esta penalização.

Sabia que… 
O Governo está, atualmente, a trabalhar numa proposta de alteração das reformas antecipadas, incluindo a revisão do cálculo das penalizações. A apresentação da proposta estaria prevista para o primeiro trimestre deste ano (segundo as previsões do Governo no final de 2016).



in saldopositivo.cgd.pt

Uniões de facto: Como dividir os bens quando a relação acaba?

A união de facto é um ‘estado civil’ cada vez mais comum, por isso vale a pena perceber como se podem partilhar os bens, quando acaba.

Como dividir os bens quando uma união de facto acaba?

Teresa e André, 42 e 43 anos, viveram mais de uma década em união de facto, ‘estado civil’ que abrange cada vez mais população em Portugal. “Estas uniões, não obstante serem situações de facto, requerem inúmeras respostas do direito para as problemáticas que quotidianamente suscitam”, explica Marta Costa, advogada e Associada Sénior da PLMJ – Sociedade de Advogados. Uma dessas problemáticas prende-se com a partilha de bens, quando há ruptura na união.
No caso da união do André e Teresa – da qual nasceram três filhos -, houve inúmeras aquisições de bens, a contração de uma dívida e contas bancárias, em nome de ambos. “Na verdade, foram tantas as compras e decisões em conjunto que nem tínhamos noção sobre quem havia comprado, era uma vida em economia comum, não contabilizávamos as coisas assim”, conta Teresa. Quanto à mensalidade do ‘duplex’, que dividiram ao longo de oito anos, André, com rendimentos superiores, havia contribuído mais. Como haveriam agora de fazer a partilha dos bens?

União de facto não é igual ao casamento

Aos olhos da Lei, não há lugar a partilhas quando existe dissolução de uma união de facto. São duas pessoas a viver em comunhão, mas não há equiparação ao casamento. Existe um vazio legal e, no caso do André e da Teresa, não havia regras que “disciplinassem os efeitos patrimoniais”. Atendendo ao vazio legislativo, socorreram-se, sobretudo, do “bom senso”, diz Teresa, e do apoio de um advogado, amigo de ambos, sempre com o objetivo de “resolver tudo a bem”.
Seguiu-se uma análise aos bens, de que ambos eram proprietários, tentando apurar a proporção em que cada um havia contribuído para a sua aquisição. Chegaram a acordo, procurando um equilíbrio na divisão e tentando compensar aquele que prescindia de um bem, atribuindo-lhe outro de valor semelhante – sempre tendo em conta que o rendimento do pai é substancialmente superior ao da mãe.
A casa ficou em nome de ambos, mas habitada por Teresa, que continuará a assumir maior responsabilidade com os filhos, já que a vida profissional do pai o obriga a ausências longas. Uma “divisão pacífica” que nem sempre é possível. Por isso, antes de decidir viver em união de facto, é importante saber como acautelar as consequências materiais de uma eventual rutura no futuro.

Contrato de coabitação: uma solução prática

Entre um casal há, frequentemente, contas bancárias em nome dos dois, bens adquiridos por ambos ou, mesmo, dívidas contraídas (por um ou por ambos).  Quando a união de facto termina, não se podendo aplicar as normas do casamento, podem aplicar‑se as regras acordadas num contrato de coabitação.  Este  documento  pode ajudar a que uma união de facto longa, em que houve uma economia comum de anos, termine de forma mais simples, no que respeita aos bens materiais. No contrato de coabitação estabelece-se, por exemplo, o regime de bens, a responsabilidade por dívidas e o modo de administração do património.
Em certos países, é uma prática bastante comum. No Brasil, Estados Unidos, Canadá e Holanda, por exemplo, a celebração destes contratos é lícita e habitual. Estabelecem-se os contornos patrimoniais da relação, faz-se a inventariação dos bens já levados para a união por cada um, estipulam-se regras de divisão dos bens adquiridos, durante a união, fixam-se presunções relativas à propriedade dos bens adquiridos ou das quantias depositadas em contas bancárias, procura-se regular a contribuição de cada um para as despesas do lar. E, também, no contexto actual fará sentido, estabelecerem-se princípios para a contracção e pagamento de dívidas.

Saiba que… O contrato de coabitação é celebrado pelos membros do casal, através de escritura notarial, perante o conservador do registo civil.

Alguns países questionam a validade deste contrato, mas, em Portugal, “a doutrina tende a aceitar a sua celebração”, nota Marta Costa. Em bom rigor, explica a Associada Sénior da PLMJ – Sociedade de Advogados, estaríamos perante uma “união de contratos” (sobre várias matérias), que, “verificada a possibilidade de cada uma das suas cláusulas ser convencionada seria perfeitamente válido” – desde que nele não se violem disposições legais. O conteúdo destes acordos sobre a coabitação depende, exclusivamente, da vontade dos casal que viverá (ou vive) em união de facto e podem regular apenas as consequências patrimoniais da cessação da relação, ou outros aspectos da convivência em comum, podendo, ser outorgados aquando da constituição da relação e durante a sua vigência.

Dividir os bens: e sem contrato como funciona?

Extinta a união de facto e sem contrato de coabitação, “à partida, as relações patrimoniais dos unidos de facto sujeitam-se tão-só ao regime geral das obrigações e dos direitos reais, aplicável a quaisquer outros sujeitos estranhos entre si”, explica a advogada.
Na prática, na união de facto, a separação é mais simples do que no casamento, mas não atribui aos membros muitos direitos. Quando a relação termina, pode restar um património que, não sendo comum aos dois, que terá que haver partilha. Para o efeito, aplica-se o regime comum das obrigações e dos direitos reais, tendo de se “encontrar o fundamento da propriedade de cada um dos bens”, ou seja: o que é que pertence a quem?

Quem fica com a casa?

A lei regula o destino a dar à casa de morada comum, quer seja arrendada, quer seja de propriedade de um ou de ambos os unidos de facto, visando assim dar uma equiparação nesta matéria próxima ao do casamento, com a proteção da família unida de facto.



in saldopositivo.cgd.pt

Vai de viagem? Como realizar pagamentos no estrangeiro

Se vai viajar para um país fora da Zona Euro, é importante que pense sobre a forma de pagamento que irá utilizar.

 
 

Viajar para o estrangeiro, em lazer ou negócios, implica alguma preparação. Isto é especialmente válido se o destino de eleição ficar fora da zona Euro, uma vez que terá de pensar sobre as questões financeiras. Se for para um país da União Europeia, que tenha aderido ao euro, não terá problemas. Pode usar os seus cartões sem pagar mais do que os habitantes locais e já está familiarizado com a moeda em questão. Mas, e se for para fora desta zona? Qual será o melhor método de pagamento? Usar os cartões é uma opção segura, mas que acarreta muitos custos. O ideal é usar um método misto: transportar consigo algum dinheiro e usar os seus cartões. Saiba como realizar pagamentos no estrangeiro


1. Onde comprar moeda?
Antes de partir em viagem poderá comprar moeda no banco ou em agências de câmbio, que estejam registados no Banco de Portugal. Por regra, as instituições de crédito disponibilizam duas hipóteses para trocar divisa:
– Por movimentação de conta: Em vez de se dirigir ao banco com notas na mão, poderá dar uma ordem à instituição bancária, onde tem conta aberta, que retira a quantia desejada da sua conta bancária por débito direto. Depois entrega-lhe a quantia em numerário. Este serviço apenas está reservado aos clientes do banco.
– Ao balcão: Poderá sempre optar levar dinheiro “vivo” ao balcão e trocá-lo pela divisa desejada. Neste caso, não terá de ser cliente do banco, mas irá pagar uma comissão superior.


A saber:
– Se quer trocar dinheiro no banco, é necessário reservar a divisa com alguns dias de antecedência (cinco a oito dias úteis).
– Por regra, os bancos cobram comissões por esta operação. As instituições são livres para estipular este valor, mas deve estar fixado no preçário. Quando não são cobradas comissões pelo câmbio de moeda, estas podem estar implícitas nas taxas de câmbio praticadas.
– As comissões, para trocar divisa por movimentação de conta, são normalmente bastante inferiores às que são cobradas por troca ao balcão.

Em alternativa, poderá optar pelas agências de câmbio, que estão, normalmente, localizadas nos grandes centros urbanos. Tenha em atenção que aqui também pagará comissão pela troca de divisa, mas estas casas, por regra, disponibilizam o dinheiro imediatamente (nomeadamente as principais divisas). Outra característica das agências de câmbio é que não permitem a troca de fundos da conta bancária, por isso, deverá levar dinheiro vivo.

2. Cada banco ou agência de câmbio pode definir a sua taxa de câmbio
“O câmbio é a operação de troca de uma moeda por outra (por exemplo, euros por dólares). A taxa de câmbio é o preço a que essa troca é feita, ou seja, o valor de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda”, explica o Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal.
Na prática, os bancos ou agências de câmbio são livres para fixar as taxas de câmbio que querem aplicar, mas os valores de venda e compra têm de estar devidamente publicitados. O Banco de Portugal divulga diariamente as taxas de câmbio de referência definidas pelo Banco Central Europeu (BCE), mas, tal como o nome indica, estas são de referência e meramente informativas.

Dica: Cada vez que troca moeda “perde” dinheiro na taxa de conversão que, na maior parte das vezes, já reflete o lucro da instituição. Procure minimizar essa perda. Antes de trocar dinheiro, contacte ou visite diferentes instituições, para saber qual garante o câmbio mais favorável.

3. Quer trocar dinheiro? Como calcular o valor em euros de determinado montante?
Como já foi acima dito, os bancos ou agências de câmbio são livres para determinarem as taxas de câmbio e comissões, que aplicam às operações de troca de divisa. No entanto, se vai viajar para um país fora da Zona Euro, e quer ter uma ideia da cotação da moeda local, poderá usar o conversor do Banco de Portugal. Os cálculos são feitos com base nas taxas de referência diárias, publicadas pelo BdP e pelo BCE e, por esse motivo, podem não corresponder ao valor calculado pela instituição de crédito ou agência de câmbio.

Exemplo: O João vai de férias para os Estados Unidos da América e quer levar, pelo menos, o equivalente a 300 euros em dólares para as despesas básicas. No dia 13 de abril de 2017, a taxa de câmbio de referência era a seguinte: 1 EUR = 1,06050 USD. Assim, de acordo com o resultado do conversor do BdP, 300 euros são equivalentes a 318,15 dólares. Este valor é apenas uma referência para fazer as suas contas.

Atenção à utilização dos cartões de pagamento
É importante levar algum dinheiro consigo, para fazer face a algumas despesas iniciais ou algum imprevisto, mas não se esqueça de levar consigo os cartões de pagamento (débito ou crédito). É mais cómodo, prático e seguro, mas faça contas às despesas que estes acarretam.

Pode levantar dinheiro ou fazer pagamentos, mas…
Fora de Portugal, poderá levantar dinheiro se a ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão. Os cartões são aceites nos caixas automáticos das respetivas redes, isto é, as redes que têm acordo com uma das marcas que constam no cartão (as mais comuns são: Multibanco, Visa, Visa Eletron, Mastercard, American Express ou Maestro). Antes de introduzir o cartão na máquina, verifique as marcas.
O mesmo princípio é aplicado caso pretenda fazer um pagamento através de um TPA (Terminal de pagamento automático). Ou seja, o seu cartão será aceite nos comerciantes que têm contrato com a rede internacional que consta no cartão.

… Conheça os custos
Na União Europeia, os pagamentos efetuados com cartões estão abrangidos pelo princípio da igualdade de encargos. Isto significa que “a mesma instituição não pode cobrar comissões diferentes em pagamentos nacionais e transnacionais do mesmo tipo nos quais a moeda utilizada seja o euro”, pode ler-se no caderno dos Cartões, do Banco de Portugal. Ou seja, os bancos não devem cobrar comissões mais elevadas do que as que cobrariam por uma transação nacional. Nos países da União Europeia que não adotaram o Euro, a igualdade de encargos apenas se aplica se a transação for feita em euros.
Fora da União Europeia, tenha atenção às comissões que são cobradas por levantar dinheiro ou realizar pagamentos. Estes custos oscilam consoante o banco, e caso se trate de um cartão de débito ou de crédito. Assim:
Cartão de débito
– Por cada levantamento de dinheiro num ATM, pagará, pelo menos, três comissões: ao seu banco (que oscila consoante a instituição), a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– Por pagamento em TPA as despesas serão inferiores, uma vez que apenas paga a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Mais Imposto do Selo.
Cartão de crédito
– Se optar por levantar dinheiro com o cartão de crédito (cash advance) os custos vão subir. Além da comissão por utilização de cash advance e de levantamento em ATM que o banco cobra, ainda paga comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.
– No caso de pagamento em TPA, as despesas são iguais às que teria se estivesse a usar cartão de débito. Paga comissão de Serviço Interbancário (2%), a comissão de Serviço Internacional (1%), mais Imposto do Selo.
Todos estes custos devem constar na proposta de adesão ao cartão de débito ou crédito.
 

Aprovada prestação para pessoas com incapacidade de 80%

Aprovada prestação para pessoas com incapacidade de 80%




O Governo aprovou na quinta-feira (10/08/2017) a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), em que 264 euros serão atribuídos a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%, avançou a agência Lusa.
"A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada", disse José Vieira da Silva, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa conferência de imprensa que decorreu no final da reunião do Conselho de Ministros.
A componente base vai entrar já em vigor, podendo ser feitas as requisições a partir de 1 de Outubro.

Mais programas foram criados
O Modelo de Apoio à Vida (MAVI), que vai permitir a pessoas com deficiência ter apoio de um assistente pessoas para realizar tarefas em que se encontrem limitadas, foi também aprovado pelo Governo esta quinta-feira.
"Pretendemos que as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física, sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as tarefas", explicou Ana Sofia Antunes, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
As pessoas que vão poder beneficiar deste apoio são as que tenham deficiência ou incapacidade de pelo menos 60% - comprovada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas –, e com pelo menos 16 anos.

O Conselho de Ministros aprovou ainda outros diplomas que visam "a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência".
Foi também aprovado um diploma sobre o Sistema Braille e um decreto-lei que "alarga as situações" relativas à atribuição de estacionamento a pessoas com incapacidade ou deficiência.



in www.sabado.pt

Concursos Públicos: 6 portais onde se pode candidatar

Saiba como encontrar concursos públicos em 6 sites de referência.


É necessário estar muito atento para não perder a oportunidade de se candidatar aos vários Concursos Públicos que vão sendo abertos. Além de os procedimentos concursais terem especificidades que é necessário conhecer, deverá consultar regularmente os sites onde os concursos são publicados. Tal é válido para quem quer ser colaborador da Função Pública, mas também para empresas privadas que procuram novas parcerias e oportunidades de negócio!


Como encontrar Concursos Públicos - 6 sites de referência


1. Bolsa de Emprego Público

A BEP é uma plataforma que cruza oferta e procura de emprego em Funções Públicos, tanto para pessoas que já tenham um vínculo com a Administração Pública como para aquelas que aí pretendem ingressar. São disponibilizadas ofertas de emprego e de estágio, os resultados dos concursos, informações sobre concursos sujeitos a mudanças de Júri, entre outras informações úteis.



2. BASE: Contratos Públicos Online

Gerido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, o BASE é um portal com informação sobre contratos públicos, onde é comunicada toda a informação sobre os contratos celebrados por todas as instituições públicas (Estado, Autarquias, Administração Local, entre outras) ao abrigo da legislação correspondente: o Código dos Contratos Públicos.

O BASE centraliza a informação mais importante sobre os contratos públicos celebrados, publicita o lançamento de concursos e de outros procedimentos de contratação, a celebração de contratos e eventuais sanções aplicadas por infrações ao Código dos Contratos Públicos, divulga conteúdos técnicos e legislação relevante, e, em suma, aproxima as instituições do cidadão, na medida em que permite a todos o acesso a informação sobre a despesa pública efetuada.



3. DGAE

Aqui encontra informação e oportunidades de trabalho no e sobre o sector da Educação. É professor? Fique atento!



4. Compras Públicas – Gatewit

A Gatewit é uma empresa que desenvolve plataformas de compras electrónicas, sendo especializada em Contratação Electrónica (e-procurement).

A plataforma Compras Públicas permite às entidades públicas efetuarem o seu ciclo de compras de forma simples. Esta plataforma cobre todas as etapas inerentes aos Concursos Públicos: qualificação de fornecedores, lançamento de concursos e adjudicação final.

São garantias da Gatewit a concorrência e a transparência de processos durante todo o período do concurso.



5. Portal da Construção

É cliente, trabalha por conta de outrém ou representa uma empresa a operar no sector da Construção? Engenheiros, Arquitectos e outros profissionais têm todo o interesse em conhecer este que é o principal portal online de consulta de informação e Concursos Públicos para profissionais e potenciais clientes do sector.

Aqui, pode encontrar:
  • Notícias
  • Concursos Públicos
  • Conteúdos de Interesse
  • Legislação
  • Aconselhamento Jurídico
  • Directório de Empresas
  • Publicidade
  • Conselhos úteis e anúncios relacionados com todas as áreas da Construção (materiais, venda e retalho, transformação, maquinaria, transportes e logística, serviços, projectos, arquiectura, engenharia, imobiliário, entre outras).



6. ESPAP

A ESPAP é a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública. Aqui irá descobrir informação sobre Compras e Concursos Públicos.

Deverá consultar a secção “Serviços”, e dentro desta, a subsecção “Compras Públicas”. Verificará que é disponibilizada informação sobre os Concursos Públicos a decorrer.


in www.e-konomista.pt

9 de agosto de 2017

Seguro de recheio: o que é e o que cobre

seguro de recheio da casa não é um seguro obrigatório. O único obrigatório para quem habita num apartamento em propriedade horizontal é o seguro de incêndio. No entanto, este não assegura os bens do imóvel em caso de acidente ou roubo, por exemplo.

Saiba o que cobre um seguro de recheio da habitação.

Para não ter prejuízos em casos como os anteriormente mencionados é conveniente ter um seguro de recheio da habitação, que até pode estar incluído na apólice do seguro multirriscos-habitação, um seguro mais abrangente (facultativo) do que o obrigatório de incêndios e que cobre outros riscos, como o recheio.

SEGURO DE RECHEIO: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

O seguro de recheio é um seguro que indemniza o segurado de bens furtados ou roubados (assim como os estragos em portas e janelas) ou resultante de acidentes com o recheio da casa, até ao limite do capital do seguro para o recheio.
No entanto, não cobre os estragos ocorridos no âmbito de outro sinistro já coberto pelo seguro, nem furto ou roubo cometido por familiares, empregados ou outras pessoas ligadas ao segurado. Habitualmente, o furto ou roubo de dinheiro não está incluído ou tem um limite bastante reduzido (125€, por exemplo).
Recomenda-se que seja rigoroso no cálculo do valor dos bens para não ficar a perder dinheiro em caso de indemnização. Para evitar surpresas desagradáveis, efetue uma lista de avaliação do recheio completa, considere o valor de substituição dos bens em novo (à data) e acrescente 10% como margem de segurança para acautelar eventuais erros de avaliação, excetuando as obras de arte e antiguidades, que deverão ser seguras pelo seu valor real. Não se esqueça de descriminar os bens especiais, como joias, equipamentos eletrónicos, etc.
Cabe ao segurado atualizar o valor do recheio. Assim, aconselha-se também que o faça periodicamente (de 4 em 4 anos) ou sempre que adquira novos bens de valor relevante.

SEGURO DE RECHEIO: PREÇO

O preço do prémio do seguro de recheio varia consoante fatores como:
  • Bens segurados;
  • Tipo de habitação;
  • Estado de conservação e idade do edifício;
  • Localização.
A existência de meios de segurança (porteiros, alarme, extintores, portas blindadas, etc.) resulta em descontos no preço do seguro.
Ainda assim, o preço médio de um seguro de recheio ronda os 200€. Algumas seguradoras oferecem descontos se juntar o seguro da casa com o seguro de recheio.


in e-konomista.pt, photo by Fernando Mendas
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