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28 de junho de 2016

O que diz o código de trabalho sobre FÉRIAS?

Os artigos 237.º a 247.º do Código do Trabalho definem quais os direitos do trabalhador relativamente às férias.



A QUANTOS DIAS DE FÉRIAS TENHO DIREITO?

O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas que vence em 1 de Janeiro e que se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior. Esse direito não depende da assiduidade e visa proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, integração na vida familiar e participação social e cultural.

Os funcionários têm direito a um período anual de férias de 22 dias úteis. Este período é irrenunciável e não pode ser trocado por qualquer compensação, diz o Código de Trabalho, que prevê, ainda assim, uma excepção: o trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias, mas apenas aos que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção, no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias. 

As férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem. Mas podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, por acordo entre empregador e trabalhador, ou sempre que o trabalhador as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro. 


COMO SE CALCULAM OS DIAS DE FÉRIAS NO ANO DE ADMISSÃO?

Quando começa a trabalhar, o funcionário ganha direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, que pode gozar depois de seis meses de trabalho. Caso o ano civil termine antes, as férias podem ser gozadas até 30 de Junho do ano seguinte. Mas o funcionário não pode gozar mais de 30 dias de férias no mesmo ano, a não ser que isso esteja estabelecido em contrato coletivo de trabalho.

Se o contrato for inferior a seis meses, mantêm-se os dois dias por cada mês de trabalho, e as férias devem ser usadas antes do final do contrato.


QUE DIREITOS TENHO NA MARCAÇÃO DE FÉRIAS?

As férias devem ser marcadas através de acordo entre empregador e trabalhador. Se não houver consenso, o empregador marca as férias, mas estas não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.

Por outro lado, numa pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente. 

A lei prevê ainda que os períodos mais pretendidos pelos trabalhadores devem ser rateados, de acordo com o gozo de férias nos dois anos anteriores. Se um casal trabalha na mesma empresatem direito a gozar férias em período idêntico, a não ser que daí resulte grave prejuízo para a empresa.

O trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de férias consecutivos. Ao empregador cabe elaborar um mapa de férias e afixá-lo até 15 de abril.



A EMPRESA PODE ALTERAR O PERÍODO DE FÉRIAS?

Dependendo da natureza da empresa, o empregador pode encerrar a mesma, de forma total ou parcial, para férias dos trabalhadores. Isso deve ser feito até quinze dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro;  por período superior a quinze dias consecutivos se isso estiver fixado em instrumento de regulamentação coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores. O mesmo pode acontecer, por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”.

Mas, segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. O trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. Ainda assim, a interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.


O QUE ACONTECE EM CASO DE DOENÇA DO TRABALHADOR?

Se o trabalhador estiver, por exemplo, doente, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se, desde que o facto seja comunicado ao empregador. As férias devem ser remarcadas. O trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de abril do ano seguinte e, em qualquer caso, ao respetivo subsídio, refere o Código do Trabalho. 


E SE O CONTRATO DE TRABALHO CESSAR?

Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação. 

Por outro lado, quando cessa o contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de fériase respetivo subsídio correspondentes a férias vencidas e não gozadas e proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.


O QUE ACONTECE QUANDO HÁ VIOLAÇÃO DESTE DIREITO?

Caso o empregador não permita o gozo das férias nos termos previstos trata-se de umacontraordenação grave. O trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente. 

Mas o trabalhador também não pode exercer outra atividade remunerada durante o período de férias, a não ser que já a exerça cumulativamente ou que o empregador o autorize. Se isso não for respeitado, o empregador tem direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respetivo subsídio. 

 in e-konomista.pt

27 de junho de 2016

Recibos verdes: Como pagar menos para a Segurança Social?

Se é trabalhador independente veja como poderá solicitar a redução de escalão para diminuir as contribuições para a Segurança Social.





Se é trabalhador independente conheça em cinco questões algumas informações essenciais sobre como são determinadas as contribuições sociais e veja ainda como pode reduzir estes encargos.

1. Como são determinadas as contribuições a pagar à Segurança Social?

As regras do código contributivo preveem que todos os anos, no mês de outubro, exista um enquadramento dos trabalhadores independentes num dos 11 dos escalões contributivos possíveis.
Para determinar qual é o escalão adequado a cada trabalhador, a Segurança Social tem em conta os rendimentos auferidos pelo trabalhador independente no ano anterior e contabiliza 70% do valor da prestação de serviços ou 20% dos rendimentos provenientes de venda de bens. O valor apurado é dividido por 12 meses. E é com base neste último montante que é possível verificar qual é o escalão indicado.
Por exemplo: um trabalhador que tenha obtido rendimentos provenientes da prestação de serviços na ordem dos 20.000 euros em 2013, a Segurança Social terá em conta apenas 70% deste montante para o apuramento do rendimento relevante: ou seja, 14.000 euros. Dividindo este montante por 12 meses obtém-se um rendimento mensal de 1.166,67 euros. Tendo em conta a tabela em baixo, este trabalhador fica incluído no quarto escalão. E será sobre o valor base assinalado na tabela que é aplicada da taxa de contributiva de 29,6% – que incide sobre a generalidade dos trabalhadores independentes. Contas feitas, significa que este trabalhador terá de fazer descontos mensais na ordem dos 310,22 euros.


2. Pode mudar-se de escalão?

Sim, pode. Com as alterações introduzidas em 2014 os trabalhadores independentes podem requerer que lhes “seja aplicado um escalão escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores” àquele em que foram enquadrados. Ou seja: Agora um trabalhador que esteja enquadrado no terceiro escalão pode solicitar à Segurança Social que seja enquadrado no primeiro, no segundo, no quarto ou ainda no quinto escalão.
No entanto, o código contributivo prevê a existência de períodos específicos em que os trabalhadores possam fazer este requerimento. Um desses períodos decorre no momento em que os trabalhadores recebem a notificação da Segurança Social sobre o valor dos descontos que vão passar a fazer. Mas não só. O código contributivo prevê que os contribuintes possam pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada durante os meses de fevereiro e junho de cada ano.
Uma nota importante: Mesmo que peçam a revisão do escalão, os trabalhadores devem continuar a fazer os pagamentos nos valores indicados pela notificação até obterem uma resposta dos serviços da Segurança Social, “sempre prejuízo de acertos posteriores”. Este aviso consta na notificação que o Instituto da Segurança Social enviou em dezembro aos trabalhadores independentes.

3. Como saber qual é o seu escalão? E quanto podem ser reduzidos os descontos?

Para muitos trabalhadores independentes pode não ser muito fácil apurar qual é o escalão em que estão inseridos. Para facilitar esta tarefa o Saldo Positivo disponibiliza este simulador. Para tal, terá apenas de escolher o tipo de atividade que exerce como trabalhador independente, assinalar se tem (ou não) contabilidade organizada e colocar o valor dos seus rendimentos anuais. Automaticamente conseguirá verificar qual é o seu escalão e o valor mensal das contribuições a fazer. Apesar de ser um simulador indicativo, esta ferramenta dá-lhe uma noção da poupança que pode obter se optar por pedir a redução do escalão.

4. Todos os trabalhadores independentes estão sujeitos a estas contribuições?

Não. Alguns trabalhadores independentes não estão sujeitos a estas obrigações. Segundo o guia da Segurança Social para trabalhadores independentes, os trabalhadores que acumulem atividade independente com atividade profissional dependente estão isentos do pagamento destas contribuições – isto se já descontarem para a Segurança Social na qualidade de trabalhadores por conta de outrem. Também os trabalhadores que tenham pago contribuições durante um ano resultante de rendimento relevante igual ou inferior a 2.515,32 euros (o equivalente a seis vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais) podem pedir a isenção do pagamento destas contribuições.

5. O que acontece aos trabalhadores independentes que não cumpram as obrigações?

As regras ditam que o pagamento das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes seja feito até ao dia 20 de cada mês. Se o trabalhador falhar o pagamento poderá incorrer em sanções que variam consoante o atraso.
Por exemplo se trabalhador se atrasar a fazer o pagamento mas proceder à regularização da situação até 30 dias depois da data limite é considerada uma contraordenação leve. Já se o atraso for superior é considerada uma contraordenação grave.
Muito importante: Se o trabalhador a recibos verdes tiver em atraso o pagamento de contribuições pode ficar impedido de receber apoios provenientes da Segurança Social, como é o caso do subsídio de doença ou de parentalidade. “Para ter acesso às prestações é necessário que o trabalhador independente tenha a situação contributiva regularizada até ao final do terceiro mês anterior ao do facto que determina a atribuição das prestações”, explica a direção-geral da Segurança Social neste documento.

in saldopositivo.cgd.pt

26 de junho de 2016

Quando vou receber o reembolso do IRS?

Se já entregou a declaração de IRS e viu que tem dinheiro a receber do Estado saiba quando é que poderá contar com o reembolso do IRS.



Quando vou receber o reembolso do IRS?

O reembolso do IRS é utilizado por muitas famílias para fazer face a alguns compromissos financeiros extraordinários. Por isso mesmo, não é de admirar que muitos agregados familiares aguardem com alguma expectativa a data em que recebem o reembolso do IRS. Se já entregou a sua declaração de rendimentos – e na simulação realizada verificou que tem dinheiro a receber do Estado – veja quando é que poderá receber os montantes que pagou a mais com este imposto.
Código do IRS prevê um prazo legal para o pagamento dos reembolsos do IRS. Segundo o artigo nº 77 a liquidação do IRS deve ser efetuada até 31 de julho, sendo que até 31 de agosto este imposto tem que ser pago (artigos nº 96 e 97). Esta é a data limite para que o Estado proceda ao pagamento dos reembolsos. 31 de agosto é também o prazo limite para os contribuintes que não tiveram direito a reembolso e vão ter de pagar IRS para realizarem o pagamento.
Apesar destes prazos legais, por norma, quando há direito a reembolso as famílias costumam receber os montantes devidos antes desta data.
Em declarações recentes à Comunicação Social, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha de Andrade, sinalizou a intenção da Autoridade Tributária em fazer a emissão dos reembolsos no prazo indicativo de 20-25 dias após a data de entrega da declaração, para os contribuintes que tenham apresentado a declaração sem divergências e que tenham a sua situação fiscal regularizada. A confirmar-se esta intenção, e se tudo correr sem sobressaltos, significa até ao final de junho as famílias deverão receber os reembolsos devidos. Ao Saldo Positivo, fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou que os primeiros reembolsos vão começar a ser emitidos, na próxima semana, a partir do dia 25 de abril: “Os primeiros reembolsos serão efetuados dentro dos 25 dias a partir da data da primeira entrega de declarações, à semelhança de anos anteriores. Não se verificam assim razões para atrasos no pagamento dos restantes reembolsos”.

Quem recebe primeiro o reembolso?

A primeira condição para receber mais rapidamente o reembolso do IRS é entregar a declaração dentro do prazo. Há ainda outras situações que podem acelerar o processamento do reembolso. Por exemplo, para incentivar as submissões das declarações de rendimentos através da Internet, o Fisco costuma acelerar os reembolsos dos contribuintes que cumpram com esta obrigação declarativa usando a internet, em detrimento da submissão da Modelo 3 em papel.
Por outro lado, a modalidade de pagamento também pode influenciar os prazos de emissão dos reembolsos. Sendo que as formas mais comuns são a transferência bancária (o método mais rápido) e o cheque. Não se esqueça de que se quiser receber por transferência bancária precisa de indicar o seu IBAN na declaração de IRS (assinalando a referência no campo 9 da folha de rosto Modelo 3).
Um ponto importante para as declarações apresentadas em 2016: Se é casado ou vive em união de facto e optar pela tributação separada, e um dos cônjuges entregar o IRS na primeira fase (mês de abril) e o outro na segunda fase (mês de maio), o cônjuge que entrega em abril não vai receber o reembolso do IRS mais cedo pelo facto de entregar a declaração separada. Num artigo publicado no Jornal de Negócios, Ana Cristina Silva da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) explicava esta situação: “Quando em virtude da tributação separada, um dos cônjuges ou unidos de facto apresenta a declaração modelo 3 na primeira fase e o outro entrega na segunda fase, o processamento destas duas declarações não deixa de ser feita em conjunto, por causa do quociente familiar e das deduções à coleta que são do agregado. Não há, portanto, uma antecipação da liquidação do IRS e do reembolso (quando exista) para o contribuinte que entrega a declaração na primeira fase”.

Como saber em que fase é que se encontra o processamento do seu reembolso?

Os contribuintes poderão acompanhar através do Portal das Finanças em que fase se encontra o processo de análise da sua declaração de rendimentos por parte do Fisco (Ex: se a declaração se encontra pendente ou se já foi validada pela AT). Se houver lugar a reembolso os contribuintes poderão ir consultando uma área específica do Portal das Finanças para saber se ele já foi (ou não) processado. Para isso os contribuintes deverão:

1. Aceder ao Portal das Finanças; entrar na área dos “Serviços Tributários” e selecionar a opção “Consultar”


2. Escolher a opção “Informação financeira” e de seguida clicar em “Movimentos Financeiros”


3. Nesta fase, ser-lhe-á pedido que proceda à sua autenticação no Portal e, para isso, terá de colocar a sua senha de acesso.


4. Os contribuintes deverão então escolher o ano dos rendimentos (neste caso, 2015) e escolher o imposto sobre o qual quer saber informação (neste caso, o IRS)


5. Terão então acesso a uma tabela com a sua situação fiscal global relativa a este imposto e dentro das várias opções listadas, há um item de “Reembolsos”. Se o valor que aparece em “Reembolsos” se encontra a zeros, significa que o reembolso não foi emitido.


6. Se na opção “Reembolsos” já aparecerem valores, clique em “Detalhes” para saber em que estado se encontra o seu reembolso.

in saldopositivo.cgd.pt

Quais são os tipos de recrutamento mais utilizados?

Conheça os tipos de recrutamento e seleção mais utilizados pelas empresas. Cada um destes tipos de recrutamento e de seleção de pessoas apresenta as suas vantagens e desvantagens.

Recrutamento interno

O recrutamento interno é o recrutamento realizado dentro da própria empresa, com a entrevista aos funcionários dispostos a mudarem de cargo ou a subirem de posto, com novas tarefas e desafios.
A divulgação da vaga de trabalho pode ser feita através da newsletter da empresa, do painel de informação, por sistema informático de ofertas de emprego da empresa, no jornal da empresa, etc.
Se por um lado o recrutamento interno tem vantagens como a motivação dos colaboradores da empresa e o custo mais reduzido, por outro ele apresenta desvantagens como o conflito entre colaboradores e o reduzido leque de candidatos.

Recrutamento externo

O recrutamento externo consiste em atrair candidatos fora da empresa, no mercado do trabalho, com características específicas e com experiências e visões úteis para o trabalho.
Neste recrutamento divulga-se a vaga nos mais variados meios, desde os sites de emprego, as redes sociais, os jornais, etc. Este tipo de recrutamento pode ser realizado com o apoio de recrutadores qualificados, externos à empresa.
Uma vantagem do recrutamento externo é a entrada de novos talentos na empresa, enquanto a longa duração do processo de recrutamento é uma das suas desvantagens.

Recrutamento misto

O recrutamento misto estabelece uma ponte entre o recrutamento interno e externo, procurando candidatos dentro e fora da empresa, com a divulgação interna e externa da vaga pelos meios mais apropriados. Apesar de todos os candidatos terem as mesmas hipóteses, normalmente começa-se pelos candidatos internos e em seguida recorre-se a candidatos externos.
Se existir mais do que uma vaga, é até possível dividir as vagas entre candidatos internos e externos.
As vantagens deste recrutamento estão na flexibilidade de cenários de recrutamento e na variedade de candidatos. Como desvantagem pode estar o custo do recrutamento e seleção.

Recrutamento online

O recrutamento online é o recrutamento realizado via eletrónica, pela internet. Pode-se recorrer a sites de anúncios para divulgar a oferta, ou efetuar o recrutamento diretamente no site da empresa, por intermédio de testes eliminatórios e de candidaturas espontâneas de candidatos. Neste tipo de recrutamento é possível realizar entrevistas por ferramentas informáticas como o Skype.
Como vantagens destacam-se o reduzido custo do processo, sem necessidade de recorrer a empresas de recrutamento, e a rapidez do processo. Como desvantagens encontram-se a abundância de candidaturas e a seleção menos criteriosa. 
in economias.pt

24 de junho de 2016

7 Sites para comprar telemóveis baratos

Recorrer a sites para comprar telemóveis baratos é a primeira coisa a fazer quando se decide comprar um telemóvel a baixo preço. No mundo online encontram-se muitas oportunidades de negócios baratos a não perder.

OLX

Se pensa comprar telemóveis baratos usados deve pesquisar no OLX, o maior site de classificados em Portugal. Existem mais de 30 mil telemóveis para venda neste site.

Lightinthebox

Nada bate o preço das lojas chinesas certo? Um dos vários sites chineses a explorar é oLightinthebox, onde a tecnologia está em destaque. O telemóvel mais barato neste site custa cerca de 20 euros.

Aliexpress

Outro site chinês em destaque é o Aliexpress. Nele encontra mais de 8 mil telemóveis, com preços desde os 10 euros.

Amazon

Um dos melhores sites de compras é sem dúvida o Amazon. Pode procurar telemóveis baratos no Amazon.es, enquanto não se cria uma página Amazon para Portugal.

Technospain

Recorrendo ainda aos sites dos “nuestros hermanos”, se procura smartphone, pode visitar o Technospain, um site especializado neste produto.

Tek4life

Já a nível de sites nacionais pode vasculhar por modelos de telemóveis no site Tek4life, onde existem telemóveis desde os 29 euros.

Pixmania

Já deve conhecer o Pixmania mas não custa nada referir. Neste site fazem-se promoções constantes em artigos tecnológicos. Assim pode encontrar telemóveis baratos, a preço reduzido.
Procura um modelo de telemóvel em específico? Pode pesquisar por ele em sites comparadores de preços.
in economias.pt

23 de junho de 2016

Orçamento Familiar – A Principal Ferramenta de Poupança



Enquanto formadores de finanças pessoais e familiares, perguntamos com frequência aos nossos formandos se conseguem poupar algum dinheiro. A primeira reacção é sempre a mesma: “com tão pouco ainda nos pedem para poupar?”.
Apesar desta ser a reacção mais comum e imediata, acabamos depois por dizer, de uma forma objectiva e exigente, que aqueles que não têm por hábito construir um orçamento familiar, têm menos legitimidade para dizer que não conseguem poupar. Com este artigo, iremos procurar explorar as principais potencialidades do orçamento familiar como principal ferramenta de poupança.

As Receitas São a Parte Central do Orçamento Familiar

Muitos são os portugueses que respondem “SIM” à pergunta “Faz um Orçamento Familiar?”. Contudo, quando procuramos detalhar esta pergunta, verificamos que aquilo que as pessoas têm é uma noção (de cabeça) das despesas que têm ao longo do mês e isto está longe de ter um Orçamento Familiar.
Em primeiro lugar, defendemos que o Orçamento Familiar tem obrigatoriamente que partir das Receitas (devem ser as Receitas a parte central do Orçamento). Caso contrário, são as despesas que nos “consomem” ao longo do mês, não tendo nós um controlo efectivo sobre o destino que damos ao nosso dinheiro sendo, mais cedo ou mais tarde, levados a viver acima das nossas possibilidades e a recorrer ao crédito para fazer face às nossas despesas do dia-a-dia.

Identifique Todas as Suas Receitas

Identificar as nossas receitas é talvez a parte mais simples e fácil do orçamento, mas nem por isso deve ser descorada. Aqui, devemos fazer um esforço por identificar TODAS as receitas, por muito insignificantes que possam parecer (para além do vencimento, devemos considerar o nosso subsídio de alimentação, eventuais abonos de família, subsídios ou até mesmo um pequeno prémio que recebemos numa raspadinha…).
Em segundo lugar, o Orçamento Familiar não pode ser feito de cabeça porque, quando o fazemos dessa forma, somos pouco rigorosos e objectivos, acabando por não conseguir identificar, no concreto, quais os nossos padrões de consumo e de poupança. Por outro lado, quando fazemos o orçamento de cabeça, tendemos a arredondar os valores das nossas despesas o que é meio caminho para não conseguir estipular objectivos realistas de corte de custos e consequente geração de poupança.

Como Equilibrar o Orçamento Familiar

Como vemos, o Orçamento Familiar não é mais do que uma relação entre Receitas e Despesas. O nosso esforço deve ir no sentido de garantir que a diferença entre estas duas rúbricas (Situação Líquida) seja positiva, o que nos obriga muitas vezes a ajustes nos nossos padrões de vida, tão essenciais se queremos caminhar no sentido da nossa independência financeira. Conseguimos uma situação líquida positiva de uma de duas formas: ou aumentando as nossas receitas, ou diminuindo as nossas despesas.

Não se esqueça que é mais fácil poupar dinheiro do que ganhar dinheiro!

Fazer crescer as Receitas é talvez a tarefa mais difícil (é mais fácil poupar 1€ do que poupar 1€), mas nem por isso impossível. De facto, temos vivido de perto histórias de vida absolutamente fantásticas de famílias que, para conseguirem ganhar mais dinheiro, optam por ter um segundo emprego, por realizar trabalhos remunerados (ex.: cozinhar para fora, fazer bricolage ou dar explicações) ou por vender coisas que já não usam.
Por outro lado, não nos podemos esquecer dos (poucos) Apoios do Estado que ainda existem (aqui, temos de deixar o pouco de “Dona Inércia” que podemos ainda ter dentro de nós e pesquisar, para nos informarmos, junto das juntas de freguesia, da Segurança Social ou das Finanças, de que apoios pode a nossa família beneficiar).

E as várias despesas?

Já do lado das Despesas, podemos dividi-las entre Despesas Essenciais (encargos realmente necessários e que não podem ser cortados) e Despesas de Desperdício (encargos que podem ser reduzidos, total ou parcialmente). Dentro das Despesas Essenciais, existe uma que tipicamente não classificamos como tal e que, no nosso entender de formadores especialistas na temática das finanças pessoais e familiares, é tão importante como pagar a Renda ou a Alimentação – Poupança.

Despesas Essenciais

Depois da Poupança, existem outras despesas essenciais à nossa vida, como a Renda, a Água, o Gás, a Electricidade, a alimentação em casa, etc. São despesas onde dificilmente encontraremos “gorduras” passíveis de redução, apesar de tal ser mesmo assim possível com algum esforço (por exemplo, ao nível da Electricidade, todas as famílias que beneficiem de Abono de Família, independentemente do escalão em que estiverem inseridas, têm direito à chamada Tarifa Social, correspondente a 13,50% de desconto sobre o consumo de electricidade).

É Errado Fazer Despesas de Desperdício?

Já no lado das Despesas de Desperdício, podemos encontrar caminhos de corte de custos e consequente geração de poupança. Podemos dividir as despesas de desperdício em dois tipos: despesas que resultam de obrigações contratuais (atenção, não estamos a dizer que não devemos cumprir os nossos contractos) e despesas menos essenciais ou superficiais.
Importa fazer uma nota: não nos cabe a nós fazer juízos de valor no sentido de dizer o que é (ou não) essencial ou desperdício. Esse exercício deve ser feito em família, conversando marido e mulher sobre o que é prioritário. Depois, devem ajustar os seus padrões de vida a essas mesmas prioridades.
Dentro das despesas de desperdício, encontramos despesas como Telecomunicações, Prestação Automóvel, Prestação de Crédito Pessoal, Seguro de Saúde, Seguro Automóvel, Alimentação Fora de Casa, etc. De facto, estes são exemplos de despesas que podem ser reduzidas com alguma criatividade e esforço.
Algumas Dicas de Poupança
Por exemplo, quantos de nós contactamos periodicamente com a nossa empresa de telecomunicações, no sentido de rever o preço que actualmente pagamos. Sabemos que os portugueses não têm ainda vincado este hábito, acabando por desperdiçar oportunidades efectivas de poupança. De facto, por muito que estejamos dentro do chamado período de fidelização de 2 anos, diz-nos a experiência que as empresas de telecomunicações são cada vez mais voláteis e abertas a reduzir os preços aos clientes que manifestem a sua insatisfação com os preços que actualmente pagam.
Quem se refere ao Serviço de Telecomunicações, refere-se igualmente a despesas como Prestação Automóvel ou Crédito Pessoal. De facto, ao abrigo de legislação recente, os bancos estão cada vez mais receptíveis para rever o valor destas prestações (taxas de juro, prazos, montantes, etc.) aos clientes que comuniquem que estão com dificuldades em fazer face aos seus compromissos. A este respeito, já conhece o serviço de Consolidação e Renegociação de Créditos da Reorganiza?
Ainda dentro das despesas de desperdício, tem o leitor por hábito contactar as suas Seguradoras para reduzir os prémios que actualmente paga? Já pensou, por exemplo, porque motivo é que as seguradoras não reduzem anualmente o prémio que pagamos pelo nosso Seguro Automóvel, acompanhando assim a desvalorização do nosso carro? De facto, por contraproducente que possa parecer, temos que ser nós a ter o hábito de contactar periodicamente as nossas seguradoras para conseguir prémios mais vantajosos e competitivos. A este respeito, se não tiver muita disponibilidade para ter este trabalho, aconselhamo-lo a conhecer o Serviço de Optimização de Seguros da Reorganiza.
Vemos agora como o Orçamento Familiar – quando bem desenhado e utilizado com critério – pode ser uma poderosa ferramenta que nos ajuda a identificar despesas passíveis de redução.
in reorganiza.pt

10 Dicas para Ensinar as Crianças a Pouparem



O Dia Mundial da Criança é também uma boa oportunidade para incentivar os mais novos a terem uma relação saudável com o dinheiro desde pequenos. Incentivá-los a poupar é uma das boas práticas das finanças pessoais e há várias formas para os estimular. Deixo-vos aqui 10 dicas sobre como podem falar de dinheiro com os vossos filhos:

1) Ensine o seu filho a distinguir as coisas que compramos porque “queremos” daquelas que compramos porque “precisamos”.

2) Ensine a criança a controlar o consumo por impulso, mostrando como elaborar uma lista de compras e segui-la no supermercado.

3) Fale com o seu filho enquanto vai às compras. Mostre-lhe as diferenças entre coisas “caras” e “baratas”.

4) Sempre que for com o seu filho às compras faça com ele as contas e ensine-o a contar o troco.

5) Desde cedo explique a importância de não desperdiçar e saber gerir o dinheiro (semanada ou mesada).

6) Explique-lhe como funcionam os cartões de crédito e que não são ilimitados. (Às vezes há a ideia de que o Multibanco é um amigo que dá dinheiro simplesmente porque se coloca lá um cartão)

7) Fixe um dia para o pagamento da semanada ou mesada, cumprindo-o rigorosamente: lembre-se que é o exemplo.

8) Ensine as crianças a serem objectivas, discuta assuntos económicos abertamente em família

9) Explorar jogos que servem para se treinar a negociação como por exemplo o Monopólio.

10) Fazer um mealheiro com um recipiente mais ou menos transparente, para que a criança possa ver o dinheiro crescer. Serve para incentivar a criança a poupar.

Ficam as dicas! 

in asdicasdaba.blogs.sapo.pt

Como funciona a penhora de contas bancárias pela Segurança Social



A penhora de contas bancárias pela Segurança Social coloca entraves à gestão do dinheiro por parte das entidades com dívidas contributivas em Portugal, sejam empresas ou particulares.
Esta penhora do IGFSS (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) é a última fase do processo executivo e resulta da falta de pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social, assim como dos respetivos juros de mora e dos custos processuais.

Limites para penhora de contas bancárias

Quem tem contas penhoradas pela Segurança Social não pode movimentar o dinheiro em conta de forma integral, independentemente do valor que esteja em dívida à Segurança Social e do valor em conta. Só é possível aceder a 530€ da conta, o correspondente a um salário mínimo nacional.
Os particulares com valores por regularizar que ultrapassem os 5.100€ e as empresas com dívidas acima de 51.000€ podem pagar a dívida em 150 prestações. Nos restantes casos, pode-se pagar em 60 prestações.

O que vai mudar?

O Governo anunciou em maio de 2016 que vai mudar os limites para a penhora de contas bancárias. A penhora vai passar a incidir sobre o valor da dívida, em vez de abranger o montante total que o contribuinte possui no banco. Assim, um contribuinte que tenha uma dívida de 300€ à Segurança Social, e uma conta bancária com 3.000€, poderá movimentar até 2.700€ da sua conta.
A medida faz parte do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016. Outras medidas previstas são o aumento do número de prestações (cujo pagamento prestacional poderá ser pedido online, assim como a consulta do plano pagamento) e o levantamento mais célere da penhora após o pagamento da dívida. As medidas deverão aplicar-se em 2017.
in economias.pt

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