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15 de dezembro de 2014

Deduções no IRS a partir de 2015



Para poupar no IRS será preciso recolher facturas, com número de contribuinte, verificar se os comerciantes as comunicam ao Fisco, e entregar o IRS dentro do prazo.

A partir do próximo ano a mecânica do IRS muda, e, com ela, a forma como os contribuintes poderão reduzir a sua factura fiscal. Estas são alterações que só terão efeitos práticos em 2016, quando for entregue a declaração, mas há comportamentos que é preciso alterar já desde Janeiro de 2015.

A medida mais emblemática desta reforma do IRS, o chamado quociente familiar, não interfere nos hábitos do contribuinte. Trata-se de um novo método de apurar o imposto que é tratado directamente pelo Fisco. É nas deduções à colecta e nos benefícios fiscais que muito se altera. Comecemos pelo que muda.

Entre o conjunto de deduções à colecta que hoje em dia se podem fazer, só as despesas com saúde e as pensões de alimentos sobrevivem. A saúde recebe um ligeiro bónus, podendo representar 15% da despesa, até um máximo de 1.000 euros; as pensões de alimentos ficam como estão.

Entre as deduções pessoais  há duas que desaparecem e uma que sai reforçada: a dedução por dependente com mais de três anos sobe aos 325 euros (era 213,75 euros), a dedução por filho com menos de três anos (de 427,5 euros) deixa de existir, tal como a dedução por cada sujeito passivo (213,75 euros). Estas deduções são invisíveis, mas eram automaticamente subtraídas ao IRS de cada um, pelo Fisco.

Em contrapartida, é criada uma categoria de "despesas gerais familiares" onde cabem quase todas as despesas do dia-a-dia. Aqui, podem ser deduzidos 40% das despesas, até um máximo de 300 euros por adulto (bastam 750 euros para atingir o benefício máximo), mantendo-se esta dedução em paralelo com o benefício fiscal que devolve até 250 euros de despesas em sectores mais propensos à evasão fiscal.

As despesas de educação, que desaparecem enquanto dedução à colecta, passam a ser abatidas ao rendimento líquido, o que é menos generoso. O abatimento será de 1.100 euros por cada dependente, até um máximo de 4.500 euros (por declaração conjunta).

Para ter direito a estes abatimentos e deduções será preciso fazer mais do que até aqui. É preciso pedir factura, dar obrigatoriamente o número de contribuinte, e depois ir verificar ao Portal das Finanças que os vendedores e prestadores de serviços comunicaram, de facto, as facturas ao Fisco. Caso não o tenham feito, e o contribuinte não dê por isso, a dedução fica pelo caminho. A contrapartida é que o Fisco ficará lá com a informação e conseguirá preencher a totalidade das declarações de IRS.

Mas não é só: as despesas de saúde e as despesas gerais (tal como já acontece com o pequeno benefício fiscal sobre o IVA) só poderão ser aproveitadas se o contribuinte entregar a declaração dentro dos prazos. Quem se atrasar  fica sem este dinheiro.


in jornaldenegocios.pt

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

O Fisco passará a somar as despesa dos contribuintes, mas cada um terá de confirmar se as contas estão bem feitas e terá até 15 de março de cada ano para reclamar, segundo o Jornal de Negócios.


despesas dos contribuintes



O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas isso não significa que os portugueses deixarão de ter de fazer contas e guardar faturas. Pelo contrário, os prazos até se antecipam. Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, pela internet, se as contas batem certo e reclamarem caso falte alguma despesa.
Na prática, os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, na medida em que a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças. A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com adaptações, avança o Jornal de Negócios, que cita fonte oficial da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Só faturas com contribuinte passam a ser consideradas

O Fisco poderá começar a fazer as contas porque a partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.
E esta não é a única mudança relacionada com as deduções em IRS. Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, às compras de roupa, calçado ou às despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções. Será preciso gastar cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos, havendo até mesmo aumentos ao nível das deduções permitidas, por exemplo no que diz respeito às despesas com saúde. Em termos gerais, o teto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo (1.000 euros) para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.


in observador.pt

3 de dezembro de 2014

Senhorios vão ter de enviar recibos de rendas ao fisco



Os senhorios receberam sobressalto a proposta do PSD/CDS-PP que obriga que todos os anos, até 31 de janeiro, entreguem à administração fiscal uma declaração que discrimine o valor de renda pago por cada inquilino. Mas manifestam alguma apreensão perante a necessidade enviar os recibos para o fisco.
A medida que obriga os senhorios particulares a proceder à entrega desta declaração integra o vasto lote de propostas de alteração à reforma do IRS apresentadas pelos partidos da maioria parlamentar. Para o presidente da Associação Nacional de Proprietário, a medida é positiva, podendo até contribuir para o combate aos arrendamentos paralelos.

Já a questão dos recibos levanta alguma apreensão porque, salientou ao Dinheiro Vivo António Frias Marques, muitos senhorios não estão familiarizados com as novas regras, sobretudo com os recibos eletrónicos.

Os recibos eletrónicos serão apenas exigidos aos senhorios que optem por ser tributados pela Categoria B, mas os que declaram as rendas como rendimentos prediais (categoria F) poderão manter o recibo em papel. Seja qual for o modelo, a proposta da maioria prevê que estes recibos sejam enviados à Administração fiscal através do portal e-fatura.

A entrega destes recibos e da referida declaração anual com discriminação das rendas por inquilino permitirá à AT fazer um cruzamento e o pré-preenchimento da declaração em relação às deduções com habitação proporcionadas pelas rendas. Este tipo de dedução tinha sido deixado cair na proposta de reforma do IRS que o Governo enviou para a Assembleia da República, mas voltou agora a ser recuperado.

Do lado do inquilino, esta comunicação dos recebidos permitir-lhe-á verificar se os valores de renda declarados pelo senhorio estão corretos e introduzir alterações se detetarem erros face ao que pagaram e está convencionado no contrato de arrendamento.

Ainda que o contexto seja diferente, esta declaração anual de rendas não é uma total novidade. Até 1989, vigorou um sistema, entretanto revogado, que obrigava os senhorios a entregarem uma relação dos imóveis arrendados, onde tinham de identificar o nome do inquilino e discriminar as rendas recebidas.

O regime atualmente em vigor obriga os senhorios a declarar o valor global das rendas, sendo apenas necessário identificar a matriz e a fração arrendada.

As propostas de alteração à reforma do IRS deveriam ser votadas na especialidade durante a manhã desta quarta-feira, mas por pedido do PS só deverão ir a votos logo à tarde.

in dinheirovivo.pt
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