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27 de dezembro de 2015

Saiba qual a sobretaxa aplicada a cada escalão de IRS e quanto vai pagar




Famílias com rendimentos até 7070 euros ficam isentas. Em contrapartida, com rendimentos superiores a 80 mil pagam 3,5%
A sobretaxa de IRS será eliminada para os contribuintes com rendimento coletável até 7000 euros. Para os outros, vai manter-se, mas de forma progressiva - permanecendo nos 3,5% apenas para os agregados com rendimentos superiores a 80 mil euros.
A medida foi anunciada esta terça-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, onde está a ser ouvido, juntamente com o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, a propósito da aplicação da sobretaxa em sede de IRS no próximo ano.


Agregados com rendimentos até 7 070 euros
"Nos rendimentos mais baixos, até sete mil euros anuais, há uma isenção que já decorre das regras existentes e que, com o salário mínimo no valor em que está neste momento, ficam isentas [as famílias que ganham] até 7.070 euros de rendimento anual", afirmou Rocha Andrade, referindo-se ao facto de a sobretaxa se aplicar apenas ao montante que exceder o valor do salário mínimo nacional. Nesta situação estarão cerca de 3,5 milhões de agregados, mais de metade das famílias que pagam IRS.
O governante acrescentou que, "no caso de ser aprovada a proposta do Governo no que toca ao salário mínimo nacional, a isenção passará para os 7.420 euros". A proposta do Governo para o salário mínimo nacional é que esta remuneração seja aumentada para os 530 euros no próximo ano e que vá subindo até aos 600 euros em 2019.
Família com rendimentos sete mil e 20 mil euros anuais
Os contribuintes do segundo escalão de rendimentos, entre os 7.000 e os 20.000 euros anuais, vão continuar a pagar sobretaxa em 2016 mas a uma taxa reduzida, de 1%. A esquerda queria alargar a isenção ao segundo escalão de contribuintes (mais de um milhão de agregados), mas acabou por vingar uma proposta de 1%.
Rendimentos entre 20 mil e 40 mil euros
Aos 365 mil agregados que se inserem no terceiro escalão de IRS (20 a 40 mil euros) a sobretaxa passará para os 1,75% no próximo ano, segundo adiantou Rocha Andrade.
As estatísticas enviadas pelo gabinete de Mário Centeno ao parlamento indicam também que os contribuintes do segundo e do terceiro escalão são os que suportam a maioria da receita gerada pela sobretaxa: os dois escalões juntos suportaram 72% da receita, tendo pago 670,4 milhões de euros em 2014.
Rendimentos entre 40 mil e 80 mil euros
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse também que a sobretaxa paga pelos contribuintes que aufiram entre 40.000 e 80.000 euros (o quarto escalão) será de 3%.
Os 80.163 agregados que têm um rendimento coletável entre os 40.000 e os 80.000 euros (o quarto escalão) pagaram 184 milhões de euros a título de sobretaxa em 2014, o que significa que 1,6% dos agregados pagaram 19,8% da receita total da sobretaxa.
Agregados com mais de 80 mil euros
No quinto e último escalão, em que se inserem os quase 12 mil agregados que recebem mais de 80 mil euros anuais, continuará a vigorar uma sobretaxa de 3,5%.
Os 11.953 contribuintes com rendimentos coletáveis acima de 80 mil euros pagaram 74,2 milhões de euros em sobretaxa de IRS no ano passado, ou seja, 0,2% dos agregados suportaram 8% da receita.


Feitas as contas, no próximo ano, cerca de 98% dos contribuintes pagarão menos de metade da sobretaxa em relação a 2015.
Inicialmente, o programa socialista apontava para que no próximo ano todos os contribuintes passassem a pagar 1,75% por via desta sobretaxa, em vez dos atuais 3,5%, ao passo que bloquistas, comunistas e ecologistas defendiam a sua eliminação imediata.
Ontem, ao DN/Dinheiro Vivo, o porta-voz do PS, João Galamba, admitia que a solução negociada com os partidos à esquerda pode resultar numa perda de receita superior a 50%, ou seja, maior do que os 465,5 milhões de euros - atualmente ronda os 931 milhões.

in dn.pt

13 de dezembro de 2015

Compras: O que saber sobre o prazo de garantia?



Conheça as regras que protegem o consumidor em caso de comprar um bem que não funciona. 

Comprou uma máquina de lavar roupa nova que não era o que estava à espera? Ou uma televisão em segunda mão que não funciona bem? O ar condicionado do automóvel que acabou de adquirir não está a cumprir a sua função? Não se preocupe, porque está protegido pela garantia. Se o equipamento que comprou tem um defeito, que não surgiu por má utilização, dirija-se ao vendedor com o comprovativo da compra. 
 
O decreto-lei n.º 67/2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, estabeleceu um conjunto de regras que defendem o consumidor e regem as garantias legais e voluntárias. Refira-se que esta lei apenas se aplica às relações de consumo estabelecidas entre o consumidor e um vendedor profissional, ou seja, não cobre as vendas entre comerciantes e empresas ou entre particulares.
Como ponto de partida para uma boa relação comercial, o vendedor tem o dever de entregar o bem conforme o que estava estipulado no contrato de compra e venda. Caso não esteja em conformidade com o que foi descrito, não seja o mais adequado para o que o cliente pretende, não seja adequado à utilização habitualmente dada aos bens do mesmo tipo ou que não tenha o mesmo desempenho dos itens da mesma natureza, o vendedor tem a obrigação de o reparar ou substituir gratuitamente, proceder ao respetivo reembolso ou fazer um desconto no preço. Seja qual for a solução, ao consumidor não podem ser cobradas despesas de transporte, mão-de-obra e material.
Caso se trate de um imóvel, a reparação ou substituição deve ser realizada dentro de um prazo considerado razoável, mas se o bem for móvel, o vendedor tem um prazo máximo de 30 dias para encontrar uma solução para o consumidor. 

Quanto tempo tem para reclamar?

Se comprou um bem que não está a funcionar corretamente, o prazo de garantia tem a duração de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem, consoante se trate, de um item móvel ou um bem imóvel. No entanto, se o bem que tiver comprado for em segunda mão, o prazo de garantia pode ser reduzido a um ano, desde que tenha havido acordo entre as partes.

Caso o vendedor se ofereça para trocar o bem, o novo artigo tem novo prazo de garantia de dois ou cinco anos, consoante se trate de bem móvel ou imóvel. Atenção que os direitos do consumidor terminam quando acaba o prazo de garantia dos bens.
Para poder exercer o seu direito, o consumidor deve denunciar o problema ao vendedor num prazo máximo de dois meses após ter detetado o defeito. Se for um imóvel este prazo estende-se para um ano.

O que são as garantias voluntárias?

Muitas vezes as lojas ou fabricantes oferecem uma garantia comercial adicional que está incluída no preço do produto ou mediante pagamento de um montante adicional. São as chamadas garantias voluntárias. Aconteça o que acontecer, esta garantia nunca pode substituir a garantia obrigatória de dois anos.
A declaração desta garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro. Na declaração devem constar os direitos do consumidor (e que estes não afetados pela garantia voluntária), os encargos a suportar pelo consumidor ou gratuitidade desta garantia extra, os benefícios, as condições de atribuição, duração e âmbito especial desta garantia.

14 Dias para desistir das compras à distância
Para além do prazo de garantia de dois anos, caso a compra tenha sido feita à distância (internet ou telefone) o consumidor tem o direito de livre resolução. A lei n.º 47/2014 define o prazo mínimo de 14 dias – a partir do dia em que recebe a encomenda – para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar motivo. Significa isto que se quiser anular a compra, tem 14 dias para comunicar por carta com aviso de receção a sua intenção e tem 30 dias para devolver o produto intacto.


in  saldopositivo.cgd.pt

Quatro despesas que deve considerar se vai viver sozinho



Se está a pensar em viver sozinho, conheça quatro encargos que deve considerar para estar financeiramente preparado. 

Viver sozinho ou acompanhado? Esta questão é muitas vezes o ponto de partida para os jovens que começam a pensar em sair de casa dos pais. Apesar de muitos preferirem fazê-lo cada vez mais tarde é uma situação inevitável. Aliás de acordo com os dados do estudo “Being Young in Europe – 2015 Edition” publicado pelo Eurostat, os jovens portugueses estão entre aqueles que mais tarde saem de casa. Em 2015, a idade média prevista para que os jovens abandonem o lar é de 29 anos.

Apesar de viver sozinho trazer grandes benefícios como privacidade total e controlo do que o rodeia, tem uma grande desvantagem: o custo pode ser elevado, já que terá de suportar todas as despesas sozinho. Se está a pensar em dar este passo, conheça os quatro principais encargos que deve considerar para estar financeiramente preparado.

1. Renda

A renda ou a prestação da casa é possivelmente a despesa que vai consumir a maior parte do seu rendimento. Por isso mesmo, deve ser aquela que tem que dar mais importância na altura de decidir se vai viver sozinho ou acompanhado. É importante que escolha um alojamento à medida do seus rendimentos de forma, a evitar ficar com um encargo demasiado pesado para o seu perfil. Não se esqueça ainda que se optar por comprar casa em vez de arrendar terá ainda alguns custos adicionais à prestação mensal, como é o caso do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e do condomínio.

2. Serviços

Desde o pacote de televisão, à eletricidade, água ou gás, todos estes serviços vão também ocupar uma parcela fixa do seu rendimento. Obviamente, no caso de dividir a habitação com mais uma pessoa o custo destes serviços irá diminuir: a diferença de consumo não irá variar muito e partilhar a conta pode ser uma vantagem. No entanto, se a sua decisão for de viver sozinho pode arranjar algumas alternativas para baixar os custos que terá com estes serviços. Antes de tudo deve ter em conta os serviços que realmente precisa como a eletricidade, água e gás e realizar uma pesquisa sobre qual o fornecedor mais barato na sua zona de residência. No que toca ao pacote de televisão, internet ou telefone deve tentar negociar com a operadora os serviços que mais precisa de forma a conseguir baixar o valor total a pagar.

3. Mobília

Apesar de este custo ser apenas temporário é onde vai gastar mais dinheiro nos primeiros tempos. Por isso mesmo, deve ter o seu pé-de-meia bem recheado na hora de ir viver sozinho. Lembre-se que além da mobília terá que adquirir peças de decoração, alguns eletrodomésticos, utensílios para a cozinha e para a casa de banho e ainda material de limpeza. No caso de escolher viver com mais uma pessoa, este custo pode ser partilhado e mais tarde dividir o que foi adquirido no caso de separação entre colegas de casa.

4. Alimentação

Outro encargo que deve considerar antes de tomar a decisão de viver sozinho prende-se com a alimentação. Planeie as suas refeições semanalmente. Esta estratégia pode ser uma ajuda para poupar nas despesas supermercado e uma forma de garantir que compra apenas aquilo que realmente precisa.


in http://saldopositivo.cgd.pt

Como alcançar a independência financeira




Viver sem preocupações financeiras é o desejo da maioria das pessoas. No entanto, não é fácil alcançar este objetivo.

Para perceber qual é a estratégia que deve seguir para atingir esta meta é importante distinguir primeiro o conceito de “capacidade financeira” da ideia de “independência financeira”, que são muitas vezes confundidos. Por capacidade financeira entende-se uma pessoa que tenha possibilidades económicas, pela via do salário e outros rendimentos que possa ter, para ter uma vida financeiramente estável.

No entanto, ser financeiramente independente é outra coisa. Uma pessoa financeiramente independente não necessita do ordenado para sobreviver, uma vez que tem outros rendimentos (capitais, prediais, ou de negócios) que permitem que ganhe dinheiro suficiente para pagar as despesas que tem mensalmente. Segundo a definição de Pedro Queiroga Carrilho, no livro “O seu primeiro milhão”, “a independência financeira permite-nos dizer “Eu nunca mais tenho de trabalhar pelo dinheiro!” Através desta independência, podemos libertar-nos do dinheiro para podermos viver a nossa vida”. Por outras palavras, não significa necessariamente que seja rico, mas sim que não tem de se preocupar em trabalhar para viver.

Conheça então oito passos para conseguir a independência financeira.

1. Comece o mais cedo possível

O caminho para alcançar a independência financeira passa por tomar decisões inteligentes de gestão do dinheiro ao longo de toda a vida. O ideal é que estabeleça uma estratégia assim que começa a trabalhar, por forma a começar a poupar numa fase em que ainda não tem muitas despesas. Do ordenado que recebe deverá reservar sempre uma parte para as poupanças.

2. Estabeleça um plano financeiro

Alcançar a independência financeira não se consegue de um dia para o outro. É um caminho longo, mas é importante que não se desvie. Por isso mesmo, estabeleça um plano financeiro e cumpra-o. Deverá pensar em alguns aspetos e fazer as respetivas contas. Por exemplo: Com que idade é que gostaria de deixar de trabalhar? E quanto dinheiro necessita de juntar para o conseguir? Definidos os objetivos, estabeleça uma estratégia que defina quanto dinheiro é que terá de juntar por ano para que, quando chegar à idade estabelecida, consiga viver dos rendimentos que amealhou.

3. Faça um orçamento familiar

O orçamento familiar é uma peça fundamental para não se desviar do plano financeiro que estabeleceu. Nesse documento, deverá anotar todas as despesas e rendimentos que tem e depois analisá-lo atentamente. Se as despesas forem superiores aos rendimentos mensais será muito difícil chegar à meta final. Neste caso, será adequado fazer uns ajustes, ou seja, cortar despesas e aumentar rendimentos.

4. Procure alternativas de rendimentos

Para alcançar o objetivo de ser financeiramente independente terá de encontrar formas de ganhar mais dinheiro, para conseguir aumentar o bolo da poupança. Isto pode ser possível de várias formas: pela via de um aumento salarial no trabalho, pela aposta na abertura de um negócio próprio ou no investimento em produtos financeiros com rentabilidades interessantes.

5. Invista o dinheiro

Toda a quantia que conseguir poupar mensalmente deverá ser investida por forma conseguir fazer o seu património crescer. Uma parte desse dinheiro deve ser aplicado num fundo de emergência, que servirá para usar em caso de imprevisto, como um despedimento ou um acidente que o impeça temporariamente de ter rendimentos. Este dinheiro deve estar aplicado num produto seguro e facilmente mobilizável, como um depósito a prazo. Mas o restante deve ser alocado em ativos que tragam maior rendibilidade como, por exemplo, obrigações, fundos de investimento ou ações. É importante ressalvar que as escolhas de investimento devem ser bem ponderadas, informadas e adequadas ao perfil de cada investidor. Se não tem conhecimentos financeiros suficientes para investir sozinho procure ajuda junto de especialistas.

6. Aposte nos juros compostos

Todo o dinheiro que ganha através dos seus investimentos deverá ser reaplicado. Uma forma fácil de o fazer é através de produtos que reaplicam automaticamente os juros que pagam, ou seja, os juros compostos. Num depósito a prazo com juros compostos, “o juro devido em cada período é adicionado ao capital inicial, constituindo novo capital”, como pode ler-se no portal Todos Contam. A incorporação do juro simples no capital irá gerar novo capital, maior que o inicial, que também vai ser remunerado. Ou seja, no final do prazo, o rendimento será maior do que se se tratar de um depósito a prazo com juro simples. Segundo o exemplo do portal, um investidor que coloque 5.000 euros num depósito a prazo a cinco anos, que pague juros trimestralmente, com uma Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) de 4%, terá um rendimento bruto, no final do prazo, de 1000 euros. Já se o depósito a prazo tiver juros compostos e investir trimestralmente os juros, no final desse período ganha 1.101 euros, ou seja, mais 101 euros do que num depósito a prazo com juro simples.

7. Tenha uma vida frugal

Ter um estilo de vida frugal é muito importante para atingir o objetivo final. Será difícil aumentar o património se gastar todo o dinheiro que recebe a comprar demasiados bens que não necessita para viver bem. Isto não significa que seja necessário ter uma vida aborrecida e que abdique de consumir, mas antes que todas as decisões de compra sejam bem ponderadas. Lembre-se que preservar o património é tão importante quando ganhá-lo.

8. Atente à taxa de esforço

O credito é a única ferramenta que algumas pessoas têm para aceder a determinados bens, no entanto, esta deve ser bem gerida. Para isso, deve olhar para o orçamento familiar e saber qual é o peso das dívidas nas finanças da família. Para ter uma ideia, de acordo com o Gabinete de Apoio ao sobreendividado, “uma taxa de esforço superior a 35% apresenta-se como elevada, uma vez que não permite precaver uma situação imprevista de diminuição de rendimentos”. Assim sendo, se a taxa de esforço for superior a esta deverá reorganizar o orçamento familiar: reduzir despesas ou aumentar rendimentos, para que seja possível alcançar o objetivo de ser financeiramente independente.



in saldopositivo.cgd.pt

Quatro dicas financeiras para quem vai sair de casa dos pais

Antes de dar este passo arrojado, assegure-se que está preparado para o que o futuro lhe reserva.

Sair de casa dos pais pode ser um dos principais passos em direção à independência financeira dos jovens. Esta é, normalmente, uma altura excitante, cheia de promessas de novas aventuras e experiências, no entanto, não deve ser uma decisão impulsiva e é importante que envolva algum planeamento. Antes de dar este passo arrojado, assegure-se que está preparado para o que o futuro pode trazer. Conheça quatro dicas para quem vai sair de casa dos pais.


1. Faça contas ao custo de vida
O custo de vida vai variar mediante alguns fatores, nomeadamente, a zona para onde gostava de mudar-se, se vai necessitar de utilizar transportes ou o estilo de vida que pretende adotar. Viver por conta própria envolve mais do que pagar uma renda, por isso, faça uma lista de despesas que irá ter. Conte com, pelo menos, as seguintes despesas: renda de casa, contas do mês (água, gás, eletricidade, telecomunicações), compras (alimentação, produtos de higiene e limpeza) e mobília.

2. Elabore um orçamento familiar
Enquanto ainda vive em casa dos pais, faça um esforço para se familiarizar com os preços. Fale com os seus pais e pergunte-lhes quanto é que pagam em média com despesas acima referidas. As despesas que irá ter podem ser mais reduzidas, mas será sempre uma boa base de partida para fazer as contas. Quando souber estes números, faça um orçamento familiar para ter uma noção de quanto vai necessitar por mês e, muito importante, quanto é que pode pagar de renda.

3. Pague uma renda aos seus pais
Ser responsável pelas contas que paga pode ser muito difícil para quem nunca teve uma responsabilidade financeira mensal. Para que este impacto não seja tão penoso, pode oferecer-se para pagar uma renda aos seus pais. Se estes não aceitarem, ofereça-se para pagar as contas da eletricidade e da água. O importante é começar a assumir algumas responsabilidades financeiras para que a adaptação seja mais suave. Caso os pais não queiram mesmo receber dinheiro nenhum, aproveite essa quantia para fazer uma “almofada financeira”.

4. Tenha um fundo de emergência
Uma vez tendo saído de casa dos pais e assumido a responsabilidade de pagar as suas contas, poupar algum dinheiro pode ser difícil, pelo menos numa fase inicial. Por isso, é importante que, antes de dar esse passo, já tenha um fundo de emergência. Esta ferramenta será útil caso tenha despesas elevadas inesperadas ou fique sem rendimentos momentaneamente e deve conter até seis meses de despesas fixas (renda, contas e supermercado, pelo menos).


in http://lifestyle.sapo.pt

Sete dicas financeiras para mulheres



As mulheres vivem mais tempo, ganham menos e estão em maior risco de pobreza. Conheça sete conselhos para gerir melhor o seu orçamento.

 Os números não mentem: as mulheres vivem mais anos do que os homens – em 2013 a esperança média de vida das mulheres era 84 anos enquanto a dos homens era 77,6 anos – ganham menos e o risco de pobreza entre o género feminino também é superior – 20% das mulheres estão em risco de pobreza contra 18,9% dos homens, segundo o  Inquérito às Condições de Vida e Rendimento. Quer sejam casadas ou solteiras, com ou sem filhos, é importante que as mulheres comecem a olhar para as suas finanças de forma mais atenta e se preocupem com alguns pormenores importantes como a poupança para a reforma. Conheça sete conselhos para gerir as suas finanças de forma cuidada.

1. Não confie a sua segurança financeira numa terceira pessoa

Susana Albuquerque, da ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado, disse em entrevista ao Saldo Positivo, que o maior erro financeiro que as mulheres cometem é entregar a gestão do seu dinheiro aos seus maridos ou companheiros de forma cega. Por muito que seja avessa a estes assuntos, se é casada ou vive em união de facto é importante que seja uma voz ativa em tudo o que se passa nas contas da família. Isto é particularmente relevante caso haja uma reviravolta na sua vida – divórcio ou viuvez, por exemplo. 

2. Conheça a situação financeira da família

Como já foi acima dito, é importante que não confie cegamente as finanças do casal a outra pessoa. O casal deve agir em parceria, mas se não gosta dos assuntos das finanças, é, pelo menos, importante que se mantenha sempre a par da situação financeira da família. Assim sendo, é determinante que conheça bem o orçamento familiar: qual o peso dos créditos nas contas da família, qual o valor das despesas fixas mensais, quanto é que o agregado ganha por mês e quanto é que conseguem poupar.

3. Estabeleça objetivos financeiros

Uma boa forma de estar sempre a par da sua situação financeira é estabelecer objetivos financeiros, como por exemplo: poupar para comprar um automóvel, para ir de férias, para que os filhos consigam ir para a faculdade ou para a reforma. Assim, deverá identificar todos os seus objetivos financeiros, separá-los por curto, médio e longo prazo, estabelecer uma quantia por mês para poupar para essas metas e avaliar regularmente como estão a progredir. Se for necessário, faça algum ajustamento para equilibrar as contas. 

4. Gaste menos do que ganha

Esta é uma regra básica das finanças pessoais. Para se assegurar que não está a gastar demasiado para os rendimentos que ganha deverá fazer o orçamento familiar. Esta ferramenta será fundamental para manter o controlo do dinheiro, saber quanto dinheiro é que está a gastar e onde está a gastá-lo. Se descobrir que está a gastar uma parcela demasiado elevada em artigos supérfluos, comece a cortar nos gastos para encontrar um equilíbrio. 

5. Aposte na educação e formação

A diferença salarial entre homens e mulheres continua a ser uma realidade nos dias de hoje. Segundo dados publicados no CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego –, relativos a 2012, as mulheres ganham, em média, menos 185 euros do que os homens. Esta desigualdade salarial é mais acentuada quanto maior é o grau de qualificação. Apesar disto, é importante que aposte constantemente na qualificação e formação por forma a ganhar novas competências e a ter acesso a oportunidades profissionais e salariais que não teria de outra forma. 

6. Não gaste tudo com os filhos

Outro dos “pecados” financeiros apontados às mulheres é, precisamente, gastarem muito dinheiro com as necessidades dos filhos e acabarem por se esquecerem de si, nomeadamente de poupar. Com isto, pretende-se que acima de tudo mantenha as contas em ordem, assegure a estabilidade financeira da família e consiga poupar. Depois disto, se houver margem poderá destinar uma parcela dos rendimentos para gastar com as necessidades secundárias dos filhos, como os brinquedos ou atividades de lazer. Outro conselho importante é evitar tirar dinheiro das poupanças para satisfazer um capricho dos filhos.

7. Poupe para a reforma

Todas as pessoas devem poupar para a reforma, mas as mulheres devem poupar uma parcela superior por dois motivos: vivem mais tempo do que os homens e ganham menos do que os homens – terão uma reforma inferior. Assim, é importante que comece a poupar o quanto antes para que o esforço financeiro seja mais reduzido, e assim não perder qualidade de vida quando a velhice chegar.



in saldopositivo.cgd.pt

7 de dezembro de 2015

IRS 2015 (a entregar em 2016): Cinco datas e uma regra que deve ter em conta



Das faturas que forem reunidas até ao final deste ano dependerá o IRS que cada um terá a pagar em 2016, quando avançar com a entrega da declaração anual. Mas o reembolso ou o valor da conta de imposto está ainda dependente de outros procedimentos. E todos têm prazo para serem observados. 
1 – Faturas até ao final do ano 
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro deste ano vão ser consideradas como dedutíveis aos rendimentos auferidos durante este ano. Para reduzir o imposto são relevantes as faturas de educação e de saúde e também as de todas as outras despesas do dia a dia ou de eletrodomésticos, por exemplo. Para atingir o limite desta dedução das despesas gerais familiares é necessário que cada contribuinte acumule cerca de 750 euros em faturas só para este fim. O fisco concede ainda um benefício fiscal através do IVA suportado nos gastos em cabeleireiros, oficinas e restaurantes. 
2 – Pensionistas e trabalhadores 
Esqueça as datas para a entrega da declaração do IRS a que se habituou nos últimos anos. Este ano (ou melhor em 2016) tudo muda. O prazo para a entrega na versão em papel ou pela internet vai ser o mesmo e decorre entre 15 de março e 15 de abril para quem, em 2015, tiver exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões. 
3 – Rendas, recibos verdes 
De 16 de abril a 16 de maio avança a entrega da declaração anual do IRS para as pessoas que em 2015 tiverem rendimentos provenientes de trabalho independente (recibos verdes), prediais (rendas) ou mais-valias. Nestes casos, apenas a entrega eletrónica é possível. 
4 – Validações até 15 de fevereiro 
Mais do que nunca é necessário estar atento ao ritmo de entrada das faturas no Portal das Finanças. O prazo para verificar se foram devidamente comunicadas pelas empresas e para proceder ao registo de alguma que tenha escapado, termina a 15 de fevereiro. As faturas que se encontram suspensas têm também de ser obrigatoriamente validadas ou colocadas no CAE correto até 15 de fevereiro. Em anos anteriores, o governo tem prolongado o prazo até ao final daquele mês, mas nada indica que esta decisão se repetirá. Este procedimento deve ser observado também quando haja faturas com o NIF de dependentes. 
5 – Reclamações até 15 de março 
De 1 a 15 de março, os contribuintes e titulares das despesas devem fazer uma nova verificação das despesas que serão consideradas pelo fisco como dedutíveis ao seu IRS. Podem reclamar dentro deste prazo quando detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de entrega da declaração do IRS nem da liquidação e pagamento do imposto. 
6 – Regra da tributação separada 
Com a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015, os contribuintes casados passaram a ser tributados em separado. Este é considerado o regime regra, pelo que a entrega da declaração terá também de ser feita em separado – sendo as deduções dos dependentes e o seu peso no quociente familiar dividido pelos pais. Isto não significa que os casais não possam continuar a entregar a declaração em conjunto. Porque esta possibilidade mantém-se, mas exige que os contribuintes expressem essa sua vontade e que a entrega da declaração seja feita dentro dos prazos previstos (ver pontos 2 e 3)
in dinheirovivo.pt

26 de agosto de 2015

Como fazer dinheiro com o seu guarda-roupa?

As peças de roupa que para si já valem muito pouco, podem valer algum dinheiro em lojas de roupa em segunda mão. 
 

Com a crise e a diminuição dos salários a compra de peças de roupa e acessório ficaram relegadas para último plano. As contas acumulam-se e qualquer compra que saia fora do orçamento tem de ser bem equacionada. Por isso, não é de estranhar que as lojas de trocas e de compra e venda de roupa em segunda mão tenham ganho destaque durante esta crise. O Saldo Positivo dá-lhe a conhecer algumas formas para conseguir obter um rendimento extra com as peças de vestuário que estão no seu roupeiro sem uso. 

1. Vender roupa através dos portais de classificados:
a) Olx e Custo Justo
Estes dois sites são os mais conhecidos para quem quer vender roupa ou outros produtos em segunda mão. Para tal, bastar tirar algumas fotografias à roupa que quer vender, estabelecer um preço, definir qual o tamanho da peça de roupa e limitar a sua localização. Desta forma poderá fazer a venda em mão e diminuir o custo que teria com portes de envio. Tenha especial atenção ao preço praticado, uma vez que este pode ser regateado pelo possível comprador.
b) Roupeiro.pt
A roupeiro.pt segue a mesma filosofia que o Custo Justo ou o OLX. Sendo que tem a particularidade de ser um portal de classificados dedicado à compra e venda de roupa, calçado e acessórios. Basta criar um anúncio, tirar fotografias à sua roupa e definir o preço. Preencha o máximo de campos possíveis para que o seu anúncio possa chegar a vários potenciais compradores. Se for necessário, não se esqueça de incluir os portes de envio. Para saber mais informações, consulte o site.

2. Onde vender roupa de criança?
a) Kid to Kid
Esta loja é destinada à compra e venda de roupas, sapatos e acessórios para bebés, crianças e pré-mamãs. Só tem que levar os seus produtos até uma das lojas que se encontram por vários locais do País. Os seus artigos são avaliados e recebe o pagamento na hora. Além disso pode ainda ter direito a alguns descontos em compras, por exemplo, se tiver cartão de cliente e obtiver 15 carimbos tem direito a um vale de desconto de 10 euros. Para saber mais visite uma das lojas Kid to Kid ou consulte o site.
b) Dar e Vender
A Dar e Vender é uma loja online focada para produtos de bebé e criança em segunda mão. Terá que enviar o artigo que quer vender para que seja avaliado e receber um preço. Depois disso o artigo é colocado no site, sendo que 50% do lucro irá para a Dar e Vender. Se não quiser vender, poderá optar pela opção da dar as roupas bebé a quem mais precisa. Pode consultar o site da Dar e Vender e obter mais informações. Veja também o vídeo: Proteja a sua roupa

3. Optar por vender roupa em lojas à consignação
a) Loja Baú – Segunda Mão
Esta loja situada em Campo de Ourique, na cidade de Lisboa, comercializa roupa em segunda mão e de várias marcas de topo. Para que a sua roupa seja vendida terá que fazer uma marcação prévia de forma a que a roupa seja escolhida. Depois deste processo, o preço de venda é definido pela loja e por si, sendo que as peças ficam na loja durante três meses. As vendas são feitas à consignação, isto é, ao fim dos três meses acertam-se as contas aos artigos vendidos e as receitas da das vendas efectuadas são divididas entre 50% entre si e 50% para Loja Baú. Para saber mais sobre esta loja visite o seu site.
b) Escolhido a Dedo
É uma loja online mas existe uma loja física em Torres Vedras. É sempre feita uma triagem aos artigos usados para confirmar que estejam em boas condições. Também vende artigos novos com preço inferior ao normal. Pode fazer a sua compra online, por email, por telefone ou deslocar-se à loja em Torres Vedras e pagar através de transferência ou depósito bancário ou ‘paypal’. As vendas são feitas à consignação sendo que só tem que enviar ou entregar os artigos que pretende vender, sendo que a margem de lucro é de 50% para a Escolhido a Dedo. Para saber mais informações visite o site.


in saldopositivo.cgd.pt

Tudo o Que Pode Deduzir no IRS em 2015

Já sabe tudo o que pode deduzir no IRS em 2015? Confirme então a lista do que pode deduzir no IRS referente ao ano de 2014, a entregar em 2015.


Saúde

  • Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
  • Limite: 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
  • Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€.

Prémios de seguros de saúde

  • Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até dezembro de 2011.
  • Limite: 296€ (majorado até ao limite de 444€ no 1º escalão de rendimentos e 355,20€ no 2º)

Rendas de imóveis para habitação permanente

  • Dedução: 15%
  • Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

  • Dedução: 30%
  • Limite: 500€

Educação

  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 760€ + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.

IVA de faturas

  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 505€).
  • Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
  • Limite: 419,22€ por mês e por cada beneficiário.

PPR e fundos de pensões

  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: de 300 a 400€, dependendo da idade do beneficiário.

Regime público de capitalização

  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350€

Donativos

  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Limites de dedução por escalão de IRS

Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar os seguintes limites globais de dedução:
Rendimento coletávelLimiteBenefícios fiscais
Até 7000€sem limitesem limite
De mais de 7000€ até 20.000€1250€100€
De mais de 20.000€ até 40.000€1000€80€
De mais de 40.000€ até 80.000€500€60€
Mais de 80.000€0€0€
Todas as despesas que declarar no IRS devem ser comprovadas. Estes comprovativos devem ficar na sua posse durante um prazo de 4 anos.



in economias.pt

16 de agosto de 2015

Saiba como seguir uma queixa no livro de reclamações

Sabia que existe um site onde pode seguir as queixas que apresentou no livro de reclamações? Fique a conhecer e descubra como fazê-lo. 




Os portugueses estão a reclamar mais. Segundo números avançados por Leonardo Mathias, secretário de Estado Adjunto e da Economia, em 2014 foram apresentadas 250.356 queixas no livro de reclamações, mais 12,6% do que em 2013. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), a ERS (Entidade Reguladora da Saúde), a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e o Banco de Portugal foram responsáveis por 90% de todas as reclamações recebidas. 

Se faz parte deste grupo, que apresentou uma queixa no livro de reclamações, e quer saber como está a correr, saiba que existe um site que permite seguir o andamento de processos relativos a estas queixas. O portal, chamado Rede Telemática de Informação Comum (RTIC), é da responsabilidade do Ministério da Economia e está sob a alçada do Portal do Consumidor.

Este site pode ser acedido pelo consumidor que tiver efetuado uma reclamação do livro de reclamações, bem como pelo fornecedor do bem ou prestador do serviço em causa.

Atenção
Para conseguir entrar no site é necessário que tenha colocado corretamente todos os dados nos respetivos campos de preenchimento, especialmente o que diz respeito ao número de passaporte ou do cartão do cidadão / bilhete de identidade. Se não tiver preenchido este campo, não terá acesso à informação.

Para aceder ao portal e verificar o estado da queixa apresentada, deverá clicar na área “01 Consumidores e Operadores Económicos”. De seguida, introduzir os dados que serão solicitados e que são: o número da reclamação – que está no canto superior direito do duplicado da queixa apresentada – e o número do cartão de cidadão ou passaporte – que deverá coincidir com o que foi inscrito na folha da reclamação.
Se pretender informação adicional, poderá solicitá-la junto da entidade reguladora ou da entidade de controlo de mercado que for competente para tratar da reclamação. Se pretende saber qual é a entidade em causa, consulte a Grelha das Entidades.


Refira-se que a chegada do livro de reclamações eletrónico está para breve. Segundo declarações de Leonardo Mathias, em abril de 2015, esta nova plataforma deverá estar disponível no Verão.

Como preencher o livro de reclamações?
As folhas de reclamação são em triplicado. O original da folha destina-se a ser remetido à entidade competente no prazo de 10 dias úteis. O duplicado deve ficar na posse do reclamante. O triplicado deve permanecer no livro.
A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação do livro de reclamações, que é composta por vários campos de preenchimento obrigatório.
Antes de preencher o formulário, leia com atenção a folha de instruções do livro de reclamações.
Utilize caneta esferográfica e escreva com letra maiúscula.
Preencha correctamente todos os campos da folha. Lembre-se que a reclamação vai ser analisada pela entidade competente.
Seja objectivo e conciso. Não exceda o campo de texto destinado à descrição dos factos.


Fonte: RTIC 

13 de agosto de 2015

Promoções: lápis 2HB no Pingo Doce a 50%

Com a aproximação do início do ano escolar, pode aproveitar para começar a poupar já algum dinheiro!




Quais são as despesas de educação que vão entrar no IRS?

As deduções no IRS com as despesas de educação sofreram alterações. Saiba quais são as faturas que pode abater na próxima declaração. 





Quem tem filhos está habituado a ter particular cuidado na época de regresso às aulas em pedir a fatura de todas as despesas escolares que são realizadas, com o intuito de abatê-las na próxima declaração de IRS. Este ano este exercício voltará certamente a repetir-se. No entanto, aquilo que muitos pais desconhecem é que as regras sobre as deduções de educação foram alteradas este ano, com a entrada em vigor do diploma da Reforma do IRS. Os limites para as deduções relacionadas com as despesas de educação foram alterados e há despesas que até ao ano passado eram aceites e que este ano deixaram de ser consideradas como encargos de educação.
Conheça as principais alterações e saiba como deve proceder para garantir que todas as despesas de educação são abatidas no seu próximo IRS.

1. Quais são as despesas de educação que deixaram de ser aceites pelo Fisco este ano?
Para muitos pais esta é uma das surpresas negativas da reforma do IRS: Desde este ano que as faturas relacionadas com a compra de material escolar (canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores, réguas, etc.) deixaram de poder ser contabilizadas como despesas de educação. Isto acontece porque com a entrada em vigor das novas regras, apenas são consideradas despesas de educação aquelas que estão isentas de IVA ou tenham uma taxa de IVA reduzida. Como os artigos de material escolar estão sujeito a taxa de IVA normal (23%) deixaram de ser considerados, para efeitos das deduções fiscais, como encargos de educação para passarem a ser categorizados no “cabaz” das despesas gerais familiares.

2. Quais são as despesas de educação que entram então no próximo IRS?
Como foi referido no ponto anterior, entram para o cabaz das despesas de educação aquelas que estão isentas de IVA ou têm uma taxa de IVA reduzida. E nesta categoria estão contabilizados, por exemplo, os manuais escolares. Mas para serem aceites como despesas de educação, as faturas têm ainda de cumprir mais requisitos. No seu mais recente ofício circulado, a Autoridade Tributária refere que são aceites como despesas de educação as faturas cujos emitentes estejam enquadrados, de acordo com a classificação portuguesa de atividade económicas (CAE), nos seguintes setores de atividade:
Secção P, classe 85 – Educação;
Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
Secção G, classe 88910- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Resumindo, o Fisco aceita como despesas de educação os encargos com “o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação” ou que sejam reconhecidos pelo ministério da Educação, é possível ler-se no ofício-circulado divulgado pela Autoridade Tributária no dia 10 de julho.
Podem ainda que podem ser consideradas como encargos de educação, as faturas, faturas-recibos ou recibos emitidos por profissionais liberais como as amas (1312); os explicadores (8010); os formadores (8011) e os professores (8012).

3. Qual é o limite de despesas que posso incluir no IRS?
Os limites das deduções de educação também sofreram alterações. Até ao ano passado, o Fisco aceitava 30% das despesas realizadas até ao limite de 760 euros. Sendo que para as famílias com três ou mais filhos, as regras previam uma majoração no valor de 142,5 euros por cada dependente. Com a Reforma do IRS os valores alteraram-se. Agora o Fisco aceita 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros. Sendo que deixaram de existir majorações específicas para as despesas de educação das famílias numerosas.
Em contrapartida, o artigo nº 78 do Código do IRS prevê a possibilidade de existir uma majoração de 5% por cada dependente dos montantes máximos das deduções principais que as famílias podem apresentar junto do Fisco. Esta majoração apenas se aplica aos agregados familiares com três ou mais dependentes.
Em termos práticos o que é que isto significa? Imagine-se o caso de uma família com um rendimento coletável de 25.000 euros e com dois filhos. Esta família pode ter acesso a deduções no seu IRS (incluindo as despesas de educação, saúde, habitação, lares, pensões de alimentos, etc.) no montante máximo de 2.130 euros. No entanto, se esta família em vez de ser composta por dois filhos fosse composta por três dependentes, o valor máximo que o agregado podia obter com as deduções iria subir para os 2.449 euros (mais 5% por cada filho).
É ainda importante ressalvar que as famílias numerosas poderão ser beneficiadas no próximo IRS em virtude da introdução do quociente familiar na fórmula de cálculo do IRS. Recorde-se que a partir deste ano, o rendimento coletável de uma família vai ter em conta não só os sujeitos passivos mas também os filhos e os seus ascendentes. Quer isto dizer que o IRS a pagar por uma família baixa em função do número de dependentes.

4. Normalmente faço todas as minhas compras de educação nos hipermercados. Como devo proceder na altura de pedir a fatura?
A recomendação dada pela Autoridade Tributária é de que as despesas com naturezas diferentes devem estar discriminadas em faturas diferentes. Por isso mesmo, se fizer todas as compras de regresso às aulas num hipermercado idealmente deverá pedir duas faturas diferentes: uma para as despesas que o Fisco aceita como encargos de educação (manuais escolares) e outra das restantes despesas (material escolar diverso), uma vez que estas últimas entram na categoria das despesas gerais familiares. Se incluir todos os itens numa só fatura, o sistema informático das Finanças não conseguirá discriminar os bens e classificará todas as despesas como pertencendo à categoria de despesas gerais familiares.

5. Em que nome devem ficar as despesas de educação dos meus filhos?
Num ofício circulado anterior, a Autoridade Tributária veio esclarecer que as faturas dos dependentes tanto podem ser solicitadas com o nome e o NIF dos filhos, como com o NIF dos pais. “Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito”, é possível ler-se no esclarecimento das Finanças. No entanto, não se esqueça de que se pedir as faturas com o NIF dos seus filhos deverá pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para poder validar estas despesas na página pessoal dos seus filhos no E-Fatura.

6. Como são deduzidas as despesas de filhos em situações divórcio em que existe a guarda conjunta?
As Finanças referem que nestas situações, o E-Fatura está preparado para repartir as faturas de educação com o NIF dos filhos pelos dois progenitores. No entanto, há um aspeto que deve ser lembrado: “O progenitor que pague pensões de alimentos terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos”, explicam as Finanças.

7. Há despesas de educação que não aparecem no E-Fatura. É normal? Como devo proceder?
Sim. Tal como acontece em algumas despesas de saúde, também existem alguns encargos da área da educação que podem ainda não estar registados no E-Fatura. Isto acontece porque os estabelecimentos de ensino público estão dispensados de emitir fatura. Apesar disso, estas entidades têm de comunicar à AT até ao fim do mês de janeiro de 2016 os valores suportados pelos contribuintes com propinas e outros encargos dedutíveis como despesas de educação. Por isso, muito contribuintes apenas conseguirão visualizar estas despesas na sua área do E-Fatura no início de 2016.

8. Tenho um filho a estudar no estrangeiro. As despesas dele lá fora também entram no IRS?
Entram. O ponto 8 do artigo 78-D do Código do IRS refere isso mesmo: “Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”. Ou seja, os contribuintes deverão inserir estas despesas diretamente no E-Fatura. Para facilitar esta tarefa deverá ser disponibilizada brevemente uma aplicação para este efeito, segundo informações recolhidas junto das Finanças, através do E-Balcão.

Persistem dúvidas sobre as despesas relacionadas com as refeições e o transporte escolares
Esta é uma das dúvidas que ainda subiste junto dos contribuintes e sobre a qual não há um entendimento claro. Isto porque os serviços de cantinas e transportes escolares são (na maioria dos casos) assegurados não pelas escolas, mas antes pelas autarquias, que por sua vez contratam empresas para a prestação destes serviços. Qual é o problema? Estas entidades não têm CAE que lhes permitam ser enquadradas pelo Fisco como sendo despesas de educação e são sujeitas a uma taxa de IVA de 23%, entrando, por isso, na categoria das despesas gerais familiares.
No entanto, no entendimento de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, estas despesas devem ser contabilizadas como despesas de educação. A especialista refere que há uma delegação de competências do ministério da Educação junto das autarquias no que diz respeito à prestação de serviços relacionados com o transporte e as refeições escolares e que a natureza das despesas mantém-se, independentemente de quem seja o prestador do serviço.
Para tentar obter um esclarecimento mais apurado sobre como devem proceder os consumidores em relação a estas despesas, o Saldo Positivo colocou uma questão através do E-Balcão. No entanto, a resposta obtida junto dos serviços tributários foi evasiva e não esclarecedora: À dúvida colocada, os serviços das Finanças relembraram apenas quais são os códigos de atividade das entidades cujas faturas emitidas podem ser enquadradas como despesas de educação.


in saldopositivo.cgd.pt

11 de agosto de 2015

Descontos: Douradinhos de Vegetais da IGLO



Como há uns tempos para cá o preço dos Douradinhos de vegetais da IGLO andam um pouco inflacionados, há que aproveitar quando encontramos uma promoção! Até 17 de Agosto estão a 1,94€ no Hipermercado do continente!


DESCONTOS: Saiba como conseguir VALES de 1€ na compra de Saquetas Whiskas!

Saquetas Whiskas 


Descontos: produtos "Old Spice" para homem até 17 de Agosto

Vi no hipermercado continente este desconto de 35% em todos os produtos da Old Spice! Quem sabe e não aproveita para comprar com alguma antecedência as prendidas de natal? :-) ... É até dia 17 de Agosto de 2015!


Descontos: tinta para o cabelo da Garnier nutrisse creme

Encontrei esta tinta para o cabelo no CONTINENTE por metade do preço! Só 4,25€! Quem estiver interessado, o desconto é até 17 de Agosto de 2015!!!

29 de julho de 2015

Cinco sites para poupar dinheiro com hotéis

Se pretende baixar o custo com a despesa em alojamento nas suas férias, conheça cinco sites que podem ajudá-lo a encontrar hotéis baratos. 




Se já está a pensar no seu orçamento para as férias de verão saiba que uma das despesas que mais pesará nas contas finais é o alojamento. Por isso mesmo, e se pretender ficar alojado em hotéis durante as suas férias, é aconselhável que tire partido das ferramentas online para baixar o custo com este encargo. Recorde-se que existem algumas vantagens para os consumidores que marcam as suas férias através de sites de reservas: Muitas vezes estes portais apresentam preços mais baixos para os consumidores (face aos preços praticados nas reservas feitas directamente nos hotéis) e podem ainda oferecer pontos para usar/descontar no futuro. Conheça então cinco sites que podem ajudá-lo a poupar dinheiro na sua estadia.

1. Booking

O Booking é talvez um dos sites de reservas mais conhecidos. Além de permitir fazer a sua reserva ordenada por preço, estrelas e comentários, pode também filtrar os resultados apresentados por preço, comodidades, refeições e até tamanho da cama.
Exemplo: De acordo com uma pesquisa efetuada pelo Saldo Positivo para uma estadia de sete noites em Albufeira, em agosto, para dois adultos e duas crianças em quarto duplo, é possível encontrar sugestões desde 663 euros, com pequeno-almoço incluído.

2. Trivago

O Trivago funciona como um agregador de sites de reservas. Isto é: Procura os melhores preços consoantes os critérios de pesquisa selecionados. Por isso mesmo, é um dos melhores sites para procurar tarifas mais em conta quando vai viajar. Pode ordenar a sua ordem de pesquisa por preço, popularidade e distância do local selecionado.
Exemplo: Numa simulação feita pelo Saldo Positivo neste portal, para uma estadia de sete noites em Albufeira, em agosto, para dois adultos, foi possível encontrar ofertas (sem pequeno-almoço incluído) com preços desde 451 euros.

3. Hotel Tonight

O Hotel Tonight é uma aplicação móvel disponível na App Store, na Google Store e em Windows Phone. É destinada a turistas de “última hora” que não têm hotel marcado. Por isso pode reservar o seu hotel no próprio dia, no dia seguinte ou até uma semana da data em que consulta a aplicação. Desta forma, os utilizadores que utilizem esta ‘app’ conseguem perceber onde existem as tarifas mais baratas, sendo que estas até podem incluir hotéis de luxo.
Exemplo: O Saldo Positivo também fez uma simulação nesta aplicação e conseguiu um quarto de hotel para duas pessoas entre os dias 25 e 30 de maio, para Armação de Pêra, por 280 euros.

4. Destinia.com

Também no Destinia.com consegue encontrar uma grande variedade de hotéis a preços acessíveis para famílias que desejam reservar hotéis para as suas férias. Também pode ordenar os resultados pelos mais vendidos, preço e categoria dos hotéis. No entanto, é aconselhável que prefira filtrar os resultados através da opção “preços”, de forma a tornar a apresentação dos resultados mais próxima do valor que pretende gastar nas suas férias.
Exemplo: Através deste site, o Saldo Positivo conseguiu encontrar alojamento num apart-hotel para dois adultos e duas crianças, na primeira semana de agosto, em Albufeira, por 672 euros.

5. Momondo

O Momondo funciona também como um agregador de sites de reservas de forma a apresentar aos seus utilizadores uma tarifa total mais barata. Aqui pode ordenar a sua pesquisa por estrelas, distância do local, preço e avaliação de outros utilizadores. É aconselhável que prefira filtrar os resultados da pesquisa consoante aquilo que procura (estrelas, local, preço e tipo de alojamento).
Exemplo: O Saldo Positivo conseguiu um quarto com vista para o mar, para dois adultos e duas crianças, na primeira semana de agosto, em Albufeira, por 760 euros.


DICA

Se pretende alugar um apartamento ou uma moradia para as suas férias existem outros sites que podem ajudá-lo. Os mais conhecidos são o AirBnb e a HomeAway. No Airbnb, um dos sites mais utilizados para aluguer temporário, é possível encontrar um apartamento para quatro pessoas na primeira semana de agosto, em Albufeira, por 562 euros. Já na HomeAway pode passar férias durante a primeira semana de agosto, no mesmo local, num apartamento para quatro pessoas por 420 euros.


in saldopositivo.cgd.pt

Sete formas de poupar dinheiro no restaurante



Apesar de a marmita ter sido uma aliada das famílias portuguesas, sobretudo desde 2011, ir almoçar ou jantar fora continua a ser um prazer que muitos consumidores não abdicam. Aliás, se tiver em conta alguns conselhos e truques é possível planificar algumas refeições fora de casa, sem que o seu orçamento fique beliscado. Descubra então sete formas de poupar dinheiro no restaurante.

1. Preste atenção aos descontos

Com a falta de clientes devido à crise que se instalou, muitos restaurantes tiveram que desenvolver estratégias para atrair consumidores, nomeadamente, através da criação de alguns descontos pontuais. Uma dessas estratégias é a chamada “Happy Hour”, onde durante duas ou três horas o preço das bebidas desce consideravelmente. Se for o caso, aproveite esta altura para marcar um encontro entre amigos ou até uma reunião de negócios.
Além disso, muitos restaurantes praticam preços mais em conta para as refeições tomadas ao balcão. Há também estabelecimentos que têm preços diferenciados para as refeições ao almoço e ao jantar. Já se, por exemplo, recorrer ao serviço ‘takeway’ de um restaurante saiba que se levar recipiente conseguirá poupar algumas moedas.

2. Utilize cupões e ofertas especiais

Se pretende ir jantar fora com a sua “cara-metade” ou comemorar uma ocasião especial com um almoço em família pondere a possibilidade de utilizar os cupões de desconto normalmente associados aos sites de compras coletivas. No entanto, analise bem as condições destas ofertas: Isto porque muitas vezes as bebidas ou sobremesas não estão incluídas no valor do ‘voucher’.

3. Peça vinho a copo

Na hora de escolher as bebidas existem várias formas de conseguir poupar neste item. Uma delas, a mais óbvia, passa por escolher água. Mas se é apreciador de vinho pode também escolher “vinho a copo”, que é uma opção cada vez mais disponibilizada pelos restaurantes e que fica mais em conta do que se pedisse uma garrafa de vinho.

4. Divida a sobremesa

Se optar apenas pelo prato principal e dispensar as entradas e a sobremesa, o preço a pagar será mais em conta. Mas se, por exemplo, não consegue resistir a um doce, peça uma sobremesa e divida-a com outra pessoa. Desta forma estará não só a poupar a sua carteira, mas também estará a beneficiar a sua “linha”.

5. Confirme se o preço do prato do dia é mais barato

Nem sempre o prato do dia pode ser mais barato que os pratos do menu tradicional. Por isso é importante que antes de escolher a refeição compare os preços e escolha o que fica mais em conta para a sua carteira.

6. Peça para levar o que não comeu

Pode dar-se o caso de não comer tudo o que constava no seu prato. Nesse caso, peça para levar o que não comeu: O que sobrar pode dar para outra refeição ou para aproveitar e fazer um prato novo em casa. Deste modo está a poupar numa futura refeição.

7. Faça a pesquisa antes de sair de casa

Há restaurantes para todos os gostos e para todas as carteiras. Se não dispõe de um orçamento muito folgado tal não significa que tenha de abdicar de comer fora: pode escolher um restaurante dentro do seu gosto e com preços mais atrativos. Para fazer as escolhas mais adequadas ao tamanho da sua carteira socorra-se de ‘apps’ especializadas, como o Zomato, que permitem aceder não só aos preços médios praticados pelos restaurantes, bem como aos menus e às críticas críticas de outras pessoas que já passaram por aqueles espaços.


in saldopositivo.cgd.pt


Cinco erros a evitar se vai comprar nos saldos

Antes de ir às compras, faça uma lista e estabeleça um limite máximo para gastar. Conheça alguns erros a evitar quando for aos saldos.



Desde o início do ano, quando entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 10/2015, que a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período, desde que não ultrapasse a duração de quatro meses por ano. Assim, se for passear pela baixa da cidade onde reside é possível que já encontre muitas lojas com “saldos”, outras com “descontos” e também pode deparar-se com placas com “promoções”. 


Embora possa ser tentador adquirir produtos por um preço mais simpático do que o normal é importante que estabeleça algumas regras, por forma a não deslizar o orçamento e cometer erros que penalizam a carteira. Fique a conhecer alguns erros que deve evitar quando for aos saldos.

1. Não estabelecer um limite máximo para gastar

 Planear as compras antes de sair de casa é uma forma de resistir às compras por impulso. Assim, definir um ‘plafond’ máximo que pode gastar é uma regra básica para não perder a cabeça. Este limite deve ser definido após ter realizado uma análise cuidada ao orçamento familiar, para estabelecer quanto é que pode gastar sem causar uma crise financeira na família, nomeadamente, deixar de conseguir pagar algumas contas ou não ter dinheiro para poupar. 

2. Esquecer-se de fazer uma lista 

Se está a aproveitar a época de saldos para fazer umas compras que necessita ou para adquirir presentes para a família e amigos é importante que faça uma lista com algumas ideias dos presentes que as pessoas podem gostar e com o valor que pretende gastar com cada presente.

3. Não fazer pesquisa

Depois de ter o limite máximo definido e a lista de compras que pretende adquirir, pode ser benéfico para a carteira fazer uma pesquisa. Desta forma, está a evitar aquela sensação de frustração quando descobre que na loja ao lado de casa o artigo estava com um preço ainda melhor. Com a internet, a pesquisa é bem mais fácil. Hoje em dia pode recorrer a um dos inúmeros sites que fazem comparação de preços, assim como pesquisar nos sites que disponibilizam cupões de desconto. 

4. Comprar indiscriminadamente

Só porque está em promoção, não significa que seja uma boa compra. Só está realmente a poupar se comprar algo que necessita por um preço mais barato, caso contrário está apenas a gastar dinheiro num bem que não compraria se não estivesse em saldos. Faça o seguinte exercício: olhe para as gavetas, armários e despensas para descobrir a quantidade de coisas que já comprou porque estavam com bom preço, mas que não utiliza. Este gesto será útil para ter uma perspetiva de quanto dinheiro desperdiçou em inutilidades.

5. Escolher o preço em vez do valor 

Este é um fator a analisar com cuidado: Um item de baixo custo nem sempre pode ser a melhor compra. O valor do produto é, por vezes, mais importante. Por exemplo, se pretende adquirir um sofá que está com 50% de desconto e um preço atraente, mas não tem a qualidade e conforto desejados, poderá arrepender-se dessa compra e do dinheiro que gastou. Um artigo semelhante, com mais qualidade, mas com um desconto menor e preço superior, poderá ser um investimento mais inteligente. Não deixe que seja o fator preço a definir a sua escolha. Provavelmente o sofá mais caro vai durar mais tempo e o investimento vai compensar a longo prazo.






in saldopositivo.cgd.pt

Nove tarefas a fazer antes de ir férias

Vai de férias no próximo fim-de-semana? Conheça nove tarefas que deve executar antes de partir.




Esta é a última semana do mês de julho. Para milhares de portugueses o próximo fim-de-semana marca o início das férias de verão. Antes de ir a banhos, seja cá dentro ou no estrangeiro, há no entanto algumas tarefas importantes a acautelar para evitar ter dissabores ou aborrecimentos durante os seus dias de descanso. Conheça nove tarefas que deve executar se partir de férias.

1. Avisar a PSP

Todos os anos a Polícia de Segurança Pública (PSP) leva a cabo a “Operação Férias” de forma a garantir a segurança da residência dos portugueses durante os dias em que não se encontram em casa. De 1 de julho a 15 de setembro pode deslocar-se à esquadra da PSP da sua área de residência e preencher um formulário onde informa dos dias em que está fora. Deve apresentar o seu cartão do cidadão e o comprovativo da morada (conta da água ou da luz) e procurar esclarecimentos das suas dúvidas em relação a este programa. Saiba mais informações sobre esta operação no site da PSP.

2. Adiantar trabalho

Se está prestes a ir de férias as suas tarefas no emprego devem ficar organizadas. Se tem prazos a cumprir e clientes a contactar, não se esqueça de lembrar que vai estar ausente do escritório e qual o período das suas férias. Passe algumas das suas tarefas que têm que ser entregues a um colega com as mesmas responsabilidades ou a um substituto. Delegar e autonomizar a sua equipa é a chave para que não existam problemas de maior na sua ausência.

3. Resolver assuntos pendentes

Não deixe para depois das férias aquela decisão importante que tem que tomar no seu emprego. A sua equipa ou substituto não terá os mesmos conhecimentos e ‘inputs’ para decidir sobre a nova contratação ou sobre qual é o caminho a tomar para conquistar um novo cliente, por exemplo. Depois de tomar a sua decisão não se esqueça de deixar indicações precisas do que prevê que possa acontecer enquanto está ausente do escritório.

4. Pagar as contas

Já recebeu o recibo da conta da água, da luz, gás e televisão? Não deixe para depois das férias o seu pagamento. Enquanto está de férias vai querer aproveitar os dias de ‘dolce far niente’ e pagar as contas não será uma preocupação prioritária.

5. Contactar o hotel para animais

Para quem tem animais e pretende ir para fora nem sempre é possível levá-los durante as férias. Ainda assim, existem cada vez mais opções de alojamento para animais que pode ter em conta. Além de muitas clínicas veterinárias oferecerem esta opção a preços bastante razoáveis existem cada vez mais hotéis especializados a cuidar de cães e gatos. No entanto, é importante que antes de deixar o seu animal aos cuidados destes prestadores informe-se sobre a diferença dos serviços oferecidos entre as clínicas veterinárias e os hotéis especializados em receber animais. Não se esqueça que antes de entregar o seu cão ou gato, as vacinas e a desparasitação têm que estar em dia.

6. Fazer a mala

É uma das tarefas que deve deixar para os últimos dias antes da partida. Faça uma lista com tudo o que precisa de levar para as férias onde deve incluir além de roupa alguns artigos utilitários, como a escova de dentes ou o carregador do telemóvel. Se for com crianças, lembre-se de levar também um estojo de primeiros socorros para imprevistos que contenha remédios para as dores de cabeça, febre, feridas ou queimaduras ligeiras.

7. Regar as plantas

Para quem vai ficar fora de casa durante muitos dias seguidos é importante pensar em soluções alternativas para garantir que as plantas não secam. Antes de partir, regue todas as plantas e coloque-as em locais abrigados da luz e do calor. Se puder, peça a um familiar ou amigo que o faça durante os dias em que estiver ausente.

8. Desligar a água e o gás

Esta é uma tarefa que muitos portugueses não dão a devida importância. Para quem passa muitos dias seguidos fora de casa é imperativo que desligue a torneira central da água e do gás. Uma inundação ou fuga de gás podem ditar o fim antecipado das suas férias. Se quiser opte também por estes dias por desligar o frigorífico. Além de poupar na eletricidade pode aproveitar para limpá-lo depois das férias.

9. Ir à consulta do viajante

Para os portugueses que vão viajar para fora de Portugal e para fora da Europa, a ida à consulta do viajante deve ser uma prioridade na sua lista de tarefas antes de partir. Estas consultas, realizadas por médicos especialistas em doenças infecciosas e em medicina tropical, servem para aconselhar os viajantes dos cuidados a ter durante e depois da viagem e para administrar as vacinas necessárias. Para saber mais sobre a consulta do viajante deve ler a informação disponível no Portal da Saúde.


in saldopositivo.cgd.pt
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