MENSAGENS RECENTES DO BLOG

22 de maio de 2011

IRS: O que os senhorios e os inquilinos podem deduzir

Senhorios e inquilinos podem fazer deduções à colecta. Saiba quais as condições.

Os contribuintes que vivam em casas arrendadas só poderão deduzir a renda no IRS se o contrato de arrendamento for registado nas Finanças e o senhorio passar os respectivos recibos. Também o senhorio poderá efectuar deduções específicas aos rendimentos prediais (categoria F), mas só as que são consideradas pelo fisco. O senhorio e o inquilino devem, assim, celebrar contratos em triplicado: um exemplar fica com o proprietário, outro com no serviço de finanças e o terceiro na posse do inquilino. As deduções específicas, bem como a dedução à colecta das rendas suportadas pelo inquilino, só são aceites por lei, se o contrato tiver sido entregue nas finanças (pelo proprietário ou inquilino).
O arrendatário tem de declarar o valor total das rendas no anexo H e identificar o senhorio com o número de contribuinte. Por sua vez, os rendimentos prediais, por exemplo, de rendas, têm de ser declarados, cabendo ao senhorio inscrever, no anexo F, o rendimento obtido, bem como os possíveis encargos, nomeadamente despesas comprovadas de manutenção e conservação do imóvel que serão deduzidas aos rendimentos provenientes de rendas.






Os rendimentos prediais até € 10.000 anuais estão dispensados de retenção na fonte. Acima desse montante, é obrigatório reter à taxa de 16,5%. Para haver retenção na fonte, é ainda preciso que a entidade pagadora desses rendimentos, ou seja, o arrendatário, tenha contabilidade organizada. Mas o contribuinte não pode esquecer: independentemente de fazer ou não retenção na fonte, a declaração dos rendimentos prediais é sempre obrigatória.

Os senhorios continuam ainda a beneficiar de incentivos à reabilitação urbana através do Estatuto dos Benefícios Fiscais: os rendimentos podem ser tributados à taxa autónoma de 5% (sem prejuízo da opção pelo englobamento), desde que decorram do arrendamento de imóveis situados em área de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados que tenham sido reabilitados ou recuperados.


Senhorio pode deduzir

Deduções específicas:
  • Pinturas interiores e exteriores;
  • Reparação/substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico;
  • Energia e manutenção dos elevadores;
  • Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
  • Gastos com porteiros e limpezas;
  • Prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a taxa de saneamento e esgotos;
  • Segurança do imóvel;
  • IMI;
  • Nos apartamentos podem ser deduzidos os encargos que, segundo a lei, o condómino deva pagar (seguro de incêndio ou quotas).

Não pode deduzir:
  • Obras de construção que alterem a estrutura do imóvel (por exemplo, construir mais uma divisão);
  • Compra de mobiliário para o imóvel arrendado;
  • Instalação de equipamentos de ar condicionado;
  • Obras de valorização do imóvel (como a instalação de um sistema de rega automática num terreno).


in cantinhodoemprego.com

Divórcio: organize as suas finanças

"E viveram felizes para sempre" já não é o final de todas as histórias de amor. Entre 2003 e 2008, o número de divórcios anuais aumentou 17,5%, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE). São romances que chegam ao fim, mas também sociedades caseiras com património e responsabilidades cuja divisão consensual nem sempre é fácil. O Dinheiro dá-lhe algumas dicas para evitar que uma desgraça amorosa provoque uma crise financeira pessoal.

Ninguém ganha

O oficializar do fim do matrimónio dita que o património construído ao longo de uma vida a dois seja dividido pela metade. Ou seja, cada um dos membros do casal fica "metade menos rico". "Do ponto de vista financeiro, o divórcio é um prejuízo, onde ninguém sai a ganhar. Em quase 100% dos casos há uma redução da qualidade de vida", afirma Ricardo Candeias, advogado e coordenador do site divorcios.net .

Uma vez tomada a decisão da separação, é preciso agir de cabeça fria e evitar resoluções apressadas, pois uma vez tomadas é difícil voltar atrás. Regra geral, o divórcio parte em pé de desigualdade, há um cônjuge que quer a separação e outro que apenas aceita.
"Quem está 'a puxar a carroça' facilita do ponto de vista económico e dá mais do que devia dar, cometendo muitos erros". Por isso, o primeiro passo deverá ser arranjar um advogado. "A partilha geralmente envolve bens que têm um valor significativo, como os imóveis, pelo que deverá ser feita de forma fria e por terceiros (advogados ou solicitadores)", defende Candeias.

 

A casa e os impostos

Após a decisão, há as questões práticas a tratar: quem fica com o quê? O primeiro passo será apresentar a relação de bens na Conservatória, tendo previamente acordado quem fica com o imóvel de habitação permanente, a casa de férias, os carros, os quadros ou o conjunto de talheres de prata (a partilha).
Mas o divórcio significa ter de tomar muitas decisões difíceis e uma das mais importantes diz respeito à habitação. Muitas vezes, o ex-casal opta por vender o imóvel comprado em conjunto, mas se um deles o quiser conservar terá de comprar ao outro a sua quota-parte. Este é um dos principais erros cometidos por quem está em processo de divórcio. 

Em quase todos os casos, o imóvel é adquirido através de financiamento bancário, ou seja, há o activo e o passivo, e "normalmente quem está em processo de divórcio pensa que ao apresentar a relação de bens na conservatória, está a libertar-se da dívida que tem junto do banco", explica Ricardo Candeias. Errado. Ambos celebraram o contrato com a instituição e só com uma desoneração por parte do banco é que um deles pode sair do contrato mútuo. O advogado deixa o alerta: "é muito comum aparecerem pessoas ao fim de 6 ou 7 anos a queixarem-se que o banco lhes está a cobrar uma dívida, pois o outro deixou de pagar".
Quando um cônjuge quer comprar a metade da casa que pertence ao ex-companheiro, há boas e más notícias em relação aos impostos a pagar. Quando há a partilha, o cônjuge que comprar a parte do outro está isento de IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Porém, se a casa for antiga prepare-se para pagar mais de IMI - Imposto Municipal sobre o Imóvel. O bem imobiliário será alvo de uma reavaliação por parte das finanças, que irão aplicar os novos coeficientes e, regra geral, há um aumento substancial deste imposto. 
Portanto, "se quiserem ter alguma defesa no ponto de vista fiscal, é conveniente irem protelando a partilha", sublinha o advogado especialista em divórcios.

Outro alerta deixado por Ricardo Candeias prende-se com a alteração das condições do contrato de crédito. Com o divórcio e a saída de um dos mutuários do contrato de financiamento, "há bancos que se aproveitam para aumentar os spreads e estabelecer outro tipo de condições, como penalizações por amortizações".

 

Doações e pensão de alimentos


Quando há crianças envolvidas, há a tendência de resolver a questão das partilhas fazendo doações aos filhos para facilitar o processo. "Isso é um erro crasso, pois pode haver filhos anteriores ao casamento ou podem vir a ter outros filhos, que ficam desfavorecidos". Por isso, diz o advogado, "as partilhas devem ser feitas tal e qual como manda a Lei". Ou seja, apura-se o património (activo e passivo) e cada um fica com a metade que lhe pertence.
Num cenário típico de divórcio, o pai sai de casa e fica a pagar a pensão de alimentos ao filho. Regra geral, para facilitar o processo, "admite desembolsar todos os meses um valor muito superior ao que tem de pagar e que consegue suportar", diz Ricardo Candeias. Nestes casos é comum que meses mais tarde a figura paternal se arrependa do valor inicialmente acordado, porque não o consegue suportar ou porque encontrou outra companheira, com quem teve filhos, e viu as despesas aumentarem para valores incomportáveis. Nesta fase pode ser tarde demais para voltar atrás na decisão do tribunal. "Quando não existe uma alteração na situação da pessoa, como por exemplo uma redução de ordenado ou despedimento, há dificuldade em conseguir diminuir o valor da pensão de alimentos", explica Candeias.

O ideal é regular as responsabilidades parentais antes do divórcio e não estabelecer um acordo que seja insustentável para a sua carteira. "Isto é muito importante, até porque há benefícios fiscais, uma vez que quem paga a pensão pode deduzir esse valor no IRS. Se não houver este documento, as finanças não aceitam as deduções".

Por fim, é importante encerrar a conta que tinham enquanto casal ou retirar o seu nome da mesma. Porém, pode dar-se o caso de o banco não permitir, por não estar resolvido o problema do mútuo. Neste caso, deverá abrir outra conta sozinho, onde movimente as suas poupanças.

in Expresso.pt

Dicas fundamentais para as suas finanças pessoais

Os últimos acontecimentos económicos têm colocado todos em alerta para a poupança. E nenhum sector escapa à palavra economizar. Qual será o futuro do país? E das famílias que têm filhos e contas para pagar? Por não sabermos o futuro que nos espera, é necessário saber cuidar das finanças pessoais.

1- Crie um fundo de emergência O Fundo de Emergência é o passo mais importante no que diz respeito às finanças pessoais. Este permite que esteja preparado para todos os imprevistos que aconteçam. O dinheiro que tem no fundo de emergência deve cobrir pelos menos seis meses de todas as suas responsabilidades mensais. Só desta forma vai conseguir ganhar tempo para equilibrar as suas contas.

2- Avalie o peso dos encargosO orçamento familiar deve determinar as receitas e as despesas. Este tem como objectivo determinar qual a sua situação liquida mensal ou, por outras palavras, o peso dos encargos nas suas receitas. Esta avaliação ajudará a identificar as despesas desnecessárias que pode deixar de ter. Avalie-as com rigor tentando poupar dinheiro e sendo criativo na redução dos encargos diários. Comece por poupar dinheiro na água, luz, gás, electricidade e mesmo no supermercado. O dinheiro que conseguir poupar nestas contas coloque à parte.  Aprenda a ter hábitos de vida saudável.

3- Defina objectivos mensuráveisTodos pensamos em atingir algo nas nossas vidas, como por exemplo, comprar um carro, comprar uma casa, pagar a educação dos nossos filhos, ter uma boa reforma, viajar e conhecer o mundo, etc. Todavia quantos conseguem realizar esses planos? São poucos. Quase todos os objectivos de carácter material são mensuráveis, mas para isso, precisa saber o que deve fazer para conseguir realizá-los. Defina um prazo para atingir os seus objectivos e o montante que vai precisar. Certifique-se de que não afectará as suas finanças pessoais. Mesmo que não consiga realizá-los a curto prazo, pode fazê-lo a longo prazo. Paciência é uma virtude.

4- Conhecer os seguros para imprevistosAlgumas pessoas associam a palavra "seguros" como mais encargos. Não deixam de ter razão. É preciso pagá-los. Porém, também é preciso saber avaliá-los. Imagine que acontece um imprevisto. Se estiver coberto por um contrato de seguro, este adopta um papel fundamental na resolução, reparação ou substituição dos danos de imprevisto. É neste momento que atribuímos a importância máxima aos seguros. Alguns exemplos de seguros fundamentais são os de vida, saúde e automóvel.

5- Tenha noção do seu rendimentoSe, com os seus rendimentos, consegue pagar todas as suas despesas, então está na altura de colocar o que sobra na poupança ou no investimento. Opte pelo que lhe for mais conveniente, mas lembre-se que um dia vai precisar ter uma (boa) reforma.

in isabe.ionline.pt
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...