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22 de maio de 2011

Divórcio: organize as suas finanças

"E viveram felizes para sempre" já não é o final de todas as histórias de amor. Entre 2003 e 2008, o número de divórcios anuais aumentou 17,5%, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE). São romances que chegam ao fim, mas também sociedades caseiras com património e responsabilidades cuja divisão consensual nem sempre é fácil. O Dinheiro dá-lhe algumas dicas para evitar que uma desgraça amorosa provoque uma crise financeira pessoal.

Ninguém ganha

O oficializar do fim do matrimónio dita que o património construído ao longo de uma vida a dois seja dividido pela metade. Ou seja, cada um dos membros do casal fica "metade menos rico". "Do ponto de vista financeiro, o divórcio é um prejuízo, onde ninguém sai a ganhar. Em quase 100% dos casos há uma redução da qualidade de vida", afirma Ricardo Candeias, advogado e coordenador do site divorcios.net .

Uma vez tomada a decisão da separação, é preciso agir de cabeça fria e evitar resoluções apressadas, pois uma vez tomadas é difícil voltar atrás. Regra geral, o divórcio parte em pé de desigualdade, há um cônjuge que quer a separação e outro que apenas aceita.
"Quem está 'a puxar a carroça' facilita do ponto de vista económico e dá mais do que devia dar, cometendo muitos erros". Por isso, o primeiro passo deverá ser arranjar um advogado. "A partilha geralmente envolve bens que têm um valor significativo, como os imóveis, pelo que deverá ser feita de forma fria e por terceiros (advogados ou solicitadores)", defende Candeias.

 

A casa e os impostos

Após a decisão, há as questões práticas a tratar: quem fica com o quê? O primeiro passo será apresentar a relação de bens na Conservatória, tendo previamente acordado quem fica com o imóvel de habitação permanente, a casa de férias, os carros, os quadros ou o conjunto de talheres de prata (a partilha).
Mas o divórcio significa ter de tomar muitas decisões difíceis e uma das mais importantes diz respeito à habitação. Muitas vezes, o ex-casal opta por vender o imóvel comprado em conjunto, mas se um deles o quiser conservar terá de comprar ao outro a sua quota-parte. Este é um dos principais erros cometidos por quem está em processo de divórcio. 

Em quase todos os casos, o imóvel é adquirido através de financiamento bancário, ou seja, há o activo e o passivo, e "normalmente quem está em processo de divórcio pensa que ao apresentar a relação de bens na conservatória, está a libertar-se da dívida que tem junto do banco", explica Ricardo Candeias. Errado. Ambos celebraram o contrato com a instituição e só com uma desoneração por parte do banco é que um deles pode sair do contrato mútuo. O advogado deixa o alerta: "é muito comum aparecerem pessoas ao fim de 6 ou 7 anos a queixarem-se que o banco lhes está a cobrar uma dívida, pois o outro deixou de pagar".
Quando um cônjuge quer comprar a metade da casa que pertence ao ex-companheiro, há boas e más notícias em relação aos impostos a pagar. Quando há a partilha, o cônjuge que comprar a parte do outro está isento de IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Porém, se a casa for antiga prepare-se para pagar mais de IMI - Imposto Municipal sobre o Imóvel. O bem imobiliário será alvo de uma reavaliação por parte das finanças, que irão aplicar os novos coeficientes e, regra geral, há um aumento substancial deste imposto. 
Portanto, "se quiserem ter alguma defesa no ponto de vista fiscal, é conveniente irem protelando a partilha", sublinha o advogado especialista em divórcios.

Outro alerta deixado por Ricardo Candeias prende-se com a alteração das condições do contrato de crédito. Com o divórcio e a saída de um dos mutuários do contrato de financiamento, "há bancos que se aproveitam para aumentar os spreads e estabelecer outro tipo de condições, como penalizações por amortizações".

 

Doações e pensão de alimentos


Quando há crianças envolvidas, há a tendência de resolver a questão das partilhas fazendo doações aos filhos para facilitar o processo. "Isso é um erro crasso, pois pode haver filhos anteriores ao casamento ou podem vir a ter outros filhos, que ficam desfavorecidos". Por isso, diz o advogado, "as partilhas devem ser feitas tal e qual como manda a Lei". Ou seja, apura-se o património (activo e passivo) e cada um fica com a metade que lhe pertence.
Num cenário típico de divórcio, o pai sai de casa e fica a pagar a pensão de alimentos ao filho. Regra geral, para facilitar o processo, "admite desembolsar todos os meses um valor muito superior ao que tem de pagar e que consegue suportar", diz Ricardo Candeias. Nestes casos é comum que meses mais tarde a figura paternal se arrependa do valor inicialmente acordado, porque não o consegue suportar ou porque encontrou outra companheira, com quem teve filhos, e viu as despesas aumentarem para valores incomportáveis. Nesta fase pode ser tarde demais para voltar atrás na decisão do tribunal. "Quando não existe uma alteração na situação da pessoa, como por exemplo uma redução de ordenado ou despedimento, há dificuldade em conseguir diminuir o valor da pensão de alimentos", explica Candeias.

O ideal é regular as responsabilidades parentais antes do divórcio e não estabelecer um acordo que seja insustentável para a sua carteira. "Isto é muito importante, até porque há benefícios fiscais, uma vez que quem paga a pensão pode deduzir esse valor no IRS. Se não houver este documento, as finanças não aceitam as deduções".

Por fim, é importante encerrar a conta que tinham enquanto casal ou retirar o seu nome da mesma. Porém, pode dar-se o caso de o banco não permitir, por não estar resolvido o problema do mútuo. Neste caso, deverá abrir outra conta sozinho, onde movimente as suas poupanças.

in Expresso.pt

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