A crescente popularidade e conveniência das compras online transformou a maneira como atualmente adquirimos produtos e serviços. De acordo com a Anacom, em 2022, 43% dos portugueses fizeram compras através da internet, mais 2 pontos percentuais do que em 2021.
No entanto, perante uma encomenda que não chega, desaparece em trânsito ou é cancelada, o sentido de conveniência pode dar lugar à incerteza. Neste artigo, damos-lhe a conhecer os direitos dos consumidores nestas situações, assim como os passos a dar para as resolver.
Devolução em 14 dias
É importante que, comprar online, depois de receber a
encomenda, tem 14 dias para mudar de ideias e fazer a devolução do
artigo ou comunicar a desistência do serviço. Não tem custos
adicionais, nem tem de especificar o motivo. Este período de reflexão
não se aplica a todos os tipos de compra, como é o caso de bilhetes de
comboio, de avião ou para concertos, produtos comprados a
particulares ou fabricados por encomenda e personalizados, entre
outros. Pode saber mais na página oficial da União Europeia.
Qual o prazo a considerar para receber a sua encomenda?
Encomendar pela internet é prático e fácil, mas também pode ser uma fonte de frustração quando as encomendas demoram a chegar.
Ainda que saiba de antemão que, ao comprar online, terá sempre de esperar pela entrega, também é importante que saiba que a legislação portuguesa e as normas da União Europeia (UE) garantem a proteção aos consumidores no caso de encomendas atrasadas.
No entanto, para se falar em atraso de encomenda, é preciso perceber qual ou quais os prazos a considerar para a entrega.
Prazo para entrega sem data combinada
Segundo a legislação nacional (Regime aplicável à defesa do consumidor) e as normas da UE, quando não há uma data combinada para entrega, o consumidor tem o direito a receber a encomenda no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia a seguir ao registo da encomenda. Findo este prazo, pode considerar-se a encomenda atrasada.
Prazo para entrega com data combinada
Quando há uma data combinada para entrega da encomenda, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento desse prazo. Ultrapassada a data combinada, passa a existir atraso na entrega por parte do vendedor.
Tome Nota:
Desde março de 2022 que não é permitido o bloqueio de vendas online para as regiões dos Açores e da Madeira.
in cgd.pt
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