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8 de abril de 2013

Donativos e consignação de imposto: ajude sem perder no IRS


Ao ajudar quem precisa, contribui para uma causa justa e pode usufruir de benefícios fiscais. Mas com alguns cuidados.

As campanhas e os pedidos de ajuda podem ocorrer em qualquer altura do ano, para responder a necessidades específicas, mas têm maior incidência no Natal. Além de instituições conhecidas como a Abraço, Ajuda de berço, AMI, Banco Alimentar contra a Fome, outros organismos e associações aproveitam para apelar à boa vontade dos consumidores. É o caso dos bombeiros, igreja e escuteiros, entre outros. Mas há também oportunistas.
Para ter a certeza de que o seu donativo chega ao destino, peça a identificação de quem o aborda nas campanhas de rua ou porta a porta. Em caso de dúvida, contacte a instituição antes de fazer um donativo.
Benefícios no IRS
O fisco concede benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Na declaração de IRS a entregar este ano, pode considerar 120 a 140% do donativo, consoante a instituição beneficiária. O fisco criou códigos para os vários fins a que se destinam as instituições.
Inscreva o montante doado no quadro 7 do anexo H e use os códigos indicados nas instruções do anexo. O fisco considera 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado. Para usufruir do benefício, guarde o comprovativo: um recibo com a menção “a título de donativo”, se pagou em numerário ou cheque, ou um talão, se fez uma transferência, depósito direto ou optou pelo Multibanco.
Os donativos a troco de um autocolante, rifas ou para o Banco Alimentar contra a Fome não são dedutíveis no IRS, a menos que peça recibo.
Consignação de Imposto
Outra forma de ajudar é optar pela consignação do imposto. Em vez de dar dinheiro ou bens, desvia parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à sua escolha. Esta ação não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado.
Todos os anos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. Para tal, preencha o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Mas antes consulte a lista das entidades beneficiadoras de consignação no Portal das Finanças. Caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento.
Quanto às instituições que cumprem os requisitos, tente conhecer o seu trabalho e objetivos, para garantir que o montante será bem utilizado.


fonte: deco.proteste.pt

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