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8 de abril de 2013

Divórcio: Vender casa, Vencimento, Deduzir Pensão



Declare o negócio no anexo G. Se usar o ganho para comprar outra habitação, não paga imposto.

Quem se separa não precisa de informar o Fisco. Mas, se quiser, basta indicá-lo no quadro 6 do modelo 3 na primeira declaração de IRS que entregar após a separação.

Os cônjuges separados de facto, mas ainda não divorciados, podem fazer a entrega conjunta ou separada. Se optar por preencher em separado, regra geral, só tem direito a metade dos tetos da generalidade das deduções.

Informar o patrão

Os trabalhadores por conta de outrem que se divorciem devem comunicar essa alteração tão cedo quanto possível à entidade empregadora.
É possível que a taxa de retenção na fonte a aplicar ao ordenado seja atualizada, pois está dependente do estado civil do contribuinte, da composição do agregado, do vencimento mensal e de o trabalhador ou algum elemento do agregado familiar ter (ou não) um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 por cento.

Deduzir pensão no IRS

Quando há filhos menores e a tutela fica a cargo de um só progenitor, é recorrente o outro ter de pagar uma pensão de alimentos fixada por tribunal ou acordo homologado.
Quem paga pode deduzir no IRS até 20%, com o limite mensal de 419,22 euros. Mesmo que pague mais, o fisco só aceita o montante acordado. Indique-o no campo 601 do quadro 6 do anexo H.
Embora a sentença ou o acordo prevejam a atualização anual da pensão (por exemplo, consoante a taxa e inflação publicada todos os anos pelo Instituto Nacional de Estatística), o contribuinte pode querer pagar mais. Para este aumento voluntário do valor da pensão ser reconhecido, tem de ser homologado.
Já um  pai que pague uma pensão de alimentos a um filho que é seu dependente para efeitos fiscais (ou seja, o filho faz parte do agregado do pai e este deduz as despesas de saúde ou educação da criança), não pode declarar a pensão no IRS.

fonte: Dinheiro&Direitos - Maio/Junho 2012

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