MENSAGENS RECENTES DO BLOG

30 de julho de 2017

Ligam-lhe de um número desconhecido? Saiba como descobrir quem é

 Quem nunca quis evitar uma chamada de publicidade que atire a primeira pedra.



Já toda a gente recebeu chamadas de números que não sabe quem são. Tanto pode ser aquele amigo que mudou de número e não nos avisou, como pode ser aquela empresa que insiste em ligar por muito que tenhamos dito 33 vezes que não estamos interessados. Se não quer atender ou ligar de volta sem antes saber quem está a ligar, saiba que há formas de descobrir.
No caso de se tratar de chamadas comerciais, a probabilidade de muitas outras pessoas terem tido a mesma questão é alta. E a probabilidade de querer ignorar também é grande. Para descobrir, existem uma série de plataformas nacionais e internacionais que funcionam com o contributo dos utilizadores que vão acrescentando números à base de dados.
Em Portugal, existe o site Ligam-me, cuja base de dados inclui mais de quatro milhões de contactos. O Quem me liga? e o Tellows funcionam de forma semelhante. Tem ainda a opção de utilizar bases internacionais. Neste caso, tem o site WhoCallsMe ou o SyncMe, no qual pode selecionar o país. Fazer uma pesquisa rápida diretamente no Google também uma ideia, mas pode não ser tão eficaz.
Em relação ao tema, o jornal espanhol Cinco Días alerta ainda para o risco dos serviços Trap. Serviços cujo objetivo não é que a pessoa atenda, mas sim que fique com uma chamada não atendida. O retorno da chamada acaba por resultar em custos elevados ou subscrição de serviços pagos.


in jornaleconomico.sapo.pt

Andar em tronco nu na rua dá multa?

Com o calor e as férias, a tentação de andar mais descontraído na rua é maior. Mas pode haver limites nos espaços comerciais. 



Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima. Mas em Portugal não existe uma proibição expressa de andar em tronco nu na via pública. O Código Penal só considera crime o ato exibicionista, ou seja, aquele que tem uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais. 


Em relação à condução, o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução. Por isso, o condutor poderá optar por conduzir em trono nu, de chinelos ou mesmo descalço.



Quanto aos estabelecimentos comerciais (esplanadas, cafés, restaurantes, etc), considerados espaços privados, é permitido estipular essa proibição aos clientes. Para isso, o estabelecimento terá de anunciar claramente as regras (por exemplo, uma indicação à entrada, proibindo a permanência em tronco nu), e o cliente terá de cumprir, se quiser permanecer no espaço. 


Em Portugal, o nudismo é proibido nos espaços públicos, exceto nos espaços em que esta prática já esteja implementada antes de dezembro de 2010 e que tenha sido reconhecida, posteriormente, pelo Governo.
Assim, é permitida a prática de naturismo nas praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços, com licenciamento (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade) por parte das respetivas câmaras municipais. Estes locais devem encontrar-se assinalados.


in deco.proteste.pt

28 de julho de 2017

Casamento: Fisco vai reter 10% das prendas em dinheiro

Noivos e convidados já podem começar a fazer contas à vida, pois os donativos monetários vão passar a estar sujeitos a 10% de taxa de imposto de selo.

 

 

Quem vai casar e está a contar ter ofertas em dinheiro, já pode contar com a nova medida anunciada pelo Fisco, que vai passar a reter 10% das prendas em valor monetário. A regra aplica-se a donativos que ultrapassem os 500 euros.
O Fisco tem feito, ao longo dos anos, diversas ações de fiscalização em batizados e casamentos, a fim de verificar as receitas declaradas para efeitos fiscais. Se recebeu ou conta receber dinheiro como prenda, e já sabe que o valor vai ultrapassar montante definido, pode começar a pensar na próxima declaração.
Recorde-se que a lei em vigor estabelece como obrigação do beneficiário o pagamento de uma taxa de imposto de selo fixada nos 10% do valor recebido em prendas monetárias, acima dos 500 euros. Quando o montante não é declarado e a devida obrigação não é cumprida, o infrator corre o risco de ver aplicada uma multa que pode ultrapassar o dobro do dinheiro do imposto em falta.

Prendas dos filhos, pais e avós ficam de fora da medida

Sabe-se que o Código de Imposto do Selo define como obrigação a declaração ao Fisco de todos “os donativos de valor superior a 500 euros “, que, por sua vez, “estão sujeitos ao pagamento do imposto do selo, o que abrange o dinheiro oferecido nos casamentos e batizados”.
No entanto, as prendas em dinheiro que sejam oferecidas entre “cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes” estão isentas da taxa de imposto de selo – ou seja, filhos, pais e avós que ofereçam prenda monetária durante o casamento ou batizado, não veem as suas ofertas afetadas pela medida.
Ainda que não seja habitual a declaração das prendas em dinheiro oferecidas durante as celebrações de casamentos e batizados, é importante relembrar que a notícia surge numa altura de muitas cerimónias do tipo e que, por isso, mesmo, é preciso ter em atenção que os fiscais estão no terreno.
A multa a aplicar por incumprimento pode variar de acordo com o montante recebido como oferta. Se, por exemplo, receber uma prenda monetária de 1000 euros, terá de pagar a taxa de 100 euros.


in e-konomista.pt

27 de julho de 2017

Animais de estimação: quantos posso ter em casa

Os anúncios de casas para arrendar com a indicação "não são permitidos animais" vão passar a ser proibidos. Se tem problemas com a sua mascote, saiba o que prevê a lei.

As ofertas de casas para arrendar vão deixar de poder incluir restrições, especificações ou preferências relacionada com a existência de animais de companhia. Quaisquer cláusulas dos contratos de arrendamento que representem uma discriminação baseada na presença de animais serão consideradas nulas. O diploma já foi aprovado na Assembleia da República e vai garantir igualdade de acesso a imóveis arrendados a quem tem animais de estimação.
A proibição de os futuros inquilinos levarem os animais para a nova casa não era rara. A situação gerava desigualdade e violava o novo estatuto jurídico dos animais, segundo o qual deixaram de ser considerados "coisas". 
As novas regras não impedirão a aplicação da legislação em vigor. Por exemplo, não há alteração quanto ao número máximo de animais permitido por habitação. Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais. Mas podem existir exceções se, a pedido do proprietário e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos. Também não mudam as normas que salvaguardam as regras básicas de higiene, sossego e boa vizinhança.
E se a assembleia de condóminos determinou previamente essa proibição? A assembleia de condóminos tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações, uma vez que aí já estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um. Mas o novo diploma não estende, por enquanto, a mesma proibição aos regulamentos de condomínio, embora a eles faça referência.
No fim das férias de verão, a proposta volta a ser discutida na comissão da especialidade da Assembleia da República, mas não se devem esperar grandes alterações.


in deco.proteste.pt

26 de julho de 2017

Tem vasos de flores nas escadas do seu prédio? Então é melhor retirá-los!

A colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração em áreas de circulação é punível com uma coima entre os 370 e os 3700 euros.




Sabia que a colocação de vasos de flores nas escadas e corredores de prédios pode ser punida por lei? Provavelmente até nunca pensou nisso. No entanto, a lei é clara a esse respeito e dar um toque pessoal à entrada do seu apartamento pode colocá-lo em sérios problemas com o regime jurídico vigente.
Geralmente, as áreas de circulação (escadas, corredores, entradas e vestíbulos) são criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e dos visitantes e, portanto, não são muito largos.
Face a isso, a colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração pode tornar a livre circulação pelos espaços comuns uma autêntica dor de cabeça para quem tem de entrar ou sair do prédio diariamente, especialmente para as pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada.
A situação complica-se ainda mais se pensarmos no caso de ser necessária uma evacuação urgente dos condóminos devido a um sinistro. Os ‘inofensivos’ vasos de flores podem constituir verdadeiros obstáculos à fuga e socorro dos habitantes do prédio, bem como à atuação dos meios de emergência (Bombeiros, INEM,…). No limite, os seus vasos podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.
O decreto-lei sobre a segurança contra incêndios em edifícios estipula que a colocação de vasos de flores em áreas de circulação não pode ser feita, em circunstância alguma, sem a autorização prévia e expressa da assembleia de condóminos. Em caso de incumprimento legal está prevista a punição do infrator com o pagamento de uma coima entre os 370 e os 3700 euros (no caso das pessoas singulares).
Por isso, na hora de dar uma nova cara ao seu apartamento, é melhor ter em mente que será melhor fazê-lo para lá da sua porta, para não incorrer em problemas maiores com os seus vizinhos e com a lei.


in jornaleconomico.sapo.pt


9 de julho de 2017

Dicas e conselhos para quem arrenda casa





Inquilinos

Os seus direitos

Tem do direito de viver, em economia comum, com a família em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau. Pode ainda receber até três hóspedes

Cabe ao senhorio fazer as obras de reparação do imóvel. Caso não as faça, o inquilino pode fazê-las, não tendo de esperar uma decisão do tribunal, tendo depois o direito de ser reembolsado, descontando o valor na renda

Atenção à lei

Já não há um prazo mínimo para se fazer um contrato de arrendamento. Se inquilino e senhorio não estabelecerem nenhum prazo no contrato, presume-se que este seja válido por dois anos, renováveis.

Pode denunciar o contrato antes do final do prazo se o fizer com uma antecedência mínima de 60 dias (para contratos entre 6 meses e 1 ano); 90 dias (contratos de 1 a 6 anos); ou 120 dias (contratos superiores a 6 anos)

A taxa de esforço

Os estudos indicam que a renda da casa não deve ser superior a 35% do rendimento líquido mensal do agregado
Exemplos:
> Salário: €991,46 (ou seja, um casal em que ambos ganham o salário mínimo) / Renda máxima ideal: €347
> Salário: €1 500 / Renda máxima ideal: €525
> Salário: €3 000 / Renda máxima ideal: €1 050
> Essa seria a renda ideal conforme o rendimento, mas como avaliar se a renda que lhe estão a pedir é justa? Naturalmente tem de comparar com outros imóveis da mesma tipologia, com as mesmas características, na mesma zona.
> Também pode comparar com o cálculo que a Lei das Rendas determina para a atualização das mesmas, embora não seja necessariamente uma referência. Aí, a renda corresponde a 1/15 do Valor Patrimonial Tributável (VPT) de imóvel.
Fórmula: VPT/15/12
Exemplo: €100 000/15/12
Renda mensal: €555,55



Senhorios

Despejo por falta de pagamento

Se o inquilino falhar dois meses seguidos no pagamento da renda, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento. O inquilino ainda pode regularizar a situação no mês seguinte, mas só poderá usar este benefício uma vez durante todo o contrato. Pelo que se se voltar a atrasar dois meses seguidos pode ser despejado. O senhorio pode ainda denunciar o contrato se o inquilino se atrasar mais de oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) num ano.
1º Passo: Notificar o inquilino da cessação do contrato (de preferência por escrito, em carta registada com aviso de receção), explicando as razões e anotando os valores em dívida
2º Passo: Dar entrada com um processo especial de despejo, no Balcão Nacional de Arrendamento

Quais são as suas despesas

> Obras de manutenção do imóvel são por conta do senhorio
> Quotas do condomínio, fixas ou extraordinárias
> Imposto do selo e Imposto Municipal sobre Imóveis
> Certificado energético, que é obrigatório ter também para quem arrenda



in visao.sapo.pt
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