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30 de julho de 2017

Andar em tronco nu na rua dá multa?

Com o calor e as férias, a tentação de andar mais descontraído na rua é maior. Mas pode haver limites nos espaços comerciais. 



Em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima. Mas em Portugal não existe uma proibição expressa de andar em tronco nu na via pública. O Código Penal só considera crime o ato exibicionista, ou seja, aquele que tem uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais. 


Em relação à condução, o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução. Por isso, o condutor poderá optar por conduzir em trono nu, de chinelos ou mesmo descalço.



Quanto aos estabelecimentos comerciais (esplanadas, cafés, restaurantes, etc), considerados espaços privados, é permitido estipular essa proibição aos clientes. Para isso, o estabelecimento terá de anunciar claramente as regras (por exemplo, uma indicação à entrada, proibindo a permanência em tronco nu), e o cliente terá de cumprir, se quiser permanecer no espaço. 


Em Portugal, o nudismo é proibido nos espaços públicos, exceto nos espaços em que esta prática já esteja implementada antes de dezembro de 2010 e que tenha sido reconhecida, posteriormente, pelo Governo.
Assim, é permitida a prática de naturismo nas praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços, com licenciamento (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade) por parte das respetivas câmaras municipais. Estes locais devem encontrar-se assinalados.


in deco.proteste.pt

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