MENSAGENS RECENTES DO BLOG

27 de julho de 2017

Animais de estimação: quantos posso ter em casa

Os anúncios de casas para arrendar com a indicação "não são permitidos animais" vão passar a ser proibidos. Se tem problemas com a sua mascote, saiba o que prevê a lei.

As ofertas de casas para arrendar vão deixar de poder incluir restrições, especificações ou preferências relacionada com a existência de animais de companhia. Quaisquer cláusulas dos contratos de arrendamento que representem uma discriminação baseada na presença de animais serão consideradas nulas. O diploma já foi aprovado na Assembleia da República e vai garantir igualdade de acesso a imóveis arrendados a quem tem animais de estimação.
A proibição de os futuros inquilinos levarem os animais para a nova casa não era rara. A situação gerava desigualdade e violava o novo estatuto jurídico dos animais, segundo o qual deixaram de ser considerados "coisas". 
As novas regras não impedirão a aplicação da legislação em vigor. Por exemplo, não há alteração quanto ao número máximo de animais permitido por habitação. Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais. Mas podem existir exceções se, a pedido do proprietário e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos. Também não mudam as normas que salvaguardam as regras básicas de higiene, sossego e boa vizinhança.
E se a assembleia de condóminos determinou previamente essa proibição? A assembleia de condóminos tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações, uma vez que aí já estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um. Mas o novo diploma não estende, por enquanto, a mesma proibição aos regulamentos de condomínio, embora a eles faça referência.
No fim das férias de verão, a proposta volta a ser discutida na comissão da especialidade da Assembleia da República, mas não se devem esperar grandes alterações.


in deco.proteste.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...