MENSAGENS RECENTES DO BLOG

6 de setembro de 2017

Heranças: filhos herdam dívidas dos pais?

Lidar com a morte de um familiar nunca é fácil. Saiba se os filhos herdam dívidas dos pais e como é o processo de partilhas.



A lei é clara: filhos herdam dívidas dos pais. De acordo com a legislação, os herdeiros recebem o respetivo património mas também as dívidas contraídas pelo familiar.

FILHOS HERDAM DÍVIDAS DOS PAI: PODEM RECUSAR O PAGAMENTO?

Mais uma vez, a lei não deixa margens para dúvida: o herdeiro só tem de pagar a dívida até ao limite do valor que herda. Se, por exemplo, a dívida for de 100.000€ mas os bens herdados só perfizerem um total de 25.000€, o herdeiro apenas tem de suportar esse custo desde que comprove que não existem mais bens para saldar o restante valor da dívida.
Contudo, ninguém é obrigado a aceitar uma herança e respetivas dívidas. No caso das heranças que envolvem bens imóveis, essa vontade deve ser expressa através de uma escritura pública ou de um documento particular autenticado. Se a herança disser respeito a bens móveis, é apenas necessário assinar um documento particular. Assim que é recusada a herança, é privilegiado o chamado “direito de representação” e avança-se na ordem para a respetiva atribuição dos bens.

TESTAMENTO: SIM OU NÃO?

Por norma, os bens são divididos pelos herdeiros legítimos já que não é comum existir um testamento. Assim sendo, esta é a ordem comum de atribuição da herança:
  • Cônjuge e filhos;
  • Cônjuge e pais;
  • Irmãos e sobrinhos;
  • Outros parentes até ao 4º grau;
  • Estado.
Para que sejam beneficiadas outras pessoas é obrigatório que seja escrito um testamento, ainda que o Estado proteja sempre os cônjuges, os pais e os filhos do falecido, os chamados “herdeiros legitimários”, estando sempre reservada a estes uma parte do património.
Mais uma vez advertimos: filhos herdam dívidas dos pais e, por isso, é necessário pensar em todas as questões que envolvem a sucessão de bens.

HERANÇAS: COMO RECLAMÁ-LAS

A morte de um familiar envolve alguma burocracia e terá de largar alguns euros para conseguir receber a sua herança. O registo do óbito é gratuito mas quando há vários herdeiros é necessário nomear o “cabeça de casal”, que estará responsável por administrar a herança até à altura das partilhas. Se esse processo for feito num Cartório Notarial poderá custar entre 140€ e 200€, enquanto esse registo num balcão de heranças custará 150€ (estes balcões podem ser encontrados em conservatórias e Lojas do Cidadão).
Se a herança for entregue aos cônjuges, pais e filhos do falecido, essa transmissão de bens é gratuita. Mas se os herdeiros forem os irmãos ou sobrinhos será necessário pagar ao Estado 10% do valor total da herança.
Em jeito de conclusão, na morte, não é só o património que é entregue aos herdeiros. A lei garante que os filhos herdam dívidas dos pais e, em caso de aceitação da herança, têm mesmo de cumprir com o pagamento da dívida até ao limite herdado.

in E-konomista.pt
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...