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15 de dezembro de 2014

Deduções no IRS a partir de 2015



Para poupar no IRS será preciso recolher facturas, com número de contribuinte, verificar se os comerciantes as comunicam ao Fisco, e entregar o IRS dentro do prazo.

A partir do próximo ano a mecânica do IRS muda, e, com ela, a forma como os contribuintes poderão reduzir a sua factura fiscal. Estas são alterações que só terão efeitos práticos em 2016, quando for entregue a declaração, mas há comportamentos que é preciso alterar já desde Janeiro de 2015.

A medida mais emblemática desta reforma do IRS, o chamado quociente familiar, não interfere nos hábitos do contribuinte. Trata-se de um novo método de apurar o imposto que é tratado directamente pelo Fisco. É nas deduções à colecta e nos benefícios fiscais que muito se altera. Comecemos pelo que muda.

Entre o conjunto de deduções à colecta que hoje em dia se podem fazer, só as despesas com saúde e as pensões de alimentos sobrevivem. A saúde recebe um ligeiro bónus, podendo representar 15% da despesa, até um máximo de 1.000 euros; as pensões de alimentos ficam como estão.

Entre as deduções pessoais  há duas que desaparecem e uma que sai reforçada: a dedução por dependente com mais de três anos sobe aos 325 euros (era 213,75 euros), a dedução por filho com menos de três anos (de 427,5 euros) deixa de existir, tal como a dedução por cada sujeito passivo (213,75 euros). Estas deduções são invisíveis, mas eram automaticamente subtraídas ao IRS de cada um, pelo Fisco.

Em contrapartida, é criada uma categoria de "despesas gerais familiares" onde cabem quase todas as despesas do dia-a-dia. Aqui, podem ser deduzidos 40% das despesas, até um máximo de 300 euros por adulto (bastam 750 euros para atingir o benefício máximo), mantendo-se esta dedução em paralelo com o benefício fiscal que devolve até 250 euros de despesas em sectores mais propensos à evasão fiscal.

As despesas de educação, que desaparecem enquanto dedução à colecta, passam a ser abatidas ao rendimento líquido, o que é menos generoso. O abatimento será de 1.100 euros por cada dependente, até um máximo de 4.500 euros (por declaração conjunta).

Para ter direito a estes abatimentos e deduções será preciso fazer mais do que até aqui. É preciso pedir factura, dar obrigatoriamente o número de contribuinte, e depois ir verificar ao Portal das Finanças que os vendedores e prestadores de serviços comunicaram, de facto, as facturas ao Fisco. Caso não o tenham feito, e o contribuinte não dê por isso, a dedução fica pelo caminho. A contrapartida é que o Fisco ficará lá com a informação e conseguirá preencher a totalidade das declarações de IRS.

Mas não é só: as despesas de saúde e as despesas gerais (tal como já acontece com o pequeno benefício fiscal sobre o IVA) só poderão ser aproveitadas se o contribuinte entregar a declaração dentro dos prazos. Quem se atrasar  fica sem este dinheiro.


in jornaldenegocios.pt

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

O Fisco passará a somar as despesa dos contribuintes, mas cada um terá de confirmar se as contas estão bem feitas e terá até 15 de março de cada ano para reclamar, segundo o Jornal de Negócios.


despesas dos contribuintes



O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas isso não significa que os portugueses deixarão de ter de fazer contas e guardar faturas. Pelo contrário, os prazos até se antecipam. Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, pela internet, se as contas batem certo e reclamarem caso falte alguma despesa.
Na prática, os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, na medida em que a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças. A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com adaptações, avança o Jornal de Negócios, que cita fonte oficial da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Só faturas com contribuinte passam a ser consideradas

O Fisco poderá começar a fazer as contas porque a partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.
E esta não é a única mudança relacionada com as deduções em IRS. Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, às compras de roupa, calçado ou às despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções. Será preciso gastar cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos, havendo até mesmo aumentos ao nível das deduções permitidas, por exemplo no que diz respeito às despesas com saúde. Em termos gerais, o teto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo (1.000 euros) para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.


in observador.pt

3 de dezembro de 2014

Senhorios vão ter de enviar recibos de rendas ao fisco



Os senhorios receberam sobressalto a proposta do PSD/CDS-PP que obriga que todos os anos, até 31 de janeiro, entreguem à administração fiscal uma declaração que discrimine o valor de renda pago por cada inquilino. Mas manifestam alguma apreensão perante a necessidade enviar os recibos para o fisco.
A medida que obriga os senhorios particulares a proceder à entrega desta declaração integra o vasto lote de propostas de alteração à reforma do IRS apresentadas pelos partidos da maioria parlamentar. Para o presidente da Associação Nacional de Proprietário, a medida é positiva, podendo até contribuir para o combate aos arrendamentos paralelos.

Já a questão dos recibos levanta alguma apreensão porque, salientou ao Dinheiro Vivo António Frias Marques, muitos senhorios não estão familiarizados com as novas regras, sobretudo com os recibos eletrónicos.

Os recibos eletrónicos serão apenas exigidos aos senhorios que optem por ser tributados pela Categoria B, mas os que declaram as rendas como rendimentos prediais (categoria F) poderão manter o recibo em papel. Seja qual for o modelo, a proposta da maioria prevê que estes recibos sejam enviados à Administração fiscal através do portal e-fatura.

A entrega destes recibos e da referida declaração anual com discriminação das rendas por inquilino permitirá à AT fazer um cruzamento e o pré-preenchimento da declaração em relação às deduções com habitação proporcionadas pelas rendas. Este tipo de dedução tinha sido deixado cair na proposta de reforma do IRS que o Governo enviou para a Assembleia da República, mas voltou agora a ser recuperado.

Do lado do inquilino, esta comunicação dos recebidos permitir-lhe-á verificar se os valores de renda declarados pelo senhorio estão corretos e introduzir alterações se detetarem erros face ao que pagaram e está convencionado no contrato de arrendamento.

Ainda que o contexto seja diferente, esta declaração anual de rendas não é uma total novidade. Até 1989, vigorou um sistema, entretanto revogado, que obrigava os senhorios a entregarem uma relação dos imóveis arrendados, onde tinham de identificar o nome do inquilino e discriminar as rendas recebidas.

O regime atualmente em vigor obriga os senhorios a declarar o valor global das rendas, sendo apenas necessário identificar a matriz e a fração arrendada.

As propostas de alteração à reforma do IRS deveriam ser votadas na especialidade durante a manhã desta quarta-feira, mas por pedido do PS só deverão ir a votos logo à tarde.

in dinheirovivo.pt

27 de novembro de 2014

Penhoras: 10 perguntas e respostas



Desde setembro de 2013, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, que as cobranças de dívidas privadas tornaram-se mais rápidas. Com a introdução das novas regras deixa de ser necessário recorrer ao juiz para penhorar contas bancárias, passando a ser suficiente uma ordem por comunicação eletrónica do agente de execução. Outra mudança muito importante prende-se com a impossibilidade de penhorar mais do que um terço do salário, bem como retirar da conta bancária o montante equivalente à remuneração mínima (atualmente 505 euros).
Entre setembro do ano passado e maio deste ano, foram penhoradas mais de 51 mil contas bancárias, o que significou 114,6 milhões de euros apreendidos. Segundo declarações de Armando Oliveira, presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução, ao Saldo Positivo não se tratou de um aumento das penhoras, mas antes de mais controlo sobre os movimentos financeiros resultantes das financeiras, devido à informatização do sistema.
Após a publicação do texto “Penhoras de salários: Como funcionam” no Saldo Positivo surgiram inúmeras dúvidas dos nossos leitores relacionadas com o tema. No sentido de ajudar a tentar compreender um assunto complexo, reunimos algumas questões e pedimos a Armando Oliveira, presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução para esclarecer.

Fique a conhecer as respostas do especialista a dez dúvidas dos nossos leitores sobre penhoras


1. “Tenho o ordenado penhorado e agora penhoraram uma conta bancária da qual sou segundo titular. Isto é legal?”
É, de facto, legal. No entanto, a penhora só vai incidir sobre a quota-parte do saldo (1/2, 1/3, 1/4, …), dependendo do número de cotitulares (2, 3, 4…). Existe a presunção de que o saldo da conta pertence aos seus titulares em partes iguais. Contudo, pode sempre o cotitular, que entenda que o saldo não pertence ao executado, defender o seu direito através de embargos de terceiro. Deverá ainda ser salientado que se o executado fizer prova que o saldo penhorado diz exclusivamente respeito aos valores que lhe foram pagos a título de salários, poderá então opor-se à penhora desse saldo.

2. “ Tenho uma penhora a correr no meu vencimento. Pode ser-me aplicada outra penhora? Isto é, mais do que uma penhora em simultâneo?”
Em regra não, ou seja, a primeira penhora deve esgotar a possibilidade de ser concretizada uma segunda penhora, ficando esta suspensa a aguardar o termo da primeira.

3. “Tenho um familiar que me deve muito dinheiro. Estou a pensar contactar um advogado para penhorar o vencimento da pessoa em questão para reaver o dinheiro em dívida. É possível? O que tenho de fazer?”
Dependendo da natureza da dívida, poderá recorrer ao processo de injunção ou a uma ação judicial. Só se tiver, na sua posse, um título executivo (por exemplo um cheque, uma letra ou uma declaração de dívida autêntica ou autenticada) é que poderá intentar um processo de execução para a penhora dos bens do devedor.

4. “Se for possível, o valor que me vai ser pago todos os meses tem de ser declarado às finanças no IRS?”
Depende da natureza da dívida, mas, em regra, sim. Pensemos, por exemplo, na cobrança de rendas em dívida. Neste caso, vai ter que declarar no IRS o valor recebido. Já se se tratar de uma indemnização por alguém lhe ter danificado um bem, então não estará sujeito a tributação.

5. “Poderei acionar uma empresa por não cumprir bem a Lei das Penhoras? Tenho um vencimento de 577 euros e a empresa retira-me 510 euros, com descontos e penhoras, deixando-me 67 euros.”
Não é admissível que esta situação (nos moldes em que foi apresentada) se verifique, mas, quando ocorra, o executado deve suscitar, em primeiro lugar, a intervenção do agente de execução, no sentido de este impor, à entidade patronal, a correção do comportamento, sem prejuízo de o poder fazer também junto do juiz do processo. Segundo o novo Código de Processo Civil, deverá ser assegurado ao executado um valor líquido de 505,00 € (equivalente ao salário mínimo nacional).
6. “Esta regra do devedor ter de ficar com o salário mínimo, aplica-se aos trabalhadores a recibos verdes? É legal deixar o devedor sem rendimentos? Por trabalhar a recibos verdes podem tirar-me todo o ordenado, deixando-me sem nada, sendo esta a minha única fonte de rendimentos?”
Com o novo Código de Processo Civil, entrado em vigor em 1 de setembro de 2013, passou a ser claro que esta regra (limite de impenhorabilidade) é aplicável, não só aos recibos verdes, mas também a qualquer rendimento que “assegure a subsistência do executado” – conferir artigo 738º do Código de Processo Civil.

7. “O meu marido tem uma penhora de salário, de uma divida anterior ao nosso casamento. O meu ordenado pode ser penhorado?!
Depende do regime do casamento, ou seja, se for casado em regime de comunhão de adquiridos ou de comunhão geral, podem ser penhorados os bens comuns do casal e o salário (conferir artigo 1724º do Código Civil; conferir acórdão 800/12.9TBCBR.C1).

8. “O meu ordenado é 485 (vencimento) + 93.94 (subsidio de alimentação). O valor que pode ser penhorado é o valor do subsídio de alimentação? E se o subsídio de refeição for pago em ‘ticket’ ou vales também é penhorável?”
O valor passível de penhora é calculado sobre o salário líquido. Naturalmente, se existe um complemento de salário pago em espécie, também este deve ser tido em consideração no cálculo.

9. “É possível penhorar bens da casa de uma amiga na qual eu vivo?”
Pode sim, mas o proprietário da casa e dos bens poderá fazer prova que esses bens lhe pertencem e, caso se concretize a penhora, poderá opor-se através de embargos de terceiro.

10. “O meu ordenado está penhorado há um ano. Eu recorri da decisão, mas ainda não me chamaram a tribunal. Agora a empresa enviou-me uma carta a dizer que vai penhorar os meus bens. Isto é possível, estando eu com o ordenado penhorado?
Presumindo que a oposição à execução ou à penhora não suspendeu o processo de execução, então é possível penhorar outros bens desde que não seja expectável que a penhora de salários viabilize a recuperação do crédito no prazo de 6 meses (alínea c) do nº 2 do artigo 751º do Código de Processo Civil).

Salário mínimo: líquido ou bruto?
Uma das dúvidas mais recorrentes dos nossos leitores é se o valor mínimo impenhorável é o equivalente ao salário mínimo líquido ou bruto. Segundo Armando Oliveira, “com o novo Código de Processo Civil ficou esclarecido que o trabalhador deve ficar com um montante equivalente ao salário mínimo ilíquido, ou seja, deve ser assegurado que, após a penhora, não fica com menos de 505,00 euros” (nº 1 do artigo 738º do Código de Processo Civil).



in http://saldopositivo.cgd.pt

Seguro Multirriscos: O que cobre a apólice?



Quando compra uma casa é obrigado por lei a contratar um seguro de incêndio. Mas, por norma, os proprietários têm um seguro mais abrangente para a sua habitação: trata-se do seguro multirriscos habitação.
Este tipo de apólice prevê um vasto leque de coberturas abrangidas pela apólice, no caso de acontecer algum sinistro. O preço praticado pelas seguradoras normalmente varia consoante o valor dos bens e das características da habitação.
De acordo com a informação disponibilizada pelo portal da DECO, se existirem sistemas de segurança, como portas blindadas, alarmes ou extintores poderá obter alguns descontos no prémio anual. No entanto, o valor do prémio pode subir se a casa estiver localizada numa zona de risco sísmico agravado ou se a casa for antiga, bem como se o valor dos objetos pessoais do proprietário ultrapassar 30% do total do recheio.
Antes de decidir que riscos devem ser cobertos pela sua apólice deve estar bem informado sobre as suas obrigações enquanto segurado e como é realizado o pagamento da indemnização. Conheça então algumas respostas às principais dúvidas sobre este tema, com base em informações disponibilizadas pela DECO e pelo Instituto de Seguros de Portugal.

1. O que cobre o seguro multirriscos?

O seguro multirriscos inclui proteção para vários riscos, sendo que a seleção normalmente já vem pré-determinada, apesar de ser possível adicionar outras coberturas. Geralmente é garantida a reparação de danos em caso de incêndio, inundações, tempestades e riscos elétricos na própria fração, em outras frações existentes ou no edifício; a reparação de danos em bens móveis da habitação; indemnização em caso de furto ou roubo; a responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar ou indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, no caso de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, se ocorrer na habitação.
Além destas, o seguro habitação pode também cobrir a privação temporária da habitação, a demolição e remoção de escombros, o aluimento de terras, pesquisa de avarias, danos estéticos, assistência ao lar e riscos elétricos. Saiba ainda que se recorrer ao crédito bancário para adquirir a sua habitação, deverá ter que contratar a proteção anti-sísmica sendo que o custo desta cobertura varia consoante o risco sísmico da localidade do imóvel, de acordo com a informação disponível no portal da DECO. O prémio é calculado em função das coberturas contratadas.

2. O que deve fazer antes de escolher um seguro habitação?

Tendo em conta que cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços é fundamental que antes de se comprometer faça uma pesquisa e opte pelo seguro que melhor se adequa ao que procura e ao seu orçamento. Existem algumas características como o tipo de construção e materiais utilizados no imóvel, localização, se tem alarme ou não, que podem influenciar a avaliação do risco e por consequência, o preço do seguro.
Deve também ter em conta alguns fatores antes de contratar o seguro, entre eles, os riscos cobertos e os riscos excluídos, as coberturas facultativas, as franquias e os critérios utilizados pela seguradora para determinar o valor das indemnizações e outros fatores que possam afetar o preço do seguro, como dispor de um sistema de proteção contra roubos ou de meios de combate a incêndios.

3. Qual deve ser o capital seguro?

O capital seguro é o valor máximo que a seguradora paga em caso de sinistro, mesmo sendo o prejuízo superior. O valor é normalmente definido nas condições particulares da apólice. O tomador do seguro é responsável por estabelecer o valor do capital seguro, tanto no início como ao longo do contrato. “O capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o seu tipo de construção e outros fatores que podem influenciar o seu custo e o valor matricial, isto é, o valor que se encontra registado na matriz predial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados”, explica o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) no “Guia de Seguros e Fundos de Pensões”.
No que toca ao recheio do imóvel, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens sendo que na proposta de seguro devem ser claramente identificados através de uma fotografia os bens mais raros ou valiosos (como joias, obras de arte ou antiguidades).

4. Como é feita a atualização do capital seguro?

A atualização do capital seguro terá que ser sempre feita pelo segurado e não pela seguradora. Caso o seguro habitação tenha cobertura de recheio, o tomador de seguro deve atualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em conta que o custo de substituição pode ser superior ao que indicou inicialmente. No caso do seguro obrigatório de incêndio, a atualização do capital seguro é obrigatória e deve ser feita todos os anos, de acordo com o “Guia de Seguros e Fundos de Pensões” do ISP.
Saiba no entanto, que o tomador do seguro poderá optar por dois tipos de atualização automática: uma convencionada e outra indexada. Se optar pela convencionada, o capital seguro será atualizado anualmente com base numa percentagem indicada pelo tomador do seguro, por exemplo a 5% por ano. Se preferir escolher a indexada, “o capital seguro é atualizado anualmente de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal”, de acordo com a informação presente no guia do ISP.

5. Quais as obrigações do tomador do seguro no caso de existir um sinistro?

Em caso de sinistro, o segurado deve comunicá-lo por escrito à seguradora no mais curto prazo de tempo possível. Este período de tempo não deve exceder oito dias a contar do dia em que ocorreu o sinistro ou em que tomou conhecimento do mesmo, devendo estar descrita a forma como aconteceu, quais as suas causas e consequências. Deve também tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro que podem incluir conservar o salvado, isto é, o bem salvo do sinistro, e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização da seguradora.
Saiba que se o tomador de seguro não cumprir estar obrigações, a cobertura e o valor da indemnização podem ser afetados. Mas as obrigações não partem só do segurador. Também a seguradora deve agir de forma rápida a investigar o sinistro, a avaliar os danos e a pagar as indemnizações devidas. Por exemplo, se depois de concluídas as investigações e a avaliação do sucedido e tendo todos os elementos necessários, a seguradora não realizar o pagamento da indemnização ou autorizar a reparação da reconstrução num prazo de 30 dias deverá ter que pagar juros sobre o valor a indemnizar.

6. Como é feita o pagamento da indemnização?

A indemnização deverá ser paga em dinheiro, caso seja demasiado caro reparar os bens destruídos ou danificados. Se for possível substituir, repor, reparar ou reconstruir os bens, o segurado deve colaborar com a seguradora nesse sentido. Pode contudo, acontecer que o capital seguro seja inferior ao custo de reconstrução ou ao custo de substituição. Quando existem situações destas, a seguradora só paga a parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e do capital seguro.
Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução seja de 100 mil euros e apenas estiver seguro por 80 mil euros, a seguradora será responsável por 80% dos prejuízos. Os restantes 20% ficam a cargo do tomador do seguro. Ou seja, se ocorresse um sinistro que causasse danos 50 mil euros, a seguradora apenas pagaria 40 mil euros (80% do 50 mil euros) sendo que os restantes 10 mil euros ficariam a cargo do segurado. Se acontecer o oposto, isto é, se o capital segurado for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pela seguradora terá como limite máximo o valor de reconstrução ou substituição, de acordo com a informação presente no “Guia de Seguros e Fundos de Pensões” do ISP.


in saldopositivo.cgd.pt

26 de setembro de 2014

10 Dicas para procurar emprego de forma eficaz!


A procura de emprego pode ser um processo cansativo. Procurar uma oferta que vai de encontro às suas competências, entregar o currículo várias vezes e não obter resposta é uma atividade frustrante. Os números do INE não dizem nada de novo: no quarto trimestre de 2013 existiam cerca de 827 mil pessoas que estavam sem emprego, o que representa uma taxa de população desempregada de 15,3%. Face a este problema intergeracional, consequência de uma crise económica sem precedentes, existem várias táticas que pode utilizar se está à procura de emprego.

1. Esteja presente no LinkedIn

Apostar nas redes sociais pode ser uma boa forma de manter-se a par do mercado de trabalho. Além de algumas ofertas estarem presentes nesta rede social dedicada aos profissionais, ter o seu perfil atualizado e com descrições do que já fez pode ajudar o seu futuro empregador a conhecer melhor a suas qualificações e competências. Para ficar mais esclarecido sobre este ponto, leia o artigo “Sete dicas para conseguir emprego através do LinkedIn”.

2. Aposte no ‘networking’

Estabeleça contatos com colegas e amigos e informe-os que está à procura de trabalho. Se tiver um perfil ativo no LinkedIn tente também entrar em contato com responsáveis de empresas de recrutamento ou responsáveis da empresa onde gostava de trabalhar. Peça conselhos e dicas que possa implementar na sua procura de emprego.

3. Procurar nos sítios certos

Nos tempos que correm existem vários locais com ofertas de emprego. A internet tem sido o local de excelência para a divulgação de ofertas. No entanto, é necessário que tenha em conta que muitas ofertas não são verdadeiras. Por isso, responda apenas a ofertas que estejam em sites credíveis, como os sites das agências de recrutamento e que divulguem o nome da empresa.

4. Esteja atento às ofertas de emprego

Dedique uma ou duas horas do seu dia para pesquisar as várias ofertas de emprego. Pesquise na internet, nos jornais diários e semanários. Procure também visitar o Centro de Emprego da sua área de residência, a junta de freguesia e esteja atento aos ‘placards’ dos supermercados. Procure também informar-se sobre os concursos públicos de emprego divulgados em Diário da República.

5. Atualize os seus conhecimentos

Se está sem emprego, aposte na sua formação. Opte por formações e ‘workshops’ para fornecer o seu currículo de vantagens diferenciadoras face aos outros candidatos. Se preferir, pode ainda optar por obter uma licenciatura ou mestrado. O importante é que esteja a par do que se passa no mercado de trabalho, em particular na sua área de especialização.

6. Crie um CV marcante

Com um mercado de trabalho cada vez mais competitivo é importante que o seu ‘curriculum vitae’ se distinga do dos outros candidatos. Olhe para o seu currículo como um instrumento que irá mostrar ao seu futuro patrão, o porquê de contratá-lo. Liste as suas principais competências e experiência mais relevante, bem como as suas ‘soft skills’.

7. Escreva uma carta de apresentação

Muitas ofertas de emprego pedem que envie em conjunto com o seu CV uma carta de apresentação ou motivação. É imperativo que escreve uma carta de apresentação que reflita o espírito da empresa e que seja entusiasmante de forma a despertar curiosidade sobre o seu currículo.

8. Pesquise sobre a empresa

Antes de concorrer a uma oferta de trabalho, pesquise informações sobre a empresa a que se candidata. Leia o site da empresa, bem como as redes sociais em que ela está presente. Informe-se sobre as políticas internas da empresa, de forma a adequar o seu discurso e a sua forma de vestir.

9. Siga as regras de ouro antes de ir a uma entrevista de emprego

Se foi chamado para uma entrevista, encare-a como um exercício que poderá ser repetido várias vezes. Esta é uma forma de poder aprender com esta experiência caso não seja chamado para ocupar a vaga oferecida. Leia o artigo “Sete regras de ouro para arrasar numa entrevista de emprego”, para saber de que forma se pode preparar.

10. Mantenha-se entusiasmado e motivado

Receber muitos “nãos” numa altura em que se está mais sensível pode ser devastador. O importante é que se mostre entusiasmado e motivado nas entrevistas de emprego. Fale de forma confiante e tente convencer o recrutador que é a pessoa mais habilitada para exercer a função a que se candidata.


in saldopositivo.cgd.pt

11 de junho de 2014

Teleperformance Portugal vai recrutar 600 colaboradores até outubro



A multinacional Teleperformance vai recrutar 600 colaboradores para os seus serviços em Portugal, processo que deve ficar concluído até outubro deste ano. Ainda em junho, a empresa quer recrutar 67 colaboradores fluentes em francês para trabalhar no contact center, oferecendo um bónus de entrada de 1500 euros.

O salário médio destes novos trabalhadores vai variar entre os 700 e os 1200 euros, dependendo da língua e da função desempenhada. Antes de serem integrados, os candidatos passam por um período de formação orientada para os processos da empresa no global e para a função específica.

A Teleperformance trabalha com 27 línguas diferentes mas, neste momento, a maior necessidade são pessoas que falem francês e alemão. Os candidatos deverão ainda ter competências básicas de informática, capacidade de comunicação e elevado nível da língua a que se candidata.

Todas as vagas disponíveis podem ser consultadas aqui.

Presente em Portugal há 20 anos, a Teleperformance foi considerada em 2014 a melhor empresa para trabalhar no país, já pela quinta vez consecutiva, pelo Great Place to Work Institute. Naquele que é atualmente o melhor Contact Center do mundo, falam-se 31 línguas e servem-se 56 mercados.

in dinheirovivo.pt

Juntar luz e gás pode poupar até 100 euros por ano


As ofertas para o mercado livre de energia que juntam luz e gás na mesma conta podem poupar, em média, até 100 euros por ano face à tarifa regulada, estima a Deco. 

Já "quem só queira eletricidade poderá economizar entre 15 e 25 euros [ano] para os consumos mais comuns", de acordo com informação disponibilizada no site da associação. Em causa está uma análise da associação de defesa do consumidor que avaliou todas as ofertas em vigor até 30 de abril.

O estudo constata que, por exemplo, um casal de Lisboa com um contador de 3,45 kVA e um consumo de 1700 kwh de luz e de gás de 150 m3 pagaria 624,49 euros por ano de energia. Com uma oferta dual pagaria 582,93 euros, ou seja, pouparia 41,56 euros. Já uma família de quatro pessoas, com contador de 6,9 kVA e consumo de 2700 kwh de luz e de 320 m3 de gás gastaria 1066,33 euros por ano, mas com uma oferta dual gastaria 1001,99 euros. São 64,33 euros a menos.

Não é por isso de estranhar que as ofertas duais estejam a ganhar cada vez mais adeptos no mercado livre. Mesmo quando só há 17 ofertas duais num total de 61 disponíveis. E quando apenas a EDP Comercial, a Galp e, mais recentemente, a Goldenergy têm ofertas deste género, ou seja, três operadores num total de oito empresas.

Por exemplo, a EDP - que em maio tinha 2,3 milhões de clientes liberalizados - somava 269 mil contratos duais, que compara com os 197 mil de dezembro de 2013. Já a Galp, que soma 206 mil clientes no mercado livre, teve sempre mais clientes duais que só de gás ou só de eletricidade. No final do primeiro trimestre do ano completava 99 mil clientes com oferta dual, mas há cerca de um ano eram 69 mil.

Além disso, disse ao Dinheiro Vivo fonte da Deco, 55,9% das adesões ao leilão são para o tarifário dual e 44,1% é que são apenas para eletricidade. Recorde-se que a Deco lançou um segundo leilão, que desta vez terá de incluir ofertas de luz e gás da parte das empresas.As inscrições estão a correr até 27 de junho e o leilão acontece dia 30, sendo que neste momento já há mais de 86 mil inscritos.


in dinheirovivo.pt

9 de junho de 2014

Como fazer o contrato de arrendamento?

Quais os preceitos a que deve obedecer o contrato de arrendamento e como pôr fim ao arrendamento.



O contrato de arrendamento é o resumo dos deveres e direitos do proprietário do imóvel e do seu inquilino. O contrato deve ser escrito em papel e são necessários três exemplares, um para o senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até ao fim do mês a seguir a ter sido assinado. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador. O senhorio tem o dever de selar o contrato – o imposto de selo é calculado com base na renda mensal e a fórmula para o fazer deve ser obtida junto das Finanças. De acordo com o Decreto-Lei nº 160/2006, devem constar os seguintes elementos no contrato:
a) Identificação das partes incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) A identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte;
c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato. Quando de trata de um contrato para habitação não permanente, é necessário indicar o motivo de transitoriedade;
d)A existência da Licença de Utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência. A licença de utilização é um documento emitido pela câmara municipal do concelho a que pertence a habitação, que comprova que a casa reúne as devidas condições para habitar;
e) Valor da renda;
f) A data da celebração do contrato.

Terminar o contrato de arrendamento

Há a possibilidade de os contratos de arrendamento poderem ser denunciados antes do tempo. De acordo com o artigo 1098º nº 2 do Código Civil, após seis meses de duração efectiva, o inquilino poderá avisar o senhorio da sua intenção de deixar a casa, com 120 dias de antecedência. Mas se pretender abandonar a habitação, antes de cumprir o período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondentes a esse período.
O senhorio apenas pode denunciar o contrato em caso de incumprimento pelo inquilino, se o edifício for ser demolido ou sofrer obras profundas ou caso necessite do imóvel para habitação própria.

Despejo por incumprimento

Se o inquilino deixar de pagar a renda durante três meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Caso não as pague dentro de três meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respectiva ordem de despejo.

Transmissão em caso de morte do inquilino

Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as pessoas seguintes, pela seguinte ordem:
a) Cônjuge;
b) Pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto;
c) Ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano;
d) Filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade;
e) Filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar no 11º ano em diante;

f) Filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60 por cento.

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Arrendamento: 14 dicas a ter em conta

Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.      

                   

Arrendar casa é cada vez mais uma opção dos portugueses. Com as instituições financeiras a serem mais criteriosas na hora de conceder crédito à habitação, muitas famílias veem no arrendamento a única hipótese viável para conseguirem ter uma casa. Além disso, é preciso não esquecer que as atuais dificuldades do mercado de trabalho levaram muitas famílias a deslocarem-se de uma região para outra, por motivos profissionais. Para estes casos, a opção pelo arrendamento é quase uma inevitabilidade.

Como consequência de todas estas mudanças a procura pelo arrendamento está a disparar. Na imobiliária ERA, por exemplo, as operações de arrendamento praticamente duplicaram desde 2011. ”As operações de arrendamento cresceram quase 100%. Em 2011, o arrendamento representava 18% do número de transações e em 2012, representou 34% (dados até Novembro). Esta é uma questão muito ligada ao facto de os bancos terem limitado o acesso ao crédito”, explica Miguel Poisson, diretor geral da ERA em Portugal. Tendência igualmente positiva tem sido sentida na imobiliária Century 21. “Em 2009, o arrendamento representava cerca de 30% das nossas transações e atualmente representa 50%”, garante Ricardo Sousa, administrador da imobiliária.

Os dois responsáveis acreditam ainda que o arrendamento vai continuar a crescer nos próximos anos. E os preços das casas disponíveis para arrendar também poderão vir a aliviar face aos atuais níveis. Miguel Poisson explica porquê: “Presentemente, os preços praticados no mercado de arrendamento estão ainda inflacionados, o que se explica em grande parte pelo facto de a procura ser maior do que a oferta, visto que as casas disponíveis são sobretudo para vender. Acreditamos que com a expectativa da entrada da banca no mercado de arrendamento e a alteração efetuada na lei das rendas, o cenário se altere e, nesse sentido, é expectável que a médio prazo se venha a encontrar um mercado com maior número de casas para arrendar, mais diversificado e plural, em termos de preços de imóveis”.

Recorde-se que desde novembro do ano passado que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano. Esta lei permite a atualização das rendas mais antigas, anteriores a 1990. Segundo dados do INE, relativos a 2011, existiam em Portugal cerca de 255 mil contratos de arrendamento com datas anteriores a 1990, sendo que 44% destes imóveis tinham rendas inferiores a 50 euros mensais. Para muitos especialistas a legislação agora em vigor era essencial para a dinamização do mercado de arrendamento em Portugal. Saiba mais pormenores sobre a nova lei aqui e aqui.

Apesar deste passo, a verdade é que continuam a ser necessários alguns cuidados neste setor para garantir que ambas as partes (inquilinos e senhorios ) fazem um bom negócio. Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.

Oito dicas para quem procura casa para arrendar:


1. Procure uma casa à sua medida

O primeiro passo a dar passa por definir que tipo de casa pretende, o local e o valor da renda que poderá suportar. À semelhança do que acontece quando faz um crédito para comprar casa, deverá ter em conta o peso que a renda terá no seu orçamento. Recorde-se que a sua taxa de esforço, com o valor da renda, não deverá ser superior a 35%.

2. Pesquise bastante antes de tomar uma decisão

Faça o trabalho de casa e pesquise na internet a sua casa ideal. Existem diversos sites especializados sobre esta matéria que poderá consultar. Entre os mais conhecidos estão o http://casa.sapo.pt ou o http://www.imovirtual.com/. Esta é também uma forma de ficar a conhecer os preços médios cobrados pelos senhorios pelo arrendamento de uma casa.

3. Visite a casa

Se tem alguma casa em vista, nada como visitá-la para verificar o estado o imóvel, nomeadamente ao nível da estrutura, da canalização e do sistema elétrico da casa. Tente assegurar-se que o senhorio repara os eventuais defeitos que possa encontrar antes de iniciar o arrendamento. Ricardo Sousa lembra ainda que “caso o imóvel seja arrendado com bens imóveis é importante que arrendatários façam um inventário dos mesmos, identificando-os e descriminando o seu estado”.

4. Peça informações e documentação

Segundo Ricardo Sousa, administrador da Century 21, um dos cuidados que os consumidores devem ter em conta quando procuram uma casa para arrendar passa por solicitar junto proprietário alguns documentos sobre o imóvel. Nomeadamente: a caderneta predial atualizada e a certidão de teor das inscrições e descrições em vigor. Este último documento permitirá verificar se existem algum tipo de ónus ou de encargos sobre o imóvel. Peça também a licença de utilização ou certidão de escritura onde se faça menção à sua existência; o certificado energético e os documentos de identificação do senhorio.

5. Não se esqueça de alguns detalhes no momento em que assinar contrato:

O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e deverá conter além dos elementos habituais (identificação das partes envolvidas, identificação do imóvel, o valor da renda e o momento de pagamento, a duração do contrato, etc.) outras informações importantes. Ricardo Sousa da Century 21 aconselha os consumidores verificarem como fica definido o regime de atualização da renda. Recorde-se que se o contrato nada mencionar sobre esta matéria, a atualização da renda é feita de acordo com a taxa de inflação publicada em Diário da República até 31 de outubro de cada ano. Além disso o responsável da Century 21 refere ainda que é importante “clarificar no contrato de arrendamento os prazos de denúncia e não renovação do contrato”. Da mesma forma, recomenda que fique bem definido “a quem ficam a cargo os consumos domésticos, se estão incluídos no valor da renda ou não”.

6. Que garantias tem de dar ao senhorio?

O senhorio poderá pedir-lhe algumas garantias, como a existência de um fiador e um determinado valor de caução. A caução serve para o senhorio assegurar a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel. Ricardo Sousa refere a este respeito que “é necessário saber quais são as condições de devolução da caução”. Além da caução, muitos senhorios pedem também a existência de um fiador. “É necessário ter em tenção ao facto de que se o fiador renunciar ao benefício de excussão prévia, caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações do contrato, o senhorio poderá acionar diretamente o fiador”, refere o mesmo responsável.

7. Peça recibos

Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.

8. Considere a possibilidade de recorrer a um mediador mobiliário


Recorrer a um mediador mobiliário poderá ser uma opção a ter em conta, principalmente para os consumidores que não conhecem bem como funciona este mercado e/ou que não dispõem de tempo suficiente para se certificarem de todos os passos e cuidados que devem ser tidos durante um processo de arrendamento.

… E mais seis dicas para quem tenha uma casa disponível para arrendar:


1. Peça identificação dos arrendatários:

Ricardo Sousa da Century 21 recomenda que os senhorios peçam documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente, fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o senhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”, refere Ricardo Sousa da Century 21.

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”, refere o responsável da Century 21.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Segundo o administrador da Century 21 os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários


Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo. Hoje em dia, e tendo em conta o crescimento que este mercado tem vindo a registar, as mediadoras já oferecem serviços específicos os proprietários de imóveis disponíveis para arrendamento. Por exemplo, a ERA lançou um serviço intitulado de “Arrendamento Seguro” que assenta em três vertentes: referenciação de inquilinos (que identifica os que têm menor risco de incumprimento); garantia de pagamento ao proprietário até 12 meses de rendas mensais até 350 euros e serviço de assistência ao lar.


in saldopositivo.cgd.pt

O voo atrasou ou foi cancelado? Sabe que pode pedir uma indemnização?

Os números são da AirHelp, uma startup criada com o intuito de facilitar a reclamação e o pagamento de indemnizações pelos respetivos lesados. De acordo com o tráfego nos aeroportos portugueses em 2013, as companhias aéreas teriam de devolver um total de 300 milhões de euros, se todos os passageiros afetados reclamassem o atraso ou cancelamento do voo.

De acordo com as normas europeias, voos com um atraso superior a 3 horas e situações de cancelamento ou overbooking devem ter uma compensação financeira que pode chegar até 600 euros por passageiro. Mas a esmagadora maioria dos viajantes não chega a reclamar o dinheiro.



"Estatisticamente, 2% dos voos levam a situações aptas a compensação e, segundo a nossa experiência, temos verificado que a compensação média paga pelas companhias é de 450 euros" explica Maria Tavares, representante da AirHelp em Portugal. "O problema é que existe uma grande falta de informação sobre as situações em que os passageiros estão aptos a receber compensações e quando estas lhes são dadas a conhecer, a maioria vê o moroso processo de reclamação como um entrave, desistindo ainda na fase inicial".
É neste ponto que entra o serviço da empresa em que estão envolvidos jovens de várias nacionalidades.

 Na verdade, reclamar não é complicado. Tudo aquilo que o passageiro tem de fazer é preencher um formulário online com os detalhes do voo. A equipa da AirHelp entra de seguida em contacto com a companhia para reclamar a compensação e encarrega-se de todo o processo, até aos tribunais, se for necessário.
Caso a AirHelp consiga obter a indemnização, esta empresa ficará com 25% do valor cobrado como comissão. No caso em que a reclamação não é aceite, o passageiro não tem de pagar nada.
As reclamações podem ser feitas até três anos depois do atraso ou cancelamento ter ocorrido. Já a duração de todo o processo depende da companhia. Segundo a AirHelp, há casos em que a resposta chega em 2 a 3 dias, outros em que o processo se arrasta por mais de 6 semanas. Enquanto espera por uma decisão, o passageiro vai sendo informado do estado da sua queixa por email.
Recorde-se que situações de causas externas à companhia, como greves ou condições meteorológicas não levam a compensações financeiras. Ainda assim, nestes casos e de acordo com as regras comunitárias, o passageiro tem direito a alojamento e refeições a cargo da respetiva companhia aérea.


in dinheirovivo.pt

27 de maio de 2014

QUAIS SÃO AS ALTERNATIVAS AO CRÉDITO PESSOAL



A subscrição de um crédito pessoal pode adivinhar-se uma prisão 

por muito tempo. Nem todos os caminhos vão dar ao crédito. Quais 

são as alternativas disponíveis? Leia este artigo e descubra.

Antes de estudar as alternativas ao crédito pessoal, pondere bem e analise o seu orçamento familiar. Pense para que vai precisar do dinheiro e se não irá cair no erro de pedir um crédito pessoal para cobrir dívidas. Esta opção não é a melhor solução e pode transformar-se numa bola de neve.

A subscrição de um crédito pessoal deve ser sempre uma decisão extremamente estudada. Seja numa instituição financeira ou numa entidade bancária, a verdade é que o crédito pessoal é um dos que tem associado as despesas mais elevadas. As taxas de juro são a preocupação maior e o que deve levá-lo a pensar ponderadamente antes de apostar num pedido de crédito pessoal. 

Mas afinal, se não optar pelo crédito pessoal, que outras alternativas existem?

As alternativas para evitar pedir um crédito pessoal

Depois de ponderar e fazer contas, analise as seguintes alternativas:

1. Poupanças

Nunca ninguém tem vontade de mexer nas poupanças, mas a verdade é que pode ser uma alternativa a um pedido de empréstimo. Se existir alguma aplicação que possa ser movimentada ou levantada, é uma alternativa a analisar.

2. O cartão de crédito

Se o montante de dinheiro que necessita não for muito elevado, poderá optar por subscrever um cartão de crédito sem juros. É sempre uma solução que sai mais barata, uma vez que não terá associados os encargos que tem um crédito pessoal. Esta opção tem, no entanto, de ser utilizada com moderação.

3. Subsídios de férias

Não se trata de algo que esteja dependente de nenhuma entidade financeira, mas a verdade é que quando chegam os subsídios de férias, é sempre uma lufada de ar fresco no orçamento familiar. Se precisar mesmo deste dinheiro e conseguir esperar pelo 13º mês, é a melhor opção.

4. Cheques pré-datados

Esta alternativa é das mais antigas que existe e pode ser utilizada se precisar do dinheiro para adquirir bens. Pode passar vários cheques com datas futuras que só poderão ser depositados na respectiva altura. No entanto, nem todos os sítios aceitam esta alternativa.

5. Familiares

Pondere efectuar um pedido de empréstimo a um familiar. Desta forma, poderá evitar taxas de juro muito elevadas ou até mesmo obter o financiamento de que precisas sem qualquer juro associado.

Em suma, não ceda à tentação de um crédito pessoal antes de verificar que outras opções existem no mercado.



FONTE: É-KONOMISTA

COMO CONSEGUIR UM CRÉDITO PESSOAL BARATO




Aprenda a escolher o crédito que mais se adapta ao seu orçamento e 
 projeto. Siga os passos descritos neste artigo e consiga um Crédito Pessoal 
mais barato.

  • O crédito pessoal mais barato é aquele com o valor total a pagar mais reduzido e não o valor das suas mensalidades.
  • Consiga taxas mais favoráveis para históricos de crédito mais saudáveis.
  • Opte por ter a possibilidade de amortizar o crédito pessoal antes do prazo.
O recurso ao crédito pessoal está hoje em dia completamente massificado dentro da nossa sociedade de consumo. O contínuo apelo à aquisição de bens e serviços, justificados ou não, fizeram com que os consumidores tenham a necessidade de contrair empréstimos e pedir financiamento para poderem acompanhar estas necessidades.

Seja qual for o motivo que o leva a pedir um empréstimo, o objectivo é quase sempre o mesmo, conseguir um crédito pessoal mais barato. Para isso existem alguns pontos por onde se deve guiar para conseguir a solução de crédito mais económico e que mais se ajusta às suas necessidades.

Dicas para obter um crédito pessoal mais barato

1- Entidades de Crédito
As entidades financeiras vão analisar o seu historial de crédito, segundo essa análise pode ser-lhe atribuída uma taxa de juro maior ou menor e até ser-lhe limitado o montante do crédito, consoante o seu historial de crédito pessoal seja mais ou menos saudável.

2- Prazos de Reembolso
Diferentes credores apresentam diferentes prazos de reembolso, ajuste os prazos às suas necessidades e orçamento familiar e tenha atenção à possibilidade de amortização do crédito (total ou parcial) antecipadamente.
Não se deixe iludir por prazos de pagamento muito alargados pois por norma nos prazos mais curtos é onde está o crédito pessoal mais barato.
Verifique que não existem penalizações e assim poderá pagar o seu empréstimo antes do tempo caso a sua vida financeira melhore.

Exemplo para um crédito pessoal de 5000€ comTAEG de 11.7%
  • Amortização a 60 meses: 103€/mês x 60 meses = 6180€
  • Amortização a 24 meses: 228€/mês x 24meses= 5472€

3- Simuladores de Crédito
Compare diferentes propostas, hoje em dia existem bons simuladores de crédito, onde inserindo apenas alguns dados pessoais para análise, são-lhe apresentados diferentes resultados de acordo com as especificações que deu e onde pode analisar diferentes entidades de crédito e diferentes produtos que normalmente se apresentam listados do crédito pessoal mais barato para o mais dispendioso. Faça uma análise no mínimo de 3 a 5 propostas diferentes de crédito pessoal.

4- TAEG
Tenha sempre atenção à Taxa Anual Efetiva Global (TAEG), pois esta engloba todos os encargos acrescidos ao financiamento e reflete-se no custo total do crédito pessoal. Resumindo a TAEG reflete o custo que vai ter com o montante pedido, o que automaticamente lhe dirá que salvo raras exceções o crédito mais barato é aquele com a TAEG mais baixa. Tenha só atenção com possíveis cláusulas no contrato que possam contrariar esta tendência.

Como apanhado geral seria aceite dizer que o crédito pessoal mais barato, é aquele com o valor total a pagar reduzido e não as suas mensalidades, aliado uma TAEG competitiva comparada com outros produtos.

6 DICAS PARA ESCOLHER UM CRÉDITO PESSOAL




Se está no mercado à procura de um crédito pessoal, partilhamos consigo 6 dicas para que faça a melhor escolha possível. 
No entanto, apesar de todas as dicas que possam surgir, para escolher um crédito é fundamental que faça várias simulações e analise bem o mercado.

Quando nos aventuramos a fazer uma pesquisa de um crédito pessoal, podemos ficar surpreendidos com o vasto leque de opções. Se por um lado é bom existir opção de escolha, por outro lado é normal que fiquemos um pouco perdidos em tanta oferta. Para isso, seleccionámos 6 dicas fundamentais que deve ter em conta na altura de escolher o seu crédito.

1. Para que quero um crédito pessoal?

Antes de qualquer coisa, é importante definir porque precisa de um crédito pessoal e estabelecer desde logo o montante máximo que quer pedir. Isto ajuda em muito a não pedir mais dinheiro do que aquele que realmente precisa. Depois, tenha também em atenção:
  • A sua liquidez financeira;
  • De que forma poderá pagar este empréstimo.

2. Faça uma pesquisa exaustiva a todas as TAEG

A Taxa Anual Efectiva é a taxa onde estão contemplados todos os encargos associados a um empréstimo pessoal. Como é uma taxa que varia de entidade para entidade, perceba bem qual a mais vantajosa do mercado. 

3. Relação com os bancos

Se tem mais do que um empréstimo na mesma entidade bancária, procure primeiro aconselhar-se junto dela. Em grande parte das vezes os bancos dão privilégios aos créditos solicitados por clientes que já têm mais do que um empréstimo na entidade.

4. Faça um seguro

Peço um crédito pessoal e falam-me de seguros? Sim, é verdade. O seguro de protecção associado aos créditos é muito importante. Se lhe acontecer alguma coisa, este produto garante-lhe segurança. Não descure esta questão.

5. Crédito pessoal através de um banco ou de uma instituição financeira?

Este é uma das questões que suscita mais dúvidas. É importante que saiba também que o crédito pessoal é possível de ser subscrito através de:

- Entidades bancárias: a subscrição é normalmente um processo presencial e passa por questões mais burocráticas, mas traz vantagens, nomeadamente ao nível de segurança e de taxas mais baixas.

- Instituição financeira: existe muita oferta de mercado onde pode pedir o seu crédito pessoal online e na hora, sendo o processo muito mais simples. No entanto, esteja atento a esta modalidade, porque nestes casos as taxas são superiores e poderá ficar com um empréstimo mais pesado.

6. Faça várias simulações

Nunca parta para um crédito pessoal sem fazer várias simulações primeiro. Tire partido dos simuladores online. É fundamental que analise o mercado e perceba o produto financeiro que mais se adequa a si.
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