MENSAGENS RECENTES DO BLOG

9 de junho de 2014

Arrendamento: 14 dicas a ter em conta

Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.      

                   

Arrendar casa é cada vez mais uma opção dos portugueses. Com as instituições financeiras a serem mais criteriosas na hora de conceder crédito à habitação, muitas famílias veem no arrendamento a única hipótese viável para conseguirem ter uma casa. Além disso, é preciso não esquecer que as atuais dificuldades do mercado de trabalho levaram muitas famílias a deslocarem-se de uma região para outra, por motivos profissionais. Para estes casos, a opção pelo arrendamento é quase uma inevitabilidade.

Como consequência de todas estas mudanças a procura pelo arrendamento está a disparar. Na imobiliária ERA, por exemplo, as operações de arrendamento praticamente duplicaram desde 2011. ”As operações de arrendamento cresceram quase 100%. Em 2011, o arrendamento representava 18% do número de transações e em 2012, representou 34% (dados até Novembro). Esta é uma questão muito ligada ao facto de os bancos terem limitado o acesso ao crédito”, explica Miguel Poisson, diretor geral da ERA em Portugal. Tendência igualmente positiva tem sido sentida na imobiliária Century 21. “Em 2009, o arrendamento representava cerca de 30% das nossas transações e atualmente representa 50%”, garante Ricardo Sousa, administrador da imobiliária.

Os dois responsáveis acreditam ainda que o arrendamento vai continuar a crescer nos próximos anos. E os preços das casas disponíveis para arrendar também poderão vir a aliviar face aos atuais níveis. Miguel Poisson explica porquê: “Presentemente, os preços praticados no mercado de arrendamento estão ainda inflacionados, o que se explica em grande parte pelo facto de a procura ser maior do que a oferta, visto que as casas disponíveis são sobretudo para vender. Acreditamos que com a expectativa da entrada da banca no mercado de arrendamento e a alteração efetuada na lei das rendas, o cenário se altere e, nesse sentido, é expectável que a médio prazo se venha a encontrar um mercado com maior número de casas para arrendar, mais diversificado e plural, em termos de preços de imóveis”.

Recorde-se que desde novembro do ano passado que entrou em vigor a nova lei do arrendamento urbano. Esta lei permite a atualização das rendas mais antigas, anteriores a 1990. Segundo dados do INE, relativos a 2011, existiam em Portugal cerca de 255 mil contratos de arrendamento com datas anteriores a 1990, sendo que 44% destes imóveis tinham rendas inferiores a 50 euros mensais. Para muitos especialistas a legislação agora em vigor era essencial para a dinamização do mercado de arrendamento em Portugal. Saiba mais pormenores sobre a nova lei aqui e aqui.

Apesar deste passo, a verdade é que continuam a ser necessários alguns cuidados neste setor para garantir que ambas as partes (inquilinos e senhorios ) fazem um bom negócio. Aqui ficam alguns conselhos a ter em conta para quem neste momento está à procura de casa para arrendar ou tem uma casa disponível para arrendar.

Oito dicas para quem procura casa para arrendar:


1. Procure uma casa à sua medida

O primeiro passo a dar passa por definir que tipo de casa pretende, o local e o valor da renda que poderá suportar. À semelhança do que acontece quando faz um crédito para comprar casa, deverá ter em conta o peso que a renda terá no seu orçamento. Recorde-se que a sua taxa de esforço, com o valor da renda, não deverá ser superior a 35%.

2. Pesquise bastante antes de tomar uma decisão

Faça o trabalho de casa e pesquise na internet a sua casa ideal. Existem diversos sites especializados sobre esta matéria que poderá consultar. Entre os mais conhecidos estão o http://casa.sapo.pt ou o http://www.imovirtual.com/. Esta é também uma forma de ficar a conhecer os preços médios cobrados pelos senhorios pelo arrendamento de uma casa.

3. Visite a casa

Se tem alguma casa em vista, nada como visitá-la para verificar o estado o imóvel, nomeadamente ao nível da estrutura, da canalização e do sistema elétrico da casa. Tente assegurar-se que o senhorio repara os eventuais defeitos que possa encontrar antes de iniciar o arrendamento. Ricardo Sousa lembra ainda que “caso o imóvel seja arrendado com bens imóveis é importante que arrendatários façam um inventário dos mesmos, identificando-os e descriminando o seu estado”.

4. Peça informações e documentação

Segundo Ricardo Sousa, administrador da Century 21, um dos cuidados que os consumidores devem ter em conta quando procuram uma casa para arrendar passa por solicitar junto proprietário alguns documentos sobre o imóvel. Nomeadamente: a caderneta predial atualizada e a certidão de teor das inscrições e descrições em vigor. Este último documento permitirá verificar se existem algum tipo de ónus ou de encargos sobre o imóvel. Peça também a licença de utilização ou certidão de escritura onde se faça menção à sua existência; o certificado energético e os documentos de identificação do senhorio.

5. Não se esqueça de alguns detalhes no momento em que assinar contrato:

O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e deverá conter além dos elementos habituais (identificação das partes envolvidas, identificação do imóvel, o valor da renda e o momento de pagamento, a duração do contrato, etc.) outras informações importantes. Ricardo Sousa da Century 21 aconselha os consumidores verificarem como fica definido o regime de atualização da renda. Recorde-se que se o contrato nada mencionar sobre esta matéria, a atualização da renda é feita de acordo com a taxa de inflação publicada em Diário da República até 31 de outubro de cada ano. Além disso o responsável da Century 21 refere ainda que é importante “clarificar no contrato de arrendamento os prazos de denúncia e não renovação do contrato”. Da mesma forma, recomenda que fique bem definido “a quem ficam a cargo os consumos domésticos, se estão incluídos no valor da renda ou não”.

6. Que garantias tem de dar ao senhorio?

O senhorio poderá pedir-lhe algumas garantias, como a existência de um fiador e um determinado valor de caução. A caução serve para o senhorio assegurar a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel. Ricardo Sousa refere a este respeito que “é necessário saber quais são as condições de devolução da caução”. Além da caução, muitos senhorios pedem também a existência de um fiador. “É necessário ter em tenção ao facto de que se o fiador renunciar ao benefício de excussão prévia, caso o arrendatário não cumpra com as suas obrigações do contrato, o senhorio poderá acionar diretamente o fiador”, refere o mesmo responsável.

7. Peça recibos

Outro detalhe que não deverá esquecer é de solicitar ao senhorio o recibo como comprovativo das rendas pagas. Isto porque poderá deduzir parte das rendas no seu IRS. Em 2013, por exemplo, o fisco aceita 15% das rendas pagas até a um limite de 502 euros.

8. Considere a possibilidade de recorrer a um mediador mobiliário


Recorrer a um mediador mobiliário poderá ser uma opção a ter em conta, principalmente para os consumidores que não conhecem bem como funciona este mercado e/ou que não dispõem de tempo suficiente para se certificarem de todos os passos e cuidados que devem ser tidos durante um processo de arrendamento.

… E mais seis dicas para quem tenha uma casa disponível para arrendar:


1. Peça identificação dos arrendatários:

Ricardo Sousa da Century 21 recomenda que os senhorios peçam documentos de identificação dos arrendatários, nomeadamente, fotocópia do cartão do cidadão e os últimos recibos de ordenado. Isto poderá ser importante para o senhorio ter uma ideia se o arrendatário tem ou não capacidade financeira para conseguir cumprir com o pagamento da renda acordada.

2. Solicite garantias:

Solicite a fiança e a “caução deve ser sempre pedida por forma a garantir o cumprimento do contrato e os supostos danos no imóvel”, refere Ricardo Sousa da Century 21.

3. Defina bem as condições do contrato de arrendamento:

Ter as condições do contrato de descriminadas por escrito, em que ambas as partes definem os deveres e as obrigações de cada uma terá durante a duração do mesmo é um elemento de segurança e de proteção não apenas para os arrendatários mas também para os próprios senhorios. Desta forma, é importante definir qual será o regime de atualização das rendas, quais os prazos de denúncia e não renovação do contrato, entre outros itens. Não se esqueça também de “mencionar no contrato as moradas para correspondência, de forma a facilitar o acesso ao balcão de arrendamento, caso se pretenda o despejo por falta de pagamento da renda”, refere o responsável da Century 21.

4. Não se esqueça de pagar o imposto:

Depois de celebrado o contrato de arrendamento terá de pagar o imposto selo relativo ao mesmo. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda.

5. Obras: sim ou não?

Segundo o administrador da Century 21 os senhorios deverão ainda precaver-se de eventuais situações mais problemáticas que possam surgir. Por isso mesmo, recomenda que os senhorios não permitam a realização de obras sem a sua autorização ou a sublocação do imóvel.

6. Pondere recorrer a um serviço de mediadores imobiliários


Se tem uma casa disponível para arrendar e quer pô-la no mercado, mas não sabe bem que procedimentos deverá ter em conta, uma opção será recorrer aos serviços de uma imobiliária que o ajude neste processo. Hoje em dia, e tendo em conta o crescimento que este mercado tem vindo a registar, as mediadoras já oferecem serviços específicos os proprietários de imóveis disponíveis para arrendamento. Por exemplo, a ERA lançou um serviço intitulado de “Arrendamento Seguro” que assenta em três vertentes: referenciação de inquilinos (que identifica os que têm menor risco de incumprimento); garantia de pagamento ao proprietário até 12 meses de rendas mensais até 350 euros e serviço de assistência ao lar.


in saldopositivo.cgd.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...